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Official Journal
of the European Union
EN
Jornal Oficial
da União Europeia
PT
L series
Série L
2024/1689
12.7.2024
2024/1689
12.7.2024
REGULATION (EU) 2024/1689 OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL
REGULAMENTO (UE) 2024/1689 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
of 13 June 2024
de 13 de junho de 2024
laying down harmonised rules on artificial intelligence and amending Regulations (EC) No 300/2008, (EU) No 167/2013, (EU) No 168/2013, (EU) 2018/858, (EU) 2018/1139 and (EU) 2019/2144 and Directives 2014/90/EU, (EU) 2016/797 and (EU) 2020/1828 (Artificial Intelligence Act)
que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.o 300/2008, (UE) n.o 167/2013, (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial)
(Text with EEA relevance)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL OF THE EUROPEAN UNION,
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Having regard to the Treaty on the Functioning of the European Union, and in particular Articles 16 and 114 thereof,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 16.o e 114.o,
Having regard to the proposal from the European Commission,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
After transmission of the draft legislative act to the national parliaments,
Após transmissão do projeto de ato legislativo aos parlamentos nacionais,
Having regard to the opinion of the European Economic and Social Committee (1),
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),
Having regard to the opinion of the European Central Bank (2),
Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (2),
Having regard to the opinion of the Committee of the Regions (3),
Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (3),
Acting in accordance with the ordinary legislative procedure (4),
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (4),
Whereas:
Considerando o seguinte:
(1)
The purpose of this Regulation is to improve the functioning of the internal market by laying down a uniform legal framework in particular for the development, the placing on the market, the putting into service and the use of artificial intelligence systems (AI systems) in the Union, in accordance with Union values, to promote the uptake of human centric and trustworthy artificial intelligence (AI) while ensuring a high level of protection of health, safety, fundamental rights as enshrined in the Charter of Fundamental Rights of the European Union (the ‘Charter’), including democracy, the rule of law and environmental protection, to protect against the harmful effects of AI systems in the Union, and to support innovation. This Regulation ensures the free movement, cross-border, of AI-based goods and services, thus preventing Member States from imposing restrictions on the development, marketing and use of AI systems, unless explicitly authorised by this Regulation.
(1)
O presente regulamento tem por objetivo a melhoria do funcionamento do mercado interno mediante a previsão de um regime jurídico uniforme, em particular para o desenvolvimento, a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de inteligência artificial (sistemas de IA) na União, em conformidade com os valores da União, a fim de promover a adoção de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança, dos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta»), nomeadamente a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, a proteção contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, e de apoiar a inovação. O presente regulamento assegura a livre circulação transfronteiriça de produtos e serviços baseados em IA, evitando assim que os Estados-Membros imponham restrições ao desenvolvimento, à comercialização e à utilização dos sistemas de IA, salvo se explicitamente autorizado pelo presente regulamento.
(2)
This Regulation should be applied in accordance with the values of the Union enshrined as in the Charter, facilitating the protection of natural persons, undertakings, democracy, the rule of law and environmental protection, while boosting innovation and employment and making the Union a leader in the uptake of trustworthy AI.
(2)
O presente regulamento deverá ser aplicado em conformidade com os valores da União consagrados na Carta, facilitando a proteção das pessoas singulares, das empresas, da democracia, do Estado de direito e proteção ambiental, promovendo simultaneamente a inovação e o emprego e colocando a União na liderança em matéria de adoção de uma IA de confiança.
(3)
AI systems can be easily deployed in a large variety of sectors of the economy and many parts of society, including across borders, and can easily circulate throughout the Union. Certain Member States have already explored the adoption of national rules to ensure that AI is trustworthy and safe and is developed and used in accordance with fundamental rights obligations. Diverging national rules may lead to the fragmentation of the internal market and may decrease legal certainty for operators that develop, import or use AI systems. A consistent and high level of protection throughout the Union should therefore be ensured in order to achieve trustworthy AI, while divergences hampering the free circulation, innovation, deployment and the uptake of AI systems and related products and services within the internal market should be prevented by laying down uniform obligations for operators and guaranteeing the uniform protection of overriding reasons of public interest and of rights of persons throughout the internal market on the basis of Article 114 of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU). To the extent that this Regulation contains specific rules on the protection of individuals with regard to the processing of personal data concerning restrictions of the use of AI systems for remote biometric identification for the purpose of law enforcement, of the use of AI systems for risk assessments of natural persons for the purpose of law enforcement and of the use of AI systems of biometric categorisation for the purpose of law enforcement, it is appropriate to base this Regulation, in so far as those specific rules are concerned, on Article 16 TFEU. In light of those specific rules and the recourse to Article 16 TFEU, it is appropriate to consult the European Data Protection Board.
(3)
Os sistemas de IA podem ser facilmente implantados numa grande variedade de setores da economia e em muitos quadrantes da sociedade, inclusive além fronteiras, e podem circular facilmente por toda a União. Certos Estados-Membros já ponderaram a adoção de regras nacionais para assegurar que a IA seja de confiança e segura e seja desenvolvida e utilizada em conformidade com as obrigações em matéria de direitos fundamentais. As diferenças entre regras nacionais podem conduzir à fragmentação do mercado interno e reduzir a segurança jurídica para os operadores que desenvolvem, importam ou utilizam sistemas de IA. Como tal, é necessário assegurar um nível de proteção elevado e coerente em toda a União, com vista a alcançar uma IA de confiança, e evitar divergências que prejudiquem a livre circulação, a inovação, a implantação e a adoção dos sistemas de IA e dos produtos e serviços conexos no mercado interno, mediante o estabelecimento de obrigações uniformes para os operadores e a garantia da proteção uniforme das razões imperativas de reconhecido interesse público e dos direitos das pessoas em todo o mercado interno, com base no artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Visto que o presente regulamento contém regras específicas aplicáveis à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, nomeadamente restrições à utilização de sistemas de IA para a identificação biométrica à distância para efeitos de aplicação da lei, à utilização de sistemas de IA para a avaliação de risco em relação a pessoas singulares para efeitos de aplicação da lei e à utilização de sistemas de IA para categorização biométrica para efeitos de aplicação da lei, é apropriado basear este regulamento no artigo 16.o do TFUE, no respeitante a essas regras específicas. Face a essas regras específicas e ao recurso ao artigo 16.o do TFUE, é apropriado consultar o Comité Europeu para a Proteção de Dados.
(4)
AI is a fast evolving family of technologies that contributes to a wide array of economic, environmental and societal benefits across the entire spectrum of industries and social activities. By improving prediction, optimising operations and resource allocation, and personalising digital solutions available for individuals and organisations, the use of AI can provide key competitive advantages to undertakings and support socially and environmentally beneficial outcomes, for example in healthcare, agriculture, food safety, education and training, media, sports, culture, infrastructure management, energy, transport and logistics, public services, security, justice, resource and energy efficiency, environmental monitoring, the conservation and restoration of biodiversity and ecosystems and climate change mitigation and adaptation.
(4)
A IA é uma família de tecnologias em rápida evolução que contribui para um vasto conjunto de benefícios económicos, ambientais e sociais em todo o leque de indústrias e atividades sociais. Ao melhorar as previsões, otimizar as operações e a repartição de recursos e personalizar as soluções digitais disponibilizadas às pessoas e às organizações, a utilização da IA pode conferir importantes vantagens competitivas às empresas e contribuir para progressos sociais e ambientais, por exemplo, nos cuidados de saúde, na agricultura, na segurança alimentar, na educação e na formação, nos meios de comunicação social, no desporto, na cultura, na gestão das infraestruturas, na energia, nos transportes e na logística, nos serviços públicos, na segurança, na justiça, na eficiência energética e dos recursos, na monitorização ambiental, na preservação e recuperação da biodiversidade e dos ecossistemas e na atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas.
(5)
At the same time, depending on the circumstances regarding its specific application, use, and level of technological development, AI may generate risks and cause harm to public interests and fundamental rights that are protected by Union law. Such harm might be material or immaterial, including physical, psychological, societal or economic harm.
(5)
Ao mesmo tempo, em função das circunstâncias relativas à sua aplicação, utilização e nível de evolução tecnológica específicos, a IA pode criar riscos e prejudicar interesses públicos e direitos fundamentais protegidos pela legislação da União. Esses prejuízos podem ser materiais ou imateriais, incluindo danos físicos, psicológicos, sociais ou económicos.
(6)
Given the major impact that AI can have on society and the need to build trust, it is vital for AI and its regulatory framework to be developed in accordance with Union values as enshrined in Article 2 of the Treaty on European Union (TEU), the fundamental rights and freedoms enshrined in the Treaties and, pursuant to Article 6 TEU, the Charter. As a prerequisite, AI should be a human-centric technology. It should serve as a tool for people, with the ultimate aim of increasing human well-being.
(6)
Tendo em conta o grande impacto que a IA pode ter na sociedade e a necessidade de criar confiança, é fundamental que a IA e o respetivo regime regulamentar sejam desenvolvidos em conformidade com os valores da União consagrados no artigo 2.o do Tratado da União Europeia (TUE), com os direitos e liberdades fundamentais consagrados nos Tratados e, nos termos do artigo 6.o do TUE, com a Carta. Como condição prévia, a IA deverá ser uma tecnologia centrada no ser humano. Deverá servir de instrumento para as pessoas, com o objetivo último de aumentar o bem-estar humano.
(7)
In order to ensure a consistent and high level of protection of public interests as regards health, safety and fundamental rights, common rules for high-risk AI systems should be established. Those rules should be consistent with the Charter, non-discriminatory and in line with the Union’s international trade commitments. They should also take into account the European Declaration on Digital Rights and Principles for the Digital Decade and the Ethics guidelines for trustworthy AI of the High-Level Expert Group on Artificial Intelligence (AI HLEG).
(7)
A fim de assegurar um nível elevado e coerente de proteção dos interesses públicos nos domínios da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais, deverão ser estabelecidas regras comuns aplicáveis a todos os sistemas de IA de risco elevado. Essas normas deverão ser coerentes com a Carta, não discriminatórias e estar em consonância com os compromissos comerciais internacionais da União. Deverão também ter em conta a Declaração Europeia sobre os Direitos e Princípios Digitais para a Década Digital e as Orientações Éticas para uma IA de Confiança do Grupo de Peritos de Alto Nível em IA (AI HLEG, do inglês High-Level Expert Group on Artificial Intelligence).
(8)
A Union legal framework laying down harmonised rules on AI is therefore needed to foster the development, use and uptake of AI in the internal market that at the same time meets a high level of protection of public interests, such as health and safety and the protection of fundamental rights, including democracy, the rule of law and environmental protection as recognised and protected by Union law. To achieve that objective, rules regulating the placing on the market, the putting into service and the use of certain AI systems should be laid down, thus ensuring the smooth functioning of the internal market and allowing those systems to benefit from the principle of free movement of goods and services. Those rules should be clear and robust in protecting fundamental rights, supportive of new innovative solutions, enabling a European ecosystem of public and private actors creating AI systems in line with Union values and unlocking the potential of the digital transformation across all regions of the Union. By laying down those rules as well as measures in support of innovation with a particular focus on small and medium enterprises (SMEs), including startups, this Regulation supports the objective of promoting the European human-centric approach to AI and being a global leader in the development of secure, trustworthy and ethical AI as stated by the European Council (5), and it ensures the protection of ethical principles, as specifically requested by the European Parliament (6).
(8)
Como tal, é necessário adotar um regime jurídico da União que estabeleça regras harmonizadas em matéria de IA para promover o desenvolvimento, a utilização e a adoção da IA no mercado interno e que, ao mesmo tempo, proporcione um nível elevado de proteção de interesses públicos, como a saúde e a segurança e a defesa dos direitos fundamentais, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, conforme reconhecido e protegido pelo direito da União. Para alcançar esse objetivo, torna-se necessário estabelecer regras que regulem a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de determinados sistemas de IA, garantindo assim o correto funcionamento do mercado interno e permitindo que esses sistemas beneficiem do princípio de livre circulação dos produtos e dos serviços. Tais regras deverão ser claras e sólidas na defesa dos direitos fundamentais, apoiando novas soluções inovadoras e permitindo um ecossistema europeu de intervenientes públicos e privados que criem sistemas de IA em consonância com os valores da União e que explorem o potencial da transformação digital em todas as regiões da União. Ao estabelecer essas regras, bem como as medidas de apoio à inovação, com especial destaque para as pequenas e médias empresas (PME), incluindo as empresas em fase de arranque, o presente regulamento apoia o objetivo de promover a abordagem europeia da IA centrada no ser humano, assim como o de estar na vanguarda mundial do desenvolvimento de uma IA segura, ética e de confiança, conforme declarado pelo Conselho Europeu (5), e garante a proteção de princípios éticos, conforme solicitado especificamente pelo Parlamento Europeu (6).
(9)
Harmonised rules applicable to the placing on the market, the putting into service and the use of high-risk AI systems should be laid down consistently with Regulation (EC) No 765/2008 of the European Parliament and of the Council (7), Decision No 768/2008/EC of the European Parliament and of the Council (8) and Regulation (EU) 2019/1020 of the European Parliament and of the Council (9) (New Legislative Framework). The harmonised rules laid down in this Regulation should apply across sectors and, in line with the New Legislative Framework, should be without prejudice to existing Union law, in particular on data protection, consumer protection, fundamental rights, employment, and protection of workers, and product safety, to which this Regulation is complementary. As a consequence, all rights and remedies provided for by such Union law to consumers, and other persons on whom AI systems may have a negative impact, including as regards the compensation of possible damages pursuant to Council Directive 85/374/EEC (10) remain unaffected and fully applicable. Furthermore, in the context of employment and protection of workers, this Regulation should therefore not affect Union law on social policy and national labour law, in compliance with Union law, concerning employment and working conditions, including health and safety at work and the relationship between employers and workers. This Regulation should also not affect the exercise of fundamental rights as recognised in the Member States and at Union level, including the right or freedom to strike or to take other action covered by the specific industrial relations systems in Member States as well as the right to negotiate, to conclude and enforce collective agreements or to take collective action in accordance with national law. This Regulation should not affect the provisions aiming to improve working conditions in platform work laid down in a Directive of the European Parliament and of the Council on improving working conditions in platform work. Moreover, this Regulation aims to strengthen the effectiveness of such existing rights and remedies by establishing specific requirements and obligations, including in respect of the transparency, technical documentation and record-keeping of AI systems. Furthermore, the obligations placed on various operators involved in the AI value chain under this Regulation should apply without prejudice to national law, in compliance with Union law, having the effect of limiting the use of certain AI systems where such law falls outside the scope of this Regulation or pursues legitimate public interest objectives other than those pursued by this Regulation. For example, national labour law and law on the protection of minors, namely persons below the age of 18, taking into account the UNCRC General Comment No 25 (2021) on children’s rights in relation to the digital environment, insofar as they are not specific to AI systems and pursue other legitimate public interest objectives, should not be affected by this Regulation.
(9)
Deverão ser previstas regras harmonizadas aplicáveis à colocação no mercado, à colocação em serviço e à utilização de sistemas de IA de risco elevado coerentes com o Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), a Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (8) e o Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho (9) (novo regime jurídico). As regras harmonizadas estabelecidas no presente regulamento deverão aplicar-se em todos os setores e, em consonância com a abordagem do novo regime jurídico, não deverão prejudicar a legislação da União em vigor, nomeadamente em matéria de proteção de dados, defesa dos consumidores, direitos fundamentais, emprego, proteção dos trabalhadores e segurança dos produtos, que o presente regulamento vem complementar. Consequentemente, permanecem inalterados e plenamente aplicáveis todos os direitos e vias de recurso concedidos nessa legislação da União aos consumidores e a outras pessoas em relação às quais os sistemas de IA possam ter um impacto negativo, nomeadamente no que diz respeito à indemnização por eventuais danos nos termos da Diretiva 85/374/CEE do Conselho (10). Além disso, no contexto do emprego e da proteção dos trabalhadores, o presente regulamento não deverá, por conseguinte, afetar o direito da União em matéria de política social nem a legislação laboral nacional, que seja conforme com o direito da União, no que diz respeito ao emprego e às condições de trabalho, incluindo a saúde e a segurança no trabalho e a relação entre empregadores e trabalhadores. O presente regulamento também não deverá prejudicar o exercício dos direitos fundamentais reconhecidos pelos Estados-Membros e a nível da União, incluindo o direito ou a liberdade de fazer greve ou a liberdade de realizar outras ações abrangidas pelos sistemas específicos de relações laborais dos Estados-Membros, os direitos de negociação, de celebração e execução de convenções coletivas, ou de realização de ações coletivas de acordo com o direito nacional. O presente regulamento não deverá afetar as disposições destinadas a melhorar as condições de trabalho nas plataformas digitais estabelecidas numa Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à melhoria das condições de trabalho nas plataformas digitais. Além disso, presente regulamento visa ainda reforçar a eficácia desses direitos e vias de recurso existentes, estabelecendo requisitos e obrigações específicos, nomeadamente no que diz respeito à transparência, à documentação técnica e à manutenção de registos dos sistemas de IA. Além disso, as obrigações impostas aos vários operadores envolvidos na cadeia de valor da IA nos termos do presente regulamento deverão aplicar-se sem prejuízo da legislação nacional, que seja conforme com o direito da União, com o efeito de limitar a utilização de determinados sistemas de IA sempre que essa legislação não seja abrangida pelo âmbito de aplicação do presente regulamento ou prossiga objetivos legítimos de interesse público que não os prosseguidos pelo presente regulamento. Por exemplo, a legislação laboral nacional e a legislação em matéria de proteção de menores, nomeadamente pessoas com menos de 18 anos, tendo em conta o Comentário Geral n.o 25 (2021) das Nações Unidas sobre os direitos das crianças em ambiente digital, na medida em que não sejam específicos dos sistemas de IA e prossigam outros objetivos legítimos de interesse público, não deverão ser afetados pelo presente regulamento.
(10)
The fundamental right to the protection of personal data is safeguarded in particular by Regulations (EU) 2016/679 (11) and (EU) 2018/1725 (12) of the European Parliament and of the Council and Directive (EU) 2016/680 of the European Parliament and of the Council (13). Directive 2002/58/EC of the European Parliament and of the Council (14) additionally protects private life and the confidentiality of communications, including by way of providing conditions for any storing of personal and non-personal data in, and access from, terminal equipment. Those Union legal acts provide the basis for sustainable and responsible data processing, including where data sets include a mix of personal and non-personal data. This Regulation does not seek to affect the application of existing Union law governing the processing of personal data, including the tasks and powers of the independent supervisory authorities competent to monitor compliance with those instruments. It also does not affect the obligations of providers and deployers of AI systems in their role as data controllers or processors stemming from Union or national law on the protection of personal data in so far as the design, the development or the use of AI systems involves the processing of personal data. It is also appropriate to clarify that data subjects continue to enjoy all the rights and guarantees awarded to them by such Union law, including the rights related to solely automated individual decision-making, including profiling. Harmonised rules for the placing on the market, the putting into service and the use of AI systems established under this Regulation should facilitate the effective implementation and enable the exercise of the data subjects’ rights and other remedies guaranteed under Union law on the protection of personal data and of other fundamental rights.
(10)
O direito fundamental à proteção de dados pessoais está salvaguardado em especial pelos Regulamentos (UE) 2016/679 (11) e (UE) 2018/1725 (12) do Parlamento Europeu e do Conselho e pela Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho (13). Além disso, a Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (14) protege a vida privada e a confidencialidade das comunicações, nomeadamente através de condições colocadas ao armazenamento de dados pessoais e não pessoais em equipamentos terminais e a qualquer acesso a partir dos mesmos. Esses atos jurídicos da União constituem a base para um tratamento de dados sustentável e responsável, nomeadamente quando os conjuntos de dados incluem uma combinação de dados pessoais e não pessoais. O presente regulamento não visa afetar a aplicação do direito da União já em vigor que rege o tratamento de dados pessoais, incluindo as funções e as competências das autoridades de supervisão independentes responsáveis pelo controlo do cumprimento desses instrumentos. Da mesma forma, não afeta as obrigações dos prestadores nem dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA, enquanto responsáveis pelo tratamento de dados ou subcontratantes, decorrentes do direito da União ou do direito nacional em matéria de proteção de dados pessoais, na medida em que a conceção, o desenvolvimento ou a utilização de sistemas de IA envolva o tratamento de dados pessoais. É igualmente conveniente clarificar que os titulares de dados continuam a usufruir de todos os direitos e garantias que lhes são conferidos por esse direito da União, incluindo os direitos relacionados com as decisões individuais exclusivamente automatizadas, nomeadamente a definição de perfis. As regras harmonizadas para a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA estabelecidas no presente regulamento deverão facilitar a aplicação efetiva e permitir o exercício dos direitos dos titulares de dados e de outras vias de recurso garantidas pelo direito da União em matéria de proteção de dados pessoais e de outros direitos fundamentais.
(11)
This Regulation should be without prejudice to the provisions regarding the liability of providers of intermediary services as set out in Regulation (EU) 2022/2065 of the European Parliament and of the Council (15).
(11)
O presente regulamento não prejudica as disposições em matéria de responsabilidade dos prestadores de serviços intermediários conforme prevista no Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho (15).
(12)
The notion of ‘AI system’ in this Regulation should be clearly defined and should be closely aligned with the work of international organisations working on AI to ensure legal certainty, facilitate international convergence and wide acceptance, while providing the flexibility to accommodate the rapid technological developments in this field. Moreover, the definition should be based on key characteristics of AI systems that distinguish it from simpler traditional software systems or programming approaches and should not cover systems that are based on the rules defined solely by natural persons to automatically execute operations. A key characteristic of AI systems is their capability to infer. This capability to infer refers to the process of obtaining the outputs, such as predictions, content, recommendations, or decisions, which can influence physical and virtual environments, and to a capability of AI systems to derive models or algorithms, or both, from inputs or data. The techniques that enable inference while building an AI system include machine learning approaches that learn from data how to achieve certain objectives, and logic- and knowledge-based approaches that infer from encoded knowledge or symbolic representation of the task to be solved. The capacity of an AI system to infer transcends basic data processing by enabling learning, reasoning or modelling. The term ‘machine-based’ refers to the fact that AI systems run on machines. The reference to explicit or implicit objectives underscores that AI systems can operate according to explicit defined objectives or to implicit objectives. The objectives of the AI system may be different from the intended purpose of the AI system in a specific context. For the purposes of this Regulation, environments should be understood to be the contexts in which the AI systems operate, whereas outputs generated by the AI system reflect different functions performed by AI systems and include predictions, content, recommendations or decisions. AI systems are designed to operate with varying levels of autonomy, meaning that they have some degree of independence of actions from human involvement and of capabilities to operate without human intervention. The adaptiveness that an AI system could exhibit after deployment, refers to self-learning capabilities, allowing the system to change while in use. AI systems can be used on a stand-alone basis or as a component of a product, irrespective of whether the system is physically integrated into the product (embedded) or serves the functionality of the product without being integrated therein (non-embedded).
(12)
O conceito de «sistema de IA» constante do presente regulamento deverá ser definido de forma inequívoca e estar estreitamente alinhado com o trabalho das organizações internacionais ativas no domínio da IA, a fim de assegurar a segurança jurídica, facilitar a convergência internacional e a ampla aceitação, concedendo em simultâneo a flexibilidade suficiente para se adaptar a rápidas evoluções tecnológicas neste domínio. Além disso, a definição deverá basear-se nas principais características dos sistemas de IA que o distinguem de sistemas de software ou abordagens de programação tradicionais mais simples e não deverá abranger sistemas baseados nas regras definidas exclusivamente por pessoas singulares para executarem operações automaticamente. Uma característica principal dos sistemas de IA é a sua capacidade de fazer inferências. Esta capacidade de fazer inferências refere-se ao processo de obtenção dos resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões, que possam influenciar ambientes físicos e virtuais, e à capacidade dos sistemas de IA para obter modelos ou algoritmos, ou ambos, a partir de entradas ou dados. As técnicas que permitem fazer inferências durante a construção de um sistema de IA incluem abordagens de aprendizagem automática que aprendem com os dados a forma de alcançarem determinados objetivos, e abordagens baseadas na lógica e no conhecimento que fazem inferências a partir do conhecimento codificado ou da representação simbólica da tarefa a resolver. A capacidade de um sistema de IA fazer inferências vai além do tratamento básico de dados, permitindo a aprendizagem, o raciocínio ou a modelização. O termo «baseado em máquinas» refere-se ao facto de os sistemas de IA funcionarem em máquinas. A referência a objetivos explícitos ou implícitos visa sublinhar que os sistemas de IA podem funcionar de acordo com objetivos explícitos definidos ou com objetivos implícitos. Os objetivos do sistema de IA podem ser diferentes da finalidade prevista para o sistema de IA num contexto específico. Para efeitos do presente regulamento, deverá entender-se por «ambientes» os contextos em que os sistemas de IA operam, ao passo que os resultados gerados pelo sistema de IA refletem diferentes funções desempenhadas pelos sistemas de IA e incluem previsões, conteúdos, recomendações ou decisões. Os sistemas de IA são concebidos para operar com diferentes níveis de autonomia, o que significa que têm um certo grau de independência das ações efetuadas por intervenção humana e de capacidade para funcionarem sem intervenção humana. A capacidade de adaptação que um sistema de IA poderá apresentar após a implantação refere-se a capacidades de autoaprendizagem, permitindo que o sistema mude enquanto estiver a ser utilizado. Os sistemas de IA podem ser utilizados autonomamente ou como componentes de um produto, independentemente de o sistema estar fisicamente incorporado no produto (integrado) ou servir a funcionalidade do produto sem estar incorporado nele (não integrado).
(13)
The notion of ‘deployer’ referred to in this Regulation should be interpreted as any natural or legal person, including a public authority, agency or other body, using an AI system under its authority, except where the AI system is used in the course of a personal non-professional activity. Depending on the type of AI system, the use of the system may affect persons other than the deployer.
(13)
O conceito de «responsável pela implantação» a que se refere o presente regulamento deverá ser interpretado como qualquer pessoa singular ou coletiva, incluindo uma autoridade pública, agência ou outro organismo, que utilize um sistema de IA sob a sua autoridade, salvo se o sistema de IA for utilizado no âmbito da sua atividade pessoal não profissional. Dependendo do tipo de sistema de IA, a utilização do sistema pode afetar outras pessoas além do responsável pela implantação.
(14)
The notion of ‘biometric data’ used in this Regulation should be interpreted in light of the notion of biometric data as defined in Article 4, point (14) of Regulation (EU) 2016/679, Article 3, point (18) of Regulation (EU) 2018/1725 and Article 3, point (13) of Directive (EU) 2016/680. Biometric data can allow for the authentication, identification or categorisation of natural persons and for the recognition of emotions of natural persons.
(14)
O conceito de «dados biométricos» utilizado no presente regulamento deverá ser interpretado à luz do conceito de dados biométricos na aceção do artigo 4.o, ponto 14, do Regulamento (UE) 2016/679, do artigo 3.o, ponto 18, do Regulamento (UE) 2018/1725 e do artigo 3.o, ponto 13, da Diretiva (UE) 2016/680. Os dados biométricos podem permitir a autenticação, identificação ou categorização de pessoas singulares e o reconhecimento de emoções de pessoas singulares.
(15)
The notion of ‘biometric identification’ referred to in this Regulation should be defined as the automated recognition of physical, physiological and behavioural human features such as the face, eye movement, body shape, voice, prosody, gait, posture, heart rate, blood pressure, odour, keystrokes characteristics, for the purpose of establishing an individual’s identity by comparing biometric data of that individual to stored biometric data of individuals in a reference database, irrespective of whether the individual has given its consent or not. This excludes AI systems intended to be used for biometric verification, which includes authentication, whose sole purpose is to confirm that a specific natural person is the person he or she claims to be and to confirm the identity of a natural person for the sole purpose of having access to a service, unlocking a device or having security access to premises.
(15)
O conceito de «identificação biométrica» a que se refere o presente regulamento deverá ser definido como o reconhecimento automatizado de características humanas físicas, fisiológicas e comportamentais, tais como o rosto, o movimento dos olhos, a forma do corpo, a voz, a pronúncia, a marcha, a postura, a frequência cardíaca, a pressão arterial, o odor, as características da digitação, com o objetivo de verificar a identidade de uma pessoa comparando os dados biométricos dessa pessoa com dados biométricos de pessoas armazenados numa base de dados de referência, independentemente de a pessoa ter ou não dado consentimento prévio. Estão excluídos os sistemas de IA concebidos para serem utilizados na verificação biométrica, que inclui a autenticação, cujo único objetivo seja confirmar que uma pessoa singular específica é quem afirma ser, e confirmar a identidade de uma pessoa singular com o único objetivo de ter acesso a um serviço, desbloquear um dispositivo ou ter acesso de segurança a um local.
(16)
The notion of ‘biometric categorisation’ referred to in this Regulation should be defined as assigning natural persons to specific categories on the basis of their biometric data. Such specific categories can relate to aspects such as sex, age, hair colour, eye colour, tattoos, behavioural or personality traits, language, religion, membership of a national minority, sexual or political orientation. This does not include biometric categorisation systems that are a purely ancillary feature intrinsically linked to another commercial service, meaning that the feature cannot, for objective technical reasons, be used without the principal service, and the integration of that feature or functionality is not a means to circumvent the applicability of the rules of this Regulation. For example, filters categorising facial or body features used on online marketplaces could constitute such an ancillary feature as they can be used only in relation to the principal service which consists in selling a product by allowing the consumer to preview the display of the product on him or herself and help the consumer to make a purchase decision. Filters used on online social network services which categorise facial or body features to allow users to add or modify pictures or videos could also be considered to be ancillary feature as such filter cannot be used without the principal service of the social network services consisting in the sharing of content online.
(16)
O conceito de «sistema de categorização biométrica» a que se refere o presente regulamento deverá ser definido como a atribuição de pessoas singulares a categorias específicas com base nos seus dados biométricos. Essas categorias específicas podem dizer respeito a aspetos como sexo, idade, cor do cabelo, cor dos olhos, tatuagens, traços comportamentais ou de personalidade, língua, religião, pertença a uma minoria nacional, orientação sexual ou política. Tal não inclui os sistemas de categorização biométrica que sejam um elemento meramente acessório intrinsecamente ligado a outro serviço comercial, o que significa que o elemento não pode, por razões técnicas objetivas, ser utilizado sem o serviço principal e a integração desse elemento ou funcionalidade não constitui um meio para contornar a aplicabilidade das regras do presente regulamento. Por exemplo, os filtros que categorizam as características faciais ou corporais utilizadas nos mercados em linha poderão constituir um desses elementos acessórios, uma vez que só podem ser utilizados associados ao serviço principal que consiste em vender um produto, ao darem ao consumidor a possibilidade de se pré-visualizar a usar o produto e ajudando-o a tomar uma decisão de compra. Os filtros utilizados nos serviços de redes sociais em linha que categorizam características faciais ou corporais para permitir que os utilizadores acrescentem ou alterem imagens ou vídeos também poderão ser considerados elementos acessórios, uma vez que esses filtros não podem ser utilizados sem o serviço principal dos serviços da rede social, que consiste na partilha de conteúdos em linha.
(17)
The notion of ‘remote biometric identification system’ referred to in this Regulation should be defined functionally, as an AI system intended for the identification of natural persons without their active involvement, typically at a distance, through the comparison of a person’s biometric data with the biometric data contained in a reference database, irrespectively of the particular technology, processes or types of biometric data used. Such remote biometric identification systems are typically used to perceive multiple persons or their behaviour simultaneously in order to facilitate significantly the identification of natural persons without their active involvement. This excludes AI systems intended to be used for biometric verification, which includes authentication, the sole purpose of which is to confirm that a specific natural person is the person he or she claims to be and to confirm the identity of a natural person for the sole purpose of having access to a service, unlocking a device or having security access to premises. That exclusion is justified by the fact that such systems are likely to have a minor impact on fundamental rights of natural persons compared to the remote biometric identification systems which may be used for the processing of the biometric data of a large number of persons without their active involvement. In the case of ‘real-time’ systems, the capturing of the biometric data, the comparison and the identification occur all instantaneously, near-instantaneously or in any event without a significant delay. In this regard, there should be no scope for circumventing the rules of this Regulation on the ‘real-time’ use of the AI systems concerned by providing for minor delays. ‘Real-time’ systems involve the use of ‘live’ or ‘near-live’ material, such as video footage, generated by a camera or other device with similar functionality. In the case of ‘post’ systems, in contrast, the biometric data has already been captured and the comparison and identification occur only after a significant delay. This involves material, such as pictures or video footage generated by closed circuit television cameras or private devices, which has been generated before the use of the system in respect of the natural persons concerned.
(17)
O conceito de «sistema de identificação biométrica à distância» a que se refere o presente regulamento deverá ser definido, de modo funcional, como um sistema de IA que se destina à identificação de pessoas singulares sem a sua participação ativa, normalmente à distância, por meio da comparação dos dados biométricos de uma pessoa com os dados biométricos contidos numa base de dados de referência, independentemente da tecnologia, dos processos ou dos tipos de dados biométricos específicos utilizados. Tais sistemas de identificação biométrica à distância são geralmente utilizados para detetar várias pessoas ou o seu comportamento em simultâneo, a fim de facilitar significativamente a identificação de pessoas singulares sem a sua participação ativa. Estão excluídos os sistemas de IA concebidos para serem utilizados na verificação biométrica, que inclui a autenticação, cujo único objetivo seja confirmar que uma pessoa singular específica é quem afirma ser e confirmar a identidade de uma pessoa singular com o único objetivo de lhe conceder acesso a um serviço, desbloquear um dispositivo ou ter acesso de segurança a um local. Essa exclusão justifica-se pelo facto de esses sistemas serem suscetíveis de ter um impacto ligeiro nos direitos fundamentais das pessoas singulares em comparação com os sistemas de identificação biométrica à distância que podem ser utilizados para o tratamento de dados biométricos de um grande número de pessoas sem a sua participação ativa. No caso dos sistemas «em tempo real», a recolha dos dados biométricos, a comparação e a identificação ocorrem de forma instantânea, quase instantânea ou, em todo o caso, sem um desfasamento significativo. Não deverá haver, a este respeito, margem para contornar as regras do presente regulamento sobre a utilização «em tempo real» dos sistemas de IA em causa prevendo ligeiros desfasamentos no sistema. Os sistemas «em tempo real» implicam a utilização «ao vivo» ou «quase ao vivo» de materiais, como imagens vídeo, gerados por uma câmara ou outro dispositivo com uma funcionalidade semelhante. No caso dos sistemas «em diferido», ao invés, os dados biométricos já foram recolhidos e a comparação e a identificação ocorrem com um desfasamento significativo. Estes sistemas utilizam materiais, tais como imagens ou vídeos, gerados por câmaras de televisão em circuito fechado ou dispositivos privados antes de o sistema ser utilizado relativamente às pessoas singulares em causa.
(18)
The notion of ‘emotion recognition system’ referred to in this Regulation should be defined as an AI system for the purpose of identifying or inferring emotions or intentions of natural persons on the basis of their biometric data. The notion refers to emotions or intentions such as happiness, sadness, anger, surprise, disgust, embarrassment, excitement, shame, contempt, satisfaction and amusement. It does not include physical states, such as pain or fatigue, including, for example, systems used in detecting the state of fatigue of professional pilots or drivers for the purpose of preventing accidents. This does also not include the mere detection of readily apparent expressions, gestures or movements, unless they are used for identifying or inferring emotions. Those expressions can be basic facial expressions, such as a frown or a smile, or gestures such as the movement of hands, arms or head, or characteristics of a person’s voice, such as a raised voice or whispering.
(18)
O conceito de «sistema de reconhecimento de emoções» a que se refere o presente regulamento deverá ser definido como um sistema de IA concebido para identificar ou inferir emoções ou intenções de pessoas singulares com base nos seus dados biométricos. O conceito refere-se a emoções ou intenções como a felicidade, a tristeza, a raiva, a surpresa, a repugnância, o embaraço, o entusiasmo, a vergonha, o desprezo, a satisfação e o divertimento. Não inclui estados físicos, como dor ou fadiga, incluindo, por exemplo, sistemas utilizados para detetar o estado de fadiga dos pilotos ou motoristas profissionais para efeitos de prevenção de acidentes. Também não inclui a mera deteção de expressões, gestos ou movimentos rapidamente visíveis, a menos que sejam utilizados para identificar ou inferir emoções. Essas expressões podem ser expressões faciais básicas, tais como franzir a testa ou sorrir, ou gestos como o movimento das mãos, dos braços ou da cabeça, ou características da voz de uma pessoa, como levantar a voz ou sussurrar.
(19)
For the purposes of this Regulation the notion of ‘publicly accessible space’ should be understood as referring to any physical space that is accessible to an undetermined number of natural persons, and irrespective of whether the space in question is privately or publicly owned, irrespective of the activity for which the space may be used, such as for commerce, for example, shops, restaurants, cafés; for services, for example, banks, professional activities, hospitality; for sport, for example, swimming pools, gyms, stadiums; for transport, for example, bus, metro and railway stations, airports, means of transport; for entertainment, for example, cinemas, theatres, museums, concert and conference halls; or for leisure or otherwise, for example, public roads and squares, parks, forests, playgrounds. A space should also be classified as being publicly accessible if, regardless of potential capacity or security restrictions, access is subject to certain predetermined conditions which can be fulfilled by an undetermined number of persons, such as the purchase of a ticket or title of transport, prior registration or having a certain age. In contrast, a space should not be considered to be publicly accessible if access is limited to specific and defined natural persons through either Union or national law directly related to public safety or security or through the clear manifestation of will by the person having the relevant authority over the space. The factual possibility of access alone, such as an unlocked door or an open gate in a fence, does not imply that the space is publicly accessible in the presence of indications or circumstances suggesting the contrary, such as. signs prohibiting or restricting access. Company and factory premises, as well as offices and workplaces that are intended to be accessed only by relevant employees and service providers, are spaces that are not publicly accessible. Publicly accessible spaces should not include prisons or border control. Some other spaces may comprise both publicly accessible and non-publicly accessible spaces, such as the hallway of a private residential building necessary to access a doctor’s office or an airport. Online spaces are not covered, as they are not physical spaces. Whether a given space is accessible to the public should however be determined on a case-by-case basis, having regard to the specificities of the individual situation at hand.
(19)
Para efeitos do presente regulamento, deverá entender-se por «espaço acessível ao público» qualquer espaço físico que seja acessível a um número indeterminado de pessoas singulares e independentemente de o espaço em questão ser detido por uma entidade privada ou pública, independentemente da atividade para a qual o espaço possa ser utilizado — por exemplo, para o comércio (por exemplo, lojas, restaurantes, cafés), para a prestação de serviços (por exemplo, bancos, atividades profissionais, hotelaria), para o desporto (por exemplo, piscinas, ginásios, estádios), para os transportes (designadamente estações de autocarros, metropolitanos e ferroviárias, aeroportos, meios de transporte), para o entretenimento (por exemplo, cinemas, teatros, museus, salas de concertos e salas de conferências), ou para o lazer ou outros (por exemplo, estradas, praças, parques, florestas ou parques infantis públicos). Um espaço também deverá ser classificado como acessível ao público se, independentemente das eventuais restrições de capacidade ou de segurança, o acesso estiver sujeito a certas condições predeterminadas, que podem ser preenchidas por um número indeterminado de pessoas, tais como a compra de um bilhete ou título de transporte, a inscrição prévia ou uma determinada idade. Em contrapartida, um espaço não deverá ser considerado acessível ao público se o acesso for limitado a pessoas singulares específicas e definidas, seja nos termos do direito da União ou do direito nacional diretamente relacionado com a segurança pública ou por manifestação clara da vontade da pessoa que exerça a autoridade pertinente no espaço. A possibilidade factual de acesso por si só, (como uma porta destrancada ou um portão aberto numa vedação) não implica que o espaço seja acessível ao público na presença de indicações ou circunstâncias que sugiram o contrário, como sinais que proíbam ou restrinjam o acesso. As instalações de empresas e fábricas, bem como os escritórios e os locais de trabalho a que se pretende que apenas os trabalhadores e prestadores de serviços pertinentes tenham acesso, são espaços que não são acessíveis ao público. Os espaços acessíveis ao público não deverão incluir prisões nem zonas de controlo fronteiriço. Alguns outros espaços são compostos tanto por espaços não acessíveis ao público como e por espaços acessíveis ao público, tais como um corredor de um edifício residencial privado necessário para aceder a um gabinete médico ou a um aeroporto. Os espaços em linha também não são abrangidos, uma vez que não são espaços físicos. Para determinar se um espaço é acessível ao público deverá recorrer-se a uma análise casuística, tendo em conta as especificidades da situação em apreço.
(20)
In order to obtain the greatest benefits from AI systems while protecting fundamental rights, health and safety and to enable democratic control, AI literacy should equip providers, deployers and affected persons with the necessary notions to make informed decisions regarding AI systems. Those notions may vary with regard to the relevant context and can include understanding the correct application of technical elements during the AI system’s development phase, the measures to be applied during its use, the suitable ways in which to interpret the AI system’s output, and, in the case of affected persons, the knowledge necessary to understand how decisions taken with the assistance of AI will have an impact on them. In the context of the application this Regulation, AI literacy should provide all relevant actors in the AI value chain with the insights required to ensure the appropriate compliance and its correct enforcement. Furthermore, the wide implementation of AI literacy measures and the introduction of appropriate follow-up actions could contribute to improving working conditions and ultimately sustain the consolidation, and innovation path of trustworthy AI in the Union. The European Artificial Intelligence Board (the ‘Board’) should support the Commission, to promote AI literacy tools, public awareness and understanding of the benefits, risks, safeguards, rights and obligations in relation to the use of AI systems. In cooperation with the relevant stakeholders, the Commission and the Member States should facilitate the drawing up of voluntary codes of conduct to advance AI literacy among persons dealing with the development, operation and use of AI.
(20)
A fim de obter os maiores benefícios dos sistemas de IA, protegendo simultaneamente os direitos fundamentais, a saúde e a segurança e permitir o controlo democrático, a literacia no domínio da IA deverá dotar os prestadores, os responsáveis pela implantação e as pessoas afetadas das noções necessárias para tomarem decisões informadas sobre os sistemas de IA. Essas noções podem variar em função do contexto pertinente e podem incluir a compreensão da correta aplicação dos elementos técnicos durante a fase de desenvolvimento do sistema de IA, as medidas a aplicar durante a sua utilização, as formas adequadas de interpretar o resultado do sistema de IA e, no caso das pessoas afetadas, os conhecimentos necessários para compreender de que forma as decisões tomadas com a assistência da IA as afetarão. No contexto da aplicação do presente regulamento, a literacia no domínio da IA deverá proporcionar a todos os intervenientes pertinentes da cadeia de valor da IA os conhecimentos necessários para assegurar o cumprimento adequado e a sua correta execução. Além disso, a ampla aplicação de medidas de literacia no domínio da IA e a introdução de medidas de acompanhamento adequadas poderão contribuir para melhorar as condições de trabalho e, em última análise, apoiar a consolidação e a trajetória da inovação de uma IA de confiança na União. O Comité Europeu para a Inteligência Artificial («Comité») deverá apoiar a Comissão na promoção de ferramentas de literacia no domínio da IA, da sensibilização do público e da compreensão das vantagens, riscos, garantias, direitos e obrigações relacionados com a utilização de sistemas de IA. Em cooperação com as partes interessadas pertinentes, a Comissão e os Estados-Membros deverão facilitar a elaboração de códigos de conduta voluntários para promover a literacia no domínio da IA entre as pessoas que lidam com o desenvolvimento, o funcionamento e a utilização da IA.
(21)
In order to ensure a level playing field and an effective protection of rights and freedoms of individuals across the Union, the rules established by this Regulation should apply to providers of AI systems in a non-discriminatory manner, irrespective of whether they are established within the Union or in a third country, and to deployers of AI systems established within the Union.
(21)
Para assegurar condições de concorrência equitativas e uma proteção eficaz dos direitos e das liberdades das pessoas em toda a União, as regras estabelecidas no presente regulamento deverão aplicar-se aos prestadores de sistemas de IA de uma forma não discriminatória, independentemente de estarem estabelecidos na União ou num país terceiro, e aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA estabelecidos na União.
(22)
In light of their digital nature, certain AI systems should fall within the scope of this Regulation even when they are not placed on the market, put into service, or used in the Union. This is the case, for example, where an operator established in the Union contracts certain services to an operator established in a third country in relation to an activity to be performed by an AI system that would qualify as high-risk. In those circumstances, the AI system used in a third country by the operator could process data lawfully collected in and transferred from the Union, and provide to the contracting operator in the Union the output of that AI system resulting from that processing, without that AI system being placed on the market, put into service or used in the Union. To prevent the circumvention of this Regulation and to ensure an effective protection of natural persons located in the Union, this Regulation should also apply to providers and deployers of AI systems that are established in a third country, to the extent the output produced by those systems is intended to be used in the Union. Nonetheless, to take into account existing arrangements and special needs for future cooperation with foreign partners with whom information and evidence is exchanged, this Regulation should not apply to public authorities of a third country and international organisations when acting in the framework of cooperation or international agreements concluded at Union or national level for law enforcement and judicial cooperation with the Union or the Member States, provided that the relevant third country or international organisation provides adequate safeguards with respect to the protection of fundamental rights and freedoms of individuals. Where relevant, this may cover activities of entities entrusted by the third countries to carry out specific tasks in support of such law enforcement and judicial cooperation. Such framework for cooperation or agreements have been established bilaterally between Member States and third countries or between the European Union, Europol and other Union agencies and third countries and international organisations. The authorities competent for supervision of the law enforcement and judicial authorities under this Regulation should assess whether those frameworks for cooperation or international agreements include adequate safeguards with respect to the protection of fundamental rights and freedoms of individuals. Recipient national authorities and Union institutions, bodies, offices and agencies making use of such outputs in the Union remain accountable to ensure their use complies with Union law. When those international agreements are revised or new ones are concluded in the future, the contracting parties should make utmost efforts to align those agreements with the requirements of this Regulation.
(22)
Atendendo à sua natureza digital, determinados sistemas de IA deverão ser abrangidos pelo âmbito do presente regulamento, mesmo não sendo colocados no mercado, colocados em serviço nem utilizados na União. Tal aplica-se, por exemplo, quando um operador estabelecido na União contrata determinados serviços a um operador estabelecido num país terceiro relativamente a uma atividade a realizar por um sistema de IA que seja considerado de risco elevado. Nessas circunstâncias, o sistema de IA utilizado num país terceiro pelo operador poderá tratar dados recolhidos e transferidos licitamente da União e facultar ao operador contratante na União os resultados desse sistema de IA decorrentes do tratamento desses dados, sem que o sistema de IA em causa seja colocado no mercado, colocado em serviço ou utilizado na União. Para evitar que o presente regulamento seja contornado e para assegurar uma proteção eficaz das pessoas singulares localizadas na União, o presente regulamento deverá ser igualmente aplicável a prestadores e a responsáveis pela implantação de sistemas de IA que estejam estabelecidos num país terceiro, na medida em que esteja prevista a utilização na União dos resultados produzidos por esses sistemas. No entanto, para ter em conta os mecanismos existentes e as necessidades especiais da cooperação futura com os parceiros estrangeiros com quem são trocadas informações e dados, o presente regulamento não deverá ser aplicável às autoridades públicas de um país terceiro nem às organizações internacionais quando estas atuam no âmbito da cooperação ou de acordos internacionais celebrados a nível da União ou ao nível nacional para efeitos de cooperação policial e judiciária com a União ou os Estados-Membros, desde que o país terceiro ou organização internacional em causa apresente garantias adequadas em matéria de proteção dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas. Se for caso disso, tal pode abranger as atividades das entidades às quais os países terceiros confiam a funções específicas de apoio a essa cooperação policial e judiciária. Tais regimes de cooperação ou acordos têm sido estabelecidos bilateralmente entre Estados-Membros e países terceiros, ou entre a União Europeia, a Europol e outras agências da União e países terceiros e organizações internacionais. As autoridades competentes para a supervisão das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e judiciárias ao abrigo do presente regulamento deverão avaliar se esses regimes de cooperação ou acordos internacionais preveem garantias adequadas no que diz respeito à proteção dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas. As autoridades nacionais destinatárias e as instituições, órgãos e organismos destinatários da União que utilizam esses resultados na União continuam a ser responsáveis por assegurar que a sua utilização é conforme com o direito da União. Se esses acordos internacionais forem revistos ou se forem celebrados novos acordos no futuro, as partes contratantes deverão envidar todos os esforços para alinhar esses acordos com os requisitos do presente regulamento.
(23)
This Regulation should also apply to Union institutions, bodies, offices and agencies when acting as a provider or deployer of an AI system.
(23)
O presente regulamento deverá ser também aplicável a instituições, órgãos e organismos da União quando atuam como prestador ou responsável pela implantação de um sistema de IA.
(24)
If, and insofar as, AI systems are placed on the market, put into service, or used with or without modification of such systems for military, defence or national security purposes, those should be excluded from the scope of this Regulation regardless of which type of entity is carrying out those activities, such as whether it is a public or private entity. As regards military and defence purposes, such exclusion is justified both by Article 4(2) TEU and by the specificities of the Member States’ and the common Union defence policy covered by Chapter 2 of Title V TEU that are subject to public international law, which is therefore the more appropriate legal framework for the regulation of AI systems in the context of the use of lethal force and other AI systems in the context of military and defence activities. As regards national security purposes, the exclusion is justified both by the fact that national security remains the sole responsibility of Member States in accordance with Article 4(2) TEU and by the specific nature and operational needs of national security activities and specific national rules applicable to those activities. Nonetheless, if an AI system developed, placed on the market, put into service or used for military, defence or national security purposes is used outside those temporarily or permanently for other purposes, for example, civilian or humanitarian purposes, law enforcement or public security purposes, such a system would fall within the scope of this Regulation. In that case, the entity using the AI system for other than military, defence or national security purposes should ensure the compliance of the AI system with this Regulation, unless the system is already compliant with this Regulation. AI systems placed on the market or put into service for an excluded purpose, namely military, defence or national security, and one or more non-excluded purposes, such as civilian purposes or law enforcement, fall within the scope of this Regulation and providers of those systems should ensure compliance with this Regulation. In those cases, the fact that an AI system may fall within the scope of this Regulation should not affect the possibility of entities carrying out national security, defence and military activities, regardless of the type of entity carrying out those activities, to use AI systems for national security, military and defence purposes, the use of which is excluded from the scope of this Regulation. An AI system placed on the market for civilian or law enforcement purposes which is used with or without modification for military, defence or national security purposes should not fall within the scope of this Regulation, regardless of the type of entity carrying out those activities.
(24)
Se, e na medida em que, os sistemas de IA forem colocados no mercado, colocados em serviço ou utilizados com ou sem modificação desses sistemas para fins militares, de defesa ou de segurança nacional, tais sistemas deverão ser excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento, independentemente do tipo de entidade que realiza essas atividades, seja ela designadamente uma entidade pública ou privada. No que diz respeito aos fins militares e de defesa, essa exclusão é justificada tanto pelo artigo 4.o, n.o 2, do TUE como pelas especificidades da política de defesa dos Estados—Membros e da União abrangidas pelo título V, capítulo 2, do TUE, que estão sujeitas ao direito internacional público, que é, por conseguinte, o regime jurídico mais adequado para a regulamentação dos sistemas de IA no contexto da utilização da força letal e de outros sistemas de IA no contexto de atividades militares e de defesa. No que diz respeito aos fins de segurança nacional, a exclusão justifica-se tanto pelo facto de a segurança nacional continuar a ser da exclusiva responsabilidade dos Estados—Membros, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, do TUE, como pela natureza específica e pelas necessidades operacionais específicas das atividades de segurança nacional e pelas regras nacionais específicas aplicáveis a essas atividades. No entanto, se um sistema de IA desenvolvido, colocado no mercado, colocado em serviço ou utilizado para fins militares, de defesa ou de segurança nacional for utilizado, temporária ou permanentemente, para outros fins, como por exemplo, para fins civis ou humanitários, de aplicação da lei ou de segurança pública, será abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento. Nesse caso, as entidades que utilizarem o sistema de IA para fins que não sejam fins militares, de defesa ou de segurança nacional deverão assegurar a conformidade do sistema com o presente regulamento, a menos que o sistema de IA já esteja em conformidade com o presente regulamento. Os sistemas de IA colocados no mercado ou colocados em serviço para um fim excluído, nomeadamente um fim militar, de defesa ou de segurança nacional, e um ou mais fins não excluídos, como fins civis ou de aplicação da lei, são abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento e os prestadores desses sistemas deverão assegurar a conformidade com o presente regulamento. Nesses casos, o facto de um sistema de IA poder ser abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento não deverá afetar a possibilidade de as entidades que realizam atividades de segurança nacional, de defesa e militares, independentemente do tipo de entidade que realiza essas atividades, utilizarem para fins de segurança nacional, de defesa e militares sistemas de IA cuja utilização esteja excluída do âmbito de aplicação do presente regulamento. Um sistema de IA colocado no mercado para fins civis ou de aplicação da lei que seja utilizado com ou sem modificações para fins militares, de defesa ou de segurança nacional não deverá ser abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, independentemente do tipo de entidade que realiza essas atividades.
(25)
This Regulation should support innovation, should respect freedom of science, and should not undermine research and development activity. It is therefore necessary to exclude from its scope AI systems and models specifically developed and put into service for the sole purpose of scientific research and development. Moreover, it is necessary to ensure that this Regulation does not otherwise affect scientific research and development activity on AI systems or models prior to being placed on the market or put into service. As regards product-oriented research, testing and development activity regarding AI systems or models, the provisions of this Regulation should also not apply prior to those systems and models being put into service or placed on the market. That exclusion is without prejudice to the obligation to comply with this Regulation where an AI system falling into the scope of this Regulation is placed on the market or put into service as a result of such research and development activity and to the application of provisions on AI regulatory sandboxes and testing in real world conditions. Furthermore, without prejudice to the exclusion of AI systems specifically developed and put into service for the sole purpose of scientific research and development, any other AI system that may be used for the conduct of any research and development activity should remain subject to the provisions of this Regulation. In any event, any research and development activity should be carried out in accordance with recognised ethical and professional standards for scientific research and should be conducted in accordance with applicable Union law.
(25)
O presente regulamento deverá apoiar a inovação, deverá respeitar a liberdade da ciência e não deverá prejudicar as atividades de investigação e desenvolvimento. Por conseguinte, é necessário excluir do seu âmbito de aplicação os sistemas e modelos de IA especificamente desenvolvidos e colocados em serviço exclusivamente para fins de investigação e desenvolvimento científicos. Além disso, é necessário assegurar que o presente regulamento não afete de outra forma as atividades científicas de investigação e desenvolvimento em matéria de sistemas ou modelos de IA antes de ser colocado no mercado ou colocado em serviço. No que diz respeito às atividades de investigação, testagem e desenvolvimento orientadas para os produtos relativas a sistemas ou modelos de IA, as disposições do presente regulamento também não deverão ser aplicáveis antes de esses sistemas e modelos serem colocados em serviço ou colocados no mercado. Essa exclusão não prejudica a obrigação de cumprir o presente regulamento sempre que um sistema de IA abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento for colocado no mercado ou colocado em serviço em resultado dessas atividades de investigação e desenvolvimento, nem a aplicação das disposições relativas aos ambientes de testagem da regulamentação da IA e à testagem em condições reais. Além disso, sem prejuízo da exclusão de sistemas de IA especificamente desenvolvidos e colocados em serviço para fins exclusivos de investigação e desenvolvimento científicos, qualquer outro sistema de IA que possa ser utilizado para a realização de atividades de investigação e desenvolvimento deverá continuar sujeito às disposições do presente regulamento. Em todo o caso, todas as atividades de investigação e desenvolvimento deverão ser realizadas em conformidade com normas éticas e profissionais reconhecidas em matéria de investigação científica e deverão ser conduzidas em conformidade com o direito da União aplicável.
(26)
In order to introduce a proportionate and effective set of binding rules for AI systems, a clearly defined risk-based approach should be followed. That approach should tailor the type and content of such rules to the intensity and scope of the risks that AI systems can generate. It is therefore necessary to prohibit certain unacceptable AI practices, to lay down requirements for high-risk AI systems and obligations for the relevant operators, and to lay down transparency obligations for certain AI systems.
(26)
Para que o conjunto de normas vinculativas aplicáveis aos sistemas de IA seja proporcionado e eficaz, deverá seguir-se uma abordagem baseada no risco claramente definida. Essa abordagem deverá adaptar o tipo e o conteúdo dessas normas à intensidade e ao âmbito dos riscos que podem ser criados pelos sistemas de IA. Como tal, é necessário proibir determinadas práticas inaceitáveis de IA, estabelecer requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado e obrigações para os operadores pertinentes, bem como estabelecer obrigações de transparência para determinados sistemas de IA.
(27)
While the risk-based approach is the basis for a proportionate and effective set of binding rules, it is important to recall the 2019 Ethics guidelines for trustworthy AI developed by the independent AI HLEG appointed by the Commission. In those guidelines, the AI HLEG developed seven non-binding ethical principles for AI which are intended to help ensure that AI is trustworthy and ethically sound. The seven principles include human agency and oversight; technical robustness and safety; privacy and data governance; transparency; diversity, non-discrimination and fairness; societal and environmental well-being and accountability. Without prejudice to the legally binding requirements of this Regulation and any other applicable Union law, those guidelines contribute to the design of coherent, trustworthy and human-centric AI, in line with the Charter and with the values on which the Union is founded. According to the guidelines of the AI HLEG, human agency and oversight means that AI systems are developed and used as a tool that serves people, respects human dignity and personal autonomy, and that is functioning in a way that can be appropriately controlled and overseen by humans. Technical robustness and safety means that AI systems are developed and used in a way that allows robustness in the case of problems and resilience against attempts to alter the use or performance of the AI system so as to allow unlawful use by third parties, and minimise unintended harm. Privacy and data governance means that AI systems are developed and used in accordance with privacy and data protection rules, while processing data that meets high standards in terms of quality and integrity. Transparency means that AI systems are developed and used in a way that allows appropriate traceability and explainability, while making humans aware that they communicate or interact with an AI system, as well as duly informing deployers of the capabilities and limitations of that AI system and affected persons about their rights. Diversity, non-discrimination and fairness means that AI systems are developed and used in a way that includes diverse actors and promotes equal access, gender equality and cultural diversity, while avoiding discriminatory impacts and unfair biases that are prohibited by Union or national law. Social and environmental well-being means that AI systems are developed and used in a sustainable and environmentally friendly manner as well as in a way to benefit all human beings, while monitoring and assessing the long-term impacts on the individual, society and democracy. The application of those principles should be translated, when possible, in the design and use of AI models. They should in any case serve as a basis for the drafting of codes of conduct under this Regulation. All stakeholders, including industry, academia, civil society and standardisation organisations, are encouraged to take into account, as appropriate, the ethical principles for the development of voluntary best practices and standards.
(27)
Embora a abordagem baseada no risco constitua a base para um conjunto proporcionado e eficaz de regras vinculativas, é importante recordar as Orientações Éticas para uma IA de Confiança, elaboradas em 2019 pelo IA HLEG independente nomeado pela Comissão. Nessas orientações, o IA HLEG desenvolveu sete princípios éticos não vinculativos para a IA, que se destinam a ajudar a garantir que a IA é de confiança e eticamente correta. Os sete princípios incluem: iniciativa e supervisão por humanos; solidez técnica e segurança; privacidade e governação dos dados; transparência; diversidade, não discriminação e equidade; bem-estar social e ambiental e responsabilização. Sem prejuízo dos requisitos juridicamente vinculativos do presente regulamento e de qualquer outras disposições aplicáveis do direito da União, essas orientações contribuem para a conceção de uma IA coerente, de confiança e centrada no ser humano, em consonância com a Carta e com os valores em que se funda a União. De acordo com as orientações do IA HLEG, «iniciativa e supervisão por humanos» significa que todos os sistemas de IA são desenvolvidos e utilizados como uma ferramenta ao serviço das pessoas, que respeita a dignidade humana e a autonomia pessoal e que funciona de uma forma que possa ser adequadamente controlada e supervisionada por seres humanos. Solidez técnica e segurança significa que os sistemas de IA são desenvolvidos e utilizados de forma a permitir a solidez em caso de problemas e a resiliência contra tentativas de alteração da sua utilização ou desempenho que permitam a utilização ilícita por terceiros, e a minimizar os danos não intencionais. Por privacidade e governação dos dados entende-se que os sistemas de IA são desenvolvidos e utilizados em conformidade com as regras existentes em matéria de privacidade e de proteção de dados, ao mesmo tempo que o tratamento de dados satisfaz normas elevadas em termos de qualidade e de integridade. A transparência significa que os sistemas de IA são desenvolvidos e utilizados de forma a permitir uma rastreabilidade e explicabilidade adequadas, sensibilizando ao mesmo tempo os seres humanos para o facto de estarem a comunicar ou a interagir com um sistema de IA, informando devidamente os responsáveis pela implantação das capacidades e limitações desse sistema de IA e informando as pessoas afetadas dos direitos que lhes assistem. Diversidade, não discriminação e equidade indica que os sistemas de IA são desenvolvidos e utilizados de forma a incluir diferentes intervenientes e a promover a igualdade de acesso, a igualdade de género e a diversidade cultural, evitando simultaneamente efeitos discriminatórios e enviesamentos injustos que sejam proibidos pelo direito da União ou pelo direito nacional. Por bem-estar social e ambiental entende-se que os sistemas de IA são desenvolvidos e utilizados de forma sustentável e respeitadora do ambiente, bem como de forma a beneficiar todos os seres humanos, controlando e avaliando ao mesmo tempo os impactos de longo prazo nas pessoas, na sociedade e na democracia. A aplicação desses princípios deverá traduzir-se, sempre que possível, na conceção e na utilização de modelos de IA. Em qualquer caso, deverão servir de base para a elaboração de códigos de conduta ao abrigo do presente regulamento. Todas as partes interessadas, incluindo a indústria, o meio académico, a sociedade civil e as organizações de normalização, são incentivadas a ter em conta, consoante o caso, os princípios éticos para o desenvolvimento de boas práticas e normas voluntárias.
(28)
Aside from the many beneficial uses of AI, it can also be misused and provide novel and powerful tools for manipulative, exploitative and social control practices. Such practices are particularly harmful and abusive and should be prohibited because they contradict Union values of respect for human dignity, freedom, equality, democracy and the rule of law and fundamental rights enshrined in the Charter, including the right to non-discrimination, to data protection and to privacy and the rights of the child.
(28)
Além das suas inúmeras utilizações benéficas, a IA, pode também ser utilizada indevidamente e conceder instrumentos novos e poderosos para práticas manipuladoras, exploratórias e de controlo social. Essas práticas são particularmente prejudiciais e abusivas e deverão ser proibidas por desrespeitarem valores da União, como a dignidade do ser humano, a liberdade, a igualdade, a democracia e o Estado de direito, bem como os direitos fundamentais consagrados na Carta, nomeadamente o direito à não discriminação, à proteção de dados pessoais e à privacidade, e os direitos das crianças.
(29)
AI-enabled manipulative techniques can be used to persuade persons to engage in unwanted behaviours, or to deceive them by nudging them into decisions in a way that subverts and impairs their autonomy, decision-making and free choices. The placing on the market, the putting into service or the use of certain AI systems with the objective to or the effect of materially distorting human behaviour, whereby significant harms, in particular having sufficiently important adverse impacts on physical, psychological health or financial interests are likely to occur, are particularly dangerous and should therefore be prohibited. Such AI systems deploy subliminal components such as audio, image, video stimuli that persons cannot perceive, as those stimuli are beyond human perception, or other manipulative or deceptive techniques that subvert or impair person’s autonomy, decision-making or free choice in ways that people are not consciously aware of those techniques or, where they are aware of them, can still be deceived or are not able to control or resist them. This could be facilitated, for example, by machine-brain interfaces or virtual reality as they allow for a higher degree of control of what stimuli are presented to persons, insofar as they may materially distort their behaviour in a significantly harmful manner. In addition, AI systems may also otherwise exploit the vulnerabilities of a person or a specific group of persons due to their age, disability within the meaning of Directive (EU) 2019/882 of the European Parliament and of the Council (16), or a specific social or economic situation that is likely to make those persons more vulnerable to exploitation such as persons living in extreme poverty, ethnic or religious minorities. Such AI systems can be placed on the market, put into service or used with the objective to or the effect of materially distorting the behaviour of a person and in a manner that causes or is reasonably likely to cause significant harm to that or another person or groups of persons, including harms that may be accumulated over time and should therefore be prohibited. It may not be possible to assume that there is an intention to distort behaviour where the distortion results from factors external to the AI system which are outside the control of the provider or the deployer, namely factors that may not be reasonably foreseeable and therefore not possible for the provider or the deployer of the AI system to mitigate. In any case, it is not necessary for the provider or the deployer to have the intention to cause significant harm, provided that such harm results from the manipulative or exploitative AI-enabled practices. The prohibitions for such AI practices are complementary to the provisions contained in Directive 2005/29/EC of the European Parliament and of the Council (17), in particular unfair commercial practices leading to economic or financial harms to consumers are prohibited under all circumstances, irrespective of whether they are put in place through AI systems or otherwise. The prohibitions of manipulative and exploitative practices in this Regulation should not affect lawful practices in the context of medical treatment such as psychological treatment of a mental disease or physical rehabilitation, when those practices are carried out in accordance with the applicable law and medical standards, for example explicit consent of the individuals or their legal representatives. In addition, common and legitimate commercial practices, for example in the field of advertising, that comply with the applicable law should not, in themselves, be regarded as constituting harmful manipulative AI-enabled practices.
(29)
As técnicas de manipulação propiciadas pela IA podem ser utilizadas para persuadir as pessoas a adotarem comportamentos indesejados, ou para as enganar incentivando-as a tomar decisões de uma forma que subverta e prejudique a sua autonomia, a sua tomada de decisões e a sua liberdade de escolha. A colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de determinados sistemas de IA com o objetivo ou o efeito de distorcer substancialmente o comportamento humano, sendo passível a ocorrência de danos significativos, em especial com repercussões negativas suficientemente importantes na saúde física, psicológica ou nos interesses financeiros, são particularmente perigosas e deverão, por isso, ser proibidas. Esses sistemas de IA utilizam quer componentes subliminares, como estímulos de áudio, de imagem e de vídeo dos quais as pessoas não se conseguem aperceber por serem estímulos que ultrapassam a perceção humana, quer outras técnicas manipuladoras ou enganadoras que subvertem ou prejudicam a autonomia, a tomada de decisões ou a liberdade de escolha das pessoas de uma maneira de que estas não têm consciência dessas técnicas ou que, mesmo que tenham consciência das mesmas, ainda possam ser enganadas ou não as possam impedir de controlar ou não lhes possam resistir. Tal poderá ser facilitado, por exemplo, por interfaces máquina-cérebro ou por realidade virtual, que permitem um maior nível de controlo do tipo de estímulos apresentados às pessoas, na medida em que podem distorcer substancialmente o seu comportamento de uma forma significativamente nociva. Além disso, os sistemas de IA podem também explorar vulnerabilidades de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas devido à sua idade, à sua deficiência na aceção da Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho (16), ou a uma situação social ou económica específica suscetível de tornar essas pessoas mais vulneráveis à exploração, como as pessoas que vivem em situação de pobreza extrema ou as minorias étnicas ou religiosas. Esses sistemas de IA podem ser colocados no mercado, colocados em serviço ou utilizados com o objetivo ou o efeito de distorcer substancialmente o comportamento de uma pessoa e de uma forma que cause ou seja razoavelmente suscetível de causar danos significativos a essa ou a outra pessoa ou grupos de pessoas, incluindo danos que possam ser acumulados ao longo do tempo, razão pela qual deverão ser proibidos. Pode não ser possível presumir que existe intenção de distorcer o comportamento se a distorção resultar de fatores externos ao sistema de IA que estejam fora do controlo do prestador ou do responsável pela implantação, nomeadamente fatores que podem não ser razoavelmente previsíveis e que, por conseguinte, o prestador ou responsável pela implantação do sistema de IA não possam atenuar. De qualquer modo, não é necessário que o prestador ou o responsável pela implantação tenha a intenção de causar danos significativos, basta que tal dano resulte das práticas manipuladoras ou exploratórias baseadas na IA. As proibições de tais práticas de IA complementam as disposições da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (17), nomeadamente as que proíbem as práticas comerciais desleais que causam danos económicos ou financeiros aos consumidores, em quaisquer circunstâncias, independentemente de serem aplicadas através de sistemas de IA ou de outra forma. As proibições de práticas manipuladoras e exploratórias previstas no presente regulamento não deverão afetar as práticas lícitas no contexto de tratamentos médicos, como o tratamento psicológico de uma doença mental ou a reabilitação física, sempre que tais práticas sejam realizadas em conformidade com a lei e as normas médicas aplicáveis, como, por exemplo, o consentimento explícito das pessoas ou dos seus representantes legais. Além disso, as práticas comerciais comuns e legítimas, como por exemplo no domínio da publicidade, que cumpram a lei aplicável não deverão, por si só, ser consideradas práticas manipuladoras prejudiciais tornadas possíveis pela IA.
(30)
Biometric categorisation systems that are based on natural persons’ biometric data, such as an individual person’s face or fingerprint, to deduce or infer an individuals’ political opinions, trade union membership, religious or philosophical beliefs, race, sex life or sexual orientation should be prohibited. That prohibition should not cover the lawful labelling, filtering or categorisation of biometric data sets acquired in line with Union or national law according to biometric data, such as the sorting of images according to hair colour or eye colour, which can for example be used in the area of law enforcement.
(30)
Deverão ser proibidos os sistemas de categorização biométrica baseados em dados biométricos de pessoas singulares, como o rosto ou as impressões digitais, para deduzir ou inferir as suas opiniões políticas, a filiação sindical, as convicções religiosas ou filosóficas, a raça, a vida sexual ou a orientação sexual de uma pessoa. Essa proibição não deverá abranger a rotulagem legal, a filtragem ou a categorização de conjuntos de dados biométricos adquiridos em conformidade com o direito da União ou o direito nacional em função dos dados biométricos, como a triagem de imagens em função da cor do cabelo ou da cor dos olhos, que podem, por exemplo, ser utilizadas no domínio da aplicação da lei.
(31)
AI systems providing social scoring of natural persons by public or private actors may lead to discriminatory outcomes and the exclusion of certain groups. They may violate the right to dignity and non-discrimination and the values of equality and justice. Such AI systems evaluate or classify natural persons or groups thereof on the basis of multiple data points related to their social behaviour in multiple contexts or known, inferred or predicted personal or personality characteristics over certain periods of time. The social score obtained from such AI systems may lead to the detrimental or unfavourable treatment of natural persons or whole groups thereof in social contexts, which are unrelated to the context in which the data was originally generated or collected or to a detrimental treatment that is disproportionate or unjustified to the gravity of their social behaviour. AI systems entailing such unacceptable scoring practices and leading to such detrimental or unfavourable outcomes should therefore be prohibited. That prohibition should not affect lawful evaluation practices of natural persons that are carried out for a specific purpose in accordance with Union and national law.
(31)
Os sistemas de IA que possibilitam a classificação social de pessoas singulares por intervenientes públicos ou privados podem criar resultados discriminatórios e levar à exclusão de determinados grupos. Estes sistemas podem ainda violar o direito à dignidade e à não discriminação e os valores da igualdade e da justiça. Esses sistemas de IA avaliam ou classificam pessoas singulares ou grupos de pessoas singulares com base em múltiplos pontos de dados relacionados com o seu comportamento social em diversos contextos ou em características pessoais ou de personalidade conhecidas, inferidas ou previsíveis ao longo de determinados períodos. A classificação social obtida por meio desses sistemas de IA pode levar ao tratamento prejudicial ou desfavorável de pessoas singulares ou grupos inteiros de pessoas singulares em contextos sociais não relacionados com o contexto em que os dados foram originalmente gerados ou recolhidos, ou a um tratamento prejudicial desproporcionado ou injustificado face à gravidade do seu comportamento social. Como tal, deverão ser proibidos sistemas de IA que impliquem tais práticas de classificação inaceitáveis e conducentes a esses resultados prejudiciais ou desfavoráveis. Essa proibição não deverá afetar as práticas de avaliação lícitas de pessoas singulares efetuadas para um fim específico, em conformidade com o direito da União e o direito nacional.
(32)
The use of AI systems for ‘real-time’ remote biometric identification of natural persons in publicly accessible spaces for the purpose of law enforcement is particularly intrusive to the rights and freedoms of the concerned persons, to the extent that it may affect the private life of a large part of the population, evoke a feeling of constant surveillance and indirectly dissuade the exercise of the freedom of assembly and other fundamental rights. Technical inaccuracies of AI systems intended for the remote biometric identification of natural persons can lead to biased results and entail discriminatory effects. Such possible biased results and discriminatory effects are particularly relevant with regard to age, ethnicity, race, sex or disabilities. In addition, the immediacy of the impact and the limited opportunities for further checks or corrections in relation to the use of such systems operating in real-time carry heightened risks for the rights and freedoms of the persons concerned in the context of, or impacted by, law enforcement activities.
(32)
A utilização de sistemas de IA para a identificação biométrica à distância «em tempo real» de pessoas singulares em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei é particularmente intrusiva para os direitos e as liberdades das pessoas em causa, visto que pode afetar a vida privada de uma grande parte da população, dar origem a uma sensação de vigilância constante e dissuadir indiretamente o exercício da liberdade de reunião e de outros direitos fundamentais. As imprecisões técnicas dos sistemas de IA concebidos para a identificação biométrica à distância de pessoas singulares podem conduzir a resultados enviesados e ter efeitos discriminatórios. Estes possíveis resultados enviesados e efeitos discriminatórios são particularmente relevantes no que diz respeito à idade, etnia, raça, sexo ou deficiência. Além disso, o impacto imediato e as oportunidades limitadas para a realização de controlos adicionais ou correções no que respeita à utilização desses sistemas que funcionam em tempo real acarretam riscos acrescidos para os direitos e as liberdades das pessoas em causa no contexto, ou afetadas, pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
(33)
The use of those systems for the purpose of law enforcement should therefore be prohibited, except in exhaustively listed and narrowly defined situations, where the use is strictly necessary to achieve a substantial public interest, the importance of which outweighs the risks. Those situations involve the search for certain victims of crime including missing persons; certain threats to the life or to the physical safety of natural persons or of a terrorist attack; and the localisation or identification of perpetrators or suspects of the criminal offences listed in an annex to this Regulation, where those criminal offences are punishable in the Member State concerned by a custodial sentence or a detention order for a maximum period of at least four years and as they are defined in the law of that Member State. Such a threshold for the custodial sentence or detention order in accordance with national law contributes to ensuring that the offence should be serious enough to potentially justify the use of ‘real-time’ remote biometric identification systems. Moreover, the list of criminal offences provided in an annex to this Regulation is based on the 32 criminal offences listed in the Council Framework Decision 2002/584/JHA (18), taking into account that some of those offences are, in practice, likely to be more relevant than others, in that the recourse to ‘real-time’ remote biometric identification could, foreseeably, be necessary and proportionate to highly varying degrees for the practical pursuit of the localisation or identification of a perpetrator or suspect of the different criminal offences listed and having regard to the likely differences in the seriousness, probability and scale of the harm or possible negative consequences. An imminent threat to life or the physical safety of natural persons could also result from a serious disruption of critical infrastructure, as defined in Article 2, point (4) of Directive (EU) 2022/2557 of the European Parliament and of the Council (19), where the disruption or destruction of such critical infrastructure would result in an imminent threat to life or the physical safety of a person, including through serious harm to the provision of basic supplies to the population or to the exercise of the core function of the State. In addition, this Regulation should preserve the ability for law enforcement, border control, immigration or asylum authorities to carry out identity checks in the presence of the person concerned in accordance with the conditions set out in Union and national law for such checks. In particular, law enforcement, border control, immigration or asylum authorities should be able to use information systems, in accordance with Union or national law, to identify persons who, during an identity check, either refuse to be identified or are unable to state or prove their identity, without being required by this Regulation to obtain prior authorisation. This could be, for example, a person involved in a crime, being unwilling, or unable due to an accident or a medical condition, to disclose their identity to law enforcement authorities.
(33)
Como tal, deverá ser proibida a utilização desses sistemas para efeitos de aplicação da lei, salvo em situações enunciadas exaustivamente e definidas de modo restrito, em que essa utilização é estritamente necessária por motivos de interesse público importante e cuja importância prevalece sobre os riscos. Nessas situações incluem-se a busca de determinadas vítimas de crimes, nomeadamente pessoas desaparecidas; certas ameaças à vida ou à segurança física de pessoas singulares ou ameaças de ataque terrorista; e a localização ou identificação de infratores ou suspeitos de infrações penais a que se refere um anexo do presente regulamento, desde que essas infrações penais sejam puníveis no Estado-Membro em causa com pena ou medida de segurança privativa de liberdade de duração máxima não inferior a quatro anos e tal como definidas pela legislação desse Estado-Membro. Esse limiar para a pena ou medida de segurança privativa de liberdade prevista no direito nacional contribui para assegurar que a infração seja suficientemente grave para justificar potencialmente a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real. Além disso, a lista de infrações penais prevista no anexo do presente regulamento baseia-se nas 32 infrações penais enumeradas na Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho (18), tendo em conta que algumas delas são na prática provavelmente mais pertinentes do que outras, já que o recurso à identificação biométrica à distância «em tempo real» poderá previsivelmente ser necessário e proporcionado em graus extremamente variáveis no respeitante à localização ou identificação de um infrator ou suspeito das diferentes infrações penais enumeradas e tendo em conta as prováveis diferenças em termos de gravidade, probabilidade e magnitude dos danos ou das possíveis consequências negativas. Uma ameaça iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares também poderá resultar de uma perturbação grave causada a uma infraestrutura crítica, na aceção do artigo 2.o, ponto 4, da Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho (19), sempre que a perturbação ou a destruição dessa infraestrutura crítica resulte numa ameaça iminente à vida ou à segurança física de uma pessoa, inclusive ao prejudicar gravemente o fornecimento de bens essenciais à população ou o exercício das funções essenciais do Estado. Além disso, o presente regulamento deverá preservar a capacidade das autoridades competentes em matéria de aplicação da lei, controlo das fronteiras, imigração ou asilo para realizarem controlos de identidade na presença da pessoa em causa, em conformidade com as condições estabelecidas no direito da União e no direito nacional para esses controlos. Em especial, as autoridades competentes em matéria de aplicação da lei, controlo das fronteiras, imigração ou asilo deverão poder utilizar sistemas de informação, em conformidade com o direito da União ou o direito nacional, para identificar pessoas que, durante um controlo de identidade, se recusem a ser identificadas ou não sejam capazes de declarar ou provar a sua identidade, sem serem obrigadas a obter uma autorização prévia por força do presente regulamento. Pode tratar-se, por exemplo, de uma pessoa envolvida num crime que não queira, ou não possa devido a um acidente ou doença, revelar a sua identidade às autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
(34)
In order to ensure that those systems are used in a responsible and proportionate manner, it is also important to establish that, in each of those exhaustively listed and narrowly defined situations, certain elements should be taken into account, in particular as regards the nature of the situation giving rise to the request and the consequences of the use for the rights and freedoms of all persons concerned and the safeguards and conditions provided for with the use. In addition, the use of ‘real-time’ remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for the purpose of law enforcement should be deployed only to confirm the specifically targeted individual’s identity and should be limited to what is strictly necessary concerning the period of time, as well as the geographic and personal scope, having regard in particular to the evidence or indications regarding the threats, the victims or perpetrator. The use of the real-time remote biometric identification system in publicly accessible spaces should be authorised only if the relevant law enforcement authority has completed a fundamental rights impact assessment and, unless provided otherwise in this Regulation, has registered the system in the database as set out in this Regulation. The reference database of persons should be appropriate for each use case in each of the situations mentioned above.
(34)
A fim de assegurar que esses sistemas sejam utilizados de uma forma responsável e proporcionada, também importa estabelecer que, em cada uma dessas situações enunciadas exaustivamente e definidas de modo restrito, é necessário ter em conta determinados elementos, em especial no que se refere à natureza da situação que dá origem ao pedido e às consequências da utilização para os direitos e as liberdades de todas as pessoas em causa e ainda às salvaguardas e condições previstas para a utilização. Além disso, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei só deverá ocorrer para efeitos de confirmação da identidade de uma pessoa especificamente visada e deverá ser limitada ao estritamente necessário no que respeita ao período, bem como ao âmbito geográfico e pessoal, tendo em conta, especialmente, os dados ou indícios relativos às ameaças, às vítimas ou ao infrator. A utilização do sistema de identificação biométrica à distância em tempo real em espaços acessíveis ao público só deverá ser autorizada se a competente autoridade responsável pela aplicação da lei tiver concluído uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais e, salvo disposição em contrário no presente regulamento, tiver registado o sistema na base de dados prevista no presente regulamento. A base de dados de pessoas utilizada como referência deverá ser adequada a cada utilização em cada uma das situações acima indicadas.
(35)
Each use of a ‘real-time’ remote biometric identification system in publicly accessible spaces for the purpose of law enforcement should be subject to an express and specific authorisation by a judicial authority or by an independent administrative authority of a Member State whose decision is binding. Such authorisation should, in principle, be obtained prior to the use of the AI system with a view to identifying a person or persons. Exceptions to that rule should be allowed in duly justified situations on grounds of urgency, namely in situations where the need to use the systems concerned is such as to make it effectively and objectively impossible to obtain an authorisation before commencing the use of the AI system. In such situations of urgency, the use of the AI system should be restricted to the absolute minimum necessary and should be subject to appropriate safeguards and conditions, as determined in national law and specified in the context of each individual urgent use case by the law enforcement authority itself. In addition, the law enforcement authority should in such situations request such authorisation while providing the reasons for not having been able to request it earlier, without undue delay and at the latest within 24 hours. If such an authorisation is rejected, the use of real-time biometric identification systems linked to that authorisation should cease with immediate effect and all the data related to such use should be discarded and deleted. Such data includes input data directly acquired by an AI system in the course of the use of such system as well as the results and outputs of the use linked to that authorisation. It should not include input that is legally acquired in accordance with another Union or national law. In any case, no decision producing an adverse legal effect on a person should be taken based solely on the output of the remote biometric identification system.
(35)
Cada utilização de um sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei deverá estar sujeita a uma autorização expressa e específica de uma autoridade judiciária ou de uma autoridade administrativa independente de um Estado-Membro cuja decisão seja vinculativa. Em princípio, essa autorização deverá ser obtida antes da utilização do sistema de IA com vista a identificar uma ou várias pessoas. Deverão ser permitidas exceções a essa regra em situações devidamente justificadas por motivos de urgência, nomeadamente em situações em que a necessidade de utilizar os sistemas em causa seja tal que torne efetiva e objetivamente impossível obter uma autorização antes de iniciar a utilização do sistema de IA. Nessas situações de urgência, a utilização do sistema de IA deverá limitar-se ao mínimo absolutamente necessário e estar sujeita a salvaguardas e condições adequadas, conforme determinado pelo direito nacional e especificado no contexto de cada caso de utilização urgente pela própria autoridade responsável pela aplicação da lei. Além disso, em tais situações, a autoridade responsável pela aplicação da lei deverá solicitar essa autorização, apresentando simultaneamente as razões para não ter podido solicitá-la mais cedo, sem demora injustificada e, o mais tardar, no prazo de 24 horas. Se essa autorização for recusada, a utilização de sistemas de identificação biométrica em tempo real associados a essa autorização deverá cessar com efeitos imediatos e todos os dados relacionados com essa utilização deverão ser suprimidos e apagados. Tais dados incluem dados de entrada adquiridos diretamente por um sistema de IA durante a utilização desse sistema, bem como os resultados da utilização associada a essa autorização. Não deverá incluir os dados de entrada licitamente adquiridos em conformidade com outras disposições pertinentes do direito da União ou do direito nacional. Em qualquer caso, nenhuma decisão que produza efeitos jurídicos adversos sobre uma pessoa deverá ser tomada exclusivamente com base nos resultados saídos do sistema de identificação biométrica à distância.
(36)
In order to carry out their tasks in accordance with the requirements set out in this Regulation as well as in national rules, the relevant market surveillance authority and the national data protection authority should be notified of each use of the real-time biometric identification system. Market surveillance authorities and the national data protection authorities that have been notified should submit to the Commission an annual report on the use of real-time biometric identification systems.
(36)
A fim de desempenharem as suas funções em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente regulamento e nas regras nacionais, as autoridades de fiscalização do mercado competentes e a autoridade nacional de proteção de dados deverão ser notificadas de cada utilização do sistema de identificação biométrica em tempo real. As autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades nacionais de proteção de dados que tenham sido notificadas deverão apresentar à Comissão um relatório anual sobre a utilização de sistemas de identificação biométrica em tempo real.
(37)
Furthermore, it is appropriate to provide, within the exhaustive framework set by this Regulation that such use in the territory of a Member State in accordance with this Regulation should only be possible where and in as far as the Member State concerned has decided to expressly provide for the possibility to authorise such use in its detailed rules of national law. Consequently, Member States remain free under this Regulation not to provide for such a possibility at all or to only provide for such a possibility in respect of some of the objectives capable of justifying authorised use identified in this Regulation. Such national rules should be notified to the Commission within 30 days of their adoption.
(37)
Além disso, no âmbito do regime exaustivo estabelecido pelo presente regulamento, importa salientar que essa utilização no território de um Estado-Membro em conformidade com o presente regulamento apenas deverá ser possível uma vez que o Estado-Membro em causa tenha decidido possibilitar expressamente a autorização dessa utilização nas regras de execução previstas no direito nacional. Consequentemente, ao abrigo do presente regulamento, os Estados-Membros continuam a ser livres de não possibilitar essa utilização ou de apenas possibilitar essa utilização relativamente a alguns dos objetivos passíveis de justificar uma utilização autorizada identificados no presente regulamento. Essas regras nacionais deverão ser comunicadas à Comissão no prazo de 30 dias a contar da sua adoção.
(38)
The use of AI systems for real-time remote biometric identification of natural persons in publicly accessible spaces for the purpose of law enforcement necessarily involves the processing of biometric data. The rules of this Regulation that prohibit, subject to certain exceptions, such use, which are based on Article 16 TFEU, should apply as lex specialis in respect of the rules on the processing of biometric data contained in Article 10 of Directive (EU) 2016/680, thus regulating such use and the processing of biometric data involved in an exhaustive manner. Therefore, such use and processing should be possible only in as far as it is compatible with the framework set by this Regulation, without there being scope, outside that framework, for the competent authorities, where they act for purpose of law enforcement, to use such systems and process such data in connection thereto on the grounds listed in Article 10 of Directive (EU) 2016/680. In that context, this Regulation is not intended to provide the legal basis for the processing of personal data under Article 8 of Directive (EU) 2016/680. However, the use of real-time remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for purposes other than law enforcement, including by competent authorities, should not be covered by the specific framework regarding such use for the purpose of law enforcement set by this Regulation. Such use for purposes other than law enforcement should therefore not be subject to the requirement of an authorisation under this Regulation and the applicable detailed rules of national law that may give effect to that authorisation.
(38)
A utilização de sistemas de IA para a identificação biométrica à distância em tempo real de pessoas singulares em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei implica necessariamente o tratamento de dados biométricos. As regras do presente regulamento que proíbem essa utilização, salvo em certas exceções, e que têm por base o artigo 16.o do TFUE, deverão aplicar-se como lex specialis relativamente às regras em matéria de tratamento de dados biométricos previstas no artigo 10.o da Diretiva (UE) 2016/680, regulando assim essa utilização e o tratamento de dados biométricos conexo de uma forma exaustiva. Como tal, essa utilização e esse tratamento apenas deverão ser possíveis se forem compatíveis com o regime estabelecido pelo presente regulamento, sem que exista margem, fora desse regime, para as autoridades competentes utilizarem esses sistemas e efetuarem o tratamento desses dados pelos motivos enunciados no artigo 10.o da Diretiva (UE) 2016/680, caso atuem para efeitos de aplicação da lei. Nesse contexto, o presente regulamento não pretende constituir o fundamento jurídico do tratamento de dados pessoais, nos termos do artigo 8.o da Diretiva (UE) 2016/680. Contudo, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real em espaços acessíveis ao público para outros fins que não os de aplicação da lei, inclusive por parte das autoridades competentes, não deverá ser abrangida pelo regime específico relativo a essa utilização para efeitos de aplicação da lei estabelecido pelo presente regulamento. Assim, uma utilização para outros fins que não a aplicação da lei não deverá estar sujeita ao requisito de autorização previsto no presente regulamento nem às regras de execução aplicáveis do direito nacional que possam dar prevalência a essa autorização.
(39)
Any processing of biometric data and other personal data involved in the use of AI systems for biometric identification, other than in connection to the use of real-time remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for the purpose of law enforcement as regulated by this Regulation, should continue to comply with all requirements resulting from Article 10 of Directive (EU) 2016/680. For purposes other than law enforcement, Article 9(1) of Regulation (EU) 2016/679 and Article 10(1) of Regulation (EU) 2018/1725 prohibit the processing of biometric data subject to limited exceptions as provided in those Articles. In the application of Article 9(1) of Regulation (EU) 2016/679, the use of remote biometric identification for purposes other than law enforcement has already been subject to prohibition decisions by national data protection authorities.
(39)
Qualquer tratamento de dados biométricos e de outros dados pessoais envolvidos na utilização de sistemas de IA para fins de identificação biométrica, desde que não estejam associados à utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei conforme regida pelo presente regulamento deverá continuar a cumprir todos os requisitos decorrentes do artigo10.o da Diretiva (UE) 2016/680. Para outros fins que não a aplicação da lei, o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679 e o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725 proíbem o tratamento de dados biométricos, salvo nos casos abrangidos pelas exceções limitadas previstas nesses artigos. Em aplicação do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679, a utilização da identificação biométrica à distância para outros fins que não a aplicação da lei já foi objeto de decisões de proibição por parte das autoridades nacionais de proteção de dados.
(40)
In accordance with Article 6a of Protocol No 21 on the position of the United Kingdom and Ireland in respect of the area of freedom, security and justice, as annexed to the TEU and to the TFEU, Ireland is not bound by the rules laid down in Article 5(1), first subparagraph, point (g), to the extent it applies to the use of biometric categorisation systems for activities in the field of police cooperation and judicial cooperation in criminal matters, Article 5(1), first subparagraph, point (d), to the extent it applies to the use of AI systems covered by that provision, Article 5(1), first subparagraph, point (h), Article 5(2) to (6) and Article 26(10) of this Regulation adopted on the basis of Article 16 TFEU which relate to the processing of personal data by the Member States when carrying out activities falling within the scope of Chapter 4 or Chapter 5 of Title V of Part Three of the TFEU, where Ireland is not bound by the rules governing the forms of judicial cooperation in criminal matters or police cooperation which require compliance with the provisions laid down on the basis of Article 16 TFEU.
(40)
Nos termos do artigo 6.o-A do Protocolo (n.o 21) relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao TUE e ao TFUE, a Irlanda não fica vinculada pelas regras estabelecidas no artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea g), na medida em que se aplica à utilização de sistemas de categorização biométrica para atividades no domínio da cooperação policial e da cooperação judicial em matéria penal, no artigo 5.o, n.o1, primeiro parágrafo, alínea d), na medida em que se aplica à utilização de sistemas de IA abrangidos por essa disposição, no artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), no artigo 5.o, n.os 2 a 6, e no artigo 26.o, n.o 10, do presente regulamento, adotadas com base no artigo 16.o do TFUE que digam respeito ao tratamento de dados pessoais pelos Estados-Membros no exercício de atividades que se enquadram no âmbito da parte III, título V, capítulos 4 ou 5, do TFUE, caso a Irlanda não esteja vinculada por regras que rejam formas de cooperação judiciária em matéria penal ou de cooperação policial no âmbito das quais devam ser observadas as disposições definidas com base no artigo 16.o do TFUE.
(41)
In accordance with Articles 2 and 2a of Protocol No 22 on the position of Denmark, annexed to the TEU and to the TFEU, Denmark is not bound by rules laid down in Article 5(1), first subparagraph, point (g), to the extent it applies to the use of biometric categorisation systems for activities in the field of police cooperation and judicial cooperation in criminal matters, Article 5(1), first subparagraph, point (d), to the extent it applies to the use of AI systems covered by that provision, Article 5(1), first subparagraph, point (h), (2) to (6) and Article 26(10) of this Regulation adopted on the basis of Article 16 TFEU, or subject to their application, which relate to the processing of personal data by the Member States when carrying out activities falling within the scope of Chapter 4 or Chapter 5 of Title V of Part Three of the TFEU.
(41)
Nos termos dos artigos 2.o e 2.o-A do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao TFUE, a Dinamarca não fica vinculada pelas regras estabelecidas no artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea g), na medida em que se aplica à utilização de sistemas de categorização biométrica para atividades no domínio da cooperação policial e da cooperação judicial em matéria penal, no artigo 5.o, n.o1, primeiro parágrafo, alínea d), na medida em que se aplica à utilização de sistemas de IA abrangidos por essa disposição, e no artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), n.os 2 a 6, e no artigo 26.o, n. 10, do presente regulamento, adotadas com base no artigo 16.o do TFUE que digam respeito ao tratamento de dados pessoais pelos Estados-Membros no exercício de atividades que se enquadram no âmbito de aplicação da parte III, título V, capítulos 4 ou 5, do TFUE, nem fica sujeita à aplicação das mesmas.
(42)
In line with the presumption of innocence, natural persons in the Union should always be judged on their actual behaviour. Natural persons should never be judged on AI-predicted behaviour based solely on their profiling, personality traits or characteristics, such as nationality, place of birth, place of residence, number of children, level of debt or type of car, without a reasonable suspicion of that person being involved in a criminal activity based on objective verifiable facts and without human assessment thereof. Therefore, risk assessments carried out with regard to natural persons in order to assess the likelihood of their offending or to predict the occurrence of an actual or potential criminal offence based solely on profiling them or on assessing their personality traits and characteristics should be prohibited. In any case, that prohibition does not refer to or touch upon risk analytics that are not based on the profiling of individuals or on the personality traits and characteristics of individuals, such as AI systems using risk analytics to assess the likelihood of financial fraud by undertakings on the basis of suspicious transactions or risk analytic tools to predict the likelihood of the localisation of narcotics or illicit goods by customs authorities, for example on the basis of known trafficking routes.
(42)
Em conformidade com a presunção de inocência, as pessoas singulares na União deverão ser sempre avaliadas em função do seu comportamento real. As pessoas singulares nunca poderão ser julgadas com base no comportamento previsto pela IA com base exclusivamente na definição do seu perfil, nos traços ou características da sua personalidade, como a nacionalidade, o local de nascimento, o local de residência, o número de filhos, o nível de endividamento ou o tipo de automóvel que têm, sem que exista uma suspeita razoável do seu envolvimento numa atividade criminosa com base em factos objetivos verificáveis, e sem uma avaliação humana dos mesmos. Por conseguinte, deverá ser proibido efetuar avaliações de risco de pessoas singulares que visem avaliar a probabilidade de cometerem infrações ou prever a ocorrência de uma infração penal real ou potencial exclusivamente com base na definição do seu perfil ou na avaliação dos traços e características da sua personalidade. Em todo o caso, essa proibição não se refere nem diz respeito a análises de risco que não se baseiem na definição de perfis de pessoas ou nos traços e características da personalidade de pessoas, tais como sistemas de IA que utilizam análises de risco para avaliar a probabilidade de fraude financeira por parte de empresas com base em transações suspeitas, ou ferramentas de análise de risco para prever a probabilidade de localização de estupefacientes ou mercadorias ilícitas pelas autoridades aduaneiras, por exemplo, com base em rotas de tráfico conhecidas.
(43)
The placing on the market, the putting into service for that specific purpose, or the use of AI systems that create or expand facial recognition databases through the untargeted scraping of facial images from the internet or CCTV footage, should be prohibited because that practice adds to the feeling of mass surveillance and can lead to gross violations of fundamental rights, including the right to privacy.
(43)
A colocação no mercado, a colocação em serviço para esse fim específico ou a utilização de sistemas de IA que criam ou expandem bases de dados de reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens faciais da Internet ou de imagens de CCTV deverão ser proibidas por essa prática aumentar o sentimento de vigilância em larga escala e poder conduzir a violações grosseiras dos direitos fundamentais, incluindo o direito à privacidade.
(44)
There are serious concerns about the scientific basis of AI systems aiming to identify or infer emotions, particularly as expression of emotions vary considerably across cultures and situations, and even within a single individual. Among the key shortcomings of such systems are the limited reliability, the lack of specificity and the limited generalisability. Therefore, AI systems identifying or inferring emotions or intentions of natural persons on the basis of their biometric data may lead to discriminatory outcomes and can be intrusive to the rights and freedoms of the concerned persons. Considering the imbalance of power in the context of work or education, combined with the intrusive nature of these systems, such systems could lead to detrimental or unfavourable treatment of certain natural persons or whole groups thereof. Therefore, the placing on the market, the putting into service, or the use of AI systems intended to be used to detect the emotional state of individuals in situations related to the workplace and education should be prohibited. That prohibition should not cover AI systems placed on the market strictly for medical or safety reasons, such as systems intended for therapeutical use.
(44)
Existem sérias preocupações quanto à base científica dos sistemas de IA que visam identificar ou inferir emoções, especialmente porque a expressão de emoções varia consideravelmente entre culturas e situações, e até num mesmo indivíduo. Entre as principais deficiências desses sistemas contam-se a fiabilidade limitada, a falta de especificidade e a possibilidade limitada de generalização. Assim sendo, os sistemas de IA que identificam ou fazem inferências de emoções ou intenções de pessoas singulares com base nos seus dados biométricos podem conduzir a resultados discriminatórios e ser intrusivos nos direitos e liberdades das pessoas em causa. Tendo em conta o desequilíbrio de poder no contexto do trabalho ou da educação, combinado com a natureza intrusiva destes sistemas, tais sistemas podem conduzir a um tratamento prejudicial ou desfavorável de certas pessoas singulares ou de grupos inteiros de pessoas singulares. Por conseguinte, deverá ser proibida a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de sistemas de IA concebidos para serem utilizados na deteção do estado emocional das pessoas em situações relacionadas com o local de trabalho e a educação. Essa proibição não deverá abranger os sistemas de IA colocados no mercado exclusivamente por razões médicas ou de segurança, como os sistemas destinados a utilização terapêutica.
(45)
Practices that are prohibited by Union law, including data protection law, non-discrimination law, consumer protection law, and competition law, should not be affected by this Regulation.
(45)
As práticas proibidas pelo direito da União, nomeadamente a legislação sobre proteção de dados, não discriminação, defesa do consumidor e direito da concorrência, não poderão ser afetadas pelo presente regulamento.
(46)
High-risk AI systems should only be placed on the Union market, put into service or used if they comply with certain mandatory requirements. Those requirements should ensure that high-risk AI systems available in the Union or whose output is otherwise used in the Union do not pose unacceptable risks to important Union public interests as recognised and protected by Union law. On the basis of the New Legislative Framework, as clarified in the Commission notice ‘The “Blue Guide” on the implementation of EU product rules 2022’ (20), the general rule is that more than one legal act of Union harmonisation legislation, such as Regulations (EU) 2017/745 (21) and (EU) 2017/746 (22) of the European Parliament and of the Council or Directive 2006/42/EC of the European Parliament and of the Council (23), may be applicable to one product, since the making available or putting into service can take place only when the product complies with all applicable Union harmonisation legislation. To ensure consistency and avoid unnecessary administrative burdens or costs, providers of a product that contains one or more high-risk AI systems, to which the requirements of this Regulation and of the Union harmonisation legislation listed in an annex to this Regulation apply, should have flexibility with regard to operational decisions on how to ensure compliance of a product that contains one or more AI systems with all applicable requirements of the Union harmonisation legislation in an optimal manner. AI systems identified as high-risk should be limited to those that have a significant harmful impact on the health, safety and fundamental rights of persons in the Union and such limitation should minimise any potential restriction to international trade.
(46)
Os sistemas de IA de risco elevado só deverão ser colocados no mercado da União, colocados em serviço ou utilizados se cumprirem determinados requisitos obrigatórios. Esses requisitos deverão assegurar que os sistemas de IA de risco elevado disponíveis na União ou cujos resultados sejam utilizados na União não representem riscos inaceitáveis para interesses públicos importantes da União, conforme reconhecidos e protegidos pelo direito da União. Com base no novo regime jurídico, tal como clarificado na comunicação da Comissão intitulada «Guia Azul de 2022 sobre a aplicação das regras da UE em matéria de produtos» (20), a regra geral é a de que mais do que um ato jurídico da legislação de harmonização da União, como os Regulamentos (UE) 2017/745 (21) e (UE) 2017/746 (22) do Parlamento Europeu e do Conselho ou a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (23), pode ser aplicável a um produto, uma vez que a disponibilização ou a colocação em serviço só pode ter lugar quando o produto cumprir toda a legislação de harmonização da União aplicável. A fim de assegurar a coerência e evitar encargos administrativos ou custos desnecessários, os prestadores de um produto que contenha um ou mais sistemas de IA de risco elevado, aos quais se aplicam os requisitos do presente regulamento e os requisitos dos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante de um anexo do presente regulamento, deverão ser flexíveis no que diz respeito às decisões operacionais sobre a forma otimizada de assegurar a conformidade de um produto que contenha um ou mais sistemas de IA com todos os requisitos aplicáveis da legislação harmonizada da União. A classificação de risco elevado aplicada a sistemas de IA deverá limitar-se aos sistemas que têm um impacto prejudicial substancial na saúde, na segurança e nos direitos fundamentais das pessoas na União, e tal limitação deverá minimizar quaisquer potenciais restrições ao comércio internacional.
(47)
AI systems could have an adverse impact on the health and safety of persons, in particular when such systems operate as safety components of products. Consistent with the objectives of Union harmonisation legislation to facilitate the free movement of products in the internal market and to ensure that only safe and otherwise compliant products find their way into the market, it is important that the safety risks that may be generated by a product as a whole due to its digital components, including AI systems, are duly prevented and mitigated. For instance, increasingly autonomous robots, whether in the context of manufacturing or personal assistance and care should be able to safely operate and performs their functions in complex environments. Similarly, in the health sector where the stakes for life and health are particularly high, increasingly sophisticated diagnostics systems and systems supporting human decisions should be reliable and accurate.
(47)
Os sistemas de IA poderão ter repercussões negativas na saúde e na segurança das pessoas, em particular quando esses sistemas funcionam como componentes de segurança de produtos. Em conformidade com os objetivos da legislação de harmonização da União, designadamente facilitar a livre circulação de produtos no mercado interno e assegurar que apenas os produtos seguros e conformes entram no mercado, é importante prevenir e atenuar devidamente os riscos de segurança que possam ser criados por um produto devido aos seus componentes digitais, incluindo sistemas de IA. A título de exemplo, os robôs, cada vez mais autónomos, deverão poder operar com segurança e desempenhar as suas funções em ambientes complexos, seja num contexto industrial ou de assistência e cuidados pessoais. De igual forma, no setor da saúde — um setor no qual os riscos para a vida e a saúde são particularmente elevados —, os sistemas de diagnóstico e os sistemas que apoiam decisões humanas, que estão cada vez mais sofisticados, deverão produzir resultados exatos e de confiança.
(48)
The extent of the adverse impact caused by the AI system on the fundamental rights protected by the Charter is of particular relevance when classifying an AI system as high risk. Those rights include the right to human dignity, respect for private and family life, protection of personal data, freedom of expression and information, freedom of assembly and of association, the right to non-discrimination, the right to education, consumer protection, workers’ rights, the rights of persons with disabilities, gender equality, intellectual property rights, the right to an effective remedy and to a fair trial, the right of defence and the presumption of innocence, and the right to good administration. In addition to those rights, it is important to highlight the fact that children have specific rights as enshrined in Article 24 of the Charter and in the United Nations Convention on the Rights of the Child, further developed in the UNCRC General Comment No 25 as regards the digital environment, both of which require consideration of the children’s vulnerabilities and provision of such protection and care as necessary for their well-being. The fundamental right to a high level of environmental protection enshrined in the Charter and implemented in Union policies should also be considered when assessing the severity of the harm that an AI system can cause, including in relation to the health and safety of persons.
(48)
A dimensão das repercussões negativas causadas pelo sistema de IA nos direitos fundamentais protegidos pela Carta é particularmente importante quando se classifica um sistema de IA como sendo de risco elevado. Esses direitos incluem o direito à dignidade do ser humano, o respeito da vida privada e familiar, a proteção de dados pessoais, a liberdade de expressão e de informação, a liberdade de reunião e de associação, o direito à não discriminação, o direito à educação, a defesa dos consumidores, os direitos dos trabalhadores, os direitos das pessoas com deficiência, a igualdade de género, os direitos de propriedade intelectual, o direito à ação e a um tribunal imparcial, o direito à defesa e a presunção de inocência, e o direito a uma boa administração. Além desses direitos, é importante salientar o facto de que as crianças têm direitos específicos, consagrados no artigo 24.o da Carta e na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, desenvolvidos com mais pormenor no Comentário Geral n.o 25 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança no respeitante ao ambiente digital, que exigem que as vulnerabilidades das crianças sejam tidas em conta e que estas recebam a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar. O direito fundamental a um nível elevado de proteção do ambiente consagrado na Carta e aplicado nas políticas da União também deverá ser tido em conta ao avaliar a gravidade dos danos que um sistema de IA pode causar, nomeadamente em relação à saúde e à segurança das pessoas.
(49)
As regards high-risk AI systems that are safety components of products or systems, or which are themselves products or systems falling within the scope of Regulation (EC) No 300/2008 of the European Parliament and of the Council (24), Regulation (EU) No 167/2013 of the European Parliament and of the Council (25), Regulation (EU) No 168/2013 of the European Parliament and of the Council (26), Directive 2014/90/EU of the European Parliament and of the Council (27), Directive (EU) 2016/797 of the European Parliament and of the Council (28), Regulation (EU) 2018/858 of the European Parliament and of the Council (29), Regulation (EU) 2018/1139 of the European Parliament and of the Council (30), and Regulation (EU) 2019/2144 of the European Parliament and of the Council (31), it is appropriate to amend those acts to ensure that the Commission takes into account, on the basis of the technical and regulatory specificities of each sector, and without interfering with existing governance, conformity assessment and enforcement mechanisms and authorities established therein, the mandatory requirements for high-risk AI systems laid down in this Regulation when adopting any relevant delegated or implementing acts on the basis of those acts.
(49)
Relativamente aos sistemas de IA de risco elevado que são componentes de segurança de produtos ou sistemas ou que são, eles próprios, produtos ou sistemas abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (24), do Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (25), do Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (26), da Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (27), da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho (28), do Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho (29), do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho (30) e do Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho (31), é adequado alterar esses atos para assegurar que a Comissão tenha em conta os requisitos obrigatórios aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado estabelecidos no presente regulamento aquando da adoção de quaisquer atos delegados ou de execução pertinentes com base nesses atos, atendendo às especificidades técnicas e regulamentares de cada setor e sem interferir nos mecanismos existentes de governação, de avaliação da conformidade e de execução nem com as autoridades estabelecidas nesses atos.
(50)
As regards AI systems that are safety components of products, or which are themselves products, falling within the scope of certain Union harmonisation legislation listed in an annex to this Regulation, it is appropriate to classify them as high-risk under this Regulation if the product concerned undergoes the conformity assessment procedure with a third-party conformity assessment body pursuant to that relevant Union harmonisation legislation. In particular, such products are machinery, toys, lifts, equipment and protective systems intended for use in potentially explosive atmospheres, radio equipment, pressure equipment, recreational craft equipment, cableway installations, appliances burning gaseous fuels, medical devices, in vitro diagnostic medical devices, automotive and aviation.
(50)
Relativamente aos sistemas de IA que são componentes de segurança de produtos ou que são, eles próprios, produtos abrangidos pelo âmbito de determinada legislação de harmonização da União enumerada num anexo do presente regulamento, é apropriado classificá-los como sendo de risco elevado nos termos do presente regulamento se o produto em causa for objeto de um procedimento de avaliação da conformidade realizado por um organismo terceiro de avaliação da conformidade nos termos dessa legislação de harmonização da União aplicável. Em particular, esses produtos são máquinas, brinquedos, ascensores, aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, equipamentos de rádio, equipamentos sob pressão, equipamentos de embarcações de recreio, instalações por cabo, aparelhos a gás, dispositivos médicos, dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, automóveis e aviação
(51)
The classification of an AI system as high-risk pursuant to this Regulation should not necessarily mean that the product whose safety component is the AI system, or the AI system itself as a product, is considered to be high-risk under the criteria established in the relevant Union harmonisation legislation that applies to the product. This is, in particular, the case for Regulations (EU) 2017/745 and (EU) 2017/746, where a third-party conformity assessment is provided for medium-risk and high-risk products.
(51)
A classificação de um sistema de IA como sendo de risco elevado nos termos do presente regulamento não deverá implicar necessariamente que se considere o produto cujo componente de segurança é o sistema de IA, ou o próprio sistema de IA enquanto produto, como sendo de «risco elevado» segundo os critérios estabelecidos na legislação de harmonização da União aplicável ao produto. É o caso, nomeadamente dos Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746, em que é prevista uma avaliação da conformidade por terceiros para produtos de risco médio e elevado.
(52)
As regards stand-alone AI systems, namely high-risk AI systems other than those that are safety components of products, or that are themselves products, it is appropriate to classify them as high-risk if, in light of their intended purpose, they pose a high risk of harm to the health and safety or the fundamental rights of persons, taking into account both the severity of the possible harm and its probability of occurrence and they are used in a number of specifically pre-defined areas specified in this Regulation. The identification of those systems is based on the same methodology and criteria envisaged also for any future amendments of the list of high-risk AI systems that the Commission should be empowered to adopt, via delegated acts, to take into account the rapid pace of technological development, as well as the potential changes in the use of AI systems.
(52)
Relativamente aos sistemas de IA autónomos, nomeadamente os sistemas de IA de risco elevado que não são componentes de segurança de produtos, ou que não são, eles próprios, produtos, é apropriado classificá-los como sendo de risco elevado se, à luz da sua finalidade prevista, representarem um risco elevado de danos para a saúde e a segurança ou de prejuízo para os direitos fundamentais das pessoas, tendo em conta a gravidade dos possíveis danos e a probabilidade da ocorrência desses danos, e se forem utilizados num conjunto de domínios especificamente predefinidos no presente regulamento. A identificação desses sistemas baseia-se na mesma metodologia e nos mesmos critérios previstos também para futuras alterações da lista de sistemas de IA de risco elevado que a Comissão deverá ficar habilitada a adotar, através de atos delegados, a fim de ter em conta o rápido ritmo da evolução tecnológica, bem como as potenciais alterações na utilização de sistemas de IA.
(53)
It is also important to clarify that there may be specific cases in which AI systems referred to in pre-defined areas specified in this Regulation do not lead to a significant risk of harm to the legal interests protected under those areas because they do not materially influence the decision-making or do not harm those interests substantially. For the purposes of this Regulation, an AI system that does not materially influence the outcome of decision-making should be understood to be an AI system that does not have an impact on the substance, and thereby the outcome, of decision-making, whether human or automated. An AI system that does not materially influence the outcome of decision-making could include situations in which one or more of the following conditions are fulfilled. The first such condition should be that the AI system is intended to perform a narrow procedural task, such as an AI system that transforms unstructured data into structured data, an AI system that classifies incoming documents into categories or an AI system that is used to detect duplicates among a large number of applications. Those tasks are of such narrow and limited nature that they pose only limited risks which are not increased through the use of an AI system in a context that is listed as a high-risk use in an annex to this Regulation. The second condition should be that the task performed by the AI system is intended to improve the result of a previously completed human activity that may be relevant for the purposes of the high-risk uses listed in an annex to this Regulation. Considering those characteristics, the AI system provides only an additional layer to a human activity with consequently lowered risk. That condition would, for example, apply to AI systems that are intended to improve the language used in previously drafted documents, for example in relation to professional tone, academic style of language or by aligning text to a certain brand messaging. The third condition should be that the AI system is intended to detect decision-making patterns or deviations from prior decision-making patterns. The risk would be lowered because the use of the AI system follows a previously completed human assessment which it is not meant to replace or influence, without proper human review. Such AI systems include for instance those that, given a certain grading pattern of a teacher, can be used to check ex post whether the teacher may have deviated from the grading pattern so as to flag potential inconsistencies or anomalies. The fourth condition should be that the AI system is intended to perform a task that is only preparatory to an assessment relevant for the purposes of the AI systems listed in an annex to this Regulation, thus making the possible impact of the output of the system very low in terms of representing a risk for the assessment to follow. That condition covers, inter alia, smart solutions for file handling, which include various functions from indexing, searching, text and speech processing or linking data to other data sources, or AI systems used for translation of initial documents. In any case, AI systems used in high-risk use-cases listed in an annex to this Regulation should be considered to pose significant risks of harm to the health, safety or fundamental rights if the AI system implies profiling within the meaning of Article 4, point (4) of Regulation (EU) 2016/679 or Article 3, point (4) of Directive (EU) 2016/680 or Article 3, point (5) of Regulation (EU) 2018/1725. To ensure traceability and transparency, a provider who considers that an AI system is not high-risk on the basis of the conditions referred to above should draw up documentation of the assessment before that system is placed on the market or put into service and should provide that documentation to national competent authorities upon request. Such a provider should be obliged to register the AI system in the EU database established under this Regulation. With a view to providing further guidance for the practical implementation of the conditions under which the AI systems listed in an annex to this Regulation are, on an exceptional basis, non-high-risk, the Commission should, after consulting the Board, provide guidelines specifying that practical implementation, completed by a comprehensive list of practical examples of use cases of AI systems that are high-risk and use cases that are not.
(53)
É igualmente importante esclarecer que podem existir casos específicos em que os sistemas de IA referidos em domínios predefinidos especificados no presente regulamento não conduzam a um risco significativo de prejuízo para os interesses jurídicos protegidos nesses domínios por não influenciarem significativamente a tomada de decisões ou não prejudicarem substancialmente esses interesses. Para efeitos do presente regulamento, um sistema de IA que não influencie significativamente o resultado da tomada de decisões deverá ser entendido como um sistema de IA que não tem impacto na substância nem, por conseguinte, no resultado da tomada de decisões, seja ele humano ou automatizado. Um sistema de IA que não influencie significativamente o resultado da tomada de decisões poderá incluir situações em que uma ou mais das seguintes condições estejam preenchidas. A primeira condição deverá ser a de que o sistema de IA se destina a desempenhar uma tarefa processual restrita, como um sistema de IA que transforma dados não estruturados em dados estruturados, um sistema de IA que classifica os documentos recebidos em categorias ou um sistema de IA que é utilizado para detetar duplicações entre um grande número de aplicações. Essas tarefas são de natureza tão restrita e limitada que representam apenas riscos limitados que não aumentam pela utilização num contexto que seja enumerado num anexo do presente regulamento como sendo uma utilização de um sistema de IA de risco elevado. A segunda condição deverá ser a de que a tarefa desempenhada pelo sistema de IA se destina a melhorar o resultado de uma atividade humana previamente concluída que possa ser relevante para efeitos dos usos de risco elevado enumerados num anexo do presente regulamento. Tendo em conta essas características, o sistema de IA proporciona apenas uma camada adicional a uma atividade humana, consequentemente com um risco reduzido. Essa condição será, por exemplo, aplicável aos sistemas de IA destinados a melhorar a linguagem utilizada em documentos redigidos anteriormente, por exemplo em relação ao tom profissional, ao estilo académico ou ao alinhamento do texto com uma determinada mensagem de marca. A terceira condição deverá ser a de que o sistema de IA se destina a detetar padrões de tomada de decisão ou desvios em relação aos padrões de tomada de decisão anteriores. O risco será reduzido porque a utilização do sistema de IA segue-se a uma avaliação humana previamente concluída, que não se destina a substituir nem a influenciar, sem uma revisão humana adequada. Esses sistemas de IA incluem, por exemplo, os que, tendo em conta um determinado padrão de atribuição de notas de um professor, podem ser utilizados para verificar ex post se o professor se pode ter desviado do padrão de atribuição de notas, de modo a assinalar potenciais incoerências ou anomalias. A quarta condição deverá ser a de que o sistema de IA se destina a executar uma tarefa que é apenas preparatória para uma avaliação pertinente para efeitos dos sistemas de IA enumerados num anexo do presente regulamento, tornando assim o possível impacto do resultado do sistema muito reduzido em termos de risco para a avaliação a realizar. Essa condição abrange, entre outras coisas, soluções inteligentes para o tratamento de ficheiros que incluem várias funções, como a indexação, a pesquisa, o processamento de texto e de voz ou a ligação de dados a outras fontes de dados, ou sistemas de IA utilizados para a tradução de documentos iniciais. Em qualquer caso, deverá considerar-se que os sistemas de IA utilizados em casos concretos de utilização de risco elevado, enumerados num anexo do presente regulamento, apresentam riscos significativos de danos para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais se o sistema de IA implicar a definição de perfis na aceção do artigo 4.o, ponto 4, do Regulamento (UE) 2016/679, do artigo 3.o, ponto 4, da Diretiva (UE) 2016/680 ou do artigo 3.o, ponto 5, do Regulamento (UE) 2018/1725. A fim de assegurar a rastreabilidade e a transparência, um prestador que considere que um sistema de IA não é de risco elevado com base nas condições referidas supra deverá elaborar a documentação da avaliação antes de esse sistema ser colocado no mercado ou colocado em serviço e deverá apresentar essa documentação às autoridades nacionais competentes mediante pedido. Tal prestador deverá ser obrigado a registar o sistema de IA na base de dados da UE criada ao abrigo do presente regulamento. Com vista a disponibilizar orientações adicionais para a aplicação prática das condições ao abrigo das quais os sistemas de IA referidos num anexo ao presente regulamento não são, a título excecional, de risco elevado, a Comissão deverá, após consulta do Comité, disponibilizar orientações que especifiquem essa aplicação prática, completadas por uma lista exaustiva de exemplos práticos de casos de utilização de sistemas de IA que sejam de risco elevado e de casos de utilização risco não elevado.
(54)
As biometric data constitutes a special category of personal data, it is appropriate to classify as high-risk several critical-use cases of biometric systems, insofar as their use is permitted under relevant Union and national law. Technical inaccuracies of AI systems intended for the remote biometric identification of natural persons can lead to biased results and entail discriminatory effects. The risk of such biased results and discriminatory effects is particularly relevant with regard to age, ethnicity, race, sex or disabilities. Remote biometric identification systems should therefore be classified as high-risk in view of the risks that they pose. Such a classification excludes AI systems intended to be used for biometric verification, including authentication, the sole purpose of which is to confirm that a specific natural person is who that person claims to be and to confirm the identity of a natural person for the sole purpose of having access to a service, unlocking a device or having secure access to premises. In addition, AI systems intended to be used for biometric categorisation according to sensitive attributes or characteristics protected under Article 9(1) of Regulation (EU) 2016/679 on the basis of biometric data, in so far as these are not prohibited under this Regulation, and emotion recognition systems that are not prohibited under this Regulation, should be classified as high-risk. Biometric systems which are intended to be used solely for the purpose of enabling cybersecurity and personal data protection measures should not be considered to be high-risk AI systems.
(54)
Uma vez que os dados biométricos constituem uma categoria especial de dados pessoais, é adequado classificar como sendo de risco elevado vários casos de utilização críticos de sistemas biométricos, na medida em que a sua utilização seja permitida pelo direito da União e o direito nacional aplicáveis. As inexatidões técnicas dos sistemas de IA concebidos para a identificação biométrica à distância de pessoas singulares podem conduzir a resultados enviesados e ter efeitos discriminatórios. O risco desses resultados enviesados e efeitos discriminatórios é particularmente relevante no que diz respeito à idade, etnia, raça, sexo ou deficiência. Os sistemas de identificação biométrica à distância deverão ser, por conseguinte, classificados como de risco elevado, tendo em conta os riscos que representam. Dessa classificação estão excluídos os sistemas de IA concebidos para serem utilizados na verificação biométrica, incluindo a autenticação, cujo único objetivo é confirmar que uma pessoa singular específica é quem afirma ser e confirmar a identidade de uma pessoa singular com o único objetivo de ter acesso a um serviço, desbloquear um dispositivo ou ter acesso seguro a uma instalação. Além disso, os sistemas de IA concebidos para serem utilizados para categorização biométrica de acordo com atributos ou características sensíveis protegidos nos termos do artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679 com base em dados biométricos, na medida em que não sejam proibidos nos termos do presente regulamento, e os sistemas de reconhecimento de emoções não proibidos nos termos do presente regulamento deverão ser classificados como sendo de risco elevado. Os sistemas biométricos destinados a serem utilizados exclusivamente para permitir medidas de cibersegurança e de proteção de dados pessoais não deverão ser considerados sistemas de IA de risco elevado.
(55)
As regards the management and operation of critical infrastructure, it is appropriate to classify as high-risk the AI systems intended to be used as safety components in the management and operation of critical digital infrastructure as listed in point (8) of the Annex to Directive (EU) 2022/2557, road traffic and the supply of water, gas, heating and electricity, since their failure or malfunctioning may put at risk the life and health of persons at large scale and lead to appreciable disruptions in the ordinary conduct of social and economic activities. Safety components of critical infrastructure, including critical digital infrastructure, are systems used to directly protect the physical integrity of critical infrastructure or the health and safety of persons and property but which are not necessary in order for the system to function. The failure or malfunctioning of such components might directly lead to risks to the physical integrity of critical infrastructure and thus to risks to health and safety of persons and property. Components intended to be used solely for cybersecurity purposes should not qualify as safety components. Examples of safety components of such critical infrastructure may include systems for monitoring water pressure or fire alarm controlling systems in cloud computing centres.
(55)
No tocante à gestão e ao funcionamento de infraestruturas críticas, é apropriado classificar como sendo de risco elevado os sistemas de IA que se destinam a ser utilizados como componentes de segurança na gestão e no funcionamento das infraestruturas digitais críticas conforme enumeradas no ponto 8 do anexo I da Diretiva (UE) 2022/2557, do trânsito rodoviário e das redes de abastecimento de água, gás, aquecimento e eletricidade, uma vez que a falha ou anomalia desses sistemas pode pôr em risco a vida e a saúde das pessoas em larga escala e provocar perturbações substanciais das atividades sociais e económicas normais. Os componentes de segurança das infraestruturas críticas, incluindo as infraestruturas digitais críticas, são sistemas utilizados para proteger diretamente a integridade física das infraestruturas críticas ou a saúde e a segurança das pessoas e dos bens, mas que não são necessários para o funcionamento do sistema. A falha ou a anomalia desses componentes pode conduzir diretamente a riscos para a integridade física das infraestruturas críticas e, por conseguinte, a riscos para a saúde e a segurança das pessoas e dos bens. Os componentes destinados a serem utilizados exclusivamente para fins de cibersegurança não deverão ser considerados componentes de segurança. Os exemplos de componentes de segurança dessas infraestruturas críticas podem incluir sistemas de monitorização da pressão da água ou sistemas de controlo de alarmes de incêndio em centros de computação em nuvem.
(56)
The deployment of AI systems in education is important to promote high-quality digital education and training and to allow all learners and teachers to acquire and share the necessary digital skills and competences, including media literacy, and critical thinking, to take an active part in the economy, society, and in democratic processes. However, AI systems used in education or vocational training, in particular for determining access or admission, for assigning persons to educational and vocational training institutions or programmes at all levels, for evaluating learning outcomes of persons, for assessing the appropriate level of education for an individual and materially influencing the level of education and training that individuals will receive or will be able to access or for monitoring and detecting prohibited behaviour of students during tests should be classified as high-risk AI systems, since they may determine the educational and professional course of a person’s life and therefore may affect that person’s ability to secure a livelihood. When improperly designed and used, such systems may be particularly intrusive and may violate the right to education and training as well as the right not to be discriminated against and perpetuate historical patterns of discrimination, for example against women, certain age groups, persons with disabilities, or persons of certain racial or ethnic origins or sexual orientation.
(56)
A implantação de sistemas de IA no domínio da educação é importante para promover a educação e a formação digitais de elevada qualidade e permitir que todos os aprendentes e professores adquiram e partilhem as aptidões e competências digitais necessárias, incluindo a literacia mediática e o pensamento crítico, a fim de participarem ativamente na economia, na sociedade e nos processos democráticos. Contudo, os sistemas de IA utilizados no domínio da educação ou da formação profissional, nomeadamente para determinar o acesso ou a admissão, para afetar pessoas a instituições ou a programas de ensino e de formação profissional em todos os níveis, para avaliar os resultados de aprendizagem das pessoas, para aferir o grau de ensino adequado para uma pessoa e influenciar de forma substancial o nível de ensino e formação que as pessoas receberão, ou a que serão capazes de aceder, ou para monitorizar e detetar comportamentos proibidos de estudantes durante os testes, deverão ser considerados sistemas de IA de risco elevado, uma vez que podem determinar o percurso educativo e profissional de uma pessoa e, como tal, pode afetar a capacidade dessa pessoa assegurar a subsistência. Se indevidamente concebidos e utilizados, estes sistemas podem ser particularmente intrusivos e violar o direito à educação e à formação, bem como o direito a não ser alvo de discriminação nem de perpetuação de padrões históricos de discriminação, por exemplo contra as mulheres, determinados grupos etários, pessoas com deficiência ou pessoas de uma determinada origem racial ou étnica ou orientação sexual.
(57)
AI systems used in employment, workers management and access to self-employment, in particular for the recruitment and selection of persons, for making decisions affecting terms of the work-related relationship, promotion and termination of work-related contractual relationships, for allocating tasks on the basis of individual behaviour, personal traits or characteristics and for monitoring or evaluation of persons in work-related contractual relationships, should also be classified as high-risk, since those systems may have an appreciable impact on future career prospects, livelihoods of those persons and workers’ rights. Relevant work-related contractual relationships should, in a meaningful manner, involve employees and persons providing services through platforms as referred to in the Commission Work Programme 2021. Throughout the recruitment process and in the evaluation, promotion, or retention of persons in work-related contractual relationships, such systems may perpetuate historical patterns of discrimination, for example against women, certain age groups, persons with disabilities, or persons of certain racial or ethnic origins or sexual orientation. AI systems used to monitor the performance and behaviour of such persons may also undermine their fundamental rights to data protection and privacy.
(57)
Os sistemas de IA utilizados nos domínios do emprego, da gestão de trabalhadores e do acesso ao emprego por conta própria, nomeadamente para efeitos de recrutamento e seleção de pessoal, de tomada de decisões que afetem os termos da relação de trabalho, de promoção e cessação das relações contratuais de trabalho, de atribuição de tarefas com base em comportamentos individuais, traços ou características pessoais, e de controlo ou avaliação de pessoas no âmbito de relações contratuais de trabalho também deverão ser classificados como sendo de risco elevado, uma vez que podem ter um impacto significativo nas perspetivas de carreira, na subsistência dessas pessoas e nos direitos dos trabalhadores. O conceito de «relações contratuais de trabalho» deverá abranger de forma significativa os funcionários e as pessoas que prestam serviços por intermédio de plataformas a que se refere o programa de trabalho da Comissão para 2021. Ao longo do processo de recrutamento e na avaliação, promoção ou retenção de pessoal em relações contratuais de trabalho, esses sistemas podem perpetuar padrões históricos de discriminação, por exemplo, contra as mulheres, contra certos grupos etários, contra as pessoas com deficiência ou contra pessoas de uma determinada origem racial ou étnica ou orientação sexual. Os sistemas de IA utilizados para controlar o desempenho e o comportamento dessas pessoas podem ainda comprometer os seus direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à privacidade.
(58)
Another area in which the use of AI systems deserves special consideration is the access to and enjoyment of certain essential private and public services and benefits necessary for people to fully participate in society or to improve one’s standard of living. In particular, natural persons applying for or receiving essential public assistance benefits and services from public authorities namely healthcare services, social security benefits, social services providing protection in cases such as maternity, illness, industrial accidents, dependency or old age and loss of employment and social and housing assistance, are typically dependent on those benefits and services and in a vulnerable position in relation to the responsible authorities. If AI systems are used for determining whether such benefits and services should be granted, denied, reduced, revoked or reclaimed by authorities, including whether beneficiaries are legitimately entitled to such benefits or services, those systems may have a significant impact on persons’ livelihood and may infringe their fundamental rights, such as the right to social protection, non-discrimination, human dignity or an effective remedy and should therefore be classified as high-risk. Nonetheless, this Regulation should not hamper the development and use of innovative approaches in the public administration, which would stand to benefit from a wider use of compliant and safe AI systems, provided that those systems do not entail a high risk to legal and natural persons. In addition, AI systems used to evaluate the credit score or creditworthiness of natural persons should be classified as high-risk AI systems, since they determine those persons’ access to financial resources or essential services such as housing, electricity, and telecommunication services. AI systems used for those purposes may lead to discrimination between persons or groups and may perpetuate historical patterns of discrimination, such as that based on racial or ethnic origins, gender, disabilities, age or sexual orientation, or may create new forms of discriminatory impacts. However, AI systems provided for by Union law for the purpose of detecting fraud in the offering of financial services and for prudential purposes to calculate credit institutions’ and insurance undertakings’ capital requirements should not be considered to be high-risk under this Regulation. Moreover, AI systems intended to be used for risk assessment and pricing in relation to natural persons for health and life insurance can also have a significant impact on persons’ livelihood and if not duly designed, developed and used, can infringe their fundamental rights and can lead to serious consequences for people’s life and health, including financial exclusion and discrimination. Finally, AI systems used to evaluate and classify emergency calls by natural persons or to dispatch or establish priority in the dispatching of emergency first response services, including by police, firefighters and medical aid, as well as of emergency healthcare patient triage systems, should also be classified as high-risk since they make decisions in very critical situations for the life and health of persons and their property.
(58)
Outro domínio no qual a utilização de sistemas de IA merece especial atenção é o acesso a determinados serviços e prestações essenciais, de cariz privado e público, e o usufruto dos mesmos, os quais são necessários para que as pessoas participem plenamente na sociedade ou melhorem o seu nível de vida. Em especial, as pessoas singulares que se candidatam a receber ou que recebem prestações e serviços de assistência pública essenciais de autoridades públicas, nomeadamente serviços de cuidados de saúde, prestações de segurança social, serviços sociais que prestam proteção em casos como maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice e perda de emprego e assistência social e de habitação, dependem normalmente dessas prestações e serviços e estão numa posição vulnerável face às autoridades responsáveis. Caso sejam utilizados para determinar a concessão, recusa, redução, revogação ou recuperação dessas prestações e serviços pelas autoridades, nomeadamente para determinar se os beneficiários têm legítimo direito a essas prestações ou serviços, os sistemas de IA podem ter um impacto significativo na subsistência das pessoas e podem violar os seus direitos fundamentais, como o direito à proteção social, à não discriminação, à dignidade do ser humano ou à ação, pelo que deverão ser classificados como sendo de risco elevado. No entanto, o presente regulamento não deverá constituir um obstáculo ao desenvolvimento e à utilização de abordagens inovadoras na administração pública, que tirariam partido de uma maior utilização de sistemas de IA conformes e seguros, desde que esses sistemas não acarretem um risco elevado para as pessoas coletivas e singulares. Além disso, os sistemas de IA utilizados para avaliar a classificação de crédito ou a solvabilidade de pessoas singulares deverão ser classificados como sistemas de IA de risco elevado, uma vez que determinam o acesso dessas pessoas a recursos financeiros ou a serviços essenciais, como o alojamento, a eletricidade e os serviços de telecomunicações. Os sistemas de IA utilizados para essas finalidades podem conduzir à discriminação entre pessoas ou grupos e podem perpetuar padrões históricos de discriminação, como em razão da origem étnica ou racial, do género, da deficiência, da idade ou da orientação sexual, ou podem criar novas formas de impacto discriminatório. No entanto, os sistemas de IA previstos pelo direito da União para efeitos de deteção de fraudes na oferta de serviços financeiros e para fins prudenciais com vista a calcular os requisitos de capital das instituições de crédito e das seguradoras não deverão ser considerados de risco elevado nos termos do presente regulamento. Além disso, os sistemas de IA concebidos com vista a serem utilizados para avaliação dos riscos e fixação de preços em relação a pessoas singulares para seguros de saúde e de vida também podem ter um impacto significativo na subsistência das pessoas e, se não forem devidamente concebidos, desenvolvidos e utilizados, podem infringir os seus direitos fundamentais e ter consequências graves para a vida e a saúde das pessoas, incluindo a exclusão financeira e a discriminação. Por último, os sistemas de IA utilizados para avaliar e classificar chamadas de emergência efetuadas por pessoas singulares ou para enviar ou estabelecer prioridades no envio de serviços de primeira resposta a emergências, nomeadamente pela polícia, bombeiros e assistência médica, bem como por sistemas de triagem de doentes para cuidados de saúde de emergência, também deverão ser classificados como sendo de risco elevado, uma vez que tomam decisões em situações bastante críticas que afetam a vida, a saúde e os bens das pessoas.
(59)
Given their role and responsibility, actions by law enforcement authorities involving certain uses of AI systems are characterised by a significant degree of power imbalance and may lead to surveillance, arrest or deprivation of a natural person’s liberty as well as other adverse impacts on fundamental rights guaranteed in the Charter. In particular, if the AI system is not trained with high-quality data, does not meet adequate requirements in terms of its performance, its accuracy or robustness, or is not properly designed and tested before being put on the market or otherwise put into service, it may single out people in a discriminatory or otherwise incorrect or unjust manner. Furthermore, the exercise of important procedural fundamental rights, such as the right to an effective remedy and to a fair trial as well as the right of defence and the presumption of innocence, could be hampered, in particular, where such AI systems are not sufficiently transparent, explainable and documented. It is therefore appropriate to classify as high-risk, insofar as their use is permitted under relevant Union and national law, a number of AI systems intended to be used in the law enforcement context where accuracy, reliability and transparency is particularly important to avoid adverse impacts, retain public trust and ensure accountability and effective redress. In view of the nature of the activities and the risks relating thereto, those high-risk AI systems should include in particular AI systems intended to be used by or on behalf of law enforcement authorities or by Union institutions, bodies, offices, or agencies in support of law enforcement authorities for assessing the risk of a natural person to become a victim of criminal offences, as polygraphs and similar tools, for the evaluation of the reliability of evidence in in the course of investigation or prosecution of criminal offences, and, insofar as not prohibited under this Regulation, for assessing the risk of a natural person offending or reoffending not solely on the basis of the profiling of natural persons or the assessment of personality traits and characteristics or the past criminal behaviour of natural persons or groups, for profiling in the course of detection, investigation or prosecution of criminal offences. AI systems specifically intended to be used for administrative proceedings by tax and customs authorities as well as by financial intelligence units carrying out administrative tasks analysing information pursuant to Union anti-money laundering law should not be classified as high-risk AI systems used by law enforcement authorities for the purpose of prevention, detection, investigation and prosecution of criminal offences. The use of AI tools by law enforcement and other relevant authorities should not become a factor of inequality, or exclusion. The impact of the use of AI tools on the defence rights of suspects should not be ignored, in particular the difficulty in obtaining meaningful information on the functioning of those systems and the resulting difficulty in challenging their results in court, in particular by natural persons under investigation.
(59)
Tendo em conta o papel e a responsabilidade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, as suas ações que implicam certas utilizações dos sistemas de IA são caracterizadas por um grau substancial de desequilíbrio de poder e podem conduzir à vigilância, detenção ou privação da liberdade de uma pessoa singular, bem como ter outras repercussões negativas nos direitos fundamentais garantidos pela Carta. Em particular, se não for treinado com dados de alta qualidade, não cumprir os requisitos adequados em termos de desempenho, de exatidão ou solidez, ou não tiver sido devidamente concebido e testado antes de ser colocado no mercado ou em serviço, o sistema de IA pode selecionar pessoas de uma forma discriminatória, incorreta ou injusta. Além disso, o exercício de importantes direitos fundamentais processuais, como o direito à ação e a um tribunal imparcial, o direito à defesa e a presunção de inocência, pode ser prejudicado, em particular, se esses sistemas de IA não forem suficientemente transparentes, explicáveis e documentados. Como tal, é apropriado classificar como sendo de risco elevado, na medida em que a sua utilização seja permitida nos termos do direito da União e o direito nacional aplicáveis, vários sistemas de IA que se destinam a ser utilizados no contexto da aplicação da lei, no qual a exatidão, a fiabilidade e a transparência são particularmente importantes para evitar repercussões negativas, manter a confiança do público e assegurar a responsabilidade e vias de recurso eficazes. Tendo em conta a natureza das atividades e os riscos associados às mesmas, esses sistemas de IA de risco elevado deverão incluir, em particular, sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou por instituições, órgãos ou organismos da União, ou em seu nome, em apoio das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para avaliar o risco de uma pessoa singular vir a ser vítima de infrações penais, como polígrafos e instrumentos semelhantes, para avaliar a fiabilidade dos elementos de prova no decurso da investigação ou da repressão de infrações penais, e, na medida em que tal não seja proibido nos termos do presente regulamento, para avaliar o risco de uma pessoa singular cometer uma infração ou reincidência não apenas com base na definição de perfis de pessoas singulares ou na avaliação os traços e características da personalidade ou do comportamento criminal passado de pessoas singulares ou grupos, para a definição de perfis no decurso da deteção, investigação ou repressão de infrações penais. Os sistemas de IA especificamente concebidos para serem utilizados em processos administrativos por autoridades fiscais e aduaneiras, bem como por unidades de informação financeira que desempenhem funções administrativas de análise de informações nos termos do direito da União em matéria de combate ao branqueamento de capitais, não deverão ser classificados como sistemas de IA de risco elevado utilizados por autoridades responsáveis pela aplicação da lei para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais. A utilização de ferramentas de IA pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei e por outras autoridades pertinentes não deverá tornar-se um fator de desigualdade nem de exclusão. Não se deverá descurar o impacto da utilização de ferramentas de IA nos direitos de defesa dos suspeitos, nomeadamente a dificuldade de obter informações significativas sobre o funcionamento desses sistemas e a dificuldade daí resultante de contestar os seus resultados em tribunal, em particular quando se trate de pessoas singulares sob investigação.
(60)
AI systems used in migration, asylum and border control management affect persons who are often in particularly vulnerable position and who are dependent on the outcome of the actions of the competent public authorities. The accuracy, non-discriminatory nature and transparency of the AI systems used in those contexts are therefore particularly important to guarantee respect for the fundamental rights of the affected persons, in particular their rights to free movement, non-discrimination, protection of private life and personal data, international protection and good administration. It is therefore appropriate to classify as high-risk, insofar as their use is permitted under relevant Union and national law, AI systems intended to be used by or on behalf of competent public authorities or by Union institutions, bodies, offices or agencies charged with tasks in the fields of migration, asylum and border control management as polygraphs and similar tools, for assessing certain risks posed by natural persons entering the territory of a Member State or applying for visa or asylum, for assisting competent public authorities for the examination, including related assessment of the reliability of evidence, of applications for asylum, visa and residence permits and associated complaints with regard to the objective to establish the eligibility of the natural persons applying for a status, for the purpose of detecting, recognising or identifying natural persons in the context of migration, asylum and border control management, with the exception of verification of travel documents. AI systems in the area of migration, asylum and border control management covered by this Regulation should comply with the relevant procedural requirements set by the Regulation (EC) No 810/2009 of the European Parliament and of the Council (32), the Directive 2013/32/EU of the European Parliament and of the Council (33), and other relevant Union law. The use of AI systems in migration, asylum and border control management should, in no circumstances, be used by Member States or Union institutions, bodies, offices or agencies as a means to circumvent their international obligations under the UN Convention relating to the Status of Refugees done at Geneva on 28 July 1951 as amended by the Protocol of 31 January 1967. Nor should they be used to in any way infringe on the principle of non-refoulement, or to deny safe and effective legal avenues into the territory of the Union, including the right to international protection.
(60)
Os sistemas de IA utilizados na gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras afetam pessoas que, muitas vezes, se encontram numa posição particularmente vulnerável e que dependem do resultado das ações das autoridades públicas competentes. Como tal, a exatidão, a natureza não discriminatória e a transparência dos sistemas de IA utilizados nesses contextos são particularmente importantes para garantir o respeito dos direitos fundamentais das pessoas em causa, nomeadamente os seus direitos à livre circulação, à não discriminação, à proteção da vida privada e dos dados pessoais, à proteção internacional e a uma boa administração. Deste modo, na medida em que a sua utilização seja permitida ao abrigo do direito da União e o direito nacional aplicáveis, é apropriado classificar como sendo de risco elevado os sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades públicas competentes, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União incumbidos de funções no domínio da gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, como polígrafos e instrumentos semelhantes, para avaliar determinados riscos colocados por pessoas singulares que entram no território de um Estado-Membro ou apresentam um pedido de visto ou asilo, para ajudar as autoridades públicas competentes na análise, incluindo a avaliação conexa da fiabilidade dos elementos de prova, dos pedidos de asilo, de visto e de autorização de residência e das queixas relacionadas, no que toca ao objetivo de estabelecer a elegibilidade das pessoas singulares que requerem determinado estatuto, para efeitos de deteção, reconhecimento ou identificação de pessoas singulares no contexto da gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, com exceção da verificação de documentos de viagem. Os sistemas de IA no domínio da gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras abrangidos pelo presente regulamento deverão cumprir os requisitos processuais pertinentes estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (32), na Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (33) e em outras disposições pertinentes do direito da União. A utilização de sistemas de IA na gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras não deverá, em caso algum, ser utilizada pelos Estados-Membros nem pelas instituições, órgãos ou organismos da União como meio de contornar as suas obrigações internacionais nos termos da Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, celebrada em Genebra em 28 de julho de 1951, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo de 31 de janeiro de 1967. Também não deverão, de modo algum, ser utilizados para violar o princípio da não repulsão nem para recusar vias legais seguras e eficazes de entrada no território da União, incluindo o direito à proteção internacional.
(61)
Certain AI systems intended for the administration of justice and democratic processes should be classified as high-risk, considering their potentially significant impact on democracy, the rule of law, individual freedoms as well as the right to an effective remedy and to a fair trial. In particular, to address the risks of potential biases, errors and opacity, it is appropriate to qualify as high-risk AI systems intended to be used by a judicial authority or on its behalf to assist judicial authorities in researching and interpreting facts and the law and in applying the law to a concrete set of facts. AI systems intended to be used by alternative dispute resolution bodies for those purposes should also be considered to be high-risk when the outcomes of the alternative dispute resolution proceedings produce legal effects for the parties. The use of AI tools can support the decision-making power of judges or judicial independence, but should not replace it: the final decision-making must remain a human-driven activity. The classification of AI systems as high-risk should not, however, extend to AI systems intended for purely ancillary administrative activities that do not affect the actual administration of justice in individual cases, such as anonymisation or pseudonymisation of judicial decisions, documents or data, communication between personnel, administrative tasks.
(61)
Determinados sistemas de IA concebidos para a administração da justiça e os processos democráticos deverão ser classificados como sendo de risco elevado, tendo em conta o seu impacto potencialmente significativo na democracia, no Estado de direito e nas liberdades individuais, bem como no direito à ação e a um tribunal imparcial. Em particular, para fazer face aos riscos de potenciais enviesamentos, erros e opacidade, é apropriado classificar como sendo de risco elevado os sistemas de IA concebidos para serem utilizados por uma autoridade judiciária ou para, em seu nome, auxiliar autoridades judiciárias na investigação e interpretação de factos e do direito e na aplicação da lei a um conjunto específico de factos. Os sistemas de IA concebidos para serem utilizados por entidades de resolução alternativa de litígios para esses fins também deverão ser considerados de risco elevado quando os resultados dos procedimentos de resolução alternativa de litígios produzam efeitos jurídicos para as partes. A utilização de ferramentas de IA pode auxiliar o poder de tomada de decisão dos magistrados ou da independência judicial, mas não o deverá substituir, a decisão final tem de continuar a ser uma atividade humana. Contudo, a classificação de sistemas de IA como sendo de risco elevado não deverá ser alargada aos sistemas de IA concebidos para atividades administrativas puramente auxiliares que não afetam a administração efetiva da justiça em casos individuais, como a anonimização ou a pseudonimização de decisões judiciais, documentos ou dados, comunicações entre pessoal ou tarefas administrativas.
(62)
Without prejudice to the rules provided for in Regulation (EU) 2024/900 of the European Parliament and of the Council (34), and in order to address the risks of undue external interference with the right to vote enshrined in Article 39 of the Charter, and of adverse effects on democracy and the rule of law, AI systems intended to be used to influence the outcome of an election or referendum or the voting behaviour of natural persons in the exercise of their vote in elections or referenda should be classified as high-risk AI systems with the exception of AI systems whose output natural persons are not directly exposed to, such as tools used to organise, optimise and structure political campaigns from an administrative and logistical point of view.
(62)
Sem prejuízo das regras previstas no Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho (34), e a fim de fazer face aos riscos quer de interferência externa indevida no direito de voto consagrado no artigo 39.o da Carta, quer de efeitos adversos na democracia e no Estado de direito, os sistemas de IA concebidos para serem utilizados para influenciar o resultado de uma eleição ou referendo, ou o comportamento eleitoral de pessoas singulares no exercício do seu direito de voto em eleições ou referendos, deverão ser classificados como sendo sistemas de IA de risco elevado, com exceção dos sistemas de IA a cujos resultados as pessoas singulares não estejam diretamente expostas, como os instrumentos utilizados para organizar, otimizar e estruturar campanhas políticas de um ponto de vista administrativo e logístico.
(63)
The fact that an AI system is classified as a high-risk AI system under this Regulation should not be interpreted as indicating that the use of the system is lawful under other acts of Union law or under national law compatible with Union law, such as on the protection of personal data, on the use of polygraphs and similar tools or other systems to detect the emotional state of natural persons. Any such use should continue to occur solely in accordance with the applicable requirements resulting from the Charter and from the applicable acts of secondary Union law and national law. This Regulation should not be understood as providing for the legal ground for processing of personal data, including special categories of personal data, where relevant, unless it is specifically otherwise provided for in this Regulation.
(63)
A classificação de um sistema de IA como sendo de risco elevado por força do presente regulamento não deverá ser interpretada como uma indicação de que a utilização do sistema é lícita ao abrigo de outros atos do direito da União ou ao abrigo do direito nacional compatível com o direito da União, por exemplo, em matéria de proteção de dados pessoais ou de utilização de polígrafos e de instrumentos semelhantes ou de outros sistemas para detetar o estado emocional de pessoas singulares. Essa utilização deverá continuar sujeita ao cumprimento dos requisitos aplicáveis resultantes da Carta e dos atos do direito derivado da União e do direito nacional em vigor. O presente regulamento não deverá ser entendido como um fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais, inclusive de categorias especiais de dados pessoais, se for caso disso, salvo disposição específica em contrário no presente regulamento.
(64)
To mitigate the risks from high-risk AI systems placed on the market or put into service and to ensure a high level of trustworthiness, certain mandatory requirements should apply to high-risk AI systems, taking into account the intended purpose and the context of use of the AI system and according to the risk-management system to be established by the provider. The measures adopted by the providers to comply with the mandatory requirements of this Regulation should take into account the generally acknowledged state of the art on AI, be proportionate and effective to meet the objectives of this Regulation. Based on the New Legislative Framework, as clarified in Commission notice ‘The “Blue Guide” on the implementation of EU product rules 2022’, the general rule is that more than one legal act of Union harmonisation legislation may be applicable to one product, since the making available or putting into service can take place only when the product complies with all applicable Union harmonisation legislation. The hazards of AI systems covered by the requirements of this Regulation concern different aspects than the existing Union harmonisation legislation and therefore the requirements of this Regulation would complement the existing body of the Union harmonisation legislation. For example, machinery or medical devices products incorporating an AI system might present risks not addressed by the essential health and safety requirements set out in the relevant Union harmonised legislation, as that sectoral law does not deal with risks specific to AI systems. This calls for a simultaneous and complementary application of the various legislative acts. To ensure consistency and to avoid an unnecessary administrative burden and unnecessary costs, providers of a product that contains one or more high-risk AI system, to which the requirements of this Regulation and of the Union harmonisation legislation based on the New Legislative Framework and listed in an annex to this Regulation apply, should have flexibility with regard to operational decisions on how to ensure compliance of a product that contains one or more AI systems with all the applicable requirements of that Union harmonised legislation in an optimal manner. That flexibility could mean, for example a decision by the provider to integrate a part of the necessary testing and reporting processes, information and documentation required under this Regulation into already existing documentation and procedures required under existing Union harmonisation legislation based on the New Legislative Framework and listed in an annex to this Regulation. This should not, in any way, undermine the obligation of the provider to comply with all the applicable requirements.
(64)
Para atenuar os riscos dos sistemas de IA de risco elevado colocados no mercado ou colocados em serviço e para assegurar um elevado nível de fiabilidade, deverão aplicar-se determinados requisitos obrigatórios aos sistemas de IA de risco elevado, tendo em conta a finalidade prevista e o contexto de utilização do sistema de IA e de acordo com o sistema de gestão de riscos a estabelecer pelo prestador. As medidas adotadas pelos prestadores para cumprirem os requisitos obrigatórios do presente regulamento deverão ter em conta o estado da arte geralmente reconhecido em matéria de IA e ser proporcionadas e eficazes para cumprir os objetivos do presente regulamento. Com base no novo regime jurídico, tal como clarificado na comunicação da Comissão intitulada «“Guia Azul” de 2022 sobre a aplicação das regras da UE em matéria de produtos», a regra geral é a de que mais do que um ato jurídico da legislação de harmonização da União pode ser aplicável a um produto, uma vez que a sua disponibilização ou colocação em serviço só podem ter lugar quando o produto cumprir toda a legislação de harmonização da União aplicável. Os perigos dos sistemas de IA abrangidos pelos requisitos do presente regulamento dizem respeito a aspetos diferentes da legislação de harmonização da União em vigor, pelo que os requisitos do presente regulamento complementarão o atual corpo de legislação de harmonização da União. Por exemplo, as máquinas ou os dispositivos médicos que incorporam um sistema de IA podem apresentar riscos não abrangidos pelos requisitos essenciais de saúde e segurança estabelecidos nas disposições pertinentes do direito harmonizado da União, uma vez que tal legislação setorial não aborda os riscos específicos dos sistemas de IA. Tal implica a aplicação simultânea e complementar dos vários atos legislativos. A fim de assegurar a coerência e evitar encargos administrativos e custos desnecessários, os prestadores de um produto que contenha um ou mais sistemas de IA de risco elevado, aos quais se aplicam os requisitos do presente regulamento e da legislação de harmonização da União com base no novo regime jurídico e enumerados num anexo do presente regulamento, deverão ser flexíveis no que diz respeito às decisões operacionais sobre a forma otimizada de assegurar a conformidade de um produto que contenha um ou mais sistemas de IA com todos os requisitos aplicáveis dessa legislação harmonizada da União. Tal flexibilidade poderá significar, por exemplo, a decisão do prestador de integrar uma parte dos processos necessários de testagem e comunicação de informações e de informação e documentação exigidos pelo presente regulamento na documentação e nos procedimentos já existentes exigidos nos termos da legislação de harmonização da União, com base no novo regime jurídico e enumerado num anexo do presente regulamento. Tal não deverá de modo algum prejudicar a obrigação do prestador de cumprir todos os requisitos aplicáveis.
(65)
The risk-management system should consist of a continuous, iterative process that is planned and run throughout the entire lifecycle of a high-risk AI system. That process should be aimed at identifying and mitigating the relevant risks of AI systems on health, safety and fundamental rights. The risk-management system should be regularly reviewed and updated to ensure its continuing effectiveness, as well as justification and documentation of any significant decisions and actions taken subject to this Regulation. This process should ensure that the provider identifies risks or adverse impacts and implements mitigation measures for the known and reasonably foreseeable risks of AI systems to the health, safety and fundamental rights in light of their intended purpose and reasonably foreseeable misuse, including the possible risks arising from the interaction between the AI system and the environment within which it operates. The risk-management system should adopt the most appropriate risk-management measures in light of the state of the art in AI. When identifying the most appropriate risk-management measures, the provider should document and explain the choices made and, when relevant, involve experts and external stakeholders. In identifying the reasonably foreseeable misuse of high-risk AI systems, the provider should cover uses of AI systems which, while not directly covered by the intended purpose and provided for in the instruction for use may nevertheless be reasonably expected to result from readily predictable human behaviour in the context of the specific characteristics and use of a particular AI system. Any known or foreseeable circumstances related to the use of the high-risk AI system in accordance with its intended purpose or under conditions of reasonably foreseeable misuse, which may lead to risks to the health and safety or fundamental rights should be included in the instructions for use that are provided by the provider. This is to ensure that the deployer is aware and takes them into account when using the high-risk AI system. Identifying and implementing risk mitigation measures for foreseeable misuse under this Regulation should not require specific additional training for the high-risk AI system by the provider to address foreseeable misuse. The providers however are encouraged to consider such additional training measures to mitigate reasonable foreseeable misuses as necessary and appropriate.
(65)
O sistema de gestão de riscos deverá consistir num processo iterativo contínuo, que seja planeado e executado ao longo de todo o ciclo de vida de um sistema de IA de risco elevado. Esse processo deverá ter por objetivo identificar e atenuar os riscos pertinentes dos sistemas de IA para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais. O sistema de gestão de riscos deverá ser revisto e atualizado regularmente, a fim de assegurar a sua eficácia contínua, bem como a justificação e documentação de quaisquer decisões e medidas significativas tomadas ao abrigo do presente regulamento. Este processo deverá assegurar que o prestador identifique riscos ou repercussões negativas e aplique medidas de atenuação dos riscos conhecidos e razoavelmente previsíveis dos sistemas de IA para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais à luz das suas finalidades previstas e da sua utilização indevida razoavelmente previsível, incluindo os possíveis riscos decorrentes da interação entre o sistema de IA e o ambiente em que opera. O sistema de gestão de riscos deverá adotar as medidas de gestão dos riscos mais adequadas à luz do estado da arte no domínio da IA. Ao identificar as medidas de gestão dos riscos mais adequadas, o prestador deverá documentar e explicar as escolhas feitas e, se for caso disso, envolver peritos e partes interessadas externas. Ao identificar a utilização indevida razoavelmente previsível de sistemas de IA de risco elevado, o prestador deverá abranger as utilizações dos sistemas de IA que, embora não diretamente abrangidas pela finalidade prevista e indicadas nas instruções de utilização, possa, no entanto, razoavelmente esperar-se que resultem de um comportamento humano facilmente previsível no contexto das características específicas e da utilização de um sistema de IA. Quaisquer circunstâncias conhecidas ou previsíveis, relacionadas com a utilização do sistema de IA de risco elevado em conformidade com a sua finalidade prevista ou em condições de utilização indevida razoavelmente previsível, que possam causar riscos para a saúde e a segurança ou os direitos fundamentais deverão ser incluídas nas instruções de utilização que são disponibilizadas pelo prestador. O objetivo é assegurar que o responsável pela implantação esteja ciente delas e as tenha em conta ao utilizar o sistema de IA de risco elevado. A identificação e a aplicação de medidas de atenuação dos riscos em caso de utilização indevida previsível por força do presente regulamento não deverão exigir medidas de treino adicionais específicas para o sistema de IA de risco elevado por parte do prestador, a fim de as combater. No entanto, os prestadores são incentivados a considerar essas medidas de treino adicionais a fim de atenuarem as utilizações indevidas razoavelmente previsíveis, conforme necessário e adequado.
(66)
Requirements should apply to high-risk AI systems as regards risk management, the quality and relevance of data sets used, technical documentation and record-keeping, transparency and the provision of information to deployers, human oversight, and robustness, accuracy and cybersecurity. Those requirements are necessary to effectively mitigate the risks for health, safety and fundamental rights. As no other less trade restrictive measures are reasonably available those requirements are not unjustified restrictions to trade.
(66)
Os sistemas de IA de risco elevado deverão estar sujeitos ao cumprimento de requisitos relativos à gestão de riscos, à qualidade e à pertinência dos conjuntos de dados utilizados, à documentação técnica e à manutenção de registos, à transparência e à prestação de informações aos responsáveis pela implantação, à supervisão humana, à solidez, à exatidão e à cibersegurança. Esses requisitos são necessários para atenuar eficazmente os riscos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais. Uma vez que não estão razoavelmente disponíveis outras medidas menos restritivas ao comércio, esses requisitos não constituem restrições injustificadas ao comércio.
(67)
High-quality data and access to high-quality data plays a vital role in providing structure and in ensuring the performance of many AI systems, especially when techniques involving the training of models are used, with a view to ensure that the high-risk AI system performs as intended and safely and it does not become a source of discrimination prohibited by Union law. High-quality data sets for training, validation and testing require the implementation of appropriate data governance and management practices. Data sets for training, validation and testing, including the labels, should be relevant, sufficiently representative, and to the best extent possible free of errors and complete in view of the intended purpose of the system. In order to facilitate compliance with Union data protection law, such as Regulation (EU) 2016/679, data governance and management practices should include, in the case of personal data, transparency about the original purpose of the data collection. The data sets should also have the appropriate statistical properties, including as regards the persons or groups of persons in relation to whom the high-risk AI system is intended to be used, with specific attention to the mitigation of possible biases in the data sets, that are likely to affect the health and safety of persons, have a negative impact on fundamental rights or lead to discrimination prohibited under Union law, especially where data outputs influence inputs for future operations (feedback loops). Biases can for example be inherent in underlying data sets, especially when historical data is being used, or generated when the systems are implemented in real world settings. Results provided by AI systems could be influenced by such inherent biases that are inclined to gradually increase and thereby perpetuate and amplify existing discrimination, in particular for persons belonging to certain vulnerable groups, including racial or ethnic groups. The requirement for the data sets to be to the best extent possible complete and free of errors should not affect the use of privacy-preserving techniques in the context of the development and testing of AI systems. In particular, data sets should take into account, to the extent required by their intended purpose, the features, characteristics or elements that are particular to the specific geographical, contextual, behavioural or functional setting which the AI system is intended to be used. The requirements related to data governance can be complied with by having recourse to third parties that offer certified compliance services including verification of data governance, data set integrity, and data training, validation and testing practices, as far as compliance with the data requirements of this Regulation are ensured.
(67)
Os dados de elevada qualidade e o acesso a dados de elevada qualidade desempenham um papel essencial ao proporcionarem estrutura e garantirem o desempenho de vários sistemas de IA, sobretudo quando são utilizadas técnicas que envolvem o treino de modelos, com vista a assegurar que o sistema de IA de risco elevado funcione como pretendido e de modo seguro e não se torne uma fonte de uma discriminação proibida pelo direito da União. Para garantir conjuntos de dados de treino, validação e testagem de elevada qualidade é necessário aplicar práticas adequadas de governação e gestão de dados. Os conjuntos de dados de treino, validação e testagem, incluindo os rótulos, deverão ser pertinentes, suficientemente representativos e, tanto quanto possível, isentos de erros e completos, tendo em conta a finalidade prevista do sistema. A fim de facilitar o cumprimento da legislação da União em matéria de proteção de dados, como o Regulamento (UE) 2016/679, as práticas de governação e de gestão de dados deverão incluir, no caso dos dados pessoais, a transparência sobre a finalidade inicial da recolha de dados. Os conjuntos de dados deverão também ter as propriedades estatísticas adequadas, nomeadamente no que respeita às pessoas ou grupos de pessoas nos quais o sistema de IA de risco elevado se destina a ser utilizado, com especial atenção para a atenuação de eventuais enviesamentos nos conjuntos de dados que sejam suscetíveis de afetar a saúde e a segurança das pessoas, afetar negativamente os direitos fundamentais ou conduzir a discriminações proibidas pelo direito da União, especialmente quando os resultados dos dados influenciam entradas para operações futuras («circuitos de realimentação»). Os enviesamentos podem, por exemplo, ser inerentes a conjuntos de dados de base, especialmente quando são usados ou gerados dados históricos ao serem aplicados os sistemas a situações reais. Os resultados apresentados pelos sistemas de IA poderão ser influenciados por enviesamentos inerentes que tendem a aumentar gradualmente, e, desse modo, a perpetuar e a ampliar a discriminação existente, em particular de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis, nomeadamente de grupos raciais ou étnicos. O requisito de os conjuntos de dados serem o mais completos possível e isentos de erros não deverá afetar a utilização de técnicas de preservação da privacidade no contexto do desenvolvimento e testagem de sistemas de IA. Em especial, os conjuntos de dados deverão ter em conta, na medida do exigido face à sua finalidade prevista, as funcionalidades, as características ou os elementos que são específicos do cenário geográfico, contextual, comportamental ou funcional no qual o sistema de IA se destina a ser utilizado. Os requisitos relacionados com a governação dos dados podem ser cumpridos recorrendo a terceiros que ofereçam serviços de conformidade certificados, incluindo a verificação da governação dos dados, da integridade dos conjuntos de dados e das práticas de treino, validação e testagem de dados, desde que seja assegurado o cumprimento dos requisitos em matéria de dados do presente regulamento.
(68)
For the development and assessment of high-risk AI systems, certain actors, such as providers, notified bodies and other relevant entities, such as European Digital Innovation Hubs, testing experimentation facilities and researchers, should be able to access and use high-quality data sets within the fields of activities of those actors which are related to this Regulation. European common data spaces established by the Commission and the facilitation of data sharing between businesses and with government in the public interest will be instrumental to provide trustful, accountable and non-discriminatory access to high-quality data for the training, validation and testing of AI systems. For example, in health, the European health data space will facilitate non-discriminatory access to health data and the training of AI algorithms on those data sets, in a privacy-preserving, secure, timely, transparent and trustworthy manner, and with an appropriate institutional governance. Relevant competent authorities, including sectoral ones, providing or supporting the access to data may also support the provision of high-quality data for the training, validation and testing of AI systems.
(68)
No contexto do desenvolvimento e avaliação de sistemas de IA de risco elevado, determinados intervenientes, como prestadores, organismos notificados e outras entidades pertinentes, como polos de inovação digital, instalações de testagem e experimentação e investigadores, deverão ter a possibilidade de aceder a conjuntos de dados de elevada qualidade dentro das áreas de intervenção desses intervenientes relacionadas com o presente regulamento. Os espaços comuns europeus de dados criados pela Comissão e a facilitação da partilha de dados entre empresas e com as administrações públicas por motivos de interesse público serão cruciais para conceder um acesso fiável, responsável e não discriminatório a dados de elevada qualidade para o treino, a validação e a testagem de sistemas de IA. Por exemplo, no domínio da saúde, o Espaço Europeu de Dados de Saúde facilitará o acesso não discriminatório a dados de saúde e o treino de algoritmos de IA com base nesses conjuntos de dados, de forma respeitadora da privacidade, segura, atempada, transparente e digna de confiança, e sob a alçada de uma governação institucional adequada. As autoridades competentes, incluindo as autoridades setoriais, que concedem ou apoiam o acesso aos dados também podem apoiar a disponibilização de dados de elevada qualidade para fins de treino, validação e testagem de sistemas de IA.
(69)
The right to privacy and to protection of personal data must be guaranteed throughout the entire lifecycle of the AI system. In this regard, the principles of data minimisation and data protection by design and by default, as set out in Union data protection law, are applicable when personal data are processed. Measures taken by providers to ensure compliance with those principles may include not only anonymisation and encryption, but also the use of technology that permits algorithms to be brought to the data and allows training of AI systems without the transmission between parties or copying of the raw or structured data themselves, without prejudice to the requirements on data governance provided for in this Regulation.
(69)
O direito à privacidade e à proteção de dados pessoais tem de ser garantido ao longo de todo o ciclo de vida do sistema de IA. A este respeito, os princípios da minimização dos dados e da proteção de dados desde a conceção e por norma, tal como estabelecidos na legislação da União em matéria de proteção de dados, são aplicáveis quando se realiza o tratamento de dados. As medidas tomadas pelos prestadores para assegurar o cumprimento desses princípios podem incluir não só a anonimização e a cifragem, mas também a utilização de tecnologias que permitam a introdução de algoritmos nos dados e o treino dos sistemas de IA sem a transmissão entre as partes ou a cópia dos próprios dados em bruto ou estruturados, sem prejuízo dos requisitos em matéria de governação de dados previstos no presente regulamento.
(70)
In order to protect the right of others from the discrimination that might result from the bias in AI systems, the providers should, exceptionally, to the extent that it is strictly necessary for the purpose of ensuring bias detection and correction in relation to the high-risk AI systems, subject to appropriate safeguards for the fundamental rights and freedoms of natural persons and following the application of all applicable conditions laid down under this Regulation in addition to the conditions laid down in Regulations (EU) 2016/679 and (EU) 2018/1725 and Directive (EU) 2016/680, be able to process also special categories of personal data, as a matter of substantial public interest within the meaning of Article 9(2), point (g) of Regulation (EU) 2016/679 and Article 10(2), point (g) of Regulation (EU) 2018/1725.
(70)
A fim de proteger o direito de terceiros da discriminação que possa resultar do enviesamento nos sistemas de IA, os prestadores deverão, a título excecional, na medida do estritamente necessário para assegurar a deteção e a correção de enviesamentos em relação aos sistemas de IA de risco elevado, sob reserva de salvaguardas adequadas dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares e na sequência da aplicação de todas as condições aplicáveis estabelecidas no presente regulamento, para além das condições estabelecidas nos Regulamentos (UE) 2016/679 e (UE) 2018/1725 e na Diretiva (UE) 2016/680, ser capazes de tratar também categorias especiais de dados pessoais, por razões de interesse público substancial, na aceção do artigo 9.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2016/679 e do artigo 10.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725.
(71)
Having comprehensible information on how high-risk AI systems have been developed and how they perform throughout their lifetime is essential to enable traceability of those systems, verify compliance with the requirements under this Regulation, as well as monitoring of their operations and post market monitoring. This requires keeping records and the availability of technical documentation, containing information which is necessary to assess the compliance of the AI system with the relevant requirements and facilitate post market monitoring. Such information should include the general characteristics, capabilities and limitations of the system, algorithms, data, training, testing and validation processes used as well as documentation on the relevant risk-management system and drawn in a clear and comprehensive form. The technical documentation should be kept up to date, appropriately throughout the lifetime of the AI system. Furthermore, high-risk AI systems should technically allow for the automatic recording of events, by means of logs, over the duration of the lifetime of the system.
(71)
Dispor de informações compreensíveis sobre a forma como os sistemas de IA de risco elevado foram desenvolvidos e sobre o seu desempenho ao longo da sua vida útil é essencial para permitir a rastreabilidade desses sistemas, verificar o cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento, bem como o acompanhamento das suas operações e o acompanhamento pós-comercialização. Para tal, é necessário manter registos e disponibilizar documentação técnica com as informações necessárias para avaliar se o sistema de IA cumpre os requisitos aplicáveis e facilita o acompanhamento pós-comercialização. Essas informações deverão incluir as características gerais, as capacidades e as limitações do sistema, os algoritmos, os dados e os processos de treino, testagem e validação utilizados, bem como a documentação relativa ao sistema de gestão de riscos aplicado, e ser redigidas de forma clara e compreensiva. A documentação técnica deverá ser mantida devidamente atualizada ao longo de toda a vida útil do sistema de IA. Além disso, os sistemas de IA de risco elevado deverão permitir tecnicamente o registo automático de eventos, por meio de registos, durante a vida útil do sistema.
(72)
To address concerns related to opacity and complexity of certain AI systems and help deployers to fulfil their obligations under this Regulation, transparency should be required for high-risk AI systems before they are placed on the market or put it into service. High-risk AI systems should be designed in a manner to enable deployers to understand how the AI system works, evaluate its functionality, and comprehend its strengths and limitations. High-risk AI systems should be accompanied by appropriate information in the form of instructions of use. Such information should include the characteristics, capabilities and limitations of performance of the AI system. Those would cover information on possible known and foreseeable circumstances related to the use of the high-risk AI system, including deployer action that may influence system behaviour and performance, under which the AI system can lead to risks to health, safety, and fundamental rights, on the changes that have been pre-determined and assessed for conformity by the provider and on the relevant human oversight measures, including the measures to facilitate the interpretation of the outputs of the AI system by the deployers. Transparency, including the accompanying instructions for use, should assist deployers in the use of the system and support informed decision making by them. Deployers should, inter alia, be in a better position to make the correct choice of the system that they intend to use in light of the obligations applicable to them, be educated about the intended and precluded uses, and use the AI system correctly and as appropriate. In order to enhance legibility and accessibility of the information included in the instructions of use, where appropriate, illustrative examples, for instance on the limitations and on the intended and precluded uses of the AI system, should be included. Providers should ensure that all documentation, including the instructions for use, contains meaningful, comprehensive, accessible and understandable information, taking into account the needs and foreseeable knowledge of the target deployers. Instructions for use should be made available in a language which can be easily understood by target deployers, as determined by the Member State concerned.
(72)
A fim de dar resposta às preocupações relacionadas com a opacidade e a complexidade de determinados sistemas de IA e ajudar os responsáveis pela implantação a cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do presente regulamento, deverá ser exigida transparência aos sistemas de IA de risco elevado antes de serem colocados no mercado ou colocados em serviço. Os sistemas de IA de risco elevado deverão ser concebidos de forma a permitir aos responsáveis pela implantação compreender a forma como funciona o sistema de IA, avaliar a sua funcionalidade e compreender os seus pontos fortes e limitações. Os sistemas de IA de risco elevado deverão ser acompanhados de informações adequadas sob a forma de instruções de utilização. Tais informações deverão incluir as características, capacidades e limitações do desempenho do sistema de IA. Esses elementos abrangerão informações sobre eventuais circunstâncias conhecidas e previsíveis relacionadas com a utilização do sistema de IA de risco elevado, incluindo ações do responsável pela implantação que possam influenciar o comportamento e o desempenho do sistema, ao abrigo das quais o sistema de IA pode conduzir a riscos para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais, sobre as alterações que foram predeterminadas e avaliadas para efeitos de conformidade pelo prestador e sobre as medidas de supervisão humana pertinentes, incluindo as medidas destinadas a facilitar a interpretação dos resultados do sistema de IA pelos responsáveis pela implantação. A transparência, incluindo as instruções de utilização que as acompanham, deverá ajudar os responsáveis pela implantação na utilização do sistema e apoiar a sua tomada de decisões informadas. Entre outros, os responsáveis pela implantação deverão estar em melhor posição para fazer a escolha correta do sistema que tencionam utilizar à luz das obrigações que lhes são aplicáveis, ser instruídos sobre as utilizações previstas e proibidas e utilizar o sistema de IA de forma correta e conforme adequado. A fim de melhorar a legibilidade e a acessibilidade das informações incluídas nas instruções de utilização, deverão ser incluídos, se for caso disso, exemplos ilustrativos, por exemplo, sobre as limitações e as utilizações previstas e proibidas do sistema de IA. Os prestadores deverão assegurar que toda a documentação, incluindo as instruções de utilização, contém informações significativas, abrangentes, acessíveis e compreensíveis, tendo em conta as necessidades e os conhecimentos previsíveis dos responsáveis pela implantação visados. As instruções de utilização deverão ser disponibilizadas numa língua que possa ser facilmente compreendida pelos responsáveis pela implantação visados, conforme determinado pelo Estado-Membro em causa.
(73)
High-risk AI systems should be designed and developed in such a way that natural persons can oversee their functioning, ensure that they are used as intended and that their impacts are addressed over the system’s lifecycle. To that end, appropriate human oversight measures should be identified by the provider of the system before its placing on the market or putting into service. In particular, where appropriate, such measures should guarantee that the system is subject to in-built operational constraints that cannot be overridden by the system itself and is responsive to the human operator, and that the natural persons to whom human oversight has been assigned have the necessary competence, training and authority to carry out that role. It is also essential, as appropriate, to ensure that high-risk AI systems include mechanisms to guide and inform a natural person to whom human oversight has been assigned to make informed decisions if, when and how to intervene in order to avoid negative consequences or risks, or stop the system if it does not perform as intended. Considering the significant consequences for persons in the case of an incorrect match by certain biometric identification systems, it is appropriate to provide for an enhanced human oversight requirement for those systems so that no action or decision may be taken by the deployer on the basis of the identification resulting from the system unless this has been separately verified and confirmed by at least two natural persons. Those persons could be from one or more entities and include the person operating or using the system. This requirement should not pose unnecessary burden or delays and it could be sufficient that the separate verifications by the different persons are automatically recorded in the logs generated by the system. Given the specificities of the areas of law enforcement, migration, border control and asylum, this requirement should not apply where Union or national law considers the application of that requirement to be disproportionate.
(73)
Os sistemas de IA de risco elevado deverão ser concebidos e desenvolvidos de maneira que pessoas singulares possam supervisionar o seu funcionamento, assegurar que são utilizados como previsto e que os seus impactos são abordados ao longo do ciclo de vida do sistema. Para o efeito, o prestador do sistema deverá identificar medidas de supervisão humana adequadas antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço do sistema. Em particular, se for caso disso, essas medidas deverão garantir que o sistema esteja sujeito a restrições operacionais integradas impossíveis de serem anuladas pelo próprio sistema e responda ao operador humano, bem como que as pessoas singulares a quem seja atribuída a supervisão humana tenham as competências, a formação e a autoridade necessárias para desempenhar essa função. É igualmente essencial, conforme adequado, assegurar que os sistemas de IA de risco elevado incluam mecanismos para orientar e informar uma pessoa singular incumbida da supervisão humana de forma a que tome decisões informadas sobre se, quando e como intervir, a fim de evitar consequências negativas ou riscos, ou a que pare o sistema se não funcionar como previsto. Tendo em conta as consequências significativas para as pessoas em caso de uma correspondência incorreta por determinados sistemas de identificação biométrica, é conveniente prever um requisito reforçado de supervisão humana para esses sistemas, de modo a que o responsável pela implantação não possa tomar qualquer medida ou decisão com base na identificação resultante do sistema, a menos que tal tenha sido verificado e confirmado separadamente por, pelo menos, duas pessoas singulares. Essas pessoas podem pertencer a uma ou mais entidades e incluir a pessoa que opera ou utiliza o sistema. Este requisito não deverá implicar encargos ou atrasos desnecessários e pode ser suficiente que as verificações separadas efetuadas pelas diferentes pessoas sejam automaticamente gravadas nos registos gerados pelo sistema. Tendo em conta as especificidades dos domínios da aplicação da lei, da migração, do controlo das fronteiras e do asilo, este requisito não deverá aplicar-se nos casos em que o direito da União ou o direito nacional considere que a aplicação desse requisito é desproporcionada.
(74)
High-risk AI systems should perform consistently throughout their lifecycle and meet an appropriate level of accuracy, robustness and cybersecurity, in light of their intended purpose and in accordance with the generally acknowledged state of the art. The Commission and relevant organisations and stakeholders are encouraged to take due consideration of the mitigation of risks and the negative impacts of the AI system. The expected level of performance metrics should be declared in the accompanying instructions of use. Providers are urged to communicate that information to deployers in a clear and easily understandable way, free of misunderstandings or misleading statements. Union law on legal metrology, including Directives 2014/31/EU (35) and 2014/32/EU (36) of the European Parliament and of the Council, aims to ensure the accuracy of measurements and to help the transparency and fairness of commercial transactions. In that context, in cooperation with relevant stakeholders and organisation, such as metrology and benchmarking authorities, the Commission should encourage, as appropriate, the development of benchmarks and measurement methodologies for AI systems. In doing so, the Commission should take note and collaborate with international partners working on metrology and relevant measurement indicators relating to AI.
(74)
Os sistemas de IA de risco elevado deverão ter um desempenho coerente ao longo de todo o seu ciclo de vida e apresentar um nível adequado de exatidão, solidez e cibersegurança, à luz da finalidade prevista e de acordo com o estado da arte geralmente reconhecido. A Comissão e as organizações e partes interessadas pertinentes são incentivadas a ter em devida consideração a atenuação dos riscos e os impactos negativos do sistema de IA. O nível esperado dos parâmetros de desempenho deverá vir declarado nas instruções de utilização que o acompanham. Os prestadores são instados a comunicar essas informações aos responsáveis pela implantação de uma forma clara e facilmente compreensível, sem mal-entendidos nem declarações enganosas. O direito da União em matéria de metrologia legal, incluindo as Diretivas 2014/31/UE (35) e 2014/32/UE (36) do Parlamento Europeu e do Conselho, visa garantir a exatidão das medições e contribuir para a transparência e a lealdade das transações comerciais. Nesse contexto, em cooperação com as partes interessadas e a organização pertinentes, como as autoridades responsáveis pela metrologia e pela avaliação comparativa, a Comissão deverá incentivar, se for caso disso, o desenvolvimento de parâmetros de referência e metodologias de medição para os sistemas de IA. Ao fazê-lo, a Comissão deverá tomar nota e colaborar com os parceiros internacionais que trabalham em metrologia e em indicadores de medição pertinentes relacionados com a IA.
(75)
Technical robustness is a key requirement for high-risk AI systems. They should be resilient in relation to harmful or otherwise undesirable behaviour that may result from limitations within the systems or the environment in which the systems operate (e.g. errors, faults, inconsistencies, unexpected situations). Therefore, technical and organisational measures should be taken to ensure robustness of high-risk AI systems, for example by designing and developing appropriate technical solutions to prevent or minimise harmful or otherwise undesirable behaviour. Those technical solution may include for instance mechanisms enabling the system to safely interrupt its operation (fail-safe plans) in the presence of certain anomalies or when operation takes place outside certain predetermined boundaries. Failure to protect against these risks could lead to safety impacts or negatively affect the fundamental rights, for example due to erroneous decisions or wrong or biased outputs generated by the AI system.
(75)
A solidez técnica é um requisito essencial dos sistemas de IA de risco elevado. Esses sistemas deverão ser resistentes a comportamentos prejudiciais ou indesejáveis que possam resultar de limitações dentro dos sistemas ou do ambiente em que os sistemas operam (por exemplo, erros, falhas, incoerências, situações inesperadas). Por conseguinte, deverão ser tomadas medidas técnicas e organizativas para assegurar a solidez dos sistemas de IA de risco elevado, por exemplo através da conceção e do desenvolvimento de soluções técnicas adequadas para prevenir ou minimizar comportamentos nocivos ou indesejáveis. Essa solução técnica pode incluir, por exemplo, mecanismos que permitam ao sistema interromper o seu funcionamento de forma segura (planos de segurança à prova de falhas) caso se verifiquem determinadas anomalias ou caso o funcionamento ocorra fora de certos limites predeterminados. A falta de proteção contra estes riscos pode causar problemas de segurança ou afetar negativamente os direitos fundamentais, por exemplo, devido a decisões erradas ou a resultados errados ou enviesados gerados pelo sistema de IA.
(76)
Cybersecurity plays a crucial role in ensuring that AI systems are resilient against attempts to alter their use, behaviour, performance or compromise their security properties by malicious third parties exploiting the system’s vulnerabilities. Cyberattacks against AI systems can leverage AI specific assets, such as training data sets (e.g. data poisoning) or trained models (e.g. adversarial attacks or membership inference), or exploit vulnerabilities in the AI system’s digital assets or the underlying ICT infrastructure. To ensure a level of cybersecurity appropriate to the risks, suitable measures, such as security controls, should therefore be taken by the providers of high-risk AI systems, also taking into account as appropriate the underlying ICT infrastructure.
(76)
A cibersegurança desempenha um papel fundamental para garantir que os sistemas de IA sejam resistentes às ações de terceiros mal-intencionados que tentam explorar as vulnerabilidades dos sistemas com o objetivo de lhes alterar a utilização, o comportamento e o desempenho ou de por em causa as suas propriedades de segurança. Os ciberataques contra sistemas de IA podem tirar partido de ativos específicos de IA, como os conjuntos de dados de treino (por exemplo, contaminação de dados) ou os modelos treinados (por exemplo, ataques antagónicos ou inferência de membros), ou explorar vulnerabilidades dos ativos digitais do sistema de IA ou da infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TIC) subjacente. A fim de assegurar um nível de cibersegurança adequado aos riscos, os prestadores de sistemas de IA de risco elevado deverão tomar medidas adequadas, como os controlos de segurança, tendo ainda em devida conta a infraestrutura de TIC subjacente.
(77)
Without prejudice to the requirements related to robustness and accuracy set out in this Regulation, high-risk AI systems which fall within the scope of a regulation of the European Parliament and of the Council on horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements, in accordance with that regulation may demonstrate compliance with the cybersecurity requirements of this Regulation by fulfilling the essential cybersecurity requirements set out in that regulation. When high-risk AI systems fulfil the essential requirements of a regulation of the European Parliament and of the Council on horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements, they should be deemed compliant with the cybersecurity requirements set out in this Regulation in so far as the achievement of those requirements is demonstrated in the EU declaration of conformity or parts thereof issued under that regulation. To that end, the assessment of the cybersecurity risks, associated to a product with digital elements classified as high-risk AI system according to this Regulation, carried out under a regulation of the European Parliament and of the Council on horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements, should consider risks to the cyber resilience of an AI system as regards attempts by unauthorised third parties to alter its use, behaviour or performance, including AI specific vulnerabilities such as data poisoning or adversarial attacks, as well as, as relevant, risks to fundamental rights as required by this Regulation.
(77)
Sem prejuízo dos requisitos relacionados com a solidez e a exatidão estabelecidos no presente regulamento, os sistema de IA de risco elevado abrangidos pelo âmbito de aplicação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais, nos termos desse regulamento, podem demonstrar a conformidade com o requisito de cibersegurança do presente regulamento ao cumprirem os requisitos essenciais de cibersegurança estabelecidos nesse regulamento. Quando os sistemas de IA de risco elevado cumprem os requisitos essenciais de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais, deverão ser considerados conformes com os requisitos de cibersegurança estabelecidos no presente regulamento, desde que o cumprimento desses requisitos seja demonstrado na declaração UE de conformidade ou em partes da mesma emitida nos termos desse regulamento. Para o efeito, a avaliação dos riscos de cibersegurança associados a um produto com elementos digitais classificado como sistema de IA de risco elevado nos termos do presente regulamento, realizada ao abrigo de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais, deverá ter em conta os riscos para a ciberresiliência de um sistema de IA no que diz respeito às tentativas de terceiros não autorizados de alterar a sua utilização, comportamento ou desempenho, incluindo vulnerabilidades específicas da IA, como a contaminação de dados ou ataques antagónicos, bem como os riscos pertinentes para os direitos fundamentais, tal como exigido pelo presente regulamento.
(78)
The conformity assessment procedure provided by this Regulation should apply in relation to the essential cybersecurity requirements of a product with digital elements covered by a regulation of the European Parliament and of the Council on horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements and classified as a high-risk AI system under this Regulation. However, this rule should not result in reducing the necessary level of assurance for critical products with digital elements covered by a regulation of the European Parliament and of the Council on horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements. Therefore, by way of derogation from this rule, high-risk AI systems that fall within the scope of this Regulation and are also qualified as important and critical products with digital elements pursuant to a regulation of the European Parliament and of the Council on horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements and to which the conformity assessment procedure based on internal control set out in an annex to this Regulation applies, are subject to the conformity assessment provisions of a regulation of the European Parliament and of the Council on horizontal cybersecurity requirements for products with digital elements insofar as the essential cybersecurity requirements of that regulation are concerned. In this case, for all the other aspects covered by this Regulation the respective provisions on conformity assessment based on internal control set out in an annex to this Regulation should apply. Building on the knowledge and expertise of ENISA on the cybersecurity policy and tasks assigned to ENISA under the Regulation (EU) 2019/881 of the European Parliament and of the Council (37), the Commission should cooperate with ENISA on issues related to cybersecurity of AI systems.
(78)
O procedimento de avaliação da conformidade previsto no presente regulamento deverá aplicar-se aos requisitos essenciais de cibersegurança de um produto com elementos digitais abrangido por um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e classificado como sistema de IA de risco elevado nos termos do presente regulamento. No entanto, esta regra não deverá resultar na redução do nível de garantia necessário para os produtos críticos com elementos digitais abrangidos por um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais. Por conseguinte, em derrogação desta regra, os sistemas de IA de risco elevado abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento e que também são qualificados como produtos importantes e críticos com elementos digitais nos termos de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais, e aos quais se aplica o procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno referido num anexo do presente regulamento, são sujeitos às disposições em matéria de avaliação da conformidade de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais, no que diz respeito aos requisitos essenciais em matéria de cibersegurança desse regulamento. Neste caso, em relação a todos os outros aspetos abrangidos pelo presente regulamento, deverão aplicar-se as respetivas disposições em matéria de avaliação da conformidade com base no controlo interno estabelecidas num anexo do presente regulamento. Com base nos conhecimentos e competências especializados da ENISA sobre a política de cibersegurança e as funções atribuídas à ENISA nos termos do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho (37), a Comissão Europeia deverá cooperar com a ENISA em questões relacionadas com a cibersegurança dos sistemas de IA.
(79)
It is appropriate that a specific natural or legal person, defined as the provider, takes responsibility for the placing on the market or the putting into service of a high-risk AI system, regardless of whether that natural or legal person is the person who designed or developed the system.
(79)
É apropriado que uma pessoa singular ou coletiva específica, identificada como «prestador», assuma a responsabilidade pela colocação no mercado ou pela colocação em serviço de um sistema de IA de risco elevado, independentemente de ser ou não a pessoa que concebeu ou desenvolveu o sistema.
(80)
As signatories to the United Nations Convention on the Rights of Persons with Disabilities, the Union and the Member States are legally obliged to protect persons with disabilities from discrimination and promote their equality, to ensure that persons with disabilities have access, on an equal basis with others, to information and communications technologies and systems, and to ensure respect for privacy for persons with disabilities. Given the growing importance and use of AI systems, the application of universal design principles to all new technologies and services should ensure full and equal access for everyone potentially affected by or using AI technologies, including persons with disabilities, in a way that takes full account of their inherent dignity and diversity. It is therefore essential that providers ensure full compliance with accessibility requirements, including Directive (EU) 2016/2102 of the European Parliament and of the Council (38) and Directive (EU) 2019/882. Providers should ensure compliance with these requirements by design. Therefore, the necessary measures should be integrated as much as possible into the design of the high-risk AI system.
(80)
Enquanto signatários da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a União e os seus Estados-Membros estão legalmente obrigados a proteger as pessoas com deficiência contra a discriminação e a promover a sua igualdade, a assegurar que as pessoas com deficiência gozem da mesma igualdade de acesso que outros às tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a assegurar o respeito pela privacidade das pessoas com deficiência. Tendo em conta a crescente importância e utilização de sistemas de IA, a aplicação dos princípios de conceção universal a todas as novas tecnologias e serviços deverá garantir o acesso pleno e equitativo de todas as pessoas potencialmente afetadas pelas tecnologias de IA ou que utilizem essas tecnologias, incluindo as pessoas com deficiência, de uma forma que tenha plenamente em conta a sua inerente dignidade e diversidade. Por conseguinte, é essencial que os prestadores assegurem a plena conformidade com os requisitos de acessibilidade, incluindo a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho (38) e a Diretiva (UE) 2019/882. Os prestadores deverão assegurar o cumprimento destes requisitos desde a conceção. Por conseguinte, as medidas necessárias deverão ser integradas, tanto quanto possível, na conceção do sistema de IA de risco elevado.
(81)
The provider should establish a sound quality management system, ensure the accomplishment of the required conformity assessment procedure, draw up the relevant documentation and establish a robust post-market monitoring system. Providers of high-risk AI systems that are subject to obligations regarding quality management systems under relevant sectoral Union law should have the possibility to include the elements of the quality management system provided for in this Regulation as part of the existing quality management system provided for in that other sectoral Union law. The complementarity between this Regulation and existing sectoral Union law should also be taken into account in future standardisation activities or guidance adopted by the Commission. Public authorities which put into service high-risk AI systems for their own use may adopt and implement the rules for the quality management system as part of the quality management system adopted at a national or regional level, as appropriate, taking into account the specificities of the sector and the competences and organisation of the public authority concerned.
(81)
O prestador deverá introduzir um sistema de gestão da qualidade sólido, garantir a realização do procedimento de avaliação da conformidade exigido, elaborar a documentação pertinente e estabelecer um sistema sólido de acompanhamento pós-comercialização. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado sujeitos a obrigações relativas aos sistemas de gestão da qualidade nos termos do direito setorial aplicável da União deverão ter a possibilidade de incluir os elementos do sistema de gestão da qualidade previstos no presente regulamento como parte do sistema de gestão da qualidade existente previsto nesse outro direito setorial da União. A complementaridade entre o presente regulamento e o direito setorial da União em vigor deverá também ser tida em conta nas futuras atividades de normalização ou orientações adotadas pela Comissão. As autoridades públicas que colocam em serviço sistemas de IA de risco elevado para sua própria utilização podem adotar e aplicar as regras relativas ao sistema de gestão da qualidade no âmbito do sistema de gestão da qualidade adotado a nível nacional ou regional, consoante o caso, tendo em conta as especificidades do setor e as competências e a organização da autoridade pública em causa.
(82)
To enable enforcement of this Regulation and create a level playing field for operators, and, taking into account the different forms of making available of digital products, it is important to ensure that, under all circumstances, a person established in the Union can provide authorities with all the necessary information on the compliance of an AI system. Therefore, prior to making their AI systems available in the Union, providers established in third countries should, by written mandate, appoint an authorised representative established in the Union. This authorised representative plays a pivotal role in ensuring the compliance of the high-risk AI systems placed on the market or put into service in the Union by those providers who are not established in the Union and in serving as their contact person established in the Union.
(82)
Para permitir a execução do presente regulamento e criar condições de concorrência equitativas para os operadores, tendo ainda em conta as diferentes formas de disponibilização de produtos digitais, é importante assegurar que, em qualquer circunstância, uma pessoa estabelecida na União possa prestar às autoridades todas as informações necessárias sobre a conformidade de um sistema de IA. Como tal, antes de disponibilizarem os seus sistemas de IA na União, os prestadores estabelecidos em países terceiros deverão, através de mandato escrito, designar um mandatário estabelecido na União. O mandatário desempenha um papel central ao garantir a conformidade dos sistemas de IA de risco elevado colocados no mercado ou colocados em serviço na União por esses prestadores que não estão estabelecidos na União e ao atuar como pessoa de contacto desses prestadores estabelecida na União.
(83)
In light of the nature and complexity of the value chain for AI systems and in line with the New Legislative Framework, it is essential to ensure legal certainty and facilitate the compliance with this Regulation. Therefore, it is necessary to clarify the role and the specific obligations of relevant operators along that value chain, such as importers and distributors who may contribute to the development of AI systems. In certain situations those operators could act in more than one role at the same time and should therefore fulfil cumulatively all relevant obligations associated with those roles. For example, an operator could act as a distributor and an importer at the same time.
(83)
Tendo em conta a natureza e a complexidade da cadeia de valor dos sistemas de IA e em consonância com o novo regime jurídico, é essencial garantir a segurança jurídica e facilitar o cumprimento do presente regulamento. Por conseguinte, é necessário clarificar o papel e as obrigações específicas dos operadores pertinentes ao longo dessa cadeia de valor, como os importadores e os distribuidores, que podem contribuir para o desenvolvimento de sistemas de IA. Em determinadas situações, esses operadores poderão desempenhar mais do que uma função ao mesmo tempo, pelo que deverão cumprir cumulativamente todas as obrigações relevantes associadas a essas funções. Por exemplo, um operador pode atuar simultaneamente como distribuidor e importador.
(84)
To ensure legal certainty, it is necessary to clarify that, under certain specific conditions, any distributor, importer, deployer or other third-party should be considered to be a provider of a high-risk AI system and therefore assume all the relevant obligations. This would be the case if that party puts its name or trademark on a high-risk AI system already placed on the market or put into service, without prejudice to contractual arrangements stipulating that the obligations are allocated otherwise. This would also be the case if that party makes a substantial modification to a high-risk AI system that has already been placed on the market or has already been put into service in a way that it remains a high-risk AI system in accordance with this Regulation, or if it modifies the intended purpose of an AI system, including a general-purpose AI system, which has not been classified as high-risk and has already been placed on the market or put into service, in a way that the AI system becomes a high-risk AI system in accordance with this Regulation. Those provisions should apply without prejudice to more specific provisions established in certain Union harmonisation legislation based on the New Legislative Framework, together with which this Regulation should apply. For example, Article 16(2) of Regulation (EU) 2017/745, establishing that certain changes should not be considered to be modifications of a device that could affect its compliance with the applicable requirements, should continue to apply to high-risk AI systems that are medical devices within the meaning of that Regulation.
(84)
A fim de garantir a segurança jurídica, é necessário tornar claro que, em determinadas condições específicas, qualquer distribuidor, importador, responsável pela implantação ou outro terceiro deverá ser considerado prestador de um sistema de IA de risco elevado e, por conseguinte, deverá assumir todas as obrigações pertinentes. Tal será o caso se essa entidade puser o seu nome ou marca num sistema de IA de risco elevado já colocado no mercado ou colocado em serviço, sem prejuízo de disposições contratuais que estabeleçam que as obrigações são atribuídas de outro modo. Tal seria também o caso se essa entidade efetuar uma modificação substancial de um sistema de IA de risco elevado que já tenha sido colocado no mercado ou já tenha sido colocado em serviço de forma a que continue a ser um sistema de IA de risco elevado nos termos do presente regulamento, ou se alterar a finalidade prevista de um sistema de IA, incluindo um sistema de IA de finalidade geral, que não tenha sido classificado como sendo de risco elevado e já tenha sido colocado no mercado ou colocado em serviço, de forma a que o sistema de IA se torne um sistema de IA de risco elevado nos termos do presente regulamento. Essas disposições deverão aplicar-se sem prejuízo das disposições mais específicas estabelecidas em determinada legislação de harmonização da União com base no novo regime jurídico, conjuntamente com o presente regulamento. Por exemplo, o artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/745, que estabelece que determinadas alterações não deverão ser consideradas alterações de um dispositivo suscetíveis de afetar a sua conformidade com os requisitos aplicáveis, deverá continuar a aplicar-se aos sistemas de IA de risco elevado que sejam dispositivos médicos na aceção do referido regulamento.
(85)
General-purpose AI systems may be used as high-risk AI systems by themselves or be components of other high-risk AI systems. Therefore, due to their particular nature and in order to ensure a fair sharing of responsibilities along the AI value chain, the providers of such systems should, irrespective of whether they may be used as high-risk AI systems as such by other providers or as components of high-risk AI systems and unless provided otherwise under this Regulation, closely cooperate with the providers of the relevant high-risk AI systems to enable their compliance with the relevant obligations under this Regulation and with the competent authorities established under this Regulation.
(85)
Sistemas de IA de finalidade geral podem ser utilizados por si próprios como sistemas de IA de risco elevado ou ser componentes de outros sistemas de IA de risco elevado. Por conseguinte, devido à sua natureza específica e a fim de assegurar uma partilha equitativa de responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA, os prestadores desses sistemas deverão, independentemente de poderem ser utilizados como sistemas de IA de risco elevado enquanto tal por outros prestadores ou como componentes de sistemas de IA de risco elevado, e salvo disposição em contrário no presente regulamento, deverão colaborar estreitamente com os prestadores dos sistemas de IA de risco elevado relevantes, a fim de permitir a sua conformidade com as obrigações pertinentes previstas no presente regulamento e com as autoridades competentes criadas nos termos do presente regulamento.
(86)
Where, under the conditions laid down in this Regulation, the provider that initially placed the AI system on the market or put it into service should no longer be considered to be the provider for the purposes of this Regulation, and when that provider has not expressly excluded the change of the AI system into a high-risk AI system, the former provider should nonetheless closely cooperate and make available the necessary information and provide the reasonably expected technical access and other assistance that are required for the fulfilment of the obligations set out in this Regulation, in particular regarding the compliance with the conformity assessment of high-risk AI systems.
(86)
Se, nas condições estabelecidas no presente regulamento, o prestador que colocou inicialmente o sistema de IA no mercado ou o colocou em serviço deixar de ser considerado prestador para efeitos do presente regulamento, e se não tiver excluído expressamente a mudança do sistema de IA para um sistema de IA de risco elevado, o primeiro prestador deverá, no entanto, cooperar estreitamente e disponibilizar as informações necessárias e prestar o acesso técnico razoavelmente esperado e outra assistência necessária para o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento, em especial no que diz respeito ao cumprimento da avaliação da conformidade dos sistemas de IA de risco elevado.
(87)
In addition, where a high-risk AI system that is a safety component of a product which falls within the scope of Union harmonisation legislation based on the New Legislative Framework is not placed on the market or put into service independently from the product, the product manufacturer defined in that legislation should comply with the obligations of the provider established in this Regulation and should, in particular, ensure that the AI system embedded in the final product complies with the requirements of this Regulation.
(87)
Além disso, caso um sistema de IA de risco elevado que seja um componente de segurança de um produto abrangido pelo âmbito de aplicação da legislação de harmonização da União com base no novo regime jurídico não seja colocado no mercado ou colocado em serviço independentemente desse produto, o fabricante do produto, conforme definido na referida legislação deverá cumprir as obrigações dos prestadores previstas no presente regulamento e deverá, nomeadamente, assegurar que o sistema de IA integrado no produto final cumpre os requisitos do presente regulamento.
(88)
Along the AI value chain multiple parties often supply AI systems, tools and services but also components or processes that are incorporated by the provider into the AI system with various objectives, including the model training, model retraining, model testing and evaluation, integration into software, or other aspects of model development. Those parties have an important role to play in the value chain towards the provider of the high-risk AI system into which their AI systems, tools, services, components or processes are integrated, and should provide by written agreement this provider with the necessary information, capabilities, technical access and other assistance based on the generally acknowledged state of the art, in order to enable the provider to fully comply with the obligations set out in this Regulation, without compromising their own intellectual property rights or trade secrets.
(88)
Na cadeia de valor da IA, várias entidades disponibilizam frequentemente sistemas de IA, ferramentas e serviços, mas também componentes ou processos que são incorporados pelo prestador no sistema de IA com vários objetivos, nomeadamente o treino de modelos, a reciclagem do treino de modelos, a testagem e a avaliação de modelos, a integração em software ou outros aspetos do desenvolvimento de modelos. Essas entidades desempenham um papel importante na cadeia de valor para com o prestador do sistema de IA de risco elevado no qual os seus sistemas de IA, ferramentas, serviços, componentes ou processos estão integrados, e deverão facultar a esse prestador, mediante acordo escrito, as informações, capacidades, acesso técnico e demais assistência necessários com base no estado da arte geralmente reconhecido, a fim de permitir que o prestador cumpra plenamente as obrigações estabelecidas no presente regulamento, sem comprometer os seus próprios direitos de propriedade intelectual ou segredos comerciais.
(89)
Third parties making accessible to the public tools, services, processes, or AI components other than general-purpose AI models, should not be mandated to comply with requirements targeting the responsibilities along the AI value chain, in particular towards the provider that has used or integrated them, when those tools, services, processes, or AI components are made accessible under a free and open-source licence. Developers of free and open-source tools, services, processes, or AI components other than general-purpose AI models should be encouraged to implement widely adopted documentation practices, such as model cards and data sheets, as a way to accelerate information sharing along the AI value chain, allowing the promotion of trustworthy AI systems in the Union.
(89)
Os terceiros que tornam acessíveis ao público ferramentas, serviços, processos ou componentes de IA que não sejam modelos de IA de finalidade geral não deverão ser obrigados a cumprir requisitos que visem as responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA, em especial para com o prestador que os utilizou ou os integrou, quando essas ferramentas, serviços, processos ou componentes de IA são disponibilizados ao abrigo de uma licença gratuita e aberta. Os criadores de ferramentas, serviços, processos ou componentes de IA gratuitos e de fonte aberta que não sejam modelos de IA de finalidade geral deverão ser incentivados a aplicar práticas de documentação amplamente adotadas, como modelos de cartões e folhas de dados, como forma de acelerar a partilha de informações ao longo da cadeia de valor da IA, permitindo a promoção de sistemas de IA de confiança na União.
(90)
The Commission could develop and recommend voluntary model contractual terms between providers of high-risk AI systems and third parties that supply tools, services, components or processes that are used or integrated in high-risk AI systems, to facilitate the cooperation along the value chain. When developing voluntary model contractual terms, the Commission should also take into account possible contractual requirements applicable in specific sectors or business cases.
(90)
A Comissão poderá desenvolver e recomendar modelos voluntários de cláusulas contratuais entre prestadores de sistemas de IA de risco elevado e terceiros que disponibilizem ferramentas, serviços, componentes ou processos utilizados ou integrados em sistemas de IA de risco elevado, a fim de facilitar a cooperação ao longo da cadeia de valor. Ao elaborar modelos de cláusulas contratuais voluntárias, a Comissão deverá também ter em conta eventuais requisitos contratuais aplicáveis em setores ou casos comerciais específicos.
(91)
Given the nature of AI systems and the risks to safety and fundamental rights possibly associated with their use, including as regards the need to ensure proper monitoring of the performance of an AI system in a real-life setting, it is appropriate to set specific responsibilities for deployers. Deployers should in particular take appropriate technical and organisational measures to ensure they use high-risk AI systems in accordance with the instructions of use and certain other obligations should be provided for with regard to monitoring of the functioning of the AI systems and with regard to record-keeping, as appropriate. Furthermore, deployers should ensure that the persons assigned to implement the instructions for use and human oversight as set out in this Regulation have the necessary competence, in particular an adequate level of AI literacy, training and authority to properly fulfil those tasks. Those obligations should be without prejudice to other deployer obligations in relation to high-risk AI systems under Union or national law.
(91)
Dada a natureza dos sistemas de IA e os riscos para a segurança e os direitos fundamentais possivelmente associados à sua utilização, nomeadamente no que respeita à necessidade de assegurar um controlo adequado do desempenho de um sistema de IA num cenário real, é apropriado determinar responsabilidades específicas para os responsáveis pela implantação. Em particular, os responsáveis pela implantação deverão tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar que utilizam os sistemas de IA de risco elevado de acordo com as instruções de utilização e deverão ser equacionadas outras obrigações relativas ao controlo do funcionamento dos sistemas de IA e à manutenção de registos, se for caso disso. Além disso, os responsáveis pela implantação deverão assegurar que as pessoas encarregadas de aplicar as instruções de utilização e de supervisão humana, tal como estabelecido no presente regulamento, têm as competências necessárias, em especial um nível adequado de literacia, formação e autoridade no domínio da IA para desempenhar adequadamente essas funções. Essas obrigações não deverão prejudicar outras obrigações do responsável pela implantação em relação a sistemas de IA de risco elevado nos termos do direito da União ou do direito nacional.
(92)
This Regulation is without prejudice to obligations for employers to inform or to inform and consult workers or their representatives under Union or national law and practice, including Directive 2002/14/EC of the European Parliament and of the Council (39), on decisions to put into service or use AI systems. It remains necessary to ensure information of workers and their representatives on the planned deployment of high-risk AI systems at the workplace where the conditions for those information or information and consultation obligations in other legal instruments are not fulfilled. Moreover, such information right is ancillary and necessary to the objective of protecting fundamental rights that underlies this Regulation. Therefore, an information requirement to that effect should be laid down in this Regulation, without affecting any existing rights of workers.
(92)
O presente regulamento não prejudica a obrigação de os empregadores informarem ou de informarem e consultarem os trabalhadores ou os seus representantes, nos termos do direito e das práticas da União ou nacionais, incluindo a Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (39), sobre as decisões de colocação em serviço ou de utilização de sistemas de IA. Continua a ser necessário garantir a informação dos trabalhadores e dos seus representantes sobre a implantação prevista de sistemas de IA de risco elevado no local de trabalho quando não estiverem cumpridas as condições para essas obrigações de informação ou de informação e consulta previstas noutros instrumentos jurídicos. Além disso, esse direito de informação é acessório e necessário ao objetivo de proteção dos direitos fundamentais subjacente ao presente regulamento. Por conseguinte, o presente regulamento deverá estabelecer um requisito de informação para esse efeito, sem afetar os direitos existentes dos trabalhadores.
(93)
Whilst risks related to AI systems can result from the way such systems are designed, risks can as well stem from how such AI systems are used. Deployers of high-risk AI system therefore play a critical role in ensuring that fundamental rights are protected, complementing the obligations of the provider when developing the AI system. Deployers are best placed to understand how the high-risk AI system will be used concretely and can therefore identify potential significant risks that were not foreseen in the development phase, due to a more precise knowledge of the context of use, the persons or groups of persons likely to be affected, including vulnerable groups. Deployers of high-risk AI systems listed in an annex to this Regulation also play a critical role in informing natural persons and should, when they make decisions or assist in making decisions related to natural persons, where applicable, inform the natural persons that they are subject to the use of the high-risk AI system. This information should include the intended purpose and the type of decisions it makes. The deployer should also inform the natural persons about their right to an explanation provided under this Regulation. With regard to high-risk AI systems used for law enforcement purposes, that obligation should be implemented in accordance with Article 13 of Directive (EU) 2016/680.
(93)
Ainda que os riscos relacionados com os sistemas de IA possam resultar da forma como esses sistemas são concebidos, tais riscos também podem decorrer da forma como os sistemas de IA são utilizados. Os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado desempenham, por conseguinte, um papel fundamental na garantia da proteção dos direitos fundamentais, complementando as obrigações do prestador aquando do desenvolvimento do sistema de IA. Os responsáveis pela implantação estão em melhor posição para entender de que forma o sistema de IA de risco elevado será utilizado em concreto, pelo que, graças a um conhecimento mais preciso do contexto de utilização, das pessoas ou grupos de pessoas suscetíveis de serem afetados, incluindo os grupos vulneráveis, conseguem identificar potenciais riscos significativos que não foram previstos na fase de desenvolvimento. Os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado enumerados num anexo do presente regulamento também desempenham um papel crítico na informação de pessoas singulares e deverão, quando tomam decisões ou ajudam a tomar decisões relacionadas com pessoas singulares, conforme o caso, informar as pessoas singulares de que estão sujeitas à utilização do sistema de IA de risco elevado. Essas informações deverão incluir a finalidade prevista e o tipo de decisões que toma. O responsável pela implantação deverá também informar as pessoas singulares do seu direito à explicação a que se refere o presente regulamento. No que diz respeito aos sistemas de IA de risco elevado utilizados para fins de aplicação da lei, essa obrigação deverá ser aplicada em conformidade com o artigo 13.o da Diretiva (UE) 2016/680.
(94)
Any processing of biometric data involved in the use of AI systems for biometric identification for the purpose of law enforcement needs to comply with Article 10 of Directive (EU) 2016/680, that allows such processing only where strictly necessary, subject to appropriate safeguards for the rights and freedoms of the data subject, and where authorised by Union or Member State law. Such use, when authorised, also needs to respect the principles laid down in Article 4 (1) of Directive (EU) 2016/680 including lawfulness, fairness and transparency, purpose limitation, accuracy and storage limitation.
(94)
Qualquer tratamento de dados biométricos envolvido na utilização de sistemas de IA destinados à identificação biométrica para efeitos de aplicação da lei tem de cumprir o disposto no artigo 10.o da Diretiva (UE) 2016/680, segundo o qual tal tratamento só é autorizado se for estritamente necessário, se estiver sujeito a garantias adequadas dos direitos e liberdades do titular dos dados e se for autorizado pelo direito da União ou de um Estado-Membro. Essa utilização, quando autorizada, também tem de respeitar os princípios estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, da Diretiva (UE) 2016/680, nomeadamente a licitude, a lealdade e a transparência, a limitação da finalidade, a exatidão e a limitação da conservação.
(95)
Without prejudice to applicable Union law, in particular Regulation (EU) 2016/679 and Directive (EU) 2016/680, considering the intrusive nature of post-remote biometric identification systems, the use of post-remote biometric identification systems should be subject to safeguards. Post-remote biometric identification systems should always be used in a way that is proportionate, legitimate and strictly necessary, and thus targeted, in terms of the individuals to be identified, the location, temporal scope and based on a closed data set of legally acquired video footage. In any case, post-remote biometric identification systems should not be used in the framework of law enforcement to lead to indiscriminate surveillance. The conditions for post-remote biometric identification should in any case not provide a basis to circumvent the conditions of the prohibition and strict exceptions for real time remote biometric identification.
(95)
Sem prejuízo do direito da União aplicável, nomeadamente do Regulamento (UE) 2016/679 e da Diretiva (UE) 2016/680, tendo em conta a natureza intrusiva dos sistemas de identificação biométrica à distância em diferido, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em diferido deverá estar sujeita a salvaguardas. Os sistemas de identificação biométrica à distância em diferido deverão ser sempre utilizados de uma forma proporcionada, legítima e estritamente necessária e, por conseguinte, orientada, em termos das pessoas a identificar, da localização, do âmbito temporal e com base num conjunto de dados fechados de imagens vídeo captadas licitamente. Em qualquer caso, os sistemas de identificação biométrica à distância em diferido não deverão ser utilizados no âmbito da aplicação da lei para conduzir a uma vigilância indiscriminada. As condições para a identificação biométrica à distância em diferido não deverão, em caso algum, constituir uma base para contornar as condições da proibição e as exceções rigorosas aplicáveis à identificação biométrica à distância em tempo real.
(96)
In order to efficiently ensure that fundamental rights are protected, deployers of high-risk AI systems that are bodies governed by public law, or private entities providing public services and deployers of certain high-risk AI systems listed in an annex to this Regulation, such as banking or insurance entities, should carry out a fundamental rights impact assessment prior to putting it into use. Services important for individuals that are of public nature may also be provided by private entities. Private entities providing such public services are linked to tasks in the public interest such as in the areas of education, healthcare, social services, housing, administration of justice. The aim of the fundamental rights impact assessment is for the deployer to identify the specific risks to the rights of individuals or groups of individuals likely to be affected, identify measures to be taken in the case of a materialisation of those risks. The impact assessment should be performed prior to deploying the high-risk AI system, and should be updated when the deployer considers that any of the relevant factors have changed. The impact assessment should identify the deployer’s relevant processes in which the high-risk AI system will be used in line with its intended purpose, and should include a description of the period of time and frequency in which the system is intended to be used as well as of specific categories of natural persons and groups who are likely to be affected in the specific context of use. The assessment should also include the identification of specific risks of harm likely to have an impact on the fundamental rights of those persons or groups. While performing this assessment, the deployer should take into account information relevant to a proper assessment of the impact, including but not limited to the information given by the provider of the high-risk AI system in the instructions for use. In light of the risks identified, deployers should determine measures to be taken in the case of a materialisation of those risks, including for example governance arrangements in that specific context of use, such as arrangements for human oversight according to the instructions of use or, complaint handling and redress procedures, as they could be instrumental in mitigating risks to fundamental rights in concrete use-cases. After performing that impact assessment, the deployer should notify the relevant market surveillance authority. Where appropriate, to collect relevant information necessary to perform the impact assessment, deployers of high-risk AI system, in particular when AI systems are used in the public sector, could involve relevant stakeholders, including the representatives of groups of persons likely to be affected by the AI system, independent experts, and civil society organisations in conducting such impact assessments and designing measures to be taken in the case of materialisation of the risks. The European Artificial Intelligence Office (AI Office) should develop a template for a questionnaire in order to facilitate compliance and reduce the administrative burden for deployers.
(96)
A fim de assegurar de forma eficiente a proteção dos direitos fundamentais, os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado que sejam organismos de direito público, ou as entidades privadas que prestam serviços públicos e os responsáveis pela implantação de determinados sistemas de IA de risco elevado enumerados num anexo do presente regulamento, como as entidades bancárias ou seguradoras, deverão realizar uma avaliação do seu impacto nos direitos fundamentais antes da sua colocação em serviço. Os serviços de natureza pública importantes para as pessoas também podem ser prestados por entidades privadas. As entidades privadas que prestam esses serviços públicos estão ligados a funções de interesse público, designadamente nos domínios da educação, dos cuidados de saúde, dos serviços sociais, da habitação e da administração da justiça. O objetivo da avaliação do impacto nos direitos fundamentais é que o responsável pela implantação identifique os riscos específicos para os direitos das pessoas ou grupos de pessoas suscetíveis de serem afetados e identifique as medidas a tomar em caso de concretização desses riscos. A avaliação de impacto deverá ser efetuada antes da implantação do sistema de IA de risco elevado e deverá ser atualizada quando o responsável pela implantação considerar que qualquer um dos fatores pertinentes se alterou. A avaliação de impacto deverá identificar os processos pertinentes do responsável pela implantação em que o sistema de IA de risco elevado será utilizado em conformidade com a sua finalidade prevista e deverá incluir uma descrição do período e da frequência em que o sistema se destina a ser utilizado, bem como de categorias específicas de pessoas singulares e grupos suscetíveis de serem afetados no contexto específico de utilização. A avaliação deverá também incluir a identificação de riscos específicos de danos suscetíveis de ter impacto nos direitos fundamentais dessas pessoas ou grupos. Ao realizar esta avaliação, o responsável pela implantação deverá ter em conta as informações pertinentes para uma avaliação adequada do impacto, incluindo, mas não exclusivamente, as informações facultadas pelo prestador do sistema de IA de risco elevado nas instruções de utilização. À luz dos riscos identificados, os responsáveis pela implantação deverão determinar as medidas a tomar em caso de concretização desses riscos, incluindo, por exemplo, mecanismos de governação nesse contexto específico de utilização, tais como mecanismos de supervisão humana de acordo com as instruções de utilização ou procedimentos de tratamento de queixas e de reparação, uma vez que poderão ser fundamentais para atenuar os riscos para os direitos fundamentais em casos concretos de utilização. Após a realização dessa avaliação de impacto, o responsável pela implantação deverá notificar a autoridade de fiscalização do mercado competente. Se for caso disso, para recolher as informações pertinentes necessárias para realizar a avaliação de impacto, os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado, em especial quando os sistemas de IA são utilizados no setor público, poderão implicar as partes interessadas pertinentes, incluindo os representantes de grupos de pessoas suscetíveis de serem afetadas pelo sistema de IA, peritos independentes e organizações da sociedade civil, na realização dessas avaliações de impacto e na conceção de medidas a tomar em caso de concretização dos riscos. O Serviço Europeu para a Inteligência Artificial («Serviço para a IA») deverá desenvolver um modelo de questionário, a fim de facilitar a conformidade e reduzir os encargos administrativos para os responsáveis pela implantação.
(97)
The notion of general-purpose AI models should be clearly defined and set apart from the notion of AI systems to enable legal certainty. The definition should be based on the key functional characteristics of a general-purpose AI model, in particular the generality and the capability to competently perform a wide range of distinct tasks. These models are typically trained on large amounts of data, through various methods, such as self-supervised, unsupervised or reinforcement learning. General-purpose AI models may be placed on the market in various ways, including through libraries, application programming interfaces (APIs), as direct download, or as physical copy. These models may be further modified or fine-tuned into new models. Although AI models are essential components of AI systems, they do not constitute AI systems on their own. AI models require the addition of further components, such as for example a user interface, to become AI systems. AI models are typically integrated into and form part of AI systems. This Regulation provides specific rules for general-purpose AI models and for general-purpose AI models that pose systemic risks, which should apply also when these models are integrated or form part of an AI system. It should be understood that the obligations for the providers of general-purpose AI models should apply once the general-purpose AI models are placed on the market. When the provider of a general-purpose AI model integrates an own model into its own AI system that is made available on the market or put into service, that model should be considered to be placed on the market and, therefore, the obligations in this Regulation for models should continue to apply in addition to those for AI systems. The obligations laid down for models should in any case not apply when an own model is used for purely internal processes that are not essential for providing a product or a service to third parties and the rights of natural persons are not affected. Considering their potential significantly negative effects, the general-purpose AI models with systemic risk should always be subject to the relevant obligations under this Regulation. The definition should not cover AI models used before their placing on the market for the sole purpose of research, development and prototyping activities. This is without prejudice to the obligation to comply with this Regulation when, following such activities, a model is placed on the market.
(97)
O conceito de modelos de IA de finalidade geral deverá ser claramente definido e distinguido do conceito de sistemas de IA, a fim de proporcionar segurança jurídica. A definição deverá basear-se nas principais características funcionais de um modelo de IA de finalidade geral, em especial na generalidade e na capacidade de desempenhar com competência uma vasta gama de funções distintas. Estes modelos são normalmente treinados com grandes quantidades de dados, através de vários métodos, como a aprendizagem autossupervisionada, não supervisionada ou por reforço. Os modelos de IA de finalidade geral podem ser colocados no mercado de várias formas, nomeadamente através de bibliotecas, interfaces de programação de aplicações, para descarregamento direto ou como cópia física. Estes modelos podem ser alterados ou aperfeiçoados em novos modelos. Embora os modelos de IA sejam componentes essenciais dos sistemas de IA, não constituem, por si só, sistemas de IA. Os modelos de IA exigem a adição de outros componentes, como, por exemplo, uma interface de utilizador, para se tornarem sistemas de IA. Os modelos de IA são tipicamente integrados e fazem parte integrante dos sistemas de IA. O presente regulamento estabelece regras específicas para os modelos de IA de finalidade geral e para os modelos de IA de finalidade geral que apresentam riscos sistémicos, as quais se deverão aplicar também quando estes modelos são integrados ou fazem parte integrante de um sistema de IA. Deverá entender-se que as obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão aplicar-se assim que os modelos de IA de finalidade geral sejam colocados no mercado. Quando o prestador de um modelo de IA de finalidade geral integra um modelo próprio no seu próprio sistema de IA que é disponibilizado no mercado ou colocado em serviço, esse modelo deverá ser considerado colocado no mercado e, por conseguinte, as obrigações previstas no presente regulamento para os modelos deverão continuar a aplicar-se para além das obrigações aplicáveis aos sistemas de IA. As obrigações estabelecidas para os modelos não deverão, em caso algum, aplicar-se quando um modelo próprio for utilizado para processos puramente internos não essenciais para disponibilizar um produto ou um serviço a terceiros e os direitos das pessoas singulares não forem afetados. Tendo em conta os seus potenciais efeitos significativamente negativos, os modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico deverão estar sempre sujeitos às obrigações pertinentes nos termos do presente regulamento. A definição não deverá abranger os modelos de IA utilizados antes da sua colocação no mercado exclusivamente para fins de atividades de investigação, desenvolvimento e prototipagem. Tal não prejudica a obrigação de cumprir o presente regulamento quando, na sequência dessas atividades, um modelo for colocado no mercado.
(98)
Whereas the generality of a model could, inter alia, also be determined by a number of parameters, models with at least a billion of parameters and trained with a large amount of data using self-supervision at scale should be considered to display significant generality and to competently perform a wide range of distinctive tasks.
(98)
Embora a generalidade de um modelo possa, entre outros critérios, ser também determinada por vários parâmetros, deverá considerar-se os modelos com, pelo menos, mil milhões de parâmetros e treinados com uma grande quantidade de dados utilizando a autossupervisão em escala para apresentar uma generalidade significativa e executar com competência uma vasta gama de tarefas distintas.
(99)
Large generative AI models are a typical example for a general-purpose AI model, given that they allow for flexible generation of content, such as in the form of text, audio, images or video, that can readily accommodate a wide range of distinctive tasks.
(99)
Os grandes modelos generativos de IA são um exemplo típico de um modelo de IA de finalidade geral, uma vez que permitem a geração flexível de conteúdos, por exemplo, sob a forma de texto, áudio, imagens ou vídeo, que podem facilmente adaptar-se a uma vasta gama de tarefas distintas.
(100)
When a general-purpose AI model is integrated into or forms part of an AI system, this system should be considered to be general-purpose AI system when, due to this integration, this system has the capability to serve a variety of purposes. A general-purpose AI system can be used directly, or it may be integrated into other AI systems.
(100)
Quando um modelo de IA de finalidade geral é integrado num sistema de IA ou dele faz parte integrante, este sistema deverá ser considerado um sistema de IA de finalidade geral se, graças a esta integração, tiver a capacidade de servir uma variedade de finalidades. Um sistema de IA de finalidade geral pode ser utilizado diretamente ou ser integrado em outros sistemas de IA.
(101)
Providers of general-purpose AI models have a particular role and responsibility along the AI value chain, as the models they provide may form the basis for a range of downstream systems, often provided by downstream providers that necessitate a good understanding of the models and their capabilities, both to enable the integration of such models into their products, and to fulfil their obligations under this or other regulations. Therefore, proportionate transparency measures should be laid down, including the drawing up and keeping up to date of documentation, and the provision of information on the general-purpose AI model for its usage by the downstream providers. Technical documentation should be prepared and kept up to date by the general-purpose AI model provider for the purpose of making it available, upon request, to the AI Office and the national competent authorities. The minimal set of elements to be included in such documentation should be set out in specific annexes to this Regulation. The Commission should be empowered to amend those annexes by means of delegated acts in light of evolving technological developments.
(101)
Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral têm um papel e uma responsabilidade específicos na cadeia de valor da IA, uma vez que os modelos que facultam podem constituir a base de uma série de sistemas a jusante, muitas vezes disponibilizados por prestadores a jusante que precisam de ter uma boa compreensão dos modelos e das suas capacidades, tanto para permitir a integração desses modelos nos seus produtos como para cumprir as suas obrigações nos termos deste ou de outros regulamentos. Por conseguinte, deverão ser previstas medidas de transparência proporcionadas, incluindo a elaboração e a atualização da documentação e a prestação de informações sobre o modelo de IA de finalidade geral para a sua utilização pelos prestadores a jusante. A documentação técnica deverá ser elaborada e mantida atualizada pelo prestador do modelo de IA de finalidade geral para efeitos da sua disponibilização, mediante pedido, ao Serviço para a IA e às autoridades nacionais competentes. O conjunto mínimo de elementos a incluir nessa documentação deverá ser estabelecido em anexos específicos do presente regulamento. A Comissão deverá estar habilitada a alterar esses anexos por meio de atos delegados à luz da evolução tecnológica.
(102)
Software and data, including models, released under a free and open-source licence that allows them to be openly shared and where users can freely access, use, modify and redistribute them or modified versions thereof, can contribute to research and innovation in the market and can provide significant growth opportunities for the Union economy. General-purpose AI models released under free and open-source licences should be considered to ensure high levels of transparency and openness if their parameters, including the weights, the information on the model architecture, and the information on model usage are made publicly available. The licence should be considered to be free and open-source also when it allows users to run, copy, distribute, study, change and improve software and data, including models under the condition that the original provider of the model is credited, the identical or comparable terms of distribution are respected.
(102)
O software e os dados, incluindo os modelos, lançados ao abrigo de uma licença gratuita e de fonte aberta que lhes permita serem partilhados abertamente e que permita aos utilizadores aceder-lhes livremente, utilizá-los, modificá-los e redistribuí-los, ou a versões modificadas dos mesmos, podem contribuir para a investigação e a inovação no mercado e podem proporcionar oportunidades de crescimento significativas para a economia da União. Deverá considerar-se que os modelos de IA de finalidade geral lançados ao abrigo de licenças gratuitas e de fonte aberta asseguram elevados níveis de transparência e abertura se os seus parâmetros, incluindo as ponderações, as informações sobre a arquitetura do modelo e as informações sobre a utilização do modelo, forem disponibilizados ao público. A licença deverá também ser considerada gratuita e de fonte aberta quando permite aos utilizadores executar, copiar, distribuir, estudar, alterar e melhorar o software e os dados, incluindo os modelos, na condição de serem atribuídos os créditos ao prestador original do modelo e de serem respeitadas as condições de distribuição idênticas ou comparáveis.
(103)
Free and open-source AI components covers the software and data, including models and general-purpose AI models, tools, services or processes of an AI system. Free and open-source AI components can be provided through different channels, including their development on open repositories. For the purposes of this Regulation, AI components that are provided against a price or otherwise monetised, including through the provision of technical support or other services, including through a software platform, related to the AI component, or the use of personal data for reasons other than exclusively for improving the security, compatibility or interoperability of the software, with the exception of transactions between microenterprises, should not benefit from the exceptions provided to free and open-source AI components. The fact of making AI components available through open repositories should not, in itself, constitute a monetisation.
(103)
Componentes de IA gratuitos e de fonte aberta abrangem o software e os dados, incluindo modelos e modelos de IA de finalidade geral, ferramentas, serviços ou processos de um sistema de IA. Os componentes de IA gratuitos e de fonte aberta podem ser disponibilizados através de diferentes canais, nomeadamente o seu desenvolvimento em repositórios abertos. Para efeitos do presente regulamento, os componentes de IA disponibilizados por um preço ou convertidos em dinheiro de outra forma, nomeadamente no âmbito da prestação de apoio técnico ou de outros serviços (inclusive através de uma plataforma de software) relacionados com o componente de IA, ou a utilização de dados pessoais por motivos que não sejam exclusivamente para melhorar a segurança, a compatibilidade ou a interoperabilidade do software, com exceção das transações entre microempresas, não deverão beneficiar das exceções previstas para os componentes de IA gratuitos e de fonte aberta. O facto de disponibilizar componentes de IA através de repositórios abertos não deverá, por si só, constituir uma conversão em dinheiro.
(104)
The providers of general-purpose AI models that are released under a free and open-source licence, and whose parameters, including the weights, the information on the model architecture, and the information on model usage, are made publicly available should be subject to exceptions as regards the transparency-related requirements imposed on general-purpose AI models, unless they can be considered to present a systemic risk, in which case the circumstance that the model is transparent and accompanied by an open-source license should not be considered to be a sufficient reason to exclude compliance with the obligations under this Regulation. In any case, given that the release of general-purpose AI models under free and open-source licence does not necessarily reveal substantial information on the data set used for the training or fine-tuning of the model and on how compliance of copyright law was thereby ensured, the exception provided for general-purpose AI models from compliance with the transparency-related requirements should not concern the obligation to produce a summary about the content used for model training and the obligation to put in place a policy to comply with Union copyright law, in particular to identify and comply with the reservation of rights pursuant to Article 4(3) of Directive (EU) 2019/790 of the European Parliament and of the Council (40).
(104)
Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral lançados ao abrigo de uma licença gratuita e de fonte aberta e cujos parâmetros, incluindo as ponderações, as informações sobre a arquitetura do modelo e as informações sobre a utilização de modelos, são disponibilizados ao público deverão ser objeto de exceções no que diz respeito aos requisitos relacionados com a transparência impostos aos modelos de IA de finalidade geral, a menos que se possa considerar que apresentam um risco sistémico, caso em que a circunstância de o modelo ser transparente e acompanhado de uma licença de fonte aberta não deverá ser considerada um motivo suficiente para excluir o cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento. Em todo o caso, uma vez que o lançamento de modelos de IA de finalidade geral ao abrigo de licenças gratuitas e de fonte aberta não revela necessariamente informações substanciais sobre o conjunto de dados utilizado para o treino ou aperfeiçoamento do modelo nem sobre a forma como foi assegurada a conformidade da legislação em matéria de direitos de autor, a exceção prevista para os modelos de IA de finalidade geral ao cumprimento dos requisitos relacionados com a transparência não deverá dizer respeito à obrigação de elaborar um resumo sobre os conteúdos utilizados para o treino de modelos nem à obrigação de aplicar uma política de cumprimento da legislação da União em matéria de direitos de autor, em especial para identificar e cumprir a reserva de direitos prevista no artigo 4.o, n.o 3, da Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho (40).
(105)
General-purpose AI models, in particular large generative AI models, capable of generating text, images, and other content, present unique innovation opportunities but also challenges to artists, authors, and other creators and the way their creative content is created, distributed, used and consumed. The development and training of such models require access to vast amounts of text, images, videos and other data. Text and data mining techniques may be used extensively in this context for the retrieval and analysis of such content, which may be protected by copyright and related rights. Any use of copyright protected content requires the authorisation of the rightsholder concerned unless relevant copyright exceptions and limitations apply. Directive (EU) 2019/790 introduced exceptions and limitations allowing reproductions and extractions of works or other subject matter, for the purpose of text and data mining, under certain conditions. Under these rules, rightsholders may choose to reserve their rights over their works or other subject matter to prevent text and data mining, unless this is done for the purposes of scientific research. Where the rights to opt out has been expressly reserved in an appropriate manner, providers of general-purpose AI models need to obtain an authorisation from rightsholders if they want to carry out text and data mining over such works.
(105)
Os modelos de IA de finalidade geral, em especial os grandes modelos generativos de IA, capazes de gerar texto, imagens e outros conteúdos, apresentam oportunidades de inovação únicas, mas também desafios para artistas, autores e outros criadores e para a forma como os seus conteúdos criativos são criados, distribuídos, utilizados e consumidos. O desenvolvimento e o treino de tais modelos exigem o acesso a grandes quantidades de texto, imagens, vídeos e outros dados. As técnicas de prospeção de textos e dados podem ser amplamente utilizadas neste contexto para recuperar e analisar esses conteúdos, que podem ser protegidos por direitos de autor e direitos conexos. Qualquer utilização de conteúdos protegidos por direitos de autor exige a autorização dos titulares dos direitos em causa, a menos que se apliquem exceções e limitações pertinentes em matéria de direitos de autor. A Diretiva (UE) 2019/790 introduziu exceções e limitações que permitem reproduções e extrações de obras ou outro material para efeitos de prospeção de textos e dados, sob determinadas condições. Ao abrigo destas regras, os titulares de direitos podem optar por reservar os seus direitos sobre as suas obras ou outro material para impedir a prospeção de textos e dados, a menos que tal seja feito para fins de investigação científica. Sempre que os direitos de exclusão tenham sido expressamente reservados de forma adequada, os prestadores de modelos de IA de finalidade geral têm de obter uma autorização dos titulares de direitos caso pretendam realizar uma prospeção de textos e dados nessas obras.
(106)
Providers that place general-purpose AI models on the Union market should ensure compliance with the relevant obligations in this Regulation. To that end, providers of general-purpose AI models should put in place a policy to comply with Union law on copyright and related rights, in particular to identify and comply with the reservation of rights expressed by rightsholders pursuant to Article 4(3) of Directive (EU) 2019/790. Any provider placing a general-purpose AI model on the Union market should comply with this obligation, regardless of the jurisdiction in which the copyright-relevant acts underpinning the training of those general-purpose AI models take place. This is necessary to ensure a level playing field among providers of general-purpose AI models where no provider should be able to gain a competitive advantage in the Union market by applying lower copyright standards than those provided in the Union.
(106)
Os prestadores que colocam modelos de IA de finalidade geral no mercado da União deverão assegurar o cumprimento das obrigações pertinentes previstas no presente regulamento. Para o efeito, os prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão pôr em prática uma política que cumpra o direito da União em matéria de direitos de autor e direitos conexos, em especial para identificar e cumprir a reserva de direitos expressa pelos titulares de direitos nos termos do artigo 4.o, n.o 3, da Diretiva (UE) 2019/790. Qualquer prestador que coloque um modelo de IA de finalidade geral no mercado da União deverá cumprir esta obrigação, independentemente da jurisdição em que têm lugar os atos relevantes em matéria de direitos de autor subjacentes ao treino desses modelos de IA de finalidade geral. Tal é necessário para assegurar condições de concorrência equitativas entre os prestadores de modelos de IA de finalidade geral em que nenhum prestador possa obter uma vantagem competitiva no mercado da União aplicando normas de direitos de autor menos rigorosas do que as previstas na União.
(107)
In order to increase transparency on the data that is used in the pre-training and training of general-purpose AI models, including text and data protected by copyright law, it is adequate that providers of such models draw up and make publicly available a sufficiently detailed summary of the content used for training the general-purpose AI model. While taking into due account the need to protect trade secrets and confidential business information, this summary should be generally comprehensive in its scope instead of technically detailed to facilitate parties with legitimate interests, including copyright holders, to exercise and enforce their rights under Union law, for example by listing the main data collections or sets that went into training the model, such as large private or public databases or data archives, and by providing a narrative explanation about other data sources used. It is appropriate for the AI Office to provide a template for the summary, which should be simple, effective, and allow the provider to provide the required summary in narrative form.
(107)
A fim de aumentar a transparência dos dados utilizados no treino prévio e no treino de modelos de IA de finalidade geral, incluindo textos e dados protegidos pela legislação em matéria de direitos de autor, é adequado que os prestadores desses modelos elaborem e disponibilizem ao público um resumo suficientemente pormenorizado dos conteúdos utilizados para o treino do modelo de IA de finalidade geral. Embora tendo devidamente em conta a necessidade de proteger os segredos comerciais e as informações comerciais de caráter confidencial, esse resumo deverá, de um modo geral, ser abrangente no seu âmbito de aplicação, em vez de ser tecnicamente pormenorizado, a fim de facilitar às partes com interesses legítimos, incluindo os titulares de direitos de autor, o exercício e a aplicação dos seus direitos ao abrigo do direito da União, por exemplo, enumerando as principais coleções ou conjuntos de dados que entraram no treino do modelo, como grandes bases de dados públicas ou privadas ou arquivos de dados, e oferecendo uma explicação narrativa sobre outras fontes de dados utilizadas. É conveniente que o Serviço para a IA disponibilize um modelo para o resumo, que deverá ser simples e eficaz, e permita ao prestador facultar o resumo exigido sob a forma narrativa.
(108)
With regard to the obligations imposed on providers of general-purpose AI models to put in place a policy to comply with Union copyright law and make publicly available a summary of the content used for the training, the AI Office should monitor whether the provider has fulfilled those obligations without verifying or proceeding to a work-by-work assessment of the training data in terms of copyright compliance. This Regulation does not affect the enforcement of copyright rules as provided for under Union law.
(108)
No que diz respeito às obrigações impostas aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral para que ponham em prática uma política de cumprimento da legislação da União em matéria de direitos de autor e disponibilizem ao público um resumo dos conteúdos utilizados para o treino, o Serviço para a IA deverá controlar se o prestador cumpriu essas obrigações sem verificar ou proceder a uma avaliação obra a obra dos dados de treino no que respeita aos direitos de autor. O presente regulamento não afeta a aplicação das regras em matéria de direitos de autor previstas no direito da União.
(109)
Compliance with the obligations applicable to the providers of general-purpose AI models should be commensurate and proportionate to the type of model provider, excluding the need for compliance for persons who develop or use models for non-professional or scientific research purposes, who should nevertheless be encouraged to voluntarily comply with these requirements. Without prejudice to Union copyright law, compliance with those obligations should take due account of the size of the provider and allow simplified ways of compliance for SMEs, including start-ups, that should not represent an excessive cost and not discourage the use of such models. In the case of a modification or fine-tuning of a model, the obligations for providers of general-purpose AI models should be limited to that modification or fine-tuning, for example by complementing the already existing technical documentation with information on the modifications, including new training data sources, as a means to comply with the value chain obligations provided in this Regulation.
(109)
O cumprimento das obrigações aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverá ser consentâneo e proporcionado ao tipo de prestador do modelo, excluindo a necessidade de conformidade para as pessoas que desenvolvem ou utilizam modelos para fins de investigação não profissional ou científica, que deverão, no entanto, ser incentivadas a cumprir voluntariamente esses requisitos. Sem prejuízo do direito da União em matéria de direitos de autor, o cumprimento dessas obrigações deverá ter devidamente em conta a dimensão do prestador e permitir formas simplificadas de conformidade para as PME, incluindo as empresas em fase de arranque, que não deverão representar um custo excessivo nem desencorajar a utilização de tais modelos. Em caso de alteração ou aperfeiçoamento de um modelo, as obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão limitar-se a essa alteração ou aperfeiçoamento, por exemplo, complementando a documentação técnica já existente com informações sobre as alterações, nomeadamente novas fontes de dados de treino, como forma de cumprir as obrigações da cadeia de valor previstas no presente regulamento.
(110)
General-purpose AI models could pose systemic risks which include, but are not limited to, any actual or reasonably foreseeable negative effects in relation to major accidents, disruptions of critical sectors and serious consequences to public health and safety; any actual or reasonably foreseeable negative effects on democratic processes, public and economic security; the dissemination of illegal, false, or discriminatory content. Systemic risks should be understood to increase with model capabilities and model reach, can arise along the entire lifecycle of the model, and are influenced by conditions of misuse, model reliability, model fairness and model security, the level of autonomy of the model, its access to tools, novel or combined modalities, release and distribution strategies, the potential to remove guardrails and other factors. In particular, international approaches have so far identified the need to pay attention to risks from potential intentional misuse or unintended issues of control relating to alignment with human intent; chemical, biological, radiological, and nuclear risks, such as the ways in which barriers to entry can be lowered, including for weapons development, design acquisition, or use; offensive cyber capabilities, such as the ways in vulnerability discovery, exploitation, or operational use can be enabled; the effects of interaction and tool use, including for example the capacity to control physical systems and interfere with critical infrastructure; risks from models of making copies of themselves or ‘self-replicating’ or training other models; the ways in which models can give rise to harmful bias and discrimination with risks to individuals, communities or societies; the facilitation of disinformation or harming privacy with threats to democratic values and human rights; risk that a particular event could lead to a chain reaction with considerable negative effects that could affect up to an entire city, an entire domain activity or an entire community.
(110)
Os modelos de IA de finalidade geral poderão representar riscos sistémicos que incluem, entre outros, quaisquer efeitos negativos reais ou razoavelmente previsíveis em relação a acidentes graves, perturbações de setores críticos e consequências graves para a saúde e a segurança públicas; quaisquer efeitos negativos, reais ou razoavelmente previsíveis, em processos democráticos e na segurança pública e económica; a divulgação de conteúdos ilegais, falsos ou discriminatórios. Os riscos sistémicos deverão ser entendidos como aumentando as capacidades e o alcance do modelo, podendo surgir ao longo de todo o ciclo de vida do modelo e ser influenciados por condições de utilização indevida, fiabilidade do modelo, equidade e segurança do modelo, pelo nível de autonomia do modelo, pelo seu acesso a ferramentas, modalidades novas ou combinadas, estratégias de lançamento e distribuição, pelo potencial de remoção de barreiras de segurança e outros fatores. Em especial, as abordagens internacionais identificaram, até à data, a necessidade de prestar atenção aos riscos decorrentes de uma potencial utilização indevida intencional ou de problemas não intencionais de controlo relacionados com o alinhamento com a intenção humana; os riscos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, tais como as formas como as barreiras à entrada podem ser baixadas, inclusive para o desenvolvimento, a conceção, a aquisição ou a utilização de armas; as capacidades cibernéticas ofensivas, tais como as formas em que a descoberta, exploração ou utilização operacional de vulnerabilidades pode ser permitida; os efeitos da interação e da utilização de ferramentas, incluindo, por exemplo, a capacidade de controlar os sistemas físicos e de interferir com as infraestruturas críticas; os riscos decorrentes de os modelos fazerem cópias de si próprios ou de «autorreplicação», ou de treinarem outros modelos; a forma como os modelos podem dar origem a enviesamentos prejudiciais e a discriminação, com riscos para os indivíduos, as comunidades ou as sociedades; a facilitação da desinformação ou o prejuízo para a privacidade, com ameaças para os valores democráticos e os direitos humanos; o risco de que um acontecimento específico conduza a uma reação em cadeia com efeitos negativos consideráveis que possam afetar até uma cidade inteira, uma atividade num domínio inteiro ou uma comunidade inteira.
(111)
It is appropriate to establish a methodology for the classification of general-purpose AI models as general-purpose AI model with systemic risks. Since systemic risks result from particularly high capabilities, a general-purpose AI model should be considered to present systemic risks if it has high-impact capabilities, evaluated on the basis of appropriate technical tools and methodologies, or significant impact on the internal market due to its reach. High-impact capabilities in general-purpose AI models means capabilities that match or exceed the capabilities recorded in the most advanced general-purpose AI models. The full range of capabilities in a model could be better understood after its placing on the market or when deployers interact with the model. According to the state of the art at the time of entry into force of this Regulation, the cumulative amount of computation used for the training of the general-purpose AI model measured in floating point operations is one of the relevant approximations for model capabilities. The cumulative amount of computation used for training includes the computation used across the activities and methods that are intended to enhance the capabilities of the model prior to deployment, such as pre-training, synthetic data generation and fine-tuning. Therefore, an initial threshold of floating point operations should be set, which, if met by a general-purpose AI model, leads to a presumption that the model is a general-purpose AI model with systemic risks. This threshold should be adjusted over time to reflect technological and industrial changes, such as algorithmic improvements or increased hardware efficiency, and should be supplemented with benchmarks and indicators for model capability. To inform this, the AI Office should engage with the scientific community, industry, civil society and other experts. Thresholds, as well as tools and benchmarks for the assessment of high-impact capabilities, should be strong predictors of generality, its capabilities and associated systemic risk of general-purpose AI models, and could take into account the way the model will be placed on the market or the number of users it may affect. To complement this system, there should be a possibility for the Commission to take individual decisions designating a general-purpose AI model as a general-purpose AI model with systemic risk if it is found that such model has capabilities or an impact equivalent to those captured by the set threshold. That decision should be taken on the basis of an overall assessment of the criteria for the designation of a general-purpose AI model with systemic risk set out in an annex to this Regulation, such as quality or size of the training data set, number of business and end users, its input and output modalities, its level of autonomy and scalability, or the tools it has access to. Upon a reasoned request of a provider whose model has been designated as a general-purpose AI model with systemic risk, the Commission should take the request into account and may decide to reassess whether the general-purpose AI model can still be considered to present systemic risks.
(111)
É conveniente estabelecer uma metodologia para a classificação de modelos de IA de finalidade geral como modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos. Uma vez que os riscos sistémicos resultam de capacidades particularmente elevadas, deverá considerar-se que um modelo de IA de finalidade geral apresenta riscos sistémicos se tiver capacidades de elevado impacto, avaliadas com base em ferramentas e metodologias técnicas adequadas ou um impacto significativo no mercado interno devido ao seu alcance. Entende-se por capacidades de elevado impacto em modelos de IA de finalidade geral as capacidades que correspondam ou excedam as capacidades registadas nos modelos de IA de finalidade geral mais avançados. O conjunto completo de capacidades num modelo poderá ser mais bem compreendido após a sua colocação no mercado ou quando os responsáveis pela implantação interagirem com o modelo. De acordo com o estado da arte no momento da entrada em vigor do presente regulamento, a quantidade acumulada de cálculo utilizado para o treino do modelo de IA de finalidade geral medido em operações de vírgula flutuante é uma das aproximações pertinentes para as capacidades do modelo. A quantidade acumulada de cálculo utilizado para o treino inclui o cálculo utilizado nas atividades e métodos destinados a reforçar as capacidades do modelo antes da implantação, como o treino prévio, a geração de dados sintéticos e o aperfeiçoamento. Por conseguinte, deverá ser estabelecido um limiar inicial de operação de vírgula flutuante que, se for cumprido por um modelo de IA de finalidade geral, conduz à presunção de que o modelo é um modelo de IA de finalidade geral com riscos sistémicos. Este limiar deverá ser ajustado ao longo do tempo para refletir as mudanças tecnológicas e industriais, tais como as melhorias algorítmicas ou uma maior eficiência do hardware, e deverá ser complementado com parâmetros de referência e indicadores da capacidade dos modelos. Para o fundamentar, o Serviço para a IA deverá colaborar com a comunidade científica, a indústria, a sociedade civil e outros peritos. Os limiares, bem como as ferramentas e os parâmetros de referência para a avaliação das capacidades de elevado impacto, deverão ser indicadores fortes da generalidade, das suas capacidades e do risco sistémico associado dos modelos de IA de finalidade geral, e poderão ter em conta a forma como o modelo será colocado no mercado ou o número de utilizadores que pode afetar. Para complementar este sistema, a Comissão deverá ter a possibilidade de tomar decisões individuais que designem um modelo de IA de finalidade geral como sendo um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico, caso se verifique que esse modelo tem capacidades ou impacto equivalentes aos captados pelo limiar estabelecido. Essa decisão deverá ser tomada com base numa avaliação global dos critérios de designação do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico estabelecidos num anexo do presente regulamento, tais como a qualidade ou a dimensão do conjunto de dados de treino, o número de utilizadores profissionais e finais, as suas modalidades de entrada e saída, o seu nível de autonomia e escalabilidade ou as ferramentas a que tem acesso. Mediante pedido fundamentado de um prestador cujo modelo tenha sido designado um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico, a Comissão deverá ter em conta o pedido e pode decidir reavaliar se ainda é possível considerar que o modelo de IA de finalidade geral apresenta riscos sistémicos.
(112)
It is also necessary to clarify a procedure for the classification of a general-purpose AI model with systemic risks. A general-purpose AI model that meets the applicable threshold for high-impact capabilities should be presumed to be a general-purpose AI models with systemic risk. The provider should notify the AI Office at the latest two weeks after the requirements are met or it becomes known that a general-purpose AI model will meet the requirements that lead to the presumption. This is especially relevant in relation to the threshold of floating point operations because training of general-purpose AI models takes considerable planning which includes the upfront allocation of compute resources and, therefore, providers of general-purpose AI models are able to know if their model would meet the threshold before the training is completed. In the context of that notification, the provider should be able to demonstrate that, because of its specific characteristics, a general-purpose AI model exceptionally does not present systemic risks, and that it thus should not be classified as a general-purpose AI model with systemic risks. That information is valuable for the AI Office to anticipate the placing on the market of general-purpose AI models with systemic risks and the providers can start to engage with the AI Office early on. That information is especially important with regard to general-purpose AI models that are planned to be released as open-source, given that, after the open-source model release, necessary measures to ensure compliance with the obligations under this Regulation may be more difficult to implement.
(112)
É igualmente necessário tornar claro um procedimento para a classificação de um modelo de IA de finalidade geral com riscos sistémicos. Deverá presumir-se que um modelo de IA de finalidade geral que cumpra o limiar aplicável às capacidades de elevado impacto é um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico. O mais tardar duas semanas após o cumprimento dos requisitos ou após ter conhecimento de que um modelo de IA de finalidade geral cumprirá os requisitos que conduzem à presunção, o prestador deverá notificar o Serviço para a IA. Este aspeto é especialmente pertinente em relação ao limiar de operações de vírgula flutuante, uma vez que o treino de modelos de IA de finalidade geral exige um planeamento considerável, que inclui a afetação inicial de recursos de cálculo e, por conseguinte, os prestadores de modelos de IA de finalidade geral conseguem saber se o seu modelo cumprirá o limiar antes da conclusão do treino. No contexto dessa notificação, o prestador deverá poder demonstrar que um modelo de IA de finalidade geral, devido às suas características específicas, excecionalmente não apresenta riscos sistémicos e que, por conseguinte, não deverá ser classificado como sendo um modelo de IA de finalidade geral com riscos sistémicos. Essas informações são úteis para o Serviço para a IA antecipar a colocação no mercado de modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos e os prestadores poderem começar a dialogar com o Serviço para a IA numa fase precoce. Essas informações são especialmente importantes no que diz respeito aos modelos de IA de finalidade geral que se prevê sejam lançados como fonte aberta, uma vez que, após o lançamento de modelos de fonte aberta, as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente regulamento podem ser mais difíceis de aplicar.
(113)
If the Commission becomes aware of the fact that a general-purpose AI model meets the requirements to classify as a general-purpose AI model with systemic risk, which previously had either not been known or of which the relevant provider has failed to notify the Commission, the Commission should be empowered to designate it so. A system of qualified alerts should ensure that the AI Office is made aware by the scientific panel of general-purpose AI models that should possibly be classified as general-purpose AI models with systemic risk, in addition to the monitoring activities of the AI Office.
(113)
Se a Comissão tomar conhecimento de que um modelo de IA de finalidade geral cumpre os requisitos para se classificar como modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico, facto que anteriormente não era conhecido ou sobre o qual o prestador em causa não notificou a Comissão, a Comissão deverá ficar habilitada a designá-lo como tal. Um sistema de alertas qualificados deverá assegurar que o Serviço para a IA é informado pelo painel científico sobre modelos de IA de finalidade geral que possivelmente deverão ser classificados como modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico, a par das atividades de acompanhamento do Serviço para a IA.
(114)
The providers of general-purpose AI models presenting systemic risks should be subject, in addition to the obligations provided for providers of general-purpose AI models, to obligations aimed at identifying and mitigating those risks and ensuring an adequate level of cybersecurity protection, regardless of whether it is provided as a standalone model or embedded in an AI system or a product. To achieve those objectives, this Regulation should require providers to perform the necessary model evaluations, in particular prior to its first placing on the market, including conducting and documenting adversarial testing of models, also, as appropriate, through internal or independent external testing. In addition, providers of general-purpose AI models with systemic risks should continuously assess and mitigate systemic risks, including for example by putting in place risk-management policies, such as accountability and governance processes, implementing post-market monitoring, taking appropriate measures along the entire model’s lifecycle and cooperating with relevant actors along the AI value chain.
(114)
Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral que apresentem riscos sistémicos deverão estar sujeitos, para além das obrigações previstas para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral, a obrigações que visem identificar e atenuar esses riscos e assegurar um nível adequado de proteção da cibersegurança, independentemente de serem disponibilizados como modelos autónomos ou incorporados num sistema de IA ou num produto. Para alcançar esses objetivos, o presente regulamento deverá exigir que os prestadores realizem as avaliações necessárias dos modelos, em especial antes da sua primeira colocação no mercado, incluindo a realização de testagens antagónicas dos modelos e a respetiva documentação, se for caso disso também por meio de testagens internas ou externas independentes. Além disso, os prestadores de modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos deverão avaliar e atenuar continuamente os riscos sistémicos, nomeadamente pondo em prática políticas de gestão de riscos, como processos de responsabilização e governação, executando o acompanhamento pós-comercialização, adotando medidas adequadas ao longo de todo o ciclo de vida do modelo e cooperando com os intervenientes pertinentes ao longo de toda a cadeia de valor da IA.
(115)
Providers of general-purpose AI models with systemic risks should assess and mitigate possible systemic risks. If, despite efforts to identify and prevent risks related to a general-purpose AI model that may present systemic risks, the development or use of the model causes a serious incident, the general-purpose AI model provider should without undue delay keep track of the incident and report any relevant information and possible corrective measures to the Commission and national competent authorities. Furthermore, providers should ensure an adequate level of cybersecurity protection for the model and its physical infrastructure, if appropriate, along the entire model lifecycle. Cybersecurity protection related to systemic risks associated with malicious use or attacks should duly consider accidental model leakage, unauthorised releases, circumvention of safety measures, and defence against cyberattacks, unauthorised access or model theft. That protection could be facilitated by securing model weights, algorithms, servers, and data sets, such as through operational security measures for information security, specific cybersecurity policies, adequate technical and established solutions, and cyber and physical access controls, appropriate to the relevant circumstances and the risks involved.
(115)
Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos deverão avaliar e atenuar eventuais riscos sistémicos. Se, apesar dos esforços para identificar e prevenir riscos relacionados com um modelo de IA de finalidade geral que possa apresentar riscos sistémicos, o desenvolvimento ou a utilização do modelo causar um incidente grave, o prestador do modelo de IA de finalidade geral deverá, sem demora injustificada, acompanhar o incidente e comunicar quaisquer informações pertinentes e eventuais medidas corretivas à Comissão e às autoridades nacionais competentes. Além disso, os prestadores deverão assegurar um nível adequado de proteção do modelo e das suas infraestruturas físicas em termos de cibersegurança, se for caso disso ao longo de todo o ciclo de vida do modelo. A proteção em termos de cibersegurança relacionada com os riscos sistémicos associados à utilização maliciosa ou a ataques deverá ter devidamente em conta as fugas acidentais de modelos, os lançamentos não autorizados, o contornamento de medidas de segurança e a defesa contra ciberataques, o acesso não autorizado ou o roubo de modelos. Essa proteção poderá ser facilitada garantindo as ponderações dos modelos, algoritmos, servidores e conjuntos de dados, nomeadamente por intermédio de medidas de segurança operacional para a segurança da informação, de políticas específicas em matéria de cibersegurança, de soluções técnicas e estabelecidas adequadas e de controlos informáticos e físicos do acesso, adequados às circunstâncias pertinentes e aos riscos envolvidos.
(116)
The AI Office should encourage and facilitate the drawing up, review and adaptation of codes of practice, taking into account international approaches. All providers of general-purpose AI models could be invited to participate. To ensure that the codes of practice reflect the state of the art and duly take into account a diverse set of perspectives, the AI Office should collaborate with relevant national competent authorities, and could, where appropriate, consult with civil society organisations and other relevant stakeholders and experts, including the Scientific Panel, for the drawing up of such codes. Codes of practice should cover obligations for providers of general-purpose AI models and of general-purpose AI models presenting systemic risks. In addition, as regards systemic risks, codes of practice should help to establish a risk taxonomy of the type and nature of the systemic risks at Union level, including their sources. Codes of practice should also be focused on specific risk assessment and mitigation measures.
(116)
O Serviço para a IA deverá incentivar e facilitar a elaboração, a revisão e a adaptação de códigos de práticas, tendo em conta as abordagens internacionais. Todos os prestadores de modelos de IA de finalidade geral poderão ser convidados a participar. A fim de assegurar que os códigos de práticas refletem o estado da arte e têm devidamente em conta um conjunto diversificado de perspetivas, o Serviço para a IA deverá colaborar com as autoridades nacionais competentes pertinentes e poderá, se for caso disso, consultar organizações da sociedade civil e outras partes interessadas e peritos pertinentes, incluindo o painel científico, para a elaboração desses códigos. Os códigos de práticas deverão abranger as obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral e de modelos de IA de finalidade geral que apresentem riscos sistémicos. Além disso, no que diz respeito aos riscos sistémicos, os códigos de práticas deverão ajudar a estabelecer uma taxonomia do tipo e da natureza dos riscos sistémicos a nível da União, incluindo das suas fontes. Os códigos de práticas deverão também centrar-se na avaliação específica dos riscos e em medidas de atenuação.
(117)
The codes of practice should represent a central tool for the proper compliance with the obligations provided for under this Regulation for providers of general-purpose AI models. Providers should be able to rely on codes of practice to demonstrate compliance with the obligations. By means of implementing acts, the Commission may decide to approve a code of practice and give it a general validity within the Union, or, alternatively, to provide common rules for the implementation of the relevant obligations, if, by the time this Regulation becomes applicable, a code of practice cannot be finalised or is not deemed adequate by the AI Office. Once a harmonised standard is published and assessed as suitable to cover the relevant obligations by the AI Office, compliance with a European harmonised standard should grant providers the presumption of conformity. Providers of general-purpose AI models should furthermore be able to demonstrate compliance using alternative adequate means, if codes of practice or harmonised standards are not available, or they choose not to rely on those.
(117)
Os códigos de práticas deverão representar um instrumento central para o cumprimento adequado das obrigações previstas no presente regulamento para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral. Os prestadores deverão poder recorrer a códigos de práticas para demonstrar o cumprimento das obrigações. Por meio de atos de execução, a Comissão pode decidir aprovar um código de práticas e conferir-lhe uma validade geral na União ou, em alternativa, estabelecer regras comuns para a execução das obrigações pertinentes, se, no momento em que o presente regulamento se tornar aplicável, não for possível finalizar um código de práticas ou este não for considerado adequado pelo Serviço para a IA. Uma vez publicada uma norma harmonizada e considerada adequada para abranger as obrigações pertinentes do Serviço para a IA, a conformidade com uma norma europeia harmonizada deverá conferir aos prestadores a presunção de conformidade. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão, além disso, ser capazes de demonstrar a conformidade utilizando meios alternativos adequados, se não estiverem disponíveis códigos de práticas nem normas harmonizadas, ou se os prestadores optarem por não se basear neles.
(118)
This Regulation regulates AI systems and AI models by imposing certain requirements and obligations for relevant market actors that are placing them on the market, putting into service or use in the Union, thereby complementing obligations for providers of intermediary services that embed such systems or models into their services regulated by Regulation (EU) 2022/2065. To the extent that such systems or models are embedded into designated very large online platforms or very large online search engines, they are subject to the risk-management framework provided for in Regulation (EU) 2022/2065. Consequently, the corresponding obligations of this Regulation should be presumed to be fulfilled, unless significant systemic risks not covered by Regulation (EU) 2022/2065 emerge and are identified in such models. Within this framework, providers of very large online platforms and very large online search engines are obliged to assess potential systemic risks stemming from the design, functioning and use of their services, including how the design of algorithmic systems used in the service may contribute to such risks, as well as systemic risks stemming from potential misuses. Those providers are also obliged to take appropriate mitigating measures in observance of fundamental rights.
(118)
O presente regulamento regula os sistemas de IA e modelos de IA, impondo determinados requisitos e obrigações aos intervenientes pertinentes no mercado que os colocam no mercado, colocam em serviço ou em utilização na União, complementando assim as obrigações dos prestadores de serviços intermediários que incorporam esses sistemas ou modelos nos seus serviços regulados pelo Regulamento (UE) 2022/2065. Na medida em que esses sistemas ou modelos estejam incorporados naquelas que são designadas por plataformas em linha de muito grande dimensão ou motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão, estão sujeitos ao regime de gestão de riscos previsto no Regulamento (UE) 2022/2065. Por conseguinte, deverá presumir-se que as obrigações correspondentes do presente Regulamento foram cumpridas, a menos que surjam e sejam identificados nesses modelos riscos sistémicos significativos não abrangidos pelo Regulamento (UE) 2022/2065. Neste contexto, os prestadores de plataformas em linha de muito grande dimensão e de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão são obrigados a avaliar os potenciais riscos sistémicos decorrentes da conceção, do funcionamento e da utilização dos seus serviços, incluindo a forma como a conceção dos sistemas algorítmicos utilizados no serviço pode contribuir para esses riscos, bem como os riscos sistémicos decorrentes de potenciais utilizações indevidas. Esses prestadores são igualmente obrigados a tomar medidas de atenuação adequadas no respeito dos direitos fundamentais.
(119)
Considering the quick pace of innovation and the technological evolution of digital services in scope of different instruments of Union law in particular having in mind the usage and the perception of their recipients, the AI systems subject to this Regulation may be provided as intermediary services or parts thereof within the meaning of Regulation (EU) 2022/2065, which should be interpreted in a technology-neutral manner. For example, AI systems may be used to provide online search engines, in particular, to the extent that an AI system such as an online chatbot performs searches of, in principle, all websites, then incorporates the results into its existing knowledge and uses the updated knowledge to generate a single output that combines different sources of information.
(119)
Tendo em conta o ritmo rápido da inovação e a evolução tecnológica dos serviços digitais no âmbito dos diferentes instrumentos do direito da União, em especial tendo em conta a utilização e a perceção dos seus destinatários, os sistemas de IA abrangidos pelo presente regulamento podem ser prestados como serviços intermediários ou partes dos mesmos, na aceção do Regulamento (UE) 2022/2065, que deverão ser interpretados de forma tecnologicamente neutra. Por exemplo, os sistemas de IA podem ser utilizados para a disponibilização de motores de pesquisa em linha, em especial na medida em que um sistema de IA, como um robô de conversação em linha, efetua em princípio pesquisas em todos os sítios Web, depois incorpora os resultados nos conhecimentos que já tem e utiliza os conhecimentos atualizados para gerar um resultado único que combina diferentes fontes de informação.
(120)
Furthermore, obligations placed on providers and deployers of certain AI systems in this Regulation to enable the detection and disclosure that the outputs of those systems are artificially generated or manipulated are particularly relevant to facilitate the effective implementation of Regulation (EU) 2022/2065. This applies in particular as regards the obligations of providers of very large online platforms or very large online search engines to identify and mitigate systemic risks that may arise from the dissemination of content that has been artificially generated or manipulated, in particular risk of the actual or foreseeable negative effects on democratic processes, civic discourse and electoral processes, including through disinformation.
(120)
Além disso, a fim de facilitar a aplicação efetiva do Regulamento (UE) 2022/2065, as obrigações impostas por força do presente regulamento aos prestadores e responsáveis pela implantação de determinados sistemas de IA são particularmente relevantes para permitir detetar e divulgar se os resultados desses sistemas são artificialmente gerados ou manipulados. Tal aplica-se, em especial, às obrigações dos prestadores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão que consistem em identificar e atenuar os riscos sistémicos que possam resultar da divulgação de conteúdos artificialmente gerados ou manipulados, em especial o risco de efeitos negativos reais ou previsíveis nos processos democráticos, no debate público e nos processos eleitorais, nomeadamente através da desinformação.
(121)
Standardisation should play a key role to provide technical solutions to providers to ensure compliance with this Regulation, in line with the state of the art, to promote innovation as well as competitiveness and growth in the single market. Compliance with harmonised standards as defined in Article 2, point (1)(c), of Regulation (EU) No 1025/2012 of the European Parliament and of the Council (41), which are normally expected to reflect the state of the art, should be a means for providers to demonstrate conformity with the requirements of this Regulation. A balanced representation of interests involving all relevant stakeholders in the development of standards, in particular SMEs, consumer organisations and environmental and social stakeholders in accordance with Articles 5 and 6 of Regulation (EU) No 1025/2012 should therefore be encouraged. In order to facilitate compliance, the standardisation requests should be issued by the Commission without undue delay. When preparing the standardisation request, the Commission should consult the advisory forum and the Board in order to collect relevant expertise. However, in the absence of relevant references to harmonised standards, the Commission should be able to establish, via implementing acts, and after consultation of the advisory forum, common specifications for certain requirements under this Regulation. The common specification should be an exceptional fall back solution to facilitate the provider’s obligation to comply with the requirements of this Regulation, when the standardisation request has not been accepted by any of the European standardisation organisations, or when the relevant harmonised standards insufficiently address fundamental rights concerns, or when the harmonised standards do not comply with the request, or when there are delays in the adoption of an appropriate harmonised standard. Where such a delay in the adoption of a harmonised standard is due to the technical complexity of that standard, this should be considered by the Commission before contemplating the establishment of common specifications. When developing common specifications, the Commission is encouraged to cooperate with international partners and international standardisation bodies.
(121)
A normalização deverá desempenhar um papel fundamental, disponibilizando aos prestadores soluções técnicas que assegurem a conformidade com o presente regulamento, em consonância com o estado da arte, a fim de promover a inovação, a competitividade e o crescimento no mercado único. O cumprimento de normas harmonizadas conforme definido no artigo 2.o, ponto 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (41), das quais normalmente se espera que reflitam o estado da arte, deverá constituir um meio de os prestadores demonstrarem a conformidade com os requisitos do presente regulamento. Por conseguinte, deverá ser incentivada uma representação equilibrada de interesses que implique todas as partes interessadas na elaboração de normas, em especial as PME, as organizações de consumidores e as partes interessadas ambientalistas e da sociedade civil, em conformidade com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. A fim de facilitar a conformidade, os pedidos de normalização deverão ser emitidos pela Comissão sem demora injustificada. Quando preparar o pedido de normalização, a Comissão deverá consultar o fórum consultivo e o Comité, a fim de recolher conhecimentos especializados pertinentes. No entanto, na ausência de referências pertinentes a normas harmonizadas, a Comissão deverá poder estabelecer, através de atos de execução e após consulta do fórum consultivo, especificações comuns para determinados requisitos ao abrigo do presente regulamento. A especificação comum deverá ser uma solução excecional de recurso para facilitar a obrigação do prestador de cumprir os requisitos do presente regulamento caso o pedido de normalização não tenha sido aceite por nenhuma das organizações europeias de normalização, caso as normas harmonizadas pertinentes não respondam de forma suficiente às preocupações em matéria de direitos fundamentais, caso as normas harmonizadas não satisfaçam o pedido ou caso haja atrasos na adoção de uma norma harmonizada adequada. Se esse atraso na adoção de uma norma harmonizada se dever à complexidade técnica dessa norma, a Comissão deverá tomar esse facto em consideração antes de ponderar o estabelecimento de especificações comuns. Ao elaborar especificações comuns, a Comissão é incentivada a cooperar com os parceiros internacionais e os organismos internacionais de normalização.
(122)
It is appropriate that, without prejudice to the use of harmonised standards and common specifications, providers of a high-risk AI system that has been trained and tested on data reflecting the specific geographical, behavioural, contextual or functional setting within which the AI system is intended to be used, should be presumed to comply with the relevant measure provided for under the requirement on data governance set out in this Regulation. Without prejudice to the requirements related to robustness and accuracy set out in this Regulation, in accordance with Article 54(3) of Regulation (EU) 2019/881, high-risk AI systems that have been certified or for which a statement of conformity has been issued under a cybersecurity scheme pursuant to that Regulation and the references of which have been published in the Official Journal of the European Union should be presumed to comply with the cybersecurity requirement of this Regulation in so far as the cybersecurity certificate or statement of conformity or parts thereof cover the cybersecurity requirement of this Regulation. This remains without prejudice to the voluntary nature of that cybersecurity scheme.
(122)
Sem prejuízo da utilização de normas harmonizadas e especificações comuns, é conveniente presumir que os prestadores de um sistema de IA de risco elevado que tenha sido treinado e testado em dados que reflitam o cenário geográfico, comportamental, contextual ou funcional específico no qual o sistema de IA se destina a ser utilizado cumprem a medida pertinente prevista no requisito de governação de dados estabelecido no presente regulamento. Sem prejuízo dos requisitos relacionados com a solidez e a exatidão estabelecidos no presente regulamento, em conformidade com o artigo 54.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2019/881, deverá presumir-se que os sistemas de IA de risco elevado que tenham sido certificados ou relativamente aos quais tenha sido emitida uma declaração de conformidade no âmbito de um sistema de certificação da cibersegurança estabelecido nos termos desse regulamento, e cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, cumprem os requisitos de cibersegurança do presente regulamento, contanto que o certificado de cibersegurança ou a declaração de conformidade ou partes dos mesmos abranjam os requisitos de cibersegurança do presente regulamento. Tal não prejudica a natureza voluntária desse sistema de certificação da cibersegurança.
(123)
In order to ensure a high level of trustworthiness of high-risk AI systems, those systems should be subject to a conformity assessment prior to their placing on the market or putting into service.
(123)
A fim de assegurar um nível elevado de fiabilidade dos sistemas de IA de risco elevado, estes deverão ser sujeitos a uma avaliação da conformidade antes de serem colocados no mercado ou colocados em serviço.
(124)
It is appropriate that, in order to minimise the burden on operators and avoid any possible duplication, for high-risk AI systems related to products which are covered by existing Union harmonisation legislation based on the New Legislative Framework, the compliance of those AI systems with the requirements of this Regulation should be assessed as part of the conformity assessment already provided for in that law. The applicability of the requirements of this Regulation should thus not affect the specific logic, methodology or general structure of conformity assessment under the relevant Union harmonisation legislation.
(124)
Para minimizar os encargos impostos aos operadores e evitar possíveis duplicações, é conveniente que, no caso dos sistemas de IA de risco elevado relacionados com produtos abrangidos por legislação de harmonização da União com base no novo regime jurídico, o cumprimento dos requisitos do presente regulamento por parte desses sistemas de IA seja aferido no âmbito da avaliação da conformidade já prevista nessa lei. Como tal, a aplicabilidade dos requisitos do presente regulamento não deverá afetar a lógica, a metodologia ou a estrutura geral específicas da avaliação da conformidade nos termos da legislação de harmonização da União pertinente.
(125)
Given the complexity of high-risk AI systems and the risks that are associated with them, it is important to develop an adequate conformity assessment procedure for high-risk AI systems involving notified bodies, so-called third party conformity assessment. However, given the current experience of professional pre-market certifiers in the field of product safety and the different nature of risks involved, it is appropriate to limit, at least in an initial phase of application of this Regulation, the scope of application of third-party conformity assessment for high-risk AI systems other than those related to products. Therefore, the conformity assessment of such systems should be carried out as a general rule by the provider under its own responsibility, with the only exception of AI systems intended to be used for biometrics.
(125)
Dada a complexidade dos sistemas de IA de risco elevado e os riscos que lhes estão associados, é importante desenvolver um procedimento de avaliação da conformidade adequado para sistemas de IA de risco elevado que envolvam organismos notificados, a chamada avaliação da conformidade por terceiros. Contudo, dada a atual experiência dos certificadores de pré-comercialização profissionais no domínio da segurança dos produtos e a diferente natureza dos riscos inerentes, é apropriado limitar, pelo menos numa fase inicial da aplicação do presente regulamento, o âmbito da avaliação da conformidade por terceiros aos sistemas de IA de risco elevado que não estejam relacionados com produtos. Por conseguinte, a avaliação da conformidade desses sistemas deverá ser realizada, regra geral, pelo prestador sob a sua própria responsabilidade, com a única exceção dos sistemas de IA concebidos para utilização em biometria.
(126)
In order to carry out third-party conformity assessments when so required, notified bodies should be notified under this Regulation by the national competent authorities, provided that they comply with a set of requirements, in particular on independence, competence, absence of conflicts of interests and suitable cybersecurity requirements. Notification of those bodies should be sent by national competent authorities to the Commission and the other Member States by means of the electronic notification tool developed and managed by the Commission pursuant to Article R23 of Annex I to Decision No 768/2008/EC.
(126)
Sempre que seja necessário realizar avaliações da conformidade por terceiros, os organismos notificados deverão ser notificados por força do presente regulamento pelas autoridades nacionais competentes, desde que cumpram uma série de requisitos, nomeadamente em termos de independência, competência, ausência de conflitos de interesse e requisitos de cibersegurança adequados. A notificação desses organismos deverá ser enviada pelas autoridades nacionais competentes à Comissão e aos outros Estados-Membros por meio do instrumento de notificação eletrónica desenvolvido e gerido pela Comissão nos termos do artigo R23 do anexo I da Decisão n.o 768/2008/CE.
(127)
In line with Union commitments under the World Trade Organization Agreement on Technical Barriers to Trade, it is adequate to facilitate the mutual recognition of conformity assessment results produced by competent conformity assessment bodies, independent of the territory in which they are established, provided that those conformity assessment bodies established under the law of a third country meet the applicable requirements of this Regulation and the Union has concluded an agreement to that extent. In this context, the Commission should actively explore possible international instruments for that purpose and in particular pursue the conclusion of mutual recognition agreements with third countries.
(127)
Em conformidade com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio, é adequado facilitar o reconhecimento mútuo dos resultados da avaliação da conformidade produzidos pelos organismos de avaliação da conformidade competentes, independentes do território em que se encontram estabelecidos, desde que esses organismos de avaliação da conformidade estabelecidos ao abrigo da legislação de um país terceiro cumpram os requisitos aplicáveis do presente regulamento e que a União tenha celebrado um acordo nessa medida. Neste contexto, a Comissão deverá explorar ativamente possíveis instrumentos internacionais para esse efeito e, em especial, celebrar acordos de reconhecimento mútuo com países terceiros.
(128)
In line with the commonly established notion of substantial modification for products regulated by Union harmonisation legislation, it is appropriate that whenever a change occurs which may affect the compliance of a high-risk AI system with this Regulation (e.g. change of operating system or software architecture), or when the intended purpose of the system changes, that AI system should be considered to be a new AI system which should undergo a new conformity assessment. However, changes occurring to the algorithm and the performance of AI systems which continue to ‘learn’ after being placed on the market or put into service, namely automatically adapting how functions are carried out, should not constitute a substantial modification, provided that those changes have been pre-determined by the provider and assessed at the moment of the conformity assessment.
(128)
Em consonância com a noção comummente estabelecida de modificação substancial de produtos regulamentados pela legislação de harmonização da União, sempre que ocorra uma alteração que possa afetar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com o presente Regulamento (por exemplo, alteração do sistema operativo ou da arquitetura do software), ou sempre que a finalidade prevista do sistema se altere, é apropriado que esse sistema de IA seja considerado um novo sistema de IA que deverá ser submetido a uma nova avaliação da conformidade. No entanto, as alterações que ocorrem no algoritmo e no desempenho dos sistemas de IA que continuam a «aprender» depois de terem sido colocados no mercado ou colocados em serviço, nomeadamente que adaptam automaticamente o modo de funcionamento, não deverão constituir uma modificação substancial, desde que tenham sido predeterminadas pelo prestador e examinadas aquando da avaliação da conformidade.
(129)
High-risk AI systems should bear the CE marking to indicate their conformity with this Regulation so that they can move freely within the internal market. For high-risk AI systems embedded in a product, a physical CE marking should be affixed, and may be complemented by a digital CE marking. For high-risk AI systems only provided digitally, a digital CE marking should be used. Member States should not create unjustified obstacles to the placing on the market or the putting into service of high-risk AI systems that comply with the requirements laid down in this Regulation and bear the CE marking.
(129)
Para que possam circular livremente dentro do mercado interno, os sistemas de IA de risco elevado deverão apresentar a marcação CE para indicar a sua conformidade com o presente regulamento. No caso dos sistemas de IA de risco elevado integrados num produto, deverá ser aposta uma marcação CE física, que pode ser complementada por uma marcação CE digital. No caso dos sistemas de IA de risco elevado disponibilizados apenas digitalmente, deverá ser utilizada uma marcação CE digital. Os Estados-Membros não poderão criar obstáculos injustificados à colocação no mercado nem à colocação em serviço de sistemas de IA de risco elevado que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento e apresentem a marcação CE.
(130)
Under certain conditions, rapid availability of innovative technologies may be crucial for health and safety of persons, the protection of the environment and climate change and for society as a whole. It is thus appropriate that under exceptional reasons of public security or protection of life and health of natural persons, environmental protection and the protection of key industrial and infrastructural assets, market surveillance authorities could authorise the placing on the market or the putting into service of AI systems which have not undergone a conformity assessment. In duly justified situations, as provided for in this Regulation, law enforcement authorities or civil protection authorities may put a specific high-risk AI system into service without the authorisation of the market surveillance authority, provided that such authorisation is requested during or after the use without undue delay.
(130)
Em certas condições, uma disponibilização rápida de tecnologias inovadoras pode ser crucial para a saúde e a segurança das pessoas, para a proteção do ambiente e as alterações climáticas e para a sociedade em geral. Como tal, é apropriado que, por razões excecionais de segurança pública ou proteção da vida e da saúde das pessoas singulares, da proteção do ambiente e da proteção dos ativos industriais e infraestruturais essenciais, as autoridades de fiscalização do mercado possam autorizar a colocação no mercado ou a colocação em serviço de sistemas de IA que não tenham sido objeto de uma avaliação da conformidade. Em situações devidamente justificadas, tal como previsto no presente regulamento, as autoridade responsáveis pela aplicação da lei ou as autoridades de proteção civil podem colocar em serviço um sistema de IA de risco elevado específico sem autorização da autoridade de fiscalização do mercado, desde que essa autorização seja solicitada durante ou após a utilização sem demora injustificada.
(131)
In order to facilitate the work of the Commission and the Member States in the AI field as well as to increase the transparency towards the public, providers of high-risk AI systems other than those related to products falling within the scope of relevant existing Union harmonisation legislation, as well as providers who consider that an AI system listed in the high-risk use cases in an annex to this Regulation is not high-risk on the basis of a derogation, should be required to register themselves and information about their AI system in an EU database, to be established and managed by the Commission. Before using an AI system listed in the high-risk use cases in an annex to this Regulation, deployers of high-risk AI systems that are public authorities, agencies or bodies, should register themselves in such database and select the system that they envisage to use. Other deployers should be entitled to do so voluntarily. This section of the EU database should be publicly accessible, free of charge, the information should be easily navigable, understandable and machine-readable. The EU database should also be user-friendly, for example by providing search functionalities, including through keywords, allowing the general public to find relevant information to be submitted upon the registration of high-risk AI systems and on the use case of high-risk AI systems, set out in an annex to this Regulation, to which the high-risk AI systems correspond. Any substantial modification of high-risk AI systems should also be registered in the EU database. For high-risk AI systems in the area of law enforcement, migration, asylum and border control management, the registration obligations should be fulfilled in a secure non-public section of the EU database. Access to the secure non-public section should be strictly limited to the Commission as well as to market surveillance authorities with regard to their national section of that database. High-risk AI systems in the area of critical infrastructure should only be registered at national level. The Commission should be the controller of the EU database, in accordance with Regulation (EU) 2018/1725. In order to ensure the full functionality of the EU database, when deployed, the procedure for setting the database should include the development of functional specifications by the Commission and an independent audit report. The Commission should take into account cybersecurity risks when carrying out its tasks as data controller on the EU database. In order to maximise the availability and use of the EU database by the public, the EU database, including the information made available through it, should comply with requirements under the Directive (EU) 2019/882.
(131)
Para facilitar o trabalho da Comissão e dos Estados-Membros no domínio da IA, bem como aumentar a transparência para o público, os prestadores de sistemas de IA de risco elevado que não os relacionados com produtos abrangidos pelo âmbito da legislação de harmonização da União em vigor aplicável, bem como os prestadores que consideram que um sistema de IA de risco elevado enumerado nos casos concretos de risco elevado num anexo do presente regulamento não é de risco elevado com base numa derrogação, deverão ser obrigados a registarem-se a si mesmos e a registar as informações sobre o seu sistema de IA de risco elevado numa base de dados da UE, a criar e gerir pela Comissão. Antes de um sistema de IA enumerado nos casos concretos de risco elevado de risco elevado num anexo do presente regulamento, os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado que sejam autoridades, agências ou organismos públicos, deverão registar-se nessa base de dados e selecionar o sistema que tencionam utilizar. Os outros responsáveis pela implantação deverão ter o direito de o fazer voluntariamente. Esta secção da base de dados da UE deverá ser acessível ao público, gratuitamente, e as informações deverão ser facilmente navegáveis, compreensíveis e legíveis por máquina. A base de dados da UE deverá também ser de fácil utilização, por exemplo oferecendo funcionalidades de pesquisa, nomeadamente através de palavras-chave, que permitam ao público em geral encontrar informações pertinentes a apresentar aquando do registo dos sistemas de IA de risco elevado e nos tipos de sistemas de IA de risco elevado, estabelecidas num anexo do presente regulamento a que os sistemas de IA de risco elevado correspondem. Qualquer modificação substancial de sistemas de IA de risco elevado também deverá ser registada na base de dados da UE. No caso dos sistemas de IA de risco elevado no domínio da aplicação da lei, da migração, do asilo e da gestão do controlo das fronteiras, as obrigações de registo deverão ser cumpridas numa secção não pública protegida da base de dados da UE. O acesso à secção segura não pública deverá ser estritamente limitado à Comissão e às autoridades de fiscalização do mercado no que diz respeito à respetiva secção nacional dessa base de dados. Os sistemas de IA de risco elevado no domínio das infraestruturas críticas só deverão ser registados a nível nacional. A Comissão deverá ser a responsável pelo tratamento da base de dados da UE, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725. Para assegurar que a base de dados esteja plenamente operacional à data de implantação, o procedimento para a criação da base de dados da UE deverá incluir o desenvolvimento de especificações funcionais pela Comissão e um relatório de auditoria independente. A Comissão deverá ter em conta os riscos para a cibersegurança e os riscos no exercício das suas funções de responsável pelo tratamento de dados na base de dados da UE. A fim de maximizar a disponibilidade e a utilização da base de dados pelo público, a base de dados da UE, incluindo as informações disponibilizadas através da mesma, deverá cumprir os requisitos estabelecidos na Diretiva (UE) 2019/882.
(132)
Certain AI systems intended to interact with natural persons or to generate content may pose specific risks of impersonation or deception irrespective of whether they qualify as high-risk or not. In certain circumstances, the use of these systems should therefore be subject to specific transparency obligations without prejudice to the requirements and obligations for high-risk AI systems and subject to targeted exceptions to take into account the special need of law enforcement. In particular, natural persons should be notified that they are interacting with an AI system, unless this is obvious from the point of view of a natural person who is reasonably well-informed, observant and circumspect taking into account the circumstances and the context of use. When implementing that obligation, the characteristics of natural persons belonging to vulnerable groups due to their age or disability should be taken into account to the extent the AI system is intended to interact with those groups as well. Moreover, natural persons should be notified when they are exposed to AI systems that, by processing their biometric data, can identify or infer the emotions or intentions of those persons or assign them to specific categories. Such specific categories can relate to aspects such as sex, age, hair colour, eye colour, tattoos, personal traits, ethnic origin, personal preferences and interests. Such information and notifications should be provided in accessible formats for persons with disabilities.
(132)
Determinados sistemas de IA concebidos para interagir com pessoas singulares ou para criar conteúdos podem representar riscos específicos de usurpação de identidade ou dissimulação, independentemente de serem considerados de risco elevado ou não. Como tal, em certas circunstâncias, a utilização desses sistemas deverá ser sujeita a obrigações de transparência específicas, sem prejuízo dos requisitos e obrigações aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado, e a exceções específicas, a fim de ter em conta a necessidade especial da aplicação da lei. Em particular, as pessoas singulares deverão ser informadas de que estão a interagir com um sistema de IA, salvo se tal for óbvio do ponto de vista de uma pessoa singular razoavelmente informada, atenta e advertida, tendo em conta as circunstâncias e o contexto de utilização. Ao aplicar essa obrigação, as características das pessoas singulares pertencentes a grupos vulneráveis devido à sua idade ou deficiência deverão ser tidas em conta na medida em que o sistema de IA também se destine a interagir com esses grupos. Além disso, as pessoas singulares deverão ser notificadas quando forem expostas a sistemas de IA que, através do tratamento dos seus dados biométricos, possam identificar ou inferir as emoções ou intenções dessas pessoas ou atribuí-las a categorias específicas. Essas categorias específicas podem dizer respeito a aspetos como sexo, idade, cor do cabelo, cor dos olhos, tatuagens, traços de personalidade, origem étnica, preferências e interesses pessoais. Essas informações e notificações deverão ser apresentadas em formatos acessíveis a pessoas com deficiência.
(133)
A variety of AI systems can generate large quantities of synthetic content that becomes increasingly hard for humans to distinguish from human-generated and authentic content. The wide availability and increasing capabilities of those systems have a significant impact on the integrity and trust in the information ecosystem, raising new risks of misinformation and manipulation at scale, fraud, impersonation and consumer deception. In light of those impacts, the fast technological pace and the need for new methods and techniques to trace origin of information, it is appropriate to require providers of those systems to embed technical solutions that enable marking in a machine readable format and detection that the output has been generated or manipulated by an AI system and not a human. Such techniques and methods should be sufficiently reliable, interoperable, effective and robust as far as this is technically feasible, taking into account available techniques or a combination of such techniques, such as watermarks, metadata identifications, cryptographic methods for proving provenance and authenticity of content, logging methods, fingerprints or other techniques, as may be appropriate. When implementing this obligation, providers should also take into account the specificities and the limitations of the different types of content and the relevant technological and market developments in the field, as reflected in the generally acknowledged state of the art. Such techniques and methods can be implemented at the level of the AI system or at the level of the AI model, including general-purpose AI models generating content, thereby facilitating fulfilment of this obligation by the downstream provider of the AI system. To remain proportionate, it is appropriate to envisage that this marking obligation should not cover AI systems performing primarily an assistive function for standard editing or AI systems not substantially altering the input data provided by the deployer or the semantics thereof.
(133)
Um número de sistemas de IA consegue gerar grandes quantidades de conteúdos sintéticos que se tornam cada vez mais difíceis para os seres humanos de distinguir dos conteúdos gerados por seres humanos e autênticos. A ampla disponibilidade e o aumento das capacidades desses sistemas têm um impacto significativo na integridade e na confiança no ecossistema da informação, suscitando novos riscos de desinformação e manipulação em grande escala, fraude, usurpação de identidade e dissimulação dos consumidores. À luz desses impactos, do rápido ritmo tecnológico e da necessidade de novos métodos e técnicas para rastrear a origem das informações, é adequado exigir que os prestadores desses sistemas incorporem soluções técnicas que permitam a marcação num formato legível por máquina e a deteção de que o resultado foi gerado ou manipulado por um sistema de IA e não por um ser humano. Essas técnicas e métodos deverão ser suficientemente fiáveis, interoperáveis, eficazes e robustos, na medida em que tal seja tecnicamente viável, tendo em conta as técnicas disponíveis ou uma combinação de técnicas, tais como marcas de água, identificações de metadados, métodos criptográficos para comprovar a proveniência e autenticidade do conteúdo, métodos de registo, impressões digitais ou outras técnicas, conforme seja adequado. Ao aplicar essa obrigação, os prestadores deverão ter igualmente em conta as especificidades e as limitações dos diferentes tipos de conteúdos e a evolução tecnológica e do mercado no terreno, tal como refletido no estado da arte geralmente reconhecido. Essas técnicas e métodos podem ser aplicados ao nível do sistema de IA ou ao nível do modelo de IA, incluindo modelos de IA de finalidade geral que geram conteúdos, facilitando assim o cumprimento desta obrigação pelo prestador a jusante do sistema de IA. É adequado prever que, para que se mantenha proporcionada, esta obrigação de marcação não deva abranger os sistemas de IA que desempenhem principalmente uma função de apoio à edição normalizada ou aos sistemas de IA que não alterem substancialmente os dados de entrada apresentados pelo responsável pela implantação nem a semântica dos mesmos.
(134)
Further to the technical solutions employed by the providers of the AI system, deployers who use an AI system to generate or manipulate image, audio or video content that appreciably resembles existing persons, objects, places, entities or events and would falsely appear to a person to be authentic or truthful (deep fakes), should also clearly and distinguishably disclose that the content has been artificially created or manipulated by labelling the AI output accordingly and disclosing its artificial origin. Compliance with this transparency obligation should not be interpreted as indicating that the use of the AI system or its output impedes the right to freedom of expression and the right to freedom of the arts and sciences guaranteed in the Charter, in particular where the content is part of an evidently creative, satirical, artistic, fictional or analogous work or programme, subject to appropriate safeguards for the rights and freedoms of third parties. In those cases, the transparency obligation for deep fakes set out in this Regulation is limited to disclosure of the existence of such generated or manipulated content in an appropriate manner that does not hamper the display or enjoyment of the work, including its normal exploitation and use, while maintaining the utility and quality of the work. In addition, it is also appropriate to envisage a similar disclosure obligation in relation to AI-generated or manipulated text to the extent it is published with the purpose of informing the public on matters of public interest unless the AI-generated content has undergone a process of human review or editorial control and a natural or legal person holds editorial responsibility for the publication of the content.
(134)
Além das soluções técnicas utilizadas pelos prestadores do sistema de IA, os responsáveis pela implantação que recorrem a um sistema de IA para gerar ou manipular conteúdos de imagem, áudio ou vídeo cuja semelhança considerável com pessoas, objetos, locais, entidades ou eventos reais possa levar uma pessoa a crer, erroneamente, que são autênticos ou verdadeiros («falsificações profundas»), deverão também revelar de forma clara e percetível que os conteúdos foram artificialmente criados ou manipulados, identificando os resultados da IA como tal e divulgando a sua origem artificial. O cumprimento desta obrigação de transparência não deverá ser interpretado como indicando que a utilização do sistema de IA ou dos seus resultados entrava o direito à liberdade de expressão e o direito à liberdade das artes e das ciências consagrados na Carta, em especial se os conteúdos fizerem parte de uma obra ou programa de natureza manifestamente criativa, satírica, artística, ficcional ou análoga, sob reserva de garantias adequadas dos direitos e liberdades de terceiros. Nesses casos, a obrigação de transparência para as falsificações profundas estabelecida no presente regulamento limita-se à divulgação da existência de tais conteúdos gerados ou manipulados, de uma forma adequada que não prejudique a exibição ou a fruição da obra, incluindo a sua exploração e utilização normais, mantendo simultaneamente a sua utilidade e qualidade. Além disso, é igualmente adequado prever uma obrigação semelhante de divulgação em relação ao texto gerado ou manipulado por IA, na medida em que seja publicado com o objetivo de informar o público sobre questões de interesse público, a menos que o conteúdo gerado por IA tenha sido submetido a um processo de análise ou controlo editorial humano e uma pessoa singular ou coletiva detenha a responsabilidade editorial pela publicação do conteúdo.
(135)
Without prejudice to the mandatory nature and full applicability of the transparency obligations, the Commission may also encourage and facilitate the drawing up of codes of practice at Union level to facilitate the effective implementation of the obligations regarding the detection and labelling of artificially generated or manipulated content, including to support practical arrangements for making, as appropriate, the detection mechanisms accessible and facilitating cooperation with other actors along the value chain, disseminating content or checking its authenticity and provenance to enable the public to effectively distinguish AI-generated content.
(135)
Sem prejuízo da natureza obrigatória e da plena aplicabilidade das obrigações de transparência, a Comissão pode também incentivar e facilitar a elaboração de códigos de práticas a nível da União, a fim de facilitar a aplicação efetiva das obrigações em matéria de deteção e identificação de conteúdos artificialmente gerados ou manipulados, incluindo o apoio a disposições práticas para tornar acessíveis, se for caso disso, os mecanismos de deteção e facilitar a cooperação com outros intervenientes ao longo da cadeia de valor, a divulgação de conteúdos ou o controlo da sua autenticidade e proveniência, com vista a permitir que o público distinga eficazmente os conteúdos gerados por IA.
(136)
The obligations placed on providers and deployers of certain AI systems in this Regulation to enable the detection and disclosure that the outputs of those systems are artificially generated or manipulated are particularly relevant to facilitate the effective implementation of Regulation (EU) 2022/2065. This applies in particular as regards the obligations of providers of very large online platforms or very large online search engines to identify and mitigate systemic risks that may arise from the dissemination of content that has been artificially generated or manipulated, in particular the risk of the actual or foreseeable negative effects on democratic processes, civic discourse and electoral processes, including through disinformation. The requirement to label content generated by AI systems under this Regulation is without prejudice to the obligation in Article 16(6) of Regulation (EU) 2022/2065 for providers of hosting services to process notices on illegal content received pursuant to Article 16(1) of that Regulation and should not influence the assessment and the decision on the illegality of the specific content. That assessment should be performed solely with reference to the rules governing the legality of the content.
(136)
A fim de facilitar a aplicação efetiva do Regulamento (UE) 2022/2065, as obrigações impostas por força do presente regulamento aos prestadores e responsáveis pela implantação de determinados sistemas de IA são particularmente pertinentes para permitir detetar e divulgar se os resultados desses sistemas são artificialmente gerados ou manipulados. Tal aplica-se, em especial, às obrigações dos prestadores de plataformas em linha de muito grande dimensão ou de motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão que consistem em identificar e atenuar os riscos sistémicos que possam resultar da divulgação de conteúdos artificialmente gerados ou manipulados, em especial o risco de efeitos negativos reais ou previsíveis nos processos democráticos, no debate público e nos processos eleitorais, nomeadamente através da desinformação. O requisito de identificar conteúdos gerados por sistemas de IA nos termos do presente regulamento não prejudica a obrigação prevista no artigo 16.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2022/2065 de os prestadores de serviços de alojamento virtual procederem ao tratamento de notificações sobre conteúdos ilegais recebidas nos termos do artigo 16.o, n.o 1 desse regulamento, e não deverá influenciar a avaliação e a decisão sobre a ilegalidade dos conteúdos específicos. Essa avaliação deverá ser efetuada unicamente à luz das regras que regem a legalidade do conteúdo.
(137)
Compliance with the transparency obligations for the AI systems covered by this Regulation should not be interpreted as indicating that the use of the AI system or its output is lawful under this Regulation or other Union and Member State law and should be without prejudice to other transparency obligations for deployers of AI systems laid down in Union or national law.
(137)
O cumprimento das obrigações de transparência aplicáveis aos sistemas de IA abrangidas pelo presente regulamento não deverá ser interpretado como indicando que a utilização do sistema de IA ou dos seus resultados é lícita ao abrigo do presente regulamento ou de outra legislação da União e dos Estados-Membros e não deverá prejudicar outras obrigações de transparência dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA estabelecidas no direito da União ou do direito nacional.
(138)
AI is a rapidly developing family of technologies that requires regulatory oversight and a safe and controlled space for experimentation, while ensuring responsible innovation and integration of appropriate safeguards and risk mitigation measures. To ensure a legal framework that promotes innovation, is future-proof and resilient to disruption, Member States should ensure that their national competent authorities establish at least one AI regulatory sandbox at national level to facilitate the development and testing of innovative AI systems under strict regulatory oversight before these systems are placed on the market or otherwise put into service. Member States could also fulfil this obligation through participating in already existing regulatory sandboxes or establishing jointly a sandbox with one or more Member States’ competent authorities, insofar as this participation provides equivalent level of national coverage for the participating Member States. AI regulatory sandboxes could be established in physical, digital or hybrid form and may accommodate physical as well as digital products. Establishing authorities should also ensure that the AI regulatory sandboxes have the adequate resources for their functioning, including financial and human resources.
(138)
A IA é uma família de tecnologias em rápida evolução que exige supervisão regulamentar e um espaço seguro e controlado para a experimentação, garantindo ao mesmo tempo uma inovação responsável e a integração de salvaguardas e medidas de atenuação dos riscos adequadas. Para assegurar um regime jurídico que promova a inovação, preparado para o futuro e resistente a perturbações, os Estados-Membros deverão assegurar que as respetivas autoridades nacionais competentes criem pelo menos um ambiente de testagem da regulamentação da IA a nível nacional que facilite o desenvolvimento e a testagem de sistemas de IA inovadores sob uma supervisão regulamentar rigorosa, antes de estes sistemas serem colocados no mercado ou colocados em serviço. Os Estados-Membros poderão também cumprir esta obrigação participando em ambientes de testagem da regulamentação já existentes ou criando conjuntamente um ambiente de testagem com uma ou mais autoridades competentes dos Estados-Membros, na medida em que essa participação proporcione um nível equivalente de cobertura nacional para os Estados-Membros participantes. Os ambientes de testagem da regulamentação da IA poderão ser criados sob forma física, digital ou híbrida e podem acolher produtos físicos e digitais. As autoridades responsáveis pela criação deverão também assegurar que os ambientes de testagem da regulamentação da IA dispõem dos recursos adequados para o seu funcionamento, nomeadamente recursos financeiros e humanos.
(139)
The objectives of the AI regulatory sandboxes should be to foster AI innovation by establishing a controlled experimentation and testing environment in the development and pre-marketing phase with a view to ensuring compliance of the innovative AI systems with this Regulation and other relevant Union and national law. Moreover, the AI regulatory sandboxes should aim to enhance legal certainty for innovators and the competent authorities’ oversight and understanding of the opportunities, emerging risks and the impacts of AI use, to facilitate regulatory learning for authorities and undertakings, including with a view to future adaptions of the legal framework, to support cooperation and the sharing of best practices with the authorities involved in the AI regulatory sandbox, and to accelerate access to markets, including by removing barriers for SMEs, including start-ups. AI regulatory sandboxes should be widely available throughout the Union, and particular attention should be given to their accessibility for SMEs, including start-ups. The participation in the AI regulatory sandbox should focus on issues that raise legal uncertainty for providers and prospective providers to innovate, experiment with AI in the Union and contribute to evidence-based regulatory learning. The supervision of the AI systems in the AI regulatory sandbox should therefore cover their development, training, testing and validation before the systems are placed on the market or put into service, as well as the notion and occurrence of substantial modification that may require a new conformity assessment procedure. Any significant risks identified during the development and testing of such AI systems should result in adequate mitigation and, failing that, in the suspension of the development and testing process. Where appropriate, national competent authorities establishing AI regulatory sandboxes should cooperate with other relevant authorities, including those supervising the protection of fundamental rights, and could allow for the involvement of other actors within the AI ecosystem such as national or European standardisation organisations, notified bodies, testing and experimentation facilities, research and experimentation labs, European Digital Innovation Hubs and relevant stakeholder and civil society organisations. To ensure uniform implementation across the Union and economies of scale, it is appropriate to establish common rules for the AI regulatory sandboxes’ implementation and a framework for cooperation between the relevant authorities involved in the supervision of the sandboxes. AI regulatory sandboxes established under this Regulation should be without prejudice to other law allowing for the establishment of other sandboxes aiming to ensure compliance with law other than this Regulation. Where appropriate, relevant competent authorities in charge of those other regulatory sandboxes should consider the benefits of using those sandboxes also for the purpose of ensuring compliance of AI systems with this Regulation. Upon agreement between the national competent authorities and the participants in the AI regulatory sandbox, testing in real world conditions may also be operated and supervised in the framework of the AI regulatory sandbox.
(139)
Os ambientes de testagem da regulamentação da IA deverão ter os seguintes objetivos: fomentar a inovação no domínio da IA, mediante a criação de um ambiente controlado de experimentação e testagem na fase de desenvolvimento e pré-comercialização, com vista a assegurar que os sistemas de IA inovadores são conformes com o presente regulamento e com outras disposições pertinentes do direito da União e do direito nacional. Além disso, os ambientes de testagem da regulamentação da IA deverão visar melhorar a segurança jurídica para os inovadores, bem como a supervisão e compreensão, por parte das autoridades competentes, das oportunidades, dos riscos emergentes e dos impactos da utilização da IA, facilitar a aprendizagem da regulamentação para as autoridades e as empresas, nomeadamente com vista a futuras adaptações do regime jurídico, apoiar a cooperação e a partilha de boas práticas com as autoridades envolvidas no ambiente de testagem da regulamentação da IA, e acelerar o acesso aos mercados, nomeadamente eliminando os entraves para as PME, incluindo as empresas em fase de arranque. Os ambientes de testagem da regulamentação da IA deverão estar amplamente disponíveis em toda a União, devendo ser prestada especial atenção à sua acessibilidade para as PME, incluindo as empresas em fase de arranque. A participação nos ambientes de testagem da regulamentação da IA deverá centrar-se em problemas que criam incerteza jurídica para os prestadores e potenciais prestadores ao inovarem, fazerem experiências com a IA na União e contribuírem para uma aprendizagem regulamentar baseada em dados concretos. A supervisão dos sistemas de IA nos ambientes de testagem da regulamentação da IA deverá, por conseguinte, abranger o seu desenvolvimento, treino, testagem e validação antes de os sistemas serem colocados no mercado ou colocados em serviço, bem como a noção e a ocorrência de modificações substanciais que possam exigir um novo procedimento de avaliação da conformidade. A identificação de quaisquer riscos significativos durante o desenvolvimento e a testagem desses sistemas de IA deverá resultar na atenuação adequada dos riscos e, na sua falta, na suspensão do processo de desenvolvimento e testagem. Se for caso disso, as autoridades nacionais competentes que criam ambientes de testagem da regulamentação da IA deverão cooperar com outras autoridades pertinentes, incluindo as que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais, e poderão permitir a participação de outros intervenientes no ecossistema da IA, tais como organizações de normalização, organismos notificados, instalações de ensaio e experimentação, laboratórios de investigação e experimentação, polos europeus de inovação digital e organizações pertinentes das partes interessadas e da sociedade civil, quer nacionais quer europeus. Para garantir uma aplicação uniforme em toda a União e assegurar economias de escala, é apropriado criar regras comuns para a implantação dos ambientes de testagem da regulamentação da IA e um regime para a cooperação entre as autoridades competentes envolvidas na supervisão desses ambientes. Os ambientes de testagem da regulamentação da IA criados ao abrigo do presente regulamento não deverão prejudicar outras disposições pertinentes do direito que preveja a criação de outros ambientes de testagem destinados a assegurar o cumprimento do direito que não o presente regulamento. Se for caso disso, as autoridades competentes responsáveis por esses outros ambientes de testagem da regulamentação deverão ter em conta os benefícios da utilização desses ambientes de testagem também com o objetivo de assegurar a conformidade dos sistemas de IA com o presente regulamento. Mediante acordo entre as autoridades nacionais competentes e os participantes no ambiente de testagem da regulamentação da IA, a testagem em condições reais também pode ser efetuada e supervisionada no âmbito do ambiente de testagem da regulamentação da IA.
(140)
This Regulation should provide the legal basis for the providers and prospective providers in the AI regulatory sandbox to use personal data collected for other purposes for developing certain AI systems in the public interest within the AI regulatory sandbox, only under specified conditions, in accordance with Article 6(4) and Article 9(2), point (g), of Regulation (EU) 2016/679, and Articles 5, 6 and 10 of Regulation (EU) 2018/1725, and without prejudice to Article 4(2) and Article 10 of Directive (EU) 2016/680. All other obligations of data controllers and rights of data subjects under Regulations (EU) 2016/679 and (EU) 2018/1725 and Directive (EU) 2016/680 remain applicable. In particular, this Regulation should not provide a legal basis in the meaning of Article 22(2), point (b) of Regulation (EU) 2016/679 and Article 24(2), point (b) of Regulation (EU) 2018/1725. Providers and prospective providers in the AI regulatory sandbox should ensure appropriate safeguards and cooperate with the competent authorities, including by following their guidance and acting expeditiously and in good faith to adequately mitigate any identified significant risks to safety, health, and fundamental rights that may arise during the development, testing and experimentation in that sandbox.
(140)
O presente regulamento deverá estabelecer o fundamento jurídico para a utilização, pelos prestadores e potenciais prestadores no ambiente de testagem da regulamentação da IA, de dados pessoais recolhidos para outras finalidades com vista ao desenvolvimento de determinados sistemas de IA por motivos de interesse público no âmbito do ambiente de testagem da regulamentação da IA, apenas em condições específicas, em conformidade com o artigo 6.o, n.o 4, e artigo 9.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2016/679 e com os artigos 5.o, 6.o e 10.o do Regulamento (UE) 2018/1725, e sem prejuízo do artigo 4.o, n.o 2, e do artigo 10.o da Diretiva (UE) 2016/680. Todas as outras obrigações dos responsáveis pelo tratamento de dados e todos os outros direitos dos titulares dos dados ao abrigo dos Regulamentos (UE) 2016/679 e (UE) 2018/1725 e da Diretiva (UE) 2016/680 continuam a ser aplicáveis. Em especial, o presente regulamento não deverá constituir uma base jurídica na aceção do artigo 22.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/679 e do artigo 24.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725. Os prestadores e potenciais prestadores no ambiente de testagem da regulamentação da IA deverão assegurar salvaguardas adequadas e cooperar com as autoridades competentes, nomeadamente seguindo as suas orientações e atuando de forma célere e de boa-fé para atenuar adequadamente eventuais riscos significativos identificados para a segurança, a saúde e os direitos fundamentais que possam revelar-se durante o desenvolvimento, a testagem e a experimentação nesse ambiente de testagem.
(141)
In order to accelerate the process of development and the placing on the market of the high-risk AI systems listed in an annex to this Regulation, it is important that providers or prospective providers of such systems may also benefit from a specific regime for testing those systems in real world conditions, without participating in an AI regulatory sandbox. However, in such cases, taking into account the possible consequences of such testing on individuals, it should be ensured that appropriate and sufficient guarantees and conditions are introduced by this Regulation for providers or prospective providers. Such guarantees should include, inter alia, requesting informed consent of natural persons to participate in testing in real world conditions, with the exception of law enforcement where the seeking of informed consent would prevent the AI system from being tested. Consent of subjects to participate in such testing under this Regulation is distinct from, and without prejudice to, consent of data subjects for the processing of their personal data under the relevant data protection law. It is also important to minimise the risks and enable oversight by competent authorities and therefore require prospective providers to have a real-world testing plan submitted to competent market surveillance authority, register the testing in dedicated sections in the EU database subject to some limited exceptions, set limitations on the period for which the testing can be done and require additional safeguards for persons belonging to certain vulnerable groups, as well as a written agreement defining the roles and responsibilities of prospective providers and deployers and effective oversight by competent personnel involved in the real world testing. Furthermore, it is appropriate to envisage additional safeguards to ensure that the predictions, recommendations or decisions of the AI system can be effectively reversed and disregarded and that personal data is protected and is deleted when the subjects have withdrawn their consent to participate in the testing without prejudice to their rights as data subjects under the Union data protection law. As regards transfer of data, it is also appropriate to envisage that data collected and processed for the purpose of testing in real-world conditions should be transferred to third countries only where appropriate and applicable safeguards under Union law are implemented, in particular in accordance with bases for transfer of personal data under Union law on data protection, while for non-personal data appropriate safeguards are put in place in accordance with Union law, such as Regulations (EU) 2022/868 (42) and (EU) 2023/2854 (43) of the European Parliament and of the Council.
(141)
A fim de acelerar o processo de desenvolvimento e colocação no mercado dos sistemas de IA de risco elevado enumerados num anexo do presente regulamento, é importante que os prestadores ou potenciais prestadores desses sistemas também possam beneficiar de um regime específico para testar esses sistemas em condições reais, sem participarem num ambiente de testagem da regulamentação da IA. Contudo, nesses casos, tendo em conta as possíveis consequências dessas testagens para as pessoas singulares, deverá ser assegurado que o presente regulamento introduz garantias e condições adequadas e suficientes para os prestadores ou potenciais prestadores. Essas garantias deverão incluir, nomeadamente, o pedido de consentimento informado às pessoas singulares para participarem na testagem em condições reais, salvo no que respeita à aplicação da lei em que a tentativa de obtenção do consentimento informado impediria o sistema de IA de ser testado. O consentimento das pessoas singulares para participar nessa testagem ao abrigo do presente regulamento é distinto e sem prejuízo do consentimento dos titulares dos dados para o tratamento dos seus dados pessoais ao abrigo da legislação aplicável em matéria de proteção de dados. É igualmente importante minimizar os riscos e permitir a supervisão pelas autoridades competentes e, por conseguinte, exigir que os potenciais prestadores tenham um plano de testagem em condições reais apresentado à autoridade de fiscalização do mercado competente, registar a testagem em secções específicas da base de dados da UE, sob reserva de algumas exceções limitadas, estabelecer limitações ao período durante o qual as testagens podem ser realizadas e exigir garantias adicionais para pessoas pertencentes a certos grupos vulneráveis, bem como um acordo escrito que defina as funções e responsabilidades dos potenciais prestadores e responsáveis pela implantação e uma supervisão eficaz por parte do pessoal competente envolvido na testagem em condições reais. Além disso, é conveniente prever salvaguardas adicionais para assegurar que as previsões, recomendações ou decisões do sistema de IA possam ser efetivamente revertidas e ignoradas e que os dados pessoais sejam protegidos e apagados quando os titulares tiverem retirado o seu consentimento para participar na testagem, sem prejuízo dos seus direitos enquanto titulares de dados ao abrigo da legislação da União em matéria de proteção de dados. No que diz respeito à transferência de dados, é igualmente conveniente prever que os dados recolhidos e tratados para efeitos de testagem em condições reais só sejam transferidos para países terceiros quando forem estabelecidas garantias adequadas e aplicáveis ao abrigo do direito da União, nomeadamente em conformidade com as bases para a transferência de dados pessoais nos termos do direito da União em matéria de proteção de dados, ao passo que, para os dados não pessoais, sejam estabelecidas garantias adequadas em conformidade com o direito da União, como os Regulamentos (UE) 2022/868 (42) e (UE) 2023/2854 (43) do Parlamento Europeu e do Conselho.
(142)
To ensure that AI leads to socially and environmentally beneficial outcomes, Member States are encouraged to support and promote research and development of AI solutions in support of socially and environmentally beneficial outcomes, such as AI-based solutions to increase accessibility for persons with disabilities, tackle socio-economic inequalities, or meet environmental targets, by allocating sufficient resources, including public and Union funding, and, where appropriate and provided that the eligibility and selection criteria are fulfilled, considering in particular projects which pursue such objectives. Such projects should be based on the principle of interdisciplinary cooperation between AI developers, experts on inequality and non-discrimination, accessibility, consumer, environmental, and digital rights, as well as academics.
(142)
A fim de garantir que a IA conduza a resultados benéficos do ponto de vista social e ambiental, os Estados-Membros são incentivados a apoiar e promover a investigação e o desenvolvimento de soluções de IA em prol de resultados social e ambientalmente benéficos, tais como soluções baseadas na IA para aumentar a acessibilidade para as pessoas com deficiência, combater as desigualdades socioeconómicas ou cumprir as metas ambientais, através da afetação de recursos suficientes, incluindo financiamento público e da União e, se for caso disso e desde que os critérios de elegibilidade e seleção sejam cumpridos, tendo em conta, em especial, projetos que prossigam esses objetivos. Esses projetos deverão ser baseados no princípio da cooperação interdisciplinar entre criadores de IA, especialistas em matéria de desigualdade, não discriminação, acessibilidade e direitos do consumidor, ambientais e digitais, bem como do meio académico.
(143)
In order to promote and protect innovation, it is important that the interests of SMEs, including start-ups, that are providers or deployers of AI systems are taken into particular account. To that end, Member States should develop initiatives, which are targeted at those operators, including on awareness raising and information communication. Member States should provide SMEs, including start-ups, that have a registered office or a branch in the Union, with priority access to the AI regulatory sandboxes provided that they fulfil the eligibility conditions and selection criteria and without precluding other providers and prospective providers to access the sandboxes provided the same conditions and criteria are fulfilled. Member States should utilise existing channels and where appropriate, establish new dedicated channels for communication with SMEs, including start-ups, deployers, other innovators and, as appropriate, local public authorities, to support SMEs throughout their development path by providing guidance and responding to queries about the implementation of this Regulation. Where appropriate, these channels should work together to create synergies and ensure homogeneity in their guidance to SMEs, including start-ups, and deployers. Additionally, Member States should facilitate the participation of SMEs and other relevant stakeholders in the standardisation development processes. Moreover, the specific interests and needs of providers that are SMEs, including start-ups, should be taken into account when notified bodies set conformity assessment fees. The Commission should regularly assess the certification and compliance costs for SMEs, including start-ups, through transparent consultations and should work with Member States to lower such costs. For example, translation costs related to mandatory documentation and communication with authorities may constitute a significant cost for providers and other operators, in particular those of a smaller scale. Member States should possibly ensure that one of the languages determined and accepted by them for relevant providers’ documentation and for communication with operators is one which is broadly understood by the largest possible number of cross-border deployers. In order to address the specific needs of SMEs, including start-ups, the Commission should provide standardised templates for the areas covered by this Regulation, upon request of the Board. Additionally, the Commission should complement Member States’ efforts by providing a single information platform with easy-to-use information with regards to this Regulation for all providers and deployers, by organising appropriate communication campaigns to raise awareness about the obligations arising from this Regulation, and by evaluating and promoting the convergence of best practices in public procurement procedures in relation to AI systems. Medium-sized enterprises which until recently qualified as small enterprises within the meaning of the Annex to Commission Recommendation 2003/361/EC (44) should have access to those support measures, as those new medium-sized enterprises may sometimes lack the legal resources and training necessary to ensure proper understanding of, and compliance with, this Regulation.
(143)
A fim de promover e proteger a inovação, é importante ter em especial atenção os interesses das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, que sejam prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA. Para esse efeito, os Estados-Membros deverão desenvolver iniciativas dirigidas a esses operadores, incluindo ações de sensibilização e comunicação de informações. Os Estados-Membros deverão proporcionar às PME, incluindo às empresas em fase de arranque, com sede social ou sucursal na União acesso prioritário aos ambientes de testagem da regulamentação da IA, desde que aquelas cumpram as condições de elegibilidade e os critérios de seleção e sem impedir que outros prestadores e potenciais prestadores tenham acesso aos ambientes de testagem, contanto que estejam preenchidas as mesmas condições e critérios. Os Estados-Membros deverão utilizar os canais existentes e, se for caso disso, criar novos canais específicos para comunicar com as PME, incluindo as empresas em fase de arranque, os responsáveis pela implantação, outros inovadores e, conforme adequado, as autoridades públicas locais, a fim de apoiar as PME ao longo da sua trajetória de desenvolvimento, facultando orientações e respondendo a perguntas sobre a aplicação do presente regulamento. Sempre que adequado, esses canais deverão trabalhar em conjunto para criar sinergias e assegurar a homogeneidade da sua orientação às PME, inclusive às empresas em fase de arranque, e aos responsáveis pela implantação. Paralelamente, os Estados-Membros deverão facilitar a participação das PME e de outras partes interessadas pertinentes nos processos de desenvolvimento de normalização. Além disso, os interesses e as necessidades específicos dos prestadores que são PME, incluindo empresas em fase de arranque, deverão ser tidos em conta quando os organismos notificados fixam as taxas a pagar pela avaliação da conformidade. A Comissão deverá avaliar periodicamente os custos de certificação e de conformidade para as PME, incluindo as empresas em fase de arranque, através de consultas transparentes, e deverá trabalhar com os Estados-Membros para baixar esses custos. Por exemplo, os custos de tradução associados à documentação obrigatória e à comunicação com as autoridades podem constituir um encargo substancial para os prestadores e outros operadores, nomeadamente para os prestadores de menor dimensão. Os Estados-Membros deverão eventualmente assegurar que uma das línguas por si determinadas e aceites para a documentação pertinente dos prestadores e para a comunicação com os operadores seja uma língua amplamente compreendida pelo maior número possível de responsáveis pela implantação transfronteiriça. A fim de dar resposta às necessidades específicas das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, a Comissão deverá disponibilizar modelos normalizados para os domínios abrangidos pelo presente regulamento, a pedido do Comité para a IA. Além disso, a Comissão deverá complementar os esforços dos Estados-Membros, disponibilizando uma plataforma única de informação com informações de fácil utilização sobre o presente regulamento para todos os prestadores e responsáveis pela implantação, organizando campanhas de comunicação adequadas para sensibilizar para as obrigações decorrentes do presente regulamento e avaliando e promovendo a convergência das melhores práticas em procedimentos de contratação pública relacionados com sistemas de IA. As empresas de média dimensão que eram até recentemente consideradas como de pequena dimensão, na aceção do anexo da Recomendação 2003/361/CE (44) da Comissão, deverão ter acesso a essas medidas de apoio, uma vez que essas novas empresas de média dimensão podem, por vezes, não dispor dos recursos jurídicos e da formação necessários para assegurar a compreensão e o cumprimento adequados do presente regulamento.
(144)
In order to promote and protect innovation, the AI-on-demand platform, all relevant Union funding programmes and projects, such as Digital Europe Programme, Horizon Europe, implemented by the Commission and the Member States at Union or national level should, as appropriate, contribute to the achievement of the objectives of this Regulation.
(144)
A fim de promover e proteger a inovação, a plataforma IA a pedido, todos os programas e projetos de financiamento pertinentes da União — como o Programa Europa Digital e o Horizonte Europa — executados pela Comissão e pelos Estados-Membros a nível da União ou a nível nacional deverão, conforme o caso, contribuir para a consecução dos objetivos do presente regulamento.
(145)
In order to minimise the risks to implementation resulting from lack of knowledge and expertise in the market as well as to facilitate compliance of providers, in particular SMEs, including start-ups, and notified bodies with their obligations under this Regulation, the AI-on-demand platform, the European Digital Innovation Hubs and the testing and experimentation facilities established by the Commission and the Member States at Union or national level should contribute to the implementation of this Regulation. Within their respective mission and fields of competence, the AI-on-demand platform, the European Digital Innovation Hubs and the testing and experimentation Facilities are able to provide in particular technical and scientific support to providers and notified bodies.
(145)
A fim de minimizar os riscos para a aplicação resultantes da falta de conhecimentos e competências especializadas no mercado, bem como para facilitar o cumprimento, por parte dos prestadores, nomeadamente das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, e dos organismos notificados, das obrigações que lhes são impostas pelo presente regulamento, a plataforma IA a pedido, os polos europeus de inovação digital e as instalações de ensaio e experimentação criadas pela Comissão e pelos Estados-Membros a nível da União ou a nível nacional poderão eventualmente contribuir para a aplicação do presente regulamento. No âmbito da respetiva missão e domínios de competência, a plataforma de IA a pedido, os polos europeus de inovação digital e as instalações de ensaio e experimentação podem prestar, em particular, apoio técnico e científico aos prestadores e aos organismos notificados.
(146)
Moreover, in light of the very small size of some operators and in order to ensure proportionality regarding costs of innovation, it is appropriate to allow microenterprises to fulfil one of the most costly obligations, namely to establish a quality management system, in a simplified manner which would reduce the administrative burden and the costs for those enterprises without affecting the level of protection and the need for compliance with the requirements for high-risk AI systems. The Commission should develop guidelines to specify the elements of the quality management system to be fulfilled in this simplified manner by microenterprises.
(146)
Além disso, tendo em conta a dimensão muito reduzida de alguns operadores e a fim de assegurar a proporcionalidade no que diz respeito aos custos da inovação, é conveniente permitir que as microempresas satisfaçam uma das obrigações mais onerosas, designadamente o estabelecimento de um sistema de gestão da qualidade, de uma forma simplificada que reduza os seus encargos administrativos e custos, sem afetar o nível de proteção nem a necessidade de cumprir os requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado. A Comissão deverá elaborar orientações para especificar os elementos do sistema de gestão da qualidade a cumprir desta forma simplificada pelas microempresas.
(147)
It is appropriate that the Commission facilitates, to the extent possible, access to testing and experimentation facilities to bodies, groups or laboratories established or accredited pursuant to any relevant Union harmonisation legislation and which fulfil tasks in the context of conformity assessment of products or devices covered by that Union harmonisation legislation. This is, in particular, the case as regards expert panels, expert laboratories and reference laboratories in the field of medical devices pursuant to Regulations (EU) 2017/745 and (EU) 2017/746.
(147)
É apropriado que a Comissão facilite, tanto quanto possível, o acesso a instalações de ensaio e experimentação aos organismos, grupos ou laboratórios criados ou acreditados nos termos da legislação de harmonização da União pertinente e que desempenham funções no contexto da avaliação da conformidade dos produtos ou dispositivos abrangidos por essa legislação de harmonização da União. É este o caso, nomeadamente, dos painéis de peritos, dos laboratórios especializados e dos laboratórios de referência no domínio dos dispositivos médicos, nos termos dos Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746.
(148)
This Regulation should establish a governance framework that both allows to coordinate and support the application of this Regulation at national level, as well as build capabilities at Union level and integrate stakeholders in the field of AI. The effective implementation and enforcement of this Regulation require a governance framework that allows to coordinate and build up central expertise at Union level. The AI Office was established by Commission Decision (45) and has as its mission to develop Union expertise and capabilities in the field of AI and to contribute to the implementation of Union law on AI. Member States should facilitate the tasks of the AI Office with a view to support the development of Union expertise and capabilities at Union level and to strengthen the functioning of the digital single market. Furthermore, a Board composed of representatives of the Member States, a scientific panel to integrate the scientific community and an advisory forum to contribute stakeholder input to the implementation of this Regulation, at Union and national level, should be established. The development of Union expertise and capabilities should also include making use of existing resources and expertise, in particular through synergies with structures built up in the context of the Union level enforcement of other law and synergies with related initiatives at Union level, such as the EuroHPC Joint Undertaking and the AI testing and experimentation facilities under the Digital Europe Programme.
(148)
O presente regulamento deverá estatuir um modelo de governação que permita coordenar e apoiar a aplicação do presente regulamento a nível nacional, bem como criar capacidades a nível da União e integrar as partes interessadas no domínio da IA. A aplicação e execução efetivas do presente regulamento exigem um modelo de governação que permita coordenar e desenvolver conhecimentos especializados centrais a nível da União. O Serviço para a IA foi criado por decisão da Comissão (45) e tem como missão desenvolver os conhecimentos especializados e as capacidades da União no domínio da IA e contribuir para a aplicação da legislação da União em matéria de IA. Os Estados-Membros deverão facilitar o desempenho das funções do Serviço para a IA com vista a apoiar o desenvolvimento dos conhecimentos especializados e das capacidades da União a nível da União e a reforçar o funcionamento do mercado único digital. Além disso, deverá ser criado um Comité composto por representantes dos Estados-Membros, um painel científico que integre a comunidade científica e um fórum consultivo que permita às partes interessadas darem o seu contributo para a aplicação do presente regulamento, tanto a nível da União como nacional. O desenvolvimento dos conhecimentos especializados e das capacidades da União deverão também incluir a utilização dos recursos e conhecimentos especializados existentes, nomeadamente através de sinergias com estruturas criadas no contexto da aplicação a nível da União de outra lei e de sinergias com iniciativas conexas a nível da União, como a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e as instalações de ensaio e experimentação no domínio da IA no âmbito do Programa Europa Digital.
(149)
In order to facilitate a smooth, effective and harmonised implementation of this Regulation a Board should be established. The Board should reflect the various interests of the AI eco-system and be composed of representatives of the Member States. The Board should be responsible for a number of advisory tasks, including issuing opinions, recommendations, advice or contributing to guidance on matters related to the implementation of this Regulation, including on enforcement matters, technical specifications or existing standards regarding the requirements established in this Regulation and providing advice to the Commission and the Member States and their national competent authorities on specific questions related to AI. In order to give some flexibility to Member States in the designation of their representatives in the Board, such representatives may be any persons belonging to public entities who should have the relevant competences and powers to facilitate coordination at national level and contribute to the achievement of the Board’s tasks. The Board should establish two standing sub-groups to provide a platform for cooperation and exchange among market surveillance authorities and notifying authorities on issues related, respectively, to market surveillance and notified bodies. The standing subgroup for market surveillance should act as the administrative cooperation group (ADCO) for this Regulation within the meaning of Article 30 of Regulation (EU) 2019/1020. In accordance with Article 33 of that Regulation, the Commission should support the activities of the standing subgroup for market surveillance by undertaking market evaluations or studies, in particular with a view to identifying aspects of this Regulation requiring specific and urgent coordination among market surveillance authorities. The Board may establish other standing or temporary sub-groups as appropriate for the purpose of examining specific issues. The Board should also cooperate, as appropriate, with relevant Union bodies, experts groups and networks active in the context of relevant Union law, including in particular those active under relevant Union law on data, digital products and services.
(149)
A fim de facilitar uma aplicação simples, eficaz e harmoniosa do presente regulamento, deverá ser criado um Comité. O Comité deverá refletir os vários interesses do ecossistema de IA e ser composto por representantes dos Estados-Membros. O Comité deverá ser responsável por uma série de funções consultivas, nomeadamente a emissão de pareceres, recomendações e conselhos, ou o contributo para orientações em questões relacionadas com a aplicação do presente regulamento, inclusive no tocante a questões de execução, especificações técnicas ou normas existentes relativas aos requisitos estabelecidos no presente regulamento, e a prestação de aconselhamento à Comissão a aos Estados-Membros e respetivas autoridades nacionais competentes sobre questões específicas relacionadas com a IA. A fim de dar alguma flexibilidade aos Estados-Membros na designação dos seus representantes no Comité, esses representantes podem ser quaisquer pessoas pertencentes a entidades públicas que deverão ter as competências e os poderes pertinentes para facilitar a coordenação a nível nacional e contribuir para o desempenho das funções do Comité. O Comité deverá criar dois subgrupos permanentes a fim de proporcionar uma plataforma de cooperação e intercâmbio entre as autoridades de fiscalização do mercado e as autoridades notificadoras sobre questões relacionadas, respetivamente, com a fiscalização do mercado e os organismos notificados. O subgrupo permanente para a fiscalização do mercado deverá atuar como grupo de cooperação administrativa (ADCO) para efeitos do presente regulamento, na aceção do artigo 30.o do Regulamento (UE) 2019/1020. Em consonância com o artigo 33.o do referido Regulamento, a Comissão deverá apoiar as atividades do subgrupo permanente para a fiscalização do mercado, realizando avaliações ou estudos de mercado, nomeadamente com vista a identificar aspetos do presente regulamento que exijam uma coordenação específica e urgente entre as autoridades de fiscalização do mercado. O Comité pode constituir outros subgrupos permanentes ou temporários consoante adequado para efeitos da análise de questões específicas. O Comité deverá também cooperar, se for caso disso, com os organismos, grupos de peritos e redes pertinentes da União ativos no contexto de outras disposições pertinentes do direito da União, incluindo, em especial, os que operam ao abrigo do direito pertinente da União em matéria de dados, produtos e serviços digitais.
(150)
With a view to ensuring the involvement of stakeholders in the implementation and application of this Regulation, an advisory forum should be established to advise and provide technical expertise to the Board and the Commission. To ensure a varied and balanced stakeholder representation between commercial and non-commercial interest and, within the category of commercial interests, with regards to SMEs and other undertakings, the advisory forum should comprise inter alia industry, start-ups, SMEs, academia, civil society, including the social partners, as well as the Fundamental Rights Agency, ENISA, the European Committee for Standardization (CEN), the European Committee for Electrotechnical Standardization (CENELEC) and the European Telecommunications Standards Institute (ETSI).
(150)
A fim de assegurar a participação das partes interessadas na execução e aplicação do presente regulamento, deverá ser criado um fórum consultivo para aconselhar e disponibilizar conhecimentos técnicos especializados ao Comité e à Comissão. A fim de assegurar uma representação variada e equilibrada das partes interessadas entre interesses comerciais e não comerciais e, dentro da categoria de interesses comerciais, no que diz respeito às PME e a outras empresas, o fórum consultivo deverá englobar, nomeadamente, a indústria, as empresas em fase de arranque, as PME, o meio académico, a sociedade civil, incluindo os parceiros sociais, bem como a Agência dos Direitos Fundamentais, a ENISA, o Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI).
(151)
To support the implementation and enforcement of this Regulation, in particular the monitoring activities of the AI Office as regards general-purpose AI models, a scientific panel of independent experts should be established. The independent experts constituting the scientific panel should be selected on the basis of up-to-date scientific or technical expertise in the field of AI and should perform their tasks with impartiality, objectivity and ensure the confidentiality of information and data obtained in carrying out their tasks and activities. To allow the reinforcement of national capacities necessary for the effective enforcement of this Regulation, Member States should be able to request support from the pool of experts constituting the scientific panel for their enforcement activities.
(151)
A fim de apoiar a aplicação e a execução do presente regulamento, em especial as atividades de acompanhamento do Serviço para a IA no que diz respeito aos modelos de IA de finalidade geral, deverá ser criado um painel científico de peritos independentes. Os peritos independentes que constituem o painel científico deverão ser selecionados com base em conhecimentos científicos ou técnicos atualizados no domínio da IA e deverão desempenhar as suas funções com imparcialidade e objetividade e assegurar a confidencialidade das informações e dos dados obtidos no desempenho das suas funções e atividades. A fim de permitir o reforço das capacidades nacionais necessárias para a execução efetiva do presente regulamento, os Estados-Membros deverão poder solicitar o apoio do grupo de peritos que constituem o painel científico para as suas atividades de execução.
(152)
In order to support adequate enforcement as regards AI systems and reinforce the capacities of the Member States, Union AI testing support structures should be established and made available to the Member States.
(152)
A fim de apoiar a execução adequada dos sistemas de IA e reforçar as capacidades dos Estados-Membros, deverão ser criadas e disponibilizadas aos Estados-Membros estruturas da União de apoio à testagem de IA.
(153)
Member States hold a key role in the application and enforcement of this Regulation. In that respect, each Member State should designate at least one notifying authority and at least one market surveillance authority as national competent authorities for the purpose of supervising the application and implementation of this Regulation. Member States may decide to appoint any kind of public entity to perform the tasks of the national competent authorities within the meaning of this Regulation, in accordance with their specific national organisational characteristics and needs. In order to increase organisation efficiency on the side of Member States and to set a single point of contact vis-à-vis the public and other counterparts at Member State and Union levels, each Member State should designate a market surveillance authority to act as a single point of contact.
(153)
Os Estados-Membros desempenham um papel fundamental na aplicação e execução do presente regulamento. Nesse sentido, cada Estado-Membro deverá designar pelo menos uma autoridade notificadora e pelo menos uma autoridade de fiscalização do mercado como autoridades nacionais competentes do mercado para efeitos de supervisão da aplicação e execução do presente regulamento. Os Estados-Membros podem decidir nomear qualquer tipo de entidade pública para desempenhar as funções das autoridades nacionais competentes na aceção do presente regulamento, de acordo com as suas características e necessidades específicas em matéria de organização nacional. A fim de aumentar a eficácia organizativa dos Estados-Membros e de criar um ponto de contacto oficial único para o público e as outras contrapartes a nível dos Estados-Membros e da União, cada Estado-Membro deverá designar uma autoridade de fiscalização do mercado que atue como um ponto de contacto único.
(154)
The national competent authorities should exercise their powers independently, impartially and without bias, so as to safeguard the principles of objectivity of their activities and tasks and to ensure the application and implementation of this Regulation. The members of these authorities should refrain from any action incompatible with their duties and should be subject to confidentiality rules under this Regulation.
(154)
As autoridades nacionais competentes deverão exercer os seus poderes de forma independente, imparcial e sem enviesamentos, a fim de salvaguardar os princípios da objetividade das suas atividades e funções e de assegurar a aplicação e execução do presente regulamento. Os membros dessas autoridades deverão abster-se de qualquer ato incompatível com as suas funções e estar sujeitos às regras de confidencialidade previstas no presente regulamento.
(155)
In order to ensure that providers of high-risk AI systems can take into account the experience on the use of high-risk AI systems for improving their systems and the design and development process or can take any possible corrective action in a timely manner, all providers should have a post-market monitoring system in place. Where relevant, post-market monitoring should include an analysis of the interaction with other AI systems including other devices and software. Post-market monitoring should not cover sensitive operational data of deployers which are law enforcement authorities. This system is also key to ensure that the possible risks emerging from AI systems which continue to ‘learn’ after being placed on the market or put into service can be more efficiently and timely addressed. In this context, providers should also be required to have a system in place to report to the relevant authorities any serious incidents resulting from the use of their AI systems, meaning incident or malfunctioning leading to death or serious damage to health, serious and irreversible disruption of the management and operation of critical infrastructure, infringements of obligations under Union law intended to protect fundamental rights or serious damage to property or the environment.
(155)
Para assegurar que os prestadores de sistemas de IA de risco elevado possam aproveitar a experiência adquirida na utilização de sistemas de IA de risco elevado para melhorarem os seus sistemas e o processo de conceção e desenvolvimento ou possam adotar eventuais medidas corretivas em tempo útil, todos os prestadores deverão dispor de um sistema de acompanhamento pós-comercialização. Se for caso disso, o acompanhamento pós-comercialização deverá incluir uma análise da interação com outros sistemas de IA, incluindo outros dispositivos e software. O acompanhamento pós-comercialização não deverá abranger os dados operacionais sensíveis dos responsáveis pela implantação que sejam autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Este sistema também é fundamental para assegurar uma resolução mais eficaz e atempada dos eventuais riscos decorrentes dos sistemas de IA que continuam a «aprender» depois de terem sido colocados no mercado ou colocados em serviço. Neste contexto, os prestadores também deverão ser obrigados a dispor de um sistema para comunicar às autoridades competentes quaisquer incidentes graves resultantes da utilização dos seus sistemas de IA, ou seja, incidentes ou anomalias que conduzam à morte ou a danos graves para a saúde, perturbações graves e irreversíveis da gestão e do funcionamento de infraestruturas críticas, violações das obrigações decorrentes do direito da União destinadas a proteger os direitos fundamentais ou danos graves à propriedade ou ao ambiente.
(156)
In order to ensure an appropriate and effective enforcement of the requirements and obligations set out by this Regulation, which is Union harmonisation legislation, the system of market surveillance and compliance of products established by Regulation (EU) 2019/1020 should apply in its entirety. Market surveillance authorities designated pursuant to this Regulation should have all enforcement powers laid down in this Regulation and in Regulation (EU) 2019/1020 and should exercise their powers and carry out their duties independently, impartially and without bias. Although the majority of AI systems are not subject to specific requirements and obligations under this Regulation, market surveillance authorities may take measures in relation to all AI systems when they present a risk in accordance with this Regulation. Due to the specific nature of Union institutions, agencies and bodies falling within the scope of this Regulation, it is appropriate to designate the European Data Protection Supervisor as a competent market surveillance authority for them. This should be without prejudice to the designation of national competent authorities by the Member States. Market surveillance activities should not affect the ability of the supervised entities to carry out their tasks independently, when such independence is required by Union law.
(156)
Para assegurar uma execução adequada e eficaz dos requisitos e obrigações estabelecidos no presente regulamento, que faz parte da legislação de harmonização da União, o sistema de fiscalização do mercado e de conformidade dos produtos estabelecido no Regulamento (UE) 2019/1020 deverá ser aplicado na íntegra. As autoridades de fiscalização do mercado designadas nos termos do presente regulamento deverão dispor de todos os poderes de execução estabelecidos no presente regulamento e no Regulamento (UE) 2019/1020 e deverão exercer os seus poderes e desempenhar as suas funções de forma independente, imparcial e objetiva. Embora a maioria dos sistemas de IA não esteja sujeita a requisitos e obrigações específicos nos termos do presente regulamento, as autoridades de fiscalização do mercado podem tomar medidas em relação a todos os sistemas de IA que apresentem um risco em conformidade com o presente regulamento. Dada a natureza específica das instituições, órgãos e organismos da União abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, é conveniente designar a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados como autoridade de fiscalização do mercado competente relativamente a essas instituições, órgãos e organismos. Tal não deverá prejudicar a designação das autoridades nacionais competentes pelos Estados-Membros. As atividades de fiscalização do mercado não deverão afetar a capacidade das entidades supervisionadas de desempenharem as suas funções de forma independente, quando essa independência for exigida pelo direito da União.
(157)
This Regulation is without prejudice to the competences, tasks, powers and independence of relevant national public authorities or bodies which supervise the application of Union law protecting fundamental rights, including equality bodies and data protection authorities. Where necessary for their mandate, those national public authorities or bodies should also have access to any documentation created under this Regulation. A specific safeguard procedure should be set for ensuring adequate and timely enforcement against AI systems presenting a risk to health, safety and fundamental rights. The procedure for such AI systems presenting a risk should be applied to high-risk AI systems presenting a risk, prohibited systems which have been placed on the market, put into service or used in violation of the prohibited practices laid down in this Regulation and AI systems which have been made available in violation of the transparency requirements laid down in this Regulation and present a risk.
(157)
O presente regulamento não prejudica as competências, as atribuições, os poderes nem a independência das autoridades ou organismos públicos nacionais competentes que supervisionam a aplicação do direito da União que protege direitos fundamentais, incluindo os organismos de promoção da igualdade e as autoridades de proteção de dados. Quando tal for necessário ao cumprimento do seu mandato, essas autoridades ou organismos públicos nacionais deverão também ter acesso à documentação elaborada por força do presente regulamento. Deverá ser estabelecido um procedimento de salvaguarda específico para assegurar uma aplicação adequada e atempada relativamente aos sistemas de IA que apresentem um risco para a saúde, a segurança e os direitos fundamentais. O procedimento aplicável a esses sistemas de IA que apresentam um risco deverá ser aplicado aos sistemas de IA de risco elevado que apresentem um risco, aos sistemas proibidos que tenham sido colocados no mercado, colocados em serviço ou utilizados em violação das disposições respeitantes a práticas proibidas estabelecidas no presente regulamento e aos sistemas de IA que tenham sido disponibilizados em violação dos requisitos de transparência estabelecidos no presente regulamento e que apresentem um risco.
(158)
Union financial services law includes internal governance and risk-management rules and requirements which are applicable to regulated financial institutions in the course of provision of those services, including when they make use of AI systems. In order to ensure coherent application and enforcement of the obligations under this Regulation and relevant rules and requirements of the Union financial services legal acts, the competent authorities for the supervision and enforcement of those legal acts, in particular competent authorities as defined in Regulation (EU) No 575/2013 of the European Parliament and of the Council (46) and Directives 2008/48/EC (47), 2009/138/EC (48), 2013/36/EU (49), 2014/17/EU (50) and (EU) 2016/97 (51) of the European Parliament and of the Council, should be designated, within their respective competences, as competent authorities for the purpose of supervising the implementation of this Regulation, including for market surveillance activities, as regards AI systems provided or used by regulated and supervised financial institutions unless Member States decide to designate another authority to fulfil these market surveillance tasks. Those competent authorities should have all powers under this Regulation and Regulation (EU) 2019/1020 to enforce the requirements and obligations of this Regulation, including powers to carry our ex post market surveillance activities that can be integrated, as appropriate, into their existing supervisory mechanisms and procedures under the relevant Union financial services law. It is appropriate to envisage that, when acting as market surveillance authorities under this Regulation, the national authorities responsible for the supervision of credit institutions regulated under Directive 2013/36/EU, which are participating in the Single Supervisory Mechanism established by Council Regulation (EU) No 1024/2013 (52), should report, without delay, to the European Central Bank any information identified in the course of their market surveillance activities that may be of potential interest for the European Central Bank’s prudential supervisory tasks as specified in that Regulation. To further enhance the consistency between this Regulation and the rules applicable to credit institutions regulated under Directive 2013/36/EU, it is also appropriate to integrate some of the providers’ procedural obligations in relation to risk management, post marketing monitoring and documentation into the existing obligations and procedures under Directive 2013/36/EU. In order to avoid overlaps, limited derogations should also be envisaged in relation to the quality management system of providers and the monitoring obligation placed on deployers of high-risk AI systems to the extent that these apply to credit institutions regulated by Directive 2013/36/EU. The same regime should apply to insurance and re-insurance undertakings and insurance holding companies under Directive 2009/138/EC and the insurance intermediaries under Directive (EU) 2016/97 and other types of financial institutions subject to requirements regarding internal governance, arrangements or processes established pursuant to the relevant Union financial services law to ensure consistency and equal treatment in the financial sector.
(158)
A legislação da União no domínio dos serviços financeiros inclui regras e requisitos relativos à governação interna e à gestão dos riscos aplicáveis às instituições financeiras regulamentadas durante a prestação desses serviços, inclusive quando estas utilizam sistemas de IA. Para assegurar a coerência na aplicação e na execução das obrigações previstas no presente regulamento e das regras e requisitos dos atos legais da União aplicáveis aos serviços financeiros, as autoridades competentes responsáveis pela supervisão e execução desses atos jurídicos, nomeadamente as autoridades competentes na aceção do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (46) e as Diretivas 2008/48/CE (47), 2009/138/CE (48), 2013/36/UE (49), 2014/17/UE (50) e (UE) 2016/97 (51) do Parlamento Europeu e do Conselho, deverão ser designadas, no âmbito das respetivas competências, autoridades competentes para efeitos de supervisão da aplicação do presente regulamento, incluindo o exercício de funções de fiscalização do mercado, no que diz respeito aos sistemas de IA disponibilizados ou utilizados por instituições financeiras regulamentadas e supervisionadas, salvo se os Estados-Membros decidirem designar outra autoridade para desempenhar essas funções de fiscalização do mercado. Essas autoridades competentes deverão dispor de todos os poderes ao abrigo do presente regulamento e do Regulamento (UE) 2019/1020 para fazer cumprir os requisitos e obrigações do presente regulamento, incluindo poderes para levar a cabo atividades de fiscalização do mercado ex post que possam ser integradas, se for caso disso, nos seus mecanismos e procedimentos de supervisão existentes ao abrigo do direito da União aplicável no domínio dos serviços financeiros. É apropriado definir que, ao atuarem como autoridades de fiscalização do mercado ao abrigo do presente regulamento, as autoridades nacionais responsáveis por supervisionar as instituições de crédito regulamentadas pela Diretiva 2013/36/UE, que participam no Mecanismo Único de Supervisão estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho (52), deverão comunicar sem demora ao Banco Central Europeu todas as informações identificadas no âmbito das suas atividades de fiscalização do mercado que possam ser de interesse potencial para as atribuições de supervisão prudencial do Banco Central Europeu especificadas nesse regulamento. A fim de reforçar a coerência entre o presente regulamento e as regras aplicáveis às instituições de crédito regulamentadas pela Diretiva 2013/36/UE, também é apropriado integrar algumas das obrigações processuais dos prestadores relativas à gestão de riscos, ao acompanhamento pós-comercialização e à documentação nas obrigações e procedimentos em vigor por força da referida diretiva. No intuito de evitar sobreposições, também deverão ser previstas derrogações limitadas no respeitante ao sistema de gestão da qualidade dos prestadores e à obrigação de controlo imposta aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado, contanto que tal se aplique a instituições de crédito regulamentadas pela Diretiva 2013/36/UE. Deverá aplicar-se o mesmo regime às empresas de seguros e de resseguros e às sociedades gestoras de participações no setor dos seguros nos termos da Diretiva 2009/138/CE, aos mediadores de seguros nos termos da Diretiva (UE) 2016/97 e a outros tipos de instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria governação, mecanismos ou processos internos estabelecidos nos termos do direito da União aplicável no domínio dos serviços financeiros, a fim de assegurar a coerência e a igualdade de tratamento no setor financeiro.
(159)
Each market surveillance authority for high-risk AI systems in the area of biometrics, as listed in an annex to this Regulation insofar as those systems are used for the purposes of law enforcement, migration, asylum and border control management, or the administration of justice and democratic processes, should have effective investigative and corrective powers, including at least the power to obtain access to all personal data that are being processed and to all information necessary for the performance of its tasks. The market surveillance authorities should be able to exercise their powers by acting with complete independence. Any limitations of their access to sensitive operational data under this Regulation should be without prejudice to the powers conferred to them by Directive (EU) 2016/680. No exclusion on disclosing data to national data protection authorities under this Regulation should affect the current or future powers of those authorities beyond the scope of this Regulation.
(159)
Todas as autoridades de fiscalização do mercado dos sistemas de IA de risco elevado enumerados no domínio da biométrica, conforme enumerado num anexo do presente regulamento, na medida em que esses sistemas sejam utilizados para fins de aplicação da lei, da migração, do asilo e da gestão do controlo das fronteiras, ou para a administração da justiça e processos democráticos, deverão dispor de poderes de investigação e de correção eficazes, incluindo, pelo menos, o poder de aceder a todos os dados pessoais que estão a ser tratados e a todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções. As autoridades de fiscalização do mercado deverão poder exercer os seus poderes atuando com total independência. Quaisquer limitações ao seu acesso a dados operacionais sensíveis nos termos do presente regulamento não deverão prejudicar os poderes que lhes são conferidos pela Diretiva (UE) 2016/680. Nenhuma exclusão da divulgação de dados às autoridades nacionais de proteção de dados ao abrigo do presente regulamento deverá afetar os atuais ou futuros poderes dessas autoridades fora do âmbito de aplicação do presente regulamento.
(160)
The market surveillance authorities and the Commission should be able to propose joint activities, including joint investigations, to be conducted by market surveillance authorities or market surveillance authorities jointly with the Commission, that have the aim of promoting compliance, identifying non-compliance, raising awareness and providing guidance in relation to this Regulation with respect to specific categories of high-risk AI systems that are found to present a serious risk across two or more Member States. Joint activities to promote compliance should be carried out in accordance with Article 9 of Regulation (EU) 2019/1020. The AI Office should provide coordination support for joint investigations.
(160)
As autoridades de fiscalização do mercado e a Comissão deverão poder propor atividades conjuntas, incluindo investigações conjuntas, a realizar quer pelas autoridades de fiscalização do mercado quer pelas autoridades de fiscalização do mercado em conjunto com a Comissão, que tenham por objetivo promover a conformidade, identificar situações de não conformidade, sensibilizar e disponibilizar orientações em relação ao presente regulamento no que diz respeito a categorias específicas de sistemas de IA de risco elevado consideradas como apresentando um risco grave em dois ou mais Estados-Membros. As atividades conjuntas para promover a conformidade deverão ser realizadas em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2019/1020. O Serviço para a IA deverá prestar apoio à coordenação de investigações conjuntas.
(161)
It is necessary to clarify the responsibilities and competences at Union and national level as regards AI systems that are built on general-purpose AI models. To avoid overlapping competences, where an AI system is based on a general-purpose AI model and the model and system are provided by the same provider, the supervision should take place at Union level through the AI Office, which should have the powers of a market surveillance authority within the meaning of Regulation (EU) 2019/1020 for this purpose. In all other cases, national market surveillance authorities remain responsible for the supervision of AI systems. However, for general-purpose AI systems that can be used directly by deployers for at least one purpose that is classified as high-risk, market surveillance authorities should cooperate with the AI Office to carry out evaluations of compliance and inform the Board and other market surveillance authorities accordingly. Furthermore, market surveillance authorities should be able to request assistance from the AI Office where the market surveillance authority is unable to conclude an investigation on a high-risk AI system because of its inability to access certain information related to the general-purpose AI model on which the high-risk AI system is built. In such cases, the procedure regarding mutual assistance in cross-border cases in Chapter VI of Regulation (EU) 2019/1020 should apply mutatis mutandis.
(161)
É necessário clarificar as responsabilidades e competências a nível da União e a nível nacional no que diz respeito aos sistemas de IA que se baseiam em modelos de IA de finalidade geral. A fim de evitar a sobreposição de competências, sempre que um sistema de IA se baseie num modelo de IA de finalidade geral e o modelo e o sistema sejam disponibilizados pelo mesmo prestador, a supervisão deverá ter lugar a nível da União através do Serviço para a IA, o qual deverá ter os poderes de uma autoridade de fiscalização do mercado na aceção do Regulamento (UE) 2019/1020 para esse efeito. Em todos os outros casos, os responsáveis pela supervisão dos sistemas de IA continuam a ser as autoridades nacionais de fiscalização do mercado. No entanto, para os sistemas de IA de finalidade geral que possam ser utilizados diretamente pelos responsáveis pela implantação para, pelo menos, uma finalidade classificada como sendo de risco elevado, as autoridades de fiscalização do mercado deverão cooperar com o Serviço para a IA na realização de avaliações da conformidade e informar o Comité e outras autoridades de fiscalização do mercado em conformidade. Além disso, as autoridades de fiscalização do mercado deverão poder solicitar assistência ao Serviço para a IA sempre que a autoridade de fiscalização do mercado não seja capaz de concluir uma investigação sobre um sistema de IA de risco elevado devido à sua impossibilidade de aceder a determinadas informações relacionadas com o modelo de IA de finalidade geral no qual o sistema de IA de risco elevado se baseia. Nesses casos, o procedimento relativo à assistência mútua em casos transfronteiriços previsto no capítulo VI do Regulamento (UE) 2019/1020 deverá aplicar-se mutatis mutandis.
(162)
To make best use of the centralised Union expertise and synergies at Union level, the powers of supervision and enforcement of the obligations on providers of general-purpose AI models should be a competence of the Commission. The AI Office should be able to carry out all necessary actions to monitor the effective implementation of this Regulation as regards general-purpose AI models. It should be able to investigate possible infringements of the rules on providers of general-purpose AI models both on its own initiative, following the results of its monitoring activities, or upon request from market surveillance authorities in line with the conditions set out in this Regulation. To support effective monitoring of the AI Office, it should provide for the possibility that downstream providers lodge complaints about possible infringements of the rules on providers of general-purpose AI models and systems.
(162)
A fim de utilizar da melhor forma os conhecimentos especializados centralizados da União e as sinergias a nível da União, os poderes de supervisão e execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão ser da competência da Comissão. O Serviço para a IA deverá poder realizar todas as ações necessárias para acompanhar a execução efetiva do presente regulamento no que diz respeito aos modelos de IA de finalidade geral. Deverá poder investigar eventuais infrações às regras aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral, tanto por sua própria iniciativa, na sequência dos resultados das suas atividades de acompanhamento, como a pedido das autoridades de fiscalização do mercado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente regulamento. A fim de apoiar um acompanhamento eficaz do Serviço para a IA, este deverá prever a possibilidade de os prestadores a jusante apresentarem queixas sobre possíveis infrações às regras aplicáveis aos prestadores de modelos e sistemas de IA de finalidade geral.
(163)
With a view to complementing the governance systems for general-purpose AI models, the scientific panel should support the monitoring activities of the AI Office and may, in certain cases, provide qualified alerts to the AI Office which trigger follow-ups, such as investigations. This should be the case where the scientific panel has reason to suspect that a general-purpose AI model poses a concrete and identifiable risk at Union level. Furthermore, this should be the case where the scientific panel has reason to suspect that a general-purpose AI model meets the criteria that would lead to a classification as general-purpose AI model with systemic risk. To equip the scientific panel with the information necessary for the performance of those tasks, there should be a mechanism whereby the scientific panel can request the Commission to require documentation or information from a provider.
(163)
Com vista a complementar os sistemas de governação aplicáveis a modelos de IA de finalidade geral, o painel científico deverá apoiar as atividades de acompanhamento do Serviço para a IA e pode, em certos casos, emitir alertas qualificados ao Serviço para a IA que desencadeiem seguimentos, como investigações. Tal deverá ser o caso se o painel científico tiver razões para suspeitar que um modelo de IA de finalidade geral representa um risco concreto e identificável a nível da União. Além disso, deverá ser esse o caso se o painel científico tiver motivos para suspeitar que um modelo de IA de finalidade geral cumpre os critérios que conduziriam a uma classificação como modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico. A fim de dotar o painel científico das informações necessárias para o desempenho dessas funções, deverá existir um mecanismo através do qual o painel científico possa solicitar à Comissão que exija documentação ou informações a um prestador.
(164)
The AI Office should be able to take the necessary actions to monitor the effective implementation of and compliance with the obligations for providers of general-purpose AI models laid down in this Regulation. The AI Office should be able to investigate possible infringements in accordance with the powers provided for in this Regulation, including by requesting documentation and information, by conducting evaluations, as well as by requesting measures from providers of general-purpose AI models. When conducting evaluations, in order to make use of independent expertise, the AI Office should be able to involve independent experts to carry out the evaluations on its behalf. Compliance with the obligations should be enforceable, inter alia, through requests to take appropriate measures, including risk mitigation measures in the case of identified systemic risks as well as restricting the making available on the market, withdrawing or recalling the model. As a safeguard, where needed beyond the procedural rights provided for in this Regulation, providers of general-purpose AI models should have the procedural rights provided for in Article 18 of Regulation (EU) 2019/1020, which should apply mutatis mutandis, without prejudice to more specific procedural rights provided for by this Regulation.
(164)
O Serviço para a IA deverá poder tomar as medidas necessárias para fiscalizar a execução efetiva e o cumprimento das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral estabelecidas no presente regulamento. O Serviço para a IA deverá poder investigar eventuais infrações em conformidade com os poderes previstos no presente regulamento, nomeadamente solicitando documentação e informações, realizando avaliações, bem como solicitando medidas aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral. Na realização das avaliações, a fim de recorrer a conhecimentos especializados independentes, o Serviço para a IA deverá poder envolver peritos independentes para realizar as avaliações em seu nome. O cumprimento das obrigações deverá ser executório, nomeadamente através de pedidos de adoção de medidas adequadas, incluindo medidas de redução dos riscos em caso de riscos sistémicos identificados, bem como através da restrição da disponibilização no mercado, da retirada ou da recolha do modelo. A título de salvaguarda, sempre que seja necessário para além dos direitos processuais previstos no presente regulamento, os prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão gozar dos direitos processuais previstos no artigo 18.o do Regulamento (UE) 2019/1020, que deverão ser aplicáveis mutatis mutandis, sem prejuízo de direitos processuais mais específicos previstos no presente regulamento.
(165)
The development of AI systems other than high-risk AI systems in accordance with the requirements of this Regulation may lead to a larger uptake of ethical and trustworthy AI in the Union. Providers of AI systems that are not high-risk should be encouraged to create codes of conduct, including related governance mechanisms, intended to foster the voluntary application of some or all of the mandatory requirements applicable to high-risk AI systems, adapted in light of the intended purpose of the systems and the lower risk involved and taking into account the available technical solutions and industry best practices such as model and data cards. Providers and, as appropriate, deployers of all AI systems, high-risk or not, and AI models should also be encouraged to apply on a voluntary basis additional requirements related, for example, to the elements of the Union’s Ethics Guidelines for Trustworthy AI, environmental sustainability, AI literacy measures, inclusive and diverse design and development of AI systems, including attention to vulnerable persons and accessibility to persons with disability, stakeholders’ participation with the involvement, as appropriate, of relevant stakeholders such as business and civil society organisations, academia, research organisations, trade unions and consumer protection organisations in the design and development of AI systems, and diversity of the development teams, including gender balance. To ensure that the voluntary codes of conduct are effective, they should be based on clear objectives and key performance indicators to measure the achievement of those objectives. They should also be developed in an inclusive way, as appropriate, with the involvement of relevant stakeholders such as business and civil society organisations, academia, research organisations, trade unions and consumer protection organisation. The Commission may develop initiatives, including of a sectoral nature, to facilitate the lowering of technical barriers hindering cross-border exchange of data for AI development, including on data access infrastructure, semantic and technical interoperability of different types of data.
(165)
O desenvolvimento de outros sistemas de IA, que não sejam sistemas de IA de risco elevado de acordo com os requisitos do presente regulamento pode conduzir a uma maior utilização de IA ética e de confiança na União. Os prestadores de sistemas de IA que não sejam de risco elevado deverão ser incentivados a criar códigos de conduta, incluindo mecanismos de governação conexos, destinados a promover a aplicação voluntária de alguns ou de todos os requisitos obrigatórios aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado, adaptados à finalidade prevista dos sistemas e ao menor risco envolvido e tendo em conta as soluções técnicas disponíveis e as boas práticas da indústria, como modelos e cartões de dados. Os prestadores e, se for caso disso, os responsáveis pela implantação de todos os sistemas de IA, de risco elevado ou não, e dos modelos de IA deverão também ser incentivados a aplicar, numa base voluntária, requisitos adicionais relacionados, por exemplo, com os elementos das Orientações Éticas da União para uma IA de Confiança, a sustentabilidade ambiental, as medidas de literacia no domínio da IA, a conceção e o desenvolvimento inclusivos e diversificados de sistemas de IA, incluindo a atenção às pessoas vulneráveis e a acessibilidade das pessoas com deficiência, a participação das partes interessadas com a participação, conforme adequado, das partes interessadas pertinentes, como as organizações empresariais e da sociedade civil, o meio académico, as organizações de investigação, os sindicatos e as organizações de defesa dos consumidores na conceção e desenvolvimento de sistemas de IA, e a diversidade das equipas de desenvolvimento, incluindo o equilíbrio entre homens e mulheres. A fim de assegurar que sejam eficazes, os códigos de conduta voluntários deverão basear-se em objetivos claros e em indicadores-chave de desempenho para medir a consecução desses objetivos. Deverão também ser desenvolvidos de forma inclusiva, conforme adequado, com a participação das partes interessadas pertinentes, como as organizações empresariais e da sociedade civil, o meio académico, as organizações de investigação, os sindicatos e as organizações de defesa dos consumidores. A Comissão pode desenvolver iniciativas, nomeadamente de natureza setorial, para facilitar a redução de obstáculos técnicos que impeçam o intercâmbio transfronteiriço de dados para o desenvolvimento da IA, inclusive em matéria de infraestruturas de acesso aos dados e de interoperabilidade semântica e técnica dos diferentes tipos de dados.
(166)
It is important that AI systems related to products that are not high-risk in accordance with this Regulation and thus are not required to comply with the requirements set out for high-risk AI systems are nevertheless safe when placed on the market or put into service. To contribute to this objective, Regulation (EU) 2023/988 of the European Parliament and of the Council (53) would apply as a safety net.
(166)
Não obstante, é importante que os sistemas de IA relacionados com produtos que não são de risco elevado, nos termos do presente regulamento e que, como tal, não são obrigados a cumprir os requisitos aplicáveis a sistemas de IA de risco elevado, sejam seguros quando são colocados no mercado ou colocados em serviço. A fim de contribuir para alcançar esse objetivo, o Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho (53) deverá ser aplicado como uma rede de segurança.
(167)
In order to ensure trustful and constructive cooperation of competent authorities on Union and national level, all parties involved in the application of this Regulation should respect the confidentiality of information and data obtained in carrying out their tasks, in accordance with Union or national law. They should carry out their tasks and activities in such a manner as to protect, in particular, intellectual property rights, confidential business information and trade secrets, the effective implementation of this Regulation, public and national security interests, the integrity of criminal and administrative proceedings, and the integrity of classified information.
(167)
Para assegurar uma cooperação de confiança e construtiva entre as autoridades competentes a nível da União e nacional, todas as partes envolvidas na aplicação do presente regulamento deverão respeitar a confidencialidade das informações e dos dados obtidos no exercício das suas funções, em conformidade com o direito da União ou o direito nacional. Deverão desempenhar as suas funções e atividades de modo a proteger, em especial, os direitos de propriedade intelectual, as informações comerciais de caráter confidencial e os segredos comerciais, a execução efetiva do presente regulamento, os interesses públicos e nacionais em matéria de segurança, a integridade dos processos penais e administrativos e a integridade das informações classificadas.
(168)
Compliance with this Regulation should be enforceable by means of the imposition of penalties and other enforcement measures. Member States should take all necessary measures to ensure that the provisions of this Regulation are implemented, including by laying down effective, proportionate and dissuasive penalties for their infringement, and to respect the ne bis in idem principle. In order to strengthen and harmonise administrative penalties for infringement of this Regulation, the upper limits for setting the administrative fines for certain specific infringements should be laid down. When assessing the amount of the fines, Member States should, in each individual case, take into account all relevant circumstances of the specific situation, with due regard in particular to the nature, gravity and duration of the infringement and of its consequences and to the size of the provider, in particular if the provider is an SME, including a start-up. The European Data Protection Supervisor should have the power to impose fines on Union institutions, agencies and bodies falling within the scope of this Regulation.
(168)
O cumprimento do presente regulamento deverá ter força executória através da imposição de sanções e de outras medidas de execução. Os Estados-Membros deverão tomar todas as medidas necessárias para assegurar a aplicação das disposições do presente regulamento, inclusive estabelecendo sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas aplicáveis em caso de violação dessas disposições, e a respeito do princípio ne bis in idem. A fim de reforçar e harmonizar as sanções administrativas em caso de infração ao presente regulamento, deverão ser estabelecidos os limites máximos para a fixação de coimas para determinadas infrações específicas. Ao avaliar o montante das coimas, os Estados-Membros deverão, em cada caso individual, ter em conta todas as circunstâncias relevantes da situação específica, prestando a devida atenção à natureza, à gravidade e à duração da infração e às suas consequências, bem como à dimensão do prestador, em particular se o prestador for uma PME, incluindo uma empresa em fase de arranque. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados deverá ter competências para impor coimas às instituições, órgãos e organismos da União que se enquadram no âmbito do presente regulamento.
(169)
Compliance with the obligations on providers of general-purpose AI models imposed under this Regulation should be enforceable, inter alia, by means of fines. To that end, appropriate levels of fines should also be laid down for infringement of those obligations, including the failure to comply with measures requested by the Commission in accordance with this Regulation, subject to appropriate limitation periods in accordance with the principle of proportionality. All decisions taken by the Commission under this Regulation are subject to review by the Court of Justice of the European Union in accordance with the TFEU, including the unlimited jurisdiction of the Court of Justice with regard to penalties pursuant to Article 261 TFEU.
(169)
O cumprimento das obrigações impostas aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral nos termos do presente regulamento deverá ter força executória, nomeadamente, através de coimas. Para o efeito, deverão também ser estabelecidos níveis adequados de coimas em caso de infração dessas obrigações, incluindo o incumprimento das medidas solicitadas pela Comissão nos termos do presente regulamento, sob reserva de prazos de prescrição adequados, de acordo com o princípio da proporcionalidade. Todas as decisões tomadas pela Comissão ao abrigo do presente regulamento estão sujeitas a fiscalização pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos termos do TFUE, incluindo a plena jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia no que diz respeito às sanções nos termos do artigo 261.o do TFUE.
(170)
Union and national law already provide effective remedies to natural and legal persons whose rights and freedoms are adversely affected by the use of AI systems. Without prejudice to those remedies, any natural or legal person that has grounds to consider that there has been an infringement of this Regulation should be entitled to lodge a complaint to the relevant market surveillance authority.
(170)
O direito da União e o direito nacional já preveem vias de recurso eficazes para as pessoas singulares e coletivas cujos direitos e liberdades sejam afetados negativamente pela utilização de sistemas de IA. Sem prejuízo dessas vias, qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha motivos para considerar que houve uma infração do presente regulamento deverá ter o direito de apresentar uma queixa à autoridade de fiscalização do mercado competente.
(171)
Affected persons should have the right to obtain an explanation where a deployer’s decision is based mainly upon the output from certain high-risk AI systems that fall within the scope of this Regulation and where that decision produces legal effects or similarly significantly affects those persons in a way that they consider to have an adverse impact on their health, safety or fundamental rights. That explanation should be clear and meaningful and should provide a basis on which the affected persons are able to exercise their rights. The right to obtain an explanation should not apply to the use of AI systems for which exceptions or restrictions follow from Union or national law and should apply only to the extent this right is not already provided for under Union law.
(171)
As pessoas afetadas deverão ter o direito de obter explicações quando uma decisão do responsável pela implantação tenha por base principalmente os resultados de determinados sistemas de IA de risco elevado abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, e quando essa decisão produzir efeitos jurídicos ou analogamente afetar num grau significativo essas pessoas, de uma forma que considerem ter repercussões negativas na sua saúde, segurança ou direitos fundamentais. Essas explicações deverão ser claras e pertinentes e constituir uma base sobre a qual as pessoas afetadas possam exercer os seus direitos. O direito à obtenção de explicações não deverá aplicar-se à utilização de sistemas de IA para os quais decorram do direito da União ou do direito nacional exceções ou restrições e deverá aplicar-se apenas na medida em que não esteja já previsto no direito da União.
(172)
Persons acting as whistleblowers on the infringements of this Regulation should be protected under the Union law. Directive (EU) 2019/1937 of the European Parliament and of the Council (54) should therefore apply to the reporting of infringements of this Regulation and the protection of persons reporting such infringements.
(172)
As pessoas que atuam como denunciantes de infrações ao presente regulamento deverão ser protegidas ao abrigo do direito da União. A Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho (54) deverá, por conseguinte, aplicar-se à denúncia de infrações ao presente regulamento e à proteção das pessoas que denunciam essas infrações.
(173)
In order to ensure that the regulatory framework can be adapted where necessary, the power to adopt acts in accordance with Article 290 TFEU should be delegated to the Commission to amend the conditions under which an AI system is not to be considered to be high-risk, the list of high-risk AI systems, the provisions regarding technical documentation, the content of the EU declaration of conformity the provisions regarding the conformity assessment procedures, the provisions establishing the high-risk AI systems to which the conformity assessment procedure based on assessment of the quality management system and assessment of the technical documentation should apply, the threshold, benchmarks and indicators, including by supplementing those benchmarks and indicators, in the rules for the classification of general-purpose AI models with systemic risk, the criteria for the designation of general-purpose AI models with systemic risk, the technical documentation for providers of general-purpose AI models and the transparency information for providers of general-purpose AI models. It is of particular importance that the Commission carry out appropriate consultations during its preparatory work, including at expert level, and that those consultations be conducted in accordance with the principles laid down in the Interinstitutional Agreement of 13 April 2016 on Better Law-Making (55). In particular, to ensure equal participation in the preparation of delegated acts, the European Parliament and the Council receive all documents at the same time as Member States’ experts, and their experts systematically have access to meetings of Commission expert groups dealing with the preparation of delegated acts.
(173)
A fim de assegurar que o regime regulamentar possa ser adaptado sempre que necessário, o poder de adotar atos nos termos do artigo 290.o do TFUE deverá ser delegado na Comissão para que possa alterar as condições nas quais um sistema de IA não é para ser considerado de risco elevado, a lista dos sistemas de IA de risco elevado, as disposições relativas à documentação técnica, o conteúdo da declaração UE de conformidade, as disposições relativas aos procedimentos de avaliação da conformidade, as disposições que estabelecem os sistemas de IA de risco elevado aos quais se deverá aplicar o procedimento de avaliação da conformidade baseado na avaliação do sistema de gestão da qualidade e na avaliação da documentação técnica, o limiar e os parâmetros de referência e os indicadores, inclusive complementando esses parâmetros de referência e indicadores, nas regras para a classificação de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico, os critérios para a designação de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico, a documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral e informações em matéria de transparência para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral. É particularmente importante que a Comissão proceda às consultas adequadas durante os trabalhos preparatórios, inclusive ao nível de peritos, e que essas consultas sejam conduzidas de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor (55). Em particular, a fim de assegurar a igualdade de participação na preparação dos atos delegados, o Parlamento Europeu e o Conselho recebem todos os documentos ao mesmo tempo que os peritos dos Estados—Membros e os respetivos peritos têm sistematicamente acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que tratem da preparação dos atos delegados.
(174)
Given the rapid technological developments and the technical expertise required to effectively apply this Regulation, the Commission should evaluate and review this Regulation by 2 August 2029 and every four years thereafter and report to the European Parliament and the Council. In addition, taking into account the implications for the scope of this Regulation, the Commission should carry out an assessment of the need to amend the list of high-risk AI systems and the list of prohibited practices once a year. Moreover, by 2 August 2028 and every four years thereafter, the Commission should evaluate and report to the European Parliament and to the Council on the need to amend the list of high-risk areas headings in the annex to this Regulation, the AI systems within the scope of the transparency obligations, the effectiveness of the supervision and governance system and the progress on the development of standardisation deliverables on energy efficient development of general-purpose AI models, including the need for further measures or actions. Finally, by 2 August 2028 and every three years thereafter, the Commission should evaluate the impact and effectiveness of voluntary codes of conduct to foster the application of the requirements provided for high-risk AI systems in the case of AI systems other than high-risk AI systems and possibly other additional requirements for such AI systems.
(174)
Tendo em conta a rápida evolução tecnológica e os conhecimentos técnicos necessários para a aplicação efetiva do presente regulamento, a Comissão deverá avaliar e rever o presente regulamento até 2 de agosto de 2029 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, e apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Além disso, tendo em conta as implicações para o âmbito de aplicação do presente regulamento, uma vez por ano a Comissão deverá efetuar uma avaliação da necessidade de alterar a lista de sistemas de IA de risco elevado e a lista de práticas proibidas. Além disso, até 2 de agosto de 2028 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, a Comissão deverá avaliar e apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a necessidade de alterar os a lista de domínios de risco elevado do anexo do presente regulamento, os sistemas de IA abrangidos pelas obrigações de transparência, a eficácia do sistema de supervisão e governação e os progressos realizados no desenvolvimento de produtos de normalização sobre o desenvolvimento eficiente do ponto de vista energético de modelos de IA de finalidade geral, incluindo a necessidade de medidas ou ações adicionais. Por fim, até 2 de agosto de 2028 e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão deverá avaliar o impacto e a eficácia dos códigos de conduta voluntários, a fim de fomentar a aplicação dos requisitos estabelecidos para sistemas de IA de risco elevado a sistemas de IA que não sejam de risco elevado e, possivelmente, de outros requisitos adicionais para esses sistemas de IA.
(175)
In order to ensure uniform conditions for the implementation of this Regulation, implementing powers should be conferred on the Commission. Those powers should be exercised in accordance with Regulation (EU) No 182/2011 of the European Parliament and of the Council (56).
(175)
A fim de assegurar condições uniformes para a execução do presente regulamento, deverão ser atribuídas competências de execução à Comissão. Essas competências deverão ser exercidas nos termos do Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (56).
(176)
Since the objective of this Regulation, namely to improve the functioning of the internal market and to promote the uptake of human centric and trustworthy AI, while ensuring a high level of protection of health, safety, fundamental rights enshrined in the Charter, including democracy, the rule of law and environmental protection against harmful effects of AI systems in the Union and supporting innovation, cannot be sufficiently achieved by the Member States and can rather, by reason of the scale or effects of the action, be better achieved at Union level, the Union may adopt measures in accordance with the principle of subsidiarity as set out in Article 5 TEU. In accordance with the principle of proportionality as set out in that Article, this Regulation does not go beyond what is necessary in order to achieve that objective.
(176)
Atendendo a que o objetivo do presente regulamento, a saber, melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma IA centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União e apoiando a inovação, não pode ser suficientemente alcançado pelos Estados-Membros mas pode, devido à dimensão ou aos efeitos da ação, ser mais bem alcançado ao nível da União, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do TUE. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar esse objetivo.
(177)
In order to ensure legal certainty, ensure an appropriate adaptation period for operators and avoid disruption to the market, including by ensuring continuity of the use of AI systems, it is appropriate that this Regulation applies to the high-risk AI systems that have been placed on the market or put into service before the general date of application thereof, only if, from that date, those systems are subject to significant changes in their design or intended purpose. It is appropriate to clarify that, in this respect, the concept of significant change should be understood as equivalent in substance to the notion of substantial modification, which is used with regard only to high-risk AI systems pursuant to this Regulation. On an exceptional basis and in light of public accountability, operators of AI systems which are components of the large-scale IT systems established by the legal acts listed in an annex to this Regulation and operators of high-risk AI systems that are intended to be used by public authorities should, respectively, take the necessary steps to comply with the requirements of this Regulation by end of 2030 and by 2 August 2030.
(177)
A fim de garantir a segurança jurídica, assegurar um período de adaptação adequado para os operadores e evitar perturbações do mercado, nomeadamente assegurando a continuidade da utilização dos sistemas de IA, é conveniente que o presente regulamento só seja aplicável aos sistemas de IA de risco elevado que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes da data geral de aplicação do mesmo, se, a partir dessa data, esses sistemas sofrerem alterações significativas na sua conceção ou finalidade prevista. É conveniente clarificar que, a este respeito, o conceito de alteração significativa deverá ser entendido como equivalente, em substância, ao conceito de modificação substancial, que é utilizado apenas no que diz respeito aos sistemas de IA de risco elevado, nos termos do presente regulamento. A título excecional e à luz da responsabilização pública, os operadores de sistemas de IA que são componentes dos sistemas informáticos de grande escala estabelecidos pelos atos jurídicos enumerados num anexo do presente regulamento e os operadores de sistemas de IA de risco elevado concebidos para serem utilizados por autoridades públicas deverão, respetivamente, tomar as medidas necessárias para cumprir os requisitos do presente regulamento até ao final de 2030 e até 2 de agosto de 2030.
(178)
Providers of high-risk AI systems are encouraged to start to comply, on a voluntary basis, with the relevant obligations of this Regulation already during the transitional period.
(178)
Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado são incentivados a começar a cumprir, numa base voluntária, as obrigações pertinentes previstas no presente regulamento já durante o período de transição.
(179)
This Regulation should apply from 2 August 2026. However, taking into account the unacceptable risk associated with the use of AI in certain ways, the prohibitions as well as the general provisions of this Regulation should already apply from 2 February 2025. While the full effect of those prohibitions follows with the establishment of the governance and enforcement of this Regulation, anticipating the application of the prohibitions is important to take account of unacceptable risks and to have an effect on other procedures, such as in civil law. Moreover, the infrastructure related to the governance and the conformity assessment system should be operational before 2 August 2026, therefore the provisions on notified bodies and governance structure should apply from 2 August 2025. Given the rapid pace of technological advancements and adoption of general-purpose AI models, obligations for providers of general-purpose AI models should apply from 2 August 2025. Codes of practice should be ready by 2 May 2025 in view of enabling providers to demonstrate compliance on time. The AI Office should ensure that classification rules and procedures are up to date in light of technological developments. In addition, Member States should lay down and notify to the Commission the rules on penalties, including administrative fines, and ensure that they are properly and effectively implemented by the date of application of this Regulation. Therefore the provisions on penalties should apply from 2 August 2025.
(179)
O presente regulamento é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026. No entanto, tendo em conta o risco inaceitável associado à utilização da IA de determinadas formas, as proibições bem como as disposições gerais do presente regulamento deverão aplicar-se já a partir de 2 de fevereiro de 2025. Embora o pleno efeito dessas proibições decorra do estabelecimento da governação e da execução do presente regulamento, a antecipação da aplicação das proibições é importante para ter em conta riscos inaceitáveis e para ter efeitos noutros procedimentos, como no direito civil. Além disso, as estruturas relacionadas com a governação e o sistema de avaliação da conformidade deverão estar operacionais antes de 2 de agosto de 2026, pelo que as disposições relativas aos organismos notificados e à estrutura de governação deverão aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2025. Tendo em conta o ritmo acelerado da evolução tecnológica e da adoção de modelos de IA de finalidade geral, as obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral deverão aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2025. Códigos de práticas deverão estar prontos até 2 de maio de 2025, com vista a permitir que os prestadores demonstrem o cumprimento atempadamente. O Serviço para a IA deverá assegurar que as regras e procedimentos de classificação estejam atualizados à luz da evolução tecnológica. Além disso, os Estados-Membros deverão estabelecer as regras em matéria de sanções, incluindo coimas, e notificá-las à Comissão, bem como assegurar a sua aplicação de forma efetiva e adequada à data de aplicação do presente regulamento. Como tal, as disposições relativas às sanções deverão aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2025.
(180)
The European Data Protection Supervisor and the European Data Protection Board were consulted in accordance with Article 42(1) and (2) of Regulation (EU) 2018/1725 and delivered their joint opinion on 18 June 2021,
(180)
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e o Comité Europeu para a Proteção de Dados foram consultados nos termos do artigo 42.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2018/1725, e emitiram parecer em 18 de junho de 2021,
HAVE ADOPTED THIS REGULATION:
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
CHAPTER I
CAPÍTULO I
GENERAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Article 1
Artigo 1.o
Subject matter`
Objeto
1. The purpose of this Regulation is to improve the functioning of the internal market and promote the uptake of human-centric and trustworthy artificial intelligence (AI), while ensuring a high level of protection of health, safety, fundamental rights enshrined in the Charter, including democracy, the rule of law and environmental protection, against the harmful effects of AI systems in the Union and supporting innovation.
1. A finalidade do presente regulamento é melhorar o funcionamento do mercado interno e promover a adoção de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano e de confiança, assegurando simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais consagrados na Carta, incluindo a democracia, o Estado de direito e a proteção do ambiente, contra os efeitos nocivos dos sistemas de IA na União, bem como apoiar a inovação.
2. This Regulation lays down:
2. O presente regulamento estabelece:
(a)
harmonised rules for the placing on the market, the putting into service, and the use of AI systems in the Union;
a)
Regras harmonizadas para a colocação no mercado, a colocação em serviço e a utilização de sistemas de IA na União;
(b)
prohibitions of certain AI practices;
b)
Proibições de certas práticas de IA;
(c)
specific requirements for high-risk AI systems and obligations for operators of such systems;
c)
Requisitos específicos para sistemas de IA de risco elevado e obrigações para os operadores desses sistemas;
(d)
harmonised transparency rules for certain AI systems;
d)
Regras de transparência harmonizadas para determinados sistemas de IA;
(e)
harmonised rules for the placing on the market of general-purpose AI models;
e)
Regras harmonizadas para a colocação no mercado de modelos de IA de finalidade geral;
(f)
rules on market monitoring, market surveillance, governance and enforcement;
f)
Regras relativas ao acompanhamento do mercado, à fiscalização do mercado, à governação e à aplicação da lei;
(g)
measures to support innovation, with a particular focus on SMEs, including start-ups.
g)
Medidas de apoio à inovação, com especial ênfase nas PME, incluindo as empresas em fase de arranque.
Article 2
Artigo 2.o
Scope
Âmbito
1. This Regulation applies to:
1. O presente regulamento é aplicável a:
(a)
providers placing on the market or putting into service AI systems or placing on the market general-purpose AI models in the Union, irrespective of whether those providers are established or located within the Union or in a third country;
a)
Prestadores que coloquem no mercado ou coloquem em serviço sistemas de IA ou que coloquem no mercado modelos de IA de finalidade geral no território da União, independentemente de estarem estabelecidos ou localizados na União ou num país terceiro;
(b)
deployers of AI systems that have their place of establishment or are located within the Union;
b)
Responsáveis pela implantação de sistemas de IA que tenham o seu local de estabelecimento ou que estejam localizados na União;
(c)
providers and deployers of AI systems that have their place of establishment or are located in a third country, where the output produced by the AI system is used in the Union;
c)
Prestadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA que tenham o seu local de estabelecimento ou estejam localizados num país terceiro, se o resultado produzido pelo sistema de IA for utilizado na União;
(d)
importers and distributors of AI systems;
d)
Importadores e distribuidores de sistemas de IA;
(e)
product manufacturers placing on the market or putting into service an AI system together with their product and under their own name or trademark;
e)
Fabricantes de produtos que coloquem no mercado ou coloquem em serviço um sistema de IA juntamente com o seu produto e sob o seu próprio nome ou a sua própria marca;
(f)
authorised representatives of providers, which are not established in the Union;
f)
Mandatários dos prestadores que não estejam estabelecidos na União;
(g)
affected persons that are located in the Union.
g)
Pessoas afetadas localizadas na União.
2. For AI systems classified as high-risk AI systems in accordance with Article 6(1) related to products covered by the Union harmonisation legislation listed in Section B of Annex I, only Article 6(1), Articles 102 to 109 and Article 112 apply. Article 57 applies only in so far as the requirements for high-risk AI systems under this Regulation have been integrated in that Union harmonisation legislation.
2. Aos sistemas de IA classificados como sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, relacionados com os produtos abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção B, apenas é aplicável o artigo 6.o, n.o 1, os artigos 102.o a 109.o e o artigo 112.o. O artigo 57.o só é aplicável na medida em que os requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado previstos no presente regulamento tenham sido integrados na referida legislação de harmonização da União.
3. This Regulation does not apply to areas outside the scope of Union law, and shall not, in any event, affect the competences of the Member States concerning national security, regardless of the type of entity entrusted by the Member States with carrying out tasks in relation to those competences.
3. O presente regulamento não se aplica a domínios não abrangidos pelo âmbito de aplicação do direito da União nem afeta, em caso algum, as competências dos Estados-Membros em matéria de segurança nacional, independentemente do tipo de entidade designada pelos Estados-Membros para desempenhar as funções relacionadas com essas competências.
This Regulation does not apply to AI systems where and in so far they are placed on the market, put into service, or used with or without modification exclusively for military, defence or national security purposes, regardless of the type of entity carrying out those activities.
O presente regulamento não se aplica aos sistemas de IA se e na medida em que tiverem sido colocados no mercado, colocados em serviço ou utilizados, com ou sem modificações, exclusivamente para finalidades militares, de defesa ou de segurança nacional, independentemente do tipo de entidade que realiza essas atividades.
This Regulation does not apply to AI systems which are not placed on the market or put into service in the Union, where the output is used in the Union exclusively for military, defence or national security purposes, regardless of the type of entity carrying out those activities.
O presente regulamento não se aplica aos sistemas de IA que não tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço na União, se os seus resultados forem utilizados na União exclusivamente para finalidades militares, de defesa ou de segurança nacional, independentemente do tipo de entidade que realiza essas atividades.
4. This Regulation applies neither to public authorities in a third country nor to international organisations falling within the scope of this Regulation pursuant to paragraph 1, where those authorities or organisations use AI systems in the framework of international cooperation or agreements for law enforcement and judicial cooperation with the Union or with one or more Member States, provided that such a third country or international organisation provides adequate safeguards with respect to the protection of fundamental rights and freedoms of individuals.
4. O presente regulamento não se aplica a autoridades públicas de países terceiros, nem a organizações internacionais abrangidas pelo âmbito do presente regulamento nos termos do n.o 1, quando essas autoridades ou organizações usem sistemas de IA no âmbito da cooperação internacional ou de acordos internacionais para efeitos de cooperação policial e judiciária com a União ou com um ou vários Estados-Membros, sob condição de esse país terceiro ou organização internacional apresentar salvaguardas adequadas em matéria de proteção de direitos e liberdades fundamentais das pessoas.
5. This Regulation shall not affect the application of the provisions on the liability of providers of intermediary services as set out in Chapter II of Regulation (EU) 2022/2065.
5. O presente regulamento não afeta a aplicação das disposições relativas à responsabilidade dos prestadores de serviços intermediários estabelecidas no capítulo II do Regulamento (UE) 2022/2065.
6. This Regulation does not apply to AI systems or AI models, including their output, specifically developed and put into service for the sole purpose of scientific research and development.
6. O presente regulamento não se aplica a sistemas de IA ou modelos de IA, incluindo os respetivos resultados, especificamente desenvolvidos e colocados em serviço exclusivamente para fins de investigação e desenvolvimento científicos.
7. Union law on the protection of personal data, privacy and the confidentiality of communications applies to personal data processed in connection with the rights and obligations laid down in this Regulation. This Regulation shall not affect Regulation (EU) 2016/679 or (EU) 2018/1725, or Directive 2002/58/EC or (EU) 2016/680, without prejudice to Article 10(5) and Article 59 of this Regulation.
7. O direito da União em matéria de proteção de dados pessoais, privacidade e confidencialidade das comunicações aplica-se aos dados pessoais tratados em virtude dos direitos e obrigações estabelecidos no presente regulamento. O presente regulamento não afeta o disposto nos Regulamentos (UE) 2016/679 ou (UE) 2018/1725 nem nas Diretivas 2002/58/CE ou (UE) 2016/680, sem prejuízo do disposto no artigo 10.o, n.o 5, e no artigo 59.o do presente regulamento.
8. This Regulation does not apply to any research, testing or development activity regarding AI systems or AI models prior to their being placed on the market or put into service. Such activities shall be conducted in accordance with applicable Union law. Testing in real world conditions shall not be covered by that exclusion.
8. O presente regulamento não se aplica às atividades de investigação, testagem ou desenvolvimento relativas a sistemas de IA ou modelos de IA antes de serem colocados no mercado ou colocados em serviço. Tais atividades devem ser realizadas em conformidade com direito da União aplicável. A testagem em condições reais não é abrangida por essa exclusão.
9. This Regulation is without prejudice to the rules laid down by other Union legal acts related to consumer protection and product safety.
9. O presente regulamento não prejudica as regras estabelecidas por outros atos legislativos da União relacionados com a proteção dos consumidores e a segurança dos produtos.
10. This Regulation does not apply to obligations of deployers who are natural persons using AI systems in the course of a purely personal non-professional activity.
10. O presente regulamento não se aplica às obrigações dos responsáveis pela implantação que sejam pessoas singulares que utilizam os sistemas de IA no âmbito de uma atividade puramente pessoal de caráter não profissional.
11. This Regulation does not preclude the Union or Member States from maintaining or introducing laws, regulations or administrative provisions which are more favourable to workers in terms of protecting their rights in respect of the use of AI systems by employers, or from encouraging or allowing the application of collective agreements which are more favourable to workers.
11. O presente regulamento não impede a União nem os Estados-Membros de manterem ou introduzirem disposições legislativas, regulamentares ou administrativas mais favoráveis para os trabalhadores em termos de proteção dos seus direitos no que diz respeito à utilização de sistemas de IA por empregadores, nem de incentivarem ou permitirem a aplicação de convenções coletivas mais favoráveis para os trabalhadores.
12. This Regulation does not apply to AI systems released under free and open-source licences, unless they are placed on the market or put into service as high-risk AI systems or as an AI system that falls under Article 5 or 50.
12. O presente regulamento não se aplica aos sistemas de IA lançados ao abrigo de licenças gratuitas e de código aberto, a menos que sejam colocados no mercado ou colocados em serviço como sistemas de IA de risco elevado ou que sejam sistemas de IA abrangidos pelo âmbito de aplicação dos artigos 5.o ou 50.o.
Article 3
Artigo 3.o
Definitions
Definições
For the purposes of this Regulation, the following definitions apply:
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
(1)
‘AI system’ means a machine-based system that is designed to operate with varying levels of autonomy and that may exhibit adaptiveness after deployment, and that, for explicit or implicit objectives, infers, from the input it receives, how to generate outputs such as predictions, content, recommendations, or decisions that can influence physical or virtual environments;
1)
«Sistema de IA», um sistema baseado em máquinas concebido para funcionar com níveis de autonomia variáveis, e que pode apresentar capacidade de adaptação após a implantação e que, para objetivos explícitos ou implícitos, e com base nos dados de entrada que recebe, infere a forma de gerar resultados, tais como previsões, conteúdos, recomendações ou decisões que podem influenciar ambientes físicos ou virtuais;
(2)
‘risk’ means the combination of the probability of an occurrence of harm and the severity of that harm;
2)
«Risco», a combinação da probabilidade de ocorrência de danos com a gravidade desses danos;
(3)
‘provider’ means a natural or legal person, public authority, agency or other body that develops an AI system or a general-purpose AI model or that has an AI system or a general-purpose AI model developed and places it on the market or puts the AI system into service under its own name or trademark, whether for payment or free of charge;
3)
«Prestador», uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que desenvolva, ou mande desenvolver, um sistema de IA ou um modelo de IA de finalidade geral e o coloque no mercado, ou coloque o sistema de IA em serviço sob o seu próprio nome ou a sua própria marca, a título oneroso ou gratuito;
(4)
‘deployer’ means a natural or legal person, public authority, agency or other body using an AI system under its authority except where the AI system is used in the course of a personal non-professional activity;
4)
«Responsável pela implantação», uma pessoa singular ou coletiva, autoridade pública, agência ou outro organismo que utilize um sistema de IA sob a sua própria autoridade, salvo se o sistema de IA for utilizado no âmbito de uma atividade pessoal de caráter não profissional;
(5)
‘authorised representative’ means a natural or legal person located or established in the Union who has received and accepted a written mandate from a provider of an AI system or a general-purpose AI model to, respectively, perform and carry out on its behalf the obligations and procedures established by this Regulation;
5)
«Mandatário», uma pessoa singular ou coletiva localizada ou estabelecida na União que tenha recebido e aceitado um mandato escrito de um prestador de um sistema de IA ou de um modelo de IA de finalidade geral para cumprir e executar em seu nome, respetivamente, as obrigações e os procedimentos previstos no presente regulamento;
(6)
‘importer’ means a natural or legal person located or established in the Union that places on the market an AI system that bears the name or trademark of a natural or legal person established in a third country;
6)
«Importador», uma pessoa singular ou coletiva localizada ou estabelecida na União que coloca no mercado um sistema de IA que ostenta o nome ou a marca de uma pessoa singular ou coletiva estabelecida num país terceiro;
(7)
‘distributor’ means a natural or legal person in the supply chain, other than the provider or the importer, that makes an AI system available on the Union market;
7)
«Distribuidor», uma pessoa singular ou coletiva inserida na cadeia de distribuição, distinta do prestador e do importador, que disponibiliza um sistema de IA no mercado da União;
(8)
‘operator’ means a provider, product manufacturer, deployer, authorised representative, importer or distributor;
8)
«Operador», um prestador, fabricante de produtos, responsável pela implantação, mandatário, importador ou distribuidor;
(9)
‘placing on the market’ means the first making available of an AI system or a general-purpose AI model on the Union market;
9)
«Colocação no mercado», a primeira disponibilização de um sistema de IA ou de um modelo de IA de finalidade geral no mercado da União;
(10)
‘making available on the market’ means the supply of an AI system or a general-purpose AI model for distribution or use on the Union market in the course of a commercial activity, whether in return for payment or free of charge;
10)
«Disponibilização no mercado», o fornecimento de um sistema de IA ou de um modelo de IA de finalidade geral para distribuição ou utilização no mercado da União no âmbito de uma atividade comercial, a título oneroso ou gratuito;
(11)
‘putting into service’ means the supply of an AI system for first use directly to the deployer or for own use in the Union for its intended purpose;
11)
«Colocação em serviço», o fornecimento, diretamente ao responsável pela implantação ou para utilização própria, de um sistema de IA para a primeira utilização na União com a finalidade prevista;
(12)
‘intended purpose’ means the use for which an AI system is intended by the provider, including the specific context and conditions of use, as specified in the information supplied by the provider in the instructions for use, promotional or sales materials and statements, as well as in the technical documentation;
12)
«Finalidade prevista», a utilização a que o prestador destina o sistema de IA, incluindo o contexto específico e as condições de utilização, conforme especificado nas informações facultadas pelo prestador nas instruções de utilização, nos materiais e declarações promocionais ou de venda, bem como na documentação técnica;
(13)
‘reasonably foreseeable misuse’ means the use of an AI system in a way that is not in accordance with its intended purpose, but which may result from reasonably foreseeable human behaviour or interaction with other systems, including other AI systems;
13)
«Utilização indevida razoavelmente previsível», a utilização de um sistema de IA de uma forma não conforme com a sua finalidade prevista, mas que pode resultar de um comportamento humano razoavelmente previsível ou de uma interação razoavelmente previsível com outros sistemas, incluindo outros sistemas de IA;
(14)
‘safety component’ means a component of a product or of an AI system which fulfils a safety function for that product or AI system, or the failure or malfunctioning of which endangers the health and safety of persons or property;
14)
«Componente de segurança», um componente de um produto ou sistema de IA que cumpre uma função de segurança nesse produto ou sistema de IA, ou cuja falha ou anomalia põe em risco a saúde e a segurança de pessoas ou bens;
(15)
‘instructions for use’ means the information provided by the provider to inform the deployer of, in particular, an AI system’s intended purpose and proper use;
15)
«Instruções de utilização», as informações facultadas pelo prestador para esclarecer responsável pela implantação, em especial, sobre a finalidade prevista e a utilização correta de um sistema de IA;
(16)
‘recall of an AI system’ means any measure aiming to achieve the return to the provider or taking out of service or disabling the use of an AI system made available to deployers;
16)
«Recolha de um sistema de IA», qualquer medida destinada a obter a devolução ao prestador de um sistema de IA disponibilizado aos responsáveis pela implantação ou a colocar esse sistema fora de serviço ou a desativá-lo;
(17)
‘withdrawal of an AI system’ means any measure aiming to prevent an AI system in the supply chain being made available on the market;
17)
«Retirada de um sistema de IA», qualquer medida destinada a impedir a disponibilização no mercado de um sistema de IA presente na cadeia de distribuição;
(18)
‘performance of an AI system’ means the ability of an AI system to achieve its intended purpose;
18)
«Desempenho de um sistema de IA», a capacidade de um sistema de IA para alcançar a sua finalidade prevista;
(19)
‘notifying authority’ means the national authority responsible for setting up and carrying out the necessary procedures for the assessment, designation and notification of conformity assessment bodies and for their monitoring;
19)
«Autoridade notificadora», a autoridade nacional responsável por estabelecer e executar os procedimentos necessários para a avaliação, designação e notificação de organismos de avaliação da conformidade e pela fiscalização destes;
(20)
‘conformity assessment’ means the process of demonstrating whether the requirements set out in Chapter III, Section 2 relating to a high-risk AI system have been fulfilled;
20)
«Avaliação da conformidade», o processo de demonstrar se estão preenchidos os requisitos relacionados com um sistema de IA de risco elevado estabelecidos no capítulo III, secção 2;
(21)
‘conformity assessment body’ means a body that performs third-party conformity assessment activities, including testing, certification and inspection;
21)
«Organismo de avaliação da conformidade», um organismo que realiza atividades de avaliação da conformidade por terceiros, nomeadamente testagem, certificação e inspeção;
(22)
‘notified body’ means a conformity assessment body notified in accordance with this Regulation and other relevant Union harmonisation legislation;
22)
«Organismo notificado», um organismo de avaliação da conformidade notificado nos termos do presente regulamento ou de outra legislação de harmonização da União pertinente;
(23)
‘substantial modification’ means a change to an AI system after its placing on the market or putting into service which is not foreseen or planned in the initial conformity assessment carried out by the provider and as a result of which the compliance of the AI system with the requirements set out in Chapter III, Section 2 is affected or results in a modification to the intended purpose for which the AI system has been assessed;
23)
«Modificação substancial», uma alteração do sistema de IA após a sua colocação no mercado ou colocação em serviço, que não tenha sido prevista ou planeada pelo prestador na avaliação da conformidade inicial e que, consequentemente, afete a conformidade do sistema de IA com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, do presente regulamento, ou modifique a finalidade prevista relativamente à qual o sistema de IA foi avaliado;
(24)
‘CE marking’ means a marking by which a provider indicates that an AI system is in conformity with the requirements set out in Chapter III, Section 2 and other applicable Union harmonisation legislation providing for its affixing;
24)
«Marcação CE», a marcação pela qual um prestador atesta que um sistema de IA está em conformidade com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, e noutros atos aplicáveis enumerados na lista da legislação de harmonização da União que prevejam a aposição dessa marcação;
(25)
‘post-market monitoring system’ means all activities carried out by providers of AI systems to collect and review experience gained from the use of AI systems they place on the market or put into service for the purpose of identifying any need to immediately apply any necessary corrective or preventive actions;
25)
«Sistema de acompanhamento pós-comercialização», todas as atividades empreendidas pelos prestadores de sistemas de IA para recolher e analisar dados sobre a experiência adquirida com a utilização de sistemas de IA por eles colocados no mercado ou colocados em serviço, com vista a identificar a eventual necessidade de aplicar imediatamente as eventuais medidas corretivas ou preventivas necessárias;
(26)
‘market surveillance authority’ means the national authority carrying out the activities and taking the measures pursuant to Regulation (EU) 2019/1020;
26)
«Autoridade de fiscalização do mercado», a autoridade nacional que realiza as atividades e toma as medidas previstas no Regulamento (UE) 2019/1020;
(27)
‘harmonised standard’ means a harmonised standard as defined in Article 2(1), point (c), of Regulation (EU) No 1025/2012;
27)
«Norma harmonizada», uma norma europeia na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1025/2012;
(28)
‘common specification’ means a set of technical specifications as defined in Article 2, point (4) of Regulation (EU) No 1025/2012, providing means to comply with certain requirements established under this Regulation;
28)
«Especificação comum», um conjunto de especificações técnicas, definidas no artigo 2.o, ponto 4, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, que proporcionam os meios para cumprir certos requisitos estabelecidos no presente regulamento;
(29)
‘training data’ means data used for training an AI system through fitting its learnable parameters;
29)
«Dados de treino», os dados usados para treinar um sistema de IA mediante o ajustamento dos seus parâmetros passíveis de serem aprendidos;
(30)
‘validation data’ means data used for providing an evaluation of the trained AI system and for tuning its non-learnable parameters and its learning process in order, inter alia, to prevent underfitting or overfitting;
30)
«Dados de validação», os dados utilizados para realizar uma avaliação do sistema de IA treinado e ajustar os seus parâmetros não passíveis de serem aprendidos e o seu processo de aprendizagem, a fim de, entre outras coisas, evitar um subajustamento ou um sobreajustamento;
(31)
‘validation data set’ means a separate data set or part of the training data set, either as a fixed or variable split;
31)
«Conjunto de dados de validação», um conjunto de dados separado ou parte de um conjunto de dados de treino, sob forma de uma divisão fixa ou variável;
(32)
‘testing data’ means data used for providing an independent evaluation of the AI system in order to confirm the expected performance of that system before its placing on the market or putting into service;
32)
«Dados de teste», os dados utilizados para realizar uma avaliação independente do sistema de IA, a fim de confirmar o desempenho esperado desse sistema antes da sua colocação no mercado ou colocação em serviço;
(33)
‘input data’ means data provided to or directly acquired by an AI system on the basis of which the system produces an output;
33)
«Dados de entrada», os dados disponibilizados a um sistema de IA, ou por ele obtidos diretamente, com base nos quais o sistema produz um resultado;
(34)
‘biometric data’ means personal data resulting from specific technical processing relating to the physical, physiological or behavioural characteristics of a natural person, such as facial images or dactyloscopic data;
34)
«Dados biométricos», dados pessoais resultantes de um tratamento técnico específico relativo às características físicas, fisiológicas ou comportamentais de uma pessoa singular, nomeadamente imagens faciais ou dados dactiloscópicos;
(35)
‘biometric identification’ means the automated recognition of physical, physiological, behavioural, or psychological human features for the purpose of establishing the identity of a natural person by comparing biometric data of that individual to biometric data of individuals stored in a database;
35)
«Identificação biométrica», o reconhecimento automatizado de características humanas físicas, fisiológicas, comportamentais ou psicológicas para efeitos de determinação da identidade de uma pessoa singular, comparando os dados biométricos dessa pessoa com os dados biométricos de pessoas armazenados numa base de dados;
(36)
‘biometric verification’ means the automated, one-to-one verification, including authentication, of the identity of natural persons by comparing their biometric data to previously provided biometric data;
36)
«Verificação biométrica», a verificação automatizada, «um para um», incluindo a autenticação, da identidade de pessoas singulares por meio da comparação dos seus dados biométricos com dados biométricos previamente facultados;
(37)
‘special categories of personal data’ means the categories of personal data referred to in Article 9(1) of Regulation (EU) 2016/679, Article 10 of Directive (EU) 2016/680 and Article 10(1) of Regulation (EU) 2018/1725;
37)
«Categorias especiais de dados pessoais», as categorias de dados pessoais a que se referem o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679, o artigo 10.o da Diretiva (UE) 2016/680 e o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2018/1725;
(38)
‘sensitive operational data’ means operational data related to activities of prevention, detection, investigation or prosecution of criminal offences, the disclosure of which could jeopardise the integrity of criminal proceedings;
38)
«Dados operacionais sensíveis», dados operacionais relacionados com atividades de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais, cuja divulgação possa comprometer a integridade de processos penais;
(39)
‘emotion recognition system’ means an AI system for the purpose of identifying or inferring emotions or intentions of natural persons on the basis of their biometric data;
39)
«Sistema de reconhecimento de emoções», um sistema de IA concebido para identificar ou inferir emoções ou intenções de pessoas singulares com base nos seus dados biométricos;
(40)
‘biometric categorisation system’ means an AI system for the purpose of assigning natural persons to specific categories on the basis of their biometric data, unless it is ancillary to another commercial service and strictly necessary for objective technical reasons;
40)
«Sistema de categorização biométrica», um sistema de IA destinado a afetar pessoas singulares a categorias específicas com base nos seus dados biométricos, a menos que seja acessório a outro serviço comercial e estritamente necessário por razões técnicas objetivas;
(41)
‘remote biometric identification system’ means an AI system for the purpose of identifying natural persons, without their active involvement, typically at a distance through the comparison of a person’s biometric data with the biometric data contained in a reference database;
41)
«Sistema de identificação biométrica à distância», um sistema de IA concebido para identificar pessoas singulares, sem a sua participação ativa, normalmente à distância, por meio da comparação dos dados biométricos de uma pessoa com os dados biométricos contidos numa base de dados de referência;
(42)
‘real-time remote biometric identification system’ means a remote biometric identification system, whereby the capturing of biometric data, the comparison and the identification all occur without a significant delay, comprising not only instant identification, but also limited short delays in order to avoid circumvention;
42)
«Sistema de identificação biométrica à distância em tempo real», um sistema de identificação biométrica à distância em que a recolha de dados biométricos, a comparação e a identificação ocorrem sem atraso significativo, que engloba não apenas a identificação instantânea, mas também a identificação com ligeiro atraso, a fim de evitar que as regras sejam contornadas;
(43)
‘post-remote biometric identification system’ means a remote biometric identification system other than a real-time remote biometric identification system;
43)
«Sistema de identificação biométrica à distância em diferido», um sistema de identificação biométrica à distância que não seja um sistema de identificação biométrica à distância em tempo real;
(44)
‘publicly accessible space’ means any publicly or privately owned physical place accessible to an undetermined number of natural persons, regardless of whether certain conditions for access may apply, and regardless of the potential capacity restrictions;
44)
«Espaço acessível ao público», qualquer espaço físico, público ou privado, acessível a um número indeterminado de pessoas singulares, independentemente da eventual aplicação de condições de acesso específicas e independentemente das eventuais restrições de capacidade;
(45)
‘law enforcement authority’ means:
45)
«Autoridade responsável pela aplicação da lei»:
(a)
any public authority competent for the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, including the safeguarding against and the prevention of threats to public security; or
a)
Uma autoridade pública competente para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a proteção contra ameaças à segurança pública e a prevenção das mesmas, ou
(b)
any other body or entity entrusted by Member State law to exercise public authority and public powers for the purposes of the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, including the safeguarding against and the prevention of threats to public security;
b)
Qualquer outro organismo ou entidade designado pelo direito de um Estado-Membro para exercer autoridade pública e poderes públicos para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou pelo exercício da ação penal relativo a infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a proteção contra ameaças à segurança pública e a prevenção das mesmas;
(46)
‘law enforcement’ means activities carried out by law enforcement authorities or on their behalf for the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, including safeguarding against and preventing threats to public security;
46)
«Aplicação da lei», as atividades realizadas por autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou em nome destas para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a proteção contra ameaças à segurança pública e a prevenção das mesmas;
(47)
‘AI Office’ means the Commission’s function of contributing to the implementation, monitoring and supervision of AI systems and general-purpose AI models, and AI governance, provided for in Commission Decision of 24 January 2024; references in this Regulation to the AI Office shall be construed as references to the Commission;
47)
«Serviço para a IA», a atribuição da Comissão de contribuir para a aplicação, o acompanhamento e a supervisão dos sistemas de IA, dos modelos de IA de finalidade geral, e da governação da IA prevista na Decisão da Comissão de 24 de janeiro de 2024; as referências ao Serviço para a IA no presente regulamento devem ser entendidas como referências à Comissão;
(48)
‘national competent authority’ means a notifying authority or a market surveillance authority; as regards AI systems put into service or used by Union institutions, agencies, offices and bodies, references to national competent authorities or market surveillance authorities in this Regulation shall be construed as references to the European Data Protection Supervisor;
48)
«Autoridade nacional competente», uma autoridade notificadora ou uma autoridade de fiscalização do mercado; no que diz respeito aos sistemas de IA colocados em serviço ou utilizados pelas instituições, agências, serviços e organismos da União, quaisquer referências às autoridades nacionais competentes ou às autoridades de fiscalização do mercado no presente regulamento devem ser entendidas como referências à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados;
(49)
‘serious incident’ means an incident or malfunctioning of an AI system that directly or indirectly leads to any of the following:
49)
«Incidente grave», qualquer incidente ou anomalia num sistema de IA que, direta ou indiretamente, tenha alguma das seguintes consequências:
(a)
the death of a person, or serious harm to a person’s health;
a)
A morte de uma pessoa ou danos graves para a saúde de uma pessoa,
(b)
a serious and irreversible disruption of the management or operation of critical infrastructure;
b)
Uma perturbação grave e irreversível da gestão ou do funcionamento de uma infraestrutura crítica,
(c)
the infringement of obligations under Union law intended to protect fundamental rights;
c)
A infração das obrigações decorrentes do direito da União destinadas a proteger os direitos fundamentais,
(d)
serious harm to property or the environment;
d)
Danos graves a bens ou ao ambiente;
(50)
‘personal data’ means personal data as defined in Article 4, point (1), of Regulation (EU) 2016/679;
50)
«Dados pessoais», os dados pessoais na aceção do artigo 4.o, ponto 1, do Regulamento (UE) 2016/679;
(51)
‘non-personal data’ means data other than personal data as defined in Article 4, point (1), of Regulation (EU) 2016/679;
51)
«Dados não pessoais», os dados que não sejam dados pessoais na aceção do artigo 4.o, ponto 1), do Regulamento (UE) 2016/679;
(52)
‘profiling’ means profiling as defined in Article 4, point (4), of Regulation (EU) 2016/679;
52)
«Definição de perfis», a definição de perfis na aceção do artigo 4.o, ponto 4), do Regulamento (UE) 2016/679;
(53)
‘real-world testing plan’ means a document that describes the objectives, methodology, geographical, population and temporal scope, monitoring, organisation and conduct of testing in real-world conditions;
53)
«Plano de testagem em condições reais», um documento que descreve os objetivos, a metodologia, o âmbito geográfico, populacional e temporal, o acompanhamento, a organização e a realização dos testes em condições reais;
(54)
‘sandbox plan’ means a document agreed between the participating provider and the competent authority describing the objectives, conditions, timeframe, methodology and requirements for the activities carried out within the sandbox;
54)
«Plano do ambiente de testagem», um documento acordado entre o prestador participante e a autoridade competente, que descreve os objetivos, as condições, o calendário, a metodologia e os requisitos aplicáveis às atividades realizadas no ambiente de testagem;
(55)
‘AI regulatory sandbox’ means a controlled framework set up by a competent authority which offers providers or prospective providers of AI systems the possibility to develop, train, validate and test, where appropriate in real-world conditions, an innovative AI system, pursuant to a sandbox plan for a limited time under regulatory supervision;
55)
«Ambiente de testagem da regulamentação da IA», um modelo controlado, criado por uma autoridade competente, que oferece aos prestadores ou potenciais prestadores de sistemas de IA a possibilidade de desenvolver, treinar, validar e testar, se for caso disso em condições reais, um sistema de IA inovador, de acordo com um plano do ambiente de testagem, durante um período limitado sob supervisão regulamentar;
(56)
‘AI literacy’ means skills, knowledge and understanding that allow providers, deployers and affected persons, taking into account their respective rights and obligations in the context of this Regulation, to make an informed deployment of AI systems, as well as to gain awareness about the opportunities and risks of AI and possible harm it can cause;
56)
«Literacia no domínio da IA», as competências, os conhecimentos e a compreensão que permitem que os prestadores, os responsáveis pela implantação e as pessoas afetadas, tendo em conta os respetivos direitos e obrigações no contexto do presente regulamento, procedam à implantação dos sistemas de IA com conhecimento de causa e tomem consciência das oportunidades e dos riscos inerentes à IA, bem como dos eventuais danos que a IA pode causar;
(57)
‘testing in real-world conditions’ means the temporary testing of an AI system for its intended purpose in real-world conditions outside a laboratory or otherwise simulated environment, with a view to gathering reliable and robust data and to assessing and verifying the conformity of the AI system with the requirements of this Regulation and it does not qualify as placing the AI system on the market or putting it into service within the meaning of this Regulation, provided that all the conditions laid down in Article 57 or 60 are fulfilled;
57)
«Testagem em condições reais», a testagem temporária de um sistema de IA para a sua finalidade prevista em condições reais, fora de um laboratório ou de outro ambiente simulado, com vista a recolher dados fiáveis e sólidos e a avaliar e verificar a conformidade do sistema de IA com os requisitos do presente regulamento e não se considera como colocação do sistema de IA no mercado nem colocação do sistema de IA em serviço na aceção do presente regulamento, desde que estejam preenchidas todas as condições estabelecidas no artigo 57.o ou no artigo 60.o;
(58)
‘subject’, for the purpose of real-world testing, means a natural person who participates in testing in real-world conditions;
58)
«Participante», para efeitos de testagem em condições reais, uma pessoa singular que participa na testagem em condições reais;
(59)
‘informed consent’ means a subject’s freely given, specific, unambiguous and voluntary expression of his or her willingness to participate in a particular testing in real-world conditions, after having been informed of all aspects of the testing that are relevant to the subject’s decision to participate;
59)
«Consentimento informado», a expressão livre, específica, inequívoca e voluntária, por parte do participante, da sua vontade de participar numa dada testagem em condições reais, depois de ter sido informado de todos os aspetos da testagem que sejam relevantes para a sua decisão de participar;
(60)
‘deep fake’ means AI-generated or manipulated image, audio or video content that resembles existing persons, objects, places, entities or events and would falsely appear to a person to be authentic or truthful;
60)
«Falsificações profundas», conteúdos de imagem, áudio ou vídeo gerados ou manipulados por IA, que sejam semelhantes a pessoas, objetos, locais, entidades ou acontecimentos reais, e que possam levar uma pessoa a crer, erroneamente, que são autênticos ou verdadeiros;
(61)
‘widespread infringement’ means any act or omission contrary to Union law protecting the interest of individuals, which:
61)
«Infração generalizada», uma ação ou omissão contrária à legislação da União que protege os interesses das pessoas, e que:
(a)
has harmed or is likely to harm the collective interests of individuals residing in at least two Member States other than the Member State in which:
a)
Tenha prejudicado, ou seja suscetível de prejudicar, os interesses coletivos de pessoas que residam em, pelo menos, dois Estados-Membros que não o Estado-Membro no qual:
(i)
the act or omission originated or took place;
i)
o ato ou omissão tenha tido origem ou sido cometido,
(ii)
the provider concerned, or, where applicable, its authorised representative is located or established; or
ii)
o prestador em causa ou, se aplicável, o seu mandatário esteja estabelecido, ou
(iii)
the deployer is established, when the infringement is committed by the deployer;
iii)
o responsável pela implantação esteja estabelecido, caso a violação seja cometida por este;
(b)
has caused, causes or is likely to cause harm to the collective interests of individuals and has common features, including the same unlawful practice or the same interest being infringed, and is occurring concurrently, committed by the same operator, in at least three Member States;
b)
Tenha prejudicado, ou seja suscetível de prejudicar, os interesses coletivos das pessoas e tenha características comuns, inclusive a mesma prática ilegal ou a violação de um mesmo interesse, e que seja cometida pelo mesmo operador em, pelo menos, três Estados-Membros em simultâneo;
(62)
‘critical infrastructure’ means critical infrastructure as defined in Article 2, point (4), of Directive (EU) 2022/2557;
62)
«Infraestrutura crítica», uma infraestrutura crítica na aceção do artigo 2.o, ponto 4), da Diretiva (UE) 2022/2557;
(63)
‘general-purpose AI model’ means an AI model, including where such an AI model is trained with a large amount of data using self-supervision at scale, that displays significant generality and is capable of competently performing a wide range of distinct tasks regardless of the way the model is placed on the market and that can be integrated into a variety of downstream systems or applications, except AI models that are used for research, development or prototyping activities before they are placed on the market;
63)
«Modelo de IA de finalidade geral», um modelo de IA, inclusive se for treinado com uma grande quantidade de dados utilizando a autossupervisão em escala, que apresenta uma generalidade significativa e é capaz de executar de forma competente uma vasta gama de tarefas distintas, independentemente da forma como o modelo é colocado no mercado, e que pode ser integrado numa variedade de sistemas ou aplicações a jusante, exceto os modelos de IA que são utilizados para atividades de investigação, desenvolvimento ou criação de protótipos antes de serem colocados no mercado;
(64)
‘high-impact capabilities’ means capabilities that match or exceed the capabilities recorded in the most advanced general-purpose AI models;
64)
«Capacidades de elevado impacto», capacidades que correspondem ou excedem as capacidades registadas nos modelos de IA de finalidade geral mais avançados;
(65)
‘systemic risk’ means a risk that is specific to the high-impact capabilities of general-purpose AI models, having a significant impact on the Union market due to their reach, or due to actual or reasonably foreseeable negative effects on public health, safety, public security, fundamental rights, or the society as a whole, that can be propagated at scale across the value chain;
65)
«Risco sistémico», um risco específico das capacidades de elevado impacto dos modelos de IA de finalidade geral que têm um impacto significativo no mercado da União devido ao seu alcance ou devido a efeitos negativos reais ou razoavelmente previsíveis na saúde pública, na segurança, na segurança pública, nos direitos fundamentais ou na sociedade no seu conjunto, que se pode propagar em escala ao longo da cadeia de valor;
(66)
‘general-purpose AI system’ means an AI system which is based on a general-purpose AI model and which has the capability to serve a variety of purposes, both for direct use as well as for integration in other AI systems;
66)
«Sistema de IA de finalidade geral», um sistema de IA baseado num modelo de IA de finalidade geral, e com a capacidade de servir para diversas finalidades, tanto para utilização direta como para integração noutros sistemas de IA;
(67)
‘floating-point operation’ means any mathematical operation or assignment involving floating-point numbers, which are a subset of the real numbers typically represented on computers by an integer of fixed precision scaled by an integer exponent of a fixed base;
67)
«Operação de vírgula flutuante», qualquer operação matemática ou atribuição que envolva números em vírgula flutuante, que são um subconjunto dos números reais normalmente representados em computadores por um número inteiro de precisão fixa escalado por um expoente inteiro de uma base fixa;
(68)
‘downstream provider’ means a provider of an AI system, including a general-purpose AI system, which integrates an AI model, regardless of whether the AI model is provided by themselves and vertically integrated or provided by another entity based on contractual relations.
68)
«Prestador a jusante», um prestador de um sistema de IA, incluindo um sistema de IA de finalidade geral, que integra um modelo de IA, independentemente de o modelo de IA ser disponibilizado por si próprio e verticalmente integrado ou ser disponibilizado por outra entidade com base em relações contratuais.
Article 4
Artigo 4.o
AI literacy
Literacia no domínio da IA
Providers and deployers of AI systems shall take measures to ensure, to their best extent, a sufficient level of AI literacy of their staff and other persons dealing with the operation and use of AI systems on their behalf, taking into account their technical knowledge, experience, education and training and the context the AI systems are to be used in, and considering the persons or groups of persons on whom the AI systems are to be used.
Os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA adotam medidas para garantir, na medida do possível, que o seu pessoal e outras pessoas envolvidas na operação e utilização de sistemas de IA em seu nome dispõem de um nível suficiente de literacia no domínio da IA, tendo em conta os seus conhecimentos técnicos, experiência, qualificações académicas e formação e o contexto em que os sistemas de IA serão utilizados, bem como as pessoas ou grupos de pessoas visadas por essa utilização.
CHAPTER II
CAPÍTULO II
PROHIBITED AI PRACTICES
PRÁTICAS DE IA PROIBIDAS
Article 5
Artigo 5.o
Prohibited AI practices
Práticas de IA proibidas
1. The following AI practices shall be prohibited:
1. Estão proibidas as seguintes práticas de IA:
(a)
the placing on the market, the putting into service or the use of an AI system that deploys subliminal techniques beyond a person’s consciousness or purposefully manipulative or deceptive techniques, with the objective, or the effect of materially distorting the behaviour of a person or a group of persons by appreciably impairing their ability to make an informed decision, thereby causing them to take a decision that they would not have otherwise taken in a manner that causes or is reasonably likely to cause that person, another person or group of persons significant harm;
a)
A colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de um sistema de IA que empregue técnicas subliminares que contornem a consciência de uma pessoa, ou técnicas manifestamente manipuladoras ou enganadoras, com o objetivo ou o efeito de distorcer substancialmente o comportamento de uma pessoa ou de um grupo de pessoas prejudicando de forma considerável a sua capacidade de tomar uma decisão informada e levando, assim, a que tomem uma decisão que, caso contrário, não tomariam, de uma forma que cause ou seja razoavelmente suscetível de causar danos significativos a essa ou a outra pessoa, ou a um grupo de pessoas;
(b)
the placing on the market, the putting into service or the use of an AI system that exploits any of the vulnerabilities of a natural person or a specific group of persons due to their age, disability or a specific social or economic situation, with the objective, or the effect, of materially distorting the behaviour of that person or a person belonging to that group in a manner that causes or is reasonably likely to cause that person or another person significant harm;
b)
A colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de um sistema de IA que explore vulnerabilidades de uma pessoa singular ou de um grupo específico de pessoas devidas à sua idade, incapacidade ou situação socioeconómica específica, com o objetivo ou o efeito de distorcer substancialmente o comportamento dessa pessoa ou de uma pessoa pertencente a esse grupo de uma forma que cause ou seja razoavelmente suscetível de causar danos significativos a essa ou a outra pessoa;
(c)
the placing on the market, the putting into service or the use of AI systems for the evaluation or classification of natural persons or groups of persons over a certain period of time based on their social behaviour or known, inferred or predicted personal or personality characteristics, with the social score leading to either or both of the following:
c)
A colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização de sistemas de IA para avaliação ou classificação de pessoas singulares ou grupos de pessoas durante um certo período com base no seu comportamento social ou em características de personalidade ou pessoais, conhecidas, inferidas ou previsíveis, em que a classificação social conduza a uma das seguintes situações ou a ambas:
(i)
detrimental or unfavourable treatment of certain natural persons or groups of persons in social contexts that are unrelated to the contexts in which the data was originally generated or collected;
i)
tratamento prejudicial ou desfavorável de certas pessoas singulares ou grupos de pessoas em contextos sociais não relacionados com os contextos nos quais os dados foram originalmente gerados ou recolhidos,
(ii)
detrimental or unfavourable treatment of certain natural persons or groups of persons that is unjustified or disproportionate to their social behaviour or its gravity;
ii)
tratamento prejudicial ou desfavorável de certas pessoas singulares ou grupos de pessoas que seja injustificado ou desproporcionado face ao seu comportamento social ou à gravidade do mesmo;
(d)
the placing on the market, the putting into service for this specific purpose, or the use of an AI system for making risk assessments of natural persons in order to assess or predict the risk of a natural person committing a criminal offence, based solely on the profiling of a natural person or on assessing their personality traits and characteristics; this prohibition shall not apply to AI systems used to support the human assessment of the involvement of a person in a criminal activity, which is already based on objective and verifiable facts directly linked to a criminal activity;
d)
A colocação no mercado, a colocação em serviço para esta finalidade específica ou a utilização de um sistema de IA para a realização de avaliações de risco de pessoas singulares a fim de avaliar ou prever o risco de uma pessoa singular cometer uma infração penal, com base exclusivamente na definição de perfis de uma pessoa singular ou na avaliação dos seus traços e características de personalidade. Esta proibição não se aplica aos sistemas de IA utilizados para apoiar a avaliação humana do envolvimento de uma pessoa numa atividade criminosa, que já se baseia em factos objetivos e verificáveis diretamente ligados a uma atividade criminosa;
(e)
the placing on the market, the putting into service for this specific purpose, or the use of AI systems that create or expand facial recognition databases through the untargeted scraping of facial images from the internet or CCTV footage;
e)
A colocação no mercado, a colocação em serviço para esta finalidade específica ou a utilização de sistemas de IA que criam ou expandem bases de dados de reconhecimento facial através da recolha aleatória de imagens faciais a partir da Internet ou de imagens de televisão em circuito fechado (TVCF);
(f)
the placing on the market, the putting into service for this specific purpose, or the use of AI systems to infer emotions of a natural person in the areas of workplace and education institutions, except where the use of the AI system is intended to be put in place or into the market for medical or safety reasons;
f)
A colocação no mercado, a colocação em serviço para esta finalidade específica ou a utilização de sistemas de IA para inferir emoções de uma pessoa singular no local de trabalho e nas instituições de ensino, exceto nos casos em que o sistema de IA se destine a ser instalado ou introduzido no mercado por razões médicas ou de segurança;
(g)
the placing on the market, the putting into service for this specific purpose, or the use of biometric categorisation systems that categorise individually natural persons based on their biometric data to deduce or infer their race, political opinions, trade union membership, religious or philosophical beliefs, sex life or sexual orientation; this prohibition does not cover any labelling or filtering of lawfully acquired biometric datasets, such as images, based on biometric data or categorizing of biometric data in the area of law enforcement;
g)
A colocação no mercado, a colocação em serviço para este fim específico, ou a utilização de sistemas de categorização biométrica que classifiquem individualmente as pessoas singulares com base nos seus dados biométricos para deduzir ou inferir a sua raça, opiniões políticas, filiação sindical, convicções religiosas ou filosóficas, vida sexual ou orientação sexual; esta proibição não abrange rotulagens nem filtragens de conjuntos de dados biométricos legalmente adquiridos, tais como imagens, com base em dados biométricos ou na categorização de dados biométricos no domínio da aplicação da lei;
(h)
the use of ‘real-time’ remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for the purposes of law enforcement, unless and in so far as such use is strictly necessary for one of the following objectives:
h)
A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em «tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei, a menos e na medida em que essa utilização seja estritamente necessária para um dos seguintes fins:
(i)
the targeted search for specific victims of abduction, trafficking in human beings or sexual exploitation of human beings, as well as the search for missing persons;
i)
busca seletiva de vítimas específicas de rapto, tráfico de seres humanos ou exploração sexual de seres humanos, bem como a busca por pessoas desaparecidas,
(ii)
the prevention of a specific, substantial and imminent threat to the life or physical safety of natural persons or a genuine and present or genuine and foreseeable threat of a terrorist attack;
ii)
prevenção de uma ameaça específica, substancial e iminente à vida ou à segurança física de pessoas singulares ou de uma ameaça real e atual ou real e previsível de um ataque terrorista,
(iii)
the localisation or identification of a person suspected of having committed a criminal offence, for the purpose of conducting a criminal investigation or prosecution or executing a criminal penalty for offences referred to in Annex II and punishable in the Member State concerned by a custodial sentence or a detention order for a maximum period of at least four years.
iii)
a localização ou identificação de uma pessoa suspeita de ter cometido uma infração penal, para efeitos da realização de uma investigação criminal, ou instauração de ação penal ou execução de uma sanção penal por alguma das infrações referidas no anexo II e puníveis no Estado-Membro em causa com pena ou medida de segurança privativa de liberdade de duração máxima não inferior a quatro anos.
Point (h) of the first subparagraph is without prejudice to Article 9 of Regulation (EU) 2016/679 for the processing of biometric data for purposes other than law enforcement.
A alínea h) do primeiro parágrafo não prejudica o disposto no artigo 9.o do Regulamento (UE) 2016/679 no que respeita ao tratamento de dados biométricos para outros fins que não a aplicação da lei.
2. The use of ‘real-time’ remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for the purposes of law enforcement for any of the objectives referred to in paragraph 1, first subparagraph, point (h), shall be deployed for the purposes set out in that point only to confirm the identity of the specifically targeted individual, and it shall take into account the following elements:
2. A utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei com vista a alcançar qualquer um dos fins previstos no n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), deve ser implantada para os fins descritos na referida alínea, apenas com a finalidade de confirmar a identidade da pessoa especificamente visada e deve ter em conta os seguintes elementos:
(a)
the nature of the situation giving rise to the possible use, in particular the seriousness, probability and scale of the harm that would be caused if the system were not used;
a)
A natureza da situação que origina a possível utilização, em especial a gravidade, a probabilidade e a magnitude dos danos causados na ausência da utilização do sistema;
(b)
the consequences of the use of the system for the rights and freedoms of all persons concerned, in particular the seriousness, probability and scale of those consequences.
b)
As consequências da utilização do sistema para os direitos e as liberdades de todas as pessoas afetadas, em especial a gravidade, a probabilidade e a magnitude dessas consequências.
In addition, the use of ‘real-time’ remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for the purposes of law enforcement for any of the objectives referred to in paragraph 1, first subparagraph, point (h), of this Article shall comply with necessary and proportionate safeguards and conditions in relation to the use in accordance with the national law authorising the use thereof, in particular as regards the temporal, geographic and personal limitations. The use of the ‘real-time’ remote biometric identification system in publicly accessible spaces shall be authorised only if the law enforcement authority has completed a fundamental rights impact assessment as provided for in Article 27 and has registered the system in the EU database according to Article 49. However, in duly justified cases of urgency, the use of such systems may be commenced without the registration in the EU database, provided that such registration is completed without undue delay.
Além disso, a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei com vista a alcançar qualquer um dos objetivos referidos no n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), do presente artigo deve observar salvaguardas e condições necessárias e proporcionadas em conformidade com o direito nacional que autoriza tal utilização, nomeadamente no respeitante a limitações temporais, geográficas e das pessoas visadas. A utilização de um sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público só é autorizada se a autoridade responsáveis pela aplicação da lei tiver concluído uma avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 27.o, e tiver registado o sistema na base de dados da UE em conformidade com o artigo 49.o. No entanto, em casos de urgência devidamente justificados, a utilização desses sistemas pode ser iniciada sem o registo na base de dados da UE, desde que esse registo seja concluído sem demora injustificada.
3. For the purposes of paragraph 1, first subparagraph, point (h) and paragraph 2, each use for the purposes of law enforcement of a ‘real-time’ remote biometric identification system in publicly accessible spaces shall be subject to a prior authorisation granted by a judicial authority or an independent administrative authority whose decision is binding of the Member State in which the use is to take place, issued upon a reasoned request and in accordance with the detailed rules of national law referred to in paragraph 5. However, in a duly justified situation of urgency, the use of such system may be commenced without an authorisation provided that such authorisation is requested without undue delay, at the latest within 24 hours. If such authorisation is rejected, the use shall be stopped with immediate effect and all the data, as well as the results and outputs of that use shall be immediately discarded and deleted.
3. No tocante ao n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), e ao n.o 2, cada utilização de um sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei está sujeita a autorização prévia concedida por uma autoridade judiciária, ou uma autoridade administrativa independente cuja decisão seja vinculativa, do Estado-Membro no qual a utilização terá lugar, após apresentação de um pedido fundamentado em conformidade com as regras de execução previstas no direito nacional a que se refere o n.o 5. Contudo, numa situação de urgência devidamente justificada, a utilização do sistema pode ser iniciada sem uma autorização, desde que essa autorização seja solicitada sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de 24 horas. Se o pedido de autorização for rejeitado, a utilização do sistema é suspensa com efeito imediato, e todos os dados, bem como os resultados dessa utilização, são imediatamente descartados e eliminados.
The competent judicial authority or an independent administrative authority whose decision is binding shall grant the authorisation only where it is satisfied, on the basis of objective evidence or clear indications presented to it, that the use of the ‘real-time’ remote biometric identification system concerned is necessary for, and proportionate to, achieving one of the objectives specified in paragraph 1, first subparagraph, point (h), as identified in the request and, in particular, remains limited to what is strictly necessary concerning the period of time as well as the geographic and personal scope. In deciding on the request, that authority shall take into account the elements referred to in paragraph 2. No decision that produces an adverse legal effect on a person may be taken based solely on the output of the ‘real-time’ remote biometric identification system.
A autoridade judiciária competente, ou uma autoridade administrativa independente cuja decisão seja vinculativa, apenas concede a autorização se considerar, com base em dados objetivos ou indícios claros que lhe tenham sido apresentados, que a utilização do sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real» em apreço é necessária e proporcionada para alcançar um dos objetivos especificados no n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), conforme identificado no pedido, e, em especial, se limita ao estritamente necessário no que diz respeito ao período de tempo e ao âmbito geográfico e pessoal. Ao decidir sobre o pedido, a autoridade judiciária ou administrativa competente tem em conta os elementos referidos no n.o 2. As decisões que produzam efeitos jurídicos adversos sobre uma pessoa não podem ser tomadas exclusivamente com base nos resultados saídos do sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real».
4. Without prejudice to paragraph 3, each use of a ‘real-time’ remote biometric identification system in publicly accessible spaces for law enforcement purposes shall be notified to the relevant market surveillance authority and the national data protection authority in accordance with the national rules referred to in paragraph 5. The notification shall, as a minimum, contain the information specified under paragraph 6 and shall not include sensitive operational data.
4. Sem prejuízo do disposto no n.o 3, cada utilização de um sistema de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei é notificada à autoridade de fiscalização do mercado pertinente e à autoridade nacional de proteção de dados, em conformidade com as regras nacionais a que se refere o n.o 5. A notificação deve conter, no mínimo, as informações especificadas no n.o 6 e não pode incluir dados operacionais sensíveis.
5. A Member State may decide to provide for the possibility to fully or partially authorise the use of ‘real-time’ remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for the purposes of law enforcement within the limits and under the conditions listed in paragraph 1, first subparagraph, point (h), and paragraphs 2 and 3. Member States concerned shall lay down in their national law the necessary detailed rules for the request, issuance and exercise of, as well as supervision and reporting relating to, the authorisations referred to in paragraph 3. Those rules shall also specify in respect of which of the objectives listed in paragraph 1, first subparagraph, point (h), including which of the criminal offences referred to in point (h)(iii) thereof, the competent authorities may be authorised to use those systems for the purposes of law enforcement. Member States shall notify those rules to the Commission at the latest 30 days following the adoption thereof. Member States may introduce, in accordance with Union law, more restrictive laws on the use of remote biometric identification systems.
5. Um Estado-Membro pode decidir prever a possibilidade de autorizar total ou parcialmente a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para fins de aplicação da lei dentro dos limites e sob as condições enumeradas no n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), e nos n.os 2 e 3. Os Estados-Membros em causa estabelecem na sua legislação nacional as regras de execução aplicáveis ao pedido, à emissão e ao exercício das autorizações a que se refere o n.o 3, bem como à supervisão e comunicação das mesmas. Essas regras especificam igualmente para quais dos objetivos enumerados no n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), inclusive para quais das infrações penais referidas na subalínea iii) da referida alínea, as autoridades competentes podem ser autorizadas a usar esses sistemas para efeitos de aplicação da lei. Os Estados-Membros notificam essas regras à Comissão o mais tardar 30 dias após a sua adoção. Os Estados-Membros podem introduzir, em conformidade com o direito da União, legislação mais restritiva sobre a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância.
6. National market surveillance authorities and the national data protection authorities of Member States that have been notified of the use of ‘real-time’ remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for law enforcement purposes pursuant to paragraph 4 shall submit to the Commission annual reports on such use. For that purpose, the Commission shall provide Member States and national market surveillance and data protection authorities with a template, including information on the number of the decisions taken by competent judicial authorities or an independent administrative authority whose decision is binding upon requests for authorisations in accordance with paragraph 3 and their result.
6. As autoridades nacionais de fiscalização do mercado e as autoridades nacionais de proteção de dados dos Estados-Membros que tenham sido notificadas da utilização de sistemas de identificação biométrica à distância «em tempo real» em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei nos termos do n.o 4 apresentam à Comissão relatórios anuais sobre essa utilização. Para o efeito, a Comissão disponibiliza aos Estados-Membros e às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e de proteção de dados um modelo que inclua informações sobre o número de decisões tomadas pelas autoridades judiciárias competentes, ou por uma autoridade administrativa independente cuja decisão seja vinculativa, após os pedidos de autorização nos termos do n.o 3, bem como sobre o seu resultado.
7. The Commission shall publish annual reports on the use of real-time remote biometric identification systems in publicly accessible spaces for law enforcement purposes, based on aggregated data in Member States on the basis of the annual reports referred to in paragraph 6. Those annual reports shall not include sensitive operational data of the related law enforcement activities.
7. A Comissão publica relatórios anuais sobre a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em tempo real em espaços acessíveis ao público para efeitos de aplicação da lei, baseados em dados agregados nos Estados-Membros com base nos relatórios anuais a que se refere o n.o 6. Esses relatórios anuais não podem incluir dados operacionais sensíveis sobre as atividades de aplicação da lei conexas.
8. This Article shall not affect the prohibitions that apply where an AI practice infringes other Union law.
8. O presente artigo não afeta as proibições aplicáveis sempre que uma prática de IA infrinja outra legislação da União.
CHAPTER III
CAPÍTULO III
HIGH-RISK AI SYSTEMS
SISTEMAS DE IA DE RISCO ELEVADO
SECTION 1
SECÇÃO 1
Classification of AI systems as high-risk
Classificação de sistemas de IA como sendo de risco elevado
Article 6
Artigo 6.o
Classification rules for high-risk AI systems
Regras para a classificação de sistemas de IA de risco elevado
1. Irrespective of whether an AI system is placed on the market or put into service independently of the products referred to in points (a) and (b), that AI system shall be considered to be high-risk where both of the following conditions are fulfilled:
1. Independentemente de a colocação no mercado ou a colocação em serviço de um sistema de IA ser feita separadamente dos produtos a que se referem as alíneas a) e b), esse sistema de IA é considerado de risco elevado sempre que se estejam preenchidas ambas as seguintes condições:
(a)
the AI system is intended to be used as a safety component of a product, or the AI system is itself a product, covered by the Union harmonisation legislation listed in Annex I;
a)
O sistema de IA destina-se a ser utilizado como um componente de segurança de um produto ou o sistema de IA é, ele próprio, um produto abrangido pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I;
(b)
the product whose safety component pursuant to point (a) is the AI system, or the AI system itself as a product, is required to undergo a third-party conformity assessment, with a view to the placing on the market or the putting into service of that product pursuant to the Union harmonisation legislation listed in Annex I.
b)
O produto cujo componente de segurança nos termos da alínea a) é o sistema de IA, ou o próprio sistema de IA enquanto produto, tem de ser sujeito a uma avaliação da conformidade por terceiros com vista à sua colocação no mercado ou colocação em serviço nos termos dos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I.
2. In addition to the high-risk AI systems referred to in paragraph 1, AI systems referred to in Annex III shall be considered to be high-risk.
2. Além dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o n.o 1, os sistemas de IA a que se refere o anexo III são também considerados de risco elevado.
3. By derogation from paragraph 2, an AI system referred to in Annex III shall not be considered to be high-risk where it does not pose a significant risk of harm to the health, safety or fundamental rights of natural persons, including by not materially influencing the outcome of decision making.
3. Em derrogação do n.o 2, um sistema de IA a que se refere o Anexo III não pode ser considerado de risco elevado se não representar um risco significativo de danos para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente se não influenciarem de forma significativa o resultado da tomada de decisões.
The first subparagraph shall apply where any of the following conditions is fulfilled:
O primeiro parágrafo aplica-se nos casos em que estiverem preenchidas quaisquer das seguintes condições:
(a)
the AI system is intended to perform a narrow procedural task;
a)
O sistema de IA destina-se a desempenhar uma tarefa processual restrita;
(b)
the AI system is intended to improve the result of a previously completed human activity;
b)
O sistema de IA destina-se a melhorar o resultado de uma atividade humana previamente concluída;
(c)
the AI system is intended to detect decision-making patterns or deviations from prior decision-making patterns and is not meant to replace or influence the previously completed human assessment, without proper human review; or
c)
O sistema de IA destina-se a detetar padrões de tomada de decisões ou desvios em relação a padrões de tomada de decisões anteriores e não se destina a substituir nem influenciar uma avaliação humana previamente concluída, sem que se proceda a uma verificação adequada por um ser humano; ou
(d)
the AI system is intended to perform a preparatory task to an assessment relevant for the purposes of the use cases listed in Annex III.
d)
O sistema de IA destina-se a executar uma tarefa preparatória no contexto de uma avaliação pertinente para efeitos dos casos de utilização enumerados no anexo III.
Notwithstanding the first subparagraph, an AI system referred to in Annex III shall always be considered to be high-risk where the AI system performs profiling of natural persons.
Não obstante o primeiro parágrafo, os sistemas de IA a que se refere o anexo III devem ser sempre considerados de risco elevado nos casos em que executarem a definição de perfis de pessoas singulares.
4. A provider who considers that an AI system referred to in Annex III is not high-risk shall document its assessment before that system is placed on the market or put into service. Such provider shall be subject to the registration obligation set out in Article 49(2). Upon request of national competent authorities, the provider shall provide the documentation of the assessment.
4. Um prestador que considere que um dos sistemas de IA a que se refere o anexo III não é de risco elevado deve documentar a sua avaliação antes de esse sistema ser colocado no mercado ou colocado em serviço. Esse prestador está sujeito à obrigação de registo prevista no artigo 49.o, n.o 2. A pedido das autoridades nacionais competentes, o prestador deve facultar a documentação da avaliação.
5. The Commission shall, after consulting the European Artificial Intelligence Board (the ‘Board’), and no later than 2 February 2026, provide guidelines specifying the practical implementation of this Article in line with Article 96 together with a comprehensive list of practical examples of use cases of AI systems that are high-risk and not high-risk.
5. Após consulta do Comité Europeu para a Inteligência Artificial («Comité»), e o mais tardar até 2 de fevereiro de 2026, a Comissão disponibiliza orientações que especifiquem a aplicação prática do presente artigo em conformidade com o artigo 96.o, juntamente com uma lista exaustiva de exemplos práticos de casos de utilização de sistemas de IA de risco elevado e de risco não elevado.
6. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 in order to amend paragraph 3, second subparagraph, of this Article by adding new conditions to those laid down therein, or by modifying them, where there is concrete and reliable evidence of the existence of AI systems that fall under the scope of Annex III, but do not pose a significant risk of harm to the health, safety or fundamental rights of natural persons.
6. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados os termos do artigo 97.o para alterar o n.o 3, segundo parágrafo, do presente artigo no que diz respeito a aditar novas condições para além das que aí se encontram previstas, ou a alterar essas condições, se existirem provas concretas e fiáveis da existência de sistemas de IA que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do anexo III mas não apresentem um risco significativo de danos para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais das pessoas singulares.
7. The Commission shall adopt delegated acts in accordance with Article 97 in order to amend paragraph 3, second subparagraph, of this Article by deleting any of the conditions laid down therein, where there is concrete and reliable evidence that this is necessary to maintain the level of protection of health, safety and fundamental rights provided for by this Regulation.
7. A Comissão adota atos delegados nos termos do artigo 97.o no que diz respeito à alteração do n.o 3, segundo parágrafo, do presente artigo, para suprimir qualquer uma das condições aí previstas, caso existam provas concretas e fiáveis de que tal é necessário para manter o nível de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais previsto no presente regulamento.
8. Any amendment to the conditions laid down in paragraph 3, second subparagraph, adopted in accordance with paragraphs 6 and 7 of this Article shall not decrease the overall level of protection of health, safety and fundamental rights provided for by this Regulation and shall ensure consistency with the delegated acts adopted pursuant to Article 7(1), and take account of market and technological developments.
8. Qualquer alteração às condições estabelecidas no n.o 3, segundo parágrafo, adotadas nos termos dos n.os 6 e 7 do presente artigo, não pode diminuir o nível geral de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais previsto no presente regulamento e assegura a coerência com os atos delegados adotados nos termos do artigo 7.o, n.o 1, e tem em conta a evolução tecnológica e do mercado.
Article 7
Artigo 7.o
Amendments to Annex III
Alterações ao anexo III
1. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 to amend Annex III by adding or modifying use-cases of high-risk AI systems where both of the following conditions are fulfilled:
1. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar o anexo III, aditando ou modificando casos de utilização de sistemas de IA de risco elevado sempre que estejam preenchidas ambas as seguintes condições:
(a)
the AI systems are intended to be used in any of the areas listed in Annex III;
a)
Os sistemas de IA destinam-se a ser utilizados em qualquer um dos domínios enumerados no anexo III;
(b)
the AI systems pose a risk of harm to health and safety, or an adverse impact on fundamental rights, and that risk is equivalent to, or greater than, the risk of harm or of adverse impact posed by the high-risk AI systems already referred to in Annex III.
b)
Os sistemas de IA representam um risco de danos para a saúde e a segurança ou de repercussões negativas nos direitos fundamentais, e esse risco é equivalente ou superior ao risco de danos ou repercussões negativas representado pelos sistemas de IA de risco elevado já referidos no anexo III.
2. When assessing the condition under paragraph 1, point (b), the Commission shall take into account the following criteria:
2. Ao avaliar a condição prevista no n.o 1, alínea b), a Comissão tem em conta os seguintes critérios:
(a)
the intended purpose of the AI system;
a)
A finalidade prevista do sistema de IA;
(b)
the extent to which an AI system has been used or is likely to be used;
b)
O grau de utilização efetiva ou a probabilidade de utilização de um sistema de IA;
(c)
the nature and amount of the data processed and used by the AI system, in particular whether special categories of personal data are processed;
c)
A natureza e a quantidade dos dados tratados e utilizados pelo sistema de IA e, em particular, o facto de serem tratadas categorias especiais de dados pessoais;
(d)
the extent to which the AI system acts autonomously and the possibility for a human to override a decision or recommendations that may lead to potential harm;
d)
A medida em que o sistema de IA atua de forma autónoma e a possibilidade de um ser humano anular decisões ou recomendações que possam causar danos;
(e)
the extent to which the use of an AI system has already caused harm to health and safety, has had an adverse impact on fundamental rights or has given rise to significant concerns in relation to the likelihood of such harm or adverse impact, as demonstrated, for example, by reports or documented allegations submitted to national competent authorities or by other reports, as appropriate;
e)
A medida em que a utilização de um sistema de IA já tenha causado danos para a saúde e a segurança, tenha tido repercussões negativas nos direitos fundamentais ou tenha suscitado preocupações significativas quanto à probabilidade de esses danos ou essas repercussões negativas ocorrerem, conforme demonstrado, por exemplo, por relatórios ou alegações documentadas apresentados às autoridades nacionais competentes, ou por outros relatórios, consoante o caso;
(f)
the potential extent of such harm or such adverse impact, in particular in terms of its intensity and its ability to affect multiple persons or to disproportionately affect a particular group of persons;
f)
A potencial dimensão desses danos ou dessas repercussões negativas, nomeadamente em termos de intensidade e de capacidade para afetar várias pessoas, ou para afetar de forma desproporcionada um determinado grupo de pessoas;
(g)
the extent to which persons who are potentially harmed or suffer an adverse impact are dependent on the outcome produced with an AI system, in particular because for practical or legal reasons it is not reasonably possible to opt-out from that outcome;
g)
A medida em que as pessoas que sofreram potenciais danos ou repercussões negativas dependem dos resultados produzidos por um sistema de IA, em especial se, por razões práticas ou jurídicas, não lhes for razoavelmente possível autoexcluir-se desse resultado;
(h)
the extent to which there is an imbalance of power, or the persons who are potentially harmed or suffer an adverse impact are in a vulnerable position in relation to the deployer of an AI system, in particular due to status, authority, knowledge, economic or social circumstances, or age;
h)
A medida em que existe um desequilíbrio em termos de poder ou em que as pessoas que sofreram potenciais danos ou repercussões negativas se encontram numa posição vulnerável em relação ao responsável pela implantação de um sistema de IA, em particular por motivos relacionados com o estatuto, a autoridade, o conhecimento, as circunstâncias económicas ou sociais, ou a idade;
(i)
the extent to which the outcome produced involving an AI system is easily corrigible or reversible, taking into account the technical solutions available to correct or reverse it, whereby outcomes having an adverse impact on health, safety or fundamental rights, shall not be considered to be easily corrigible or reversible;
i)
A medida em que os resultados produzidos com o envolvimento de um sistema de IA são facilmente corrigíveis ou reversíveis, tendo em conta as soluções técnicas disponíveis para os corrigir ou reverter, sendo que os resultados com uma repercussão negativa na saúde, na segurança ou nos direitos fundamentais não podem ser considerados como facilmente corrigíveis ou reversíveis;
(j)
the magnitude and likelihood of benefit of the deployment of the AI system for individuals, groups, or society at large, including possible improvements in product safety;
j)
A magnitude e a probabilidade dos benefícios da implantação do sistema de IA para as pessoas, os grupos ou a sociedade em geral, incluindo possíveis melhorias na segurança dos produtos;
(k)
the extent to which existing Union law provides for:
k)
A medida em que o direito da União em vigor prevê:
(i)
effective measures of redress in relation to the risks posed by an AI system, with the exclusion of claims for damages;
i)
medidas de reparação eficazes em relação aos riscos representados por um sistema de IA, com exclusão de pedidos de indemnização,
(ii)
effective measures to prevent or substantially minimise those risks.
ii)
medidas eficazes para prevenir ou minimizar substancialmente esses riscos.
3. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 to amend the list in Annex III by removing high-risk AI systems where both of the following conditions are fulfilled:
3. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar a lista do anexo III suprimindo sistemas de IA de risco elevado sempre que estejam preenchidas ambas as seguintes condições:
(a)
the high-risk AI system concerned no longer poses any significant risks to fundamental rights, health or safety, taking into account the criteria listed in paragraph 2;
a)
O sistema de IA de risco elevado em causa deixa de representar um risco significativo para os direitos fundamentais, a saúde ou a segurança, tendo em conta os critérios enumerados no n.o 2;
(b)
the deletion does not decrease the overall level of protection of health, safety and fundamental rights under Union law.
b)
A supressão não diminui o nível geral de proteção da saúde, da segurança e dos direitos fundamentais ao abrigo do direito da União.
SECTION 2
SECÇÃO 2
Requirements for high-risk AI systems
Requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado
Article 8
Artigo 8.o
Compliance with the requirements
Cumprimento dos requisitos
1. High-risk AI systems shall comply with the requirements laid down in this Section, taking into account their intended purpose as well as the generally acknowledged state of the art on AI and AI-related technologies. The risk management system referred to in Article 9 shall be taken into account when ensuring compliance with those requirements.
1. Os sistemas de IA de risco elevado devem cumprir os requisitos estabelecidos na presente secção, tendo em conta a sua finalidade prevista, bem como o estado da arte geralmente reconhecido em matéria de IA e de tecnologias conexas. O sistema de gestão de riscos a que se refere o artigo 9.o deve ser tido em conta para efeitos de cumprimento desses requisitos.
2. Where a product contains an AI system, to which the requirements of this Regulation as well as requirements of the Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I apply, providers shall be responsible for ensuring that their product is fully compliant with all applicable requirements under applicable Union harmonisation legislation. In ensuring the compliance of high-risk AI systems referred to in paragraph 1 with the requirements set out in this Section, and in order to ensure consistency, avoid duplication and minimise additional burdens, providers shall have a choice of integrating, as appropriate, the necessary testing and reporting processes, information and documentation they provide with regard to their product into documentation and procedures that already exist and are required under the Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I.
2. Sempre que um produto contenha um sistema de IA ao qual se aplicam os requisitos do presente regulamento, bem como os requisitos dos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, os prestadores são responsáveis por assegurar que o seu produto está em plena conformidade com todos os requisitos aplicáveis ao abrigo da legislação de harmonização da União. Ao assegurar a conformidade dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o n.o 1 com os requisitos estabelecidos na presente secção, e a fim de assegurar a coerência, evitar duplicações e minimizar os encargos adicionais, os prestadores têm a possibilidade de integrar, conforme adequado, os processos de testagem e comunicação de informações necessários, bem como as informações e a documentação necessárias, por si disponibilizados relativamente ao seu produto na documentação e nos procedimentos já existentes exigidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A.
Article 9
Artigo 9.o
Risk management system
Sistema de gestão de riscos
1. A risk management system shall be established, implemented, documented and maintained in relation to high-risk AI systems.
1. Deve ser criado, implantado, documentado e mantido um sistema de gestão de riscos em relação aos sistemas de IA de risco elevado.
2. The risk management system shall be understood as a continuous iterative process planned and run throughout the entire lifecycle of a high-risk AI system, requiring regular systematic review and updating. It shall comprise the following steps:
2. O sistema de gestão de riscos é entendido como um processo iterativo contínuo, planeado e executado ao longo de todo o ciclo de vida de um sistema de IA de risco elevado, que requer revisões e atualizações sistemáticas regulares. Deve compreender as seguintes etapas:
(a)
the identification and analysis of the known and the reasonably foreseeable risks that the high-risk AI system can pose to health, safety or fundamental rights when the high-risk AI system is used in accordance with its intended purpose;
a)
A identificação e análise dos riscos conhecidos e razoavelmente previsíveis que o sistema de IA de risco elevado pode representar para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais quando é utilizado em conformidade com a sua finalidade prevista;
(b)
the estimation and evaluation of the risks that may emerge when the high-risk AI system is used in accordance with its intended purpose, and under conditions of reasonably foreseeable misuse;
b)
A estimativa e avaliação dos riscos que podem surgir quando o sistema de IA de risco elevado é utilizado em conformidade com a sua finalidade prevista e em condições de utilização indevida razoavelmente previsível;
(c)
the evaluation of other risks possibly arising, based on the analysis of data gathered from the post-market monitoring system referred to in Article 72;
c)
A avaliação de outros riscos que possam surgir, com base na análise dos dados recolhidos por meio do sistema de acompanhamento pós-comercialização a que se refere o artigo 72.o;
(d)
the adoption of appropriate and targeted risk management measures designed to address the risks identified pursuant to point (a).
d)
A adoção de medidas adequadas e específicas de gestão de riscos concebidas para fazer face aos riscos identificados nos termos da alínea a).
3. The risks referred to in this Article shall concern only those which may be reasonably mitigated or eliminated through the development or design of the high-risk AI system, or the provision of adequate technical information.
3. O presente artigo faz referência apenas aos riscos que possam ser razoavelmente atenuados ou eliminados aquando do desenvolvimento ou da conceção do sistema de IA de risco elevado ou por meio da prestação de informações técnicas adequadas.
4. The risk management measures referred to in paragraph 2, point (d), shall give due consideration to the effects and possible interaction resulting from the combined application of the requirements set out in this Section, with a view to minimising risks more effectively while achieving an appropriate balance in implementing the measures to fulfil those requirements.
4. As medidas de gestão de riscos a que se refere o n.o 2, alínea d), devem ter em devida consideração os efeitos e a eventual interação resultantes da aplicação combinada dos requisitos estabelecidos na presente secção, com vista a minimizar os riscos de forma mais eficaz e, ao mesmo tempo, alcançar um equilíbrio adequado na aplicação das medidas destinadas a cumprir esses requisitos.
5. The risk management measures referred to in paragraph 2, point (d), shall be such that the relevant residual risk associated with each hazard, as well as the overall residual risk of the high-risk AI systems is judged to be acceptable.
5. As medidas de gestão de riscos a que se refere o n.o 2, alínea d), devem ser de molde a fazer com que o risco residual pertinente associado a cada perigo, bem como o risco residual global dos sistemas de IA de risco elevado, sejam considerados aceitáveis.
In identifying the most appropriate risk management measures, the following shall be ensured:
Ao identificar as medidas de gestão de riscos mais apropriadas, deve assegurar-se o seguinte:
(a)
elimination or reduction of risks identified and evaluated pursuant to paragraph 2 in as far as technically feasible through adequate design and development of the high-risk AI system;
a)
Eliminação ou redução dos riscos identificados e avaliados nos termos do n.o 2, tanto quanto tecnicamente viável através da conceção e do desenvolvimento adequados do sistema de IA de risco elevado;
(b)
where appropriate, implementation of adequate mitigation and control measures addressing risks that cannot be eliminated;
b)
Se for caso disso, adoção de medidas de atenuação e controlo adequadas para fazer face aos riscos que não possam ser eliminados;
(c)
provision of information required pursuant to Article 13 and, where appropriate, training to deployers.
c)
Prestação das informações exigidas nos termos do artigo 13.o e, se for caso disso, formação dos responsáveis pela implantação.
With a view to eliminating or reducing risks related to the use of the high-risk AI system, due consideration shall be given to the technical knowledge, experience, education, the training to be expected by the deployer, and the presumable context in which the system is intended to be used.
Com vista à eliminação ou redução de riscos relacionados com a utilização do sistema de IA de risco elevado, há que ter em consideração o conhecimento técnico, a experiência, a educação e a formação que se pode esperar que o responsável pela implantação possua e o contexto presumível em que o sistema se destina a ser utilizado.
6. High-risk AI systems shall be tested for the purpose of identifying the most appropriate and targeted risk management measures. Testing shall ensure that high-risk AI systems perform consistently for their intended purpose and that they are in compliance with the requirements set out in this Section.
6. Os sistemas de IA de risco elevado são sujeitos a testes a fim de se identificarem as medidas de gestão de riscos específicas mais adequadas. Os testes asseguram que os sistemas de IA de risco elevado funcionam de forma coerente com a sua finalidade prevista e cumprem os requisitos estabelecidos na presente secção.
7. Testing procedures may include testing in real-world conditions in accordance with Article 60.
7. Os procedimentos de teste podem incluir a testagem em condições reais, em conformidade com o artigo 60.
8. The testing of high-risk AI systems shall be performed, as appropriate, at any time throughout the development process, and, in any event, prior to their being placed on the market or put into service. Testing shall be carried out against prior defined metrics and probabilistic thresholds that are appropriate to the intended purpose of the high-risk AI system.
8. Os testes dos sistemas de IA de risco elevado devem ser realizados, consoante apropriado, em qualquer momento durante o processo de desenvolvimento e, em qualquer caso, antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço. Os testes devem ser realizados com base em parâmetros e limiares probabilísticos previamente definidos que sejam adequados à finalidade prevista do sistema de IA de risco elevado.
9. When implementing the risk management system as provided for in paragraphs 1 to 7, providers shall give consideration to whether in view of its intended purpose the high-risk AI system is likely to have an adverse impact on persons under the age of 18 and, as appropriate, other vulnerable groups.
9. Ao implementarem o sistema de gestão de riscos tal como previsto nos n.os 1 a 7, os prestadores ponderam se, tendo em conta a sua finalidade prevista, existe a probabilidade de o sistema de IA de risco elevado ter repercussões negativas sobre pessoas com menos de 18 anos e, se for o caso, outros grupos vulneráveis.
10. For providers of high-risk AI systems that are subject to requirements regarding internal risk management processes under other relevant provisions of Union law, the aspects provided in paragraphs 1 to 9 may be part of, or combined with, the risk management procedures established pursuant to that law.
10. Para os prestadores de sistemas de IA de risco elevado sujeitos a requisitos relativos aos processos internos de gestão de riscos nos termos da legislação setorial aplicável da União, os aspetos descritos nos n.os 1 a 9 podem fazer parte dos procedimentos de gestão de riscos estabelecidos nos termos dessa legislação ou ser combinados com esses procedimentos.
Article 10
Artigo 10.o
Data and data governance
Dados e governação de dados
1. High-risk AI systems which make use of techniques involving the training of AI models with data shall be developed on the basis of training, validation and testing data sets that meet the quality criteria referred to in paragraphs 2 to 5 whenever such data sets are used.
1. Os sistemas de IA de risco elevado que utilizem técnicas que envolvam o treino de modelos com dados devem ser desenvolvidos com base em conjuntos de dados de treino, validação e teste que cumpram os critérios de qualidade a que se referem os n.os 2 a 5, sempre que esses conjuntos de dados sejam utilizados.
2. Training, validation and testing data sets shall be subject to data governance and management practices appropriate for the intended purpose of the high-risk AI system. Those practices shall concern in particular:
2. Os conjuntos de dados de treino, validação e teste devem estar sujeitos a práticas de governação e gestão de dados adequadas à finalidade prevista do sistema de IA. Essas práticas dizem nomeadamente respeito:
(a)
the relevant design choices;
a)
Às escolhas de conceção pertinentes;
(b)
data collection processes and the origin of data, and in the case of personal data, the original purpose of the data collection;
b)
A processos de recolha de dados e à origem dos dados e, no caso dos dados pessoais, à finalidade original da recolha desses dados;
(c)
relevant data-preparation processing operations, such as annotation, labelling, cleaning, updating, enrichment and aggregation;
c)
Às operações de tratamento necessárias para a preparação dos dados, tais como anotação, rotulagem, limpeza, atualização, enriquecimento e agregação;
(d)
the formulation of assumptions, in particular with respect to the information that the data are supposed to measure and represent;
d)
À formulação dos pressupostos, nomeadamente no que diz respeito às informações que os dados devem medir e representar;
(e)
an assessment of the availability, quantity and suitability of the data sets that are needed;
e)
À avaliação da disponibilidade, quantidade e adequação dos conjuntos de dados que são necessários;
(f)
examination in view of possible biases that are likely to affect the health and safety of persons, have a negative impact on fundamental rights or lead to discrimination prohibited under Union law, especially where data outputs influence inputs for future operations;
f)
Ao exame para detetar eventuais enviesamentos suscetíveis de afetar a saúde e a segurança das pessoas, de ter repercussões negativas nos direitos fundamentais ou de resultar em discriminações proibidas pelo direito da União, especialmente quando os resultados obtidos a partir dos dados influenciam os dados de entrada para operações futuras;
(g)
appropriate measures to detect, prevent and mitigate possible biases identified according to point (f);
g)
Às medidas adequadas para detetar, prevenir e atenuar eventuais enviesamentos identificados nos termos da alínea f);
(h)
the identification of relevant data gaps or shortcomings that prevent compliance with this Regulation, and how those gaps and shortcomings can be addressed.
h)
À identificação de lacunas ou deficiências pertinentes dos dados que impeçam o cumprimento do presente regulamento e de possíveis soluções para as mesmas.
3. Training, validation and testing data sets shall be relevant, sufficiently representative, and to the best extent possible, free of errors and complete in view of the intended purpose. They shall have the appropriate statistical properties, including, where applicable, as regards the persons or groups of persons in relation to whom the high-risk AI system is intended to be used. Those characteristics of the data sets may be met at the level of individual data sets or at the level of a combination thereof.
3. Os conjuntos de dados de treino, validação e teste devem ser pertinentes, suficientemente representativos e, tanto quanto possível, isentos de erros e completos, tendo em conta a finalidade prevista. Devem ter as propriedades estatísticas adequadas, nomeadamente, quando aplicável, no tocante às pessoas ou grupos de pessoas em relação às quais se destina a utilização do sistema de IA de risco elevado. Essas características dos conjuntos de dados podem ser satisfeitas a nível de conjuntos de dados individuais ou de uma combinação dos mesmos.
4. Data sets shall take into account, to the extent required by the intended purpose, the characteristics or elements that are particular to the specific geographical, contextual, behavioural or functional setting within which the high-risk AI system is intended to be used.
4. Os conjuntos de dados devem ter em conta, na medida do necessário para a finalidade prevista, as características ou os elementos que são idiossincráticos do enquadramento geográfico, contextual, comportamental ou funcional específico no qual o sistema de IA de risco elevado se destina a ser utilizado.
5. To the extent that it is strictly necessary for the purpose of ensuring bias detection and correction in relation to the high-risk AI systems in accordance with paragraph (2), points (f) and (g) of this Article, the providers of such systems may exceptionally process special categories of personal data, subject to appropriate safeguards for the fundamental rights and freedoms of natural persons. In addition to the provisions set out in Regulations (EU) 2016/679 and (EU) 2018/1725 and Directive (EU) 2016/680, all the following conditions must be met in order for such processing to occur:
5. Na medida do estritamente necessário para assegurar a deteção e a correção de enviesamentos em relação aos sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o n.o 2, alíneas f) e g), do presente artigo, os prestadores desses sistemas podem, excecionalmente, tratar categorias especiais de dados pessoais, sob reserva de garantias adequadas dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas singulares. Para além das disposições estabelecidas nos Regulamentos (UE) 2016/679 e (UE) 2018/1725 e na Diretiva (UE) 2016/680, todas as seguintes condições para que esse tratamento ocorra devem ser cumpridas:
(a)
the bias detection and correction cannot be effectively fulfilled by processing other data, including synthetic or anonymised data;
a)
A deteção e a correção de enviesamentos não podem ser eficazmente efetuadas através do tratamento de outros dados, nomeadamente dados sintéticos ou anonimizados;
(b)
the special categories of personal data are subject to technical limitations on the re-use of the personal data, and state-of-the-art security and privacy-preserving measures, including pseudonymisation;
b)
As categorias especiais de dados pessoais estão sujeitas a limitações técnicas em matéria de reutilização dos dados pessoais e às mais avançadas medidas de segurança e preservação da privacidade, incluindo a pseudonimização;
(c)
the special categories of personal data are subject to measures to ensure that the personal data processed are secured, protected, subject to suitable safeguards, including strict controls and documentation of the access, to avoid misuse and ensure that only authorised persons have access to those personal data with appropriate confidentiality obligations;
c)
As categorias especiais de dados pessoais estão sujeitas a medidas destinadas a assegurar que os dados pessoais tratados estejam seguros, protegidos e sujeitos a garantias adequadas, incluindo controlos rigorosos e uma documentação criteriosa do acesso a esses dados, a fim de evitar uma utilização abusiva e assegurar que apenas tenham acesso a esses dados as pessoas autorizadas e com as devidas obrigações de confidencialidade;
(d)
the special categories of personal data are not to be transmitted, transferred or otherwise accessed by other parties;
d)
As categorias especiais de dados pessoais não são transmitidos nem transferidos para terceiros, nem de outra forma consultados por esses terceiros;
(e)
the special categories of personal data are deleted once the bias has been corrected or the personal data has reached the end of its retention period, whichever comes first;
e)
As categorias especiais de dados pessoais são eliminadas assim que o enviesamento tenha sido corrigido ou que os dados pessoais atinjam o fim do respetivo período de conservação, consoante o que ocorrer primeiro;
(f)
the records of processing activities pursuant to Regulations (EU) 2016/679 and (EU) 2018/1725 and Directive (EU) 2016/680 include the reasons why the processing of special categories of personal data was strictly necessary to detect and correct biases, and why that objective could not be achieved by processing other data.
f)
Os registos das atividades de tratamento nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Regulamento (UE) 2018/1725 e da Diretiva (UE) 2016/680 incluem os motivos pelos quais o tratamento de categorias especiais de dados pessoais foi estritamente necessário para detetar e corrigir enviesamentos e os motivos pelos quais não foi possível alcançar esse objetivo através do tratamento de outros dados.
6. For the development of high-risk AI systems not using techniques involving the training of AI models, paragraphs 2 to 5 apply only to the testing data sets.
6. Para o desenvolvimento de sistemas de IA de risco elevado que não utilizam técnicas que envolvem o treino de modelos de IA, os n.os 2 a 5 aplicam-se apenas aos conjuntos de dados de teste.
Article 11
Artigo 11.o
Technical documentation
Documentação técnica
1. The technical documentation of a high-risk AI system shall be drawn up before that system is placed on the market or put into service and shall be kept up-to date.
1. A documentação técnica de um sistema de IA de risco elevado deve ser elaborada antes da colocação no mercado ou colocação em serviço desse sistema e deve ser mantida atualizada.
The technical documentation shall be drawn up in such a way as to demonstrate that the high-risk AI system complies with the requirements set out in this Section and to provide national competent authorities and notified bodies with the necessary information in a clear and comprehensive form to assess the compliance of the AI system with those requirements. It shall contain, at a minimum, the elements set out in Annex IV. SMEs, including start-ups, may provide the elements of the technical documentation specified in Annex IV in a simplified manner. To that end, the Commission shall establish a simplified technical documentation form targeted at the needs of small and microenterprises. Where an SME, including a start-up, opts to provide the information required in Annex IV in a simplified manner, it shall use the form referred to in this paragraph. Notified bodies shall accept the form for the purposes of the conformity assessment.
A documentação técnica deve ser elaborada de maneira que demonstre que o sistema de IA de risco elevado cumpre os requisitos estabelecidos na presente secção e deve facultar às autoridades nacionais competentes e aos organismos notificados, de forma clara e completa, as informações necessárias para aferir a conformidade do sistema de IA com esses requisitos. A documentação técnica deve conter, no mínimo, os elementos previstos no anexo IV. As PME, incluindo as empresas em fase de arranque, podem facultar os elementos da documentação técnica especificados no anexo IV de forma simplificada. Para o efeito, a Comissão deve criar um formulário de documentação técnica simplificado destinado às necessidades das pequenas e microempresas. Caso uma PME, nomeadamente uma empresa em fase de arranque, opte por prestar as informações exigidas no anexo IV de forma simplificada, deve utilizar o formulário a que se refere o presente número. Os organismos notificados devem aceitar o formulário para efeitos de avaliação da conformidade.
2. Where a high-risk AI system related to a product covered by the Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I is placed on the market or put into service, a single set of technical documentation shall be drawn up containing all the information set out in paragraph 1, as well as the information required under those legal acts.
2. Aquando da colocação no mercado ou da colocação em serviço de um sistema de IA de risco elevado relacionado com um produto abrangido pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, deve ser elaborada uma documentação técnica única que contenha todas as informações previstas no n.o 1, bem como as informações exigidas nos termos desses atos jurídicos.
3. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 in order to amend Annex IV, where necessary, to ensure that, in light of technical progress, the technical documentation provides all the information necessary to assess the compliance of the system with the requirements set out in this Section.
3. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar o anexo IV, se for caso disso, com vista a assegurar que, tendo em conta a evolução técnica, a documentação técnica faculte todas as informações necessárias para aferir a conformidade do sistema com os requisitos estabelecidos na presente secção.
Article 12
Artigo 12.o
Record-keeping
Manutenção de registos
1. High-risk AI systems shall technically allow for the automatic recording of events (logs) over the lifetime of the system.
1. Os sistemas de IA de risco elevado devem permitir tecnicamente o registo automático de eventos («registos») durante a vida útil do sistema.
2. In order to ensure a level of traceability of the functioning of a high-risk AI system that is appropriate to the intended purpose of the system, logging capabilities shall enable the recording of events relevant for:
2. A fim de assegurar um nível de rastreabilidade do funcionamento de um sistema de IA de risco elevado adequado à finalidade prevista do sistema, as capacidades de registo devem permitir o registo de eventos pertinentes para:
(a)
identifying situations that may result in the high-risk AI system presenting a risk within the meaning of Article 79(1) or in a substantial modification;
a)
A identificação de situações que possam dar azo a que o sistema de IA de risco elevado apresente um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, ou dar origem a uma modificação substancial;
(b)
facilitating the post-market monitoring referred to in Article 72; and
b)
A facilitação do acompanhamento pós-comercialização a que se refere o artigo 72.o; e
(c)
monitoring the operation of high-risk AI systems referred to in Article 26(5).
c)
O controlo do funcionamento dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 26.o, n.o 5.
3. For high-risk AI systems referred to in point 1 (a), of Annex III, the logging capabilities shall provide, at a minimum:
3. Em relação aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 1, alínea a), as capacidades de registo devem incluir, no mínimo:
(a)
recording of the period of each use of the system (start date and time and end date and time of each use);
a)
O registo do período de cada utilização do sistema (data e hora de início e data e hora de fim de cada utilização);
(b)
the reference database against which input data has been checked by the system;
b)
A base de dados de referência relativamente à qual os dados de entrada foram verificados pelo sistema;
(c)
the input data for which the search has led to a match;
c)
Os dados de entrada cuja pesquisa conduziu a uma correspondência;
(d)
the identification of the natural persons involved in the verification of the results, as referred to in Article 14(5).
d)
A identificação das pessoas singulares envolvidas na verificação dos resultados a que se refere o artigo 14.o, n.o 5.
Article 13
Artigo 13.o
Transparency and provision of information to deployers
Transparência e prestação de informações aos responsáveis pela implantação
1. High-risk AI systems shall be designed and developed in such a way as to ensure that their operation is sufficiently transparent to enable deployers to interpret a system’s output and use it appropriately. An appropriate type and degree of transparency shall be ensured with a view to achieving compliance with the relevant obligations of the provider and deployer set out in Section 3.
1. Os sistemas de IA de risco elevado devem ser concebidos e desenvolvidos de maneira a assegurar que o seu funcionamento seja suficientemente transparente para permitir aos responsáveis pela implantação interpretar os resultados do sistema e utilizá-los de forma adequada. Deve ser garantido um tipo e um grau adequado de transparência com vista a garantir o cumprimento das obrigações pertinentes que incumbem ao prestador e ao responsável pela implantação por força da secção 3.
2. High-risk AI systems shall be accompanied by instructions for use in an appropriate digital format or otherwise that include concise, complete, correct and clear information that is relevant, accessible and comprehensible to deployers.
2. Os sistemas de IA de risco elevado devem ser acompanhados de instruções de utilização, num formato digital adequado, ou outro, que incluam informações concisas, completas, corretas e claras que sejam pertinentes, acessíveis e compreensíveis para os responsáveis pela implantação.
3. The instructions for use shall contain at least the following information:
3. As instruções de utilização devem incluir, pelo menos, as seguintes informações:
(a)
the identity and the contact details of the provider and, where applicable, of its authorised representative;
a)
A identidade e os dados de contacto do prestador e, se for caso disso, do seu mandatário;
(b)
the characteristics, capabilities and limitations of performance of the high-risk AI system, including:
b)
As características, capacidades e limitações de desempenho do sistema de IA de risco elevado, incluindo:
(i)
its intended purpose;
i)
a sua finalidade prevista,
(ii)
the level of accuracy, including its metrics, robustness and cybersecurity referred to in Article 15 against which the high-risk AI system has been tested and validated and which can be expected, and any known and foreseeable circumstances that may have an impact on that expected level of accuracy, robustness and cybersecurity;
ii)
o nível de exatidão — incluindo os seus parâmetros —, de solidez e de cibersegurança a que se refere o artigo 15.o usado como referência para testar e validar o sistema de IA de risco elevado e que pode ser esperado, bem como quaisquer circunstâncias conhecidas e previsíveis que possam ter um impacto nesse nível esperado de exatidão, solidez e cibersegurança,
(iii)
any known or foreseeable circumstance, related to the use of the high-risk AI system in accordance with its intended purpose or under conditions of reasonably foreseeable misuse, which may lead to risks to the health and safety or fundamental rights referred to in Article 9(2);
iii)
qualquer circunstância conhecida ou previsível, relacionada com a utilização do sistema de IA de risco elevado de acordo com a sua finalidade prevista ou em condições de utilização indevida razoavelmente previsível, que possa causar os riscos a que se refere o artigo 9.o, n.o 2, para a saúde e a segurança ou para os direitos fundamentais,
(iv)
where applicable, the technical capabilities and characteristics of the high-risk AI system to provide information that is relevant to explain its output;
iv)
se for caso disso, as capacidades técnicas e as características do sistema de IA de risco elevado que sejam pertinentes para explicar os seus resultados,
(v)
when appropriate, its performance regarding specific persons or groups of persons on which the system is intended to be used;
v)
quando oportuno, o seu desempenho em relação a determinadas pessoas ou grupos de pessoas específicos em que o sistema se destina a ser utilizado,
(vi)
when appropriate, specifications for the input data, or any other relevant information in terms of the training, validation and testing data sets used, taking into account the intended purpose of the high-risk AI system;
vi)
quando oportuno, especificações para os dados de entrada, ou quaisquer outras informações importantes em termos dos conjuntos de dados de treino, validação e teste utilizados, tendo em conta a finalidade prevista do sistema de IA de risco elevado,
(vii)
where applicable, information to enable deployers to interpret the output of the high-risk AI system and use it appropriately;
vii)
se for caso disso, informações que permitam aos responsáveis pela implantação interpretar os resultados do sistema de IA de risco elevado e utilizá-los adequadamente;
(c)
the changes to the high-risk AI system and its performance which have been pre-determined by the provider at the moment of the initial conformity assessment, if any;
c)
As alterações do sistema de IA de risco elevado e do seu desempenho que tenham sido predeterminadas pelo prestador aquando da avaliação da conformidade inicial, se for caso disso;
(d)
the human oversight measures referred to in Article 14, including the technical measures put in place to facilitate the interpretation of the outputs of the high-risk AI systems by the deployers;
d)
As medidas de supervisão humana a que se refere o artigo 14.o, incluindo as soluções técnicas adotadas para facilitar a interpretação dos resultados dos sistemas de IA de risco elevado pelos responsáveis pela implantação;
(e)
the computational and hardware resources needed, the expected lifetime of the high-risk AI system and any necessary maintenance and care measures, including their frequency, to ensure the proper functioning of that AI system, including as regards software updates;
e)
Os recursos computacionais e de hardware necessários, a vida útil esperada do sistema de IA de risco elevado e quaisquer medidas de manutenção e assistência necessárias, incluindo a sua frequência, para assegurar o correto funcionamento desse sistema de IA, inclusive no tocante a atualizações do software;
(f)
where relevant, a description of the mechanisms included within the high-risk AI system that allows deployers to properly collect, store and interpret the logs in accordance with Article 12.
f)
Sempre que pertinente, uma descrição dos mecanismos incluídos no sistema de IA de risco elevado que permita aos responsáveis pela implantação recolher, armazenar e interpretar corretamente os registos, em conformidade com o artigo 12.o.
Article 14
Artigo 14.o
Human oversight
Supervisão humana
1. High-risk AI systems shall be designed and developed in such a way, including with appropriate human-machine interface tools, that they can be effectively overseen by natural persons during the period in which they are in use.
1. Os sistemas de IA de risco elevado devem ser concebidos e desenvolvidos de modo a poderem, nomeadamente por meio de ferramentas de interface homem-máquina apropriadas, ser eficazmente supervisionados por pessoas singulares durante o período em que estão em utilização.
2. Human oversight shall aim to prevent or minimise the risks to health, safety or fundamental rights that may emerge when a high-risk AI system is used in accordance with its intended purpose or under conditions of reasonably foreseeable misuse, in particular where such risks persist despite the application of other requirements set out in this Section.
2. A supervisão humana deve procurar prevenir ou minimizar os riscos para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais que possam surgir quando um sistema de IA de risco elevado é usado em conformidade com a sua finalidade prevista ou em condições de utilização indevida razoavelmente previsível, em especial quando esses riscos persistem apesar da aplicação de outros requisitos estabelecidos na presente secção.
3. The oversight measures shall be commensurate with the risks, level of autonomy and context of use of the high-risk AI system, and shall be ensured through either one or both of the following types of measures:
3. As medidas de supervisão humana devem ser consentâneas com os riscos, ao nível de autonomia e ao contexto de utilização do sistema de IA de risco elevado e a supervisão deve ser assegurada por meio de um ou de todos os seguintes tipos de medidas:
(a)
measures identified and built, when technically feasible, into the high-risk AI system by the provider before it is placed on the market or put into service;
a)
Medidas identificadas e integradas, quando tecnicamente viável, pelo prestador no sistema de IA de risco elevado antes de este ser colocado no mercado ou colocado em serviço;
(b)
measures identified by the provider before placing the high-risk AI system on the market or putting it into service and that are appropriate to be implemented by the deployer.
b)
Medidas identificadas pelo prestador antes de o sistema de IA de risco elevado ser colocado no mercado ou colocado em serviço e que se prestem a serem postas em prática pelo responsável pela implantação.
4. For the purpose of implementing paragraphs 1, 2 and 3, the high-risk AI system shall be provided to the deployer in such a way that natural persons to whom human oversight is assigned are enabled, as appropriate and proportionate:
4. Para efeitos da aplicação dos n.os 1, 2 e 3, o sistema de IA de risco elevado deve ser disponibilizado ao responsável pela implantação de modo a que seja possível às pessoas singulares responsáveis pela supervisão humana, conforme adequado e de forma proporcionada:
(a)
to properly understand the relevant capacities and limitations of the high-risk AI system and be able to duly monitor its operation, including in view of detecting and addressing anomalies, dysfunctions and unexpected performance;
a)
Compreender adequadamente as capacidades e limitações pertinentes do sistema de IA de risco elevado e conseguir controlar devidamente o seu funcionamento, nomeadamente a fim de detetar e corrigir anomalias, disfuncionalidades e desempenhos inesperados;
(b)
to remain aware of the possible tendency of automatically relying or over-relying on the output produced by a high-risk AI system (automation bias), in particular for high-risk AI systems used to provide information or recommendations for decisions to be taken by natural persons;
b)
Estar conscientes da possível tendência para confiar automaticamente ou confiar excessivamente nos resultados produzidos pelo sistema de IA de risco elevado (enviesamento da automatização), em especial no que toca a sistemas de IA de risco elevado utilizados para prestar informações ou recomendações com vista à tomada de decisões por pessoas singulares;
(c)
to correctly interpret the high-risk AI system’s output, taking into account, for example, the interpretation tools and methods available;
c)
Interpretar corretamente os resultados do sistema de IA de risco elevado, tendo em conta, por exemplo, as ferramentas e os métodos de interpretação disponíveis;
(d)
to decide, in any particular situation, not to use the high-risk AI system or to otherwise disregard, override or reverse the output of the high-risk AI system;
d)
Decidir, em qualquer situação específica, não usar o sistema de IA de risco elevado ou ignorar, anular ou reverter os resultados do sistema de IA de risco elevado;
(e)
to intervene in the operation of the high-risk AI system or interrupt the system through a ‘stop’ button or a similar procedure that allows the system to come to a halt in a safe state.
e)
Intervir no funcionamento do sistema de IA de risco elevado ou interromper o sistema por meio de um botão de «paragem» ou de um procedimento similar que permita parar o sistema de modo seguro.
5. For high-risk AI systems referred to in point 1(a) of Annex III, the measures referred to in paragraph 3 of this Article shall be such as to ensure that, in addition, no action or decision is taken by the deployer on the basis of the identification resulting from the system unless that identification has been separately verified and confirmed by at least two natural persons with the necessary competence, training and authority.
5. Em relação aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 1, alínea a), as medidas referidas no n.o 3 do presente artigo devem, além disso, permitir assegurar que nenhuma ação ou decisão seja tomada pelo responsável pela implantação com base na identificação resultante do sistema, salvo se a mesma tiver sido verificada e confirmada separadamente por, pelo menos, duas pessoas singulares com a competência, formação e autoridade necessárias.
The requirement for a separate verification by at least two natural persons shall not apply to high-risk AI systems used for the purposes of law enforcement, migration, border control or asylum, where Union or national law considers the application of this requirement to be disproportionate.
O requisito de verificação separada por, pelo menos, duas pessoas singulares não se aplica aos sistemas de IA de risco elevado utilizados para efeitos de aplicação da lei, de migração, de controlo das fronteiras ou de asilo, em que o direito da União ou o direito nacional considere que a aplicação deste requisito é desproporcionada.
Article 15
Artigo 15.o
Accuracy, robustness and cybersecurity
Exatidão, solidez e cibersegurança
1. High-risk AI systems shall be designed and developed in such a way that they achieve an appropriate level of accuracy, robustness, and cybersecurity, and that they perform consistently in those respects throughout their lifecycle.
1. Os sistemas de IA de risco elevado devem ser concebidos e desenvolvidos de maneira que alcancem um nível apropriado de exatidão, solidez e cibersegurança e apresentem um desempenho coerente em relação a tais aspetos durante o seu ciclo de vida.
2. To address the technical aspects of how to measure the appropriate levels of accuracy and robustness set out in paragraph 1 and any other relevant performance metrics, the Commission shall, in cooperation with relevant stakeholders and organisations such as metrology and benchmarking authorities, encourage, as appropriate, the development of benchmarks and measurement methodologies.
2. A fim de abordar os aspetos técnicos relativos à forma de medir os níveis adequados de exatidão e solidez estabelecidos no n.o 1, bem como quaisquer outros parâmetros de desempenho pertinentes, a Comissão, em cooperação com as partes interessadas e as organizações pertinentes, tais como as autoridades responsáveis pela metrologia e pela avaliação comparativa, incentiva, conforme adequado, o desenvolvimento de parâmetros de referência e metodologias de medição.
3. The levels of accuracy and the relevant accuracy metrics of high-risk AI systems shall be declared in the accompanying instructions of use.
3. As instruções de utilização que acompanham os sistemas de IA de risco elevado devem declarar os níveis de exatidão e os parâmetros de exatidão aplicáveis.
4. High-risk AI systems shall be as resilient as possible regarding errors, faults or inconsistencies that may occur within the system or the environment in which the system operates, in particular due to their interaction with natural persons or other systems. Technical and organisational measures shall be taken in this regard.
4. Os sistemas de IA de risco elevado devem ser tão resistentes quanto possível a erros, falhas ou incoerências que possam ocorrer no sistema ou no ambiente em que aquele opera, em especial devido à interação com pessoas singulares ou outros sistemas. A este respeito, devem ser tomadas medidas técnicas e organizativas.
The robustness of high-risk AI systems may be achieved through technical redundancy solutions, which may include backup or fail-safe plans.
A solidez dos sistemas de IA de risco elevado pode ser alcançada por via de soluções de redundância técnica, que podem incluir planos de reserva ou planos de segurança à prova de falhas.
High-risk AI systems that continue to learn after being placed on the market or put into service shall be developed in such a way as to eliminate or reduce as far as possible the risk of possibly biased outputs influencing input for future operations (feedback loops), and as to ensure that any such feedback loops are duly addressed with appropriate mitigation measures.
Os sistemas de IA de risco elevado que continuam a aprender após serem colocados no mercado ou colocados em serviço são desenvolvidos de forma a eliminar ou reduzir, tanto quanto possível, o risco de resultados possivelmente enviesados que influenciem os dados de entrada de futuras operações (circuitos de realimentação), bem como a assegurar que esses resultados possivelmente enviesados sejam objeto de medidas de atenuação adequadas.
5. High-risk AI systems shall be resilient against attempts by unauthorised third parties to alter their use, outputs or performance by exploiting system vulnerabilities.
5. Os sistemas de IA de risco elevado devem ser resistentes a tentativas de terceiros não autorizados de alterar a sua utilização, os seus resultados ou seu desempenho explorando as vulnerabilidades do sistema.
The technical solutions aiming to ensure the cybersecurity of high-risk AI systems shall be appropriate to the relevant circumstances and the risks.
As soluções técnicas destinadas a assegurar a cibersegurança dos sistemas de IA de risco elevado devem ser adequadas às circunstâncias e aos riscos de cada caso.
The technical solutions to address AI specific vulnerabilities shall include, where appropriate, measures to prevent, detect, respond to, resolve and control for attacks trying to manipulate the training data set (data poisoning), or pre-trained components used in training (model poisoning), inputs designed to cause the AI model to make a mistake (adversarial examples or model evasion), confidentiality attacks or model flaws.
As soluções técnicas para resolver vulnerabilidades específicas da IA devem incluir, se for caso disso, medidas para prevenir, detetar, resolver e controlar, bem como dar resposta a ataques que visem manipular o conjunto de dados de treino (contaminação de dados) ou componentes pré-treinados utilizados no treino (contaminação de modelos), dados de entrada concebidos para fazer com que o modelo de IA cometa um erro (exemplos antagónicos ou evasão de modelos), ataques de confidencialidade ou falhas do modelo.
SECTION 3
SECÇÃO 3
Obligations of providers and deployers of high-risk AI systems and other parties
Obrigações dos prestadores e dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado e de outras partes
Article 16
Artigo 16.o
Obligations of providers of high-risk AI systems
Obrigações dos prestadores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado
Providers of high-risk AI systems shall:
Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem:
(a)
ensure that their high-risk AI systems are compliant with the requirements set out in Section 2;
a)
Assegurar que os seus sistemas de IA de risco elevado cumpram os requisitos estabelecidos na secção 2;
(b)
indicate on the high-risk AI system or, where that is not possible, on its packaging or its accompanying documentation, as applicable, their name, registered trade name or registered trade mark, the address at which they can be contacted;
b)
Indicar no sistema de IA de risco elevado ou, se tal não for possível, na embalagem ou na documentação que o acompanha, consoante o caso, o seu nome, o nome comercial registado ou a marca registada e o endereço no qual podem ser contactados;
(c)
have a quality management system in place which complies with Article 17;
c)
Dispor de um sistema de gestão da qualidade que cumpra o disposto no artigo 17.o;
(d)
keep the documentation referred to in Article 18;
d)
Conservar a documentação nos termos do artigo 18.o;
(e)
when under their control, keep the logs automatically generated by their high-risk AI systems as referred to in Article 19;
e)
Quando tal esteja sob o seu controlo, manter os registos gerados automaticamente pelos sistemas de IA de risco elevado que disponibilizam, conforme previsto no artigo 19.o;
(f)
ensure that the high-risk AI system undergoes the relevant conformity assessment procedure as referred to in Article 43, prior to its being placed on the market or put into service;
f)
Assegurar que o sistema de IA de risco elevado seja sujeito ao procedimento de avaliação da conformidade aplicável, tal como previsto no artigo 43.o, antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço;
(g)
draw up an EU declaration of conformity in accordance with Article 47;
g)
Elaborar uma declaração UE de conformidade, nos termos do artigo 47.o;
(h)
affix the CE marking to the high-risk AI system or, where that is not possible, on its packaging or its accompanying documentation, to indicate conformity with this Regulation, in accordance with Article 48;
h)
Apor a marcação CE no sistema de IA de risco elevado ou, se tal não for possível, na embalagem ou na documentação que o acompanha, para indicar a conformidade com o presente regulamento, nos termos do artigo 48.o;
(i)
comply with the registration obligations referred to in Article 49(1);
i)
Respeitar as obrigações de registo a que se refere o artigo 49.o, n.o 1;
(j)
take the necessary corrective actions and provide information as required in Article 20;
j)
Adotar as medidas corretivas necessárias e prestar as informações, tal como estabelecido no artigo 20.o;
(k)
upon a reasoned request of a national competent authority, demonstrate the conformity of the high-risk AI system with the requirements set out in Section 2;
k)
Mediante pedido fundamentado de uma autoridade nacional competente, demonstrar a conformidade do sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2;
(l)
ensure that the high-risk AI system complies with accessibility requirements in accordance with Directives (EU) 2016/2102 and (EU) 2019/882.
l)
Assegurar que o sistema de IA de risco elevado cumpra os requisitos de acessibilidade em conformidade com as Diretivas (UE) 2016/2102 e (UE) 2019/882.
Article 17
Artigo 17.o
Quality management system
Sistema de gestão da qualidade
1. Providers of high-risk AI systems shall put a quality management system in place that ensures compliance with this Regulation. That system shall be documented in a systematic and orderly manner in the form of written policies, procedures and instructions, and shall include at least the following aspects:
1. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem criar um sistema de gestão da qualidade que assegure a conformidade com o presente regulamento. Esse sistema deve estar documentado de maneira sistemática e ordenada, sob a forma de políticas, procedimentos e instruções escritos, e incluir, no mínimo, os seguintes aspetos:
(a)
a strategy for regulatory compliance, including compliance with conformity assessment procedures and procedures for the management of modifications to the high-risk AI system;
a)
Uma estratégia para o cumprimento da regulamentação, incluindo a observância de procedimentos de avaliação da conformidade e de procedimentos de gestão de modificações do sistema de IA de risco elevado;
(b)
techniques, procedures and systematic actions to be used for the design, design control and design verification of the high-risk AI system;
b)
Técnicas, procedimentos e ações sistemáticas a utilizar para a conceção, controlo da conceção e verificação da conceção do sistema de IA de risco elevado;
(c)
techniques, procedures and systematic actions to be used for the development, quality control and quality assurance of the high-risk AI system;
c)
Técnicas, procedimentos e ações sistemáticas a utilizar para o desenvolvimento, controlo da qualidade e garantia da qualidade do sistema de IA de risco elevado;
(d)
examination, test and validation procedures to be carried out before, during and after the development of the high-risk AI system, and the frequency with which they have to be carried out;
d)
Procedimentos de exame, teste e validação a realizar antes, durante e após o desenvolvimento do sistema de IA de risco elevado e a frequência com a qual têm de ser realizados;
(e)
technical specifications, including standards, to be applied and, where the relevant harmonised standards are not applied in full or do not cover all of the relevant requirements set out in Section 2, the means to be used to ensure that the high-risk AI system complies with those requirements;
e)
Especificações técnicas, incluindo normas, a aplicar e, se as normas harmonizadas em causa não forem aplicadas na íntegra, ou não abrangerem todos os requisitos pertinentes estabelecidos na secção 2, os meios a usar para assegurar que o sistema de IA de risco elevado cumpra esses requisitos;
(f)
systems and procedures for data management, including data acquisition, data collection, data analysis, data labelling, data storage, data filtration, data mining, data aggregation, data retention and any other operation regarding the data that is performed before and for the purpose of the placing on the market or the putting into service of high-risk AI systems;
f)
Sistemas e procedimentos de gestão de dados, incluindo aquisição de dados, recolha de dados, análise de dados, rotulagem de dados, armazenamento de dados, filtragem de dados, prospeção de dados, agregação de dados, conservação de dados e qualquer outra operação relativa aos dados que seja realizada antes e para efeitos da colocação no mercado ou colocação em serviço de sistemas de IA de risco elevado;
(g)
the risk management system referred to in Article 9;
g)
O sistema de gestão de riscos a que se refere o artigo 9.o;
(h)
the setting-up, implementation and maintenance of a post-market monitoring system, in accordance with Article 72;
h)
O estabelecimento, aplicação e manutenção de um sistema de acompanhamento pós-comercialização, nos termos do artigo 72.o;
(i)
procedures related to the reporting of a serious incident in accordance with Article 73;
i)
Procedimentos de comunicação de um incidente grave em conformidade com o artigo 73.o;
(j)
the handling of communication with national competent authorities, other relevant authorities, including those providing or supporting the access to data, notified bodies, other operators, customers or other interested parties;
j)
A gestão da comunicação com autoridades nacionais competentes, outras autoridades pertinentes, incluindo as que disponibilizam ou apoiam o acesso a dados, organismos notificados, outros operadores, clientes ou outras partes interessadas;
(k)
systems and procedures for record-keeping of all relevant documentation and information;
k)
Sistemas e procedimentos de manutenção de registos de toda a documentação e informação pertinente;
(l)
resource management, including security-of-supply related measures;
l)
Gestão de recursos, incluindo medidas relacionadas com a segurança do aprovisionamento;
(m)
an accountability framework setting out the responsibilities of the management and other staff with regard to all the aspects listed in this paragraph.
m)
Um regime que defina as responsabilidades do pessoal com funções de gestão e do restante pessoal no atinente a todos os aspetos elencados no presente número.
2. The implementation of the aspects referred to in paragraph 1 shall be proportionate to the size of the provider’s organisation. Providers shall, in any event, respect the degree of rigour and the level of protection required to ensure the compliance of their high-risk AI systems with this Regulation.
2. A aplicação dos aspetos referidos no n.o 1 deve ser proporcionada à dimensão da organização do prestador. Os prestadores devem, em qualquer caso, respeitar o grau de rigor e o nível de proteção necessários para garantir a conformidade dos seus sistemas de IA de risco elevado com o presente regulamento.
3. Providers of high-risk AI systems that are subject to obligations regarding quality management systems or an equivalent function under relevant sectoral Union law may include the aspects listed in paragraph 1 as part of the quality management systems pursuant to that law.
3. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado sujeitos a obrigações relativas aos sistemas de gestão da qualidade ou a uma função equivalente nos termos da legislação setorial aplicável da União podem incluir os aspetos enumerados no n.o 1 como parte dos sistemas de gestão da qualidade estabelecidos nos termos dessa legislação.
4. For providers that are financial institutions subject to requirements regarding their internal governance, arrangements or processes under Union financial services law, the obligation to put in place a quality management system, with the exception of paragraph 1, points (g), (h) and (i) of this Article, shall be deemed to be fulfilled by complying with the rules on internal governance arrangements or processes pursuant to the relevant Union financial services law. To that end, any harmonised standards referred to in Article 40 shall be taken into account.
4. Para os prestadores que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros, considera-se que a obrigação de criar um sistema de gestão da qualidade, com exceção do n.o 1, alíneas g), h) e i) do presente artigo, é satisfeita mediante o cumprimento das regras em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União aplicável no domínio dos serviços financeiros. Para o efeito, devem ser tidas em conta as eventuais normas harmonizadas a que se refere o artigo 40.o.
Article 18
Artigo 18.o
Documentation keeping
Manutenção de documentação
1. The provider shall, for a period ending 10 years after the high-risk AI system has been placed on the market or put into service, keep at the disposal of the national competent authorities:
1. O prestador deve manter à disposição das autoridades nacionais competentes, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou de colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado:
(a)
the technical documentation referred to in Article 11;
a)
A documentação técnica a que se refere o artigo 11.o;
(b)
the documentation concerning the quality management system referred to in Article 17;
b)
A documentação relativa ao sistema de gestão da qualidade a que se refere o artigo 17.o;
(c)
the documentation concerning the changes approved by notified bodies, where applicable;
c)
A documentação relativa às alterações aprovadas pelos organismos notificados, se for caso disso;
(d)
the decisions and other documents issued by the notified bodies, where applicable;
d)
As decisões e outros documentos emitidos pelos organismos notificados, se for caso disso;
(e)
the EU declaration of conformity referred to in Article 47.
e)
A declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o.
2. Each Member State shall determine conditions under which the documentation referred to in paragraph 1 remains at the disposal of the national competent authorities for the period indicated in that paragraph for the cases when a provider or its authorised representative established on its territory goes bankrupt or ceases its activity prior to the end of that period.
2. Cada Estado-Membro determina as condições em que a documentação a que se refere o n.o 1 permanece à disposição das autoridades nacionais competentes durante o período indicado nesse número, nos casos em que um prestador ou o seu mandatário estabelecido no seu território falir ou cessar a sua atividade antes do termo desse período.
3. Providers that are financial institutions subject to requirements regarding their internal governance, arrangements or processes under Union financial services law shall maintain the technical documentation as part of the documentation kept under the relevant Union financial services law.
3. Os prestadores que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros devem manter a documentação técnica como parte da documentação conservada nos termos do direito da União aplicável no domínio dos serviços financeiros.
Article 19
Artigo 19.o
Automatically generated logs
Registos gerados automaticamente
1. Providers of high-risk AI systems shall keep the logs referred to in Article 12(1), automatically generated by their high-risk AI systems, to the extent such logs are under their control. Without prejudice to applicable Union or national law, the logs shall be kept for a period appropriate to the intended purpose of the high-risk AI system, of at least six months, unless provided otherwise in the applicable Union or national law, in particular in Union law on the protection of personal data.
1. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem manter os registos, a que se refere o artigo 12.o, n.o 1, gerados automaticamente pelos seus sistemas de IA de risco elevado, desde que esses registos estejam sob o seu controlo. Sem prejuízo do direito da União ou do direito nacional aplicável, os registos devem ser conservados por um período adequado à finalidade prevista do sistema de IA de risco elevado, de pelo menos seis meses, salvo disposição em contrário no direito da União ou do direito nacional aplicável, em especial no direito da União em matéria de proteção de dados pessoais.
2. Providers that are financial institutions subject to requirements regarding their internal governance, arrangements or processes under Union financial services law shall maintain the logs automatically generated by their high-risk AI systems as part of the documentation kept under the relevant financial services law.
2. Os prestadores que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros devem manter os registos gerados automaticamente pelos sistemas de IA de risco elevado que disponibilizam como parte da documentação conservada nos termos da legislação aplicável no domínio dos serviços financeiros.
Article 20
Artigo 20.o
Corrective actions and duty of information
Medidas corretivas e dever de informação
1. Providers of high-risk AI systems which consider or have reason to consider that a high-risk AI system that they have placed on the market or put into service is not in conformity with this Regulation shall immediately take the necessary corrective actions to bring that system into conformity, to withdraw it, to disable it, or to recall it, as appropriate. They shall inform the distributors of the high-risk AI system concerned and, where applicable, the deployers, the authorised representative and importers accordingly.
1. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado que considerem ou tenham motivos para crer que um sistema de IA de risco elevado que colocaram no mercado ou colocaram em serviço não está em conformidade com o presente regulamento devem imediatamente tomar as medidas corretivas necessárias para repor a conformidade do sistema em questão, proceder à sua retirada, desativação ou à recolha do mesmo, consoante o caso. Devem informar do facto os distribuidores do sistema de IA de risco elevado em questão e, se for caso disso, os responsáveis pela implantação, o mandatário e os importadores.
2. Where the high-risk AI system presents a risk within the meaning of Article 79(1) and the provider becomes aware of that risk, it shall immediately investigate the causes, in collaboration with the reporting deployer, where applicable, and inform the market surveillance authorities competent for the high-risk AI system concerned and, where applicable, the notified body that issued a certificate for that high-risk AI system in accordance with Article 44, in particular, of the nature of the non-compliance and of any relevant corrective action taken.
2. Se o sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, e o prestador tomar conhecimento desse risco, o prestador deve imediatamente investigar as causas, em colaboração com o responsável pela implantação que tenha comunicado informações a esse respeito, se for o caso, e informar as autoridades de fiscalização do mercado competentes para o sistema de IA de elevado risco em causa e, se for o caso, o organismo notificado que emitiu um certificado para o sistema de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 44.o, em especial sobre a natureza da não conformidade e as medidas corretivas tomadas.
Article 21
Artigo 21.o
Cooperation with competent authorities
Cooperação com as autoridades competentes
1. Providers of high-risk AI systems shall, upon a reasoned request by a competent authority, provide that authority all the information and documentation necessary to demonstrate the conformity of the high-risk AI system with the requirements set out in Section 2, in a language which can be easily understood by the authority in one of the official languages of the institutions of the Union as indicated by the Member State concerned.
1. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado devem, mediante pedido fundamentado de uma autoridade competente, prestar a essa autoridade todas as informações e documentação necessárias para demonstrar a conformidade do sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, numa língua que possa ser facilmente compreendida pela autoridade numa das línguas oficiais das instituições da União indicada pelo Estado-Membro em questão.
2. Upon a reasoned request by a competent authority, providers shall also give the requesting competent authority, as applicable, access to the automatically generated logs of the high-risk AI system referred to in Article 12(1), to the extent such logs are under their control.
2. Mediante pedido fundamentado de uma autoridade competente, os prestadores devem igualmente conceder a essa autoridade, consoante o caso, o acesso aos registos gerados automaticamente do sistema de IA de risco elevado a que se refere o artigo 12.o, n.o 1, desde que esses registos estejam sob o seu controlo.
3. Any information obtained by a competent authority pursuant to this Article shall be treated in accordance with the confidentiality obligations set out in Article 78.
3. Todas as informações que uma autoridade competente obtenha nos termos do presente artigo devem ser tratadas nos termos das obrigações de confidencialidade estabelecidas no artigo 78.o.
Article 22
Artigo 22.o
Authorised representatives of providers of high-risk AI systems
Mandatários dos prestadores de sistemas de IA de risco elevado
1. Prior to making their high-risk AI systems available on the Union market, providers established in third countries shall, by written mandate, appoint an authorised representative which is established in the Union.
1. Antes de disponibilizarem os seus sistemas de IA de risco elevado no mercado da União, os prestadores estabelecidos em países terceiros devem, através de mandato escrito, designar um mandatário estabelecido na União.
2. The provider shall enable its authorised representative to perform the tasks specified in the mandate received from the provider.
2. O prestador deve habilitar o seu mandatário a desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador.
3. The authorised representative shall perform the tasks specified in the mandate received from the provider. It shall provide a copy of the mandate to the market surveillance authorities upon request, in one of the official languages of the institutions of the Union, as indicated by the competent authority. For the purposes of this Regulation, the mandate shall empower the authorised representative to carry out the following tasks:
3. O mandatário deve desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador. Mediante pedido, o mandatário deve apresentar uma cópia do mandato às autoridades de fiscalização do mercado, numa das línguas oficiais das instituições da União indicada pela autoridade competente. Para efeitos do presente regulamento, o mandato habilita o mandatário a desempenhar as seguintes funções:
(a)
verify that the EU declaration of conformity referred to in Article 47 and the technical documentation referred to in Article 11 have been drawn up and that an appropriate conformity assessment procedure has been carried out by the provider;
a)
Verificar se a declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o e a documentação técnica a que se refere o artigo 11.o foram elaboradas e se o prestador efetuou um procedimento de avaliação da conformidade adequado;
(b)
keep at the disposal of the competent authorities and national authorities or bodies referred to in Article 74(10), for a period of 10 years after the high-risk AI system has been placed on the market or put into service, the contact details of the provider that appointed the authorised representative, a copy of the EU declaration of conformity referred to in Article 47, the technical documentation and, if applicable, the certificate issued by the notified body;
b)
Manter à disposição das autoridades competentes e das autoridades ou organismos nacionais a que se refere o artigo 74.o, n.o 10, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado, os dados de contacto do prestador que designou o mandatário, uma cópia da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o, a documentação técnica e, se aplicável, o certificado emitido pelo organismo notificado;
(c)
provide a competent authority, upon a reasoned request, with all the information and documentation, including that referred to in point (b) of this subparagraph, necessary to demonstrate the conformity of a high-risk AI system with the requirements set out in Section 2, including access to the logs, as referred to in Article 12(1), automatically generated by the high-risk AI system, to the extent such logs are under the control of the provider;
c)
Prestar a uma autoridade competente, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação, inclusive aquelas a que se refere a alínea b) do presente parágrafo, necessárias para demonstrar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente título, incluindo o acesso aos registos, conforme referido no artigo 12.o, n.o 1, gerados automaticamente pelo sistema de IA de risco elevado, desde que esses registos estejam sob o controlo do prestador;
(d)
cooperate with competent authorities, upon a reasoned request, in any action the latter take in relation to the high-risk AI system, in particular to reduce and mitigate the risks posed by the high-risk AI system;
d)
Cooperar com as autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, em qualquer ação que estas empreendam em relação ao sistema de IA de risco elevado, nomeadamente para reduzir e atenuar os riscos colocados pelo mesmo;
(e)
where applicable, comply with the registration obligations referred to in Article 49(1), or, if the registration is carried out by the provider itself, ensure that the information referred to in point 3 of Section A of Annex VIII is correct.
e)
Se for o caso, cumprir as obrigações de registo a que se refere o artigo 49.o, n.o 1, ou, se o registo for efetuado pelo próprio prestador, assegurar que as informações a que se refere o ponto 3 da secção A do anexo VIII, estejam corretas.
The mandate shall empower the authorised representative to be addressed, in addition to or instead of the provider, by the competent authorities, on all issues related to ensuring compliance with this Regulation.
O mandato habilita o mandatário a ser contactado, em complemento ou em alternativa ao prestador, pelas autoridades competentes, sobre todas as questões relacionadas com a garantia do cumprimento do presente regulamento.
4. The authorised representative shall terminate the mandate if it considers or has reason to consider the provider to be acting contrary to its obligations pursuant to this Regulation. In such a case, it shall immediately inform the relevant market surveillance authority, as well as, where applicable, the relevant notified body, about the termination of the mandate and the reasons therefor.
4. O mandatário põe termo ao mandato se considerar ou tiver razões para considerar que o prestador age de forma contrária às obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento. Nesse caso, informa de imediato a pertinente autoridade de fiscalização do mercado, bem como, se for caso disso, o organismo notificado pertinente, da cessação do mandato e da respetiva justificação.
Article 23
Artigo 23.o
Obligations of importers
Obrigações dos importadores
1. Before placing a high-risk AI system on the market, importers shall ensure that the system is in conformity with this Regulation by verifying that:
1. Antes de colocarem um sistema de IA de risco elevado no mercado, os importadores devem assegurar-se de que o sistema está em conformidade com o presente regulamento, verificando se:
(a)
the relevant conformity assessment procedure referred to in Article 43 has been carried out by the provider of the high-risk AI system;
a)
O prestador do sistema de IA de risco elevado realizou o procedimento de avaliação da conformidade pertinente a que se refere o artigo 43.o;
(b)
the provider has drawn up the technical documentation in accordance with Article 11 and Annex IV;
b)
O prestador elaborou a documentação técnica em conformidade com o artigo 11.o e o anexo IV;
(c)
the system bears the required CE marking and is accompanied by the EU declaration of conformity referred to in Article 47 and instructions for use;
c)
O sistema ostenta a marcação CE exigida e está acompanhado da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o e das instruções de utilização;
(d)
the provider has appointed an authorised representative in accordance with Article 22(1).
d)
O prestador designou um mandatário em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1.
2. Where an importer has sufficient reason to consider that a high-risk AI system is not in conformity with this Regulation, or is falsified, or accompanied by falsified documentation, it shall not place the system on the market until it has been brought into conformity. Where the high-risk AI system presents a risk within the meaning of Article 79(1), the importer shall inform the provider of the system, the authorised representative and the market surveillance authorities to that effect.
2. Se um importador tiver motivos suficientes para crer que um sistema de IA de risco elevado não está em conformidade com o presente regulamento, ou é falsificado ou acompanhado de documentação falsificada, não pode colocar o sistema no mercado enquanto não for reposta a conformidade. Se o sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, o importador deve informar desse facto o prestador do sistema, os mandatários e as autoridades de fiscalização do mercado.
3. Importers shall indicate their name, registered trade name or registered trade mark, and the address at which they can be contacted on the high-risk AI system and on its packaging or its accompanying documentation, where applicable.
3. Os importadores devem indicar o seu nome, nome comercial registado ou marca registada e endereço no qual podem ser contactados no sistema de IA de risco elevado e na respetiva embalagem ou na documentação que o acompanha, quando aplicável.
4. Importers shall ensure that, while a high-risk AI system is under their responsibility, storage or transport conditions, where applicable, do not jeopardise its compliance with the requirements set out in Section 2.
4. Enquanto um sistema de IA de risco elevado estiver sob a responsabilidade dos importadores, estes devem assegurar que as condições de armazenamento ou de transporte, se for caso disso, não prejudicam a conformidade do sistema com os requisitos enunciados na secção 2.
5. Importers shall keep, for a period of 10 years after the high-risk AI system has been placed on the market or put into service, a copy of the certificate issued by the notified body, where applicable, of the instructions for use, and of the EU declaration of conformity referred to in Article 47.
5. Os importadores devem conservar, durante os 10 anos subsequentes à data de colocação no mercado ou colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado, uma cópia do certificado emitido pelo organismo notificado, quando aplicável, das instruções de utilização e da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o.
6. Importers shall provide the relevant competent authorities, upon a reasoned request, with all the necessary information and documentation, including that referred to in paragraph 5, to demonstrate the conformity of a high-risk AI system with the requirements set out in Section 2 in a language which can be easily understood by them. For this purpose, they shall also ensure that the technical documentation can be made available to those authorities.
6. Os importadores devem prestar às pertinentes autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação necessárias, inclusive as referidas no n.o 5, para demonstrar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, numa língua que possa ser facilmente compreendida pelas autoridades. Para o efeito, asseguram igualmente que a documentação técnica possa ser disponibilizada a essas autoridades.
7. Importers shall cooperate with the relevant competent authorities in any action those authorities take in relation to a high-risk AI system placed on the market by the importers, in particular to reduce and mitigate the risks posed by it.
7. Os importadores devem cooperar com as pertinentes autoridades competentes em todas as medidas que essas autoridades tomarem em relação a um sistema de IA de risco elevado colocados no mercado pelos importadores, nomeadamente para reduzir ou atenuar o risco colocado pelo sistema.
Article 24
Artigo 24.o
Obligations of distributors
Obrigações dos distribuidores
1. Before making a high-risk AI system available on the market, distributors shall verify that it bears the required CE marking, that it is accompanied by a copy of the EU declaration of conformity referred to in Article 47 and instructions for use, and that the provider and the importer of that system, as applicable, have complied with their respective obligations as laid down in Article 16, points (b) and (c) and Article 23(3).
1. Antes de disponibilizarem um sistema de IA de risco elevado no mercado, os distribuidores devem verificar se o sistema de IA de risco elevado ostenta a marcação CE exigida, se está acompanhado de uma cópia da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o e das instruções de utilização e se o prestador e o importador desse sistema, consoante o caso, cumpriram as suas obrigações estabelecidas no artigo 16.o, alíneas b) e c) e no artigo 23.o, n.o 3.
2. Where a distributor considers or has reason to consider, on the basis of the information in its possession, that a high-risk AI system is not in conformity with the requirements set out in Section 2, it shall not make the high-risk AI system available on the market until the system has been brought into conformity with those requirements. Furthermore, where the high-risk AI system presents a risk within the meaning of Article 79(1), the distributor shall inform the provider or the importer of the system, as applicable, to that effect.
2. Se um distribuidor considerar ou tiver motivos para crer, com base nas informações que possui, que um sistema de IA de risco elevado não está em conformidade com os requisitos estabelecidos na secção 2, não pode disponibilizar esse sistema de IA de risco elevado no mercado enquanto não for reposta a conformidade com os referidos requisitos. Além disso, se o sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, o distribuidor deve informar desse facto o prestador ou o importador do sistema, conforme o caso.
3. Distributors shall ensure that, while a high-risk AI system is under their responsibility, storage or transport conditions, where applicable, do not jeopardise the compliance of the system with the requirements set out in Section 2.
3. Enquanto um sistema de IA de risco elevado estiver sob a responsabilidade dos distribuidores, estes devem assegurar que as condições de armazenamento ou de transporte, se for caso disso, não prejudiquem a conformidade do sistema com os requisitos enunciados na secção 2.
4. A distributor that considers or has reason to consider, on the basis of the information in its possession, a high-risk AI system which it has made available on the market not to be in conformity with the requirements set out in Section 2, shall take the corrective actions necessary to bring that system into conformity with those requirements, to withdraw it or recall it, or shall ensure that the provider, the importer or any relevant operator, as appropriate, takes those corrective actions. Where the high-risk AI system presents a risk within the meaning of Article 79(1), the distributor shall immediately inform the provider or importer of the system and the authorities competent for the high-risk AI system concerned, giving details, in particular, of the non-compliance and of any corrective actions taken.
4. Um distribuidor que considere ou tenha motivos para crer, com base nas informações que possui, que um sistema de IA de risco elevado que disponibilizou no mercado não está em conformidade com os requisitos estabelecidos na secção 2 deve tomar as medidas corretivas necessárias para repor a conformidade desse sistema com os referidos requisitos, proceder à retirada ou recolha do mesmo ou assegurar que o prestador, o importador ou qualquer operador envolvido, consoante o caso, tome essas medidas corretivas. Se um sistema de IA de risco elevado apresentar um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, o distribuidor deve informar imediatamente desse facto o prestador ou o importador do sistema e as autoridades competentes para o sistema de IA de risco elevado em causa, apresentando dados, sobretudo no que se refere à não conformidade e às medidas corretivas tomadas.
5. Upon a reasoned request from a relevant competent authority, distributors of a high-risk AI system shall provide that authority with all the information and documentation regarding their actions pursuant to paragraphs 1 to 4 necessary to demonstrate the conformity of that system with the requirements set out in Section 2.
5. Mediante pedido fundamentado de uma pertinente autoridade competente, os distribuidores de um sistema de IA de risco elevado prestam a essa autoridade todas as informações e documentação relativas às suas atividades previstas nos n.os 1 a 4 que sejam necessárias para demonstrar a conformidade desse sistema com os requisitos estabelecidos na secção 2.
6. Distributors shall cooperate with the relevant competent authorities in any action those authorities take in relation to a high-risk AI system made available on the market by the distributors, in particular to reduce or mitigate the risk posed by it.
6. Os distribuidores devem cooperar com as pertinentes autoridades competentes em todas as medidas que essas autoridades tomarem em relação a um sistema de IA de risco elevado disponibilizado no mercado pelos distribuidores, nomeadamente para reduzir ou atenuar o risco colocado pelo sistema.
Article 25
Artigo 25.o
Responsibilities along the AI value chain
Responsabilidades ao longo da cadeia de valor da IA
1. Any distributor, importer, deployer or other third-party shall be considered to be a provider of a high-risk AI system for the purposes of this Regulation and shall be subject to the obligations of the provider under Article 16, in any of the following circumstances:
1. Qualquer distribuidor, importador, responsável pela implantação ou outro terceiro é considerado um prestador de um sistema de IA de risco elevado para efeitos do presente regulamento e fica sujeito às obrigações dos prestadores estabelecidas no artigo 16.o em qualquer uma das seguintes circunstâncias:
(a)
they put their name or trademark on a high-risk AI system already placed on the market or put into service, without prejudice to contractual arrangements stipulating that the obligations are otherwise allocated;
a)
Se colocar o seu nome ou marca num sistema de IA de risco elevado já colocado no mercado ou colocado em serviço, sem prejuízo de disposições contratuais que estipulem uma atribuição diferente das obrigações;
(b)
they make a substantial modification to a high-risk AI system that has already been placed on the market or has already been put into service in such a way that it remains a high-risk AI system pursuant to Article 6;
b)
Se introduzir uma modificação substancial num sistema de IA de risco elevado que já tenha sido colocado no mercado ou colocado em serviço, de forma que o mesmo continue a ser um sistema de IA de risco elevado nos termos do artigo 6.o;
(c)
they modify the intended purpose of an AI system, including a general-purpose AI system, which has not been classified as high-risk and has already been placed on the market or put into service in such a way that the AI system concerned becomes a high-risk AI system in accordance with Article 6.
c)
Se modificar a finalidade prevista de um sistema de IA, incluindo um sistema de IA de finalidade geral, que não tenha sido classificado como sendo de risco elevado e que já tenha sido colocado no mercado ou colocado em serviço, de forma que o sistema de IA em causa se torne um sistema de IA de risco elevado nos termos do artigo 6.o.
2. Where the circumstances referred to in paragraph 1 occur, the provider that initially placed the AI system on the market or put it into service shall no longer be considered to be a provider of that specific AI system for the purposes of this Regulation. That initial provider shall closely cooperate with new providers and shall make available the necessary information and provide the reasonably expected technical access and other assistance that are required for the fulfilment of the obligations set out in this Regulation, in particular regarding the compliance with the conformity assessment of high-risk AI systems. This paragraph shall not apply in cases where the initial provider has clearly specified that its AI system is not to be changed into a high-risk AI system and therefore does not fall under the obligation to hand over the documentation.
2. Sempre que se verificarem as circunstâncias a que se refere o n.o 1, o prestador que inicialmente colocou no mercado ou colocou em serviço o sistema de IA deixa de ser considerado um prestador desse sistema de IA específico para efeitos do presente regulamento. Esse prestador inicial deve cooperar estreitamente com novos prestadores, disponibilizar as informações necessárias e facultar o acesso técnico e a assistência razoavelmente esperados e necessários para o cumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento, em especial no que diz respeito ao cumprimento da avaliação da conformidade dos sistemas de IA de risco elevado. O presente número não se aplica nos casos em que o prestador inicial tenha especificado claramente que o seu sistema de IA não deve ser alterado para um sistema de IA de risco elevado, não estando assim sujeito à obrigação de entregar a documentação.
3. In the case of high-risk AI systems that are safety components of products covered by the Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I, the product manufacturer shall be considered to be the provider of the high-risk AI system, and shall be subject to the obligations under Article 16 under either of the following circumstances:
3. No caso dos sistemas de IA de risco elevado que sejam componentes de segurança de produtos abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, o fabricante desses produtos é considerado o prestador do sistema de IA de risco elevado e fica sujeito às obrigações estabelecidas no artigo 16.o, caso se verifique uma das seguintes circunstâncias:
(a)
the high-risk AI system is placed on the market together with the product under the name or trademark of the product manufacturer;
a)
O sistema de IA de risco elevado é colocado no mercado juntamente com o produto sob o nome ou marca do fabricante do produto;
(b)
the high-risk AI system is put into service under the name or trademark of the product manufacturer after the product has been placed on the market.
b)
O sistema de IA de risco elevado é colocado em serviço sob o nome ou marca do fabricante do produto, depois de o produto ter sido colocado no mercado.
4. The provider of a high-risk AI system and the third party that supplies an AI system, tools, services, components, or processes that are used or integrated in a high-risk AI system shall, by written agreement, specify the necessary information, capabilities, technical access and other assistance based on the generally acknowledged state of the art, in order to enable the provider of the high-risk AI system to fully comply with the obligations set out in this Regulation. This paragraph shall not apply to third parties making accessible to the public tools, services, processes, or components, other than general-purpose AI models, under a free and open-source licence.
4. O prestador de um sistema de IA de risco elevado e o terceiro que disponibilize um sistema de IA, ferramentas, serviços, componentes ou processos que sejam utilizados ou integrados num sistema de IA de risco elevado devem, mediante acordo escrito, especificar as informações necessárias, as capacidades, o acesso técnico e demais assistência, com base no estado da arte geralmente reconhecido, a fim de permitir que o prestador do sistema de IA de risco elevado cumpra plenamente as obrigações estabelecidas no presente regulamento. O presente número não se aplica a terceiros que disponibilizem ao público ferramentas, serviços, processos ou componentes que não sejam modelos de IA de finalidade geral, ao abrigo de uma licença gratuita e aberta.
The AI Office may develop and recommend voluntary model terms for contracts between providers of high-risk AI systems and third parties that supply tools, services, components or processes that are used for or integrated into high-risk AI systems. When developing those voluntary model terms, the AI Office shall take into account possible contractual requirements applicable in specific sectors or business cases. The voluntary model terms shall be published and be available free of charge in an easily usable electronic format.
O Serviço para a IA pode desenvolver e recomendar modelos de cláusulas contratuais voluntários entre prestadores de sistemas de IA de risco elevado e terceiros que disponibilizem ferramentas, serviços, componentes ou processos utilizados ou integrados em sistemas de IA de risco elevado. Ao elaborar esses modelos de cláusulas voluntários, o Serviço para a IA deve ter em conta eventuais requisitos contratuais aplicáveis em setores ou casos comerciais específicos. Os modelos de cláusulas voluntários devem ser publicados e disponibilizados gratuitamente num formato eletrónico facilmente utilizável.
5. Paragraphs 2 and 3 are without prejudice to the need to observe and protect intellectual property rights, confidential business information and trade secrets in accordance with Union and national law.
5. Os n.os 2 e 3 não prejudicam a necessidade de respeitar e proteger os direitos de propriedade intelectual, as informações comerciais de caráter confidencial e os segredos comerciais, em conformidade com o direito da União e o direito nacional.
Article 26
Artigo 26.o
Obligations of deployers of high-risk AI systems
Obrigações dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado
1. Deployers of high-risk AI systems shall take appropriate technical and organisational measures to ensure they use such systems in accordance with the instructions for use accompanying the systems, pursuant to paragraphs 3 and 6.
1. Os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado devem tomar medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir que utilizam esses sistemas de acordo com as instruções de utilização que os acompanham, nos termos dos n.os 3 e 6.
2. Deployers shall assign human oversight to natural persons who have the necessary competence, training and authority, as well as the necessary support.
2. Os responsáveis pela implantação devem atribuir a supervisão humana a pessoas singulares que possuam as competências, a formação e a autoridade necessárias, bem como o apoio necessário.
3. The obligations set out in paragraphs 1 and 2, are without prejudice to other deployer obligations under Union or national law and to the deployer’s freedom to organise its own resources and activities for the purpose of implementing the human oversight measures indicated by the provider.
3. As obrigações estabelecidas nos n.os 1 e 2 não excluem outras obrigações do responsável pela implantação previstas no direito da União ou no direito nacional nem prejudicam a liberdade do responsável pela implantação para organizar os seus próprios recursos e atividades para efeitos de aplicação das medidas de supervisão humana indicadas pelo prestador.
4. Without prejudice to paragraphs 1 and 2, to the extent the deployer exercises control over the input data, that deployer shall ensure that input data is relevant and sufficiently representative in view of the intended purpose of the high-risk AI system.
4. Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, na medida em que o responsável pela implantação exercer controlo sobre os dados de entrada, deve assegurar que os dados de entrada sejam pertinentes e suficientemente representativos tendo em vista a finalidade prevista do sistema de IA de risco elevado.
5. Deployers shall monitor the operation of the high-risk AI system on the basis of the instructions for use and, where relevant, inform providers in accordance with Article 72. Where deployers have reason to consider that the use of the high-risk AI system in accordance with the instructions may result in that AI system presenting a risk within the meaning of Article 79(1), they shall, without undue delay, inform the provider or distributor and the relevant market surveillance authority, and shall suspend the use of that system. Where deployers have identified a serious incident, they shall also immediately inform first the provider, and then the importer or distributor and the relevant market surveillance authorities of that incident. If the deployer is not able to reach the provider, Article 73 shall apply mutatis mutandis. This obligation shall not cover sensitive operational data of deployers of AI systems which are law enforcement authorities.
5. Os responsáveis pela implantação devem controlar o funcionamento do sistema de IA de risco elevado com base nas instruções de utilização e, se for caso disso, informam os prestadores em conformidade com o artigo 72.o. Se os responsáveis pela implantação tiverem motivos para considerar que a utilização do sistema de IA de risco elevado de acordo com as instruções pode conduzir a que aquele sistema de IA represente um risco na aceção do artigo 79.o, n.o 1, devem informar, sem demora injustificada, o prestador ou distribuidor e a autoridade de fiscalização do mercado competente e suspender a utilização do sistema. Sempre que os responsáveis pela implantação tenham identificado um incidente grave, devem também informar imediatamente desse incidente, em primeiro lugar, o prestador e, em seguida, o importador ou distribuidor e as autoridades de fiscalização do mercado competentes. Se o responsável pela implantação não conseguir entrar em contacto com o prestador, aplica-se, mutatis mutandis, o artigo 73.o. Esta obrigação não abrange os dados operacionais sensíveis dos responsáveis pela implantação de sistemas de IA que sejam autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
For deployers that are financial institutions subject to requirements regarding their internal governance, arrangements or processes under Union financial services law, the monitoring obligation set out in the first subparagraph shall be deemed to be fulfilled by complying with the rules on internal governance arrangements, processes and mechanisms pursuant to the relevant financial service law.
Para os responsáveis pela implantação que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros, considera-se que a obrigação de controlo estabelecida no primeiro parágrafo é satisfeita mediante o cumprimento das regras em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos da legislação aplicável no domínio dos serviços financeiros.
6. Deployers of high-risk AI systems shall keep the logs automatically generated by that high-risk AI system to the extent such logs are under their control, for a period appropriate to the intended purpose of the high-risk AI system, of at least six months, unless provided otherwise in applicable Union or national law, in particular in Union law on the protection of personal data.
6. Os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado devem manter os registos gerados automaticamente por esse sistema de IA de risco elevado, desde que esses registos estejam sob o seu controlo, por um período adequado à finalidade prevista do sistema de IA de risco elevado, de pelo menos seis meses, salvo disposição em contrário no direito da União ou no direito nacional aplicável, em especial no direito da União em matéria de proteção de dados pessoais.
Deployers that are financial institutions subject to requirements regarding their internal governance, arrangements or processes under Union financial services law shall maintain the logs as part of the documentation kept pursuant to the relevant Union financial service law.
Os responsáveis pela implantação que sejam instituições financeiras sujeitas a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros devem manter os registos como parte da documentação conservada nos termos do direito da União aplicável no domínio dos serviços financeiros.
7. Before putting into service or using a high-risk AI system at the workplace, deployers who are employers shall inform workers’ representatives and the affected workers that they will be subject to the use of the high-risk AI system. This information shall be provided, where applicable, in accordance with the rules and procedures laid down in Union and national law and practice on information of workers and their representatives.
7. Antes da colocação em serviço ou da utilização de um sistema de IA de risco elevado no local de trabalho, os responsáveis pela implantação que sejam empregadores devem informar os representantes dos trabalhadores e os trabalhadores afetados de que estarão sujeitos à utilização do sistema de IA de risco elevado. Essas informações devem ser prestadas, se for o caso, em conformidade com as regras e os procedimentos estabelecidos na legislação e nas práticas da União e nacionais em matéria de informação dos trabalhadores e dos seus representantes.
8. Deployers of high-risk AI systems that are public authorities, or Union institutions, bodies, offices or agencies shall comply with the registration obligations referred to in Article 49. When such deployers find that the high-risk AI system that they envisage using has not been registered in the EU database referred to in Article 71, they shall not use that system and shall inform the provider or the distributor.
8. Os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado que sejam autoridades públicas ou instituições, órgãos ou organismos da União devem cumprir as obrigações de registo referidas no artigo 49.o. Se esses responsáveis pela implantação verificarem que o sistema de IA de risco elevado que tencionam utilizar não foi registado na base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o, não podem utilizar esse sistema e devem informar o prestador ou o distribuidor.
9. Where applicable, deployers of high-risk AI systems shall use the information provided under Article 13 of this Regulation to comply with their obligation to carry out a data protection impact assessment under Article 35 of Regulation (EU) 2016/679 or Article 27 of Directive (EU) 2016/680.
9. Se for o caso, os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado devem usar as informações recebidas nos termos do artigo 13.o do presente regulamento para cumprirem a sua obrigação de realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados nos termos do artigo 35.o do Regulamento (UE) 2016/679 ou do artigo 27.o da Diretiva (UE) 2016/680.
10. Without prejudice to Directive (EU) 2016/680, in the framework of an investigation for the targeted search of a person suspected or convicted of having committed a criminal offence, the deployer of a high-risk AI system for post-remote biometric identification shall request an authorisation, ex ante, or without undue delay and no later than 48 hours, by a judicial authority or an administrative authority whose decision is binding and subject to judicial review, for the use of that system, except when it is used for the initial identification of a potential suspect based on objective and verifiable facts directly linked to the offence. Each use shall be limited to what is strictly necessary for the investigation of a specific criminal offence.
10. Sem prejuízo da Diretiva (UE) 2016/680, no âmbito de uma investigação seletiva de uma pessoa suspeita ou condenada por ter cometido uma infração penal, o responsável pela implantação de um sistema de IA de risco elevado destinado à identificação biométrica à distância em diferido deve solicitar uma autorização, prévia ou sem demora injustificada e no prazo máximo de 48 horas, a uma autoridade judiciária ou uma autoridade administrativa cuja decisão seja vinculativa e esteja sujeita a controlo jurisdicional, para a utilização desse sistema, exceto quando este seja utilizado para a identificação inicial de um potencial suspeito com base em factos objetivos e verificáveis diretamente relacionados com a infração. Cada utilização deve limitar-se ao estritamente necessário para a investigação de uma infração penal específica.
If the authorisation requested pursuant to the first subparagraph is rejected, the use of the post-remote biometric identification system linked to that requested authorisation shall be stopped with immediate effect and the personal data linked to the use of the high-risk AI system for which the authorisation was requested shall be deleted.
Se a autorização solicitada nos termos do primeiro parágrafo for rejeitada, a utilização do sistema de identificação biométrica à distância em diferido associado a essa autorização solicitada deve ser interrompida com efeitos imediatos e os dados pessoais relacionados com a utilização do sistema de IA de risco elevado para o qual a autorização foi solicitada devem ser apagados.
In no case shall such high-risk AI system for post-remote biometric identification be used for law enforcement purposes in an untargeted way, without any link to a criminal offence, a criminal proceeding, a genuine and present or genuine and foreseeable threat of a criminal offence, or the search for a specific missing person. It shall be ensured that no decision that produces an adverse legal effect on a person may be taken by the law enforcement authorities based solely on the output of such post-remote biometric identification systems.
Em nenhuma circunstância esse sistema de IA de risco elevado destinado à identificação biométrica à distância em diferido pode ser utilizado para fins de aplicação da lei de forma não seletiva, sem qualquer ligação a uma infração penal, a um processo penal, a uma ameaça real e presente ou real e previsível de uma infração penal ou à busca de uma determinada pessoa desaparecida. Deve garantir-se que nenhuma decisão que produza efeitos jurídicos prejudiciais a uma pessoa possa ser tomada pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei exclusivamente com base nos resultados destes sistemas de identificação biométrica à distância em diferido.
This paragraph is without prejudice to Article 9 of Regulation (EU) 2016/679 and Article 10 of Directive (EU) 2016/680 for the processing of biometric data.
O presente número não prejudica o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2016/679 nem o artigo 10.o da Diretiva (UE) 2016/680 no que diz respeito ao tratamento de dados biométricos.
Regardless of the purpose or deployer, each use of such high-risk AI systems shall be documented in the relevant police file and shall be made available to the relevant market surveillance authority and the national data protection authority upon request, excluding the disclosure of sensitive operational data related to law enforcement. This subparagraph shall be without prejudice to the powers conferred by Directive (EU) 2016/680 on supervisory authorities.
Independentemente da finalidade ou do responsável pela implantação, cada utilização destes sistemas de IA de risco elevado deve ser registada na documentação policial pertinente e disponibilizada à autoridade de fiscalização do mercado competente e à autoridade nacional de proteção de dados, mediante pedido, excluindo a divulgação de dados operacionais sensíveis relacionados com a aplicação da lei. O presente parágrafo não prejudica os poderes conferidos pela Diretiva (UE) 2016/680 às autoridades de controlo.
Deployers shall submit annual reports to the relevant market surveillance and national data protection authorities on their use of post-remote biometric identification systems, excluding the disclosure of sensitive operational data related to law enforcement. The reports may be aggregated to cover more than one deployment.
Os responsáveis pela implantação devem apresentar relatórios anuais às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e às autoridades nacionais de proteção de dados competentes sobre a utilização que dão dos sistemas de identificação biométrica à distância em diferido, excluindo a divulgação de dados operacionais sensíveis relacionados com a aplicação da lei. Os relatórios podem ser agregados para abranger mais do que uma implantação.
Member States may introduce, in accordance with Union law, more restrictive laws on the use of post-remote biometric identification systems.
Os Estados-Membros podem introduzir, em conformidade com o direito da União, legislação mais restritiva sobre a utilização de sistemas de identificação biométrica à distância em diferido.
11. Without prejudice to Article 50 of this Regulation, deployers of high-risk AI systems referred to in Annex III that make decisions or assist in making decisions related to natural persons shall inform the natural persons that they are subject to the use of the high-risk AI system. For high-risk AI systems used for law enforcement purposes Article 13 of Directive (EU) 2016/680 shall apply.
11. Sem prejuízo do artigo 50.o do presente regulamento, os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado referidos no anexo III, que tomam decisões ou ajudam a tomar decisões relacionadas com pessoas singulares, devem informar as pessoas singulares de que estão sujeitas à utilização do sistema de IA de risco elevado. Para os sistemas de IA de risco elevado utilizados para fins de aplicação da lei, aplica-se o artigo 13.o da Diretiva (UE) 2016/680.
12. Deployers shall cooperate with the relevant competent authorities in any action those authorities take in relation to the high-risk AI system in order to implement this Regulation.
12. Os responsáveis pela implantação devem cooperar com as autoridades competentes em todas as medidas que essas autoridades tomarem em relação a um sistema de IA de risco elevado, a fim de aplicar o presente regulamento.
Article 27
Artigo 27.o
Fundamental rights impact assessment for high-risk AI systems
Avaliação de impacto dos sistemas de IA de risco elevado sobre os direitos fundamentais
1. Prior to deploying a high-risk AI system referred to in Article 6(2), with the exception of high-risk AI systems intended to be used in the area listed in point 2 of Annex III, deployers that are bodies governed by public law, or are private entities providing public services, and deployers of high-risk AI systems referred to in points 5 (b) and (c) of Annex III, shall perform an assessment of the impact on fundamental rights that the use of such system may produce. For that purpose, deployers shall perform an assessment consisting of:
1. Antes de implementarem um sistema de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, à exceção dos sistemas de IA de risco elevado destinados a ser utilizados nos domínios enumerados no anexo III, ponto 2, os responsáveis pela implantação que sejam organismos de direito público, ou entidades privadas que prestam serviços públicos e responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 5, alíneas b) e c), devem executar uma avaliação do impacto que a utilização desse sistema possa ter nos direitos fundamentais. Para o efeito, os responsáveis pela implantação executam uma avaliação que inclua:
(a)
a description of the deployer’s processes in which the high-risk AI system will be used in line with its intended purpose;
a)
Uma descrição dos processos do responsável pela implantação em que o sistema de IA de risco elevado seja utilizado de acordo com a sua finalidade prevista;
(b)
a description of the period of time within which, and the frequency with which, each high-risk AI system is intended to be used;
b)
Uma descrição do período em que o sistema de IA de risco elevado se destina a ser utilizado e com que frequência;
(c)
the categories of natural persons and groups likely to be affected by its use in the specific context;
c)
As categorias de pessoas singulares e grupos suscetíveis de serem afetados no contexto específico de utilização do sistema;
(d)
the specific risks of harm likely to have an impact on the categories of natural persons or groups of persons identified pursuant to point (c) of this paragraph, taking into account the information given by the provider pursuant to Article 13;
d)
Os riscos específicos de danos suscetíveis de terem impacto nas categorias de pessoas singulares ou grupos de pessoas identificadas nos termos da alínea c) do presente número, tendo em conta as informações facultadas pelo prestador nos termos do artigo 13.o;
(e)
a description of the implementation of human oversight measures, according to the instructions for use;
e)
Uma descrição da aplicação das medidas de supervisão humana de acordo com as instruções de utilização;
(f)
the measures to be taken in the case of the materialisation of those risks, including the arrangements for internal governance and complaint mechanisms.
f)
As medidas a tomar caso esses riscos se materializem, incluindo as disposições relativas à governação interna e aos mecanismos de apresentação de queixas.
2. The obligation laid down in paragraph 1 applies to the first use of the high-risk AI system. The deployer may, in similar cases, rely on previously conducted fundamental rights impact assessments or existing impact assessments carried out by provider. If, during the use of the high-risk AI system, the deployer considers that any of the elements listed in paragraph 1 has changed or is no longer up to date, the deployer shall take the necessary steps to update the information.
2. A obrigação estabelecida no n.o 1 aplica-se à primeira utilização do sistema de IA de risco elevado. O responsável pela implantação pode, em casos semelhantes, basear-se em avaliações de impacto sobre os direitos fundamentais efetuadas anteriormente ou em avaliações de impacto existentes realizadas pelo prestador. Se, durante a utilização do sistema de IA de risco elevado, o responsável pela implantação considerar que algum dos elementos enumerados no n.o 1 se alterou ou deixou de estar atualizado, deve tomar as medidas necessárias para atualizar as informações.
3. Once the assessment referred to in paragraph 1 of this Article has been performed, the deployer shall notify the market surveillance authority of its results, submitting the filled-out template referred to in paragraph 5 of this Article as part of the notification. In the case referred to in Article 46(1), deployers may be exempt from that obligation to notify.
3. Uma vez realizada a avaliação de impacto a que se refere o n.o 1 do presente artigo, o responsável pela implantação deve notificar a autoridade de fiscalização do mercado dos resultados da avaliação, apresentando o modelo preenchido a que se refere o n.o 5 do presente artigo como parte da notificação. No caso referido no artigo 46.o, n.o 1, os responsáveis pela implantação podem ser dispensados desta obrigação de notificação.
4. If any of the obligations laid down in this Article is already met through the data protection impact assessment conducted pursuant to Article 35 of Regulation (EU) 2016/679 or Article 27 of Directive (EU) 2016/680, the fundamental rights impact assessment referred to in paragraph 1 of this Article shall complement that data protection impact assessment.
4. Se alguma das obrigações previstas no presente artigo já tiver sido cumprida através da avaliação de impacto sobre a proteção de dados realizada nos termos do artigo 35.o do Regulamento (UE) 2016/679 ou do artigo 27.o da Diretiva (UE) 2016/680, a avaliação de impacto sobre os direitos fundamentais a que se refere o n.o 1 do presente artigo deve complementar essa avaliação de impacto sobre a proteção de dados.
5. The AI Office shall develop a template for a questionnaire, including through an automated tool, to facilitate deployers in complying with their obligations under this Article in a simplified manner.
5. O Serviço para a IA deve desenvolver um modelo para um questionário, nomeadamente através de um sistema automatizado, a fim de facilitar aos responsáveis pela implantação o cumprimento simplificado das obrigações do presente artigo.
SECTION 4
SECÇÃO 4
Notifying authorities and notified bodies
Autoridades notificadoras e organismos notificados
Article 28
Artigo 28.o
Notifying authorities
Autoridades notificadoras
1. Each Member State shall designate or establish at least one notifying authority responsible for setting up and carrying out the necessary procedures for the assessment, designation and notification of conformity assessment bodies and for their monitoring. Those procedures shall be developed in cooperation between the notifying authorities of all Member States.
1. Cada Estado-Membro deve designar ou criar pelo menos uma autoridade notificadora responsável por estabelecer e executar os procedimentos necessários para a avaliação, a designação e a notificação de organismos de avaliação da conformidade e por fiscalizar esses organismos. Esses procedimentos devem ser desenvolvidos através da cooperação entre as autoridades notificadoras de todos os Estados-Membros.
2. Member States may decide that the assessment and monitoring referred to in paragraph 1 is to be carried out by a national accreditation body within the meaning of, and in accordance with, Regulation (EC) No 765/2008.
2. Os Estados-Membros podem decidir que a avaliação e a fiscalização a que se refere o n.o 1 sejam efetuados por um organismo nacional de acreditação, na aceção e nos termos do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
3. Notifying authorities shall be established, organised and operated in such a way that no conflict of interest arises with conformity assessment bodies, and that the objectivity and impartiality of their activities are safeguarded.
3. As autoridades notificadoras devem ser criadas, estar organizadas e funcionar de modo a garantir a ausência de conflitos de interesses com os organismos de avaliação da conformidade e a objetividade e imparcialidade das suas atividades.
4. Notifying authorities shall be organised in such a way that decisions relating to the notification of conformity assessment bodies are taken by competent persons different from those who carried out the assessment of those bodies.
4. As autoridades notificadoras devem estar organizadas de maneira que as decisões relativas à notificação dos organismos de avaliação da conformidade sejam tomadas por pessoas competentes diferentes daquelas que realizaram a avaliação desses organismos.
5. Notifying authorities shall offer or provide neither any activities that conformity assessment bodies perform, nor any consultancy services on a commercial or competitive basis.
5. As autoridades notificadoras não podem propor ou exercer qualquer atividade que seja da competência dos organismos de avaliação da conformidade, nem propor ou prestar quaisquer serviços de consultoria com caráter comercial ou em regime de concorrência.
6. Notifying authorities shall safeguard the confidentiality of the information that they obtain, in accordance with Article 78.
6. As autoridades notificadoras devem proteger a confidencialidade das informações que obtêm, em conformidade com o artigo 78.o.
7. Notifying authorities shall have an adequate number of competent personnel at their disposal for the proper performance of their tasks. Competent personnel shall have the necessary expertise, where applicable, for their function, in fields such as information technologies, AI and law, including the supervision of fundamental rights.
7. As autoridades notificadoras devem dispor de recursos humanos com competência técnica em número adequado para o correto desempenho das suas funções. O pessoal com competência técnica deve dispor dos conhecimentos especializados necessários, consoante o caso, para o exercício das suas funções, em domínios como as tecnologias da informação, a IA e o direito, incluindo a supervisão dos direitos fundamentais.
Article 29
Artigo 29.o
Application of a conformity assessment body for notification
Apresentação de pedido de notificação por um organismo de avaliação da conformidade
1. Conformity assessment bodies shall submit an application for notification to the notifying authority of the Member State in which they are established.
1. Os organismos de avaliação da conformidade devem apresentar um pedido de notificação à autoridade notificadora do Estado-Membro onde se encontram estabelecidos.
2. The application for notification shall be accompanied by a description of the conformity assessment activities, the conformity assessment module or modules and the types of AI systems for which the conformity assessment body claims to be competent, as well as by an accreditation certificate, where one exists, issued by a national accreditation body attesting that the conformity assessment body fulfils the requirements laid down in Article 31.
2. O pedido de notificação deve ser acompanhado de uma descrição das atividades de avaliação da conformidade, do módulo ou dos módulos de avaliação da conformidade e dos tipos de sistemas de IA em relação aos quais o organismo de avaliação da conformidade se considera competente, bem como de um certificado de acreditação, se existir, emitido por um organismo nacional de acreditação, que ateste que o organismo de avaliação da conformidade cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 31.o.
Any valid document related to existing designations of the applicant notified body under any other Union harmonisation legislation shall be added.
Deve ser igualmente anexado qualquer documento válido relacionado com designações vigentes do organismo notificado requerente ao abrigo de qualquer outra legislação de harmonização da União.
3. Where the conformity assessment body concerned cannot provide an accreditation certificate, it shall provide the notifying authority with all the documentary evidence necessary for the verification, recognition and regular monitoring of its compliance with the requirements laid down in Article 31.
3. Se não lhe for possível apresentar o certificado de acreditação, o organismo de avaliação da conformidade deve apresentar à autoridade notificadora todas as provas documentais necessárias à verificação, ao reconhecimento e ao controlo regular da sua conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 31.o.
4. For notified bodies which are designated under any other Union harmonisation legislation, all documents and certificates linked to those designations may be used to support their designation procedure under this Regulation, as appropriate. The notified body shall update the documentation referred to in paragraphs 2 and 3 of this Article whenever relevant changes occur, in order to enable the authority responsible for notified bodies to monitor and verify continuous compliance with all the requirements laid down in Article 31.
4. Em relação aos organismos notificados designados ao abrigo de qualquer outra legislação de harmonização da União, todos os documentos e certificados associados a essas designações podem ser usados para fundamentar o seu processo de designação nos termos do presente regulamento, consoante adequado. O organismo notificado deve atualizar a documentação a que se referem os n.os 2 e 3 do presente artigo sempre que ocorram alterações pertinentes, a fim de permitir que a autoridade responsável pelos organismos notificados controle e verifique o cumprimento permanente de todos os requisitos estabelecidos no artigo 31.o.
Article 30
Artigo 30.o
Notification procedure
Procedimento de notificação
1. Notifying authorities may notify only conformity assessment bodies which have satisfied the requirements laid down in Article 31.
1. As autoridades notificadoras apenas podem notificar os organismos de avaliação da conformidade que cumpram os requisitos previstos no artigo 31.o.
2. Notifying authorities shall notify the Commission and the other Member States, using the electronic notification tool developed and managed by the Commission, of each conformity assessment body referred to in paragraph 1.
2. As autoridades notificadoras devem notificar a Comissão e os restantes Estados-Membros sobre cada organismo de avaliação da conformidade a que se refere o n.o 1 utilizando o instrumento de notificação eletrónica criado e gerido pela Comissão.
3. The notification referred to in paragraph 2 of this Article shall include full details of the conformity assessment activities, the conformity assessment module or modules, the types of AI systems concerned, and the relevant attestation of competence. Where a notification is not based on an accreditation certificate as referred to in Article 29(2), the notifying authority shall provide the Commission and the other Member States with documentary evidence which attests to the competence of the conformity assessment body and to the arrangements in place to ensure that that body will be monitored regularly and will continue to satisfy the requirements laid down in Article 31.
3. A notificação a que se refere o n.o 2 do presente artigo deve incluir informações pormenorizadas sobre as atividades de avaliação da conformidade, o módulo ou módulos de avaliação da conformidade, os tipos de sistemas de IA em causa, e a declaração de competência pertinente. Caso a notificação não se baseie no certificado de acreditação a que se refere o artigo 29.o, n.o 2, a autoridade notificadora deve apresentar à Comissão e aos outros Estados-Membros provas documentais que atestem a competência do organismo de avaliação da conformidade e as disposições introduzidas para assegurar que o organismo seja acompanhado periodicamente e continue a cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 31.o.
4. The conformity assessment body concerned may perform the activities of a notified body only where no objections are raised by the Commission or the other Member States within two weeks of a notification by a notifying authority where it includes an accreditation certificate referred to in Article 29(2), or within two months of a notification by the notifying authority where it includes documentary evidence referred to in Article 29(3).
4. O organismo de avaliação da conformidade em causa apenas pode executar as atividades reservadas a organismos notificados se nem a Comissão nem os outros Estados-Membros tiverem formulado objeções nas duas semanas seguintes a uma notificação por uma autoridade notificadora, se esta incluir um certificado de acreditação a que se refere o artigo 29.o, n.o 2, ou nos dois meses seguintes a uma notificação por uma autoridade notificadora, se esta incluir as provas documentais a que se refere o artigo 29.o, n.o 3.
5. Where objections are raised, the Commission shall, without delay, enter into consultations with the relevant Member States and the conformity assessment body. In view thereof, the Commission shall decide whether the authorisation is justified. The Commission shall address its decision to the Member State concerned and to the relevant conformity assessment body.
5. Caso sejam formuladas objeções, a Comissão deve proceder, sem demora, a consultas com os Estados-Membros pertinentes e o organismo de avaliação da conformidade. Tendo em conta essas consultas, a Comissão decide se a autorização se justifica. A Comissão designa o Estado-Membro em causa e o organismo de avaliação da conformidade pertinente como destinatários da decisão.
Article 31
Artigo 31.o
Requirements relating to notified bodies
Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
1. A notified body shall be established under the national law of a Member State and shall have legal personality.
1. Os organismos notificados devem ser constituídos nos termos da lei nacional de um Estado-Membro e ser dotados de personalidade jurídica.
2. Notified bodies shall satisfy the organisational, quality management, resources and process requirements that are necessary to fulfil their tasks, as well as suitable cybersecurity requirements.
2. Os organismos notificados devem satisfazer os requisitos em termos de organização, gestão da qualidade, recursos e processos que sejam necessários para o desempenho das suas funções, bem como requisitos de cibersegurança adequados.
3. The organisational structure, allocation of responsibilities, reporting lines and operation of notified bodies shall ensure confidence in their performance, and in the results of the conformity assessment activities that the notified bodies conduct.
3. A estrutura organizacional, a atribuição de responsabilidades, a cadeia hierárquica e o funcionamento dos organismos notificados devem assegurar a confiança no seu desempenho e nos resultados das atividades de avaliação da conformidade que os organismos notificados realizam.
4. Notified bodies shall be independent of the provider of a high-risk AI system in relation to which they perform conformity assessment activities. Notified bodies shall also be independent of any other operator having an economic interest in high-risk AI systems assessed, as well as of any competitors of the provider. This shall not preclude the use of assessed high-risk AI systems that are necessary for the operations of the conformity assessment body, or the use of such high-risk AI systems for personal purposes.
4. Os organismos notificados devem ser independentes do prestador de um sistema de IA de risco elevado relativamente ao qual realizam atividades de avaliação da conformidade. Os organismos notificados devem também ser independentes de outros operadores que tenham um interesse económico nos sistemas de IA de risco elevado que são avaliados, bem como nos dos concorrentes do prestador. Esta exigência não impede a utilização de sistemas de IA de risco elevado avaliados que sejam necessários para a atividade do organismo de avaliação da conformidade, nem a sua utilização para fins pessoais.
5. Neither a conformity assessment body, its top-level management nor the personnel responsible for carrying out its conformity assessment tasks shall be directly involved in the design, development, marketing or use of high-risk AI systems, nor shall they represent the parties engaged in those activities. They shall not engage in any activity that might conflict with their independence of judgement or integrity in relation to conformity assessment activities for which they are notified. This shall, in particular, apply to consultancy services.
5. Os organismos de avaliação da conformidade, os seus quadros superiores e o pessoal encarregado de desempenhar as suas funções de avaliação da conformidade não podem intervir diretamente na conceção, no desenvolvimento, na comercialização ou na utilização de sistemas de IA de risco elevado, nem ser mandatários das pessoas envolvidas nessas atividades. Não podem igualmente exercer qualquer atividade que possa comprometer a independência da sua apreciação ou a sua integridade no desempenho das atividades de avaliação da conformidade para as quais são notificados. Esta disposição aplica-se, nomeadamente, aos serviços de consultoria.
6. Notified bodies shall be organised and operated so as to safeguard the independence, objectivity and impartiality of their activities. Notified bodies shall document and implement a structure and procedures to safeguard impartiality and to promote and apply the principles of impartiality throughout their organisation, personnel and assessment activities.
6. Os organismos notificados devem estar organizados e funcionar de maneira que garanta a independência, a objetividade e a imparcialidade das suas atividades. Os organismos notificados devem documentar e estabelecer uma estrutura e procedimentos suscetíveis de salvaguardar essa imparcialidade e de promover e aplicar os princípios da imparcialidade em toda a sua organização, a todo o seu pessoal e em todas as suas atividades de avaliação.
7. Notified bodies shall have documented procedures in place ensuring that their personnel, committees, subsidiaries, subcontractors and any associated body or personnel of external bodies maintain, in accordance with Article 78, the confidentiality of the information which comes into their possession during the performance of conformity assessment activities, except when its disclosure is required by law. The staff of notified bodies shall be bound to observe professional secrecy with regard to all information obtained in carrying out their tasks under this Regulation, except in relation to the notifying authorities of the Member State in which their activities are carried out.
7. Os organismos notificados devem dispor de procedimentos documentados que garantam que o seu pessoal, comités, filiais, subcontratantes e qualquer outro organismo associado ou pessoal de organismos externos respeitam, nos termos do artigo 78.o, a confidencialidade das informações de que tenham conhecimento durante a realização das atividades de avaliação da conformidade, salvo se a divulgação dessas informações for exigida por lei. O pessoal dos organismos notificados deve estar sujeito ao sigilo profissional no que se refere a todas as informações que obtiver no desempenho das suas funções no âmbito do presente regulamento, exceto em relação às autoridades notificadoras do Estado-Membro em que exerce as suas atividades.
8. Notified bodies shall have procedures for the performance of activities which take due account of the size of a provider, the sector in which it operates, its structure, and the degree of complexity of the AI system concerned.
8. Os organismos notificados devem dispor de procedimentos relativos ao exercício de atividades que tenham em devida conta a dimensão de um prestador, o setor em que opera, a sua estrutura e o grau de complexidade do sistema de IA em causa.
9. Notified bodies shall take out appropriate liability insurance for their conformity assessment activities, unless liability is assumed by the Member State in which they are established in accordance with national law or that Member State is itself directly responsible for the conformity assessment.
9. Os organismos notificados devem subscrever um seguro de responsabilidade civil adequado para as suas atividades de avaliação da conformidade, a menos que essa responsabilidade seja assumida pelo Estado-Membro onde se encontram estabelecidos nos termos da legislação nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pela avaliação da conformidade.
10. Notified bodies shall be capable of carrying out all their tasks under this Regulation with the highest degree of professional integrity and the requisite competence in the specific field, whether those tasks are carried out by notified bodies themselves or on their behalf and under their responsibility.
10. Os organismos notificados devem ser capazes de desempenhar todas as funções que lhes incumbem nos termos do presente regulamento com a maior integridade profissional e a competência exigida no domínio específico, quer essas funções sejam desempenhadas pelos próprios, quer em seu nome e sob a sua responsabilidade.
11. Notified bodies shall have sufficient internal competences to be able effectively to evaluate the tasks conducted by external parties on their behalf. The notified body shall have permanent availability of sufficient administrative, technical, legal and scientific personnel who possess experience and knowledge relating to the relevant types of AI systems, data and data computing, and relating to the requirements set out in Section 2.
11. Os organismos notificados devem dispor de competências internas suficientes para poderem avaliar eficazmente as funções desempenhadas em seu nome por partes externas. Os organismos notificados devem dispor permanentemente de suficiente pessoal do domínio administrativo, técnico, jurídico e científico com experiência e conhecimentos relativos aos tipos de sistemas de IA em apreço, aos dados e à computação de dados e aos requisitos estabelecidos na secção 2.
12. Notified bodies shall participate in coordination activities as referred to in Article 38. They shall also take part directly, or be represented in, European standardisation organisations, or ensure that they are aware and up to date in respect of relevant standards.
12. Os organismos notificados devem participar em atividades de coordenação nos termos do artigo 38.o. Além disso, devem participar, diretamente ou por meio de representantes, em organizações europeias de normalização, ou assegurar que conhecem as normas aplicáveis e mantêm atualizado esse conhecimento.
Article 32
Artigo 32.o
Presumption of conformity with requirements relating to notified bodies
Presunção da conformidade com os requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Where a conformity assessment body demonstrates its conformity with the criteria laid down in the relevant harmonised standards or parts thereof, the references of which have been published in the Official Journal of the European Union, it shall be presumed to comply with the requirements set out in Article 31 in so far as the applicable harmonised standards cover those requirements.
Presume-se que os organismos de avaliação da conformidade que provem a sua conformidade com os critérios estabelecidos nas normas harmonizadas aplicáveis, ou em partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia cumprem os requisitos previstos no artigo 31.o, contanto que as referidas normas harmonizadas contemplem esses requisitos.
Article 33
Artigo 33.o
Subsidiaries of notified bodies and subcontracting
Filiais dos organismos notificados e subcontratação
1. Where a notified body subcontracts specific tasks connected with the conformity assessment or has recourse to a subsidiary, it shall ensure that the subcontractor or the subsidiary meets the requirements laid down in Article 31, and shall inform the notifying authority accordingly.
1. Sempre que um organismo notificado subcontratar funções específicas relacionadas com a avaliação da conformidade ou recorrer a uma filial, deve assegurar que o subcontratante ou a filial cumpra os requisitos previstos no artigo 31.o e informar desse facto a autoridade notificadora.
2. Notified bodies shall take full responsibility for the tasks performed by any subcontractors or subsidiaries.
2. Os organismos notificados assumem plena responsabilidade pelas funções que lhes incumbem que sejam desempenhadas por quaisquer subcontratantes ou filiais.
3. Activities may be subcontracted or carried out by a subsidiary only with the agreement of the provider. Notified bodies shall make a list of their subsidiaries publicly available.
3. As atividades só podem ser exercidas por um subcontratante ou por uma filial mediante acordo do prestador. Os organismos notificados devem disponibilizar ao público uma lista das suas filiais.
4. The relevant documents concerning the assessment of the qualifications of the subcontractor or the subsidiary and the work carried out by them under this Regulation shall be kept at the disposal of the notifying authority for a period of five years from the termination date of the subcontracting.
4. Os documentos pertinentes respeitantes à avaliação das qualificações do subcontratante ou da filial e ao trabalho efetuado por estes nos termos do presente regulamento devem ser mantidos à disposição da autoridade notificadora durante um período de cinco anos a contar da data de termo da subcontratação.
Article 34
Artigo 34.o
Operational obligations of notified bodies
Obrigações operacionais dos organismos notificados
1. Notified bodies shall verify the conformity of high-risk AI systems in accordance with the conformity assessment procedures set out in Article 43.
1. Os organismos notificados devem verificar a conformidade dos sistemas de IA de risco elevado de acordo com os procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos no artigo 43.o.
2. Notified bodies shall avoid unnecessary burdens for providers when performing their activities, and take due account of the size of the provider, the sector in which it operates, its structure and the degree of complexity of the high-risk AI system concerned, in particular in view of minimising administrative burdens and compliance costs for micro- and small enterprises within the meaning of Recommendation 2003/361/EC. The notified body shall, nevertheless, respect the degree of rigour and the level of protection required for the compliance of the high-risk AI system with the requirements of this Regulation.
2. Os organismos notificados devem, no exercício das suas atividades, evitar encargos desnecessários para os prestadores e ter em devida conta a dimensão do prestador, o setor em que opera, a sua estrutura e o grau de complexidade do sistema de IA de risco elevado em causa, em especial com vista a minimizar os encargos administrativos e os custos de conformidade para as micro e pequenas empresas na aceção da Recomendação 2003/361/CE. Os organismos notificados devem, contudo, respeitar o grau de rigor e o nível de proteção exigidos para que o sistema de IA de risco elevado cumpra os requisitos do presente regulamento.
3. Notified bodies shall make available and submit upon request all relevant documentation, including the providers’ documentation, to the notifying authority referred to in Article 28 to allow that authority to conduct its assessment, designation, notification and monitoring activities, and to facilitate the assessment outlined in this Section.
3. Os organismos notificados devem disponibilizar e, mediante pedido, apresentar toda a documentação importante, incluindo a documentação elaborada pelos prestadores, à autoridade notificadora a que se refere o artigo 28.o para que essa autoridade possa exercer as suas atividades de avaliação, designação, notificação e controlo e ainda para facilitar a avaliação descrita na presente secção.
Article 35
Artigo 35.o
Identification numbers and lists of notified bodies
Números de identificação e listas de organismos notificados
1. The Commission shall assign a single identification number to each notified body, even where a body is notified under more than one Union act.
1. A Comissão atribui um número de identificação único a cada organismo notificado, mesmo que um organismo seja notificado ao abrigo de mais do que um ato da União.
2. The Commission shall make publicly available the list of the bodies notified under this Regulation, including their identification numbers and the activities for which they have been notified. The Commission shall ensure that the list is kept up to date.
2. A Comissão publica a lista de organismos notificados ao abrigo do presente regulamento, incluindo os seus números de identificação e as atividades em relação às quais foram notificados. A Comissão deve assegurar que essa lista se mantém atualizada.
Article 36
Artigo 36.o
Changes to notifications
Alterações das notificações
1. The notifying authority shall notify the Commission and the other Member States of any relevant changes to the notification of a notified body via the electronic notification tool referred to in Article 30(2).
1. A autoridade notificadora deve notificar a Comissão e os outros Estados-Membros de todas as alterações pertinentes da notificação de um organismo notificado através do instrumento de notificação eletrónica a que se refere o artigo 30.o, n.o 2.
2. The procedures laid down in Articles 29 and 30 shall apply to extensions of the scope of the notification.
2. Os procedimentos estabelecidos nos artigos 29.o e 30.o aplicam-se ao alargamento do âmbito da notificação.
For changes to the notification other than extensions of its scope, the procedures laid down in paragraphs (3) to (9) shall apply.
No que respeita às alterações da notificação que não digam respeito ao alargamento do seu âmbito de aplicação, são aplicáveis os procedimentos estabelecidos nos n.os 3 a 9.
3. Where a notified body decides to cease its conformity assessment activities, it shall inform the notifying authority and the providers concerned as soon as possible and, in the case of a planned cessation, at least one year before ceasing its activities. The certificates of the notified body may remain valid for a period of nine months after cessation of the notified body’s activities, on condition that another notified body has confirmed in writing that it will assume responsibilities for the high-risk AI systems covered by those certificates. The latter notified body shall complete a full assessment of the high-risk AI systems affected by the end of that nine-month-period before issuing new certificates for those systems. Where the notified body has ceased its activity, the notifying authority shall withdraw the designation.
3. Caso um organismo notificado decida cessar as suas atividades de avaliação da conformidade, informa a autoridade notificadora e os prestadores em causa o mais rapidamente possível e, em caso de cessação planeada, pelo menos um ano antes de cessar as atividades. Os certificados do organismo notificado podem manter-se válidos durante um período de nove meses após a cessação das atividades do organismo notificado, desde que outro organismo notificado confirme por escrito que assumirá a responsabilidade pelos sistemas de IA de risco elevado abrangidos por esses certificados. Esse outro organismo notificado efetua uma avaliação completa dos sistemas de IA de risco elevado em causa até ao final do período de nove meses, antes de emitir novos certificados para esses sistemas. Se o organismo notificado tiver cessado a sua atividade, a autoridade notificadora deve retirar a designação.
4. Where a notifying authority has sufficient reason to consider that a notified body no longer meets the requirements laid down in Article 31, or that it is failing to fulfil its obligations, the notifying authority shall without delay investigate the matter with the utmost diligence. In that context, it shall inform the notified body concerned about the objections raised and give it the possibility to make its views known. If the notifying authority comes to the conclusion that the notified body no longer meets the requirements laid down in Article 31 or that it is failing to fulfil its obligations, it shall restrict, suspend or withdraw the designation as appropriate, depending on the seriousness of the failure to meet those requirements or fulfil those obligations. It shall immediately inform the Commission and the other Member States accordingly.
4. Caso uma autoridade notificadora tenha motivos suficientes para considerar que um organismo notificado deixou de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 31.o, ou que não cumpre as suas obrigações, deve imediatamente investigar a matéria com a máxima diligência. Nesse contexto, a autoridade notificadora deve informar o organismo notificado em causa sobre as objeções formuladas e dar-lhe a possibilidade de apresentar as suas observações. Caso a autoridade notificadora conclua que o organismo notificado deixou de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 31.o, ou que não cumpre as suas obrigações, deve restringir, suspender ou retirar a designação, consoante o caso, em função da gravidade do incumprimento desses requisitos ou dessas obrigações. A autoridade notificadora deve informar imediatamente a Comissão e os restantes Estados-Membros deste facto.
5. Where its designation has been suspended, restricted, or fully or partially withdrawn, the notified body shall inform the providers concerned within 10 days.
5. Caso a sua designação tenha sido suspendida, restringida ou revogada, na totalidade ou em parte, o organismo notificado informa os prestadores em causa o mais tardar no prazo de 10 dias.
6. In the event of the restriction, suspension or withdrawal of a designation, the notifying authority shall take appropriate steps to ensure that the files of the notified body concerned are kept, and to make them available to notifying authorities in other Member States and to market surveillance authorities at their request.
6. Em caso de restrição, suspensão ou retirada de uma designação, a autoridade notificadora deve tomar as medidas necessárias para assegurar que os processos do organismo notificado são conservados e para os disponibilizar às autoridades notificadoras noutros Estados-Membros e às autoridades de fiscalização do mercado, se estas o solicitarem.
7. In the event of the restriction, suspension or withdrawal of a designation, the notifying authority shall:
7. Em caso de restrição, suspensão ou retirada de uma designação, a autoridade notificadora:
(a)
assess the impact on the certificates issued by the notified body;
a)
Avalia o impacto nos certificados emitidos pelo organismo notificado;
(b)
submit a report on its findings to the Commission and the other Member States within three months of having notified the changes to the designation;
b)
Apresenta à Comissão e aos outros Estados-Membros um relatório sobre as suas conclusões no prazo de três meses após ter notificado das alterações à designação;
(c)
require the notified body to suspend or withdraw, within a reasonable period of time determined by the authority, any certificates which were unduly issued, in order to ensure the continuing conformity of high-risk AI systems on the market;
c)
Determina que o organismo notificado suspenda ou retire, num prazo razoável por ela determinado, os certificados indevidamente emitidos, a fim de garantir a conformidade contínua dos sistemas de IA de risco elevado no mercado;
(d)
inform the Commission and the Member States about certificates the suspension or withdrawal of which it has required;
d)
Informa a Comissão e os Estados-Membros dos certificados para os quais exigiu a suspensão ou retirada;
(e)
provide the national competent authorities of the Member State in which the provider has its registered place of business with all relevant information about the certificates of which it has required the suspension or withdrawal; that authority shall take the appropriate measures, where necessary, to avoid a potential risk to health, safety or fundamental rights.
e)
Presta às autoridades nacionais competentes do Estado-Membro em que o prestador tem a sua sede social todas as informações pertinentes sobre os certificados para os quais exigiu a suspensão ou retirada; essas autoridades devem tomar as medidas adequadas que se revelem necessárias para evitar potenciais riscos para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais.
8. With the exception of certificates unduly issued, and where a designation has been suspended or restricted, the certificates shall remain valid in one of the following circumstances:
8. Com exceção dos certificados indevidamente emitidos, e caso uma designação tenha sido suspendida ou restringida, os certificados permanecem válidos nas seguintes circunstâncias:
(a)
the notifying authority has confirmed, within one month of the suspension or restriction, that there is no risk to health, safety or fundamental rights in relation to certificates affected by the suspension or restriction, and the notifying authority has outlined a timeline for actions to remedy the suspension or restriction; or
a)
Quando a autoridade notificadora tiver confirmado, no prazo de um mês a contar da suspensão ou restrição, que, no que respeita aos certificados afetados pela suspensão ou restrição, não existem riscos para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais, e tiver estabelecido um prazo para as ações previstas para corrigir a suspensão ou restrição; ou
(b)
the notifying authority has confirmed that no certificates relevant to the suspension will be issued, amended or re-issued during the course of the suspension or restriction, and states whether the notified body has the capability of continuing to monitor and remain responsible for existing certificates issued for the period of the suspension or restriction; in the event that the notifying authority determines that the notified body does not have the capability to support existing certificates issued, the provider of the system covered by the certificate shall confirm in writing to the national competent authorities of the Member State in which it has its registered place of business, within three months of the suspension or restriction, that another qualified notified body is temporarily assuming the functions of the notified body to monitor and remain responsible for the certificates during the period of suspension or restriction.
b)
Quando a autoridade notificadora tiver confirmado que, durante o período de suspensão ou restrição, não serão emitidos, alterados nem reemitidos certificados relevantes para a suspensão, e indicar se o organismo notificado tem capacidade para continuar a assumir, durante o período de suspensão ou restrição, o controlo e a responsabilidade pelos certificados já emitidos; caso a autoridade notificadora determine que o organismo notificado não tem capacidade para apoiar os certificados já emitidos, o prestador do sistema abrangido pelo certificado deve confirmar por escrito às autoridades nacionais competentes do Estado-Membro em que tem a sua sede social, no prazo de três meses a contar da suspensão ou restrição, que outro organismo notificado qualificado exerce temporariamente as funções do organismo notificado de assunção do controlo e da responsabilidade pelos certificados durante o período de suspensão ou restrição.
9. With the exception of certificates unduly issued, and where a designation has been withdrawn, the certificates shall remain valid for a period of nine months under the following circumstances:
9. Com exceção dos certificados emitidos indevidamente, e sempre que a designação tenha sido retirada, os certificados permanecem válidos por um período de nove meses nas seguintes circunstâncias:
(a)
the national competent authority of the Member State in which the provider of the high-risk AI system covered by the certificate has its registered place of business has confirmed that there is no risk to health, safety or fundamental rights associated with the high-risk AI systems concerned; and
a)
Se a autoridade nacional competente do Estado-Membro em que o prestador do sistema de IA de risco elevado abrangido pelo certificado tem a sua sede social tiver confirmado que não existem riscos associados aos sistemas de IA de risco elevado em causa para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais; e
(b)
another notified body has confirmed in writing that it will assume immediate responsibility for those AI systems and completes its assessment within 12 months of the withdrawal of the designation.
b)
Se um outro organismo notificado tiver confirmado por escrito que assumirá de imediato a responsabilidade por esses sistemas de IA e concluir a respetiva avaliação no prazo de doze meses a contar da retirada da designação.
In the circumstances referred to in the first subparagraph, the national competent authority of the Member State in which the provider of the system covered by the certificate has its place of business may extend the provisional validity of the certificates for additional periods of three months, which shall not exceed 12 months in total.
Nas circunstâncias referidas no primeiro parágrafo, a autoridade nacional competente do Estado-Membro em que o prestador do sistema abrangido pelo certificado tem a sua sede social pode prorrogar a validade provisória dos certificados por novos períodos de três meses, até um máximo de 12 meses no total.
The national competent authority or the notified body assuming the functions of the notified body affected by the change of designation shall immediately inform the Commission, the other Member States and the other notified bodies thereof.
A autoridade nacional competente ou o organismo notificado que assumir as funções do organismo notificado ao qual se aplica a alteração da designação informa imediatamente desse facto a Comissão, os outros Estados-Membros e os demais organismos notificados.
Article 37
Artigo 37.o
Challenge to the competence of notified bodies
Contestação da competência dos organismos notificados
1. The Commission shall, where necessary, investigate all cases where there are reasons to doubt the competence of a notified body or the continued fulfilment by a notified body of the requirements laid down in Article 31 and of its applicable responsibilities.
1. A Comissão investiga, sempre que necessário, todos os casos em que haja motivos para duvidar da competência de um organismo notificado ou do cumprimento continuado dos requisitos estabelecidos no artigo 31.o e das responsabilidades aplicáveis por parte de um organismo notificado.
2. The notifying authority shall provide the Commission, on request, with all relevant information relating to the notification or the maintenance of the competence of the notified body concerned.
2. A autoridade notificadora deve facultar à Comissão, mediante pedido, todas as informações pertinentes relacionadas com a notificação ou a manutenção da competência do organismo notificado em causa.
3. The Commission shall ensure that all sensitive information obtained in the course of its investigations pursuant to this Article is treated confidentially in accordance with Article 78.
3. A Comissão garante que todas as informações sensíveis obtidas no decurso das suas investigações nos termos do presente artigo sejam tratadas de forma confidencial em conformidade com o artigo 78.o.
4. Where the Commission ascertains that a notified body does not meet or no longer meets the requirements for its notification, it shall inform the notifying Member State accordingly and request it to take the necessary corrective measures, including the suspension or withdrawal of the notification if necessary. Where the Member State fails to take the necessary corrective measures, the Commission may, by means of an implementing act, suspend, restrict or withdraw the designation. That implementing act shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
4. Caso verifique que um organismo notificado não cumpre ou deixou de cumprir os requisitos aplicáveis à sua notificação, a Comissão informa o Estado-Membro notificador do facto e solicita-lhe que tome as medidas corretivas necessárias, incluindo, se for caso disso, a suspensão ou retirada da notificação. Se o Estado-Membro não tomar as medidas corretivas necessárias, a Comissão pode, por meio de um ato de execução, suspender, restringir ou retirar a designação. O referido ato de execução é adotado de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
Article 38
Artigo 38.o
Coordination of notified bodies
Coordenação dos organismos notificados
1. The Commission shall ensure that, with regard to high-risk AI systems, appropriate coordination and cooperation between notified bodies active in the conformity assessment procedures pursuant to this Regulation are put in place and properly operated in the form of a sectoral group of notified bodies.
1. A Comissão assegura que, no respeitante aos sistemas de IA de risco elevado, são instituídas modalidades de coordenação e cooperação adequadas entre organismos notificados ativos nos procedimentos de avaliação da conformidade nos termos do presente regulamento e que as mesmas decorrem devidamente sob a forma de um grupo setorial de organismos notificados.
2. Each notifying authority shall ensure that the bodies notified by it participate in the work of a group referred to in paragraph 1, directly or through designated representatives.
2. Cada autoridade notificadora deve assegurar que os organismos por si notificados participem, diretamente ou por meio de representantes designados, nos trabalhos de um grupo a que se refere o n.o 1.
3. The Commission shall provide for the exchange of knowledge and best practices between notifying authorities.
3. A Comissão deve proporcionar o intercâmbio de conhecimentos especializados e de boas práticas entre as autoridades notificadoras.
Article 39
Artigo 39.o
Conformity assessment bodies of third countries
Organismos de avaliação da conformidade de países terceiros
Conformity assessment bodies established under the law of a third country with which the Union has concluded an agreement may be authorised to carry out the activities of notified bodies under this Regulation, provided that they meet the requirements laid down in Article 31 or they ensure an equivalent level of compliance.
Os organismos de avaliação da conformidade criados ao abrigo da legislação de um país terceiro com o qual a União tenha celebrado um acordo podem ser autorizados a executar as atividades de organismos notificados nos termos do presente regulamento, desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 31.o ou garantam um nível de cumprimento equivalente.
SECTION 5
SECÇÃO 5
Standards, conformity assessment, certificates, registration
Normas, avaliação da conformidade, certificados, registo
Article 40
Artigo 40.o
Harmonised standards and standardisation deliverables
Normas harmonizadas e produtos de normalização
1. High-risk AI systems or general-purpose AI models which are in conformity with harmonised standards or parts thereof the references of which have been published in the Official Journal of the European Union in accordance with Regulation (EU) No 1025/2012 shall be presumed to be in conformity with the requirements set out in Section 2 of this Chapter or, as applicable, with the obligations set out in of Chapter V, Sections 2 and 3, of this Regulation, to the extent that those standards cover those requirements or obligations.
1. Presume-se que os sistemas de IA de risco elevado ou os modelos de IA de finalidade geral que estão em conformidade com normas harmonizadas, ou com partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, são conformes com os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo, ou, consoante o caso, com as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V do presente regulamento, desde que tais normas abranjam esses requisitos ou obrigações.
2. In accordance with Article 10 of Regulation (EU) No 1025/2012, the Commission shall issue, without undue delay, standardisation requests covering all requirements set out in Section 2 of this Chapter and, as applicable, standardisation requests covering obligations set out in Chapter V, Sections 2 and 3, of this Regulation. The standardisation request shall also ask for deliverables on reporting and documentation processes to improve AI systems’ resource performance, such as reducing the high-risk AI system’s consumption of energy and of other resources during its lifecycle, and on the energy-efficient development of general-purpose AI models. When preparing a standardisation request, the Commission shall consult the Board and relevant stakeholders, including the advisory forum.
2. Nos termos do artigo 10.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, a Comissão emite, sem demora injustificada, pedidos de normalização que abranjam todos os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo e, conforme aplicável, pedidos de normalização que abranjam as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V do presente regulamento. Os pedidos de normalização devem também solicitar produtos respeitantes aos processos de comunicação e documentação para melhorar o desempenho dos sistemas de IA em termos de recursos, como a redução do consumo de energia e de outros recursos do sistema de IA de risco elevado durante o seu ciclo de vida, e respeitantes ao desenvolvimento eficiente do ponto de vista energético de modelos de IA de finalidade geral. Ao preparar um pedido de normalização, a Comissão deve consultar o Comité e as partes interessadas pertinentes, incluindo o fórum consultivo.
When issuing a standardisation request to European standardisation organisations, the Commission shall specify that standards have to be clear, consistent, including with the standards developed in the various sectors for products covered by the existing Union harmonisation legislation listed in Annex I, and aiming to ensure that high-risk AI systems or general-purpose AI models placed on the market or put into service in the Union meet the relevant requirements or obligations laid down in this Regulation.
Ao enviar um pedido de normalização a uma organização europeia de normalização, a Comissão deve especificar que as normas têm de ser claras, coerentes, nomeadamente com as normas desenvolvidas nos vários setores para os produtos abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, e que se destinam a assegurar que os sistemas de IA de risco elevado ou modelos de IA de finalidade geral colocados no mercado ou colocados em serviço na União cumprem os requisitos ou obrigações pertinentes estabelecidos no presente regulamento.
The Commission shall request the European standardisation organisations to provide evidence of their best efforts to fulfil the objectives referred to in the first and the second subparagraph of this paragraph in accordance with Article 24 of Regulation (EU) No 1025/2012.
A Comissão deve solicitar às organizações europeias de normalização que apresentem provas dos seus melhores esforços para cumprir os objetivos referidos no primeiro e segundo parágrafos do presente número, em conformidade com o artigo 24.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.
3. The participants in the standardisation process shall seek to promote investment and innovation in AI, including through increasing legal certainty, as well as the competitiveness and growth of the Union market, to contribute to strengthening global cooperation on standardisation and taking into account existing international standards in the field of AI that are consistent with Union values, fundamental rights and interests, and to enhance multi-stakeholder governance ensuring a balanced representation of interests and the effective participation of all relevant stakeholders in accordance with Articles 5, 6, and 7 of Regulation (EU) No 1025/2012.
3. Os participantes no processo de normalização devem procurar promover o investimento e a inovação no domínio da IA, nomeadamente através do aumento da segurança jurídica, bem como a competitividade e o crescimento do mercado da União, contribuir para o reforço da cooperação mundial em matéria de normalização, tendo em conta as normas internacionais existentes no domínio da IA que sejam compatíveis com os valores, os direitos fundamentais e os interesses da União, e reforçar a governação multilateral, assegurando uma representação equilibrada dos interesses e a participação efetiva de todas as partes interessadas pertinentes, em conformidade com os artigos 5.o, 6.o e 7.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.
Article 41
Artigo 41.o
Common specifications
Especificações comuns
1. The Commission may adopt, implementing acts establishing common specifications for the requirements set out in Section 2 of this Chapter or, as applicable, for the obligations set out in Sections 2 and 3 of Chapter V where the following conditions have been fulfilled:
1. A Comissão pode adotar atos de execução que estabeleçam especificações comuns para os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo, ou, se for caso disso, para as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V, se estiverem preenchidas as seguintes condições:
(a)
the Commission has requested, pursuant to Article 10(1) of Regulation (EU) No 1025/2012, one or more European standardisation organisations to draft a harmonised standard for the requirements set out in Section 2 of this Chapter, or, as applicable, for the obligations set out in Sections 2 and 3 of Chapter V, and:
a)
A Comissão pediu, nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, a uma ou mais organizações europeias de normalização que elaborassem uma norma harmonizada para os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo, ou, conforme aplicável, para as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V, e:
(i)
the request has not been accepted by any of the European standardisation organisations; or
i)
o pedido não foi aceite por nenhuma das organizações europeias de normalização, ou
(ii)
the harmonised standards addressing that request are not delivered within the deadline set in accordance with Article 10(1) of Regulation (EU) No 1025/2012; or
ii)
as normas harmonizadas relativas a esse pedido não foram entregues no prazo fixado em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1025/2012, ou
(iii)
the relevant harmonised standards insufficiently address fundamental rights concerns; or
iii)
as normas harmonizadas pertinentes não dão resposta suficiente às preocupações em matéria de direitos fundamentais, ou
(iv)
the harmonised standards do not comply with the request; and
iv)
as normas harmonizadas não cumprem o pedido; e
(b)
no reference to harmonised standards covering the requirements referred to in Section 2 of this Chapter or, as applicable, the obligations referred to in Sections 2 and 3 of Chapter V has been published in the Official Journal of the European Union in accordance with Regulation (EU) No 1025/2012, and no such reference is expected to be published within a reasonable period.
b)
Não se encontra publicada no Jornal Oficial da União Europeia qualquer referência a normas harmonizadas que abranjam os requisitos referidos na secção 2 do presente capítulo ou, conforme aplicável, para as obrigações referidas nas secções 2 e 3 do capítulo V, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1025/2012, e não se prevê a publicação de tal referência dentro de um prazo razoável.
When drafting the common specifications, the Commission shall consult the advisory forum referred to in Article 67.
Quando elaborar as especificações comuns, a Comissão deverá consultar o fórum consultivo a que se refere o artigo 67.o.
The implementing acts referred to in the first subparagraph of this paragraph shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
Os atos de execução a que se refere o primeiro parágrafo do presente número são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
2. Before preparing a draft implementing act, the Commission shall inform the committee referred to in Article 22 of Regulation (EU) No 1025/2012 that it considers the conditions laid down in paragraph 1 of this Article to be fulfilled.
2. Antes de elaborar um projeto de ato de execução, a Comissão informa o comité a que se refere o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 de que considera que estão preenchidas as condições estabelecidas no n.o 1 do presente artigo.
3. High-risk AI systems or general-purpose AI models which are in conformity with the common specifications referred to in paragraph 1, or parts of those specifications, shall be presumed to be in conformity with the requirements set out in Section 2 of this Chapter or, as applicable, to comply with the obligations referred to in Sections 2 and 3 of Chapter V, to the extent those common specifications cover those requirements or those obligations.
3. Presume-se que os sistemas de IA de risco elevado ou os modelos de IA de finalidade geral que estão em conformidade com as especificações comuns a que se refere o n.o 1, ou com partes dessas especificações, são conformes com os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo, ou, conforme aplicável, que cumprem as obrigações referidas nas secções 2 e 3 do capítulo V, desde que tais especificações comuns abranjam esses requisitos ou essas obrigações.
4. Where a harmonised standard is adopted by a European standardisation organisation and proposed to the Commission for the publication of its reference in the Official Journal of the European Union, the Commission shall assess the harmonised standard in accordance with Regulation (EU) No 1025/2012. When reference to a harmonised standard is published in the Official Journal of the European Union, the Commission shall repeal the implementing acts referred to in paragraph 1, or parts thereof which cover the same requirements set out in Section 2 of this Chapter or, as applicable, the same obligations set out in Sections 2 and 3 of Chapter V.
4. Sempre que uma norma harmonizada seja adotada por uma organização europeia de normalização e a publicação da sua referência no Jornal Oficial da União Europeia seja proposta à Comissão, esta última avalia a norma harmonizada nos termos do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. Quando a referência a uma norma harmonizada é publicada no Jornal Oficial da União Europeia, a Comissão revoga os atos de execução a que se refere o n.o 1, ou partes desses atos de execução que abranjam os mesmos requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo ou, conforme aplicável, as mesmas obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V.
5. Where providers of high-risk AI systems or general-purpose AI models do not comply with the common specifications referred to in paragraph 1, they shall duly justify that they have adopted technical solutions that meet the requirements referred to in Section 2 of this Chapter or, as applicable, comply with the obligations set out in Sections 2 and 3 of Chapter V to a level at least equivalent thereto.
5. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado ou os modelos de IA de finalidade geral que não cumprirem as especificações comuns a que se refere o n.o 1 devem justificar devidamente que adotaram soluções técnicas que cumprem os requisitos referidos na secção 2 do presente capítulo, ou, conforme aplicável, as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V, a um nível, no mínimo, equivalente.
6. Where a Member State considers that a common specification does not entirely meet the requirements set out in Section 2 or, as applicable, comply with obligations set out in Sections 2 and 3 of Chapter V, it shall inform the Commission thereof with a detailed explanation. The Commission shall assess that information and, if appropriate, amend the implementing act establishing the common specification concerned.
6. Caso um Estado-Membro considere que uma especificação comum não cumpre inteiramente os requisitos estabelecidos na secção 2 ou, conforme aplicável, as obrigações estabelecidas nas secções 2 e 3 do capítulo V, informa a Comissão desse facto, apresentando uma explicação pormenorizada. A Comissão avalia essas informações e, se for caso disso, altera o ato de execução que estabelece a especificação comum em causa.
Article 42
Artigo 42.o
Presumption of conformity with certain requirements
Presunção de conformidade com determinados requisitos
1. High-risk AI systems that have been trained and tested on data reflecting the specific geographical, behavioural, contextual or functional setting within which they are intended to be used shall be presumed to comply with the relevant requirements laid down in Article 10(4).
1. Presume-se que os sistemas de IA de risco elevado que foram treinados e testados com recurso a dados que refletem o cenário geográfico, comportamental, contextual ou funcional específico no qual se destinam a ser utilizados são conformes com os requisitos pertinentes estabelecidos no artigo 10.o, n.o 4.
2. High-risk AI systems that have been certified or for which a statement of conformity has been issued under a cybersecurity scheme pursuant to Regulation (EU) 2019/881 and the references of which have been published in the Official Journal of the European Union shall be presumed to comply with the cybersecurity requirements set out in Article 15 of this Regulation in so far as the cybersecurity certificate or statement of conformity or parts thereof cover those requirements.
2. Presume-se que os sistemas de IA de risco elevado que foram certificados ou relativamente aos quais foi emitida uma declaração de conformidade no âmbito de um sistema de certificação da cibersegurança estabelecido nos termos do Regulamento (UE) 2019/881 e cujas referências foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia são conformes com os requisitos de cibersegurança estabelecidos no artigo 15.o do presente regulamento, contanto que o certificado de cibersegurança ou a declaração de conformidade ou partes dos mesmos abranjam esses requisitos.
Article 43
Artigo 43.o
Conformity assessment
Avaliação da conformidade
1. For high-risk AI systems listed in point 1 of Annex III, where, in demonstrating the compliance of a high-risk AI system with the requirements set out in Section 2, the provider has applied harmonised standards referred to in Article 40, or, where applicable, common specifications referred to in Article 41, the provider shall opt for one of the following conformity assessment procedures based on:
1. No respeitante aos sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III, ponto 1, se, ao demonstrar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, o prestador tiver aplicado as normas harmonizadas a que se refere o artigo 40.o, ou, se for caso disso, as especificações comuns a que se refere o artigo 41.o, o prestador deve optar por um dos seguintes procedimentos:
(a)
the internal control referred to in Annex VI; or
a)
O controlo interno a que se refere o anexo VI; ou
(b)
the assessment of the quality management system and the assessment of the technical documentation, with the involvement of a notified body, referred to in Annex VII.
b)
A avaliação do sistema de gestão da qualidade e a avaliação da documentação técnica, com a participação de um organismo notificado, a que se refere o anexo VII.
In demonstrating the compliance of a high-risk AI system with the requirements set out in Section 2, the provider shall follow the conformity assessment procedure set out in Annex VII where:
Ao demonstrar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, o prestador deve seguir o procedimento de avaliação da conformidade estabelecido no anexo VII quando:
(a)
harmonised standards referred to in Article 40 do not exist, and common specifications referred to in Article 41 are not available;
a)
Não existam as normas harmonizadas a que se refere o artigo 40.o e não estejam disponíveis as especificações comuns a que se refere o artigo 41.o;
(b)
the provider has not applied, or has applied only part of, the harmonised standard;
b)
O prestador não tenha aplicado, ou tenha aplicado apenas parcialmente, a norma harmonizada;
(c)
the common specifications referred to in point (a) exist, but the provider has not applied them;
c)
Existam as especificações comuns a que se refere a alínea a), mas o prestador não as tenha aplicado;
(d)
one or more of the harmonised standards referred to in point (a) has been published with a restriction, and only on the part of the standard that was restricted.
d)
Uma ou mais das normas harmonizadas a que se refere a alínea a) tenham sido publicadas com uma restrição, e apenas no tocante à parte da norma que foi objeto da restrição.
For the purposes of the conformity assessment procedure referred to in Annex VII, the provider may choose any of the notified bodies. However, where the high-risk AI system is intended to be put into service by law enforcement, immigration or asylum authorities or by Union institutions, bodies, offices or agencies, the market surveillance authority referred to in Article 74(8) or (9), as applicable, shall act as a notified body.
Para efeitos do procedimento de avaliação da conformidade a que se refere o anexo VII, o prestador pode escolher qualquer um dos organismos notificados. Contudo, caso o sistema de IA de risco elevado se destine a ser colocado em serviço por autoridades competentes em matéria de aplicação da lei, imigração ou asilo ou por instituições, órgãos e organismos da UE, a autoridade de fiscalização do mercado a que se refere o artigo 74.o, n.os 8 ou 9, consoante aplicável, atua como organismo notificado.
2. For high-risk AI systems referred to in points 2 to 8 of Annex III, providers shall follow the conformity assessment procedure based on internal control as referred to in Annex VI, which does not provide for the involvement of a notified body.
2. Em relação aos sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III, pontos 2 a 8, os prestadores devem seguir o procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno a que se refere o anexo VI, que não prevê a participação de um organismo notificado.
3. For high-risk AI systems covered by the Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I, the provider shall follow the relevant conformity assessment procedure as required under those legal acts. The requirements set out in Section 2 of this Chapter shall apply to those high-risk AI systems and shall be part of that assessment. Points 4.3., 4.4., 4.5. and the fifth paragraph of point 4.6 of Annex VII shall also apply.
3. Em relação aos sistemas de IA de risco elevado abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, o prestador deve seguir o procedimento de avaliação da conformidade aplicável nos termos desses atos jurídicos. Os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo aplicam-se a esses sistemas de IA de risco elevado e devem fazer parte dessa avaliação. É igualmente aplicável o disposto no anexo VII, pontos 4.3, 4.4, 4.5 e ponto 4.6, quinto parágrafo.
For the purposes of that assessment, notified bodies which have been notified under those legal acts shall be entitled to control the conformity of the high-risk AI systems with the requirements set out in Section 2, provided that the compliance of those notified bodies with requirements laid down in Article 31(4), (5), (10) and (11) has been assessed in the context of the notification procedure under those legal acts.
Para efeitos dessa avaliação, os organismos notificados que tenham sido notificados nos termos dos referidos atos jurídicos ficam habilitados a verificar a conformidade dos sistemas de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos na secção 2, contanto que a conformidade desses organismos notificados com os requisitos estabelecidos no artigo 31.o, n.os 4, 5, 10 e 11, tenha sido avaliada no contexto do procedimento de notificação previsto nesses atos jurídicos.
Where a legal act listed in Section A of Annex I enables the product manufacturer to opt out from a third-party conformity assessment, provided that that manufacturer has applied all harmonised standards covering all the relevant requirements, that manufacturer may use that option only if it has also applied harmonised standards or, where applicable, common specifications referred to in Article 41, covering all requirements set out in Section 2 of this Chapter.
Sempre que um ato jurídico enumerado na secção A do anexo I permita que o fabricante do produto renuncie a uma avaliação da conformidade por terceiros, desde que esse fabricante tenha aplicado todas as normas harmonizadas que abrangem os requisitos previstos nesses atos, o fabricante apenas pode recorrer a tal opção se tiver também aplicado normas harmonizadas ou, se for caso disso, especificações comuns a que se refere o artigo 41.o que abranjam todos os requisitos estabelecidos na secção 2 do presente capítulo.
4. High-risk AI systems that have already been subject to a conformity assessment procedure shall undergo a new conformity assessment procedure in the event of a substantial modification, regardless of whether the modified system is intended to be further distributed or continues to be used by the current deployer.
4. Os sistemas de IA de risco elevado que já tenham sido sujeitos a um procedimento de avaliação da conformidade devem ser sujeitos a um novo procedimento de avaliação da conformidade caso sejam substancialmente modificados, independentemente de o sistema modificado se destinar a distribuição ulterior ou continuar a ser utilizado pelo atual responsável pela implantação.
For high-risk AI systems that continue to learn after being placed on the market or put into service, changes to the high-risk AI system and its performance that have been pre-determined by the provider at the moment of the initial conformity assessment and are part of the information contained in the technical documentation referred to in point 2(f) of Annex IV, shall not constitute a substantial modification.
No caso dos sistemas de IA de risco elevado que continuam a aprender após a colocação no mercado ou a colocação em serviço, as alterações ao sistema de IA de risco elevado e ao seu desempenho que tenham sido predeterminadas pelo prestador aquando da avaliação da conformidade inicial e façam parte das informações contidas na documentação técnica a que se refere o anexo IV, ponto 2, alínea f), não constituem uma modificação substancial.
5. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 in order to amend Annexes VI and VII by updating them in light of technical progress.
5. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar os anexos VI e VII atualizando-os à luz da evolução técnica.
6. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 in order to amend paragraphs 1 and 2 of this Article in order to subject high-risk AI systems referred to in points 2 to 8 of Annex III to the conformity assessment procedure referred to in Annex VII or parts thereof. The Commission shall adopt such delegated acts taking into account the effectiveness of the conformity assessment procedure based on internal control referred to in Annex VI in preventing or minimising the risks to health and safety and protection of fundamental rights posed by such systems, as well as the availability of adequate capacities and resources among notified bodies.
6. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar os n.os 1 e 2 do presente artigo, a fim de sujeitar os sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, pontos 2 a 8, à totalidade, ou a parte, do procedimento de avaliação da conformidade a que se refere o anexo VII. A Comissão adota esses atos delegados tendo em conta a eficácia do procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno a que se refere o anexo VI no que toca à prevenção ou minimização dos riscos que esses sistemas representam para a saúde e a segurança e para a proteção dos direitos fundamentais, bem como a disponibilidade de capacidades e recursos adequados nos organismos notificados.
Article 44
Artigo 44.o
Certificates
Certificados
1. Certificates issued by notified bodies in accordance with Annex VII shall be drawn-up in a language which can be easily understood by the relevant authorities in the Member State in which the notified body is established.
1. Os certificados emitidos pelos organismos notificados em conformidade com o anexo VII devem ser redigidos numa língua que possa ser facilmente compreendida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o organismo notificado estiver estabelecido.
2. Certificates shall be valid for the period they indicate, which shall not exceed five years for AI systems covered by Annex I, and four years for AI systems covered by Annex III. At the request of the provider, the validity of a certificate may be extended for further periods, each not exceeding five years for AI systems covered by Annex I, and four years for AI systems covered by Annex III, based on a re-assessment in accordance with the applicable conformity assessment procedures. Any supplement to a certificate shall remain valid, provided that the certificate which it supplements is valid.
2. Os certificados são válidos pelo período neles indicado, que não pode exceder cinco anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo I e quatro anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo III. A pedido do prestador, a validade de um certificado pode ser prorrogada por novos períodos não superiores a cinco anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo I e a quatro anos para os sistemas de IA abrangidos pelo anexo III, com base numa reavaliação segundo os procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis. Os eventuais aditamentos a um certificado permanecem válidos, desde que o certificado a que dizem respeito seja válido.
3. Where a notified body finds that an AI system no longer meets the requirements set out in Section 2, it shall, taking account of the principle of proportionality, suspend or withdraw the certificate issued or impose restrictions on it, unless compliance with those requirements is ensured by appropriate corrective action taken by the provider of the system within an appropriate deadline set by the notified body. The notified body shall give reasons for its decision.
3. Se verificar que um sistema de IA deixou de cumprir os requisitos estabelecidos na secção 2, o organismo notificado deve suspender, retirar ou restringir o certificado emitido, tendo em conta o princípio da proporcionalidade, a não ser que o prestador do sistema assegure o cumprimento desses requisitos tomando as medidas corretivas necessárias num prazo adequado estabelecido pelo organismo notificado. O organismo notificado deve fundamentar a sua decisão.
An appeal procedure against decisions of the notified bodies, including on conformity certificates issued, shall be available.
Deve prever-se um procedimento de recurso das decisões dos organismos notificados, incluindo sobre os certificados de conformidade emitidos.
Article 45
Artigo 45.o
Information obligations of notified bodies
Obrigações de informação dos organismos notificados
1. Notified bodies shall inform the notifying authority of the following:
1. Os organismos notificados devem comunicar à autoridade notificadora as seguintes informações:
(a)
any Union technical documentation assessment certificates, any supplements to those certificates, and any quality management system approvals issued in accordance with the requirements of Annex VII;
a)
Certificados da União de avaliação da documentação técnica, todos os suplementos desses certificados, bem como aprovações de sistemas de gestão da qualidade emitidos em conformidade com os requisitos do anexo VII;
(b)
any refusal, restriction, suspension or withdrawal of a Union technical documentation assessment certificate or a quality management system approval issued in accordance with the requirements of Annex VII;
b)
Recusas, restrições, suspensões ou retiradas de certificados da União de avaliação da documentação técnica ou de aprovações de sistemas de gestão da qualidade emitidos em conformidade com os requisitos do anexo VII;
(c)
any circumstances affecting the scope of or conditions for notification;
c)
Circunstâncias que afetem o âmbito ou as condições de notificação;
(d)
any request for information which they have received from market surveillance authorities regarding conformity assessment activities;
d)
Pedidos de informação que tenham recebido das autoridades de fiscalização do mercado sobre as atividades de avaliação da conformidade;
(e)
on request, conformity assessment activities performed within the scope of their notification and any other activity performed, including cross-border activities and subcontracting.
e)
Se lhes for solicitado, as atividades de avaliação da conformidade exercidas no âmbito da respetiva notificação e quaisquer outras atividades exercidas, nomeadamente atividades transfronteiriças e de subcontratação.
2. Each notified body shall inform the other notified bodies of:
2. Cada organismo notificado deve informar os outros organismos notificados sobre:
(a)
quality management system approvals which it has refused, suspended or withdrawn, and, upon request, of quality system approvals which it has issued;
a)
As aprovações de sistemas de gestão da qualidade que tenha recusado, suspendido ou retirado e, mediante pedido, as aprovações que tenha concedido a sistemas de qualidade;
(b)
Union technical documentation assessment certificates or any supplements thereto which it has refused, withdrawn, suspended or otherwise restricted, and, upon request, of the certificates and/or supplements thereto which it has issued.
b)
Os certificados da União de avaliação da documentação técnica ou quaisquer suplementos dos mesmos que tenha recusado, retirado, suspendido ou restringido e, mediante pedido, os certificados e/ou suplementos dos mesmos que tenha emitido.
3. Each notified body shall provide the other notified bodies carrying out similar conformity assessment activities covering the same types of AI systems with relevant information on issues relating to negative and, on request, positive conformity assessment results.
3. Cada organismo notificado deve disponibilizar aos outros organismos notificados que realizam atividades de avaliação da conformidade semelhantes e relativas aos mesmos tipos de sistemas de IA informações importantes sobre questões relativas aos resultados negativos e, mediante pedido, aos resultados positivos dos procedimentos de avaliação da conformidade.
4. Notified bodies shall safeguard the confidentiality of the information that they obtain, in accordance with Article 78.
4. Os organismos notificados devem proteger a confidencialidade das informações que obtêm, em conformidade com o artigo 78.o.
Article 46
Artigo 46.o
Derogation from conformity assessment procedure
Derrogação do procedimento de avaliação da conformidade
1. By way of derogation from Article 43 and upon a duly justified request, any market surveillance authority may authorise the placing on the market or the putting into service of specific high-risk AI systems within the territory of the Member State concerned, for exceptional reasons of public security or the protection of life and health of persons, environmental protection or the protection of key industrial and infrastructural assets. That authorisation shall be for a limited period while the necessary conformity assessment procedures are being carried out, taking into account the exceptional reasons justifying the derogation. The completion of those procedures shall be undertaken without undue delay.
1. Em derrogação do artigo 43.o e mediante pedido devidamente justificado, qualquer autoridade de fiscalização do mercado pode autorizar a colocação no mercado ou a colocação em serviço de determinados sistemas de IA de risco elevado no território do Estado-Membro em causa, por motivos excecionais de segurança pública ou de proteção da vida e da saúde das pessoas, de proteção do ambiente ou de proteção de ativos industriais e infraestruturas essenciais. Essa autorização é concedida por um período limitado enquanto estiverem em curso os procedimentos de avaliação da conformidade necessários, tendo em conta as razões excecionais que justificam a derrogação. Esses procedimentos devem ser concluídos sem demora injustificada.
2. In a duly justified situation of urgency for exceptional reasons of public security or in the case of specific, substantial and imminent threat to the life or physical safety of natural persons, law-enforcement authorities or civil protection authorities may put a specific high-risk AI system into service without the authorisation referred to in paragraph 1, provided that such authorisation is requested during or after the use without undue delay. If the authorisation referred to in paragraph 1 is refused, the use of the high-risk AI system shall be stopped with immediate effect and all the results and outputs of such use shall be immediately discarded.
2. Em situações de urgência devidamente justificadas por motivos excecionais de segurança pública ou em caso de ameaça específica, substancial e iminente para a vida ou a segurança física de pessoas singulares, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou as autoridades da proteção civil podem colocar em serviço um sistema de IA de risco elevado específico sem a autorização a se refere o n.o 1, desde que essa autorização seja solicitada durante ou após a utilização, sem demora injustificada. Se a autorização a que se refere o n.o 1 for recusada, a utilização do sistema de IA de risco elevado deve ser suspensa com efeito imediato e todos os resultados dessa utilização devem ser imediatamente descartados.
3. The authorisation referred to in paragraph 1 shall be issued only if the market surveillance authority concludes that the high-risk AI system complies with the requirements of Section 2. The market surveillance authority shall inform the Commission and the other Member States of any authorisation issued pursuant to paragraphs 1 and 2. This obligation shall not cover sensitive operational data in relation to the activities of law-enforcement authorities.
3. A autorização a que se refere o n.o 1 só deve ser concedida se a autoridade de fiscalização do mercado concluir que o sistema de IA de risco elevado cumpre os requisitos da secção 2. A autoridade de fiscalização do mercado deve informar a Comissão e os outros Estados-Membros sobre as autorizações concedidas nos termos dos n.os 1 e 2. Esta obrigação não abrange os dados operacionais sensíveis relativos às atividades das autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
4. Where, within 15 calendar days of receipt of the information referred to in paragraph 3, no objection has been raised by either a Member State or the Commission in respect of an authorisation issued by a market surveillance authority of a Member State in accordance with paragraph 1, that authorisation shall be deemed justified.
4. Se, no prazo de 15 dias a contar da receção da informação a que se refere o n.o 3, nem os Estados-Membros nem a Comissão tiverem formulado objeções a uma autorização concedida por uma autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro em conformidade com o n.o 1, considera-se que a autorização é justificada.
5. Where, within 15 calendar days of receipt of the notification referred to in paragraph 3, objections are raised by a Member State against an authorisation issued by a market surveillance authority of another Member State, or where the Commission considers the authorisation to be contrary to Union law, or the conclusion of the Member States regarding the compliance of the system as referred to in paragraph 3 to be unfounded, the Commission shall, without delay, enter into consultations with the relevant Member State. The operators concerned shall be consulted and have the possibility to present their views. Having regard thereto, the Commission shall decide whether the authorisation is justified. The Commission shall address its decision to the Member State concerned and to the relevant operators.
5. Se, nos 15 dias subsequentes à receção da notificação a que se refere o n.o 3, um Estado-Membro formular objeções a uma autorização concedida por uma autoridade de fiscalização do mercado de outro Estado-Membro, ou se a Comissão considerar que a autorização é contrária ao direito da União ou que a conclusão dos Estados-Membros sobre a conformidade do sistema a que se refere o n.o 3 é infundada, a Comissão procede sem demora a consultas com o Estado-Membro em causa. Os operadores em causa devem ser consultados e ter a possibilidade de apresentar as suas observações. Tendo em conta essas consultas, a Comissão decide se a autorização se justifica. A Comissão designa o Estado-Membro e os operadores em causa como destinatários da decisão.
6. Where the Commission considers the authorisation unjustified, it shall be withdrawn by the market surveillance authority of the Member State concerned.
6. Se a Comissão considerar que a autorização é injustificada, a autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em causa deve retirá-la.
7. For high-risk AI systems related to products covered by Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I, only the derogations from the conformity assessment established in that Union harmonisation legislation shall apply.
7. No caso dos sistemas de IA de risco elevado relacionados com produtos abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, só são aplicáveis as derrogações à avaliação da conformidade previstas nessa mesma legislação.
Article 47
Artigo 47.o
EU declaration of conformity
Declaração UE de conformidade
1. The provider shall draw up a written machine readable, physical or electronically signed EU declaration of conformity for each high-risk AI system, and keep it at the disposal of the national competent authorities for 10 years after the high-risk AI system has been placed on the market or put into service. The EU declaration of conformity shall identify the high-risk AI system for which it has been drawn up. A copy of the EU declaration of conformity shall be submitted to the relevant national competent authorities upon request.
1. O prestador deve elaborar uma declaração UE de conformidade legível por máquina, assinada à mão ou eletronicamente, para cada sistema de IA de risco elevado, e mantê-la à disposição das autoridades nacionais competentes por um período de 10 anos a contar da data de colocação no mercado ou de colocação em serviço do sistema de IA de risco elevado. A declaração UE de conformidade deve especificar o sistema de IA de risco elevado para o qual foi elaborada. Deve ser apresentada às autoridades nacionais competentes, mediante pedido, uma cópia da declaração UE de conformidade.
2. The EU declaration of conformity shall state that the high-risk AI system concerned meets the requirements set out in Section 2. The EU declaration of conformity shall contain the information set out in Annex V, and shall be translated into a language that can be easily understood by the national competent authorities of the Member States in which the high-risk AI system is placed on the market or made available.
2. A declaração UE de conformidade deve mencionar que o sistema de IA de risco elevado em causa cumpre os requisitos estabelecidos na secção 2. A declaração UE de conformidade deve conter as informações indicadas no anexo V e ser traduzida para uma língua que possa ser facilmente compreendida pelas autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros em que o sistema de IA de risco elevado seja colocado no mercado ou disponibilizado.
3. Where high-risk AI systems are subject to other Union harmonisation legislation which also requires an EU declaration of conformity, a single EU declaration of conformity shall be drawn up in respect of all Union law applicable to the high-risk AI system. The declaration shall contain all the information required to identify the Union harmonisation legislation to which the declaration relates.
3. Se os sistemas de IA de risco elevado estiverem sujeitos a outra legislação de harmonização da União que também exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade respeitante a todo o direito da União aplicáveis ao sistema de IA de risco elevado. A declaração deve incluir todas as informações necessárias para identificar a legislação de harmonização da União a que diz respeito.
4. By drawing up the EU declaration of conformity, the provider shall assume responsibility for compliance with the requirements set out in Section 2. The provider shall keep the EU declaration of conformity up-to-date as appropriate.
4. Ao elaborar a declaração UE de conformidade, o prestador assume a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos na secção 2. O prestador deve manter a declaração UE de conformidade atualizada na medida do necessário.
5. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 in order to amend Annex V by updating the content of the EU declaration of conformity set out in that Annex, in order to introduce elements that become necessary in light of technical progress.
5. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar o anexo V através da atualização do conteúdo da declaração UE de conformidade estabelecido nesse anexo, a fim de introduzir elementos que se tornem necessários à luz da evolução técnica.
Article 48
Artigo 48.o
CE marking
Marcação CE
1. The CE marking shall be subject to the general principles set out in Article 30 of Regulation (EC) No 765/2008.
1. A marcação CE está sujeita aos princípios gerais enunciados no artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 765/2008.
2. For high-risk AI systems provided digitally, a digital CE marking shall be used, only if it can easily be accessed via the interface from which that system is accessed or via an easily accessible machine-readable code or other electronic means.
2. No caso dos sistemas de IA de risco elevado disponibilizados digitalmente, só deve ser utilizada uma marcação CE digital se esta for facilmente acessível através da interface a partir da qual se acede a esse sistema ou através de um código legível por máquina facilmente acessível ou por outros meios eletrónicos.
3. The CE marking shall be affixed visibly, legibly and indelibly for high-risk AI systems. Where that is not possible or not warranted on account of the nature of the high-risk AI system, it shall be affixed to the packaging or to the accompanying documentation, as appropriate.
3. A marcação CE deve ser aposta de modo visível, legível e indelével nos sistemas de IA de risco elevado. Caso a natureza do sistema de IA de risco elevado não permita ou não garanta essas características da marcação, esta deve ser aposta na embalagem ou na documentação que acompanha o sistema, conforme for mais adequado.
4. Where applicable, the CE marking shall be followed by the identification number of the notified body responsible for the conformity assessment procedures set out in Article 43. The identification number of the notified body shall be affixed by the body itself or, under its instructions, by the provider or by the provider’s authorised representative. The identification number shall also be indicated in any promotional material which mentions that the high-risk AI system fulfils the requirements for CE marking.
4. Quando aplicável, a marcação CE deve ser acompanhada do número de identificação do organismo notificado responsável pelos procedimentos de avaliação da conformidade estabelecidos no artigo 43.o. O número de identificação do organismo notificado deve ser aposto pelo próprio organismo ou, segundo as suas instruções, pelo prestador ou pelo seu mandatário. O número de identificação deve ser também indicado em todo o material promocional que mencione que o sistema de IA de risco elevado cumpre os requisitos aplicáveis à marcação CE.
5. Where high-risk AI systems are subject to other Union law which also provides for the affixing of the CE marking, the CE marking shall indicate that the high-risk AI system also fulfil the requirements of that other law.
5. Caso os sistemas de IA de risco elevado sejam objeto de outro direito da União que também preveja a aposição da marcação CE, essa marcação deve indicar que os sistemas de IA de risco elevado cumprem igualmente os requisitos desse outro direito.
Article 49
Artigo 49.o
Registration
Registo
1. Before placing on the market or putting into service a high-risk AI system listed in Annex III, with the exception of high-risk AI systems referred to in point 2 of Annex III, the provider or, where applicable, the authorised representative shall register themselves and their system in the EU database referred to in Article 71.
1. Antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço de um sistema de IA de risco elevado enumerado no anexo III, com exceção dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 2, o prestador ou, se for caso disso, o mandatário deve registar-se e registar o seu sistema na base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o.
2. Before placing on the market or putting into service an AI system for which the provider has concluded that it is not high-risk according to Article 6(3), that provider or, where applicable, the authorised representative shall register themselves and that system in the EU database referred to in Article 71.
2. Antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço de um sistema de IA relativamente ao qual o prestador tenha concluído que não é de risco elevado nos termos do artigo 6.o, n.o 3, esse prestador ou, se for caso disso, o mandatário deve registar-se e registar esse sistema na base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o.
3. Before putting into service or using a high-risk AI system listed in Annex III, with the exception of high-risk AI systems listed in point 2 of Annex III, deployers that are public authorities, Union institutions, bodies, offices or agencies or persons acting on their behalf shall register themselves, select the system and register its use in the EU database referred to in Article 71.
3. Antes de colocarem em serviço ou utilizarem um dos sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III, com exceção dos sistemas de IA de risco elevado enumerados no ponto 2 do anexo III, os responsáveis pela implantação que sejam autoridades públicas, instituições, órgãos ou organismos da União ou pessoas que atuem em seu nome devem registar-se, selecionar o sistema e registar a sua utilização na base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o.
4. For high-risk AI systems referred to in points 1, 6 and 7 of Annex III, in the areas of law enforcement, migration, asylum and border control management, the registration referred to in paragraphs 1, 2 and 3 of this Article shall be in a secure non-public section of the EU database referred to in Article 71 and shall include only the following information, as applicable, referred to in:
4. No caso dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, pontos 1, 6 e 7, nos domínios da aplicação da lei, da migração, do asilo e da gestão do controlo das fronteiras, o registo referido nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser efetuado numa secção segura e não pública da base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o e incluir apenas as seguintes informações, conforme aplicável, a que se referem:
(a)
Section A, points 1 to 10, of Annex VIII, with the exception of points 6, 8 and 9;
a)
O anexo VIII, secção A, pontos 1 a 10, com exceção dos pontos 6, 8 e 9;
(b)
Section B, points 1 to 5, and points 8 and 9 of Annex VIII;
b)
O anexo VIII, secção B, pontos 1 a 5 e pontos 8 e 9;
(c)
Section C, points 1 to 3, of Annex VIII;
c)
O anexo VIII, secção C, pontos 1 a 3;
(d)
points 1, 2, 3 and 5, of Annex IX.
d)
O anexo IX, pontos 1, 2, 3 e 5.
Only the Commission and national authorities referred to in Article 74(8) shall have access to the respective restricted sections of the EU database listed in the first subparagraph of this paragraph.
Só a Comissão e as autoridades nacionais referidas no artigo 74.o, n.o 8, têm acesso às respetivas secções restritas da base de dados da UE a que se refere o primeiro parágrafo do presente número.
5. High-risk AI systems referred to in point 2 of Annex III shall be registered at national level.
5. Os sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 2, devem ser registados a nível nacional.
CHAPTER IV
CAPÍTULO IV
TRANSPARENCY OBLIGATIONS FOR PROVIDERS AND DEPLOYERS OF CERTAIN AI SYSTEMS
OBRIGAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA APLICÁVEIS AOS PRESTADORES E RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DE DETERMINADOS SISTEMAS DE IA
Article 50
Artigo 50.o
Transparency obligations for providers and deployers of certain AI systems
Obrigações de transparência aplicáveis aos prestadores e responsáveis pela implantação de determinados sistemas de inteligência artificial
1. Providers shall ensure that AI systems intended to interact directly with natural persons are designed and developed in such a way that the natural persons concerned are informed that they are interacting with an AI system, unless this is obvious from the point of view of a natural person who is reasonably well-informed, observant and circumspect, taking into account the circumstances and the context of use. This obligation shall not apply to AI systems authorised by law to detect, prevent, investigate or prosecute criminal offences, subject to appropriate safeguards for the rights and freedoms of third parties, unless those systems are available for the public to report a criminal offence.
1. Os prestadores devem assegurar que os sistemas de IA destinados a interagir diretamente com pessoas singulares sejam concebidos e desenvolvidos de maneira que as pessoas singulares em causa sejam informadas de que estão a interagir com um sistema de IA, salvo se tal for óbvio do ponto de vista de uma pessoa singular razoavelmente informada, atenta e advertida, tendo em conta as circunstâncias e o contexto de utilização. Esta obrigação não se aplica a sistemas de IA legalmente autorizados para detetar, prevenir, investigar ou reprimir infrações penais, sob reserva de garantias adequadas dos direitos e liberdades de terceiros, salvo se esses sistemas estiverem disponíveis ao público para denunciar uma infração penal.
2. Providers of AI systems, including general-purpose AI systems, generating synthetic audio, image, video or text content, shall ensure that the outputs of the AI system are marked in a machine-readable format and detectable as artificially generated or manipulated. Providers shall ensure their technical solutions are effective, interoperable, robust and reliable as far as this is technically feasible, taking into account the specificities and limitations of various types of content, the costs of implementation and the generally acknowledged state of the art, as may be reflected in relevant technical standards. This obligation shall not apply to the extent the AI systems perform an assistive function for standard editing or do not substantially alter the input data provided by the deployer or the semantics thereof, or where authorised by law to detect, prevent, investigate or prosecute criminal offences.
2. Os prestadores de sistemas de IA, incluindo sistemas de IA de finalidade geral, que geram conteúdos sintéticos de áudio, imagem, vídeo ou texto, devem assegurar que os resultados do sistema de IA sejam marcados num formato legível por máquina e detetáveis como tendo sido artificialmente gerados ou manipulados. Os prestadores devem assegurar que as suas soluções técnicas são eficazes, interoperáveis, sólidas e fiáveis, na medida em que tal seja tecnicamente viável, tendo em conta as especificidades e limitações dos vários tipos de conteúdos, os custos de aplicação e o estado da arte geralmente reconhecido, tal como estiver refletido em normas técnicas pertinentes. Esta obrigação não se aplica na medida em que os sistemas de IA desempenhem uma função de apoio à edição normalizada ou não alterem substancialmente os dados de entrada disponibilizados pelo responsável pela implantação ou a semântica dos mesmos, ou quando a sua utilização for autorizada por lei para detetar, prevenir, investigar e reprimir infrações penais.
3. Deployers of an emotion recognition system or a biometric categorisation system shall inform the natural persons exposed thereto of the operation of the system, and shall process the personal data in accordance with Regulations (EU) 2016/679 and (EU) 2018/1725 and Directive (EU) 2016/680, as applicable. This obligation shall not apply to AI systems used for biometric categorisation and emotion recognition, which are permitted by law to detect, prevent or investigate criminal offences, subject to appropriate safeguards for the rights and freedoms of third parties, and in accordance with Union law.
3. Os responsáveis pela implantação de um sistema de reconhecimento de emoções ou de um sistema de categorização biométrica devem informar as pessoas expostas a esse sistema do seu funcionamento e tratar os dados pessoais em conformidade com os Regulamentos (UE) 2016/679, e (UE) 2018/1725 e a Diretiva (UE) 2016/680, conforme aplicável. Esta obrigação não se aplica aos sistemas de IA usados para categorização biométrica e reconhecimento de emoções legalmente autorizados para detetar, prevenir ou investigar infrações penais, sob reserva de garantias adequadas dos direitos e liberdades de terceiros, e nos termos do direito da União.
4. Deployers of an AI system that generates or manipulates image, audio or video content constituting a deep fake, shall disclose that the content has been artificially generated or manipulated. This obligation shall not apply where the use is authorised by law to detect, prevent, investigate or prosecute criminal offence. Where the content forms part of an evidently artistic, creative, satirical, fictional or analogous work or programme, the transparency obligations set out in this paragraph are limited to disclosure of the existence of such generated or manipulated content in an appropriate manner that does not hamper the display or enjoyment of the work.
4. Os responsáveis pela implantação de um sistema de IA que gere ou manipule conteúdos de imagem, áudio ou vídeo que constituam uma falsificação profunda devem revelar que os conteúdos foram artificialmente gerados ou manipulados. Esta obrigação não se aplica se a utilização for autorizada por lei para detetar, prevenir, investigar ou reprimir infrações penais. Sempre que os conteúdos façam parte de um programa ou obra de natureza manifestamente artística, criativa, satírica, ficcional ou análoga, as obrigações de transparência estabelecidas no presente número limitam-se à divulgação da existência desses conteúdos gerados ou manipulados, de uma forma adequada que não prejudique a exibição ou a fruição da obra.
Deployers of an AI system that generates or manipulates text which is published with the purpose of informing the public on matters of public interest shall disclose that the text has been artificially generated or manipulated. This obligation shall not apply where the use is authorised by law to detect, prevent, investigate or prosecute criminal offences or where the AI-generated content has undergone a process of human review or editorial control and where a natural or legal person holds editorial responsibility for the publication of the content.
Os responsáveis pela implantação de um sistema de IA que gere ou manipule texto publicado com o objetivo de informar o público sobre questões de interesse público devem revelar que o texto foi artificialmente gerado ou manipulado. Esta obrigação não se aplica se a utilização for autorizada por lei para detetar, prevenir, investigar e reprimir infrações penais ou se os conteúdos gerados por IA tiverem sido objeto de um processo de análise humana ou de controlo editorial e se uma pessoa singular ou coletiva for responsável editorial pela publicação do conteúdo.
5. The information referred to in paragraphs 1 to 4 shall be provided to the natural persons concerned in a clear and distinguishable manner at the latest at the time of the first interaction or exposure. The information shall conform to the applicable accessibility requirements.
5. As informações a que se referem os n.os 1 a 4 são prestadas às pessoas singulares em causa de forma clara e percetível o mais tardar aquando da primeira interação ou exposição. As informações devem estar em conformidade com os requisitos de acessibilidade aplicáveis.
6. Paragraphs 1 to 4 shall not affect the requirements and obligations set out in Chapter III, and shall be without prejudice to other transparency obligations laid down in Union or national law for deployers of AI systems.
6. Os n.os 1 a 4 não afetam os requisitos e obrigações estabelecidos no capítulo III e não prejudicam outras obrigações de transparência aplicáveis aos responsáveis pela implantação de sistemas de IA estabelecidas no direito da União ou no direito nacional.
7. The AI Office shall encourage and facilitate the drawing up of codes of practice at Union level to facilitate the effective implementation of the obligations regarding the detection and labelling of artificially generated or manipulated content. The Commission may adopt implementing acts to approve those codes of practice in accordance with the procedure laid down in Article 56 (6). If it deems the code is not adequate, the Commission may adopt an implementing act specifying common rules for the implementation of those obligations in accordance with the examination procedure laid down in Article 98(2).
7. O Serviço para a IA incentiva e facilita a elaboração a nível da União de códigos de práticas para facilitar a aplicação efetiva das obrigações em matéria de deteção e rotulagem de conteúdos artificialmente gerados ou manipulados. A Comissão pode adotar atos de execução para aprovar esses códigos de práticas em conformidade com o procedimento previsto no artigo 56.o, n.o 6. Se considerar que o código não é adequado, a Comissão pode adotar um ato de execução que especifique as regras comuns para a aplicação dessas obrigações, em conformidade com o procedimento de exame previsto no artigo 98.o, n.o 2.
CHAPTER V
CAPÍTULO V
GENERAL-PURPOSE AI MODELS
MODELOS DE IA DE FINALIDADE GERAL
SECTION 1
SECÇÃO 1
Classification rules
Regras de classificação
Article 51
Artigo 51.o
Classification of general-purpose AI models as general-purpose AI models with systemic risk
Classificação de modelos de IA de finalidade geral como modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico
1. A general-purpose AI model shall be classified as a general-purpose AI model with systemic risk if it meets any of the following conditions:
1. Um modelo de IA de finalidade geral é classificado como modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico se preencher qualquer uma das seguintes condições:
(a)
it has high impact capabilities evaluated on the basis of appropriate technical tools and methodologies, including indicators and benchmarks;
a)
Ter capacidades de elevado impacto avaliadas com base em ferramentas e metodologias técnicas adequadas, incluindo indicadores e parâmetros de referência;
(b)
based on a decision of the Commission, ex officio or following a qualified alert from the scientific panel, it has capabilities or an impact equivalent to those set out in point (a) having regard to the criteria set out in Annex XIII.
b)
Ter capacidades ou um impacto equivalentes às estabelecidas na alínea a), tendo em conta os critérios estabelecidos no anexo XIII, com base numa decisão da Comissão, ex officio ou na sequência de um alerta qualificado do painel científico.
2. A general-purpose AI model shall be presumed to have high impact capabilities pursuant to paragraph 1, point (a), when the cumulative amount of computation used for its training measured in floating point operations is greater than 1025.
2. Presume-se que um modelo de IA de finalidade geral tem capacidades de elevado impacto nos termos do n.o 1, alínea a), quando a quantidade acumulada de cálculo utilizado para o seu treino, medido em operações de vírgula flutuante por segundo, for superior a 1025.
3. The Commission shall adopt delegated acts in accordance with Article 97 to amend the thresholds listed in paragraphs 1 and 2 of this Article, as well as to supplement benchmarks and indicators in light of evolving technological developments, such as algorithmic improvements or increased hardware efficiency, when necessary, for these thresholds to reflect the state of the art.
3. A Comissão adota atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar os limiares enumerados nos n.os 1 e 2 do presente artigo, bem como para complementar os parâmetros de referência e os indicadores à luz da evolução tecnológica, tais como melhorias algorítmicas ou uma maior eficiência do hardware, se necessário, para que esses limiares reflitam o estado da arte.
Article 52
Artigo 52.o
Procedure
Procedimento
1. Where a general-purpose AI model meets the condition referred to in Article 51(1), point (a), the relevant provider shall notify the Commission without delay and in any event within two weeks after that requirement is met or it becomes known that it will be met. That notification shall include the information necessary to demonstrate that the relevant requirement has been met. If the Commission becomes aware of a general-purpose AI model presenting systemic risks of which it has not been notified, it may decide to designate it as a model with systemic risk.
1. Sempre que um modelo de IA de finalidade geral preencha a condição a que se refere o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), o prestador em causa notifica a Comissão sem demora e, em qualquer caso, no prazo de duas semanas a contar da data em que preencheu esse requisito ou da data em que se soube que esse requisito vai ser preenchido. Essa notificação deve incluir as informações necessárias para demonstrar que o requisito em causa foi preenchido. Se a Comissão tomar conhecimento de um modelo de IA de finalidade geral que apresente riscos sistémicos dos quais não tenha sido notificada, pode decidir designá-lo como um modelo com risco sistémico.
2. The provider of a general-purpose AI model that meets the condition referred to in Article 51(1), point (a), may present, with its notification, sufficiently substantiated arguments to demonstrate that, exceptionally, although it meets that requirement, the general-purpose AI model does not present, due to its specific characteristics, systemic risks and therefore should not be classified as a general-purpose AI model with systemic risk.
2. O prestador de um modelo de IA de finalidade geral que preencha as condições a que se refere o artigo 51.o, n.o 1, alínea a), pode apresentar, com a sua notificação, argumentos suficientemente fundamentados para demonstrar que, excecionalmente, embora preencha esse requisito, o modelo de IA de finalidade geral não apresenta, devido às suas características específicas, riscos sistémicos e, por conseguinte, não deverá ser classificado como um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico.
3. Where the Commission concludes that the arguments submitted pursuant to paragraph 2 are not sufficiently substantiated and the relevant provider was not able to demonstrate that the general-purpose AI model does not present, due to its specific characteristics, systemic risks, it shall reject those arguments, and the general-purpose AI model shall be considered to be a general-purpose AI model with systemic risk.
3. Se concluir que os argumentos apresentados nos termos do n.o 2 não estão suficientemente fundamentados e que o prestador em causa não conseguiu demonstrar que o modelo de IA de finalidade geral não apresenta, devido às suas características específicas, riscos sistémicos, a Comissão rejeita esses argumentos e o modelo de IA de finalidade geral é considerado um modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico.
4. The Commission may designate a general-purpose AI model as presenting systemic risks, ex officio or following a qualified alert from the scientific panel pursuant to Article 90(1), point (a), on the basis of criteria set out in Annex XIII.
4. A Comissão pode designar um modelo de IA de finalidade geral como apresentando riscos sistémicos, ex officio ou na sequência de um alerta qualificado do painel científico nos termos do artigo 90.o, n.o 1, alínea a), com base nos critérios estabelecidos no anexo XIII.
The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 in order to amend Annex XIII by specifying and updating the criteria set out in that Annex.
A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o para alterar o anexo XIII através da especificação e atualização dos critérios estabelecidos nesse anexo.
5. Upon a reasoned request of a provider whose model has been designated as a general-purpose AI model with systemic risk pursuant to paragraph 4, the Commission shall take the request into account and may decide to reassess whether the general-purpose AI model can still be considered to present systemic risks on the basis of the criteria set out in Annex XIII. Such a request shall contain objective, detailed and new reasons that have arisen since the designation decision. Providers may request reassessment at the earliest six months after the designation decision. Where the Commission, following its reassessment, decides to maintain the designation as a general-purpose AI model with systemic risk, providers may request reassessment at the earliest six months after that decision.
5. Mediante pedido fundamentado de um prestador cujo modelo tenha sido designado como modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico nos termos do n.o 4, a Comissão tem em conta o pedido e pode decidir reavaliar se o modelo de IA de finalidade geral ainda pode ser considerado como apresentando riscos sistémicos com base nos critérios estabelecidos no anexo XIII. Um tal pedido deve conter razões objetivas, detalhadas e novas que tenham surgido desde a decisão relativa à designação. Os prestadores podem solicitar uma reavaliação decorridos no mínimo seis meses após a decisão relativa à designação. Se, na sequência da sua reavaliação, a Comissão decidir manter a designação de modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico, os prestadores podem solicitar uma reavaliação decorridos no mínimo seis meses após essa decisão.
6. The Commission shall ensure that a list of general-purpose AI models with systemic risk is published and shall keep that list up to date, without prejudice to the need to observe and protect intellectual property rights and confidential business information or trade secrets in accordance with Union and national law.
6. A Comissão assegura a publicação de uma lista de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico e mantém-na atualizada, sem prejuízo da necessidade de observar e proteger os direitos de propriedade intelectual e as informações comerciais de caráter confidencial ou segredos comerciais, em conformidade com o direito da União e o direito nacional.
SECTION 2
SECÇÃO 2
Obligations for providers of general-purpose AI models
Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Article 53
Artigo 53.o
Obligations for providers of general-purpose AI models
Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
1. Providers of general-purpose AI models shall:
1. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral devem:
(a)
draw up and keep up-to-date the technical documentation of the model, including its training and testing process and the results of its evaluation, which shall contain, at a minimum, the information set out in Annex XI for the purpose of providing it, upon request, to the AI Office and the national competent authorities;
a)
Elaborar e manter atualizada a documentação técnica do modelo, incluindo o seu processo de treino e de testagem e os resultados da sua avaliação, que deve conter, no mínimo, as informações previstas no anexo XI, a fim de a facultarem, mediante pedido, ao Serviço para a IA e às autoridades nacionais competentes;
(b)
draw up, keep up-to-date and make available information and documentation to providers of AI systems who intend to integrate the general-purpose AI model into their AI systems. Without prejudice to the need to observe and protect intellectual property rights and confidential business information or trade secrets in accordance with Union and national law, the information and documentation shall:
b)
Elaborar, manter atualizadas e disponibilizar informações e documentação aos prestadores de sistemas de IA que pretendam integrar o modelo de IA de finalidade geral nos seus sistemas de IA. Sem prejuízo da necessidade de respeitar e proteger os direitos de propriedade intelectual e as informações comerciais de caráter confidencial ou segredos comerciais, em conformidade com o direito da União e o direito nacional, as informações e documentação devem:
(i)
enable providers of AI systems to have a good understanding of the capabilities and limitations of the general-purpose AI model and to comply with their obligations pursuant to this Regulation; and
i)
permitir que os prestadores de sistemas de IA tenham uma boa compreensão das capacidades e limitações do modelo de IA de finalidade geral e cumpram as suas obrigações nos termos do presente regulamento, e
(ii)
contain, at a minimum, the elements set out in Annex XII;
ii)
conter, no mínimo, os elementos previstos no anexo XII;
(c)
put in place a policy to comply with Union law on copyright and related rights, and in particular to identify and comply with, including through state-of-the-art technologies, a reservation of rights expressed pursuant to Article 4(3) of Directive (EU) 2019/790;
c)
Aplicar uma política para dar cumprimento ao direito da União em matéria de direitos de autor e direitos conexos e, em especial, identificar e cumprir, nomeadamente através de tecnologias de ponta, uma reserva de direitos expressa nos termos do artigo 4.o, n.o 3, da Diretiva (UE) 2019/790;
(d)
draw up and make publicly available a sufficiently detailed summary about the content used for training of the general-purpose AI model, according to a template provided by the AI Office.
d)
Elaborar e disponibilizar ao público um resumo suficientemente pormenorizado sobre os conteúdos utilizados para o treino do modelo de IA de finalidade geral, de acordo com um modelo facultado pelo Serviço para a IA.
2. The obligations set out in paragraph 1, points (a) and (b), shall not apply to providers of AI models that are released under a free and open-source licence that allows for the access, usage, modification, and distribution of the model, and whose parameters, including the weights, the information on the model architecture, and the information on model usage, are made publicly available. This exception shall not apply to general-purpose AI models with systemic risks.
2. As obrigações estabelecidas no n.o 1, alíneas a) e b), não se aplicam aos prestadores de modelos de IA lançados ao abrigo de uma licença gratuita e aberta que permita o acesso, a utilização, a modificação e a distribuição do modelo, e cujos parâmetros, incluindo as ponderações, as informações sobre a arquitetura do modelo e as informações sobre a utilização do modelo, sejam disponibilizados ao público. Esta exceção não se aplica a modelos de IA de finalidade geral com riscos sistémicos.
3. Providers of general-purpose AI models shall cooperate as necessary with the Commission and the national competent authorities in the exercise of their competences and powers pursuant to this Regulation.
3. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral devem cooperar na medida do necessário com a Comissão e as autoridades nacionais competentes no exercício das suas competências e poderes nos termos do presente regulamento.
4. Providers of general-purpose AI models may rely on codes of practice within the meaning of Article 56 to demonstrate compliance with the obligations set out in paragraph 1 of this Article, until a harmonised standard is published. Compliance with European harmonised standards grants providers the presumption of conformity to the extent that those standards cover those obligations. Providers of general-purpose AI models who do not adhere to an approved code of practice or do not comply with a European harmonised standard shall demonstrate alternative adequate means of compliance for assessment by the Commission.
4. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral podem basear-se em códigos de práticas na aceção do artigo 56.o para demonstrarem o cumprimento das obrigações previstas no n.o 1 do presente artigo, até que seja publicada uma norma harmonizada. O cumprimento das normas europeias harmonizadas concede aos prestadores a presunção de cumprimento, na medida que essas normas abranjam essas obrigações. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral que não cumpram um código de práticas aprovado ou que não cumpram uma norma europeia harmonizada devem demonstrar meios de conformidade alternativos adequados para avaliação pela Comissão.
5. For the purpose of facilitating compliance with Annex XI, in particular points 2 (d) and (e) thereof, the Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97 to detail measurement and calculation methodologies with a view to allowing for comparable and verifiable documentation.
5. A fim de facilitar o cumprimento do anexo XI, nomeadamente do ponto 2, alíneas d) e e), a Comissão fica habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 97.o a fim de especificar as metodologias de medição e cálculo, com vista a permitir documentação comparável e verificável.
6. The Commission is empowered to adopt delegated acts in accordance with Article 97(2) to amend Annexes XI and XII in light of evolving technological developments.
6. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 97.o, n.o 2, para alterar os anexos XI e XII à luz da evolução tecnológica.
7. Any information or documentation obtained pursuant to this Article, including trade secrets, shall be treated in accordance with the confidentiality obligations set out in Article 78.
7. Todas as informações ou documentação obtidas nos termos do presente artigo, nomeadamente segredos comerciais, são tratadas em conformidade com as obrigações de confidencialidade estabelecidas no artigo 78.o.
Article 54
Artigo 54.o
Authorised representatives of providers of general-purpose AI models
Mandatários dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
1. Prior to placing a general-purpose AI model on the Union market, providers established in third countries shall, by written mandate, appoint an authorised representative which is established in the Union.
1. Antes de colocarem um modelo de IA de finalidade geral no mercado da União, os prestadores estabelecidos em países terceiros devem, mediante mandato escrito, designar um mandatário estabelecido na União.
2. The provider shall enable its authorised representative to perform the tasks specified in the mandate received from the provider.
2. O prestador deve habilitar o seu mandatário a desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador.
3. The authorised representative shall perform the tasks specified in the mandate received from the provider. It shall provide a copy of the mandate to the AI Office upon request, in one of the official languages of the institutions of the Union. For the purposes of this Regulation, the mandate shall empower the authorised representative to carry out the following tasks:
3. O mandatário deve desempenhar as funções especificadas no mandato conferido pelo prestador. Mediante pedido, o mandatário fornece ao Serviço para a IA uma cópia do mandato numa das línguas oficiais das instituições da União. Para efeitos do presente regulamento, o mandato habilita o mandatário a exercer as seguintes funções:
(a)
verify that the technical documentation specified in Annex XI has been drawn up and all obligations referred to in Article 53 and, where applicable, Article 55 have been fulfilled by the provider;
a)
Verificar se a documentação técnica especificada no anexo XI foi elaborada e se todas as obrigações referidas no artigo 53.o e, se for caso disso, no artigo 55.o, foram cumpridas pelo prestador;
(b)
keep a copy of the technical documentation specified in Annex XI at the disposal of the AI Office and national competent authorities, for a period of 10 years after the general-purpose AI model has been placed on the market, and the contact details of the provider that appointed the authorised representative;
b)
Conservar uma cópia da documentação técnica especificada no anexo XI, que deve ficar ao dispor do Serviço para a IA e das autoridades nacionais competentes por um período de 10 anos após a colocação no mercado do modelo de IA de finalidade geral, e os dados de contacto do prestador que designou o mandatário;
(c)
provide the AI Office, upon a reasoned request, with all the information and documentation, including that referred to in point (b), necessary to demonstrate compliance with the obligations in this Chapter;
c)
Prestar ao Serviço para a IA, mediante pedido fundamentado, todas as informações e documentação, incluindo a documentação e dados a que se refere a alínea b), necessária para demonstrar o cumprimento com as obrigações previstas no presente capítulo;
(d)
cooperate with the AI Office and competent authorities, upon a reasoned request, in any action they take in relation to the general-purpose AI model, including when the model is integrated into AI systems placed on the market or put into service in the Union.
d)
Cooperar com o Serviço para a IA e as autoridades competentes, mediante pedido fundamentado, em qualquer medida que estas tomem em relação ao modelo de IA de finalidade geral, inclusive quando o modelo esteja integrado em sistemas de IA colocados no mercado ou colocados em serviço na União.
4. The mandate shall empower the authorised representative to be addressed, in addition to or instead of the provider, by the AI Office or the competent authorities, on all issues related to ensuring compliance with this Regulation.
4. O mandato habilita o mandatário a ser contactado, em complemento ou em alternativa ao prestador, pelo Serviço para a IA ou pelas autoridades competentes, sobre todas as questões relacionadas com a garantia da conformidade com o presente regulamento.
5. The authorised representative shall terminate the mandate if it considers or has reason to consider the provider to be acting contrary to its obligations pursuant to this Regulation. In such a case, it shall also immediately inform the AI Office about the termination of the mandate and the reasons therefor.
5. O mandatário põe termo ao mandato se considerar ou tiver razões para considerar que o prestador age de forma contrária às obrigações que lhe incumbem por força do presente regulamento. Nesse caso, informa também imediatamente o Serviço para a IA da cessação do mandato e dos respetivos motivos.
6. The obligation set out in this Article shall not apply to providers of general-purpose AI models that are released under a free and open-source licence that allows for the access, usage, modification, and distribution of the model, and whose parameters, including the weights, the information on the model architecture, and the information on model usage, are made publicly available, unless the general-purpose AI models present systemic risks.
6. A obrigação estabelecida no presente artigo não se aplica aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral lançados ao abrigo de uma licença gratuita e de fonte aberta que permita o acesso, a utilização, a modificação e a distribuição do modelo, e cujos parâmetros, incluindo as ponderações, as informações sobre a arquitetura do modelo e as informações sobre a utilização do modelo, sejam disponibilizados ao público, a menos que os modelos de IA de finalidade geral apresentem riscos sistémicos.
SECTION 3
SECÇÃO 3
Obligations of providers of general-purpose AI models with systemic risk
Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico
Article 55
Artigo 55.o
Obligations of providers of general-purpose AI models with systemic risk
Obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico
1. In addition to the obligations listed in Articles 53 and 54, providers of general-purpose AI models with systemic risk shall:
1. Para além das obrigações enumeradas nos artigos 53.o e 54.o, os prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico devem:
(a)
perform model evaluation in accordance with standardised protocols and tools reflecting the state of the art, including conducting and documenting adversarial testing of the model with a view to identifying and mitigating systemic risks;
a)
Realizar a avaliação do modelo em conformidade com protocolos e instrumentos normalizados que reflitam o estado da arte, incluindo a realização e documentação de testagens antagónicas do modelo, com vista a identificar e atenuar os riscos sistémicos;
(b)
assess and mitigate possible systemic risks at Union level, including their sources, that may stem from the development, the placing on the market, or the use of general-purpose AI models with systemic risk;
b)
Avaliar e atenuar eventuais riscos sistémicos a nível da União, incluindo as respetivas fontes, que possam resultar do desenvolvimento, da colocação no mercado ou da utilização de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico;
(c)
keep track of, document, and report, without undue delay, to the AI Office and, as appropriate, to national competent authorities, relevant information about serious incidents and possible corrective measures to address them;
c)
Acompanhar, documentar e comunicar, sem demora injustificada, ao Serviço para a IA e, se for caso disso, às autoridades nacionais competentes, as informações pertinentes sobre incidentes graves e eventuais medidas corretivas para os resolver;
(d)
ensure an adequate level of cybersecurity protection for the general-purpose AI model with systemic risk and the physical infrastructure of the model.
d)
Assegurar um nível adequado de proteção em termos de cibersegurança para o modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico e a infraestrutura física do modelo.
2. Providers of general-purpose AI models with systemic risk may rely on codes of practice within the meaning of Article 56 to demonstrate compliance with the obligations set out in paragraph 1 of this Article, until a harmonised standard is published. Compliance with European harmonised standards grants providers the presumption of conformity to the extent that those standards cover those obligations. Providers of general-purpose AI models with systemic risks who do not adhere to an approved code of practice or do not comply with a European harmonised standard shall demonstrate alternative adequate means of compliance for assessment by the Commission.
2. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico podem basear-se em códigos de práticas na aceção do artigo 56.o para demonstrarem o cumprimento das obrigações previstas no n.o 1 do presente artigo, até que seja publicada uma norma harmonizada. O cumprimento das normas europeias harmonizadas concede aos prestadores a presunção de cumprimento, na medida que essas normas abranjam essas obrigações. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico que não cumpram um código de práticas aprovado ou que não cumpram uma norma europeia harmonizada devem demonstrar meios de conformidade alternativos adequados para avaliação pela Comissão.
3. Any information or documentation obtained pursuant to this Article, including trade secrets, shall be treated in accordance with the confidentiality obligations set out in Article 78.
3. Todas as informações ou documentação obtidas nos termos do presente artigo, nomeadamente segredos comerciais, são tratadas em conformidade com as obrigações de confidencialidade estabelecidas no artigo 78.o.
SECTION 4
SECÇÃO 4
Codes of practice
Códigos de práticas
Article 56
Artigo 56.o
Codes of practice
Códigos de práticas
1. The AI Office shall encourage and facilitate the drawing up of codes of practice at Union level in order to contribute to the proper application of this Regulation, taking into account international approaches.
1. O Serviço para a IA incentiva e facilita a elaboração de códigos de práticas a nível da União a fim de contribuir para a correta aplicação do presente regulamento, tendo em conta as abordagens internacionais.
2. The AI Office and the Board shall aim to ensure that the codes of practice cover at least the obligations provided for in Articles 53 and 55, including the following issues:
2. O Serviço para a IA e o Comité procuram assegurar que os códigos de práticas abranjam, pelo menos, as obrigações previstas nos artigos 53.o e 55.o, incluindo os seguintes elementos:
(a)
the means to ensure that the information referred to in Article 53(1), points (a) and (b), is kept up to date in light of market and technological developments;
a)
Os meios para assegurar que as informações referidas no artigo 53.o, n.o 1, alíneas a) e b), sejam mantidas atualizadas à luz da evolução tecnológica e do mercado;
(b)
the adequate level of detail for the summary about the content used for training;
b)
O nível de pormenor adequado para o resumo dos conteúdos utilizados no treino;
(c)
the identification of the type and nature of the systemic risks at Union level, including their sources, where appropriate;
c)
A identificação do tipo e da natureza dos riscos sistémicos ao nível da União, incluindo as respetivas fontes, se for caso disso;
(d)
the measures, procedures and modalities for the assessment and management of the systemic risks at Union level, including the documentation thereof, which shall be proportionate to the risks, take into consideration their severity and probability and take into account the specific challenges of tackling those risks in light of the possible ways in which such risks may emerge and materialise along the AI value chain.
d)
As medidas, procedimentos e modalidades de avaliação e gestão dos riscos sistémicos a nível da União, incluindo a respetiva documentação, que devem ser proporcionados em relação aos riscos, ter em conta a sua gravidade e probabilidade e ter em conta os desafios específicos da resposta a esses riscos à luz das possíveis formas como podem surgir e materializar-se ao longo da cadeia de valor da IA.
3. The AI Office may invite all providers of general-purpose AI models, as well as relevant national competent authorities, to participate in the drawing-up of codes of practice. Civil society organisations, industry, academia and other relevant stakeholders, such as downstream providers and independent experts, may support the process.
3. O Serviço para a IA pode convidar todos os prestadores de modelos de IA de finalidade geral, bem como as autoridades nacionais competentes, a participar na elaboração de códigos de práticas. As organizações da sociedade civil, a indústria, o meio académico e outras partes interessadas pertinentes, tais como prestadores a jusante e peritos independentes, podem apoiar o processo.
4. The AI Office and the Board shall aim to ensure that the codes of practice clearly set out their specific objectives and contain commitments or measures, including key performance indicators as appropriate, to ensure the achievement of those objectives, and that they take due account of the needs and interests of all interested parties, including affected persons, at Union level.
4. O Serviço para a IA e o Comité procuram assegurar que os códigos de práticas definam claramente os seus objetivos específicos e contenham compromissos ou medidas, incluindo, se adequado, indicadores-chave de desempenho, para assegurar a consecução desses objetivos, e que tenham devidamente em conta as necessidades e os interesses de todas as partes interessadas, incluindo as pessoas afetadas, a nível da União.
5. The AI Office shall aim to ensure that participants to the codes of practice report regularly to the AI Office on the implementation of the commitments and the measures taken and their outcomes, including as measured against the key performance indicators as appropriate. Key performance indicators and reporting commitments shall reflect differences in size and capacity between various participants.
5. O Serviço para a IA procura assegurar que os participantes nos códigos de práticas lhe comuniquem regularmente a execução dos compromissos e das medidas tomadas e os seus resultados, nomeadamente, se adequado, em função dos indicadores-chave de desempenho. Os indicadores-chave de desempenho e os compromissos em matéria de comunicação de informações devem refletir as diferenças entre os vários participantes em termos de dimensão e capacidade.
6. The AI Office and the Board shall regularly monitor and evaluate the achievement of the objectives of the codes of practice by the participants and their contribution to the proper application of this Regulation. The AI Office and the Board shall assess whether the codes of practice cover the obligations provided for in Articles 53 and 55, and shall regularly monitor and evaluate the achievement of their objectives. They shall publish their assessment of the adequacy of the codes of practice.
6. O Serviço para a IA e o Comité acompanham e avaliam regularmente a consecução dos objetivos dos códigos de práticas pelos participantes e o seu contributo para a correta aplicação do presente regulamento. O Serviço para a IA e o Comité avaliam se os códigos de práticas abrangem as obrigações previstas nos artigos 53.o e 55.o, e acompanham e avaliam regularmente a consecução dos seus objetivos. O Serviço para a IA e o Comité publicam a sua avaliação da adequação dos códigos de práticas.
The Commission may, by way of an implementing act, approve a code of practice and give it a general validity within the Union. That implementing act shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
A Comissão pode, por meio de um ato de execução, aprovar um código de práticas e conferir-lhe uma validade geral na União. O referido ato de execução é adotado de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
7. The AI Office may invite all providers of general-purpose AI models to adhere to the codes of practice. For providers of general-purpose AI models not presenting systemic risks this adherence may be limited to the obligations provided for in Article 53, unless they declare explicitly their interest to join the full code.
7. O Serviço para a IA pode convidar os prestadores de modelos de IA de finalidade geral a aderirem aos códigos de práticas. Para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral que não apresentem riscos sistémicos, esta adesão pode limitar-se às obrigações previstas no artigo 53.o, a menos que declarem explicitamente o seu interesse em aderir à integralidade do código.
8. The AI Office shall, as appropriate, also encourage and facilitate the review and adaptation of the codes of practice, in particular in light of emerging standards. The AI Office shall assist in the assessment of available standards.
8. Se for caso disso, o Serviço para a IA também incentiva e facilita a revisão e a adaptação dos códigos de práticas, em especial à luz das normas emergentes. O Serviço para a IA presta assistência na avaliação das normas disponíveis.
9. Codes of practice shall be ready at the latest by 2 May 2025. The AI Office shall take the necessary steps, including inviting providers pursuant to paragraph 7.
9. Os códigos de práticas devem estar prontos o mais tardar até 2 de maio de 2025. O Serviço para a IA toma as medidas necessárias, nomeadamente convidando os prestadores nos termos do n.o 7.
If, by 2 August 2025, a code of practice cannot be finalised, or if the AI Office deems it is not adequate following its assessment under paragraph 6 of this Article, the Commission may provide, by means of implementing acts, common rules for the implementation of the obligations provided for in Articles 53 and 55, including the issues set out in paragraph 2 of this Article. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
Se, até 2 de agosto de 2025, não puder ser finalizado um código de práticas, ou se o Serviço para a IA considerar que tal não é adequado na sequência da sua avaliação nos termos do n.o 6 do presente artigo, a Comissão pode estabelecer, por meio de atos de execução, regras comuns para a execução das obrigações previstas nos artigos 53.o e 55.o, incluindo os elementos referidos no n.o 2 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
CHAPTER VI
CAPÍTULO VI
MEASURES IN SUPPORT OF INNOVATION
MEDIDAS DE APOIO À INOVAÇÃO
Article 57
Artigo 57.o
AI regulatory sandboxes
Ambientes de testagem da regulamentação da inteligência artificial
1. Member States shall ensure that their competent authorities establish at least one AI regulatory sandbox at national level, which shall be operational by 2 August 2026. That sandbox may also be established jointly with the competent authorities of other Member States. The Commission may provide technical support, advice and tools for the establishment and operation of AI regulatory sandboxes.
1. Os Estados-Membros asseguram que as respetivas autoridades competentes criam pelo menos um ambiente de testagem da regulamentação da IA a nível nacional, que deve estar operacional até 2 de agosto de 2026. Esse ambiente de testagem também pode ser criado em conjunto com as autoridades competentes de outros Estados-Membros. A Comissão pode prestar apoio técnico, aconselhamento e ferramentas para a criação e o funcionamento de ambientes de testagem da regulamentação da IA.
The obligation under the first subparagraph may also be fulfilled by participating in an existing sandbox in so far as that participation provides an equivalent level of national coverage for the participating Member States.
A obrigação prevista no primeiro parágrafo pode também ser cumprida através da participação num ambiente de testagem existente, desde que essa participação proporcione um nível equivalente de cobertura nacional para os Estados-Membros participantes.
2. Additional AI regulatory sandboxes at regional or local level, or established jointly with the competent authorities of other Member States may also be established.
2. Podem também ser criados ambientes de testagem da regulamentação da IA a nível regional ou local ou em conjunto com as autoridades competentes de outros Estados-Membros.
3. The European Data Protection Supervisor may also establish an AI regulatory sandbox for Union institutions, bodies, offices and agencies, and may exercise the roles and the tasks of national competent authorities in accordance with this Chapter.
3. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pode igualmente criar um ambiente de testagem da regulamentação da IA para as instituições, órgãos e organismos da União e exercer as funções e as atribuições das autoridades nacionais competentes em conformidade com o presente capítulo.
4. Member States shall ensure that the competent authorities referred to in paragraphs 1 and 2 allocate sufficient resources to comply with this Article effectively and in a timely manner. Where appropriate, national competent authorities shall cooperate with other relevant authorities, and may allow for the involvement of other actors within the AI ecosystem. This Article shall not affect other regulatory sandboxes established under Union or national law. Member States shall ensure an appropriate level of cooperation between the authorities supervising those other sandboxes and the national competent authorities.
4. Os Estados-Membros asseguram que as autoridades competentes a que se referem os n.os 1 e 2 afetam recursos suficientes para cumprir o disposto no presente artigo de forma eficaz e atempada. Se for caso disso, as autoridades nacionais competentes devem cooperar com outras autoridades pertinentes e podem permitir a participação de outros intervenientes no ecossistema da IA. O presente artigo não afeta outros ambientes de testagem da regulamentação criados ao abrigo do direito da União ou do direito nacional. Os Estados-Membros asseguram um nível adequado de cooperação entre as autoridades que supervisionam esses outros ambientes de testagem e as autoridades nacionais competentes.
5. AI regulatory sandboxes established under paragraph 1 shall provide for a controlled environment that fosters innovation and facilitates the development, training, testing and validation of innovative AI systems for a limited time before their being placed on the market or put into service pursuant to a specific sandbox plan agreed between the providers or prospective providers and the competent authority. Such sandboxes may include testing in real world conditions supervised therein.
5. Os ambientes de testagem da regulamentação da IA estabelecidos nos termos do n.o 1 devem proporcionar um ambiente controlado que promova a inovação e facilite o desenvolvimento, a testagem e a validação de sistemas inovadores de IA por um tempo limitado, antes da sua colocação no mercado ou colocação em serviço nos termos de um plano específico acordado entre os prestadores ou os potenciais prestadores e a autoridade competente. Esses ambientes de testagem podem incluir testagem nas condições reais aí supervisionada.
6. Competent authorities shall provide, as appropriate, guidance, supervision and support within the AI regulatory sandbox with a view to identifying risks, in particular to fundamental rights, health and safety, testing, mitigation measures, and their effectiveness in relation to the obligations and requirements of this Regulation and, where relevant, other Union and national law supervised within the sandbox.
6. As autoridades competentes disponibilizam, se for caso disso, orientações, supervisão e apoio no ambiente de testagem da regulamentação da IA, com vista a identificar riscos, em especial para os direitos fundamentais, a saúde e a segurança, a efetuar testes, e a aplicar medidas de atenuação e verificar a sua eficácia em relação às obrigações e requisitos do presente regulamento e, se for caso disso, de outras disposições do direito da União e nacional supervisionada no ambiente de testagem.
7. Competent authorities shall provide providers and prospective providers participating in the AI regulatory sandbox with guidance on regulatory expectations and how to fulfil the requirements and obligations set out in this Regulation.
7. As autoridades competentes disponibilizam aos prestadores e potenciais prestadores participantes no ambiente de testagem da regulamentação da IA orientações sobre as expectativas regulamentares e a forma de cumprir os requisitos e obrigações estabelecidos no presente regulamento.
Upon request of the provider or prospective provider of the AI system, the competent authority shall provide a written proof of the activities successfully carried out in the sandbox. The competent authority shall also provide an exit report detailing the activities carried out in the sandbox and the related results and learning outcomes. Providers may use such documentation to demonstrate their compliance with this Regulation through the conformity assessment process or relevant market surveillance activities. In this regard, the exit reports and the written proof provided by the national competent authority shall be taken positively into account by market surveillance authorities and notified bodies, with a view to accelerating conformity assessment procedures to a reasonable extent.
A pedido do prestador ou potencial prestador do sistema de IA, a autoridade competente apresenta uma prova escrita das atividades realizadas com êxito no ambiente de testagem. A autoridade competente também apresenta um relatório de saída que descreva pormenorizadamente as atividades realizadas no ambiente de testagem e as respetivas conclusões e resultados de aprendizagem. Os prestadores podem utilizar essa documentação para demonstrar que estão em conformidade com o presente regulamento através do processo de avaliação da conformidade ou das atividades de fiscalização do mercado pertinentes. A este respeito, as autoridades de fiscalização do mercado e os organismos notificados devem ter em conta de forma positiva os relatórios de saída e as provas escritas apresentadas pela autoridade nacional competente, a fim de acelerar na medida do razoável os procedimentos de avaliação da conformidade.
8. Subject to the confidentiality provisions in Article 78, and with the agreement of the provider or prospective provider, the Commission and the Board shall be authorised to access the exit reports and shall take them into account, as appropriate, when exercising their tasks under this Regulation. If both the provider or prospective provider and the national competent authority explicitly agree, the exit report may be made publicly available through the single information platform referred to in this Article.
8. Sob reserva das disposições em matéria de confidencialidade previstas no artigo 78.o, e com o acordo do prestador ou potencial prestador, a Comissão e o Comité ficam autorizados a aceder aos relatórios de saída e têm-nos em conta, se for caso disso, no exercício das suas funções nos termos do presente regulamento. Se tanto o prestador ou o potencial prestador como a autoridade nacional competente derem o seu acordo explícito, o relatório de saída pode ser disponibilizado ao público através da plataforma única de informação a que se refere o presente artigo.
9. The establishment of AI regulatory sandboxes shall aim to contribute to the following objectives:
9. O estabelecimento de ambientes de testagem da regulamentação da IA visa contribuir para os seguintes objetivos:
(a)
improving legal certainty to achieve regulatory compliance with this Regulation or, where relevant, other applicable Union and national law;
a)
Melhorar a segurança jurídica para assegurar a conformidade regulamentar com o presente regulamento ou, se for caso disso, outras disposições pertinentes do direito da União e do direito nacional;
(b)
supporting the sharing of best practices through cooperation with the authorities involved in the AI regulatory sandbox;
b)
Apoiar a partilha de boas práticas através da cooperação com as autoridades envolvidas no ambiente de testagem da regulamentação da IA;
(c)
fostering innovation and competitiveness and facilitating the development of an AI ecosystem;
c)
Promover a inovação e a competitividade e facilitar o desenvolvimento de um ecossistema da IA;
(d)
contributing to evidence-based regulatory learning;
d)
Contribuir para uma aprendizagem regulamentar baseada em dados concretos;
(e)
facilitating and accelerating access to the Union market for AI systems, in particular when provided by SMEs, including start-ups.
e)
Facilitar e acelerar o acesso dos sistemas de IA ao mercado da União, em especial quando disponibilizados por PME, incluindo empresas em fase de arranque.
10. National competent authorities shall ensure that, to the extent the innovative AI systems involve the processing of personal data or otherwise fall under the supervisory remit of other national authorities or competent authorities providing or supporting access to data, the national data protection authorities and those other national or competent authorities are associated with the operation of the AI regulatory sandbox and involved in the supervision of those aspects to the extent of their respective tasks and powers.
10. As autoridades nacionais competentes asseguram que, na medida em que os sistemas de IA inovadores envolvam o tratamento de dados pessoais ou de outro modo se enquadrem na competência de supervisão de outras autoridades nacionais ou autoridades competentes que disponibilizam ou apoiam o acesso a dados, as autoridades nacionais de proteção de dados e essas outras autoridades nacionais ou autoridades competentes sejam associadas ao funcionamento do ambiente de testagem da regulamentação da IA e implicadas na supervisão desses aspetos, na medida das respetivas atribuições e poderes.
11. The AI regulatory sandboxes shall not affect the supervisory or corrective powers of the competent authorities supervising the sandboxes, including at regional or local level. Any significant risks to health and safety and fundamental rights identified during the development and testing of such AI systems shall result in an adequate mitigation. National competent authorities shall have the power to temporarily or permanently suspend the testing process, or the participation in the sandbox if no effective mitigation is possible, and shall inform the AI Office of such decision. National competent authorities shall exercise their supervisory powers within the limits of the relevant law, using their discretionary powers when implementing legal provisions in respect of a specific AI regulatory sandbox project, with the objective of supporting innovation in AI in the Union.
11. Os ambientes de testagem da regulamentação da IA não afetam os poderes de supervisão ou de correção das autoridades competentes que supervisionam os ambientes de testagem, inclusive a nível local ou regional. A identificação de quaisquer riscos significativos para a saúde e a segurança e os direitos fundamentais durante o desenvolvimento e a testagem desses sistemas de IA deve resultar em medidas adequadas de atenuação. As autoridades nacionais competentes ficam habilitadas a suspender temporária ou permanentemente o processo de testagem ou a participação no ambiente de testagem se não for possível uma atenuação eficaz, e informam o Serviço para a IA dessa decisão. As autoridades nacionais competentes devem exercer os seus poderes de supervisão de forma flexível, dentro dos limites da do direito pertinente, utilizando os seus poderes discricionários quando aplicam disposições jurídicas em relação a um projeto específico de ambiente de testagem da regulamentação da IA, com o objetivo de apoiar a inovação no domínio da IA na União.
12. Providers and prospective providers participating in the AI regulatory sandbox shall remain liable under applicable Union and national liability law for any damage inflicted on third parties as a result of the experimentation taking place in the sandbox. However, provided that the prospective providers observe the specific plan and the terms and conditions for their participation and follow in good faith the guidance given by the national competent authority, no administrative fines shall be imposed by the authorities for infringements of this Regulation. Where other competent authorities responsible for other Union and national law were actively involved in the supervision of the AI system in the sandbox and provided guidance for compliance, no administrative fines shall be imposed regarding that law.
12. Os prestadores e potenciais prestadores que participam no ambiente de testagem da regulamentação da IA continuam a ser responsáveis, nos termos do direito da União e do direito nacional aplicável em matéria de responsabilidade, por quaisquer danos infligidos a terceiros em resultado da experimentação que ocorre no ambiente de testagem. No entanto, desde que os potenciais prestadores respeitem o plano específico e os termos e condições da sua participação e sigam de boa-fé as orientações dadas pelas autoridades nacionais competentes, as autoridades não aplicam coimas por infrações ao presente regulamento. Sempre que outras autoridades competentes responsáveis por outras disposições do direito da União e do direito nacional e da União tenham estado ativamente envolvidas na supervisão do sistema de IA no ambiente de testagem e tenham disponibilizado orientações em matéria de conformidade, não podem ser impostas coimas relativamente a essa lei.
13. The AI regulatory sandboxes shall be designed and implemented in such a way that, where relevant, they facilitate cross-border cooperation between national competent authorities.
13. Os ambientes de testagem da regulamentação da IA são concebidos e aplicados de forma a facilitar, se for caso disso, a cooperação transfronteiriça entre as autoridades nacionais competentes.
14. National competent authorities shall coordinate their activities and cooperate within the framework of the Board.
14. As autoridades nacionais competentes coordenam as suas atividades e cooperam no âmbito do Comité.
15. National competent authorities shall inform the AI Office and the Board of the establishment of a sandbox, and may ask them for support and guidance. The AI Office shall make publicly available a list of planned and existing sandboxes and keep it up to date in order to encourage more interaction in the AI regulatory sandboxes and cross-border cooperation.
15. As autoridades nacionais competentes informam o Serviço para a IA e o Comité acerca da criação de um ambiente de testagem e podem solicitar-lhes apoio e orientação. O Serviço para a IA disponibiliza ao público e mantém atualizada uma lista dos ambientes de testagem previstos e existentes, a fim de incentivar uma maior interação nos ambientes de testagem da regulamentação da IA e na cooperação transfronteiriça.
16. National competent authorities shall submit annual reports to the AI Office and to the Board, from one year after the establishment of the AI regulatory sandbox and every year thereafter until its termination, and a final report. Those reports shall provide information on the progress and results of the implementation of those sandboxes, including best practices, incidents, lessons learnt and recommendations on their setup and, where relevant, on the application and possible revision of this Regulation, including its delegated and implementing acts, and on the application of other Union law supervised by the competent authorities within the sandbox. The national competent authorities shall make those annual reports or abstracts thereof available to the public, online. The Commission shall, where appropriate, take the annual reports into account when exercising its tasks under this Regulation.
16. As autoridades nacionais competentes apresentam relatórios anuais ao Serviço para a IA e ao Comité, um ano após a criação do ambiente de testagem da regulamentação da IA e, posteriormente, todos os anos até à sua cessação, bem como um relatório final. Esses relatórios devem prestar informações sobre o progresso e os resultados da aplicação desses ambientes de testagem — incluindo boas práticas, incidentes, ensinamentos retirados e recomendações sobre a sua configuração — e, se for caso disso, sobre a aplicação e possível revisão do presente regulamento, incluindo os seus atos delegados e de execução, e sobre a aplicação supervisionada pelas autoridades competentes no âmbito do ambiente de testagem de outra legislação da União. As autoridades nacionais competentes disponibilizam ao público, em linha, esses relatórios ou resumos anuais. A Comissão tem em conta, se for caso disso, os relatórios anuais no exercício das suas funções nos termos do presente regulamento.
17. The Commission shall develop a single and dedicated interface containing all relevant information related to AI regulatory sandboxes to allow stakeholders to interact with AI regulatory sandboxes and to raise enquiries with competent authorities, and to seek non-binding guidance on the conformity of innovative products, services, business models embedding AI technologies, in accordance with Article 62(1), point (c). The Commission shall proactively coordinate with national competent authorities, where relevant.
17. A Comissão desenvolve uma interface única e específica que contém todas as informações pertinentes relacionadas com os ambientes de testagem da regulamentação da IA, a fim de permitir que as partes interessadas interajam com esses mesmos ambientes e peçam informações às autoridades competentes, bem como para que peçam orientações não vinculativas sobre a conformidade de produtos, serviços e modelos de negócios inovadores que integrem tecnologias de IA, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 1, alínea c). A Comissão coordena-se proativamente com as autoridades nacionais competentes, quando pertinente.
Article 58
Artigo 58.o
Detailed arrangements for, and functioning of, AI regulatory sandboxes
Modalidades pormenorizadas dos ambientes de testagem da regulamentação da IA e o respetivo funcionamento
1. In order to avoid fragmentation across the Union, the Commission shall adopt implementing acts specifying the detailed arrangements for the establishment, development, implementation, operation and supervision of the AI regulatory sandboxes. The implementing acts shall include common principles on the following issues:
1. A fim de evitar a fragmentação em toda a União, a Comissão adota atos de execução que especifiquem as modalidades pormenorizadas para a criação, desenvolvimento, implementação, funcionamento e supervisão dos ambientes de testagem da regulamentação da IA. Os atos de execução incluem princípios comuns sobre os seguintes elementos:
(a)
eligibility and selection criteria for participation in the AI regulatory sandbox;
a)
A elegibilidade e os critérios de seleção para a participação no ambiente de testagem da regulamentação da IA;
(b)
procedures for the application, participation, monitoring, exiting from and termination of the AI regulatory sandbox, including the sandbox plan and the exit report;
b)
Os procedimentos para a candidatura, participação, monitorização, saída e cessação do ambiente de testagem da regulamentação da IA, incluindo o plano do ambiente de testagem e o relatório de saída;
(c)
the terms and conditions applicable to the participants.
c)
Os termos e condições aplicáveis aos participantes.
Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
Os referidos atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
2. The implementing acts referred to in paragraph 1 shall ensure:
2. Os atos de execução a que se referem o n.o 1 asseguram:
(a)
that AI regulatory sandboxes are open to any applying provider or prospective provider of an AI system who fulfils eligibility and selection criteria, which shall be transparent and fair, and that national competent authorities inform applicants of their decision within three months of the application;
a)
Que os ambientes de testagem da regulamentação da IA estejam abertos a qualquer prestador ou potencial prestador de um sistema de IA que apresente um pedido nesse sentido e que preencha os critérios de elegibilidade e seleção, que devem ser transparentes e equitativos, e que essas autoridades nacionais competentes informem os requerentes da sua decisão no prazo de três meses a contar da apresentação do pedido;
(b)
that AI regulatory sandboxes allow broad and equal access and keep up with demand for participation; providers and prospective providers may also submit applications in partnerships with deployers and other relevant third parties;
b)
Que os ambientes de testagem da regulamentação da IA facultem um acesso amplo e em condições de igualdade e acompanhem a procura de participação; prestadores e os potenciais prestadores possam também apresentar pedidos em parceria com responsáveis pela implantação e outros terceiros pertinentes;
(c)
that the detailed arrangements for, and conditions concerning AI regulatory sandboxes support, to the best extent possible, flexibility for national competent authorities to establish and operate their AI regulatory sandboxes;
c)
Que as modalidades pormenorizadas e as condições relativas aos ambientes de testagem da regulamentação da IA apoiem, na medida do possível, a flexibilidade das autoridades nacionais competentes para estabelecerem e operarem os seus ambientes de testagem da regulamentação da IA;
(d)
that access to the AI regulatory sandboxes is free of charge for SMEs, including start-ups, without prejudice to exceptional costs that national competent authorities may recover in a fair and proportionate manner;
d)
Que o acesso aos ambientes de testagem da regulamentação da IA seja gratuito para as PME, incluindo as empresas em fase de arranque, sem prejuízo dos custos excecionais que as autoridades nacionais competentes possam recuperar de forma justa e proporcionada;
(e)
that they facilitate providers and prospective providers, by means of the learning outcomes of the AI regulatory sandboxes, in complying with conformity assessment obligations under this Regulation and the voluntary application of the codes of conduct referred to in Article 95;
e)
Que os prestadores e os potenciais prestadores possam cumprir com maior facilidade, através dos resultados de aprendizagem dos ambientes de testagem da regulamentação da IA, as obrigações de avaliação da conformidade previstas no presente regulamento e que seja facilitada a aplicação voluntária dos códigos de conduta a que se refere o artigo 95.o;
(f)
that AI regulatory sandboxes facilitate the involvement of other relevant actors within the AI ecosystem, such as notified bodies and standardisation organisations, SMEs, including start-ups, enterprises, innovators, testing and experimentation facilities, research and experimentation labs and European Digital Innovation Hubs, centres of excellence, individual researchers, in order to allow and facilitate cooperation with the public and private sectors;
f)
Que os ambientes de testagem da regulamentação da IA facilitem a participação de outros intervenientes pertinentes no ecossistema da IA, como os organismos notificados e as organizações de normalização, as PME, incluindo as empresas em fase de arranque, as empresas, os inovadores, as instalações de testagem e experimentação, os laboratórios de investigação e experimentação e os polos de inovação digital europeus, os centros de excelência e os investigadores individuais, a fim de permitir e facilitar a cooperação com os setores público e privado;
(g)
that procedures, processes and administrative requirements for application, selection, participation and exiting the AI regulatory sandbox are simple, easily intelligible, and clearly communicated in order to facilitate the participation of SMEs, including start-ups, with limited legal and administrative capacities and are streamlined across the Union, in order to avoid fragmentation and that participation in an AI regulatory sandbox established by a Member State, or by the European Data Protection Supervisor is mutually and uniformly recognised and carries the same legal effects across the Union;
g)
Que os procedimentos, processos e requisitos administrativos para a aplicação, seleção, participação e saída do ambiente de testagem da regulamentação da IA sejam simples, facilmente compreensíveis e comunicados claramente, a fim de facilitar a participação das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, com capacidades jurídicas e administrativas limitadas, e sejam simplificados em toda a União para evitar a fragmentação; e que a participação num ambiente de testagem da regulamentação da IA criado por um Estado-Membro ou pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados seja mútua e uniformemente reconhecida e tenha os mesmos efeitos jurídicos em toda a União;
(h)
that participation in the AI regulatory sandbox is limited to a period that is appropriate to the complexity and scale of the project and that may be extended by the national competent authority;
h)
Que a participação no ambiente de testagem da regulamentação da IA seja limitada a um período adequado à complexidade e dimensão do projeto, e que poderá ser prorrogado pela autoridade nacional competente;
(i)
that AI regulatory sandboxes facilitate the development of tools and infrastructure for testing, benchmarking, assessing and explaining dimensions of AI systems relevant for regulatory learning, such as accuracy, robustness and cybersecurity, as well as measures to mitigate risks to fundamental rights and society at large.
i)
Que os ambientes de testagem da regulamentação da IA facilitem o desenvolvimento de instrumentos e de infraestruturas para testar, comparar, avaliar e explicar as dimensões dos sistemas de IA pertinentes para a aprendizagem regulamentar, como a exatidão, a robustez e a cibersegurança, bem como de medidas para atenuar os riscos para os direitos fundamentais e a sociedade em geral.
3. Prospective providers in the AI regulatory sandboxes, in particular SMEs and start-ups, shall be directed, where relevant, to pre-deployment services such as guidance on the implementation of this Regulation, to other value-adding services such as help with standardisation documents and certification, testing and experimentation facilities, European Digital Innovation Hubs and centres of excellence.
3. Os potenciais prestadores nos ambientes de testagem da regulamentação da IA, especialmente as PME e as empresas em fase de arranque, devem ser direcionados, se for caso disso, para os serviços de pré-implantação — como serviços de orientação sobre a aplicação do presente regulamento — e para outros serviços que apresentem um valor acrescentado, como a ajuda para os documentos de normalização e à certificação, as instalações de testagem e experimentação, os polos de inovação digital europeus e os centros de excelência.
4. Where national competent authorities consider authorising testing in real world conditions supervised within the framework of an AI regulatory sandbox to be established under this Article, they shall specifically agree the terms and conditions of such testing and, in particular, the appropriate safeguards with the participants, with a view to protecting fundamental rights, health and safety. Where appropriate, they shall cooperate with other national competent authorities with a view to ensuring consistent practices across the Union.
4. Sempre que ponderem autorizar a testagem em condições reais supervisionada no âmbito de um ambiente de testagem da regulamentação da IA criado ao abrigo do presente artigo, as autoridades nacionais competentes devem acordar especificamente os termos e condições dessa testagem e, em especial, as salvaguardas adequadas com os participantes com vista a proteger os direitos fundamentais, a saúde e a segurança. Se for caso disso, cooperam com outras autoridades nacionais competentes com vista a assegurar práticas coerentes em toda a União.
Article 59
Artigo 59.o
Further processing of personal data for developing certain AI systems in the public interest in the AI regulatory sandbox
Tratamento adicional de dados pessoais para efeitos de desenvolvimento de certos sistemas de IA de interesse público no ambiente de testagem da regulamentação da IA
1. In the AI regulatory sandbox, personal data lawfully collected for other purposes may be processed solely for the purpose of developing, training and testing certain AI systems in the sandbox when all of the following conditions are met:
1. No ambiente de testagem da regulamentação da IA, os dados pessoais legalmente recolhidos para outras finalidades podem ser tratados exclusivamente com vista a desenvolver, treinar e testar certos sistemas de IA no ambiente de testagem, quando estiverem preenchidas todas as seguintes condições:
(a)
AI systems shall be developed for safeguarding substantial public interest by a public authority or another natural or legal person and in one or more of the following areas:
a)
Os sistemas de IA são desenvolvidos para salvaguarda de um interesse público substancial por uma autoridade pública ou outra pessoa singular ou coletiva e num ou mais dos seguintes domínios:
(i)
public safety and public health, including disease detection, diagnosis prevention, control and treatment and improvement of health care systems;
i)
segurança pública e saúde pública, nomeadamente a deteção, o diagnóstico, a prevenção, o controlo e o tratamento e a melhoria dos sistemas de cuidados de saúde,
(ii)
a high level of protection and improvement of the quality of the environment, protection of biodiversity, protection against pollution, green transition measures, climate change mitigation and adaptation measures;
ii)
um elevado nível de proteção e melhoria da qualidade do ambiente, a proteção da biodiversidade, a proteção contra a poluição, medidas de transição ecológica, medidas de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas,
(iii)
energy sustainability;
iii)
sustentabilidade energética,
(iv)
safety and resilience of transport systems and mobility, critical infrastructure and networks;
iv)
segurança e resiliência dos sistemas e da mobilidade, das infraestruturas críticas e das redes de transportes,
(v)
efficiency and quality of public administration and public services;
v)
eficiência e qualidade da administração pública e dos serviços públicos;
(b)
the data processed are necessary for complying with one or more of the requirements referred to in Chapter III, Section 2 where those requirements cannot effectively be fulfilled by processing anonymised, synthetic or other non-personal data;
b)
Os dados tratados são necessários para cumprir um ou vários dos requisitos a que se refere o capítulo III, secção 2, caso esses requisitos não possam ser eficazmente cumpridos mediante tratamento de dados anonimizados, sintéticos ou outros dados não pessoais;
(c)
there are effective monitoring mechanisms to identify if any high risks to the rights and freedoms of the data subjects, as referred to in Article 35 of Regulation (EU) 2016/679 and in Article 39 of Regulation (EU) 2018/1725, may arise during the sandbox experimentation, as well as response mechanisms to promptly mitigate those risks and, where necessary, stop the processing;
c)
Existem mecanismos de controlo eficazes para determinar, tal como previsto no artigo 35.o do Regulamento (UE) 2016/679 e no artigo 39.o do Regulamento (UE) 2018/1725, se pode surgir durante a experimentação no ambiente de testagem um elevado risco para os direitos e as liberdades, bem como identificar mecanismos de resposta para atenuar prontamente esses riscos e, se necessário, interromper o tratamento dos dados;
(d)
any personal data to be processed in the context of the sandbox are in a functionally separate, isolated and protected data processing environment under the control of the prospective provider and only authorised persons have access to those data;
d)
Todos os dados pessoais a tratar no contexto do ambiente de testagem se encontram num ambiente de tratamento de dados funcionalmente separado, isolado e protegido sob o controlo do potencial prestador, sendo apenas acessíveis a pessoas autorizadas;
(e)
providers can further share the originally collected data only in accordance with Union data protection law; any personal data created in the sandbox cannot be shared outside the sandbox;
e)
Os prestadores só podem partilhar os dados inicialmente recolhidos se essa partilha estiver em conformidade com a legislação da União em matéria de proteção de dados; os dados pessoais armazenados no ambiente de testagem não podem ser partilhados fora do ambiente de testagem;
(f)
any processing of personal data in the context of the sandbox neither leads to measures or decisions affecting the data subjects nor does it affect the application of their rights laid down in Union law on the protection of personal data;
f)
Nenhum tratamento de dados pessoais no contexto do ambiente de testagem dá origem a medidas ou decisões que afetem os titulares dos dados, ou afeta a aplicação dos seus direitos consagrados no direito da União em matéria de proteção de dados pessoais;
(g)
any personal data processed in the context of the sandbox are protected by means of appropriate technical and organisational measures and deleted once the participation in the sandbox has terminated or the personal data has reached the end of its retention period;
g)
Todos os dados pessoais tratados no contexto do ambiente de testagem são protegidos por meio de medidas técnicas e organizativas adequadas e apagados assim que a participação no ambiente de testagem terminar ou assim que os dados pessoais atingirem o fim do respetivo período de conservação;
(h)
the logs of the processing of personal data in the context of the sandbox are kept for the duration of the participation in the sandbox, unless provided otherwise by Union or national law;
h)
Os registos do tratamento de dados pessoais no contexto do ambiente de testagem são mantidos durante a participação no ambiente de testagem, salvo disposição em contrário no direito da União ou no direito nacional;
(i)
a complete and detailed description of the process and rationale behind the training, testing and validation of the AI system is kept together with the testing results as part of the technical documentation referred to in Annex IV;
i)
É conservada como parte da documentação técnica a que se refere o anexo IV, juntamente com os resultados dos testes, uma descrição completa e pormenorizada do processo e da lógica subjacentes ao treino, ao teste e à validação do sistema de IA;
(j)
a short summary of the AI project developed in the sandbox, its objectives and expected results is published on the website of the competent authorities; this obligation shall not cover sensitive operational data in relation to the activities of law enforcement, border control, immigration or asylum authorities.
j)
É publicada no sítio Web das autoridades competentes uma breve síntese do projeto de IA desenvolvido no ambiente de testagem, incluindo os seus objetivos e resultados esperados; esta obrigação não abrange dados operacionais sensíveis relacionados com as atividades das autoridades competentes em matéria de aplicação da lei, controlo das fronteiras, imigração ou asilo.
2. For the purposes of the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, including safeguarding against and preventing threats to public security, under the control and responsibility of law enforcement authorities, the processing of personal data in AI regulatory sandboxes shall be based on a specific Union or national law and subject to the same cumulative conditions as referred to in paragraph 1.
2. Para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais, ou execução de sanções penais, incluindo a proteção contra ameaças à segurança pública e a prevenção das mesmas, sob o controlo e a responsabilidade das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, o tratamento de dados pessoais em ambientes de testagem da regulamentação da IA baseia-se no direito da União ou nacional específica e está sujeito às mesmas condições cumulativas a que se refere o n.o 1.
3. Paragraph 1 is without prejudice to Union or national law which excludes processing of personal data for other purposes than those explicitly mentioned in that law, as well as to Union or national law laying down the basis for the processing of personal data which is necessary for the purpose of developing, testing or training of innovative AI systems or any other legal basis, in compliance with Union law on the protection of personal data.
3. O n.o 1 não prejudica o direito da União ou o direito nacional que exclua o tratamento de dados pessoais para outras finalidades que não as explicitamente mencionadas nessa legislação, nem o direito da União ou o direito nacional que estabeleça a base para o tratamento de dados pessoais necessário para efeitos de desenvolvimento, testagem ou treino de sistemas de IA inovadores nem qualquer outra base jurídica, em conformidade com o direito da União em matéria de proteção de dados pessoais.
Article 60
Artigo 60.o
Testing of high-risk AI systems in real world conditions outside AI regulatory sandboxes
Testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA
1. Testing of high-risk AI systems in real world conditions outside AI regulatory sandboxes may be conducted by providers or prospective providers of high-risk AI systems listed in Annex III, in accordance with this Article and the real-world testing plan referred to in this Article, without prejudice to the prohibitions under Article 5.
1. A testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA pode ser realizada por prestadores ou potenciais prestadores dos sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III, em conformidade com o presente artigo e com o plano de testagem em condições reais a que se refere o presente artigo, sem prejuízo das proibições previstas no artigo 5.o.
The Commission shall, by means of implementing acts, specify the detailed elements of the real-world testing plan. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
A Comissão, por meio de atos de execução, especifica os elementos pormenorizados do plano de testagem em condições reais. Esses atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
This paragraph shall be without prejudice to Union or national law on the testing in real world conditions of high-risk AI systems related to products covered by Union harmonisation legislation listed in Annex I.
O presente número não prejudica o direito da União nem o direito nacional relativo à testagem em condições reais de sistemas de IA de risco elevado relacionados com produtos abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I.
2. Providers or prospective providers may conduct testing of high-risk AI systems referred to in Annex III in real world conditions at any time before the placing on the market or the putting into service of the AI system on their own or in partnership with one or more deployers or prospective deployers.
2. Os prestadores ou potenciais prestadores podem testar os sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III em condições reais em qualquer momento antes da colocação no mercado ou da colocação em serviço do sistema de IA, isoladamente ou em parceria com um ou mais responsáveis pela implantação ou potenciais responsáveis pela implantação.
3. The testing of high-risk AI systems in real world conditions under this Article shall be without prejudice to any ethical review that is required by Union or national law.
3. A testagem de sistemas de IA de risco elevado em condições reais ao abrigo do presente artigo não prejudica qualquer análise ética que seja exigida pelo direito da União ou pelo direito nacional.
4. Providers or prospective providers may conduct the testing in real world conditions only where all of the following conditions are met:
4. Os prestadores ou potenciais prestadores só podem realizar a testagem em condições reais se estiverem preenchidas todas as seguintes condições:
(a)
the provider or prospective provider has drawn up a real-world testing plan and submitted it to the market surveillance authority in the Member State where the testing in real world conditions is to be conducted;
a)
O prestador ou potencial prestador elaborou um plano de testagem em condições reais e apresentou-o à autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro onde se vai realizar a testagem em condições reais;
(b)
the market surveillance authority in the Member State where the testing in real world conditions is to be conducted has approved the testing in real world conditions and the real-world testing plan; where the market surveillance authority has not provided an answer within 30 days, the testing in real world conditions and the real-world testing plan shall be understood to have been approved; where national law does not provide for a tacit approval, the testing in real world conditions shall remain subject to an authorisation;
b)
A autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro onde se vai realizar a testagem em condições reais aprovou a testagem em condições reais e o plano de testagem em condições reais; se a autoridade de fiscalização do mercado não der uma resposta no prazo de 30 dias, considera-se que as testagens em condições reais e o plano de testagem foram aprovados; nos casos em que a legislação nacional não preveja uma aprovação tácita, a testagem em condições reais continua a estar sujeita a uma autorização;
(c)
the provider or prospective provider, with the exception of providers or prospective providers of high-risk AI systems referred to in points 1, 6 and 7 of Annex III in the areas of law enforcement, migration, asylum and border control management, and high-risk AI systems referred to in point 2 of Annex III has registered the testing in real world conditions in accordance with Article 71(4) with a Union-wide unique single identification number and with the information specified in Annex IX; the provider or prospective provider of high-risk AI systems referred to in points 1, 6 and 7 of Annex III in the areas of law enforcement, migration, asylum and border control management, has registered the testing in real-world conditions in the secure non-public section of the EU database according to Article 49(4), point (d), with a Union-wide unique single identification number and with the information specified therein; the provider or prospective provider of high-risk AI systems referred to in point 2 of Annex III has registered the testing in real-world conditions in accordance with Article 49(5);
c)
O prestador ou potencial prestador, com exceção dos prestadores ou potenciais prestadores dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, pontos 1, 6 e 7, nos domínios da aplicação da lei, da migração, do asilo e da gestão do controlo das fronteiras, e dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 2, registou a testagem em condições reais em conformidade com o artigo 71.o, n.o 4, com um número único de identificação a nível da União e com as informações especificadas no anexo IX; o prestador ou potencial prestador dos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, pontos 1, 6 e 7, nos domínios da aplicação da lei, da migração, do asilo e da gestão do controlo das fronteiras, registou a testagem em condições reais na secção não pública da base de dados da UE em conformidade com o artigo 49.o, n.o 4, com um número único de identificação a nível da União e com as informações aí especificadas; o prestador ou potencial prestado de sistemas de IA de risco elevado referido no anexo III, ponto 2, registou a testagem em condições reais em conformidade com o artigo 49.o, n.o 5;
(d)
the provider or prospective provider conducting the testing in real world conditions is established in the Union or has appointed a legal representative who is established in the Union;
d)
O prestador ou potencial prestador que realiza a testagem em condições reais está estabelecido na União ou nomeou um representante legal que está estabelecido na União;
(e)
data collected and processed for the purpose of the testing in real world conditions shall be transferred to third countries only provided that appropriate and applicable safeguards under Union law are implemented;
e)
Os dados recolhidos e tratados para efeitos de testagem em condições reais não são transferidos para países terceiros, a menos que sejam aplicadas as garantias adequadas e aplicáveis nos termos do direito da União;
(f)
the testing in real world conditions does not last longer than necessary to achieve its objectives and in any case not longer than six months, which may be extended for an additional period of six months, subject to prior notification by the provider or prospective provider to the market surveillance authority, accompanied by an explanation of the need for such an extension;
f)
A testagem em condições reais não dura mais tempo do que o necessário para atingir os seus objetivos e, em qualquer caso, não excede seis meses, que podem ser prorrogados por um período de mais seis meses, sob reserva de notificação prévia do prestador ou potencial prestador à autoridade de fiscalização do mercado, acompanhada de uma explicação da necessidade dessa prorrogação;
(g)
the subjects of the testing in real world conditions who are persons belonging to vulnerable groups due to their age or disability, are appropriately protected;
g)
Os participantes na testagem em condições reais que sejam pessoas que pertençam a grupos vulneráveis devido à sua idade ou deficiência estão devidamente protegidos;
(h)
where a provider or prospective provider organises the testing in real world conditions in cooperation with one or more deployers or prospective deployers, the latter have been informed of all aspects of the testing that are relevant to their decision to participate, and given the relevant instructions for use of the AI system referred to in Article 13; the provider or prospective provider and the deployer or prospective deployer shall conclude an agreement specifying their roles and responsibilities with a view to ensuring compliance with the provisions for testing in real world conditions under this Regulation and under other applicable Union and national law;
h)
Sempre que um prestador ou potencial prestador organizar a testagem em condições reais em colaboração com um ou mais responsáveis ou potenciais responsáveis pela implantação, estes últimos são informados de todos os aspetos da testagem que sejam pertinentes para a sua decisão de participar e recebem as instruções de utilização pertinentes do sistema de IA a que se refere o artigo 13.o; o prestador ou potencial prestador e o responsável pela implantação ou potencial responsável pela implantação celebram um acordo que especifique as suas funções e responsabilidades, a fim de assegurar o cumprimento das disposições relativas à testagem em condições reais nos termos do presente regulamento e de outras disposições aplicáveis do direito da União e do direito nacional;
(i)
the subjects of the testing in real world conditions have given informed consent in accordance with Article 61, or in the case of law enforcement, where the seeking of informed consent would prevent the AI system from being tested, the testing itself and the outcome of the testing in the real world conditions shall not have any negative effect on the subjects, and their personal data shall be deleted after the test is performed;
i)
Os participantes na testagem em condições reais deram o seu consentimento informado em conformidade com o artigo 61.o ou, no caso das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, se a obtenção do consentimento informado impedir que o sistema de IA seja testado, a testagem propriamente dita e os resultados da testagem em condições reais não têm um efeito negativo sobre os participantes e os seus dados pessoais são apagados depois de realizada a testagem;
(j)
the testing in real world conditions is effectively overseen by the provider or prospective provider, as well as by deployers or prospective deployers through persons who are suitably qualified in the relevant field and have the necessary capacity, training and authority to perform their tasks;
j)
A testagem em condições reais é efetivamente supervisionada pelo prestador ou potencial prestador, bem como pelos responsáveis ou potenciais responsáveis pela implantação, por intermédio de pessoas que tenham as devidas qualificações no domínio em causa, bem como a capacidade, a formação e a autoridade necessárias para desempenhar as respetivas funções;
(k)
the predictions, recommendations or decisions of the AI system can be effectively reversed and disregarded.
k)
As previsões, recomendações ou decisões do sistema de IA podem ser efetivamente revertidas e ignoradas.
5. Any subjects of the testing in real world conditions, or their legally designated representative, as appropriate, may, without any resulting detriment and without having to provide any justification, withdraw from the testing at any time by revoking their informed consent and may request the immediate and permanent deletion of their personal data. The withdrawal of the informed consent shall not affect the activities already carried out.
5. Os participantes na testagem em condições reais, ou o seu representante legalmente autorizado, consoante o caso, podem, sem que daí decorra qualquer prejuízo e sem terem que apresentar qualquer justificação, retirar-se da testagem a qualquer momento retirando para tal o seu consentimento informado e solicitando o apagamento imediato e permanente dos seus dados pessoais. A retirada do consentimento informado não afeta as atividades já realizadas.
6. In accordance with Article 75, Member States shall confer on their market surveillance authorities the powers of requiring providers and prospective providers to provide information, of carrying out unannounced remote or on-site inspections, and of performing checks on the conduct of the testing in real world conditions and the related high-risk AI systems. Market surveillance authorities shall use those powers to ensure the safe development of testing in real world conditions.
6. Em conformidade com o artigo 75.o, os Estados-Membros conferem às suas autoridades de fiscalização do mercado os poderes para exigir aos prestadores e potenciais prestadores a prestação de informações, para realizarem inspeções à distância ou no local sem aviso prévio e para efetuarem verificações da forma como é realizada a testagem em condições reais e dos sistemas de IA de risco elevado conexos. As autoridades de fiscalização do mercado utilizam esses poderes para garantir o desenvolvimento seguro da testagem em condições reais.
7. Any serious incident identified in the course of the testing in real world conditions shall be reported to the national market surveillance authority in accordance with Article 73. The provider or prospective provider shall adopt immediate mitigation measures or, failing that, shall suspend the testing in real world conditions until such mitigation takes place, or otherwise terminate it. The provider or prospective provider shall establish a procedure for the prompt recall of the AI system upon such termination of the testing in real world conditions.
7. Todos os incidentes graves identificados durante a testagem em condições reais são comunicados à autoridade nacional de fiscalização do mercado em conformidade com o artigo 73.o. O prestador ou potencial prestador deve adotar medidas de atenuação imediatas ou, na sua falta, suspender a testagem em condições reais até que essa atenuação tenha lugar ou, se tal não acontecer, cessar a testagem. O prestador ou potencial prestador deve estabelecer um procedimento para a rápida recolha do sistema de IA após a cessação da testagem em condições reais.
8. Providers or prospective providers shall notify the national market surveillance authority in the Member State where the testing in real world conditions is to be conducted of the suspension or termination of the testing in real world conditions and of the final outcomes.
8. O prestador ou potencial prestador deve notificar a autoridade nacional de fiscalização do mercado do Estado-Membro onde se realiza a testagem em condições reais da suspensão ou cessação da testagem em condições reais e dos resultados finais.
9. The provider or prospective provider shall be liable under applicable Union and national liability law for any damage caused in the course of their testing in real world conditions.
9. O prestador ou potencial prestador é responsável, nos termos do direito da União e do direito nacional aplicável em matéria de responsabilidade, pelos danos causados no decurso da sua testagem em condições reais.
Article 61
Artigo 61.o
Informed consent to participate in testing in real world conditions outside AI regulatory sandboxes
Consentimento informado para participar em testagens em condições reais fora dos ambientes de testagem da regulamentação da IA
1. For the purpose of testing in real world conditions under Article 60, freely-given informed consent shall be obtained from the subjects of testing prior to their participation in such testing and after their having been duly informed with concise, clear, relevant, and understandable information regarding:
1. Para efeitos de testagem em condições reais nos termos do artigo 60.o, o consentimento informado deve ser dado livremente pelos participantes na testagem antes da sua participação nessa testagem e depois de lhe terem sido devidamente prestadas informações concisas, claras, pertinentes e compreensíveis sobre:
(a)
the nature and objectives of the testing in real world conditions and the possible inconvenience that may be linked to their participation;
a)
A natureza e os objetivos da testagem em condições reais e os eventuais incómodos que possam estar ligados à sua participação na testagem;
(b)
the conditions under which the testing in real world conditions is to be conducted, including the expected duration of the subject or subjects’ participation;
b)
As condições em que a testagem em condições reais vai realizar-se, incluindo a duração prevista da sua participação na testagem;
(c)
their rights, and the guarantees regarding their participation, in particular their right to refuse to participate in, and the right to withdraw from, testing in real world conditions at any time without any resulting detriment and without having to provide any justification;
c)
Os seus direitos e garantias no tocante à sua participação, em particular o seu direito de recusar a participação na testagem em condições reais e o direito de se retirar da mesma em qualquer altura sem que daí decorra qualquer prejuízo e sem ter de dar qualquer justificação;
(d)
the arrangements for requesting the reversal or the disregarding of the predictions, recommendations or decisions of the AI system;
d)
As modalidades para solicitar que as previsões, recomendações ou decisões do sistema de IA sejam revertidas ou ignoradas;
(e)
the Union-wide unique single identification number of the testing in real world conditions in accordance with Article 60(4) point (c), and the contact details of the provider or its legal representative from whom further information can be obtained.
e)
O número único de identificação a nível da União da testagem em condições reais, em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, alínea c), e os dados de contacto do prestador, ou do seu representante legal, junto do qual podem ser obtidas mais informações.
2. The informed consent shall be dated and documented and a copy shall be given to the subjects of testing or their legal representative.
2. O consentimento informado deve ser datado e documentado e deve dele ser dado um exemplar aos participantes na testagem ou ao seu representante legal.
Article 62
Artigo 62.o
Measures for providers and deployers, in particular SMEs, including start-ups
Medidas para prestadores e responsáveis pela implantação, em especial PME, incluindo empresas em fase de arranque
1. Member States shall undertake the following actions:
1. Os Estados-Membros devem empreender as seguintes ações:
(a)
provide SMEs, including start-ups, having a registered office or a branch in the Union, with priority access to the AI regulatory sandboxes, to the extent that they fulfil the eligibility conditions and selection criteria; the priority access shall not preclude other SMEs, including start-ups, other than those referred to in this paragraph from access to the AI regulatory sandbox, provided that they also fulfil the eligibility conditions and selection criteria;
a)
Proporcionar às PME, incluindo as empresas em fase de arranque, com sede social ou sucursal na União, acesso prioritário aos ambientes de testagem da regulamentação da IA, desde que cumpram as condições de elegibilidade e os critérios de seleção; o acesso prioritário não obsta a que outras PME, incluindo empresas em fase de arranque, que não as referidas no presente número, tenham acesso ao ambiente de testagem da regulamentação da IA, desde que também preencham as condições de elegibilidade e os critérios de seleção;
(b)
organise specific awareness raising and training activities on the application of this Regulation tailored to the needs of SMEs including start-ups, deployers and, as appropriate, local public authorities;
b)
Organizar atividades de sensibilização e de formação específicas sobre a aplicação do presente regulamento adaptadas às necessidades das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, dos responsáveis pela implantação e, conforme adequado, das autoridades públicas locais;
(c)
utilise existing dedicated channels and where appropriate, establish new ones for communication with SMEs including start-ups, deployers, other innovators and, as appropriate, local public authorities to provide advice and respond to queries about the implementation of this Regulation, including as regards participation in AI regulatory sandboxes;
c)
Utilizar os canais específicos existentes e, se for caso disso, criar canais novos para a comunicação com as PME, incluindo as empresas em fase de arranque, os responsável pela implantação, outros inovadores e, conforme adequado, as autoridades públicas locais, com vista a prestar aconselhamento e responder a perguntas sobre a aplicação do presente regulamento, inclusive no que diz respeito à participação em ambientes de testagem da regulamentação da IA;
(d)
facilitate the participation of SMEs and other relevant stakeholders in the standardisation development process.
d)
Facilitar a participação das PME e de outras partes interessadas relevantes no processo de desenvolvimento da normalização;
2. The specific interests and needs of the SME providers, including start-ups, shall be taken into account when setting the fees for conformity assessment under Article 43, reducing those fees proportionately to their size, market size and other relevant indicators.
2. Os interesses e as necessidades específicas dos prestadores que são PME, incluindo as empresas em fase de arranque, devem ser tidos em conta aquando da fixação das taxas a pagar pela avaliação da conformidade nos termos do artigo 43.o, reduzindo essas taxas proporcionalmente à sua dimensão, à dimensão do mercado e demais indicadores pertinentes.
3. The AI Office shall undertake the following actions:
3. O Serviço para a IA deve empreender as seguintes ações:
(a)
provide standardised templates for areas covered by this Regulation, as specified by the Board in its request;
a)
Disponibilizar modelos normalizados para os domínios abrangidos pelo presente regulamento, conforme especificado pelo Comité no seu pedido;
(b)
develop and maintain a single information platform providing easy to use information in relation to this Regulation for all operators across the Union;
b)
Desenvolver e manter uma plataforma única de informação que faculte a todos os operadores em toda a União informações de fácil utilização a respeito do presente regulamento;
(c)
organise appropriate communication campaigns to raise awareness about the obligations arising from this Regulation;
c)
Organizar campanhas de comunicação adequadas para sensibilizar para as obrigações decorrentes do presente regulamento;
(d)
evaluate and promote the convergence of best practices in public procurement procedures in relation to AI systems.
d)
Avaliar e promover a convergência das boas práticas nos processos de adjudicação de contratos públicos em relação aos sistemas de IA.
Article 63
Artigo 63.o
Derogations for specific operators
Derrogações aplicáveis a operadores específicos
1. Microenterprises within the meaning of Recommendation 2003/361/EC may comply with certain elements of the quality management system required by Article 17 of this Regulation in a simplified manner, provided that they do not have partner enterprises or linked enterprises within the meaning of that Recommendation. For that purpose, the Commission shall develop guidelines on the elements of the quality management system which may be complied with in a simplified manner considering the needs of microenterprises, without affecting the level of protection or the need for compliance with the requirements in respect of high-risk AI systems.
1. As microempresas, na aceção da Recomendação 2003/361/CE, podem preencher determinados requisitos do sistema de gestão da qualidade exigidos pelo artigo 17.o do presente regulamento de forma simplificada, desde que não tenham empresas parceiras ou empresas associadas na aceção dessa recomendação. Para o efeito, a Comissão elabora orientações sobre os elementos do sistema de gestão da qualidade que podem ser cumpridos de forma simplificada tendo em conta as necessidades das microempresas, sem afetar o nível de proteção ou a necessidade de conformidade com os requisitos aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado.
2. Paragraph 1 of this Article shall not be interpreted as exempting those operators from fulfilling any other requirements or obligations laid down in this Regulation, including those established in Articles 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 72 and 73.
2. O n.o 1 do presente artigo não pode ser interpretado no sentido de isentar esses operadores do cumprimento de quaisquer outros requisitos ou obrigações estabelecidos no presente regulamento, incluindo os estabelecidos nos artigos 9.o, 10.o, 11.o, 12.o, 13.o, 14.o, 15.o, 72.o e 73.o.
CHAPTER VII
CAPÍTULO VII
GOVERNANCE
GOVERNAÇÃO
SECTION 1
SECÇÃO 1
Governance at Union level
Governação a nível da União
Article 64
Artigo 64.o
AI Office
Serviço para a IA
1. The Commission shall develop Union expertise and capabilities in the field of AI through the AI Office.
1. A Comissão desenvolve os conhecimentos especializados e as capacidades da União no domínio da IA por intermédio do Serviço para a IA.
2. Member States shall facilitate the tasks entrusted to the AI Office, as reflected in this Regulation.
2. Os Estados-Membros facilitam o exercício das atribuições confiadas ao Serviço para a IA, tal como refletido no presente regulamento.
Article 65
Artigo 65.o
Establishment and structure of the European Artificial Intelligence Board
Criação e estrutura do Comité Europeu para a Inteligência Artificial
1. A European Artificial Intelligence Board (the ‘Board’) is hereby established.
1. É criado um Comité Europeu para a Inteligência Artificial («Comité»).
2. The Board shall be composed of one representative per Member State. The European Data Protection Supervisor shall participate as observer. The AI Office shall also attend the Board’s meetings, without taking part in the votes. Other national and Union authorities, bodies or experts may be invited to the meetings by the Board on a case by case basis, where the issues discussed are of relevance for them.
2. O Comité é composto por um representante de cada Estado-Membro. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados participa na qualidade de observador. O Serviço para a IA participa igualmente nas reuniões do Comité, mas não participa nas votações. O Comité pode convidar para as reuniões, caso a caso, outras autoridades, organismos ou peritos nacionais e da União, sempre que as questões debatidas sejam pertinentes para os mesmos.
3. Each representative shall be designated by their Member State for a period of three years, renewable once.
3. Cada representante é designado pelo respetivo Estado-Membro por um período de três anos, renovável uma vez.
4. Member States shall ensure that their representatives on the Board:
4. Os Estados-Membros asseguram que os seus representantes no Comité:
(a)
have the relevant competences and powers in their Member State so as to contribute actively to the achievement of the Board’s tasks referred to in Article 66;
a)
Disponham das competências e poderes pertinentes no seu Estado-Membro, de modo a contribuir ativamente para o desempenho das funções do Comité a que se refere o artigo 66.o;
(b)
are designated as a single contact point vis-à-vis the Board and, where appropriate, taking into account Member States’ needs, as a single contact point for stakeholders;
b)
Sejam designados como ponto de contacto único para o Comité e, se for caso disso, tendo em conta as necessidades dos Estados-Membros, como ponto de contacto único para as partes interessadas;
(c)
are empowered to facilitate consistency and coordination between national competent authorities in their Member State as regards the implementation of this Regulation, including through the collection of relevant data and information for the purpose of fulfilling their tasks on the Board.
c)
Estejam habilitados a facilitar a coerência e a coordenação entre as autoridades nacionais competentes nos respetivos Estados-Membros no que diz respeito à aplicação do presente regulamento, nomeadamente através da recolha de dados e informações pertinentes para efeitos do desempenho das suas funções no Comité.
5. The designated representatives of the Member States shall adopt the Board’s rules of procedure by a two-thirds majority. The rules of procedure shall, in particular, lay down procedures for the selection process, the duration of the mandate of, and specifications of the tasks of, the Chair, detailed arrangements for voting, and the organisation of the Board’s activities and those of its sub-groups.
5. Os representantes designados dos Estados-Membros adotam o regulamento interno do Comité por maioria de dois terços. O regulamento interno estabelece, em especial, os procedimentos para o processo de seleção, a duração do mandato e as especificações das funções do presidente, as modalidades pormenorizadas de votação e a organização das atividades do Comité e dos seus subgrupos.
6. The Board shall establish two standing sub-groups to provide a platform for cooperation and exchange among market surveillance authorities and notifying authorities about issues related to market surveillance and notified bodies respectively.
6. O Comité deve criar dois subgrupos permanentes para proporcionar uma plataforma de cooperação e intercâmbio entre as autoridades de fiscalização do mercado e para notificar as autoridades sobre questões relacionadas com a fiscalização do mercado e os organismos notificados respetivamente.
The standing sub-group for market surveillance should act as the administrative cooperation group (ADCO) for this Regulation within the meaning of Article 30 of Regulation (EU) 2019/1020.
O subgrupo permanente para a fiscalização do mercado deverá atuar como grupo de cooperação administrativa (ADCO) para efeitos do presente regulamento, na aceção do artigo 30.o do Regulamento (UE) 2019/1020.
The Board may establish other standing or temporary sub-groups as appropriate for the purpose of examining specific issues. Where appropriate, representatives of the advisory forum referred to in Article 67 may be invited to such sub-groups or to specific meetings of those subgroups as observers.
O Comité pode constituir outros subgrupos permanentes ou temporários consoante adequado para fins de análise de questões específicas. Se for caso disso, os representantes do fórum consultivo a que se refere o artigo 67.o podem ser convidados para esses subgrupos ou para reuniões específicas desses subgrupos na qualidade de observadores.
7. The Board shall be organised and operated so as to safeguard the objectivity and impartiality of its activities.
7. O Comité deve estar organizado e funcionar de modo a salvaguardar a objetividade e a imparcialidade das suas atividades.
8. The Board shall be chaired by one of the representatives of the Member States. The AI Office shall provide the secretariat for the Board, convene the meetings upon request of the Chair, and prepare the agenda in accordance with the tasks of the Board pursuant to this Regulation and its rules of procedure.
8. O Comité é presidido por um dos representantes dos Estados-Membros. O Serviço para a IA disponibiliza o secretariado ao Comité, convoca as reuniões mediante pedido do presidente e prepara a ordem de trabalhos em conformidade com as funções do Comité nos termos do presente regulamento e com o seu regulamento interno.
Article 66
Artigo 66.o
Tasks of the Board
Funções do Comité
The Board shall advise and assist the Commission and the Member States in order to facilitate the consistent and effective application of this Regulation. To that end, the Board may in particular:
O Comité presta aconselhamento e assistência à Comissão e aos Estados-Membros a fim de facilitar a aplicação coerente e eficaz do presente regulamento. Para o efeito, o Comité pode, em especial:
(a)
contribute to the coordination among national competent authorities responsible for the application of this Regulation and, in cooperation with and subject to the agreement of the market surveillance authorities concerned, support joint activities of market surveillance authorities referred to in Article 74(11);
a)
Contribuir para a coordenação entre as autoridades nacionais competentes responsáveis pela aplicação do presente regulamento e, em cooperação com as autoridades de fiscalização do mercado em causa e sob reserva do acordo destas, apoiar as atividades conjuntas das autoridades de fiscalização do mercado a que se refere o artigo 74.o, n.o 11;
(b)
collect and share technical and regulatory expertise and best practices among Member States;
b)
Recolher e partilhar conhecimentos técnicos e regulamentares e boas práticas entre Estados-Membros;
(c)
provide advice on the implementation of this Regulation, in particular as regards the enforcement of rules on general-purpose AI models;
c)
Prestar aconselhamento sobre a aplicação do presente regulamento, em especial no que diz respeito à aplicação das regras relativas aos modelos de IA de finalidade geral;
(d)
contribute to the harmonisation of administrative practices in the Member States, including in relation to the derogation from the conformity assessment procedures referred to in Article 46, the functioning of AI regulatory sandboxes, and testing in real world conditions referred to in Articles 57, 59 and 60;
d)
Contribuir para a harmonização das práticas administrativas nos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito à derrogação dos procedimentos de avaliação da conformidade a que se refere o artigo 46.o, ao funcionamento dos ambientes de testagem da regulamentação da IA e à testagem em condições reais a que se referem os artigos 57.o, 59.o e 60.o;
(e)
at the request of the Commission or on its own initiative, issue recommendations and written opinions on any relevant matters related to the implementation of this Regulation and to its consistent and effective application, including:
e)
A pedido da Comissão ou por sua própria iniciativa, emitir recomendações e pareceres escritos sobre quaisquer matérias pertinentes relacionadas com a execução do presente regulamento e com a sua aplicação coerente e eficaz, incluindo:
(i)
on the development and application of codes of conduct and codes of practice pursuant to this Regulation, as well as of the Commission’s guidelines;
i)
a elaboração e a aplicação de códigos de conduta e códigos de práticas nos termos do presente regulamento, bem como das orientações da Comissão,
(ii)
the evaluation and review of this Regulation pursuant to Article 112, including as regards the serious incident reports referred to in Article 73, and the functioning of the EU database referred to in Article 71, the preparation of the delegated or implementing acts, and as regards possible alignments of this Regulation with the Union harmonisation legislation listed in Annex I;
ii)
a avaliação e a revisão do presente regulamento nos termos do artigo 112.o, nomeadamente no que diz respeito aos relatórios de incidentes graves a que se refere o artigo 73.o e ao funcionamento da base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o, à preparação dos atos delegados ou de execução e ao eventual alinhamento do presente regulamento com legislação de harmonização da União enumerada no anexo I,
(iii)
on technical specifications or existing standards regarding the requirements set out in Chapter III, Section 2;
iii)
as especificações técnicas ou normas existentes relativas aos requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2,
(iv)
on the use of harmonised standards or common specifications referred to in Articles 40 and 41;
iv)
a utilização de normas harmonizadas ou especificações comuns a que se referem os artigos 40.o e 41.o,
(v)
trends, such as European global competitiveness in AI, the uptake of AI in the Union, and the development of digital skills;
v)
tendências tais como a competitividade europeia a nível mundial no domínio da IA, a adoção da IA na União e o desenvolvimento de competências digitais,
(vi)
trends on the evolving typology of AI value chains, in particular on the resulting implications in terms of accountability;
vi)
as tendências da evolução da tipologia das cadeias de valor da IA, em especial no que toca às implicações daí resultantes em termos de responsabilização,
(vii)
on the potential need for amendment to Annex III in accordance with Article 7, and on the potential need for possible revision of Article 5 pursuant to Article 112, taking into account relevant available evidence and the latest developments in technology;
vii)
a eventual necessidade de alterar o anexo III, em conformidade com o artigo 7.o, e a eventual necessidade de uma possível revisão do artigo 5.o, nos termos do artigo 112.o, tendo em conta os dados pertinentes disponíveis e a mais recente evolução tecnológica;
(f)
support the Commission in promoting AI literacy, public awareness and understanding of the benefits, risks, safeguards and rights and obligations in relation to the use of AI systems;
f)
Apoiar a Comissão na promoção da literacia no domínio da IA, da sensibilização e da compreensão do público relativamente aos benefícios, aos riscos, às garantias e aos direitos e obrigações associados à utilização de sistemas de IA;
(g)
facilitate the development of common criteria and a shared understanding among market operators and competent authorities of the relevant concepts provided for in this Regulation, including by contributing to the development of benchmarks;
g)
Facilitar o desenvolvimento de critérios comuns e um entendimento comum entre os operadores do mercado e as autoridades competentes dos conceitos pertinentes previstos no presente regulamento, inclusive contribuindo para o desenvolvimento de parâmetros de referência;
(h)
cooperate, as appropriate, with other Union institutions, bodies, offices and agencies, as well as relevant Union expert groups and networks, in particular in the fields of product safety, cybersecurity, competition, digital and media services, financial services, consumer protection, data and fundamental rights protection;
h)
Cooperar, conforme adequado, com outras instituições, órgãos e organismos da União, bem como grupos de peritos e redes pertinentes da União, em especial nos domínios da segurança dos produtos, da cibersegurança, da concorrência, dos serviços digitais e de comunicação social, dos serviços financeiros, da defesa dos consumidores, dos dados e da proteção dos direitos fundamentais;
(i)
contribute to effective cooperation with the competent authorities of third countries and with international organisations;
i)
Contribuir para uma cooperação eficaz com as autoridades competentes de países terceiros e com organizações internacionais;
(j)
assist national competent authorities and the Commission in developing the organisational and technical expertise required for the implementation of this Regulation, including by contributing to the assessment of training needs for staff of Member States involved in implementing this Regulation;
j)
Prestar assistência às autoridades nacionais competentes e à Comissão no desenvolvimento dos conhecimentos técnicos e organizacionais necessários para a execução do presente regulamento, nomeadamente contribuindo para a avaliação das necessidades de formação do pessoal dos Estados-Membros envolvido na execução do presente regulamento;
(k)
assist the AI Office in supporting national competent authorities in the establishment and development of AI regulatory sandboxes, and facilitate cooperation and information-sharing among AI regulatory sandboxes;
k)
Ajudar o Serviço para a IA a apoiar as autoridades nacionais competentes na criação e no desenvolvimento de ambientes de testagem da regulamentação da IA e facilitar a cooperação e a partilha de informações entre os ambientes de testagem da regulamentação da IA;
(l)
contribute to, and provide relevant advice on, the development of guidance documents;
l)
Contribuir para a elaboração da documentação de orientação pertinente e prestar aconselhamento nesta matéria;
(m)
advise the Commission in relation to international matters on AI;
m)
Aconselhar a Comissão em relação a questões internacionais no domínio da IA;
(n)
provide opinions to the Commission on the qualified alerts regarding general-purpose AI models;
n)
Dar pareceres à Comissão sobre os alertas qualificados relativos a modelos de IA de finalidade geral;
(o)
receive opinions by the Member States on qualified alerts regarding general-purpose AI models, and on national experiences and practices on the monitoring and enforcement of AI systems, in particular systems integrating the general-purpose AI models.
o)
Receber pareceres dos Estados-Membros sobre alertas qualificados relativos a modelos de IA de finalidade geral e sobre as experiências e práticas nacionais em matéria de acompanhamento e execução dos sistemas de IA, em especial os sistemas que integram os modelos de IA de finalidade geral.
Article 67
Artigo 67.o
Advisory forum
Fórum consultivo
1. An advisory forum shall be established to provide technical expertise and advise the Board and the Commission, and to contribute to their tasks under this Regulation.
1. É criado um fórum consultivo para facultar conhecimentos técnicos especializados e aconselhar o Comité e a Comissão, e contribuir para o exercício das respetivas funções nos termos do presente regulamento.
2. The membership of the advisory forum shall represent a balanced selection of stakeholders, including industry, start-ups, SMEs, civil society and academia. The membership of the advisory forum shall be balanced with regard to commercial and non-commercial interests and, within the category of commercial interests, with regard to SMEs and other undertakings.
2. A composição do fórum consultivo deve representar uma seleção equilibrada de partes interessadas, incluindo a indústria, as empresas em fase de arranque, as PME, a sociedade civil e o meio académico. A composição do fórum consultivo deve ser equilibrada no que diz respeito aos interesses comerciais e não comerciais e, dentro da categoria dos interesses comerciais, no que diz respeito às PME e às outras empresas.
3. The Commission shall appoint the members of the advisory forum, in accordance with the criteria set out in paragraph 2, from amongst stakeholders with recognised expertise in the field of AI.
3. A Comissão nomeia os membros do fórum consultivo, em conformidade com os critérios estabelecidos no n.o 2, de entre as partes interessadas com conhecimentos especializados reconhecidos no domínio da IA.
4. The term of office of the members of the advisory forum shall be two years, which may be extended by up to no more than four years.
4. O mandato dos membros do fórum consultivo é de dois anos, podendo ser prorrogado por um período não superior a quatro anos.
5. The Fundamental Rights Agency, ENISA, the European Committee for Standardization (CEN), the European Committee for Electrotechnical Standardization (CENELEC), and the European Telecommunications Standards Institute (ETSI) shall be permanent members of the advisory forum.
5. A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a ENISA, o Comité Europeu de Normalização (CEN), o Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) são membros permanentes do fórum consultivo.
6. The advisory forum shall draw up its rules of procedure. It shall elect two co-chairs from among its members, in accordance with criteria set out in paragraph 2. The term of office of the co-chairs shall be two years, renewable once.
6. O fórum consultivo elabora o seu regulamento interno. O fórum consultivo elege dois copresidentes de entre os seus membros, de acordo com os critérios estabelecidos no n.o 2. O mandato dos copresidentes é de dois anos, renovável uma vez.
7. The advisory forum shall hold meetings at least twice a year. The advisory forum may invite experts and other stakeholders to its meetings.
7. O fórum consultivo reúne-se pelo menos duas vezes por ano. Pode convidar peritos e outras partes interessadas para as suas reuniões.
8. The advisory forum may prepare opinions, recommendations and written contributions at the request of the Board or the Commission.
8. O fórum consultivo pode elaborar pareceres, recomendações e contributos escritos mediante pedido do Comité ou da Comissão.
9. The advisory forum may establish standing or temporary sub-groups as appropriate for the purpose of examining specific questions related to the objectives of this Regulation.
9. O fórum consultivo pode criar subgrupos permanentes ou temporários, conforme adequado para o exame de questões específicas relacionadas com os objetivos do presente regulamento.
10. The advisory forum shall prepare an annual report on its activities. That report shall be made publicly available.
10. O fórum consultivo elabora um relatório anual sobre as suas atividades. Esse relatório é disponibilizado ao público.
Article 68
Artigo 68.o
Scientific panel of independent experts
Painel científico de peritos independentes
1. The Commission shall, by means of an implementing act, make provisions on the establishment of a scientific panel of independent experts (the ‘scientific panel’) intended to support the enforcement activities under this Regulation. That implementing act shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
1. A Comissão adota, por meio de um ato de execução, disposições relativas à criação de um painel científico de peritos independentes (o «painel científico») destinado a apoiar as atividades de execução nos termos do presente regulamento. O referido ato de execução é adotado de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
2. The scientific panel shall consist of experts selected by the Commission on the basis of up-to-date scientific or technical expertise in the field of AI necessary for the tasks set out in paragraph 3, and shall be able to demonstrate meeting all of the following conditions:
2. O painel científico é composto por peritos selecionados pela Comissão com base em conhecimentos científicos ou técnicos atualizados no domínio da IA necessários para o exercício das funções previstas no n.o 3, e deve poder demonstrar que preenche todas as seguintes condições:
(a)
having particular expertise and competence and scientific or technical expertise in the field of AI;
a)
Conhecimentos e competências específicos e conhecimentos científicos ou técnicos no domínio da IA;
(b)
independence from any provider of AI systems or general-purpose AI models;
b)
Independência relativamente a qualquer prestador de sistemas de IA ou de modelos de IA de finalidade geral;
(c)
an ability to carry out activities diligently, accurately and objectively.
c)
Capacidade para realizar atividades de forma diligente, precisa e objetiva.
The Commission, in consultation with the Board, shall determine the number of experts on the panel in accordance with the required needs and shall ensure fair gender and geographical representation.
A Comissão, em consulta com o Comité, determina o número de peritos do painel de acordo com as necessidades e assegura uma representação equitativa em termos de género e no plano geográfico.
3. The scientific panel shall advise and support the AI Office, in particular with regard to the following tasks:
3. O painel científico aconselha e apoia o Serviço para a IA, em especial no que diz respeito às seguintes funções:
(a)
supporting the implementation and enforcement of this Regulation as regards general-purpose AI models and systems, in particular by:
a)
Apoiar a aplicação e execução do presente regulamento no que diz respeito aos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, em particular:
(i)
alerting the AI Office of possible systemic risks at Union level of general-purpose AI models, in accordance with Article 90;
i)
alertando o Serviço para a IA para eventuais riscos sistémicos a nível da União dos modelos de IA de finalidade geral, em conformidade com o artigo 90.o,
(ii)
contributing to the development of tools and methodologies for evaluating capabilities of general-purpose AI models and systems, including through benchmarks;
ii)
contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de avaliação das capacidades dos modelos e sistemas de IA de finalidade geral, nomeadamente através de parâmetros de referência,
(iii)
providing advice on the classification of general-purpose AI models with systemic risk;
iii)
prestando aconselhamento sobre a classificação dos modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico,
(iv)
providing advice on the classification of various general-purpose AI models and systems;
iv)
prestando aconselhamento sobre a classificação de vários modelos e sistemas de IA de finalidade geral,
(v)
contributing to the development of tools and templates;
v)
contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos e modelos;
(b)
supporting the work of market surveillance authorities, at their request;
b)
Apoiar as autoridades de fiscalização do mercado no seu trabalho, a pedido destas;
(c)
supporting cross-border market surveillance activities as referred to in Article 74(11), without prejudice to the powers of market surveillance authorities;
c)
Apoiar as atividades de fiscalização do mercado transfronteiriças a que se refere o artigo 74.o, n.o 11, sem prejuízo dos poderes das autoridades de fiscalização do mercado;
(d)
supporting the AI Office in carrying out its duties in the context of the Union safeguard procedure pursuant to Article 81.
d)
Apoiar o Serviço para a IA no exercício das suas funções no contexto do procedimento de salvaguarda da União prevista no artigo 81.o.
4. The experts on the scientific panel shall perform their tasks with impartiality and objectivity, and shall ensure the confidentiality of information and data obtained in carrying out their tasks and activities. They shall neither seek nor take instructions from anyone when exercising their tasks under paragraph 3. Each expert shall draw up a declaration of interests, which shall be made publicly available. The AI Office shall establish systems and procedures to actively manage and prevent potential conflicts of interest.
4. Os peritos do painel científico desempenham as suas funções com imparcialidade e objetividade e garantem a confidencialidade das informações e dos dados obtidos no desempenho das suas funções e atividades. Não solicitam nem aceitam instruções de ninguém no exercício das suas funções nos termos do n.o 3. Cada um dos peritos apresenta uma declaração de interesses, que é disponibilizada ao público. O Serviço para a IA cria sistemas e procedimentos para gerir e evitar ativamente potenciais conflitos de interesses.
5. The implementing act referred to in paragraph 1 shall include provisions on the conditions, procedures and detailed arrangements for the scientific panel and its members to issue alerts, and to request the assistance of the AI Office for the performance of the tasks of the scientific panel.
5. O ato de execução a que se refere o n.o 1 deve incluir disposições sobre as condições, os procedimentos e as modalidades pormenorizadas segundo as quais o painel científico e os seus membros emitem alertas e solicitam a assistência do Serviço para a IA no desempenho das funções do painel científico.
Article 69
Artigo 69.o
Access to the pool of experts by the Member States
Acesso dos Estados-Membros ao grupo de peritos
1. Member States may call upon experts of the scientific panel to support their enforcement activities under this Regulation.
1. Os Estados-Membros podem recorrer a peritos do painel científico para apoiar as suas atividades de execução ao abrigo do presente regulamento.
2. The Member States may be required to pay fees for the advice and support provided by the experts. The structure and the level of fees as well as the scale and structure of recoverable costs shall be set out in the implementing act referred to in Article 68(1), taking into account the objectives of the adequate implementation of this Regulation, cost-effectiveness and the necessity of ensuring effective access to experts for all Member States.
2. Os Estados-Membros podem ser obrigados a pagar honorários pelo aconselhamento e apoio prestados pelos peritos. A estrutura e o nível dos honorários, bem como a escala e a estrutura das despesas reembolsáveis, são definidos no ato de execução a que se refere o artigo 68.o, n.o 1, tendo em conta os objetivos de uma aplicação adequada do presente regulamento, a relação custo-eficácia e a necessidade de assegurar um acesso efetivo a peritos para todos os Estados-Membros.
3. The Commission shall facilitate timely access to the experts by the Member States, as needed, and ensure that the combination of support activities carried out by Union AI testing support pursuant to Article 84 and experts pursuant to this Article is efficiently organised and provides the best possible added value.
3. A Comissão facilita o acesso atempado dos Estados-Membros aos peritos, conforme necessário, e assegura que a combinação das atividades de apoio realizadas pelas estruturas de apoio à testagem da IA a nível da União nos termos do artigo 84.o e pelos peritos nos termos do presente artigo seja organizada de forma eficiente e proporcione o melhor valor acrescentado possível.
SECTION 2
SECÇÃO 2
National competent authorities
Autoridades nacionais competentes
Article 70
Artigo 70.o
Designation of national competent authorities and single points of contact
Designação das autoridades nacionais competentes e dos pontos de contacto únicos
1. Each Member State shall establish or designate as national competent authorities at least one notifying authority and at least one market surveillance authority for the purposes of this Regulation. Those national competent authorities shall exercise their powers independently, impartially and without bias so as to safeguard the objectivity of their activities and tasks, and to ensure the application and implementation of this Regulation. The members of those authorities shall refrain from any action incompatible with their duties. Provided that those principles are observed, such activities and tasks may be performed by one or more designated authorities, in accordance with the organisational needs of the Member State.
1. Cada Estado-Membro cria ou designa pelo menos uma autoridade notificadora e pelo menos uma autoridade de fiscalização do mercado para efeitos do presente regulamento como autoridades nacionais competentes. Essas autoridades nacionais competentes exercem os seus poderes de forma independente, imparcial e sem enviesamentos, a fim de salvaguardar a objetividade das suas atividades e funções e de assegurar a aplicação e execução do presente regulamento. Os membros dessas autoridades abstêm-se de praticar qualquer ato incompatível com a natureza das suas funções. Desde que esses princípios sejam respeitados, tais atividades e funções podem ser desempenhadas por uma ou mais autoridades designadas, de acordo com as necessidades organizativas do Estado-Membro.
2. Member States shall communicate to the Commission the identity of the notifying authorities and the market surveillance authorities and the tasks of those authorities, as well as any subsequent changes thereto. Member States shall make publicly available information on how competent authorities and single points of contact can be contacted, through electronic communication means by 2 August 2025. Member States shall designate a market surveillance authority to act as the single point of contact for this Regulation, and shall notify the Commission of the identity of the single point of contact. The Commission shall make a list of the single points of contact publicly available.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão a identidade das autoridades notificadoras e das autoridades de fiscalização do mercado, bem como as funções dessas autoridades e quaisquer alterações subsequentes das mesmas. Os Estados-Membros disponibilizam ao público informações sobre a forma como as autoridades competentes e os pontos de contacto únicos podem ser contactados, através de meios de comunicação eletrónica, até 2 de agosto de 2025. Os Estados-Membros designam uma autoridade de fiscalização do mercado para atuar como ponto de contacto único para efeitos do presente regulamento e notificam a Comissão da identidade do ponto de contacto único. A Comissão disponibiliza ao público uma lista dos pontos de contacto únicos.
3. Member States shall ensure that their national competent authorities are provided with adequate technical, financial and human resources, and with infrastructure to fulfil their tasks effectively under this Regulation. In particular, the national competent authorities shall have a sufficient number of personnel permanently available whose competences and expertise shall include an in-depth understanding of AI technologies, data and data computing, personal data protection, cybersecurity, fundamental rights, health and safety risks and knowledge of existing standards and legal requirements. Member States shall assess and, if necessary, update competence and resource requirements referred to in this paragraph on an annual basis.
3. Os Estados-Membros asseguram que as suas autoridades nacionais competentes dispõem dos recursos técnicos, financeiros e humanos adequados e das infraestruturas para desempenhar eficazmente as funções que lhes incumbem nos termos do presente regulamento. Em especial, as autoridades nacionais competentes devem dispor permanentemente de pessoal suficiente cujas competências e conhecimentos especializados incluam uma compreensão profunda das tecnologias de IA, dos dados e da computação de dados, da proteção de dados pessoais, da cibersegurança, dos direitos fundamentais e dos riscos para a saúde e a segurança, bem como um conhecimento das normas e dos requisitos legais em vigor. Os Estados-Membros avaliam e, se necessário, atualizam anualmente os requisitos em matéria de competências e de recursos a que se refere o presente número.
4. National competent authorities shall take appropriate measures to ensure an adequate level of cybersecurity.
4. As autoridades nacionais competentes devem tomar medidas adequadas para assegurar um nível adequado de cibersegurança.
5. When performing their tasks, the national competent authorities shall act in accordance with the confidentiality obligations set out in Article 78.
5. No desempenho das suas funções, as autoridades nacionais competentes atuam em conformidade com as obrigações de confidencialidade estabelecidas no artigo 78.o.
6. By 2 August 2025, and once every two years thereafter, Member States shall report to the Commission on the status of the financial and human resources of the national competent authorities, with an assessment of their adequacy. The Commission shall transmit that information to the Board for discussion and possible recommendations.
6. Até 2 de agosto de 2025 e, posteriormente, de dois em dois anos, os Estados-Membros informam a Comissão sobre a situação dos recursos financeiros e humanos ao dispor das autoridades nacionais competentes, incluindo uma avaliação da sua adequação. A Comissão transmite essas informações ao Comité para apreciação e eventuais recomendações.
7. The Commission shall facilitate the exchange of experience between national competent authorities.
7. A Comissão facilita o intercâmbio de experiências entre as autoridades nacionais competentes.
8. National competent authorities may provide guidance and advice on the implementation of this Regulation, in particular to SMEs including start-ups, taking into account the guidance and advice of the Board and the Commission, as appropriate. Whenever national competent authorities intend to provide guidance and advice with regard to an AI system in areas covered by other Union law, the national competent authorities under that Union law shall be consulted, as appropriate.
8. As autoridades nacionais competentes podem disponibilizar orientações e prestar aconselhamento sobre a execução do presente regulamento, em especial às PME, incluindo as empresas em fase de arranque, tendo em conta as orientações e o aconselhamento do Comité e da Comissão, conforme adequado. Sempre que as autoridades nacionais competentes pretendam disponibilizar orientações e prestar aconselhamento em relação a um sistema de IA em domínios abrangidos por outras disposições do direito da União, as autoridades nacionais competentes ao abrigo do direito da União devem ser consultadas, conforme adequado.
9. Where Union institutions, bodies, offices or agencies fall within the scope of this Regulation, the European Data Protection Supervisor shall act as the competent authority for their supervision.
9. Sempre que as instituições, órgãos e organismos da União se enquadrem no âmbito do presente regulamento, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados deve atuar como a autoridade competente para o controlo dos mesmos.
CHAPTER VIII
CAPÍTULO VIII
EU DATABASE FOR HIGH-RISK AI SYSTEMS
BASE DE DADOS DA UE RELATIVA A SISTEMAS DE IA DE RISCO ELEVADO
Article 71
Artigo 71.o
EU database for high-risk AI systems listed in Annex III
Base de dados da UE relativa a sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III
1. The Commission shall, in collaboration with the Member States, set up and maintain an EU database containing information referred to in paragraphs 2 and 3 of this Article concerning high-risk AI systems referred to in Article 6(2) which are registered in accordance with Articles 49 and 60 and AI systems that are not considered as high-risk pursuant to Article 6(3) and which are registered in accordance with Article 6(4) and Article 49. When setting the functional specifications of such database, the Commission shall consult the relevant experts, and when updating the functional specifications of such database, the Commission shall consult the Board.
1. A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, cria e mantém uma base de dados da UE que contenha as informações a que se referem os n.os 2 e 3 do presente artigo relativas aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, que estejam registados em conformidade com os artigos 49.o e 60.o e aos sistemas de IA que não são considerados de risco elevado nos termos do artigo 6.o, n.o 3, e que se encontram registados em conformidade com o artigos 6.o, n.o 4 e artigo 49.o. Ao definir as especificações funcionais dessa base de dados, a Comissão consulta os peritos pertinentes e, ao atualizar as especificações funcionais dessa base de dados, a Comissão consulta o Comité.
2. The data listed in Sections A and B of Annex VIII shall be entered into the EU database by the provider or, where applicable, by the authorised representative.
2. Os dados enumerados no anexo VIII, secções A e B, são introduzidos na base de dados da UE pelo prestador ou, se aplicável, pelo mandatário.
3. The data listed in Section C of Annex VIII shall be entered into the EU database by the deployer who is, or who acts on behalf of, a public authority, agency or body, in accordance with Article 49(3) and (4).
3. Os dados enumerados no anexo VIII, secção C, são introduzidos na base de dados da UE pelos responsáveis pela implantação que sejam autoridades públicas ou instituições, órgãos, organismos da União, ou que atuem em seu nome, em conformidade com o artigo 49.o, n.os 3 e 4.
4. With the exception of the section referred to in Article 49(4) and Article 60(4), point (c), the information contained in the EU database registered in accordance with Article 49 shall be accessible and publicly available in a user-friendly manner. The information should be easily navigable and machine-readable. The information registered in accordance with Article 60 shall be accessible only to market surveillance authorities and the Commission, unless the prospective provider or provider has given consent for also making the information accessible the public.
4. Com exceção da secção a que se referem o artigo 49.o, n.o 4, e o artigo 60.o, n.o 4, alínea c), as informações contidas na base de dados da UE registadas em conformidade com o artigo 49.o devem ser acessíveis e disponibilizadas ao público de forma facilmente utilizável. As informações devem ser facilmente navegáveis e legíveis por máquina. As informações registadas em conformidade com o artigo 60.o só devem ser acessíveis às autoridades de fiscalização do mercado e à Comissão, a menos que o prestador ou potencial prestador tenha dado o seu consentimento para tornar essas informações igualmente acessíveis ao público.
5. The EU database shall contain personal data only in so far as necessary for collecting and processing information in accordance with this Regulation. That information shall include the names and contact details of natural persons who are responsible for registering the system and have the legal authority to represent the provider or the deployer, as applicable.
5. A base de dados da UE só pode conter dados pessoais se estes forem necessários para recolher e tratar informações em conformidade com o presente regulamento. Essas informações incluem os nomes e os contactos das pessoas singulares responsáveis pelos registos no sistema e com autoridade jurídica para representar o prestador ou o responsável pela implantação, conforme o caso.
6. The Commission shall be the controller of the EU database. It shall make available to providers, prospective providers and deployers adequate technical and administrative support. The EU database shall comply with the applicable accessibility requirements.
6. A Comissão é o responsável pelo tratamento da base de dados da UE. A Comissão disponibiliza aos prestadores, potenciais prestadores e responsáveis pela implantação o apoio técnico e administrativo adequado. A base de dados da UE deve cumprir os requisitos de acessibilidade aplicáveis.
CHAPTER IX
CAPÍTULO IX
POST-MARKET MONITORING, INFORMATION SHARING AND MARKET SURVEILLANCE
ACOMPANHAMENTO PÓS-COMERCIALIZAÇÃO, PARTILHA DE INFORMAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO MERCADO
SECTION 1
SECÇÃO 1
Post-market monitoring
Acompanhamento pós-comercialização
Article 72
Artigo 72.o
Post-market monitoring by providers and post-market monitoring plan for high-risk AI systems
Acompanhamento pós-comercialização pelos prestadores e plano de acompanhamento pós-comercialização aplicável a sistemas de IA de risco elevado
1. Providers shall establish and document a post-market monitoring system in a manner that is proportionate to the nature of the AI technologies and the risks of the high-risk AI system.
1. Os prestadores devem criar e documentar um sistema de acompanhamento pós-comercialização que seja proporcionado em relação à natureza das tecnologias de IA e aos riscos do sistema de IA de risco elevado.
2. The post-market monitoring system shall actively and systematically collect, document and analyse relevant data which may be provided by deployers or which may be collected through other sources on the performance of high-risk AI systems throughout their lifetime, and which allow the provider to evaluate the continuous compliance of AI systems with the requirements set out in Chapter III, Section 2. Where relevant, post-market monitoring shall include an analysis of the interaction with other AI systems. This obligation shall not cover sensitive operational data of deployers which are law-enforcement authorities.
2. O sistema de acompanhamento pós-comercialização recolhe, documenta e analisa de forma ativa e sistemática dados pertinentes quer facultados pelos responsáveis pela implantação quer recolhidos por meio de outras fontes sobre o desempenho dos sistemas de IA de risco elevado ao longo da sua vida útil, e que permitam ao prestador avaliar a contínua conformidade dos sistemas de IA com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2. Se for caso disso, o acompanhamento pós-comercialização inclui uma análise da interação com outros sistemas de IA. Esta obrigação não abrange os dados operacionais sensíveis dos responsáveis pela implantação que sejam autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
3. The post-market monitoring system shall be based on a post-market monitoring plan. The post-market monitoring plan shall be part of the technical documentation referred to in Annex IV. The Commission shall adopt an implementing act laying down detailed provisions establishing a template for the post-market monitoring plan and the list of elements to be included in the plan by 2 February 2026. That implementing act shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
3. O sistema de acompanhamento pós-comercialização deve basear-se num plano de acompanhamento pós-comercialização. O plano de acompanhamento pós-comercialização deve fazer parte da documentação técnica a que se refere o anexo IV. A Comissão adota um ato de execução com disposições pormenorizadas que estabeleçam um modelo para o plano de acompanhamento pós-comercialização e a lista de elementos a incluir no plano até 2 de fevereiro de 2026. O referido ato de execução é adotado de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
4. For high-risk AI systems covered by the Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I, where a post-market monitoring system and plan are already established under that legislation, in order to ensure consistency, avoid duplications and minimise additional burdens, providers shall have a choice of integrating, as appropriate, the necessary elements described in paragraphs 1, 2 and 3 using the template referred in paragraph 3 into systems and plans already existing under that legislation, provided that it achieves an equivalent level of protection.
4. No respeitante aos sistemas de IA de risco elevado abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, relativamente aos quais já se encontram estabelecidos um sistema e um plano de acompanhamento pós-comercialização ao abrigo dessa legislação, a fim de assegurar a coerência, evitar duplicações e minimizar encargos adicionais, os prestadores têm a opção de integrar, se for caso disso, os elementos necessários descritos nos n.os 1, 2 e 3, utilizando o modelo referido no n.o 3, nos sistemas e nos planos já existentes ao abrigo dessa legislação, desde que se atinja um nível de proteção equivalente.
The first subparagraph of this paragraph shall also apply to high-risk AI systems referred to in point 5 of Annex III placed on the market or put into service by financial institutions that are subject to requirements under Union financial services law regarding their internal governance, arrangements or processes.
O primeiro parágrafo do presente número também é aplicável aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, ponto 5, colocados no mercado ou colocados em serviço por instituições financeiras e que estejam sujeitos a requisitos em matéria de governação, mecanismos ou processos internos nos termos do direito da União no domínio dos serviços financeiros.
SECTION 2
SECÇÃO 2
Sharing of information on serious incidents
Partilha de informações sobre incidentes graves
Article 73
Artigo 73.o
Reporting of serious incidents
Comunicação de incidentes graves
1. Providers of high-risk AI systems placed on the Union market shall report any serious incident to the market surveillance authorities of the Member States where that incident occurred.
1. Os prestadores de sistemas de IA de risco elevado colocados no mercado da União devem comunicar os incidentes graves às autoridades de fiscalização do mercado dos Estados-Membros onde esses incidentes ocorrerem.
2. The report referred to in paragraph 1 shall be made immediately after the provider has established a causal link between the AI system and the serious incident or the reasonable likelihood of such a link, and, in any event, not later than 15 days after the provider or, where applicable, the deployer, becomes aware of the serious incident.
2. A comunicação a que se refere o n.o 1 deve ser efetuada imediatamente após o prestador ter determinado uma relação causal, ou a probabilidade razoável de que exista uma relação causal, entre o sistema de IA e o incidente grave e, em qualquer caso, o mais tardar 15 dias após o prestador ou, se for caso disso, o responsável pela implantação ter tomado conhecimento do incidente grave.
The period for the reporting referred to in the first subparagraph shall take account of the severity of the serious incident.
O prazo para efetuar a comunicação a que se refere o primeiro parágrafo deve ter em conta a severidade do incidente grave.
3. Notwithstanding paragraph 2 of this Article, in the event of a widespread infringement or a serious incident as defined in Article 3, point (49)(b), the report referred to in paragraph 1 of this Article shall be provided immediately, and not later than two days after the provider or, where applicable, the deployer becomes aware of that incident.
3. Não obstante o disposto no n.o 2 do presente artigo, em caso de infração generalizada ou incidente grave na aceção do artigo 3.o, ponto 49, alínea b), a comunicação a que se refere o n.o 1 do presente artigo é apresentada imediatamente e, o mais tardar, dois dias após o prestador ou, se for caso disso, o responsável pela implantação ter tomado conhecimento desse incidente.
4. Notwithstanding paragraph 2, in the event of the death of a person, the report shall be provided immediately after the provider or the deployer has established, or as soon as it suspects, a causal relationship between the high-risk AI system and the serious incident, but not later than 10 days after the date on which the provider or, where applicable, the deployer becomes aware of the serious incident.
4. Não obstante o disposto no n.o 2, em caso de morte de uma pessoa, a denúncia deve ser apresentada imediatamente após o prestador ou o responsável pela implantação ter determinado uma relação causal, ou logo que suspeite de uma relação causal, entre o sistema de IA de risco elevado e o incidente grave, mas o mais tardar 10 dias após a data em que o prestador ou, se for caso disso, o responsável pela implantação tomou conhecimento do incidente grave.
5. Where necessary to ensure timely reporting, the provider or, where applicable, the deployer, may submit an initial report that is incomplete, followed by a complete report.
5. Sempre que necessário, a fim de assegurar a comunicação atempada, o prestador ou, se for caso disso, o responsável pela implantação pode apresentar um relatório inicial incompleto, seguido de um relatório completo.
6. Following the reporting of a serious incident pursuant to paragraph 1, the provider shall, without delay, perform the necessary investigations in relation to the serious incident and the AI system concerned. This shall include a risk assessment of the incident, and corrective action.
6. Na sequência da comunicação de um incidente grave nos termos do n.o 1, o prestador procede, sem demora, à investigação necessária a respeito desse incidente grave e do sistema de IA em causa. Tal inclui uma avaliação de risco do incidente e medidas corretivas.
The provider shall cooperate with the competent authorities, and where relevant with the notified body concerned, during the investigations referred to in the first subparagraph, and shall not perform any investigation which involves altering the AI system concerned in a way which may affect any subsequent evaluation of the causes of the incident, prior to informing the competent authorities of such action.
O prestador coopera com as autoridades competentes e, se pertinente, com o organismo notificado em causa durante a investigação a que se refere o primeiro parágrafo, e não realiza qualquer investigação que implique a alteração do sistema de IA em causa de um modo que possa afetar qualquer posterior avaliação das causas do incidente antes de informar as autoridades competentes de tal ação.
7. Upon receiving a notification related to a serious incident referred to in Article 3, point (49)(c), the relevant market surveillance authority shall inform the national public authorities or bodies referred to in Article 77(1). The Commission shall develop dedicated guidance to facilitate compliance with the obligations set out in paragraph 1 of this Article. That guidance shall be issued by 2 August 2025, and shall be assessed regularly.
7. Após receção de uma notificação relacionada com um incidente grave a que se refere o artigo 3.o, ponto 49, alínea c), a autoridade de fiscalização do mercado pertinente deve informar as autoridades ou os organismos públicos nacionais a que se refere o artigo 77.o, n.o 1. A Comissão elabora orientações específicas para facilitar o cumprimento das obrigações previstas no n.o 1 do presente artigo. As referidas orientações são publicadas até 2 de agosto de 2025 e são avaliadas periodicamente.
8. The market surveillance authority shall take appropriate measures, as provided for in Article 19 of Regulation (EU) 2019/1020, within seven days from the date it received the notification referred to in paragraph 1 of this Article, and shall follow the notification procedures as provided in that Regulation.
8. A autoridade de fiscalização do mercado toma as medidas adequadas, tal como previsto no artigo 19.o do Regulamento (UE) 2019/1020, no prazo de sete dias a contar da data de receção da notificação a que se refere o n.o 1 do presente artigo e segue os procedimentos de notificação previstos no referido regulamento.
9. For high-risk AI systems referred to in Annex III that are placed on the market or put into service by providers that are subject to Union legislative instruments laying down reporting obligations equivalent to those set out in this Regulation, the notification of serious incidents shall be limited to those referred to in Article 3, point (49)(c).
9. Relativamente aos sistemas de IA de risco elevado referidos no anexo III colocados no mercado ou colocados em serviço por prestadores que estejam sujeitos a instrumentos legislativos da União que estabeleçam obrigações de comunicação equivalentes às descritas no presente regulamento, a notificação de incidentes graves limita-se aos mencionados no artigo 3.o, ponto 49, alínea c).
10. For high-risk AI systems which are safety components of devices, or are themselves devices, covered by Regulations (EU) 2017/745 and (EU) 2017/746, the notification of serious incidents shall be limited to those referred to in Article 3, point (49)(c) of this Regulation, and shall be made to the national competent authority chosen for that purpose by the Member States where the incident occurred.
10. Relativamente aos sistemas de IA de risco elevado que sejam componentes de segurança de dispositivos ou sejam, eles próprios, dispositivos abrangidos pelos Regulamentos (UE) 2017/745 e (UE) 2017/746, a notificação de incidentes graves limita-se aos casos referidos no artigo 3.o, ponto 49, alínea c), do presente regulamento e é feita à autoridade nacional competente escolhida para o efeito pelos Estados-Membros em que ocorreu o incidente.
11. National competent authorities shall immediately notify the Commission of any serious incident, whether or not they have taken action on it, in accordance with Article 20 of Regulation (EU) 2019/1020.
11. As autoridades nacionais competentes notificam imediatamente a Comissão de qualquer incidente grave, independentemente de terem ou não tomado medidas a seu respeito, em conformidade com o artigo 20.o do Regulamento (UE) 2019/1020.
SECTION 3
SECÇÃO 3
Enforcement
Execução
Article 74
Artigo 74.o
Market surveillance and control of AI systems in the Union market
Fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA presentes no mercado da União
1. Regulation (EU) 2019/1020 shall apply to AI systems covered by this Regulation. For the purposes of the effective enforcement of this Regulation:
1. O Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável aos sistemas de IA abrangidos pelo presente regulamento. Para efeitos da execução efetiva do presente regulamento:
(a)
any reference to an economic operator under Regulation (EU) 2019/1020 shall be understood as including all operators identified in Article 2(1) of this Regulation;
a)
Qualquer referência a um operador económico nos termos do Regulamento (UE) 2019/1020 deve ser entendida como incluindo todos os operadores identificados no artigo 2.o, n.o 1, do presente regulamento;
(b)
any reference to a product under Regulation (EU) 2019/1020 shall be understood as including all AI systems falling within the scope of this Regulation.
b)
Qualquer referência a um produto nos termos do Regulamento (UE) 2019/1020 deve ser entendida como incluindo todos os sistemas de IA que se enquadrem no âmbito de aplicação do presente regulamento.
2. As part of their reporting obligations under Article 34(4) of Regulation (EU) 2019/1020, the market surveillance authorities shall report annually to the Commission and relevant national competition authorities any information identified in the course of market surveillance activities that may be of potential interest for the application of Union law on competition rules. They shall also annually report to the Commission about the use of prohibited practices that occurred during that year and about the measures taken.
2. No âmbito das suas obrigações de comunicação nos termos do artigo 34.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2019/1020, as autoridades de fiscalização do mercado comunicam anualmente à Comissão e às autoridades nacionais competentes em matéria de concorrência todas as informações identificadas no decurso de atividades de fiscalização do mercado que possam ser de interesse potencial para a aplicação do direito da União em matéria de regras de concorrência. Também informam anualmente a Comissão sobre a utilização de práticas proibidas ocorridas durante esse ano e sobre as medidas tomadas.
3. For high-risk AI systems related to products covered by the Union harmonisation legislation listed in Section A of Annex I, the market surveillance authority for the purposes of this Regulation shall be the authority responsible for market surveillance activities designated under those legal acts.
3. No caso dos sistemas de IA de risco elevado abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, a autoridade de fiscalização do mercado para efeitos do presente regulamento é a autoridade responsável pelas atividades de fiscalização do mercado designada nos termos desses atos jurídicos.
By derogation from the first subparagraph, and in appropriate circumstances, Member States may designate another relevant authority to act as a market surveillance authority, provided they ensure coordination with the relevant sectoral market surveillance authorities responsible for the enforcement of the Union harmonisation legislation listed in Annex I.
Em derrogação do disposto no primeiro parágrafo, e nas circunstâncias adequadas, os Estados-Membros podem designar outra autoridade competente para atuar como autoridade de fiscalização do mercado, desde que assegurem a coordenação com as autoridades setoriais de fiscalização do mercado competentes responsáveis pela aplicação da legislação de harmonização da União enumerada no anexo I.
4. The procedures referred to in Articles 79 to 83 of this Regulation shall not apply to AI systems related to products covered by the Union harmonisation legislation listed in section A of Annex I, where such legal acts already provide for procedures ensuring an equivalent level of protection and having the same objective. In such cases, the relevant sectoral procedures shall apply instead.
4. Os procedimentos a que se referem os artigos 79.o a 83.o do presente regulamento não se aplicam aos sistemas de IA relacionados com produtos abrangidos pelos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, secção A, se esses atos jurídicos já previrem procedimentos que assegurem um nível de proteção equivalente e tiverem o mesmo objetivo. Nesse caso, aplicam-se os procedimentos setoriais pertinentes.
5. Without prejudice to the powers of market surveillance authorities under Article 14 of Regulation (EU) 2019/1020, for the purpose of ensuring the effective enforcement of this Regulation, market surveillance authorities may exercise the powers referred to in Article 14(4), points (d) and (j), of that Regulation remotely, as appropriate.
5. Sem prejuízo dos poderes das autoridades de fiscalização do mercado nos termos do artigo 14.o do Regulamento (UE) 2019/1020, a fim de assegurar a execução efetiva do presente regulamento, as autoridades de fiscalização do mercado podem exercer à distância, conforme adequado, os poderes a que se refere o artigo 14.o, n.o 4, alíneas d) e j), do Regulamento (UE) 2019/1020.
6. For high-risk AI systems placed on the market, put into service, or used by financial institutions regulated by Union financial services law, the market surveillance authority for the purposes of this Regulation shall be the relevant national authority responsible for the financial supervision of those institutions under that legislation in so far as the placing on the market, putting into service, or the use of the AI system is in direct connection with the provision of those financial services.
6. No caso dos sistemas de IA de risco elevado colocados no mercado, colocados em serviço ou utilizados por instituições financeiras regulamentadas pela legislação da União no domínio dos serviços financeiros, a autoridade de fiscalização do mercado para efeitos do presente regulamento é a autoridade nacional responsável pela supervisão financeira dessas instituições ao abrigo da referida legislação, na medida em que a colocação no mercado, a colocação em serviço ou a utilização do sistema de IA esteja diretamente relacionada com a prestação desses serviços financeiros.
7. By way of derogation from paragraph 6, in appropriate circumstances, and provided that coordination is ensured, another relevant authority may be identified by the Member State as market surveillance authority for the purposes of this Regulation.
7. Em derrogação do n.o 6, nas circunstâncias adequadas e desde que assegurada a coordenação, o Estado-Membro pode identificar outra autoridade competente como autoridade de fiscalização do mercado para efeitos do presente regulamento.
National market surveillance authorities supervising regulated credit institutions regulated under Directive 2013/36/EU, which are participating in the Single Supervisory Mechanism established by Regulation (EU) No 1024/2013, should report, without delay, to the European Central Bank any information identified in the course of their market surveillance activities that may be of potential interest for the prudential supervisory tasks of the European Central Bank specified in that Regulation.
As autoridades nacionais de fiscalização do mercado que supervisionam as instituições de crédito regulamentadas pela Diretiva 2013/36/UE e que participam no Mecanismo Único de Supervisão estabelecido pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2013 devem comunicar sem demora ao Banco Central Europeu todas as informações identificadas no âmbito das suas atividades de fiscalização do mercado que possam ser de interesse potencial para as atribuições de supervisão prudencial do Banco Central Europeu especificadas nesse regulamento.
8. For high-risk AI systems listed in point 1 of Annex III to this Regulation, in so far as the systems are used for law enforcement purposes, border management and justice and democracy, and for high-risk AI systems listed in points 6, 7 and 8 of Annex III to this Regulation, Member States shall designate as market surveillance authorities for the purposes of this Regulation either the competent data protection supervisory authorities under Regulation (EU) 2016/679 or Directive (EU) 2016/680, or any other authority designated pursuant to the same conditions laid down in Articles 41 to 44 of Directive (EU) 2016/680. Market surveillance activities shall in no way affect the independence of judicial authorities, or otherwise interfere with their activities when acting in their judicial capacity.
8. Para os sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III, ponto 1, do presente regulamento, na medida em que os sistemas sejam utilizados para efeitos de aplicação da lei, gestão das fronteiras, justiça e democracia, e para os sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III, pontos 6, 7 e 8, do presente regulamento, os Estados-Membros designam como autoridades de fiscalização do mercado para efeitos do presente regulamento as autoridades de controlo competentes em matéria de proteção de dados nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 ou da Diretiva (UE) 2016/680, ou qualquer outra autoridade designada nas mesmas condições estabelecidas nos artigos 41.o a 44.o da Diretiva (UE) 2016/680. As atividades de fiscalização do mercado em nada afetam a independência das autoridades judiciárias nem se ingerem nas atividades destas últimas no exercício das suas funções judiciárias.
9. Where Union institutions, bodies, offices or agencies fall within the scope of this Regulation, the European Data Protection Supervisor shall act as their market surveillance authority, except in relation to the Court of Justice of the European Union acting in its judicial capacity.
9. Sempre que as instituições, órgãos e organismos da União sejam abrangidos pelo âmbito do presente regulamento, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados atua como a autoridade de fiscalização do mercado dos mesmos, exceto em relação ao Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais.
10. Member States shall facilitate coordination between market surveillance authorities designated under this Regulation and other relevant national authorities or bodies which supervise the application of Union harmonisation legislation listed in Annex I, or in other Union law, that might be relevant for the high-risk AI systems referred to in Annex III.
10. Os Estados-Membros devem facilitar a coordenação entre as autoridades de fiscalização do mercado designadas nos termos do presente regulamento e outras autoridades ou organismos nacionais competentes que supervisionam a aplicação dos atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I ou de outras disposições do direito da União suscetíveis de serem aplicáveis aos sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III.
11. Market surveillance authorities and the Commission shall be able to propose joint activities, including joint investigations, to be conducted by either market surveillance authorities or market surveillance authorities jointly with the Commission, that have the aim of promoting compliance, identifying non-compliance, raising awareness or providing guidance in relation to this Regulation with respect to specific categories of high-risk AI systems that are found to present a serious risk across two or more Member States in accordance with Article 9 of Regulation (EU) 2019/1020. The AI Office shall provide coordination support for joint investigations.
11. As autoridades de fiscalização do mercado e a Comissão podem propor atividades conjuntas, incluindo investigações conjuntas, a realizar quer pelas autoridades de fiscalização do mercado quer pelas autoridades de fiscalização do mercado em conjunto com a Comissão, que tenham por objetivo promover a conformidade, identificar situações de não conformidade, sensibilizar ou disponibilizar orientações em relação ao presente regulamento no que diz respeito a categorias específicas de sistemas de IA de risco elevado consideradas como apresentando um risco grave em dois ou mais Estados-Membros, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2019/1020. O Serviço para a IA presta apoio à coordenação de investigações conjuntas.
12. Without prejudice to the powers provided for under Regulation (EU) 2019/1020, and where relevant and limited to what is necessary to fulfil their tasks, the market surveillance authorities shall be granted full access by providers to the documentation as well as the training, validation and testing data sets used for the development of high-risk AI systems, including, where appropriate and subject to security safeguards, through application programming interfaces (API) or other relevant technical means and tools enabling remote access.
12. Sem prejuízo dos poderes previstos no Regulamento (UE) 2019/1020, e sempre que pertinente e limitado ao necessário para o desempenho das suas funções, os prestadores devem conceder às autoridades de fiscalização do mercado total acesso à documentação, bem como aos conjuntos de dados de treino, validação e teste utilizados para o desenvolvimento dos sistemas de IA de risco elevado, inclusive, se for caso disso e sob reserva de salvaguardas de segurança, através de interfaces de programação de aplicações ou outros meios e ferramentas técnicas pertinentes que possibilitem o acesso remoto.
13. Market surveillance authorities shall be granted access to the source code of the high-risk AI system upon a reasoned request and only when both of the following conditions are fulfilled:
13. Deve ser concedido às autoridades de fiscalização do mercado o acesso ao código-fonte dos sistemas de IA de risco elevado mediante pedido fundamentado e apenas se estiverem preenchidas ambas as condições que se seguem:
(a)
access to source code is necessary to assess the conformity of a high-risk AI system with the requirements set out in Chapter III, Section 2; and
a)
O acesso ao código-fonte é necessário para avaliar a conformidade de um sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2; e,
(b)
testing or auditing procedures and verifications based on the data and documentation provided by the provider have been exhausted or proved insufficient.
b)
Os procedimentos de testagem ou auditoria e as verificações com base nos dados e na documentação apresentados pelo prestador foram esgotados ou revelaram-se insuficientes.
14. Any information or documentation obtained by market surveillance authorities shall be treated in accordance with the confidentiality obligations set out in Article 78.
14. Todas as informações ou documentação obtidas pelas autoridades de fiscalização do mercado devem ser tratadas em conformidade com as obrigações de confidencialidade estabelecidas no artigo 78.o.
Article 75
Artigo 75.o
Mutual assistance, market surveillance and control of general-purpose AI systems
Assistência mútua, fiscalização do mercado e controlo dos sistemas de IA de finalidade geral
1. Where an AI system is based on a general-purpose AI model, and the model and the system are developed by the same provider, the AI Office shall have powers to monitor and supervise compliance of that AI system with obligations under this Regulation. To carry out its monitoring and supervision tasks, the AI Office shall have all the powers of a market surveillance authority provided for in this Section and Regulation (EU) 2019/1020.
1. Sempre que um sistema de IA se baseie num modelo de IA de finalidade geral e o modelo e o sistema sejam desenvolvidos pelo mesmo prestador, o Serviço para a IA tem poderes para acompanhar e supervisionar a conformidade desse sistema de IA com as obrigações previstas no presente regulamento. Para desempenhar as suas funções de acompanhamento e supervisão, o Serviço para a IA dispõe de todos os poderes de uma autoridade de fiscalização do mercado previstos na presente secção e no Regulamento (UE) 2019/1020.
2. Where the relevant market surveillance authorities have sufficient reason to consider general-purpose AI systems that can be used directly by deployers for at least one purpose that is classified as high-risk pursuant to this Regulation to be non-compliant with the requirements laid down in this Regulation, they shall cooperate with the AI Office to carry out compliance evaluations, and shall inform the Board and other market surveillance authorities accordingly.
2. Caso tenham motivos suficientes para considerar que os sistemas de IA de finalidade geral que podem ser utilizados diretamente pelos responsáveis pela implantação para, pelo menos, uma finalidade classificada como sendo de risco elevado nos termos do presente regulamento não estão em conformidade com os requisitos estabelecidos no presente regulamento, as autoridades de fiscalização do mercado competentes cooperam com o Serviço para a IA no sentido de realizar avaliações da conformidade e informam a esse respeito o Comité e outras autoridades de fiscalização do mercado.
3. Where a market surveillance authority is unable to conclude its investigation of the high-risk AI system because of its inability to access certain information related to the general-purpose AI model despite having made all appropriate efforts to obtain that information, it may submit a reasoned request to the AI Office, by which access to that information shall be enforced. In that case, the AI Office shall supply to the applicant authority without delay, and in any event within 30 days, any information that the AI Office considers to be relevant in order to establish whether a high-risk AI system is non-compliant. Market surveillance authorities shall safeguard the confidentiality of the information that they obtain in accordance with Article 78 of this Regulation. The procedure provided for in Chapter VI of Regulation (EU) 2019/1020 shall apply mutatis mutandis.
3. Quando uma autoridade de fiscalização do mercado não estiver em condições de concluir a sua investigação sobre o sistema de IA de risco elevado devido à sua incapacidade de aceder a determinadas informações relacionadas com o modelo de IA de finalidade geral, apesar de ter envidado todos os esforços adequados para obter essas informações, pode apresentar um pedido fundamentado ao Serviço para a IA a fim de que o acesso a essas informações seja garantido. Nesse caso, o Serviço para a IA presta à autoridade requerente sem demora e, em qualquer caso, no prazo máximo de 30 dias, todas as informações que o Serviço para a IA considere pertinentes para determinar se um sistema de IA de risco elevado não está conforme. As autoridades de fiscalização do mercado protegem a confidencialidade das informações que obtêm, em conformidade com o artigo 78.o do presente regulamento. O procedimento previsto no capítulo VI do Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável mutatis mutandis.
Article 76
Artigo 76.o
Supervision of testing in real world conditions by market surveillance authorities
Supervisão da testagem em condições reais pelas autoridades de fiscalização do mercado
1. Market surveillance authorities shall have competences and powers to ensure that testing in real world conditions is in accordance with this Regulation.
1. As autoridades de fiscalização do mercado devem ter competências e poderes para assegurar que a testagem em condições reais está em conformidade com o presente regulamento.
2. Where testing in real world conditions is conducted for AI systems that are supervised within an AI regulatory sandbox under Article 58, the market surveillance authorities shall verify the compliance with Article 60 as part of their supervisory role for the AI regulatory sandbox. Those authorities may, as appropriate, allow the testing in real world conditions to be conducted by the provider or prospective provider, in derogation from the conditions set out in Article 60(4), points (f) and (g).
2. Sempre que seja realizada uma testagem em condições reais para sistemas de IA supervisionados no âmbito de um ambiente de testagem da regulamentação da IA nos termos do artigo 58.o, as autoridades de fiscalização do mercado devem verificar a conformidade com o artigo 60.o no âmbito da sua função de supervisão do ambiente de testagem da regulamentação da IA. Essas autoridades podem, conforme adequado, permitir que a testagem em condições reais seja realizada pelo prestador ou potencial prestador em derrogação das condições estabelecidas no artigo 60.o, n.o 4, alíneas f) e g).
3. Where a market surveillance authority has been informed by the prospective provider, the provider or any third party of a serious incident or has other grounds for considering that the conditions set out in Articles 60 and 61 are not met, it may take either of the following decisions on its territory, as appropriate:
3. Se a autoridade de fiscalização do mercado for informada pelo prestador, pelo potencial prestador ou por terceiros de um incidente grave ou tiver outros motivos para considerar que as condições estabelecidas nos artigos 60.o e 61.o não estão preenchidas, pode tomar uma das seguintes decisões no seu território, conforme adequado:
(a)
to suspend or terminate the testing in real world conditions;
a)
Suspender ou cessar a testagem em condições reais;
(b)
to require the provider or prospective provider and the deployer or prospective deployer to modify any aspect of the testing in real world conditions.
b)
Solicitar ao prestador ou potencial prestador e aos responsáveis pela implantação ou potenciais responsáveis pela implantação que alterem qualquer um dos aspetos da testagem em condições reais.
4. Where a market surveillance authority has taken a decision referred to in paragraph 3 of this Article, or has issued an objection within the meaning of Article 60(4), point (b), the decision or the objection shall indicate the grounds therefor and how the provider or prospective provider can challenge the decision or objection.
4. Se a autoridade de fiscalização do mercado tiver tomado uma das decisões referidas no n.o 3 do presente artigo ou formulado uma objeção na aceção do artigo 60.o, n.o 4, alínea b), a decisão ou objeção deve indicar os motivos da mesma e a forma como o prestador ou potencial prestador podem contestar a decisão ou objeção.
5. Where applicable, where a market surveillance authority has taken a decision referred to in paragraph 3, it shall communicate the grounds therefor to the market surveillance authorities of other Member States in which the AI system has been tested in accordance with the testing plan.
5. Se for caso disso, sempre que uma autoridade de fiscalização do mercado tomar uma das decisões referidas no n.o 3, deve comunicar os seus motivos às autoridades de fiscalização do mercado dos outros Estados-Membros em que o sistema de IA tenha sido testado em conformidade com o plano de testagem.
Article 77
Artigo 77.o
Powers of authorities protecting fundamental rights
Poderes das autoridades responsáveis pela proteção dos direitos fundamentais
1. National public authorities or bodies which supervise or enforce the respect of obligations under Union law protecting fundamental rights, including the right to non-discrimination, in relation to the use of high-risk AI systems referred to in Annex III shall have the power to request and access any documentation created or maintained under this Regulation in accessible language and format when access to that documentation is necessary for effectively fulfilling their mandates within the limits of their jurisdiction. The relevant public authority or body shall inform the market surveillance authority of the Member State concerned of any such request.
1. As autoridades ou organismos públicos nacionais que supervisionam ou asseguram o respeito das obrigações previstas na legislação da União que protege os direitos fundamentais, incluindo o direito à não discriminação, no que se refere à utilização de sistemas de IA de risco elevado referidos no anexo III, têm poderes para solicitar e aceder a toda a documentação elaborada ou mantida nos termos do presente regulamento numa língua e formato acessíveis nos casos em que o acesso a essa documentação for necessário para o exercício dos seus mandatos dentro dos limites das respetivas jurisdições. A autoridade ou o organismo público competente deve informar a autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em causa de qualquer pedido dessa natureza.
2. By 2 November 2024, each Member State shall identify the public authorities or bodies referred to in paragraph 1 and make a list of them publicly available. Member States shall notify the list to the Commission and to the other Member States, and shall keep the list up to date.
2. Até 2 de novembro de 2024, cada Estado-Membro deve fazer uma lista das autoridades ou organismos públicos a que se refere o n.o 1 e tornar essa lista acessível ao público. Os Estados-Membros devem notificar a lista à Comissão e aos outros Estados-Membros e mantê-la atualizada.
3. Where the documentation referred to in paragraph 1 is insufficient to ascertain whether an infringement of obligations under Union law protecting fundamental rights has occurred, the public authority or body referred to in paragraph 1 may make a reasoned request to the market surveillance authority, to organise testing of the high-risk AI system through technical means. The market surveillance authority shall organise the testing with the close involvement of the requesting public authority or body within a reasonable time following the request.
3. Se a documentação a que se refere o n.o 1 não for suficiente para determinar se ocorreu uma infração das obrigações impostas pela legislação da União que protege os direitos fundamentais, a autoridade ou organismo público a que se refere o n.o 1 pode apresentar um pedido fundamentado à autoridade de fiscalização do mercado para organizar a testagem do sistema de IA de risco elevado com recurso a meios técnicos. A autoridade de fiscalização do mercado deve organizar a testagem com a estreita participação da autoridade ou organismo público requerente num prazo razoável após o pedido.
4. Any information or documentation obtained by the national public authorities or bodies referred to in paragraph 1 of this Article pursuant to this Article shall be treated in accordance with the confidentiality obligations set out in Article 78.
4. Todas as informações ou documentação que as autoridades ou organismos públicos nacionais a que se refere o n.o 1 do presente artigo obtenham devem ser tratadas em conformidade com as obrigações de confidencialidade estabelecidas no artigo 78.o.
Article 78
Artigo 78.o
Confidentiality
Confidencialidade
1. The Commission, market surveillance authorities and notified bodies and any other natural or legal person involved in the application of this Regulation shall, in accordance with Union or national law, respect the confidentiality of information and data obtained in carrying out their tasks and activities in such a manner as to protect, in particular:
1. A Comissão, as autoridades de fiscalização do mercado e os organismos notificados e qualquer outra pessoa singular ou coletiva envolvida na aplicação do presente regulamento respeitam, nos termos do direito da União ou nacional, a confidencialidade das informações e dos dados obtidos no exercício das suas funções e atividades de modo a proteger, em especial:
(a)
the intellectual property rights and confidential business information or trade secrets of a natural or legal person, including source code, except in the cases referred to in Article 5 of Directive (EU) 2016/943 of the European Parliament and of the Council (57);
a)
Os direitos de propriedade intelectual e as informações comerciais de caráter confidencial ou os segredos comerciais de uma pessoa singular ou coletiva, incluindo o código-fonte, exceto nos casos a que se refere o artigo 5.o da Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho (57);
(b)
the effective implementation of this Regulation, in particular for the purposes of inspections, investigations or audits;
b)
A execução efetiva do presente regulamento, em especial no que diz respeito à realização de inspeções, investigações ou auditorias;
(c)
public and national security interests;
c)
Os interesses públicos e nacionais em matéria de segurança;
(d)
the conduct of criminal or administrative proceedings;
d)
A condução de processos penais ou administrativos;
(e)
information classified pursuant to Union or national law.
e)
As informações classificadas nos termos do direito da União ou do direito nacional.
2. The authorities involved in the application of this Regulation pursuant to paragraph 1 shall request only data that is strictly necessary for the assessment of the risk posed by AI systems and for the exercise of their powers in accordance with this Regulation and with Regulation (EU) 2019/1020. They shall put in place adequate and effective cybersecurity measures to protect the security and confidentiality of the information and data obtained, and shall delete the data collected as soon as it is no longer needed for the purpose for which it was obtained, in accordance with applicable Union or national law.
2. As autoridades envolvidas na aplicação do presente regulamento nos termos do n.o 1 solicitam apenas os dados que sejam estritamente necessários para a avaliação do risco apresentado pelos sistemas de IA e para o exercício dos seus poderes nos termos do presente regulamento e do Regulamento (UE) 2019/1020. Adotam medidas de cibersegurança adequadas e eficazes para proteger a segurança e a confidencialidade das informações e dos dados obtidos e apagam os dados recolhidos logo que estes deixem de ser necessários para a finalidade para a qual foram obtidos, em conformidade com o direito da União ou o direito nacional aplicável.
3. Without prejudice to paragraphs 1 and 2, information exchanged on a confidential basis between the national competent authorities or between national competent authorities and the Commission shall not be disclosed without prior consultation of the originating national competent authority and the deployer when high-risk AI systems referred to in point 1, 6 or 7 of Annex III are used by law enforcement, border control, immigration or asylum authorities and when such disclosure would jeopardise public and national security interests. This exchange of information shall not cover sensitive operational data in relation to the activities of law enforcement, border control, immigration or asylum authorities.
3. Sem prejuízo do n.os 1 e 2, as informações trocadas a título confidencial entre autoridades nacionais competentes ou entre as autoridades nacionais competentes e a Comissão não podem ser divulgadas sem serem previamente consultados a autoridade nacional competente de origem e o responsável pela implantação, caso os sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, pontos 1, 6 ou 7, sejam utilizados por autoridades competentes em matéria de aplicação da lei, controlo das fronteiras, imigração ou asilo e caso tal divulgação prejudique interesses públicos e nacionais em matéria de segurança. Este intercâmbio de informações não abrange os dados operacionais sensíveis relacionados com as atividades das autoridades competentes em matéria de aplicação da lei, controlo das fronteiras, imigração ou asilo.
When the law enforcement, immigration or asylum authorities are providers of high-risk AI systems referred to in point 1, 6 or 7 of Annex III, the technical documentation referred to in Annex IV shall remain within the premises of those authorities. Those authorities shall ensure that the market surveillance authorities referred to in Article 74(8) and (9), as applicable, can, upon request, immediately access the documentation or obtain a copy thereof. Only staff of the market surveillance authority holding the appropriate level of security clearance shall be allowed to access that documentation or any copy thereof.
Se as autoridades competentes em matéria de aplicação da lei, imigração ou asilo forem os prestadores de sistemas de IA de risco elevado a que se refere o anexo III, pontos 1, 6 ou 7, a documentação técnica a que se refere o anexo IV deve permanecer nas instalações dessas autoridades. As referidas autoridades devem assegurar que as autoridades de fiscalização do mercado a que se refere o artigo 74.o, n.os 8 e 9, conforme aplicável, possam, mediante pedido, aceder imediatamente à documentação ou obter uma cópia da mesma. O acesso à referida documentação ou a qualquer cópia da mesma só pode ser concedido ao pessoal da autoridade de fiscalização do mercado que detenha o nível de credenciação de segurança adequado.
4. Paragraphs 1, 2 and 3 shall not affect the rights or obligations of the Commission, Member States and their relevant authorities, as well as those of notified bodies, with regard to the exchange of information and the dissemination of warnings, including in the context of cross-border cooperation, nor shall they affect the obligations of the parties concerned to provide information under criminal law of the Member States.
4. O disposto nos n.os 1, 2 e 3 não afeta os direitos ou obrigações da Comissão, dos Estados-Membros, das respetivas autoridades competentes e dos organismos notificados, no que se refere ao intercâmbio de informações e à divulgação de avisos, inclusive no contexto da cooperação transfronteiriça, nem afeta o dever de informação que incumbe às partes em causa no âmbito do direito penal dos Estados-Membros.
5. The Commission and Member States may exchange, where necessary and in accordance with relevant provisions of international and trade agreements, confidential information with regulatory authorities of third countries with which they have concluded bilateral or multilateral confidentiality arrangements guaranteeing an adequate level of confidentiality.
5. A Comissão e os Estados-Membros podem, quando necessário e no respeito das disposições pertinentes de acordos internacionais e comerciais, trocar informações confidenciais com as autoridades reguladoras de países terceiros com as quais tenham celebrado acordos de confidencialidade bilaterais ou multilaterais que garantam um nível adequado de confidencialidade.
Article 79
Artigo 79.o
Procedure at national level for dealing with AI systems presenting a risk
Procedimento a nível nacional aplicável aos sistemas de IA que apresentam um risco
1. AI systems presenting a risk shall be understood as a ‘product presenting a risk’ as defined in Article 3, point 19 of Regulation (EU) 2019/1020, in so far as they present risks to the health or safety, or to fundamental rights, of persons.
1. Entende-se por sistemas de IA que apresentam um risco um «produto que apresenta um risco» na aceção do artigo 3.o, ponto 19, do Regulamento (UE) 2019/1020, na medida em que apresentem riscos para a saúde ou a segurança ou para os direitos fundamentais das pessoas.
2. Where the market surveillance authority of a Member State has sufficient reason to consider an AI system to present a risk as referred to in paragraph 1 of this Article, it shall carry out an evaluation of the AI system concerned in respect of its compliance with all the requirements and obligations laid down in this Regulation. Particular attention shall be given to AI systems presenting a risk to vulnerable groups. Where risks to fundamental rights are identified, the market surveillance authority shall also inform and fully cooperate with the relevant national public authorities or bodies referred to in Article 77(1). The relevant operators shall cooperate as necessary with the market surveillance authority and with the other national public authorities or bodies referred to in Article 77(1).
2. Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro tiver motivo suficiente para considerar que um sistema de IA apresenta um risco a que se refere o n.o 1 do presente artigo, avalia o sistema de IA em causa no que diz respeito à conformidade do mesmo com todos os requisitos e obrigações previstos no presente regulamento. Deve ser dada especial atenção aos sistemas de IA que apresentem um risco para os grupos vulneráveis. Se forem identificados riscos para os direitos fundamentais, a autoridade de fiscalização do mercado também deve informar as autoridades ou os organismos públicos nacionais competentes a que se refere o artigo 77.o, n.o 1, e com eles cooperar plenamente. Os operadores pertinentes cooperam na medida do necessário com a autoridade de fiscalização do mercado e as outras autoridades ou organismos públicos nacionais a que se refere o artigo 77.o, n.o 1.
Where, in the course of that evaluation, the market surveillance authority or, where applicable the market surveillance authority in cooperation with the national public authority referred to in Article 77(1), finds that the AI system does not comply with the requirements and obligations laid down in this Regulation, it shall without undue delay require the relevant operator to take all appropriate corrective actions to bring the AI system into compliance, to withdraw the AI system from the market, or to recall it within a period the market surveillance authority may prescribe, and in any event within the shorter of 15 working days, or as provided for in the relevant Union harmonisation legislation.
Se, no decurso dessa avaliação, a autoridade de fiscalização do mercado ou, se for caso disso, a autoridade de fiscalização do mercado em cooperação com a autoridade publica nacional a que se refere o artigo 77.o, n.o 1, verificar que o sistema de IA não cumpre os requisitos e as obrigações previstos no presente regulamento, exige sem demora injustificada ao operador pertinente que tome todas as medidas corretivas adequadas para assegurar a conformidade do sistema de IA, para o retirar do mercado ou para o recolher num prazo que pode ser fixado pela autoridade de fiscalização do mercado e, em todo o caso, no prazo máximo de quinze dias úteis ou no prazo previsto na legislação de harmonização da União pertinente, consoante o que for mais curto.
The market surveillance authority shall inform the relevant notified body accordingly. Article 18 of Regulation (EU) 2019/1020 shall apply to the measures referred to in the second subparagraph of this paragraph.
A autoridade de fiscalização do mercado deve informar desse facto o organismo notificado competente. O artigo 18.o do Regulamento (UE) 2019/1020 é aplicável às medidas a que se refere o segundo parágrafo do presente número.
3. Where the market surveillance authority considers that the non-compliance is not restricted to its national territory, it shall inform the Commission and the other Member States without undue delay of the results of the evaluation and of the actions which it has required the operator to take.
3. Se a autoridade de fiscalização do mercado considerar que a não conformidade não se limita ao respetivo território nacional, deve comunicar sem demora injustificada à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados da avaliação e as medidas que exigiu que o operador tomasse.
4. The operator shall ensure that all appropriate corrective action is taken in respect of all the AI systems concerned that it has made available on the Union market.
4. O operador deve garantir a aplicação de todas as medidas corretivas adequadas relativamente aos sistemas de IA em causa por si disponibilizados no mercado da União.
5. Where the operator of an AI system does not take adequate corrective action within the period referred to in paragraph 2, the market surveillance authority shall take all appropriate provisional measures to prohibit or restrict the AI system’s being made available on its national market or put into service, to withdraw the product or the standalone AI system from that market or to recall it. That authority shall without undue delay notify the Commission and the other Member States of those measures.
5. Se o operador de um sistema de IA não adotar as medidas corretivas adequadas no prazo a que se refere o n.o 2, a autoridade de fiscalização do mercado deve tomar todas as medidas provisórias adequadas para proibir ou restringir a disponibilização ou colocação em serviço do sistema de IA no respetivo mercado nacional, para retirar o produto ou o sistema de IA autónomo desse mercado ou para o recolher. A referida autoridade notifica sem demora justificada a Comissão e os outros Estados-Membros da adoção de tais medidas.
6. The notification referred to in paragraph 5 shall include all available details, in particular the information necessary for the identification of the non-compliant AI system, the origin of the AI system and the supply chain, the nature of the non-compliance alleged and the risk involved, the nature and duration of the national measures taken and the arguments put forward by the relevant operator. In particular, the market surveillance authorities shall indicate whether the non-compliance is due to one or more of the following:
6. A notificação a que se refere o n.o 5 deve conter todas as informações disponíveis, em especial as informações necessárias à identificação do sistema de IA não conforme, a origem do sistema de IA e a cadeia de distribuição, a natureza da alegada não conformidade e o risco conexo, a natureza e a duração das medidas nacionais adotadas, bem como os argumentos apresentados pelo operador em causa. As autoridades de fiscalização do mercado devem, nomeadamente, indicar se a não conformidade se deve a um ou vários dos seguintes motivos:
(a)
non-compliance with the prohibition of the AI practices referred to in Article 5;
a)
Incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.o;
(b)
a failure of a high-risk AI system to meet requirements set out in Chapter III, Section 2;
b)
Incumprimento, por parte do sistema de IA de risco elevado, dos requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2;
(c)
shortcomings in the harmonised standards or common specifications referred to in Articles 40 and 41 conferring a presumption of conformity;
c)
Deficiências das normas harmonizadas ou das especificações comuns que, nos termos dos artigos 40.o e 41.o, conferem uma presunção de conformidade;
(d)
non-compliance with Article 50.
d)
Incumprimento do artigo 50.o.
7. The market surveillance authorities other than the market surveillance authority of the Member State initiating the procedure shall, without undue delay, inform the Commission and the other Member States of any measures adopted and of any additional information at their disposal relating to the non-compliance of the AI system concerned, and, in the event of disagreement with the notified national measure, of their objections.
7. As autoridades de fiscalização do mercado, com exceção da autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro que desencadeou o procedimento, devem informar sem demora injustificada a Comissão e os outros Estados-Membros das medidas tomadas e das informações adicionais de que disponham relativamente à não conformidade do sistema de IA em causa e, em caso de desacordo com a medida nacional notificada, das suas objeções.
8. Where, within three months of receipt of the notification referred to in paragraph 5 of this Article, no objection has been raised by either a market surveillance authority of a Member State or by the Commission in respect of a provisional measure taken by a market surveillance authority of another Member State, that measure shall be deemed justified. This shall be without prejudice to the procedural rights of the concerned operator in accordance with Article 18 of Regulation (EU) 2019/1020. The three-month period referred to in this paragraph shall be reduced to 30 days in the event of non-compliance with the prohibition of the AI practices referred to in Article 5 of this Regulation.
8. Se, no prazo de três meses a contar da receção da notificação a que se refere o n.o 5 do presente artigo, nem uma autoridade de supervisão do mercado de um Estado-Membro nem a Comissão tiverem formulado objeções à medida provisória tomada por uma autoridade de supervisão do mercado de um outro Estado-Membro, considera-se que a mesma é justificada. Esta disposição aplica-se sem prejuízo dos direitos processuais do operador em causa previstos no artigo 18.o do Regulamento (UE) 2019/1020. O prazo de três meses referido no presente número é reduzido para 30 dias em caso de incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.o do presente regulamento.
9. The market surveillance authorities shall ensure that appropriate restrictive measures are taken in respect of the product or the AI system concerned, such as withdrawal of the product or the AI system from their market, without undue delay.
9. As autoridades de fiscalização do mercado garantem que sejam tomadas as medidas restritivas adequadas relativas ao produto ou ao sistema de IA em causa, como a retirada do produto ou do sistema de IA do respetivo mercado, sem demora injustificada.
Article 80
Artigo 80.o
Procedure for dealing with AI systems classified by the provider as non-high-risk in application of Annex III
Procedimento aplicável aos sistemas de IA classificados pelo prestador como não sendo de risco elevado em aplicação do anexo III
1. Where a market surveillance authority has sufficient reason to consider that an AI system classified by the provider as non-high-risk pursuant to Article 6(3) is indeed high-risk, the market surveillance authority shall carry out an evaluation of the AI system concerned in respect of its classification as a high-risk AI system based on the conditions set out in Article 6(3) and the Commission guidelines.
1. Sempre que uma autoridade de fiscalização do mercado tenha motivo suficiente para considerar que um sistema de IA, classificado pelo prestador como não sendo de risco elevado nos termos do artigo 6.o, n.o 3, é de risco elevado, a autoridade de fiscalização do mercado realiza uma avaliação do sistema de IA em causa no que diz respeito à sua classificação como sistema de IA de risco elevado, com base nas condições estabelecidas no artigo 6.o, n.o 3, e nas orientações da Comissão.
2. Where, in the course of that evaluation, the market surveillance authority finds that the AI system concerned is high-risk, it shall without undue delay require the relevant provider to take all necessary actions to bring the AI system into compliance with the requirements and obligations laid down in this Regulation, as well as take appropriate corrective action within a period the market surveillance authority may prescribe.
2. Se, no decurso dessa avaliação, a autoridade de fiscalização do mercado considerar que o sistema de IA em causa é de risco elevado, exige ao prestador em causa, sem demora injustificada, que tome todas as medidas necessárias para assegurar a conformidade do sistema de IA com os requisitos e obrigações estabelecidos no presente regulamento, e que tome as medidas corretivas adequadas num prazo que pode ser fixado pela autoridade de fiscalização do mercado.
3. Where the market surveillance authority considers that the use of the AI system concerned is not restricted to its national territory, it shall inform the Commission and the other Member States without undue delay of the results of the evaluation and of the actions which it has required the provider to take.
3. Se a autoridade de fiscalização do mercado considerar que a utilização do sistema de IA em causa não se restringe ao respetivo território nacional, comunica sem demora injustificada à Comissão e aos outros Estados-Membros os resultados da avaliação e as medidas que exigiu que o operador tomasse.
4. The provider shall ensure that all necessary action is taken to bring the AI system into compliance with the requirements and obligations laid down in this Regulation. Where the provider of an AI system concerned does not bring the AI system into compliance with those requirements and obligations within the period referred to in paragraph 2 of this Article, the provider shall be subject to fines in accordance with Article 99.
4. O prestador garante que sejam tomadas todas as medidas necessárias para assegurar a conformidade do sistema de IA com os requisitos e obrigações estabelecidos no presente regulamento. Se o prestador de um sistema de IA em causa não tornar o sistema de IA conforme com esses requisitos e obrigações no prazo referido no n.o 2 do presente artigo, esse prestador fica sujeito a coimas em conformidade com o artigo 99.o.
5. The provider shall ensure that all appropriate corrective action is taken in respect of all the AI systems concerned that it has made available on the Union market.
5. O prestador garante a aplicação de todas as medidas corretivas adequadas relativamente aos sistemas de IA em causa por si disponibilizados no mercado da União.
6. Where the provider of the AI system concerned does not take adequate corrective action within the period referred to in paragraph 2 of this Article, Article 79(5) to (9) shall apply.
6. Se o prestador do sistema de IA em causa não tomar as medidas corretivas adequadas no prazo referido no n.o 2 do presente artigo, aplicam-se as disposições do artigo 79.o, n.os 5 a 9.
7. Where, in the course of the evaluation pursuant to paragraph 1 of this Article, the market surveillance authority establishes that the AI system was misclassified by the provider as non-high-risk in order to circumvent the application of requirements in Chapter III, Section 2, the provider shall be subject to fines in accordance with Article 99.
7. Se, no decurso da avaliação nos termos do n.o 1 do presente artigo, a autoridade de fiscalização do mercado concluir que o prestador classificou erradamente o sistema de IA como não sendo de risco elevado para contornar a aplicação dos requisitos previstos no capítulo III, secção 2, esse prestador fica sujeito a coimas em conformidade com o artigo 99.o.
8. In exercising their power to monitor the application of this Article, and in accordance with Article 11 of Regulation (EU) 2019/1020, market surveillance authorities may perform appropriate checks, taking into account in particular information stored in the EU database referred to in Article 71 of this Regulation.
8. No exercício dos seus poderes de acompanhamento da aplicação do presente artigo e em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/1020, as autoridades de fiscalização do mercado podem efetuar verificações adequadas, tendo em conta, em especial, as informações armazenadas na base de dados da UE a que se refere o artigo 71.o do presente regulamento.
Article 81
Artigo 81.o
Union safeguard procedure
Procedimento de salvaguarda da União
1. Where, within three months of receipt of the notification referred to in Article 79(5), or within 30 days in the case of non-compliance with the prohibition of the AI practices referred to in Article 5, objections are raised by the market surveillance authority of a Member State to a measure taken by another market surveillance authority, or where the Commission considers the measure to be contrary to Union law, the Commission shall without undue delay enter into consultation with the market surveillance authority of the relevant Member State and the operator or operators, and shall evaluate the national measure. On the basis of the results of that evaluation, the Commission shall, within six months, or within 60 days in the case of non-compliance with the prohibition of the AI practices referred to in Article 5, starting from the notification referred to in Article 79(5), decide whether the national measure is justified and shall notify its decision to the market surveillance authority of the Member State concerned. The Commission shall also inform all other market surveillance authorities of its decision.
1. Se, no prazo de três meses após a receção da notificação a que se refere o artigo 79.o, n.o 5, ou no prazo de 30 dias em caso de incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.o, a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro formular objeções a uma medida tomada por outra autoridade de fiscalização do mercado, ou a Comissão considerar que a medida é contrária ao direito da União, a Comissão procede sem demora injustificada a consultas com a autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro e o operador ou operadores em causa e avalia a medida nacional. Em função dos resultados dessa avaliação, a Comissão decide, no prazo de seis meses, ou no prazo de 60 dias em caso de incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.o, a contar da notificação a que se refere o artigo 79.o, n.o 5, se a medida nacional é justificada, e notifica a sua decisão à autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em causa. A Comissão informa todas as outras autoridades de fiscalização do mercado da sua decisão.
2. Where the Commission considers the measure taken by the relevant Member State to be justified, all Member States shall ensure that they take appropriate restrictive measures in respect of the AI system concerned, such as requiring the withdrawal of the AI system from their market without undue delay, and shall inform the Commission accordingly. Where the Commission considers the national measure to be unjustified, the Member State concerned shall withdraw the measure and shall inform the Commission accordingly.
2. Se a Comissão considerar que a medida tomada pelo Estado-Membro em causa é justificada, todos os Estados-Membros devem garantir que tomam medidas restritivas adequadas relativamente ao sistema de IA em causa, como exigir a retirada do sistema de IA do seu mercado sem demora injustificada, e informam a Comissão em conformidade. Se a Comissão considerar que a medida nacional é injustificada, o Estado-Membro em causa retira a medida e informa a Comissão em conformidade.
3. Where the national measure is considered justified and the non-compliance of the AI system is attributed to shortcomings in the harmonised standards or common specifications referred to in Articles 40 and 41 of this Regulation, the Commission shall apply the procedure provided for in Article 11 of Regulation (EU) No 1025/2012.
3. Se a medida nacional for considerada justificada e a não conformidade do sistema de IA for atribuída a deficiências das normas harmonizadas ou das especificações comuns a que se referem os artigos 40.o e 41.o do presente regulamento, a Comissão aplica o procedimento previsto no artigo 11.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012.
Article 82
Artigo 82.o
Compliant AI systems which present a risk
Sistemas de IA conformes que apresentam um risco
1. Where, having performed an evaluation under Article 79, after consulting the relevant national public authority referred to in Article 77(1), the market surveillance authority of a Member State finds that although a high-risk AI system complies with this Regulation, it nevertheless presents a risk to the health or safety of persons, to fundamental rights, or to other aspects of public interest protection, it shall require the relevant operator to take all appropriate measures to ensure that the AI system concerned, when placed on the market or put into service, no longer presents that risk without undue delay, within a period it may prescribe.
1. Se, uma vez realizada a avaliação prevista no artigo 79.o, após consulta da autoridade de fiscalização do mercado em causa a que se refere o artigo 77.o, n.o 1, a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro concluir que, embora cumpra o presente regulamento, um sistema de IA de risco elevado apresenta um risco para a saúde, a segurança ou os direitos fundamentais ou outros aspetos de proteção do interesse público, exige ao operador correspondente que tome sem demora injustificada, num prazo que pode ser fixado pela autoridade, todas as medidas adequadas para assegurar que, quando for colocado no mercado ou colocado em serviço, o sistema de IA em causa já não apresenta esse risco.
2. The provider or other relevant operator shall ensure that corrective action is taken in respect of all the AI systems concerned that it has made available on the Union market within the timeline prescribed by the market surveillance authority of the Member State referred to in paragraph 1.
2. O prestador ou outro operador pertinente deve assegurar que a medida corretiva seja tomada relativamente a todos os sistemas de IA em causa que tenha disponibilizado no mercado da União, no prazo fixado pela autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro a que se refere o n.o 1.
3. The Member States shall immediately inform the Commission and the other Member States of a finding under paragraph 1. That information shall include all available details, in particular the data necessary for the identification of the AI system concerned, the origin and the supply chain of the AI system, the nature of the risk involved and the nature and duration of the national measures taken.
3. Os Estados-Membros informam imediatamente a Comissão e os restantes Estados-Membros da conclusão a que se refere o n.o 1. As informações prestadas devem incluir todos os dados disponíveis, em particular os dados necessários à identificação do sistema de IA em causa, a origem e a cadeia de distribuição do sistema de IA, a natureza do risco e a natureza e duração das medidas nacionais adotadas.
4. The Commission shall without undue delay enter into consultation with the Member States concerned and the relevant operators, and shall evaluate the national measures taken. On the basis of the results of that evaluation, the Commission shall decide whether the measure is justified and, where necessary, propose other appropriate measures.
4. A Comissão procede sem demora injustificada a consultas com os Estados-Membros em causa e com os operadores pertinentes e avalia as medidas nacionais adotadas. Em função dos resultados dessa avaliação, a Comissão decide se a medida é justificada e, se necessário, propõe outras medidas adequadas.
5. The Commission shall immediately communicate its decision to the Member States concerned and to the relevant operators. It shall also inform the other Member States.
5. A Comissão comunica de imediato a sua decisão aos Estados-Membros em causa e aos operadores pertinentes. A Comissão informa igualmente os outros Estados-Membros.
Article 83
Artigo 83.o
Formal non-compliance
Não conformidade formal
1. Where the market surveillance authority of a Member State makes one of the following findings, it shall require the relevant provider to put an end to the non-compliance concerned, within a period it may prescribe:
1. Se a autoridade de fiscalização do mercado de um Estado-Membro chegar a uma das conclusões a seguir enunciadas, deve exigir ao prestador em causa que ponha termo à não conformidade em causa, num prazo que pode ser fixado pela autoridade:
(a)
the CE marking has been affixed in violation of Article 48;
a)
A marcação CE foi aposta em violação do disposto no artigo 48.o;
(b)
the CE marking has not been affixed;
b)
Não foi aposta a marcação CE;
(c)
the EU declaration of conformity referred to in Article 47 has not been drawn up;
c)
Não foi elaborada uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
(d)
the EU declaration of conformity referred to in Article 47 has not been drawn up correctly;
d)
Não foi elaborada corretamente uma declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
(e)
the registration in the EU database referred to in Article 71 has not been carried out;
e)
Não foi efetuado o registo na base de dados da UE referido no artigo 71.o;
(f)
where applicable, no authorised representative has been appointed;
f)
Não foi nomeado, quando aplicável, nenhum mandatário;
(g)
technical documentation is not available.
g)
A documentação técnica não está disponível.
2. Where the non-compliance referred to in paragraph 1 persists, the market surveillance authority of the Member State concerned shall take appropriate and proportionate measures to restrict or prohibit the high-risk AI system being made available on the market or to ensure that it is recalled or withdrawn from the market without delay.
2. Se a não conformidade a que se refere o n.o 1 persistir, a autoridade de fiscalização do mercado do Estado-Membro em causa toma as medidas adequadas e proporcionadas para restringir ou proibir a disponibilização no mercado do sistema de IA de risco elevado ou para garantir que o mesmo seja recolhido ou retirado do mercado sem demora.
Article 84
Artigo 84.o
Union AI testing support structures
Estruturas da União de apoio à testagem da IA
1. The Commission shall designate one or more Union AI testing support structures to perform the tasks listed under Article 21(6) of Regulation (EU) 2019/1020 in the area of AI.
1. A Comissão designa uma ou mais estruturas da União de apoio à testagem para desempenhar as atividades enumeradas no artigo 21.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2019/1020 no domínio da IA.
2. Without prejudice to the tasks referred to in paragraph 1, Union AI testing support structures shall also provide independent technical or scientific advice at the request of the Board, the Commission, or of market surveillance authorities.
2. Sem prejuízo das atividades a que se refere o n.o 1, as estruturas da União de apoio à testagem da IA também prestam aconselhamento técnico ou científico independente a pedido do Comité, da Comissão ou das autoridades de fiscalização do mercado.
SECTION 4
SECÇÃO 4
Remedies
Vias de recurso
Article 85
Artigo 85.o
Right to lodge a complaint with a market surveillance authority
Direito de apresentar queixa a uma autoridade de fiscalização do mercado
Without prejudice to other administrative or judicial remedies, any natural or legal person having grounds to consider that there has been an infringement of the provisions of this Regulation may submit complaints to the relevant market surveillance authority.
Sem prejuízo de outras vias de recurso administrativas ou judiciais, qualquer pessoa singular ou coletiva que tenha motivos para considerar que houve uma infração às disposições do presente regulamento pode apresentar uma queixa à autoridade de fiscalização do mercado competente.
In accordance with Regulation (EU) 2019/1020, such complaints shall be taken into account for the purpose of conducting market surveillance activities, and shall be handled in line with the dedicated procedures established therefor by the market surveillance authorities.
Em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1020, essas queixas devem ser tidas em conta para efeitos da realização das atividades de fiscalização do mercado e tratadas em conformidade com os procedimentos específicos estabelecidos para o efeito pelas autoridades de fiscalização do mercado.
Article 86
Artigo 86.o
Right to explanation of individual decision-making
Direito a explicações sobre as decisões individuais
1. Any affected person subject to a decision which is taken by the deployer on the basis of the output from a high-risk AI system listed in Annex III, with the exception of systems listed under point 2 thereof, and which produces legal effects or similarly significantly affects that person in a way that they consider to have an adverse impact on their health, safety or fundamental rights shall have the right to obtain from the deployer clear and meaningful explanations of the role of the AI system in the decision-making procedure and the main elements of the decision taken.
1. Qualquer pessoa afetada sujeita a uma decisão tomada pelo responsável pela implantação com base nos resultados de um sistema de IA de risco elevado enumerado no anexo III, com exceção dos sistemas enumerados no ponto 2 desse anexo, e que produza efeitos jurídicos ou analogamente afete num grau significativo essa pessoa, de forma que considere ter repercussões negativas na sua saúde, segurança ou direitos fundamentais, tem o direito de obter do responsável pela implantação explicações claras e pertinentes sobre o papel do sistema de IA no processo de tomada de decisão e sobre os principais elementos da decisão tomada.
2. Paragraph 1 shall not apply to the use of AI systems for which exceptions from, or restrictions to, the obligation under that paragraph follow from Union or national law in compliance with Union law.
2. O n.o 1 não se aplica à utilização de sistemas de IA para os quais as exceções ou restrições à obrigação prevista nesse número decorram do direito da União ou do direito nacional em conformidade com o direito da União.
3. This Article shall apply only to the extent that the right referred to in paragraph 1 is not otherwise provided for under Union law.
3. O presente artigo só é aplicável na medida em que o direito a que se refere o n.o 1 não esteja estipulado em contrário no direito da União.
Article 87
Artigo 87.o
Reporting of infringements and protection of reporting persons
Denúncia de infrações e proteção dos denunciantes
Directive (EU) 2019/1937 shall apply to the reporting of infringements of this Regulation and the protection of persons reporting such infringements.
A Diretiva (UE) 2019/1937 aplica-se à denúncia de infrações ao presente regulamento e à proteção das pessoas que denunciam essas infrações.
SECTION 5
SECÇÃO 5
Supervision, investigation, enforcement and monitoring in respect of providers of general-purpose AI models
Supervisão, investigação, execução e controlo no que respeita a prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Article 88
Artigo 88.o
Enforcement of the obligations of providers of general-purpose AI models
Execução das obrigações dos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
1. The Commission shall have exclusive powers to supervise and enforce Chapter V, taking into account the procedural guarantees under Article 94. The Commission shall entrust the implementation of these tasks to the AI Office, without prejudice to the powers of organisation of the Commission and the division of competences between Member States and the Union based on the Treaties.
1. A Comissão dispõe de poderes exclusivos para supervisionar e fazer cumprir o disposto no capítulo V, tendo em conta as garantias processuais previstas no artigo 94.o. A Comissão confia a execução destas funções ao Serviço para a IA, sem prejuízo dos poderes de organização da Comissão e da repartição de competências entre os Estados-Membros e a União com base nos Tratados.
2. Without prejudice to Article 75(3), market surveillance authorities may request the Commission to exercise the powers laid down in this Section, where that is necessary and proportionate to assist with the fulfilment of their tasks under this Regulation.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 75.o, n.o 3, as autoridades de fiscalização do mercado podem solicitar à Comissão que exerça os poderes previstos na presente secção, sempre que tal seja necessário e proporcionado para ajudar no desempenho das suas funções nos termos do presente regulamento.
Article 89
Artigo 89.o
Monitoring actions
Medidas de acompanhamento
1. For the purpose of carrying out the tasks assigned to it under this Section, the AI Office may take the necessary actions to monitor the effective implementation and compliance with this Regulation by providers of general-purpose AI models, including their adherence to approved codes of practice.
1. Para efeitos do desempenho das funções que lhe são confiadas nos termos da presente secção, o Serviço para a IA pode tomar as medidas necessárias para acompanhar a execução e o cumprimento efetivos do presente regulamento pelos prestadores de modelos de IA de finalidade geral, incluindo a observância de códigos de práticas aprovados.
2. Downstream providers shall have the right to lodge a complaint alleging an infringement of this Regulation. A complaint shall be duly reasoned and indicate at least:
2. Os prestadores a jusante têm o direito de apresentar uma queixa alegando uma infração ao presente regulamento. A queixa deve ser devidamente fundamentada e indicar, pelo menos:
(a)
the point of contact of the provider of the general-purpose AI model concerned;
a)
O ponto de contacto do prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa;
(b)
a description of the relevant facts, the provisions of this Regulation concerned, and the reason why the downstream provider considers that the provider of the general-purpose AI model concerned infringed this Regulation;
b)
A descrição dos factos pertinentes, as disposições aplicáveis do presente regulamento e o motivo pelo qual o prestador a jusante considera que o prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa infringiu o presente regulamento;
(c)
any other information that the downstream provider that sent the request considers relevant, including, where appropriate, information gathered on its own initiative.
c)
Quaisquer outras informações que o prestador a jusante que tiver enviado o pedido considere pertinentes, incluindo, consoante o caso, informações que tenha recolhido por sua própria iniciativa.
Article 90
Artigo 90.o
Alerts of systemic risks by the scientific panel
Alertas de riscos sistémicos emitidos pelo painel científico
1. The scientific panel may provide a qualified alert to the AI Office where it has reason to suspect that:
1. O painel científico pode emitir um alerta qualificado ao serviço para a IA se tiver motivos para suspeitar que:
(a)
a general-purpose AI model poses concrete identifiable risk at Union level; or
a)
Um modelo de IA de finalidade geral apresenta um risco concreto identificável a nível da União; ou
(b)
a general-purpose AI model meets the conditions referred to in Article 51.
b)
Um modelo de IA de finalidade geral preenche as condições a que se refere o artigo 51.o.
2. Upon such qualified alert, the Commission, through the AI Office and after having informed the Board, may exercise the powers laid down in this Section for the purpose of assessing the matter. The AI Office shall inform the Board of any measure according to Articles 91 to 94.
2. Na sequência desse alerta qualificado, a Comissão, através do Serviço para a IA e após ter informado o Comité, pode exercer os poderes estabelecidos na presente secção para efeitos de avaliação da questão. O Serviço para a IA informa o Comité de qualquer medida em conformidade com os artigos 91.o a 94.o.
3. A qualified alert shall be duly reasoned and indicate at least:
3. Um alerta qualificado deve ser devidamente fundamentado e indicar, pelo menos:
(a)
the point of contact of the provider of the general-purpose AI model with systemic risk concerned;
a)
O ponto de contacto do prestador do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico em causa;
(b)
a description of the relevant facts and the reasons for the alert by the scientific panel;
b)
Uma descrição dos factos pertinentes e dos motivos para o alerta do painel científico;
(c)
any other information that the scientific panel considers to be relevant, including, where appropriate, information gathered on its own initiative.
c)
Quaisquer outras informações que o painel científico considere pertinentes, incluindo, consoante o caso, informações que tenha recolhido por sua própria iniciativa.
Article 91
Artigo 91.o
Power to request documentation and information
Poder para solicitar documentação e informações
1. The Commission may request the provider of the general-purpose AI model concerned to provide the documentation drawn up by the provider in accordance with Articles 53 and 55, or any additional information that is necessary for the purpose of assessing compliance of the provider with this Regulation.
1. A Comissão pode solicitar ao prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa que apresente a documentação elaborada pelo prestador em conformidade com os artigos 53.o e 55.o ou quaisquer informações adicionais necessárias para efeitos de avaliação da conformidade do prestador com o presente regulamento.
2. Before sending the request for information, the AI Office may initiate a structured dialogue with the provider of the general-purpose AI model.
2. Antes de enviar o pedido de informações, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador do modelo de IA de finalidade geral.
3. Upon a duly substantiated request from the scientific panel, the Commission may issue a request for information to a provider of a general-purpose AI model, where the access to information is necessary and proportionate for the fulfilment of the tasks of the scientific panel under Article 68(2).
3. Mediante pedido devidamente fundamentado do painel científico, a Comissão pode apresentar um pedido de informações a um prestador de um modelo de IA de finalidade geral, sempre que o acesso à informação seja necessário e proporcionado para o desempenho das funções do painel científico no âmbito do artigo 68.o, n.o 2.
4. The request for information shall state the legal basis and the purpose of the request, specify what information is required, set a period within which the information is to be provided, and indicate the fines provided for in Article 101 for supplying incorrect, incomplete or misleading information.
4. O pedido de informações indica a base jurídica e a finalidade do pedido, especifica que informações são necessárias, fixa o prazo em que as informações devem ser prestadas e indica as coimas previstas no artigo 101.o pela prestação de informações incorretas, incompletas ou enganosas.
5. The provider of the general-purpose AI model concerned, or its representative shall supply the information requested. In the case of legal persons, companies or firms, or where the provider has no legal personality, the persons authorised to represent them by law or by their statutes, shall supply the information requested on behalf of the provider of the general-purpose AI model concerned. Lawyers duly authorised to act may supply information on behalf of their clients. The clients shall nevertheless remain fully responsible if the information supplied is incomplete, incorrect or misleading.
5. O prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa, ou o seu representante, presta as informações solicitadas. Caso se trate de pessoas coletivas, empresas ou associações de empresas, ou caso o prestador não tenha personalidade jurídica, as pessoas autorizadas a representá-las nos termos da lei ou dos respetivos estatutos prestam as informações solicitadas em nome do prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa. Os advogados devidamente mandatados podem prestar as informações solicitadas em nome dos seus clientes. Contudo, os clientes são plenamente responsáveis em caso de prestação de informações incompletas, incorretas ou enganosas.
Article 92
Artigo 92.o
Power to conduct evaluations
Poder para realizar avaliações
1. The AI Office, after consulting the Board, may conduct evaluations of the general-purpose AI model concerned:
1. O Serviço para a IA, após consulta do Comité, pode realizar avaliações do modelo de IA de finalidade geral em causa para:
(a)
to assess compliance of the provider with obligations under this Regulation, where the information gathered pursuant to Article 91 is insufficient; or
a)
Avaliar o cumprimento, por parte do prestador, das obrigações decorrentes do presente regulamento, caso as informações recolhidas nos termos do artigo 91.o sejam insuficientes; ou,
(b)
to investigate systemic risks at Union level of general-purpose AI models with systemic risk, in particular following a qualified alert from the scientific panel in accordance with Article 90(1), point (a).
b)
Investigar os riscos sistémicos a nível da União de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico, em especial na sequência de um alerta qualificado do painel científico em conformidade com o artigo 90.o, n.o 1, alínea a).
2. The Commission may decide to appoint independent experts to carry out evaluations on its behalf, including from the scientific panel established pursuant to Article 68. Independent experts appointed for this task shall meet the criteria outlined in Article 68(2).
2. A Comissão pode decidir nomear peritos independentes para realizar avaliações em seu nome, incluindo peritos do painel científico criado nos termos do artigo 68.o. Os peritos independentes nomeados para exercer esta atribuição devem satisfazer os critérios enunciados no artigo 68.o, n.o 2.
3. For the purposes of paragraph 1, the Commission may request access to the general-purpose AI model concerned through APIs or further appropriate technical means and tools, including source code.
3. Para efeitos do n.o 1, a Comissão pode solicitar o acesso ao modelo de IA de finalidade geral em causa através IPA ou de outros meios e ferramentas técnicas adequadas, incluindo o código-fonte.
4. The request for access shall state the legal basis, the purpose and reasons of the request and set the period within which the access is to be provided, and the fines provided for in Article 101 for failure to provide access.
4. O pedido de acesso indica a base jurídica, a finalidade e os motivos do pedido e fixa o prazo em que o acesso deve ser concedido, e as coimas previstas no artigo 101.o por não disponibilização do acesso.
5. The providers of the general-purpose AI model concerned or its representative shall supply the information requested. In the case of legal persons, companies or firms, or where the provider has no legal personality, the persons authorised to represent them by law or by their statutes, shall provide the access requested on behalf of the provider of the general-purpose AI model concerned.
5. Os prestadores do modelo de IA de finalidade geral em causa ou o seu representante, presta as informações solicitadas. No caso de pessoas coletivas, empresas ou associações de empresas, ou, caso os prestadores não tenham personalidade jurídica, as pessoas autorizadas a representá-las nos termos da lei ou dos respetivos estatutos, disponibilizam o acesso solicitado em nome do prestador do modelo de IA de finalidade geral em causa.
6. The Commission shall adopt implementing acts setting out the detailed arrangements and the conditions for the evaluations, including the detailed arrangements for involving independent experts, and the procedure for the selection thereof. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
6. A Comissão adota atos de execução que estabelecem as modalidades pormenorizadas e as condições das avaliações, incluindo as modalidades pormenorizadas da participação de peritos independentes, e o procedimento de seleção destes últimos. Os referidos atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
7. Prior to requesting access to the general-purpose AI model concerned, the AI Office may initiate a structured dialogue with the provider of the general-purpose AI model to gather more information on the internal testing of the model, internal safeguards for preventing systemic risks, and other internal procedures and measures the provider has taken to mitigate such risks.
7. Antes de solicitar o acesso ao modelo de IA de finalidade geral em causa, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador do modelo de IA de finalidade geral para recolher mais informações sobre as testagens internas do modelo, as salvaguardas internas para prevenir riscos sistémicos e outros procedimentos e medidas internos que o prestador tenha tomado para atenuar esses riscos.
Article 93
Artigo 93.o
Power to request measures
Poder para solicitar medidas
1. Where necessary and appropriate, the Commission may request providers to:
1. Sempre que necessário e adequado, a Comissão pode solicitar aos prestadores que:
(a)
take appropriate measures to comply with the obligations set out in Articles 53 and 54;
a)
Tomem medidas adequadas para cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 53.o e 54.o;
(b)
implement mitigation measures, where the evaluation carried out in accordance with Article 92 has given rise to serious and substantiated concern of a systemic risk at Union level;
b)
Apliquem medidas de atenuação, caso a avaliação efetuada em conformidade com o artigo 92.o tenha suscitado preocupações sérias e fundamentadas quanto à existência de um risco sistémico a nível da União;
(c)
restrict the making available on the market, withdraw or recall the model.
c)
Restrinjam a disponibilização no mercado, retirem ou recolham o modelo.
2. Before a measure is requested, the AI Office may initiate a structured dialogue with the provider of the general-purpose AI model.
2. Antes de ser solicitada uma medida, o Serviço para a IA pode iniciar um diálogo estruturado com o prestador do modelo de IA de finalidade geral.
3. If, during the structured dialogue referred to in paragraph 2, the provider of the general-purpose AI model with systemic risk offers commitments to implement mitigation measures to address a systemic risk at Union level, the Commission may, by decision, make those commitments binding and declare that there are no further grounds for action.
3. Se, durante o diálogo estruturado a que se refere o n.o 2, o prestador do modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico se propuser a assumir compromissos no sentido de aplicar medidas de atenuação para fazer face a um risco sistémico a nível da União, a Comissão pode, mediante decisão, tornar esses compromissos vinculativos e declarar que não existem outros motivos para tomar medidas.
Article 94
Artigo 94.o
Procedural rights of economic operators of the general-purpose AI model
Direitos processuais dos operadores económicos do modelo de IA de finalidade geral
Article 18 of Regulation (EU) 2019/1020 shall apply mutatis mutandis to the providers of the general-purpose AI model, without prejudice to more specific procedural rights provided for in this Regulation.
O artigo 18.o do Regulamento (UE) 2019/1020 aplica-se, mutatis mutandis, aos prestadores do modelo de IA de finalidade geral, sem prejuízo de direitos processuais mais específicos previstos no presente regulamento.
CHAPTER X
CAPÍTULO X
CODES OF CONDUCT AND GUIDELINES
CÓDIGOS DE CONDUTA E ORIENTAÇÕES
Article 95
Artigo 95.o
Codes of conduct for voluntary application of specific requirements
Códigos de conduta para a aplicação voluntária de requisitos específicos
1. The AI Office and the Member States shall encourage and facilitate the drawing up of codes of conduct, including related governance mechanisms, intended to foster the voluntary application to AI systems, other than high-risk AI systems, of some or all of the requirements set out in Chapter III, Section 2 taking into account the available technical solutions and industry best practices allowing for the application of such requirements.
1. O Serviço para a IA e os Estados-Membros promovem e facilitam a elaboração de códigos de conduta, incluindo os mecanismos de governação conexos, destinados a incentivar a aplicação voluntária de alguns ou de todos os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, a sistemas de IA que não sejam sistemas de IA de risco elevado, tendo em conta as soluções técnicas disponíveis e as boas práticas do setor que permitam a aplicação desses requisitos.
2. The AI Office and the Member States shall facilitate the drawing up of codes of conduct concerning the voluntary application, including by deployers, of specific requirements to all AI systems, on the basis of clear objectives and key performance indicators to measure the achievement of those objectives, including elements such as, but not limited to:
2. O Serviço para a IA e os Estados-Membros facilitam a elaboração de códigos de conduta relativos à aplicação voluntária, inclusive pelos responsáveis pela implantação, de requisitos específicos a todos os sistemas de IA, com base em objetivos claros e indicadores-chave de desempenho para medir a consecução desses objetivos, nomeadamente elementos como, entre outros:
(a)
applicable elements provided for in Union ethical guidelines for trustworthy AI;
a)
Elementos aplicáveis das Orientações Éticas da União para uma IA de Confiança;
(b)
assessing and minimising the impact of AI systems on environmental sustainability, including as regards energy-efficient programming and techniques for the efficient design, training and use of AI;
b)
Avaliar e minimizar o impacto dos sistemas de IA na sustentabilidade ambiental, nomeadamente no que diz respeito à programação e às técnicas de conceção, treino e utilização da IA eficientes do ponto de vista energético;
(c)
promoting AI literacy, in particular that of persons dealing with the development, operation and use of AI;
c)
Promover a literacia no domínio da IA, em especial das pessoas que lidam com o desenvolvimento, o funcionamento e a utilização da IA;
(d)
facilitating an inclusive and diverse design of AI systems, including through the establishment of inclusive and diverse development teams and the promotion of stakeholders’ participation in that process;
d)
Facilitar uma conceção inclusiva e diversificada dos sistemas de IA, nomeadamente através da constituição de equipas de desenvolvimento inclusivas e diversificadas e da promoção da participação das partes interessadas nesse processo;
(e)
assessing and preventing the negative impact of AI systems on vulnerable persons or groups of vulnerable persons, including as regards accessibility for persons with a disability, as well as on gender equality.
e)
Avaliar e prevenir as repercussões negativas dos sistemas de IA nas pessoas vulneráveis ou nos grupos de pessoas vulneráveis, inclusive no que diz respeito à acessibilidade para pessoas com deficiências, bem como na igualdade de género.
3. Codes of conduct may be drawn up by individual providers or deployers of AI systems or by organisations representing them or by both, including with the involvement of any interested stakeholders and their representative organisations, including civil society organisations and academia. Codes of conduct may cover one or more AI systems taking into account the similarity of the intended purpose of the relevant systems.
3. Os códigos de conduta podem ser elaborados por prestadores ou responsáveis pela implantação de sistemas de IA a título individual ou por organizações que os representem, ou ambos, nomeadamente com a participação de quaisquer partes interessadas e das respetivas organizações representativas, incluindo organizações da sociedade civil e o meio académico. Os códigos de conduta podem abranger um ou mais sistemas de IA, tendo em conta a semelhança da finalidade prevista desses sistemas.
4. The AI Office and the Member States shall take into account the specific interests and needs of SMEs, including start-ups, when encouraging and facilitating the drawing up of codes of conduct.
4. O Serviço para a IA e os Estados-Membros têm em conta as necessidades e os interesses específicos das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, quando incentivam e facilitam a elaboração de códigos de conduta.
Article 96
Artigo 96.o
Guidelines from the Commission on the implementation of this Regulation
Orientações da Comissão sobre a execução do presente regulamento
1. The Commission shall develop guidelines on the practical implementation of this Regulation, and in particular on:
1. A Comissão elabora orientações sobre a execução prática do presente regulamento e, em especial, sobre:
(a)
the application of the requirements and obligations referred to in Articles 8 to 15 and in Article 25;
a)
A aplicação dos requisitos e obrigações a que se referem os artigos 8.o a 15.o e o artigo 25.o;
(b)
the prohibited practices referred to in Article 5;
b)
As práticas proibidas a que se refere o artigo 5.o;
(c)
the practical implementation of the provisions related to substantial modification;
c)
A execução prática das disposições relativas a alterações substanciais;
(d)
the practical implementation of transparency obligations laid down in Article 50;
d)
A execução prática das obrigações de transparência estabelecidas no artigo 50.o;
(e)
detailed information on the relationship of this Regulation with the Union harmonisation legislation listed in Annex I, as well as with other relevant Union law, including as regards consistency in their enforcement;
e)
As informações pormenorizadas sobre a relação do presente regulamento com os atos enumerados na lista da legislação de harmonização da União constante do anexo I, bem como com outras disposições pertinentes do direito da União, nomeadamente no que diz respeito à coerência na sua aplicação;
(f)
the application of the definition of an AI system as set out in Article 3, point (1).
f)
A aplicação da definição de um sistema de IA estabelecida no artigo 3.o, ponto 1.
When issuing such guidelines, the Commission shall pay particular attention to the needs of SMEs including start-ups, of local public authorities and of the sectors most likely to be affected by this Regulation.
Ao emitir essas orientações, a Comissão deve prestar especial atenção às necessidades das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, das autoridades públicas locais e dos setores mais suscetíveis de serem afetados pelo presente regulamento.
The guidelines referred to in the first subparagraph of this paragraph shall take due account of the generally acknowledged state of the art on AI, as well as of relevant harmonised standards and common specifications that are referred to in Articles 40 and 41, or of those harmonised standards or technical specifications that are set out pursuant to Union harmonisation law.
As orientações a que se refere o primeiro parágrafo do presente número devem ter devidamente em conta o estado da arte geralmente reconhecido em matéria de IA, bem como as normas harmonizadas e especificações comuns pertinentes a que se referem os artigos 40.o e 41.o, ou as normas harmonizadas ou especificações técnicas estabelecidas nos termos da legislação de harmonização da União.
2. At the request of the Member States or the AI Office, or on its own initiative, the Commission shall update guidelines previously adopted when deemed necessary.
2. A pedido dos Estados-Membros ou do Serviço para a IA, ou por sua própria iniciativa, a Comissão atualiza as orientações previamente adotadas quando tal for considerado necessário.
CHAPTER XI
CAPÍTULO XI
DELEGATION OF POWER AND COMMITTEE PROCEDURE
DELEGAÇÃO DE PODERES E PROCEDIMENTO DE COMITÉ
Article 97
Artigo 97.o
Exercise of the delegation
Exercício da delegação
1. The power to adopt delegated acts is conferred on the Commission subject to the conditions laid down in this Article.
1. O poder de adotar atos delegados é conferido à Comissão nas condições estabelecidas no presente artigo.
2. The power to adopt delegated acts referred to in Article 6(6) and (7), Article 7(1) and (3), Article 11(3), Article 43(5) and (6), Article 47(5), Article 51(3), Article 52(4) and Article 53(5) and (6) shall be conferred on the Commission for a period of five years from 1 August 2024. The Commission shall draw up a report in respect of the delegation of power not later than nine months before the end of the five-year period. The delegation of power shall be tacitly extended for periods of an identical duration, unless the European Parliament or the Council opposes such extension not later than three months before the end of each period.
2. O poder de adotar atos delegados a que se refere o artigo 6.o, n.os 6 e 7, o artigo 7.o, n.os 1 e 3, o artigo 11.o, n.o 3, o artigo 43.o, n.os 5 e 6, o artigo 47.o, n.o 5, o artigo 51.o, n.o 3, o artigo 52.o, n.o 4, e o artigo 53.o, n.os 5 e 6, é conferido à Comissão por um prazo de cinco anos a contar de 1 de agosto de 2024. A Comissão elabora um relatório relativo à delegação de poderes pelo menos nove meses antes do final do prazo de cinco anos. A delegação de poderes é tacitamente prorrogada por períodos de igual duração, salvo se o Parlamento Europeu ou o Conselho a tal se opuserem pelo menos três meses antes do final de cada prazo.
3. The delegation of power referred to in Article 6(6) and (7), Article 7(1) and (3), Article 11(3), Article 43(5) and (6), Article 47(5), Article 51(3), Article 52(4) and Article 53(5) and (6) may be revoked at any time by the European Parliament or by the Council. A decision of revocation shall put an end to the delegation of power specified in that decision. It shall take effect the day following that of its publication in the Official Journal of the European Union or at a later date specified therein. It shall not affect the validity of any delegated acts already in force.
3. A delegação de poderes a que se refere o artigo 6.o, n.os 6 e 7, o artigo 7.o, n.os 1 e 3, o artigo 11.o, n.o 3, o artigo 43.o, n.os 5 e 6, o artigo 47.o, n.o 5, o artigo 51.o, n.o 3, o artigo 52.o, n.o 4, e o artigo 53.o, n.os 5 e 6, pode ser revogada em qualquer momento pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho. A decisão de revogação põe termo à delegação dos poderes nela especificados. A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia ou numa data posterior nela especificada. A decisão de revogação não afeta os atos delegados já em vigor.
4. Before adopting a delegated act, the Commission shall consult experts designated by each Member State in accordance with the principles laid down in the Interinstitutional Agreement of 13 April 2016 on Better Law-Making.
4. Antes de adotar um ato delegado, a Comissão consulta os peritos designados por cada Estado-Membro de acordo com os princípios estabelecidos no Acordo Interinstitucional, de 13 de abril de 2016, sobre legislar melhor.
5. As soon as it adopts a delegated act, the Commission shall notify it simultaneously to the European Parliament and to the Council.
5. Assim que adotar um ato delegado, a Comissão notifica-o simultaneamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
6. Any delegated act adopted pursuant to Article 6(6) or (7), Article 7(1) or (3), Article 11(3), Article 43(5) or (6), Article 47(5), Article 51(3), Article 52(4) or Article 53(5) or (6) shall enter into force only if no objection has been expressed by either the European Parliament or the Council within a period of three months of notification of that act to the European Parliament and the Council or if, before the expiry of that period, the European Parliament and the Council have both informed the Commission that they will not object. That period shall be extended by three months at the initiative of the European Parliament or of the Council.
6. Os atos delegados adotados nos termos do artigo 6.o, n.os 6 ou 7, do artigo 7.o, n.os 1 ou 3, do artigo 11.o, n.o 3, do artigo 43.o, n.os 5 ou 6, do artigo 47.o, n.o 5, do artigo 51.o, n.o 3, do artigo 52.o, n.o 4, ou do artigo 53.o, n.os 5 ou 6, só entram em vigor se nem o Parlamento Europeu nem o Conselho formularem objeções no prazo de três meses a contar da notificação desses atos a estas duas instituições ou se, antes do termo desse prazo, o Parlamento Europeu e o Conselho informarem a Comissão de que não formularão objeções. O referido prazo é prorrogável por três meses por iniciativa do Parlamento Europeu ou do Conselho.
Article 98
Artigo 98.o
Committee procedure
Procedimento de comité
1. The Commission shall be assisted by a committee. That committee shall be a committee within the meaning of Regulation (EU) No 182/2011.
1. A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
2. Where reference is made to this paragraph, Article 5 of Regulation (EU) No 182/2011 shall apply.
2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
CHAPTER XII
CAPÍTULO XII
PENALTIES
SANÇÕES
Article 99
Artigo 99.o
Penalties
Sanções
1. In accordance with the terms and conditions laid down in this Regulation, Member States shall lay down the rules on penalties and other enforcement measures, which may also include warnings and non-monetary measures, applicable to infringements of this Regulation by operators, and shall take all measures necessary to ensure that they are properly and effectively implemented, thereby taking into account the guidelines issued by the Commission pursuant to Article 96. The penalties provided for shall be effective, proportionate and dissuasive. They shall take into account the interests of SMEs, including start-ups, and their economic viability.
1. Em conformidade com os termos e as condições previstos no presente regulamento, os Estados-Membros determinam o regime de sanções e outras medidas de execução, que podem também incluir advertências e medidas não pecuniárias, aplicável em caso de infração do presente regulamento por parte dos operadores, e tomam todas as medidas necessárias para garantir que o mesmo é aplicado correta e eficazmente, tendo, por isso, em conta as orientações emitidas pela Comissão em conformidade com o artigo 96.o. As sanções previstas devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas. Devem ter em conta os interesses das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, e a respetiva viabilidade económica.
2. The Member States shall, without delay and at the latest by the date of entry into application, notify the Commission of the rules on penalties and of other enforcement measures referred to in paragraph 1, and shall notify it, without delay, of any subsequent amendment to them.
2. Os Estados-Membros notificam sem demora a Comissão do regime de sanções e de outras medidas de execução a que se refere o n.o 1, o mais tardar até à data de início da sua aplicação, bem como de qualquer alteração subsequente das mesmas.
3. Non-compliance with the prohibition of the AI practices referred to in Article 5 shall be subject to administrative fines of up to EUR 35 000 000 or, if the offender is an undertaking, up to 7 % of its total worldwide annual turnover for the preceding financial year, whichever is higher.
3. O incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.o fica sujeito a coimas num montante que pode ir até 35 000 000 EUR ou, se o infrator for uma empresa, até 7 % do seu volume de negócios anual a nível mundial no exercício anterior, consoante o que for mais elevado.
4. Non-compliance with any of the following provisions related to operators or notified bodies, other than those laid down in Articles 5, shall be subject to administrative fines of up to EUR 15 000 000 or, if the offender is an undertaking, up to 3 % of its total worldwide annual turnover for the preceding financial year, whichever is higher:
4. A não conformidade com quaisquer das seguintes disposições relacionadas com operadores ou organismos notificados que não os estabelecidos no artigo 5.o fica sujeita a coimas até 15 000 000 EUR ou, se o infrator for uma empresa, até 3 % do seu volume de negócios anual a nível mundial no exercício anterior, consoante o que for mais elevado:
(a)
obligations of providers pursuant to Article 16;
a)
As obrigações dos prestadores nos termos dos artigo 16.o;
(b)
obligations of authorised representatives pursuant to Article 22;
b)
As obrigações dos mandatários nos termos do artigo 22.o;
(c)
obligations of importers pursuant to Article 23;
c)
As obrigações dos importadores nos termos do artigo 23.o;
(d)
obligations of distributors pursuant to Article 24;
d)
As obrigações dos distribuidores nos termos do artigo 24.o;
(e)
obligations of deployers pursuant to Article 26;
e)
As obrigações dos responsáveis pela implantação nos termos do artigo 26.o;
(f)
requirements and obligations of notified bodies pursuant to Article 31, Article 33(1), (3) and (4) or Article 34;
f)
Os requisitos e obrigações dos organismos notificados nos termos do artigo 31.o, do artigo 33.o, n.os 1, 3 e 4, e do artigo 34.o;
(g)
transparency obligations for providers and deployers pursuant to Article 50.
g)
As obrigações de transparência para os prestadores e responsáveis pela implantação nos termos do artigo 50.o.
5. The supply of incorrect, incomplete or misleading information to notified bodies or national competent authorities in reply to a request shall be subject to administrative fines of up to EUR 7 500 000 or, if the offender is an undertaking, up to 1 % of its total worldwide annual turnover for the preceding financial year, whichever is higher.
5. A prestação de informações incorretas, incompletas ou falaciosas aos organismos notificados ou às autoridades nacionais competentes em resposta a um pedido fica sujeita a coimas num montante que pode ir até 7 500 000 EUR ou, se o infrator for uma empresa, até 1 % do seu volume de negócios anual total a nível mundial no exercício anterior, consoante o que for mais elevado.
6. In the case of SMEs, including start-ups, each fine referred to in this Article shall be up to the percentages or amount referred to in paragraphs 3, 4 and 5, whichever thereof is lower.
6. No caso das PME, incluindo as empresas em fase de arranque, cada coima a que se refere o presente artigo não pode exceder as percentagens ou o montante a que se referem os n.os 3, 4 e 5, consoante o que for mais baixo.
7. When deciding whether to impose an administrative fine and when deciding on the amount of the administrative fine in each individual case, all relevant circumstances of the specific situation shall be taken into account and, as appropriate, regard shall be given to the following:
7. Ao decidir sobre a aplicação de uma coima e ao determinar o montante da mesma em cada caso, devem ser tidas em conta, em cada caso, todas as circunstâncias pertinentes da situação específica, bem como, conforme adequado, os seguintes elementos:
(a)
the nature, gravity and duration of the infringement and of its consequences, taking into account the purpose of the AI system, as well as, where appropriate, the number of affected persons and the level of damage suffered by them;
a)
A natureza, a gravidade e a duração da infração e das suas consequências, tendo em conta a finalidade do sistema de IA, bem como, se for caso disso, o número de pessoas afetadas e o nível de danos por elas sofridos;
(b)
whether administrative fines have already been applied by other market surveillance authorities to the same operator for the same infringement;
b)
O facto de outras autoridades de fiscalização do mercado já terem ou não aplicado coimas ao mesmo operador pela mesma infração;
(c)
whether administrative fines have already been applied by other authorities to the same operator for infringements of other Union or national law, when such infringements result from the same activity or omission constituting a relevant infringement of this Regulation;
c)
O facto de outras autoridades já terem ou não aplicado coimas ao mesmo operador por infrações a outras disposições do direito da União ou do direito nacional, quando tais infrações resultarem da mesma atividade ou omissão que constitua uma infração pertinente ao presente regulamento;
(d)
the size, the annual turnover and market share of the operator committing the infringement;
d)
A dimensão, o volume de negócios anual e a quota de mercado do operador que cometeu a infração;
(e)
any other aggravating or mitigating factor applicable to the circumstances of the case, such as financial benefits gained, or losses avoided, directly or indirectly, from the infringement;
e)
Qualquer outro fator agravante ou atenuante aplicável às circunstâncias do caso, como os benefícios financeiros obtidos ou as perdas evitadas, direta ou indiretamente, por intermédio da infração;
(f)
the degree of cooperation with the national competent authorities, in order to remedy the infringement and mitigate the possible adverse effects of the infringement;
f)
O grau de cooperação com as autoridades nacionais competentes, a fim de sanar a infração e atenuar os seus eventuais efeitos adversos;
(g)
the degree of responsibility of the operator taking into account the technical and organisational measures implemented by it;
g)
O grau de responsabilidade do operador tendo em conta as medidas técnicas e organizacionais que aplicou;
(h)
the manner in which the infringement became known to the national competent authorities, in particular whether, and if so to what extent, the operator notified the infringement;
h)
A forma como as autoridades nacionais competentes tomaram conhecimento da infração, em especial se foram notificadas pelo operador e, em caso afirmativo, em que medida o operador o fez;
(i)
the intentional or negligent character of the infringement;
i)
O caráter doloso ou negligente da infração;
(j)
any action taken by the operator to mitigate the harm suffered by the affected persons.
j)
As medidas tomadas pelo operador para atenuar os danos sofridos pelas pessoas afetadas.
8. Each Member State shall lay down rules on to what extent administrative fines may be imposed on public authorities and bodies established in that Member State.
8. Cada Estado-Membro deve definir regras que permitam determinar em que medida podem ser aplicadas coimas às autoridades e organismos públicos estabelecidos nesse Estado-Membro.
9. Depending on the legal system of the Member States, the rules on administrative fines may be applied in such a manner that the fines are imposed by competent national courts or by other bodies, as applicable in those Member States. The application of such rules in those Member States shall have an equivalent effect.
9. Em função do ordenamento jurídico dos Estados-Membros, as regras relativas às coimas podem ser aplicadas de maneira que as coimas sejam aplicadas pelos tribunais nacionais competentes ou por outros organismos, conforme aplicável nesses Estados-Membros. A aplicação dessas regras nesses Estados-Membros deve ter um efeito equivalente.
10. The exercise of powers under this Article shall be subject to appropriate procedural safeguards in accordance with Union and national law, including effective judicial remedies and due process.
10. O exercício das competências ao abrigo do presente artigo fica sujeito às garantias processuais adequadas nos termos do direito da União e do direito nacional, incluindo o direito à ação judicial e a um processo equitativo.
11. Member States shall, on an annual basis, report to the Commission about the administrative fines they have issued during that year, in accordance with this Article, and about any related litigation or judicial proceedings.
11. Os Estados-Membros comunicam anualmente à Comissão as coimas que tenham aplicado durante esse ano, em conformidade com o presente artigo, bem como quaisquer litígios ou processos judiciais conexos.
Article 100
Artigo 100.o
Administrative fines on Union institutions, bodies, offices and agencies
Coimas aplicáveis às instituições, órgãos e organismos da União
1. The European Data Protection Supervisor may impose administrative fines on Union institutions, bodies, offices and agencies falling within the scope of this Regulation. When deciding whether to impose an administrative fine and when deciding on the amount of the administrative fine in each individual case, all relevant circumstances of the specific situation shall be taken into account and due regard shall be given to the following:
1. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados pode impor coimas às instituições, órgãos e organismos da União que se enquadrem no âmbito de aplicação do presente regulamento. Ao decidir da aplicação de uma coima e ao determinar o montante da mesma em cada caso, devem ser tidas em conta, em cada caso, todas as circunstâncias pertinentes da situação específica, bem como os seguintes elementos:
(a)
the nature, gravity and duration of the infringement and of its consequences, taking into account the purpose of the AI system concerned, as well as, where appropriate, the number of affected persons and the level of damage suffered by them;
a)
A natureza, a gravidade e a duração da infração e das suas consequências, tendo em conta a finalidade do sistema de IA em causa, bem como, quando necessário, o número de pessoas afetadas e o nível de danos por elas sofridos;
(b)
the degree of responsibility of the Union institution, body, office or agency, taking into account technical and organisational measures implemented by them;
b)
O grau de responsabilidade da instituição, órgão ou organismo da União, tendo em conta as medidas técnicas e organizacionais que aplicaram;
(c)
any action taken by the Union institution, body, office or agency to mitigate the damage suffered by affected persons;
c)
Qualquer medida tomada pela instituição, órgão ou organismo da União para atenuar os danos sofridos pelas pessoas afetadas;
(d)
the degree of cooperation with the European Data Protection Supervisor in order to remedy the infringement and mitigate the possible adverse effects of the infringement, including compliance with any of the measures previously ordered by the European Data Protection Supervisor against the Union institution, body, office or agency concerned with regard to the same subject matter;
d)
O grau de cooperação com a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados no sentido de corrigir a infração e atenuar os possíveis efeitos adversos da mesma, nomeadamente o cumprimento das medidas previamente impostas pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados contra a instituição, órgão ou organismo da União em causa relativamente à mesma matéria;
(e)
any similar previous infringements by the Union institution, body, office or agency;
e)
Quaisquer infrações similares anteriormente cometidas pela instituição, órgão ou organismo da União;
(f)
the manner in which the infringement became known to the European Data Protection Supervisor, in particular whether, and if so to what extent, the Union institution, body, office or agency notified the infringement;
f)
A forma como a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados tomou conhecimento da infração, em especial se a instituição, órgão ou organismo da União a notificou e, em caso afirmativo, em que medida o fez;
(g)
the annual budget of the Union institution, body, office or agency.
g)
O orçamento anual da instituição, órgão ou organismo da União.
2. Non-compliance with the prohibition of the AI practices referred to in Article 5 shall be subject to administrative fines of up to EUR 1 500 000.
2. O incumprimento da proibição das práticas de IA a que se refere o artigo 5.o fica sujeito a coimas num montante que pode ascender a 1 500 000 EUR.
3. The non-compliance of the AI system with any requirements or obligations under this Regulation, other than those laid down in Article 5, shall be subject to administrative fines of up to EUR 750 000.
3. A não conformidade do sistema de IA com quaisquer requisitos ou obrigações impostos por força do presente regulamento, que não os estabelecidos no artigo 5.o, fica sujeita a coimas num montante que pode ascender a 750 000 EUR.
4. Before taking decisions pursuant to this Article, the European Data Protection Supervisor shall give the Union institution, body, office or agency which is the subject of the proceedings conducted by the European Data Protection Supervisor the opportunity of being heard on the matter regarding the possible infringement. The European Data Protection Supervisor shall base his or her decisions only on elements and circumstances on which the parties concerned have been able to comment. Complainants, if any, shall be associated closely with the proceedings.
4. Antes de tomar decisões nos termos do presente artigo, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados deve conceder à instituição, órgão ou organismo da União objeto do procedimento por si aplicado a oportunidade de ser ouvida sobre a matéria que constitui possível infração. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados deve basear as suas decisões unicamente nos elementos e nas circunstâncias relativamente aos quais as partes em causa tenham podido apresentar observações. Os queixosos, caso existam, devem ser estreitamente associados ao processo.
5. The rights of defence of the parties concerned shall be fully respected in the proceedings. They shall be entitled to have access to the European Data Protection Supervisor’s file, subject to the legitimate interest of individuals or undertakings in the protection of their personal data or business secrets.
5. Os direitos de defesa das partes em causa devem ser plenamente respeitados ao longo do processo. As partes interessadas têm o direito de aceder ao processo da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, sob reserva do interesse legítimo das pessoas singulares ou das empresas relativamente à proteção dos respetivos dados pessoais ou segredos comerciais.
6. Funds collected by imposition of fines in this Article shall contribute to the general budget of the Union. The fines shall not affect the effective operation of the Union institution, body, office or agency fined.
6. Os fundos recolhidos em resultado da aplicação das coimas previstas no presente artigo contribuem para o orçamento geral da União. As coimas não devem afetar a eficácia do funcionamento da instituição, órgão ou organismo da União alvo de aplicação de coimas.
7. The European Data Protection Supervisor shall, on an annual basis, notify the Commission of the administrative fines it has imposed pursuant to this Article and of any litigation or judicial proceedings it has initiated.
7. A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados comunica anualmente à Comissão as coimas que tenha aplicado nos termos do presente artigo, bem como quaisquer litígios e processos judiciais que tenha iniciado.
Article 101
Artigo 101.o
Fines for providers of general-purpose AI models
Coimas aplicáveis aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral
1. The Commission may impose on providers of general-purpose AI models fines not exceeding 3 % of their annual total worldwide turnover in the preceding financial year or EUR 15 000 000, whichever is higher., when the Commission finds that the provider intentionally or negligently:
1. A Comissão pode aplicar aos prestadores de modelos de IA de finalidade geral coimas não superiores a 3 % do seu volume de negócios anual total a nível mundial no exercício financeiro anterior ou a 15 000 000 EUR, consoante o que for mais elevado, quando considerar que o prestador, dolosamente ou por negligência:
(a)
infringed the relevant provisions of this Regulation;
a)
Infringiu as disposições aplicáveis do presente regulamento;
(b)
failed to comply with a request for a document or for information pursuant to Article 91, or supplied incorrect, incomplete or misleading information;
b)
Não deu seguimento a um pedido de documentos ou informações nos termos do artigo 91.o, ou prestou informações incorretas, incompletas ou enganosas;
(c)
failed to comply with a measure requested under Article 93;
c)
Não cumpriu uma medida solicitada nos termos do artigo 93.o;
(d)
failed to make available to the Commission access to the general-purpose AI model or general-purpose AI model with systemic risk with a view to conducting an evaluation pursuant to Article 92.
d)
Não disponibilizou à Comissão o acesso ao modelo de IA de finalidade geral ou ao modelo de IA de finalidade geral com risco sistémico para efeitos da realização de uma avaliação nos termos do artigo 92.o.
In fixing the amount of the fine or periodic penalty payment, regard shall be had to the nature, gravity and duration of the infringement, taking due account of the principles of proportionality and appropriateness. The Commission shall also into account commitments made in accordance with Article 93(3) or made in relevant codes of practice in accordance with Article 56.
Na fixação do montante da coima ou da sanção pecuniária compulsória, deve atender-se à natureza, à gravidade e à duração da infração, tendo em devida conta os princípios da proporcionalidade e da adequação. A Comissão deve ter igualmente em conta os compromissos assumidos em conformidade com o artigo 93.o, n.o 3, ou assumidos nos códigos de práticas pertinentes em conformidade com o artigo 56.o.
2. Before adopting the decision pursuant to paragraph 1, the Commission shall communicate its preliminary findings to the provider of the general-purpose AI model and give it an opportunity to be heard.
2. Antes de adotar a decisão nos termos do n.o 1, a Comissão comunica as suas conclusões preliminares ao prestador do modelo de IA de finalidade geral e dá-lhe a oportunidade de ser ouvido.
3. Fines imposed in accordance with this Article shall be effective, proportionate and dissuasive.
3. As coimas aplicadas nos termos do presente artigo devem ser efetivas, proporcionadas e dissuasivas.
4. Information on fines imposed under this Article shall also be communicated to the Board as appropriate.
4. As informações sobre as coimas aplicadas ao abrigo do presente artigo também são comunicadas ao Comité, conforme adequado.
5. The Court of Justice of the European Union shall have unlimited jurisdiction to review decisions of the Commission fixing a fine under this Article. It may cancel, reduce or increase the fine imposed.
5. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência de plena jurisdição para apreciar recursos das decisões em que a Comissão tenha aplicado uma coima ao abrigo do presente artigo, podendo anular a coima ou reduzir ou aumentar o seu valor.
6. The Commission shall adopt implementing acts containing detailed arrangements and procedural safeguards for proceedings in view of the possible adoption of decisions pursuant to paragraph 1 of this Article. Those implementing acts shall be adopted in accordance with the examination procedure referred to in Article 98(2).
6. A Comissão adota atos de execução que contenham as modalidades pormenorizadas e as garantias processuais dos processos tendo em vista a eventual adoção de decisões nos termos do n.o 1 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados de acordo com o procedimento de exame a que se refere o artigo 98.o, n.o 2.
CHAPTER XIII
CAPÍTULO XIII
FINAL PROVISIONS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Article 102
Artigo 102.o
Amendment to Regulation (EC) No 300/2008
Alteração do Regulamento (CE) n.o 300/2008
In Article 4(3) of Regulation (EC) No 300/2008, the following subparagraph is added:
Ao artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 300/2008, é aditado o seguinte parágrafo:
‘When adopting detailed measures related to technical specifications and procedures for approval and use of security equipment concerning Artificial Intelligence systems within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*1), the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.
«Aquando da adoção de medidas de execução relacionadas com especificações técnicas e procedimentos para a aprovação e utilização de equipamentos de segurança respeitantes a sistemas de inteligência artificial na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Article 103
Artigo 103.o
Amendment to Regulation (EU) No 167/2013
Alteração do Regulamento (UE) n.o 167/2013
In Article 17(5) of Regulation (EU) No 167/2013, the following subparagraph is added:
Ao artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 167/2013, é aditado o seguinte parágrafo:
‘When adopting delegated acts pursuant to the first subparagraph concerning artificial intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*2), the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.
«Aquando da adoção de atos delegados nos termos do primeiro parágrafo relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*2), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Article 104
Artigo 104.o
Amendment to Regulation (EU) No 168/2013
Alteração do Regulamento (UE) n.o 168/2013
In Article 22(5) of Regulation (EU) No 168/2013, the following subparagraph is added:
Ao artigo 22.o, n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 168/2013, é aditado o seguinte parágrafo:
‘When adopting delegated acts pursuant to the first subparagraph concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*3), the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.
«Aquando da adoção de atos delegados nos termos do primeiro parágrafo relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*3), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Article 105
Artigo 105.o
Amendment to Directive 2014/90/EU
Alteração da Diretiva 2014/90/UE
In Article 8 of Directive 2014/90/EU, the following paragraph is added:
Ao artigo 8.o da Diretiva 2014/90/UE, é aditado o seguinte número:
‘5. For Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*4), when carrying out its activities pursuant to paragraph 1 and when adopting technical specifications and testing standards in accordance with paragraphs 2 and 3, the Commission shall take into account the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation.
«5. No tocante aos sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*4), ao realizar as suas atividades nos termos do n.o 1 e ao adotar especificações técnicas e normas de ensaio em conformidade com os n.os 2 e 3, a Comissão tem em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Article 106
Artigo 106.o
Amendment to Directive (EU) 2016/797
Alteração da Diretiva (UE) 2016/797
In Article 5 of Directive (EU) 2016/797, the following paragraph is added:
Ao artigo 5.o da Diretiva (UE) 2016/797, é aditado o seguinte número:
‘12. When adopting delegated acts pursuant to paragraph 1 and implementing acts pursuant to paragraph 11 concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*5), the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.
«12. Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 1 e de atos de execução nos termos do n.o 11 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*5), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Article 107
Artigo 107.o
Amendment to Regulation (EU) 2018/858
Alteração do Regulamento (UE) 2018/858
In Article 5 of Regulation (EU) 2018/858 the following paragraph is added:
Ao artigo 5.o do Regulamento (UE) 2018/858, é aditado o seguinte número:
‘4. When adopting delegated acts pursuant to paragraph 3 concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*6), the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.
«4. Aquando da adoção de atos delegados nos termos do n.o 3 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*6), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Article 108
Artigo 108.o
Amendments to Regulation (EU) 2018/1139
Alteração do Regulamento (UE) 2018/1139
Regulation (EU) 2018/1139 is amended as follows:
O Regulamento (UE) 2018/1139 é alterado do seguinte modo:
(1)
in Article 17, the following paragraph is added:
1)
Ao artigo 17.o, é aditado o seguinte número:
‘3. Without prejudice to paragraph 2, when adopting implementing acts pursuant to paragraph 1 concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*7), the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.
«3. Sem prejuízo do disposto no n.o 2, aquando da adoção de atos de execução nos termos do n.o 1 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*7), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
(*7) Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council of 13 June 2024 laying down harmonised rules on artificial intelligence and amending Regulations (EC) No 300/2008, (EU) No 167/2013, (EU) No 168/2013, (EU) 2018/858, (EU) 2018/1139 and (EU) 2019/2144 and Directives 2014/90/EU, (EU) 2016/797 and (EU) 2020/1828 (Artificial Intelligence Act) (OJ L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).’;"
(*7) Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.o 300/2008, (UE) n.o 167/2013, (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).»;"
(2)
in Article 19, the following paragraph is added:
2)
Ao artigo 19.o, é aditado o seguinte número:
‘4. When adopting delegated acts pursuant to paragraphs 1 and 2 concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689, the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.’
«4. Aquando da adoção de atos delegados nos termos dos n.os 1 e 2 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689, devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.»
;
;
(3)
in Article 43, the following paragraph is added:
3)
Ao artigo 43.o, é aditado o seguinte número:
‘4. When adopting implementing acts pursuant to paragraph 1 concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689, the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.’
«4. Aquando da adoção de atos de execução nos termos do n.o 1 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689, devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção2, desse regulamento.»
;
;
(4)
in Article 47, the following paragraph is added:
4)
Ao artigo 47.o, é aditado o seguinte número:
‘3. When adopting delegated acts pursuant to paragraphs 1 and 2 concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689, the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.’
«3. Aquando da adoção de atos delegados nos termos dos n.os 1 e 2 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689, devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.»
;
;
(5)
in Article 57, the following subparagraph is added:
5)
Ao artigo 57.o, é aditado o seguinte parágrafo:
‘When adopting those implementing acts concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689, the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.’
«Na adoção desses atos de execução relativamente a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689, devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.»
;
;
(6)
in Article 58, the following paragraph is added:
6)
Ao artigo 58.o, é aditado o seguinte número:
‘3. When adopting delegated acts pursuant to paragraphs 1 and 2 concerning Artificial Intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689, the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.’.
«3. Aquando da adoção de atos delegados nos termos dos n.os 1 e 2 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689, devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.».
Article 109
Artigo 109.o
Amendment to Regulation (EU) 2019/2144
Alteração do Regulamento (UE) 2019/2144
In Article 11 of Regulation (EU) 2019/2144, the following paragraph is added:
Ao artigo 11.o do Regulamento (UE) 2019/2144, é aditado o seguinte número:
‘3. When adopting the implementing acts pursuant to paragraph 2, concerning artificial intelligence systems which are safety components within the meaning of Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council (*8), the requirements set out in Chapter III, Section 2, of that Regulation shall be taken into account.
«3. Aquando da adoção de atos de execução nos termos do n.o 2 relativos a sistemas de inteligência artificial que constituem componentes de segurança na aceção do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho (*8), devem ser tidos em conta os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, desse regulamento.
Article 110
Artigo 110.o
Amendment to Directive (EU) 2020/1828
Alteração da Diretiva (UE) 2020/1828
In Annex I to Directive (EU) 2020/1828 of the European Parliament and of the Council (58), the following point is added:
Ao anexo I da Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho (58), é aditado o seguinte ponto:
‘(68)
Regulation (EU) 2024/1689 of the European Parliament and of the Council of 13 June 2024 laying down harmonised rules on artificial intelligence and amending Regulations (EC) No 300/2008, (EU) No 167/2013, (EU) No 168/2013, (EU) 2018/858, (EU) 2018/1139 and (EU) 2019/2144 and Directives 2014/90/EU, (EU) 2016/797 and (EU) 2020/1828 (Artificial Intelligence Act) (OJ L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj).’.
«68)
Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.o 300/2008, (UE) n.o 167/2013, (UE) n.o 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (JO L, 2024/1689, 12.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj)».
Article 111
Artigo 111.o
AI systems already placed on the market or put into service and general-purpose AI models already placed on the marked
Sistemas de inteligência artificial já colocados no mercado ou colocados em serviço e modelos de IA de finalidade geral já colocados no mercado
1. Without prejudice to the application of Article 5 as referred to in Article 113(3), point (a), AI systems which are components of the large-scale IT systems established by the legal acts listed in Annex X that have been placed on the market or put into service before 2 August 2027 shall be brought into compliance with this Regulation by 31 December 2030.
1. Sem prejuízo da aplicação do artigo 5.o, tal como referido no artigo 113.o, n.o 3, alínea a), os sistemas de IA que sejam componentes de sistemas informáticos de grande escala criados pelos atos jurídicos enumerados no anexo X que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes de 2 de agosto de 2027 devem ser tornados conformes com o presente regulamento até 31 de dezembro de 2030.
The requirements laid down in this Regulation shall be taken into account in the evaluation of each large-scale IT system established by the legal acts listed in Annex X to be undertaken as provided for in those legal acts and where those legal acts are replaced or amended.
Os requisitos estabelecidos no presente regulamento devem ser tidos em conta na avaliação de cada um dos sistemas informáticos de grande escala criados pelos atos jurídicos enumerados no anexo X, a realizar como previsto nesses atos jurídicos e sempre que esses atos jurídicos sejam substituídos ou alterados.
2. Without prejudice to the application of Article 5 as referred to in Article 113(3), point (a), this Regulation shall apply to operators of high-risk AI systems, other than the systems referred to in paragraph 1 of this Article, that have been placed on the market or put into service before 2 August 2026, only if, as from that date, those systems are subject to significant changes in their designs. In any case, the providers and deployers of high-risk AI systems intended to be used by public authorities shall take the necessary steps to comply with the requirements and obligations of this Regulation by 2 August 2030.
2. Sem prejuízo da aplicação do artigo 5.o, tal como referido no artigo 113.o, n.o 3, alínea a), o presente regulamento só se aplica aos operadores de sistemas de IA de risco elevado, excluindo os sistemas a que se refere o n.o 1 do presente artigo, que tenham sido colocados no mercado ou colocados em serviço antes de 2 de agosto de 2026, se, após essa data, os referidos sistemas forem sujeitos a alterações significativas em termos de conceção. Em qualquer caso, os prestadores e os responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado concebidos para serem utilizados por autoridades públicas, tomam as medidas necessárias para cumprir os requisitos e com as obrigações previstos no presente regulamento até 2 de agosto de 2030.
3. Providers of general-purpose AI models that have been placed on the market before 2 August 2025 shall take the necessary steps in order to comply with the obligations laid down in this Regulation by 2 August 2027.
3. Os prestadores de modelos de IA de finalidade geral que tenham sido colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2025 tomam as medidas necessárias para cumprir as obrigações estabelecidas no presente regulamento até 2 de agosto de 2027.
Article 112
Artigo 112.o
Evaluation and review
Avaliação e reexame
1. The Commission shall assess the need for amendment of the list set out in Annex III and of the list of prohibited AI practices laid down in Article 5, once a year following the entry into force of this Regulation, and until the end of the period of the delegation of power laid down in Article 97. The Commission shall submit the findings of that assessment to the European Parliament and the Council.
1. A Comissão avalia a necessidade de alterar a lista que consta do anexo III e a lista das práticas de IA proibidas prevista no artigo 5.o, uma vez por ano após a entrada em vigor do presente regulamento e até ao final do prazo da delegação de poderes prevista no artigo 97.o. A Comissão apresenta os resultados dessa avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
2. By 2 August 2028 and every four years thereafter, the Commission shall evaluate and report to the European Parliament and to the Council on the following:
2. Até 2 de agosto de 2028 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, a Comissão avalia e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre o seguinte:
(a)
the need for amendments extending existing area headings or adding new area headings in Annex III;
a)
A necessidade de alterações que alarguem as rubricas existentes ou acrescentem novas rubricas no anexo III;
(b)
amendments to the list of AI systems requiring additional transparency measures in Article 50;
b)
Alterações à lista de sistemas de IA que, nos termos do artigo 50.o, exigem medidas de transparência adicionais;
(c)
amendments enhancing the effectiveness of the supervision and governance system.
c)
Alterações que aumentem a eficácia do sistema de supervisão e governação.
3. By 2 August 2029 and every four years thereafter, the Commission shall submit a report on the evaluation and review of this Regulation to the European Parliament and to the Council. The report shall include an assessment with regard to the structure of enforcement and the possible need for a Union agency to resolve any identified shortcomings. On the basis of the findings, that report shall, where appropriate, be accompanied by a proposal for amendment of this Regulation. The reports shall be made public.
3. Até 2 de agosto de 2029 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a avaliação e reexame do presente regulamento. O relatório deve incluir uma avaliação da estrutura de execução e da eventual necessidade de um organismo da União para resolver as deficiências identificadas. Com base nas conclusões, esse relatório é acompanhado, quando adequado, de uma proposta de alteração do presente regulamento. Os relatórios devem ser divulgados ao público.
4. The reports referred to in paragraph 2 shall pay specific attention to the following:
4. Os relatórios a que se refere o n.o 2 devem dar especial atenção ao seguinte:
(a)
the status of the financial, technical and human resources of the national competent authorities in order to effectively perform the tasks assigned to them under this Regulation;
a)
A situação das autoridades nacionais competentes em termos de recursos financeiros, técnicos e humanos necessários para desempenhar eficazmente as funções que lhes foram atribuídas nos termos do presente regulamento;
(b)
the state of penalties, in particular administrative fines as referred to in Article 99(1), applied by Member States for infringements of this Regulation;
b)
O estado das sanções, nomeadamente das coimas a que se refere o artigo 99.o, n.o 1, aplicadas pelos Estados-Membros em consequência de infrações ao presente regulamento;
(c)
adopted harmonised standards and common specifications developed to support this Regulation;
c)
Normas harmonizadas adotadas e especificações comuns elaboradas para apoiar o presente regulamento;
(d)
the number of undertakings that enter the market after the entry into application of this Regulation, and how many of them are SMEs.
d)
O número de empresas que entram no mercado após o início da aplicação do presente regulamento e quantas delas são PME.
5. By 2 August 2028, the Commission shall evaluate the functioning of the AI Office, whether the AI Office has been given sufficient powers and competences to fulfil its tasks, and whether it would be relevant and needed for the proper implementation and enforcement of this Regulation to upgrade the AI Office and its enforcement competences and to increase its resources. The Commission shall submit a report on its evaluation to the European Parliament and to the Council.
5. Até 2 de agosto de 2028, a Comissão avalia o funcionamento do Serviço para a IA, a questão de saber se foram atribuídos ao Serviço para a IA poderes e competências suficientes para o desempenho das suas funções e se, para a correta aplicação e execução do presente regulamento, seria pertinente e necessário reforçar o Serviço para a IA e os seus poderes de execução, bem como aumentar os seus recursos. A Comissão apresenta um relatório sobre a sua avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
6. By 2 August 2028 and every four years thereafter, the Commission shall submit a report on the review of the progress on the development of standardisation deliverables on the energy-efficient development of general-purpose AI models, and asses the need for further measures or actions, including binding measures or actions. The report shall be submitted to the European Parliament and to the Council, and it shall be made public.
6. Até 2 de agosto de 2028 e, posteriormente, de quatro em quatro anos, a Comissão apresenta um relatório sobre a análise dos progressos realizados no desenvolvimento de produtos de normalização sobre o desenvolvimento eficiente do ponto de vista energético de modelos de IA de finalidade geral e avalia a necessidade de novas medidas ou ações, incluindo medidas ou ações vinculativas. O relatório é apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho e é tornado público.
7. By 2 August 2028 and every three years thereafter, the Commission shall evaluate the impact and effectiveness of voluntary codes of conduct to foster the application of the requirements set out in Chapter III, Section 2 for AI systems other than high-risk AI systems and possibly other additional requirements for AI systems other than high-risk AI systems, including as regards environmental sustainability.
7. Até 2 de agosto de 2028 e, posteriormente, de três em três anos, a Comissão avalia o impacto e a eficácia dos códigos de conduta voluntários destinados a fomentar a aplicação dos requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, a sistemas de IA que não sejam sistemas de IA de risco elevado e, eventualmente, de outros requisitos adicionais a sistemas de IA que não sejam sistemas de IA de risco elevado, inclusive no que diz respeito à sustentabilidade ambiental.
8. For the purposes of paragraphs 1 to 7, the Board, the Member States and national competent authorities shall provide the Commission with information upon its request and without undue delay.
8. Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 7, o Comité, os Estados-Membros e as autoridades nacionais competentes devem facultar à Comissão, sem demora injustificada, as informações que esta solicitar.
9. In carrying out the evaluations and reviews referred to in paragraphs 1 to 7, the Commission shall take into account the positions and findings of the Board, of the European Parliament, of the Council, and of other relevant bodies or sources.
9. Ao efetuar as avaliações e os reexames a que se referem os n.os 1 a 7, a Comissão tem em consideração as posições e as conclusões do Comité, do Parlamento Europeu, do Conselho e de outros organismos ou fontes pertinentes.
10. The Commission shall, if necessary, submit appropriate proposals to amend this Regulation, in particular taking into account developments in technology, the effect of AI systems on health and safety, and on fundamental rights, and in light of the state of progress in the information society.
10. Se necessário, a Comissão apresenta propostas adequadas com vista a alterar o presente regulamento, atendendo, em especial, à evolução das tecnologias, ao efeito dos sistemas de IA na saúde, na segurança e nos direitos fundamentais e aos progressos da sociedade da informação.
11. To guide the evaluations and reviews referred to in paragraphs 1 to 7 of this Article, the AI Office shall undertake to develop an objective and participative methodology for the evaluation of risk levels based on the criteria outlined in the relevant Articles and the inclusion of new systems in:
11. Para orientar as avaliações e os reexames referidos nos n.os 1 a 7 do presente artigo, o Serviço para a IA compromete-se a desenvolver uma metodologia objetiva e participativa para a avaliação dos níveis de risco com base nos critérios estabelecidos nos artigos pertinentes e a inclusão de novos sistemas:
(a)
the list set out in Annex III, including the extension of existing area headings or the addition of new area headings in that Annex;
a)
Na lista constante do anexo III, incluindo a extensão dos domínios existentes ou o aditamento de novos domínios nesse anexo;
(b)
the list of prohibited practices set out in Article 5; and
b)
Na lista das práticas proibidas que consta do artigo 5.o; e
(c)
the list of AI systems requiring additional transparency measures pursuant to Article 50.
c)
Na lista dos sistemas de IA que, nos termos do artigo 50.o, exigem medidas de transparência adicionais.
12. Any amendment to this Regulation pursuant to paragraph 10, or relevant delegated or implementing acts, which concerns sectoral Union harmonisation legislation listed in Section B of Annex I shall take into account the regulatory specificities of each sector, and the existing governance, conformity assessment and enforcement mechanisms and authorities established therein.
12. Qualquer alteração do presente regulamento nos termos do n.o 10, ou de atos delegados ou de execução pertinentes, que incida sobre os atos enumerados na lista da legislação setorial de harmonização da União constante do anexo I, secção B, deve ter em conta as especificidades regulamentares de cada setor e os mecanismos aplicáveis em matéria de governação, avaliação da conformidade e de execução, bem como as autoridades previstas nos mesmos.
13. By 2 August 2031, the Commission shall carry out an assessment of the enforcement of this Regulation and shall report on it to the European Parliament, the Council and the European Economic and Social Committee, taking into account the first years of application of this Regulation. On the basis of the findings, that report shall, where appropriate, be accompanied by a proposal for amendment of this Regulation with regard to the structure of enforcement and the need for a Union agency to resolve any identified shortcomings.
13. Até 2 de agosto de 2031, a Comissão procede a uma avaliação da execução do presente regulamento e apresenta um relatório da avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, tendo em conta os primeiros anos de aplicação do presente regulamento. Com base nas conclusões, tal relatório deve, quando adequado, ser acompanhado de uma proposta de alteração do presente regulamento no que diz respeito à estrutura de execução e à necessidade de um organismo da União para resolver quaisquer deficiências identificadas.
Article 113
Artigo 113.o
Entry into force and application
Entrada em vigor e aplicação
This Regulation shall enter into force on the twentieth day following that of its publication in the Official Journal of the European Union.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
It shall apply from 2 August 2026.
O presente regulamento é aplicável a partir de 2 de agosto de 2026.
However:
Contudo:
(a)
Chapters I and II shall apply from 2 February 2025;
a)
Os capítulos I e II são aplicáveis a partir de 2 de fevereiro de 2025;
(b)
Chapter III Section 4, Chapter V, Chapter VII and Chapter XII and Article 78 shall apply from 2 August 2025, with the exception of Article 101;
b)
O capítulo III, secção 4, o capítulo V, o capítulo VII e o capítulo XII e o artigo 78.o são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2025, com exceção do artigo 101.o;
(c)
Article 6(1) and the corresponding obligations in this Regulation shall apply from 2 August 2027.
c)
O artigo 6.o, n.o 1, e as obrigações correspondentes previstas no presente regulamento são aplicáveis a partir de 2 de agosto de 2027.
This Regulation shall be binding in its entirety and directly applicable in all Member States.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Done at Brussels, 13 June 2024.
Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2024.
For the European Parliament
Pelo Parlamento Europeu
The President
A Presidente
R. METSOLA
R. METSOLA
For the Council
Pelo Conselho
The President
O Presidente
M. MICHEL
M. MICHEL
(1) OJ C 517, 22.12.2021, p. 56.
(1) JO C 517 de 22.12.2021, p. 56.
(2) OJ C 115, 11.3.2022, p. 5.
(2) JO C 115 de 11.3.2022, p. 5.
(3) OJ C 97, 28.2.2022, p. 60.
(3) JO C 97 de 28.2.2022, p. 60.
(4) Position of the European Parliament of 13 March 2024 (not yet published in the Official Journal) and decision of the Council of 21 May 2024.
(4) Posição do Parlamento Europeu de 13 de março de 2024 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 21 de maio de 2024.
(5) European Council, Special meeting of the European Council (1 and 2 October 2020) — Conclusions, EUCO 13/20, 2020, p. 6.
(5) Conselho Europeu, Reunião extraordinária do Conselho Europeu (1 e 2 de outubro de 2020) — Conclusões [EUCO 13/20, 2020, p. 6].
(6) European Parliament resolution of 20 October 2020 with recommendations to the Commission on a framework of ethical aspects of artificial intelligence, robotics and related technologies, 2020/2012(INL).
(6) Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2020, que contém recomendações à Comissão sobre o regime relativo aos aspetos éticos da inteligência artificial, da robótica e das tecnologias conexas [2020/2012(INL)].
(7) Regulation (EC) No 765/2008 of the European Parliament and of the Council of 9 July 2008 setting out the requirements for accreditation and repealing Regulation (EEC) No 339/93 (OJ L 218, 13.8.2008, p. 30).
(7) Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30).
(8) Decision No 768/2008/EC of the European Parliament and of the Council of 9 July 2008 on a common framework for the marketing of products, and repealing Council Decision 93/465/EEC (OJ L 218, 13.8.2008, p. 82).
(8) Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativa a um quadro comum para a comercialização de produtos, e que revoga a Decisão 93/465/CEE (JO L 218 de 13.8.2008, p. 82).
(9) Regulation (EU) 2019/1020 of the European Parliament and of the Council of 20 June 2019 on market surveillance and compliance of products and amending Directive 2004/42/EC and Regulations (EC) No 765/2008 and (EU) No 305/2011 (OJ L 169, 25.6.2019, p. 1).
(9) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1).
(10) Council Directive 85/374/EEC of 25 July 1985 on the approximation of the laws, regulations and administrative provisions of the Member States concerning liability for defective products (OJ L 210, 7.8.1985, p. 29).
(10) Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210 de 7.8.1985, p. 29).
(11) Regulation (EU) 2016/679 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data and on the free movement of such data, and repealing Directive 95/46/EC (General Data Protection Regulation) (OJ L 119, 4.5.2016, p. 1).
(11) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(12) Regulation (EU) 2018/1725 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2018 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data by the Union institutions, bodies, offices and agencies and on the free movement of such data, and repealing Regulation (EC) No 45/2001 and Decision No 1247/2002/EC (OJ L 295, 21.11.2018, p. 39).
(12) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(13) Directive (EU) 2016/680 of the European Parliament and of the Council of 27 April 2016 on the protection of natural persons with regard to the processing of personal data by competent authorities for the purposes of the prevention, investigation, detection or prosecution of criminal offences or the execution of criminal penalties, and on the free movement of such data, and repealing Council Framework Decision 2008/977/JHA (OJ L 119, 4.5.2016, p. 89).
(13) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho (Diretiva sobre a Proteção de Dados na Aplicação da Lei) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 89).
(14) Directive 2002/58/EC of the European Parliament and of the Council of 12 July 2002 concerning the processing of personal data and the protection of privacy in the electronic communications sector (Directive on privacy and electronic communications) (OJ L 201, 31.7.2002, p. 37).
(14) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (JO L 201 de 31.7.2002, p. 37).
(15) Regulation (EU) 2022/2065 of the European Parliament and of the Council of 19 October 2022 on a Single Market For Digital Services and amending Directive 2000/31/EC (Digital Services Act) (OJ L 277, 27.10.2022, p. 1).
(15) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1).
(16) Directive (EU) 2019/882 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2019 on the accessibility requirements for products and services (OJ L 151, 7.6.2019, p. 70).
(16) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (JO L 151 de 7.6.2019, p. 70).
(17) Directive 2005/29/EC of the European Parliament and of the Council of 11 May 2005 concerning unfair business-to-consumer commercial practices in the internal market and amending Council Directive 84/450/EEC, Directives 97/7/EC, 98/27/EC and 2002/65/EC of the European Parliament and of the Council and Regulation (EC) No 2006/2004 of the European Parliament and of the Council (‘Unfair Commercial Practices Directive’) (OJ L 149, 11.6.2005, p. 22).
(17) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149 de 11.6.2005, p. 22).
(18) Council Framework Decision 2002/584/JHA of 13 June 2002 on the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States (OJ L 190, 18.7.2002, p. 1).
(18) Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190 de 18.7.2002, p. 1).
(19) Directive (EU) 2022/2557 of the European Parliament and of the Council of 14 December 2022 on the resilience of critical entities and repealing Council Directive 2008/114/EC (OJ L 333, 27.12.2022, p. 164).
(19) Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho (JO L 333 de 27.12.2022, p. 164).
(20) OJ C 247, 29.6.2022, p. 1.
(20) JO C 247 de 29.6.2022, p. 1.
(21) Regulation (EU) 2017/745 of the European Parliament and of the Council of 5 April 2017 on medical devices, amending Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 178/2002 and Regulation (EC) No 1223/2009 and repealing Council Directives 90/385/EEC and 93/42/EEC (OJ L 117, 5.5.2017, p. 1).
(21) Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1).
(22) Regulation (EU) 2017/746 of the European Parliament and of the Council of 5 April 2017 on in vitro diagnostic medical devices and repealing Directive 98/79/EC and Commission Decision 2010/227/EU (OJ L 117, 5.5.2017, p. 176).
(22) Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão (JO L 117 de 5.5.2017, p. 176).
(23) Directive 2006/42/EC of the European Parliament and of the Council of 17 May 2006 on machinery, and amending Directive 95/16/EC (OJ L 157, 9.6.2006, p. 24).
(23) Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24).
(24) Regulation (EC) No 300/2008 of the European Parliament and of the Council of 11 March 2008 on common rules in the field of civil aviation security and repealing Regulation (EC) No 2320/2002 (OJ L 97, 9.4.2008, p. 72).
(24) Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (JO L 97 de 9.4.2008, p. 72).
(25) Regulation (EU) No 167/2013 of the European Parliament and of the Council of 5 February 2013 on the approval and market surveillance of agricultural and forestry vehicles (OJ L 60, 2.3.2013, p. 1).
(25) Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (JO L 60 de 2.3.2013, p. 1).
(26) Regulation (EU) No 168/2013 of the European Parliament and of the Council of 15 January 2013 on the approval and market surveillance of two- or three-wheel vehicles and quadricycles (OJ L 60, 2.3.2013, p. 52).
(26) Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (JO L 60 de 2.3.2013, p. 52).
(27) Directive 2014/90/EU of the European Parliament and of the Council of 23 July 2014 on marine equipment and repealing Council Directive 96/98/EC (OJ L 257, 28.8.2014, p. 146).
(27) Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146).
(28) Directive (EU) 2016/797 of the European Parliament and of the Council of 11 May 2016 on the interoperability of the rail system within the European Union (OJ L 138, 26.5.2016, p. 44).
(28) Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (JO L 138 de 26.5.2016, p. 44).
(29) Regulation (EU) 2018/858 of the European Parliament and of the Council of 30 May 2018 on the approval and market surveillance of motor vehicles and their trailers, and of systems, components and separate technical units intended for such vehicles, amending Regulations (EC) No 715/2007 and (EC) No 595/2009 and repealing Directive 2007/46/EC (OJ L 151, 14.6.2018, p. 1).
(29) Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1).
(30) Regulation (EU) 2018/1139 of the European Parliament and of the Council of 4 July 2018 on common rules in the field of civil aviation and establishing a European Union Aviation Safety Agency, and amending Regulations (EC) No 2111/2005, (EC) No 1008/2008, (EU) No 996/2010, (EU) No 376/2014 and Directives 2014/30/EU and 2014/53/EU of the European Parliament and of the Council, and repealing Regulations (EC) No 552/2004 and (EC) No 216/2008 of the European Parliament and of the Council and Council Regulation (EEC) No 3922/91 (OJ L 212, 22.8.2018, p. 1).
(30) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1).
(31) Regulation (EU) 2019/2144 of the European Parliament and of the Council of 27 November 2019 on type-approval requirements for motor vehicles and their trailers, and systems, components and separate technical units intended for such vehicles, as regards their general safety and the protection of vehicle occupants and vulnerable road users, amending Regulation (EU) 2018/858 of the European Parliament and of the Council and repealing Regulations (EC) No 78/2009, (EC) No 79/2009 and (EC) No 661/2009 of the European Parliament and of the Council and Commission Regulations (EC) No 631/2009, (EU) No 406/2010, (EU) No 672/2010, (EU) No 1003/2010, (EU) No 1005/2010, (EU) No 1008/2010, (EU) No 1009/2010, (EU) No 19/2011, (EU) No 109/2011, (EU) No 458/2011, (EU) No 65/2012, (EU) No 130/2012, (EU) No 347/2012, (EU) No 351/2012, (EU) No 1230/2012 and (EU) 2015/166 (OJ L 325, 16.12.2019, p. 1).
(31) Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) 2015/166 da Comissão (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1).
(32) Regulation (EC) No 810/2009 of the European Parliament and of the Council of 13 July 2009 establishing a Community Code on Visas (Visa Code) (OJ L 243, 15.9.2009, p. 1).
(32) Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243 de 15.9.2009, p. 1).
(33) Directive 2013/32/EU of the European Parliament and of the Council of 26 June 2013 on common procedures for granting and withdrawing international protection (OJ L 180, 29.6.2013, p. 60).
(33) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60).
(34) Regulation (EU) 2024/900 of the European parliament and of the Council of 13 March 2024 on the transparency and targeting of political advertising (OJ L, 2024/900, 20.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/900/oj).
(34) Regulamento (UE) 2024/900 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, sobre a transparência e o direcionamento da propaganda política (JO L, 2024/900, 20.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/900/oj).
(35) Directive 2014/31/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of non-automatic weighing instruments (OJ L 96, 29.3.2014, p. 107).
(35) Diretiva 2014/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado (JO L 96 de 29.3.2014, p. 107).
(36) Directive 2014/32/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of measuring instruments (OJ L 96, 29.3.2014, p. 149).
(36) Diretiva 2014/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de equipamentos de medição (JO L 96 de 29.3.2014, p. 149).
(37) Regulation (EU) 2019/881 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2019 on ENISA (the European Union Agency for Cybersecurity) and on information and communications technology cybersecurity certification and repealing Regulation (EU) No 526/2013 (Cybersecurity Act) (OJ L 151, 7.6.2019, p. 15).
(37) Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.o 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (JO L 151 de 7.6.2019, p. 15).
(38) Directive (EU) 2016/2102 of the European Parliament and of the Council of 26 October 2016 on the accessibility of the websites and mobile applications of public sector bodies (OJ L 327, 2.12.2016, p. 1).
(38) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis de organismos do setor público (JO L 327 de 2.12.2016, p. 1).
(39) Directive 2002/14/EC of the European Parliament and of the Council of 11 March 2002 establishing a general framework for informing and consulting employees in the European Community (OJ L 80, 23.3.2002, p. 29).
(39) Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (JO L 80 de 23.3.2002, p. 29).
(40) Directive (EU) 2019/790 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2019 on copyright and related rights in the Digital Single Market and amending Directives 96/9/EC and 2001/29/EC (OJ L 130, 17.5.2019, p. 92).
(40) Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE (JO L 130 de 17.5.2019, p. 92).
(41) Regulation (EU) No 1025/2012 of the European Parliament and of the Council of 25 October 2012 on European standardisation, amending Council Directives 89/686/EEC and 93/15/EEC and Directives 94/9/EC, 94/25/EC, 95/16/EC, 97/23/EC, 98/34/EC, 2004/22/EC, 2007/23/EC, 2009/23/EC and 2009/105/EC of the European Parliament and of the Council and repealing Council Decision 87/95/EEC and Decision No 1673/2006/EC of the European Parliament and of the Council (OJ L 316, 14.11.2012, p. 12).
(41) Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).
(42) Regulation (EU) 2022/868 of the European Parliament and of the Council of 30 May 2022 on European data governance and amending Regulation (EU) 2018/1724 (Data Governance Act) (OJ L 152, 3.6.2022, p. 1).
(42) Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (JO L 152 de 3.6.2022, p. 1).
(43) Regulation (EU) 2023/2854 of the European Parliament and of the Council of 13 December 2023 on harmonised rules on fair access to and use of data and amending Regulation (EU) 2017/2394 and Directive (EU) 2020/1828 (Data Act) (OJ L, 2023/2854, 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2854/oj).
(43) Regulamento (UE) 2023/2854 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização e que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Dados) (JO L, 2023/2854 de 22.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2854/oj).
(44) Commission Recommendation of 6 May 2003 concerning the definition of micro, small and medium-sized enterprises (OJ L 124, 20.5.2003, p. 36).
(44) Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36).
(45) Commission Decision of 24.1.2024 establishing the European Artificial Intelligence Office C(2024) 390.
(45) Decisão da Comissão, de 24.1.2024, que cria o Serviço Europeu para a Inteligência Artificial, C(2024) 390.
(46) Regulation (EU) No 575/2013 of the European Parliament and of the Council of 26 June 2013 on prudential requirements for credit institutions and investment firms and amending Regulation (EU) No 648/2012 (OJ L 176, 27.6.2013, p. 1).
(46) Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1).
(47) Directive 2008/48/EC of the European Parliament and of the Council of 23 April 2008 on credit agreements for consumers and repealing Council Directive 87/102/EEC (OJ L 133, 22.5.2008, p. 66).
(47) Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, JO L 133 de 22.5.2008, p. 66.
(48) Directive 2009/138/EC of the European Parliament and of the Council of 25 November 2009 on the taking-up and pursuit of the business of Insurance and Reinsurance (Solvency II) (OJ L 335, 17.12.2009, p. 1).
(48) Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II) (JO L 335 de 17.12.2009, p. 1).
(49) Directive 2013/36/EU of the European Parliament and of the Council of 26 June 2013 on access to the activity of credit institutions and the prudential supervision of credit institutions and investment firms, amending Directive 2002/87/EC and repealing Directives 2006/48/EC and 2006/49/EC (OJ L 176, 27.6.2013, p. 338).
(49) Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338).
(50) Directive 2014/17/EU of the European Parliament and of the Council of 4 February 2014 on credit agreements for consumers relating to residential immovable property and amending Directives 2008/48/EC and 2013/36/EU and Regulation (EU) No 1093/2010 (OJ L 60, 28.2.2014, p. 34).
(50) Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34).
(51) Directive (EU) 2016/97 of the European Parliament and of the Council of 20 January 2016 on insurance distribution (OJ L 26, 2.2.2016, p. 19).
(51) Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros (JO L 26 de 2.2.2016, p. 19).
(52) Council Regulation (EU) No 1024/2013 of 15 October 2013 conferring specific tasks on the European Central Bank concerning policies relating to the prudential supervision of credit institutions (OJ L 287, 29.10.2013, p. 63).
(52) Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO L 287 de 29.10.2013, p. 63).
(53) Regulation (EU) 2023/988 of the European Parliament and of the Council of 10 May 2023 on general product safety, amending Regulation (EU) No 1025/2012 of the European Parliament and of the Council and Directive (EU) 2020/1828 of the European Parliament and the Council, and repealing Directive 2001/95/EC of the European Parliament and of the Council and Council Directive 87/357/EEC (OJ L 135, 23.5.2023, p. 1).
(53) Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (JO L 135 de 23.5.2023, p. 1).
(54) Directive (EU) 2019/1937 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2019 on the protection of persons who report breaches of Union law (OJ L 305, 26.11.2019, p. 17).
(54) Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17).
(55) OJ L 123, 12.5.2016, p. 1.
(55) JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
(56) Regulation (EU) No 182/2011 of the European Parliament and of the Council of 16 February 2011 laying down the rules and general principles concerning mechanisms for control by Member States of the Commission’s exercise of implementing powers (OJ L 55, 28.2.2011, p. 13).
(56) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).
(57) Directive (EU) 2016/943 of the European Parliament and of the Council of 8 June 2016 on the protection of undisclosed know-how and business information (trade secrets) against their unlawful acquisition, use and disclosure (OJ L 157, 15.6.2016, p. 1).
(57) Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais (JO L 157 de 15.6.2016, p. 1).
(58) Directive (EU) 2020/1828 of the European Parliament and of the Council of 25 November 2020 on representative actions for the protection of the collective interests of consumers and repealing Directive 2009/22/EC (OJ L 409, 4.12.2020, p. 1).
(58) Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativa a ações coletivas para proteção dos interesses coletivos dos consumidores e que revoga a Diretiva 2009/22/CE (JO L 409 de 4.12.2020, p. 1).
ANNEX I
ANEXO I
List of Union harmonisation legislation
Lista da legislação de harmonização da União
Section A. List of Union harmonisation legislation based on the New Legislative Framework
SECÇÃO A Lista da legislação de harmonização da União baseada no novo regime jurídico
1.
Directive 2006/42/EC of the European Parliament and of the Council of 17 May 2006 on machinery, and amending Directive 95/16/EC (OJ L 157, 9.6.2006, p. 24);
1.
Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (JO L 157 de 9.6.2006, p. 24) [revogada pelo Regulamento Máquinas];
2.
Directive 2009/48/EC of the European Parliament and of the Council of 18 June 2009 on the safety of toys (OJ L 170, 30.6.2009, p. 1);
2.
Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos (JO L 170 de 30.6.2009, p. 1);
3.
Directive 2013/53/EU of the European Parliament and of the Council of 20 November 2013 on recreational craft and personal watercraft and repealing Directive 94/25/EC (OJ L 354, 28.12.2013, p. 90);
3.
Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE (JO L 354 de 28.12.2013, p. 90);
4.
Directive 2014/33/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to lifts and safety components for lifts (OJ L 96, 29.3.2014, p. 251);
4.
Diretiva 2014/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante a ascensores e componentes de segurança para ascensores (JO L 96 de 29.3.2014, p. 251);
5.
Directive 2014/34/EU of the European Parliament and of the Council of 26 February 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to equipment and protective systems intended for use in potentially explosive atmospheres (OJ L 96, 29.3.2014, p. 309);
5.
Diretiva 2014/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros relativa a aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (JO L 96 de 29.3.2014, p. 309);
6.
Directive 2014/53/EU of the European Parliament and of the Council of 16 April 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of radio equipment and repealing Directive 1999/5/EC (OJ L 153, 22.5.2014, p. 62);
6.
Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62);
7.
Directive 2014/68/EU of the European Parliament and of the Council of 15 May 2014 on the harmonisation of the laws of the Member States relating to the making available on the market of pressure equipment (OJ L 189, 27.6.2014, p. 164);
7.
Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado (JO L 189 de 27.6.2014, p. 164);
8.
Regulation (EU) 2016/424 of the European Parliament and of the Council of 9 March 2016 on cableway installations and repealing Directive 2000/9/EC (OJ L 81, 31.3.2016, p. 1);
8.
Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE (JO L 81 de 31.3.2016, p. 1);
9.
Regulation (EU) 2016/425 of the European Parliament and of the Council of 9 March 2016 on personal protective equipment and repealing Council Directive 89/686/EEC (OJ L 81, 31.3.2016, p. 51);
9.
Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51);
10.
Regulation (EU) 2016/426 of the European Parliament and of the Council of 9 March 2016 on appliances burning gaseous fuels and repealing Directive 2009/142/EC (OJ L 81, 31.3.2016, p. 99);
10.
Regulamento (UE) 2016/426 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos aparelhos a gás e que revoga a Diretiva 2009/142/CE (JO L 81 de 31.3.2016, p. 99);
11.
Regulation (EU) 2017/745 of the European Parliament and of the Council of 5 April 2017 on medical devices, amending Directive 2001/83/EC, Regulation (EC) No 178/2002 and Regulation (EC) No 1223/2009 and repealing Council Directives 90/385/EEC and 93/42/EEC (OJ L 117, 5.5.2017, p. 1);
11.
Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos, que altera a Diretiva 2001/83/CE, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 e o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 e que revoga as Diretivas 90/385/CEE e 93/42/CEE do Conselho (JO L 117 de 5.5.2017, p. 1);
12.
Regulation (EU) 2017/746 of the European Parliament and of the Council of 5 April 2017 on in vitro diagnostic medical devices and repealing Directive 98/79/EC and Commission Decision 2010/227/EU (OJ L 117, 5.5.2017, p. 176).
12.
Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2017, relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e que revoga a Diretiva 98/79/CE e a Decisão 2010/227/UE da Comissão (JO L 117 de 5.5.2017, p. 176).
Section B. List of other Union harmonisation legislation
SECÇÃO B Lista de outra legislação de harmonização da União
13.
Regulation (EC) No 300/2008 of the European Parliament and of the Council of 11 March 2008 on common rules in the field of civil aviation security and repealing Regulation (EC) No 2320/2002 (OJ L 97, 9.4.2008, p. 72);
13.
Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (JO L 97 de 9.4.2008, p. 72);
14.
Regulation (EU) No 168/2013 of the European Parliament and of the Council of 15 January 2013 on the approval and market surveillance of two- or three-wheel vehicles and quadricycles (OJ L 60, 2.3.2013, p. 52);
14.
Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (JO L 60 de 2.3.2013, p. 52);
15.
Regulation (EU) No 167/2013 of the European Parliament and of the Council of 5 February 2013 on the approval and market surveillance of agricultural and forestry vehicles (OJ L 60, 2.3.2013, p. 1);
15.
Regulamento (UE) n.o 167/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de fevereiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado de tratores agrícolas e florestais (JO L 60 de 2.3.2013, p. 1);
16.
Directive 2014/90/EU of the European Parliament and of the Council of 23 July 2014 on marine equipment and repealing Council Directive 96/98/EC (OJ L 257, 28.8.2014, p. 146);
16.
Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146);
17.
Directive (EU) 2016/797 of the European Parliament and of the Council of 11 May 2016 on the interoperability of the rail system within the European Union (OJ L 138, 26.5.2016, p. 44);
17.
Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia (JO L 138 de 26.5.2016, p. 44);
18.
Regulation (EU) 2018/858 of the European Parliament and of the Council of 30 May 2018 on the approval and market surveillance of motor vehicles and their trailers, and of systems, components and separate technical units intended for such vehicles, amending Regulations (EC) No 715/2007 and (EC) No 595/2009 and repealing Directive 2007/46/EC (OJ L 151, 14.6.2018, p. 1);
18.
Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 715/2007 e (CE) n.o 595/2009 e revoga a Diretiva 2007/46/CE (JO L 151 de 14.6.2018, p. 1);
19.
Regulation (EU) 2019/2144 of the European Parliament and of the Council of 27 November 2019 on type-approval requirements for motor vehicles and their trailers, and systems, components and separate technical units intended for such vehicles, as regards their general safety and the protection of vehicle occupants and vulnerable road users, amending Regulation (EU) 2018/858 of the European Parliament and of the Council and repealing Regulations (EC) No 78/2009, (EC) No 79/2009 and (EC) No 661/2009 of the European Parliament and of the Council and Commission Regulations (EC) No 631/2009, (EU) No 406/2010, (EU) No 672/2010, (EU) No 1003/2010, (EU) No 1005/2010, (EU) No 1008/2010, (EU) No 1009/2010, (EU) No 19/2011, (EU) No 109/2011, (EU) No 458/2011, (EU) No 65/2012, (EU) No 130/2012, (EU) No 347/2012, (EU) No 351/2012, (EU) No 1230/2012 and (EU) 2015/166 (OJ L 325, 16.12.2019, p. 1);
19.
Regulamento (UE) 2019/2144 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo aos requisitos de homologação de veículos a motor e seus reboques e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que se refere à sua segurança geral e à proteção dos ocupantes dos veículos e dos utentes da estrada vulneráveis, que altera o Regulamento (UE) 2018/858 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 78/2009, (CE) n.o 79/2009 e (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 631/2009, (UE) n.o 406/2010, (UE) n.o 672/2010, (UE) n.o 1003/2010, (UE) n.o 1005/2010, (UE) n.o 1008/2010, (UE) n.o 1009/2010, (UE) n.o 19/2011, (UE) n.o 109/2011, (UE) n.o 458/2011, (UE) n.o 65/2012, (UE) n.o 130/2012, (UE) n.o 347/2012, (UE) n.o 351/2012, (UE) n.o 1230/2012, e (UE) n.o 2015/166 da Comissão (JO L 325 de 16.12.2019, p. 1);
20.
Regulation (EU) 2018/1139 of the European Parliament and of the Council of 4 July 2018 on common rules in the field of civil aviation and establishing a European Union Aviation Safety Agency, and amending Regulations (EC) No 2111/2005, (EC) No 1008/2008, (EU) No 996/2010, (EU) No 376/2014 and Directives 2014/30/EU and 2014/53/EU of the European Parliament and of the Council, and repealing Regulations (EC) No 552/2004 and (EC) No 216/2008 of the European Parliament and of the Council and Council Regulation (EEC) No 3922/91 (OJ L 212, 22.8.2018, p. 1), in so far as the design, production and placing on the market of aircrafts referred to in Article 2(1), points (a) and (b) thereof, where it concerns unmanned aircraft and their engines, propellers, parts and equipment to control them remotely, are concerned.
20.
Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1), no que se refere ao projeto, fabrico e colocação no mercado de aeronaves a que se refere o artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) e b), na parte relativa a aeronaves não tripuladas e aos seus motores, hélices, peças e equipamento de controlo remoto.
ANNEX II
ANEXO II
List of criminal offences referred to in Article 5(1), first subparagraph, point (h)(iii)
Lista das infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii)
Criminal offences referred to in Article 5(1), first subparagraph, point (h)(iii):
Infrações penais a que se refere o artigo 5.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea h), subalínea iii):
terrorism,
Terrorismo;
trafficking in human beings,
Tráfico de seres humanos;
sexual exploitation of children, and child pornography,
Exploração sexual de crianças e pornografia infantil;
illicit trafficking in narcotic drugs or psychotropic substances,
Tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
illicit trafficking in weapons, munitions or explosives,
Tráfico de armas, munições ou explosivos;
murder, grievous bodily injury,
Homicídio, ofensas corporais graves;
illicit trade in human organs or tissue,
Tráfico de órgãos ou tecidos humanos;
illicit trafficking in nuclear or radioactive materials,
Tráfico de materiais nucleares ou radioativos;
kidnapping, illegal restraint or hostage-taking,
Rapto, sequestro ou tomada de reféns;
crimes within the jurisdiction of the International Criminal Court,
Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional;
unlawful seizure of aircraft or ships,
Desvio de aviões ou navios;
rape,
Violação;
environmental crime,
Criminalidade ambiental;
organised or armed robbery,
Roubo organizado ou à mão armada;
sabotage,
Sabotagem;
participation in a criminal organisation involved in one or more of the offences listed above.
Participação numa organização criminosa envolvida numa ou mais das infrações acima enumeradas.
ANNEX III
ANEXO III
High-risk AI systems referred to in Article 6(2)
Sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6.o, n.o 2
High-risk AI systems pursuant to Article 6(2) are the AI systems listed in any of the following areas:
Os sistemas de IA de risco elevado a que se refere o artigo 6.o, n.o 2, são os sistemas de IA incluídos num dos domínios a seguir enumerados:
1.
Biometrics, in so far as their use is permitted under relevant Union or national law:
1.
Dados biométricos, na medida em que a sua utilização seja permitida ao abrigo do direito da União ou do direito nacional aplicável:
(a)
remote biometric identification systems.
a)
Sistemas de identificação biométrica à distância.
This shall not include AI systems intended to be used for biometric verification the sole purpose of which is to confirm that a specific natural person is the person he or she claims to be;
Não inclui os sistemas de IA concebidos para serem utilizados para verificação biométrica com o único propósito de confirmar que uma determinada pessoa singular é a pessoa que alega ser;
(b)
AI systems intended to be used for biometric categorisation, according to sensitive or protected attributes or characteristics based on the inference of those attributes or characteristics;
b)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para categorização biométrica, de acordo com atributos ou características sensíveis ou protegidos com base na inferência desses atributos ou características;
(c)
AI systems intended to be used for emotion recognition.
c)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para o reconhecimento de emoções.
2.
Critical infrastructure: AI systems intended to be used as safety components in the management and operation of critical digital infrastructure, road traffic, or in the supply of water, gas, heating or electricity.
2.
Infraestruturas críticas: sistemas de IA concebidos para serem utilizados como componentes de segurança na gestão e no controlo de infraestruturas digitais críticas, do trânsito rodoviário ou das redes de abastecimento de água, gás, aquecimento ou eletricidade.
3.
Education and vocational training:
3.
Educação e formação profissional:
(a)
AI systems intended to be used to determine access or admission or to assign natural persons to educational and vocational training institutions at all levels;
a)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para determinar o acesso ou a admissão ou a afetação de pessoas singulares a instituições de ensino e de formação profissional de todos os níveis;
(b)
AI systems intended to be used to evaluate learning outcomes, including when those outcomes are used to steer the learning process of natural persons in educational and vocational training institutions at all levels;
b)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para avaliar os resultados da aprendizagem, nomeadamente quando esses resultados são utilizados para orientar o processo de aprendizagem de pessoas singulares em instituições de ensino e de formação profissional de todos os níveis;
(c)
AI systems intended to be used for the purpose of assessing the appropriate level of education that an individual will receive or will be able to access, in the context of or within educational and vocational training institutions at all levels;
c)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para efeitos de avaliação do nível de educação adequado que as pessoas receberão ou a que poderão ter acesso no contexto de instituições de ensino e formação profissional ou nessas instituições de todos os níveis;
(d)
AI systems intended to be used for monitoring and detecting prohibited behaviour of students during tests in the context of or within educational and vocational training institutions at all levels.
d)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para efeitos de controlo e deteção de práticas proibidas por parte de estudantes durante testes no contexto de instituições de ensino e formação profissional ou nessas instituições de todos os níveis.
4.
Employment, workers’ management and access to self-employment:
4.
Emprego, gestão de trabalhadores e acesso ao emprego por conta própria:
(a)
AI systems intended to be used for the recruitment or selection of natural persons, in particular to place targeted job advertisements, to analyse and filter job applications, and to evaluate candidates;
a)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados no recrutamento ou na seleção de pessoas singulares, nomeadamente para colocar anúncios de emprego direcionados, analisar e filtrar candidaturas a ofertas de emprego e avaliar os candidatos;
(b)
AI systems intended to be used to make decisions affecting terms of work-related relationships, the promotion or termination of work-related contractual relationships, to allocate tasks based on individual behaviour or personal traits or characteristics or to monitor and evaluate the performance and behaviour of persons in such relationships.
b)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados na tomada de decisões que afetem os termos das relações de trabalho, a promoção ou a cessação das relações contratuais de trabalho, na atribuição de tarefas com base em comportamentos individuais, traços ou características pessoais, ou no controlo e avaliação do desempenho e da conduta de pessoas que são partes nessas relações.
5.
Access to and enjoyment of essential private services and essential public services and benefits:
5.
Acesso a serviços privados essenciais e a serviços e prestações públicos essenciais, bem como o usufruto dos mesmos:
(a)
AI systems intended to be used by public authorities or on behalf of public authorities to evaluate the eligibility of natural persons for essential public assistance benefits and services, including healthcare services, as well as to grant, reduce, revoke, or reclaim such benefits and services;
a)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades públicas, ou em seu nome, para avaliar a elegibilidade de pessoas singulares para terem acesso a prestações e serviços de assistência pública essenciais, incluindo serviços de cuidados de saúde, bem como para conceder, reduzir, revogar ou recuperar o acesso a tais prestações e serviços;
(b)
AI systems intended to be used to evaluate the creditworthiness of natural persons or establish their credit score, with the exception of AI systems used for the purpose of detecting financial fraud;
b)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para avaliar a capacidade de solvabilidade de pessoas singulares ou estabelecer a sua classificação de crédito, com exceção dos sistemas de IA utilizados para efeitos de deteção de fraude financeira;
(c)
AI systems intended to be used for risk assessment and pricing in relation to natural persons in the case of life and health insurance;
c)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados nas avaliações de risco e na fixação de preços em relação a pessoas singulares no caso de seguros de vida e de saúde;
(d)
AI systems intended to evaluate and classify emergency calls by natural persons or to be used to dispatch, or to establish priority in the dispatching of, emergency first response services, including by police, firefighters and medical aid, as well as of emergency healthcare patient triage systems.
d)
Sistemas de IA concebidos para avaliar e classificar chamadas de emergência efetuadas por pessoas singulares ou para serem utilizados no envio, ou no estabelecimento de prioridades no envio, de serviços de primeira resposta a emergências, incluindo polícia, bombeiros e assistência médica, bem como sistemas de triagem de pacientes dos sistemas de cuidados de saúde de emergência.
6.
Law enforcement, in so far as their use is permitted under relevant Union or national law:
6.
Aplicação da lei, na medida em que a sua utilização seja permitida nos termos do direito da União ou do direito nacional aplicável:
(a)
AI systems intended to be used by or on behalf of law enforcement authorities, or by Union institutions, bodies, offices or agencies in support of law enforcement authorities or on their behalf to assess the risk of a natural person becoming the victim of criminal offences;
a)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União em apoio das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou em seu nome, para avaliar o risco de uma pessoa singular vir a ser vítima de infrações penais;
(b)
AI systems intended to be used by or on behalf of law enforcement authorities or by Union institutions, bodies, offices or agencies in support of law enforcement authorities as polygraphs or similar tools;
b)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União em apoio das autoridades responsáveis pela aplicação da lei, como polígrafos ou instrumentos semelhantes;
(c)
AI systems intended to be used by or on behalf of law enforcement authorities, or by Union institutions, bodies, offices or agencies, in support of law enforcement authorities to evaluate the reliability of evidence in the course of the investigation or prosecution of criminal offences;
c)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União em apoio das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para avaliar a fiabilidade dos elementos de prova no decurso da investigação ou ação penal relativas a infrações penais;
(d)
AI systems intended to be used by law enforcement authorities or on their behalf or by Union institutions, bodies, offices or agencies in support of law enforcement authorities for assessing the risk of a natural person offending or re-offending not solely on the basis of the profiling of natural persons as referred to in Article 3(4) of Directive (EU) 2016/680, or to assess personality traits and characteristics or past criminal behaviour of natural persons or groups;
d)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União em apoio das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para avaliar o risco de uma pessoa singular cometer uma infração penal ou reincidir não exclusivamente com base na definição de perfis de pessoas singulares na aceção do artigo 3.o, ponto 4, da Diretiva (UE) 2016/680, ou para avaliar os traços e características da personalidade ou o comportamento criminal passado de pessoas singulares ou grupos;
(e)
AI systems intended to be used by or on behalf of law enforcement authorities or by Union institutions, bodies, offices or agencies in support of law enforcement authorities for the profiling of natural persons as referred to in Article 3(4) of Directive (EU) 2016/680 in the course of the detection, investigation or prosecution of criminal offences.
e)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades responsáveis pela aplicação da lei, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União em apoio das autoridades responsáveis pela aplicação da lei para definir o perfil de pessoas singulares na aceção do artigo 3.o, ponto 4, da Diretiva (UE) 2016/680, no decurso da deteção, investigação ou ação penal relativas a infrações penais.
7.
Migration, asylum and border control management, in so far as their use is permitted under relevant Union or national law:
7.
Gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, na medida em que a sua utilização seja permitida nos termos do direito da União ou do direito nacional aplicável:
(a)
AI systems intended to be used by or on behalf of competent public authorities or by Union institutions, bodies, offices or agencies as polygraphs or similar tools;
a)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades públicas competentes ou instituições, órgãos ou organismos da União, ou em seu nome, como polígrafos e instrumentos semelhantes;
(b)
AI systems intended to be used by or on behalf of competent public authorities or by Union institutions, bodies, offices or agencies to assess a risk, including a security risk, a risk of irregular migration, or a health risk, posed by a natural person who intends to enter or who has entered into the territory of a Member State;
b)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades públicas competentes, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União para avaliar os riscos, incluindo um risco para a segurança, um risco de migração irregular ou um risco para a saúde, que uma pessoa singular que pretenda entrar ou tenha entrado no território de um Estado-Membro represente;
(c)
AI systems intended to be used by or on behalf of competent public authorities or by Union institutions, bodies, offices or agencies to assist competent public authorities for the examination of applications for asylum, visa or residence permits and for associated complaints with regard to the eligibility of the natural persons applying for a status, including related assessments of the reliability of evidence;
c)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades públicas competentes, ou em seu nome, ou por instituições, órgãos ou organismos da União para auxiliar as autoridades públicas competentes na análise de pedidos de asilo, de visto e de autorização de residência e das queixas conexas, no que toca à elegibilidade das pessoas singulares que requerem determinado estatuto, nomeadamente nas avaliações conexas da fiabilidade dos elementos de prova;
(d)
AI systems intended to be used by or on behalf of competent public authorities, or by Union institutions, bodies, offices or agencies, in the context of migration, asylum or border control management, for the purpose of detecting, recognising or identifying natural persons, with the exception of the verification of travel documents.
d)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por autoridades públicas competentes ou por instituições, órgãos ou organismos da União, ou em seu nome, no contexto da gestão da migração, do asilo ou do controlo das fronteiras, para efeitos de deteção, reconhecimento ou identificação de pessoas singulares, com exceção da verificação de documentos de viagem.
8.
Administration of justice and democratic processes:
8.
Administração da justiça e processos democráticos:
(a)
AI systems intended to be used by a judicial authority or on their behalf to assist a judicial authority in researching and interpreting facts and the law and in applying the law to a concrete set of facts, or to be used in a similar way in alternative dispute resolution;
a)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados por uma autoridade judiciária, ou em seu nome, para auxiliar uma autoridade judiciária na investigação e na interpretação de factos e do direito, bem como na aplicação da lei a um conjunto específico de factos, ou para serem utilizados de forma similar na resolução alternativa de litígios;
(b)
AI systems intended to be used for influencing the outcome of an election or referendum or the voting behaviour of natural persons in the exercise of their vote in elections or referenda. This does not include AI systems to the output of which natural persons are not directly exposed, such as tools used to organise, optimise or structure political campaigns from an administrative or logistical point of view.
b)
Sistemas de IA concebidos para serem utilizados para influenciar o resultado de uma eleição ou referendo ou o comportamento eleitoral de pessoas singulares no exercício do seu direito de voto em eleições ou referendos. Não estão incluídos os sistemas de IA a cujos resultados as pessoas singulares não estejam diretamente expostas, como as ferramentas utilizadas para organizar, otimizar e estruturar campanhas políticas do ponto de vista administrativo e logístico.
ANNEX IV
ANEXO IV
Technical documentation referred to in Article 11(1)
Documentação técnica a que se refere o artigo 11.o, n.o 1
The technical documentation referred to in Article 11(1) shall contain at least the following information, as applicable to the relevant AI system:
A documentação técnica a que se refere o artigo 11.o, n.o 1, deve conter, pelo menos, as informações indicadas a seguir, consoante aplicável ao sistema de IA em causa:
1.
A general description of the AI system including:
1.
Uma descrição geral do sistema de IA, incluindo:
(a)
its intended purpose, the name of the provider and the version of the system reflecting its relation to previous versions;
a)
A sua finalidade prevista, o nome do prestador e a versão do sistema que reflete a sua relação com versões anteriores,
(b)
how the AI system interacts with, or can be used to interact with, hardware or software, including with other AI systems, that are not part of the AI system itself, where applicable;
b)
A forma como o sistema de IA interage ou pode ser utilizado para interagir com hardware ou software, inclusive com outros sistemas de IA, que não faça parte do próprio sistema de IA, se aplicável,
(c)
the versions of relevant software or firmware, and any requirements related to version updates;
c)
As versões do software ou firmware pertinente e todos os requisitos relacionados com a atualização das versões,
(d)
the description of all the forms in which the AI system is placed on the market or put into service, such as software packages embedded into hardware, downloads, or APIs;
d)
A descrição de todas as formas sob as quais o sistema de IA é colocado no mercado ou colocado em serviço, tais como pacotes de software integrados em hardware, descarregamentos ou interfaces de programação de aplicações,
(e)
the description of the hardware on which the AI system is intended to run;
e)
A descrição do hardware no qual se pretende executar o sistema de IA,
(f)
where the AI system is a component of products, photographs or illustrations showing external features, the marking and internal layout of those products;
f)
Se o sistema de IA for uma componente de produtos, fotografias ou ilustrações que mostrem características externas, a marcação e a disposição interna desses produtos,
(g)
a basic description of the user-interface provided to the deployer;
g)
Uma descrição básica da interface de utilizador facultada ao responsável pela implantação,
(h)
instructions for use for the deployer, and a basic description of the user-interface provided to the deployer, where applicable;
h)
Instruções de utilização destinadas ao responsável pela implantação e uma descrição básica da interface de utilizador facultada ao responsável pela implantação, se aplicável;
2.
A detailed description of the elements of the AI system and of the process for its development, including:
2.
Uma descrição pormenorizada dos elementos do sistema de IA e do respetivo processo de desenvolvimento, incluindo:
(a)
the methods and steps performed for the development of the AI system, including, where relevant, recourse to pre-trained systems or tools provided by third parties and how those were used, integrated or modified by the provider;
a)
Os métodos utilizados e os passos dados com vista ao desenvolvimento do sistema de IA, incluindo, se for caso disso, o recurso a sistemas ou ferramentas previamente treinados disponibilizados por terceiros e a forma como estes foram utilizados, integrados ou modificados pelo prestador,
(b)
the design specifications of the system, namely the general logic of the AI system and of the algorithms; the key design choices including the rationale and assumptions made, including with regard to persons or groups of persons in respect of who, the system is intended to be used; the main classification choices; what the system is designed to optimise for, and the relevance of the different parameters; the description of the expected output and output quality of the system; the decisions about any possible trade-off made regarding the technical solutions adopted to comply with the requirements set out in Chapter III, Section 2;
b)
As especificações de conceção do sistema, a saber, a lógica geral do sistema de IA e dos algoritmos; as principais opções de conceção, nomeadamente a lógica subjacente e os pressupostos utilizados, também no respeitante às pessoas ou grupos de pessoas em que o sistema se destina a ser utilizado; as principais opções de classificação; o que se pretende otimizar com o sistema e a importância dos diferentes parâmetros; a descrição dos resultados esperados e a qualidade dos resultados do sistema; as decisões acerca de eventuais concessões no tocante às soluções técnicas adotadas para cumprir os requisitos definidos no capítulo III, secção 2,
(c)
the description of the system architecture explaining how software components build on or feed into each other and integrate into the overall processing; the computational resources used to develop, train, test and validate the AI system;
c)
A descrição da arquitetura do sistema, explicando de que forma os componentes de software se utilizam ou se alimentam mutuamente e como se integram no processamento global; os recursos computacionais utilizados para desenvolver, treinar, testar e validar o sistema de IA,
(d)
where relevant, the data requirements in terms of datasheets describing the training methodologies and techniques and the training data sets used, including a general description of these data sets, information about their provenance, scope and main characteristics; how the data was obtained and selected; labelling procedures (e.g. for supervised learning), data cleaning methodologies (e.g. outliers detection);
d)
Se for caso disso, os requisitos de dados em termos de folhas de dados que descrevam as metodologias e técnicas de treino e os conjuntos de dados de treino utilizados, incluindo uma descrição geral desses conjuntos de dados, informações sobre a sua proveniência, o seu âmbito e as suas principais características; a forma como os dados foram obtidos e selecionados; procedimentos de rotulagem (por exemplo, para aprendizagem supervisionada), metodologias de limpeza de dados (por exemplo, deteção de valores atípicos),
(e)
assessment of the human oversight measures needed in accordance with Article 14, including an assessment of the technical measures needed to facilitate the interpretation of the outputs of AI systems by the deployers, in accordance with Article 13(3), point (d);
e)
Análise das medidas de supervisão humana necessárias em conformidade com o artigo 14.o, incluindo uma análise das soluções técnicas necessárias para facilitar a interpretação dos resultados dos sistemas de IA pelos responsáveis pela implantação, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, alínea d),
(f)
where applicable, a detailed description of pre-determined changes to the AI system and its performance, together with all the relevant information related to the technical solutions adopted to ensure continuous compliance of the AI system with the relevant requirements set out in Chapter III, Section 2;
f)
Se aplicável, uma descrição pormenorizada das alterações predeterminadas do sistema de IA e do seu desempenho, juntamente com todas as informações pertinentes relacionadas com as soluções técnicas adotadas para assegurar a conformidade contínua do sistema de IA com os requisitos aplicáveis estabelecidos no capítulo III, secção 2,
(g)
the validation and testing procedures used, including information about the validation and testing data used and their main characteristics; metrics used to measure accuracy, robustness and compliance with other relevant requirements set out in Chapter III, Section 2, as well as potentially discriminatory impacts; test logs and all test reports dated and signed by the responsible persons, including with regard to pre-determined changes as referred to under point (f);
g)
Os procedimentos de validação e testagem aplicados, incluindo informações sobre os dados de validação e de teste utilizados e as principais características desses dados; os parâmetros utilizados para aferir a exatidão, a solidez e a conformidade com outros requisitos aplicáveis estabelecidos no capítulo III, secção 2, bem como potenciais impactos discriminatórios; registos dos testes e todos os relatórios de teste datados e assinados pelas pessoas responsáveis, inclusive no respeitante às alterações predeterminadas a que se refere a alínea f),
(h)
cybersecurity measures put in place;
h)
As medidas de cibersegurança adotadas;
3.
Detailed information about the monitoring, functioning and control of the AI system, in particular with regard to: its capabilities and limitations in performance, including the degrees of accuracy for specific persons or groups of persons on which the system is intended to be used and the overall expected level of accuracy in relation to its intended purpose; the foreseeable unintended outcomes and sources of risks to health and safety, fundamental rights and discrimination in view of the intended purpose of the AI system; the human oversight measures needed in accordance with Article 14, including the technical measures put in place to facilitate the interpretation of the outputs of AI systems by the deployers; specifications on input data, as appropriate;
3.
Informações pormenorizadas sobre o acompanhamento, o funcionamento e o controlo do sistema de IA, especialmente no que diz respeito: às suas capacidades e limitações de desempenho, incluindo os níveis de exatidão no tocante a pessoas ou grupos de pessoas específicos em que o sistema se destina a ser utilizado e o nível geral esperado de exatidão em relação à finalidade prevista; aos resultados não pretendidos mas previsíveis e às fontes de riscos para a saúde e a segurança, os direitos fundamentais e a proteção contra a discriminação atendendo à finalidade prevista do sistema de IA; às medidas de supervisão humana necessárias em conformidade com o artigo 14.o, incluindo as soluções técnicas adotadas para facilitar a interpretação dos resultados dos sistemas de IA pelos responsáveis pela implantação; às especificações relativas aos dados de entrada, consoante apropriado;
4.
A description of the appropriateness of the performance metrics for the specific AI system;
4.
Uma descrição da adequação dos parâmetros de desempenho destinada ao sistema de IA específico;
5.
A detailed description of the risk management system in accordance with Article 9;
5.
Uma descrição pormenorizada do sistema de gestão de riscos em conformidade com o artigo 9.o;
6.
A description of relevant changes made by the provider to the system through its lifecycle;
6.
A descrição das alterações pertinentes introduzidas pelo prestador no sistema ao longo do seu ciclo de vida;
7.
A list of the harmonised standards applied in full or in part the references of which have been published in the Official Journal of the European Union; where no such harmonised standards have been applied, a detailed description of the solutions adopted to meet the requirements set out in Chapter III, Section 2, including a list of other relevant standards and technical specifications applied;
7.
Uma lista das normas harmonizadas aplicadas total ou parcialmente, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia; caso não tenham sido aplicadas tais normas harmonizadas, uma descrição pormenorizada das soluções adotadas para cumprir os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, incluindo uma lista das outras normas e especificações técnicas aplicáveis que tenham sido aplicadas;
8.
A copy of the EU declaration of conformity referred to in Article 47;
8.
Uma cópia da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
9.
A detailed description of the system in place to evaluate the AI system performance in the post-market phase in accordance with Article 72, including the post-market monitoring plan referred to in Article 72(3).
9.
Uma descrição pormenorizada do sistema existente para avaliar o desempenho do sistema de IA na fase de pós-comercialização em conformidade com o artigo 72.o, incluindo o plano de acompanhamento pós-comercialização a que se refere o artigo 72.o, n.o 3.
ANNEX V
ANEXO V
EU declaration of conformity
Declaração UE de conformidade
The EU declaration of conformity referred to in Article 47, shall contain all of the following information:
A declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o deve conter todas as seguintes informações:
1.
AI system name and type and any additional unambiguous reference allowing the identification and traceability of the AI system;
1.
Nome e tipo do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA;
2.
The name and address of the provider or, where applicable, of their authorised representative;
2.
Nome e endereço do prestador ou, se aplicável, do mandatário;
3.
A statement that the EU declaration of conformity referred to in Article 47 is issued under the sole responsibility of the provider;
3.
Menção de que a declaração UE de conformidade, referida no artigo 47.o, é emitida sob a exclusiva responsabilidade do prestador;
4.
A statement that the AI system is in conformity with this Regulation and, if applicable, with any other relevant Union law that provides for the issuing of the EU declaration of conformity referred to in Article 47;
4.
Menção que ateste que o sistema de IA é conforme com o presente regulamento e, se for caso disso, outras disposições pertinentes do direito da União que prevejam a emissão da declaração UE de conformidade referida no artigo 47.o;
5.
Where an AI system involves the processing of personal data, a statement that that AI system complies with Regulations (EU) 2016/679 and (EU) 2018/1725 and Directive (EU) 2016/680;
5.
Sempre que um sistema de IA implique o tratamento de dados pessoais, uma menção de que esse sistema de IA cumpre o disposto nos Regulamentos (UE) 2016/679 e (UE) 2018/1725 e na Diretiva (UE) 2016/680;
6.
References to any relevant harmonised standards used or any other common specification in relation to which conformity is declared;
6.
Referências a todas as normas harmonizadas pertinentes utilizadas ou a outras especificações comuns em relação às quais é declarada a conformidade;
7.
Where applicable, the name and identification number of the notified body, a description of the conformity assessment procedure performed, and identification of the certificate issued;
7.
Se aplicável, nome e número de identificação do organismo notificado, descrição do procedimento de avaliação da conformidade adotado e identificação do certificado emitido;
8.
The place and date of issue of the declaration, the name and function of the person who signed it, as well as an indication for, or on behalf of whom, that person signed, a signature.
8.
Local e data de emissão da declaração, nome e cargo da pessoa que assina, bem como indicação da pessoa em nome de quem se assina, e assinatura.
ANNEX VI
ANEXO VI
Conformity assessment procedure based on internal control
Procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno
1.
1.
The conformity assessment procedure based on internal control is the conformity assessment procedure based on points 2, 3 and 4.
O procedimento de avaliação da conformidade baseado no controlo interno é o descrito nos pontos 2, 3 e 4.
2.
2.
The provider verifies that the established quality management system is in compliance with the requirements of Article 17.
O prestador verifica se o sistema de gestão da qualidade aplicado se encontra em conformidade com os requisitos do artigo 17.o.
3.
3.
The provider examines the information contained in the technical documentation in order to assess the compliance of the AI system with the relevant essential requirements set out in Chapter III, Section 2.
O prestador analisa as informações contidas na documentação técnica para determinar a conformidade do sistema de IA com os requisitos essenciais aplicáveis estabelecidos no capítulo III, secção 2.
4.
4.
The provider also verifies that the design and development process of the AI system and its post-market monitoring as referred to in Article 72 is consistent with the technical documentation.
O prestador também verifica se o processo de conceção e desenvolvimento do sistema de IA e do seu acompanhamento pós-comercialização a que se refere o artigo 72.o estão de acordo com a documentação técnica.
ANNEX VII
ANEXO VII
Conformity based on an assessment of the quality management system and an assessment of the technical documentation
Conformidade baseada numa avaliação do sistema de gestão da qualidade e numa avaliação da documentação técnica
1. Introduction
1. Introdução
Conformity based on an assessment of the quality management system and an assessment of the technical documentation is the conformity assessment procedure based on points 2 to 5.
A conformidade baseada numa avaliação do sistema de gestão da qualidade e numa avaliação da documentação técnica é o procedimento de avaliação da conformidade descrito nos pontos 2 a 5.
2. Overview
2. Generalidades
The approved quality management system for the design, development and testing of AI systems pursuant to Article 17 shall be examined in accordance with point 3 and shall be subject to surveillance as specified in point 5. The technical documentation of the AI system shall be examined in accordance with point 4.
O sistema de gestão da qualidade aprovado para efeitos de conceção, desenvolvimento e testagem de sistemas de IA nos termos do artigo 17.o é analisado em conformidade com o ponto 3 e está sujeito à fiscalização especificada no ponto 5. A documentação técnica do sistema de IA é analisada em conformidade com o ponto 4.
3. Quality management system
3. Sistema de gestão da qualidade
3.1.
The application of the provider shall include:
3.1.
O pedido do prestador inclui:
(a)
the name and address of the provider and, if the application is lodged by an authorised representative, also their name and address;
a)
O nome e o endereço do prestador e, se for apresentado por um mandatário, também o nome e o endereço deste último;
(b)
the list of AI systems covered under the same quality management system;
b)
A lista dos sistemas de IA abrangidos pelo mesmo sistema de gestão da qualidade;
(c)
the technical documentation for each AI system covered under the same quality management system;
c)
A documentação técnica de cada sistema de IA abrangido pelo mesmo sistema de gestão da qualidade;
(d)
the documentation concerning the quality management system which shall cover all the aspects listed under Article 17;
d)
A documentação relativa ao sistema de gestão da qualidade, que deve abranger todos os aspetos enunciados no artigo 17.o;
(e)
a description of the procedures in place to ensure that the quality management system remains adequate and effective;
e)
Uma descrição dos procedimentos em vigor para assegurar a adequação e eficácia do sistema de gestão da qualidade;
(f)
a written declaration that the same application has not been lodged with any other notified body.
f)
Uma declaração escrita em como o mesmo pedido não foi apresentado a nenhum outro organismo notificado.
3.2.
The quality management system shall be assessed by the notified body, which shall determine whether it satisfies the requirements referred to in Article 17.
3.2.
O sistema de gestão da qualidade é avaliado pelo organismo notificado, que determina se esse sistema cumpre os requisitos a que se refere o artigo 17.o.
The decision shall be notified to the provider or its authorised representative.
A decisão é notificada ao prestador ou ao seu mandatário.
The notification shall contain the conclusions of the assessment of the quality management system and the reasoned assessment decision.
A notificação inclui as conclusões da avaliação do sistema de gestão da qualidade e a decisão de avaliação fundamentada.
3.3.
The quality management system as approved shall continue to be implemented and maintained by the provider so that it remains adequate and efficient.
3.3.
O prestador deve continuar a aplicar e a manter o sistema de gestão da qualidade aprovado de maneira que este permaneça adequado e eficiente.
3.4.
Any intended change to the approved quality management system or the list of AI systems covered by the latter shall be brought to the attention of the notified body by the provider.
3.4.
O prestador deve comunicar ao organismo notificado qualquer alteração planeada do sistema de gestão da qualidade aprovado ou da lista de sistemas de IA abrangidos por este último.
The proposed changes shall be examined by the notified body, which shall decide whether the modified quality management system continues to satisfy the requirements referred to in point 3.2 or whether a reassessment is necessary.
As alterações propostas são analisadas pelo organismo notificado, a quem cabe decidir se o sistema de gestão da qualidade alterado continua a satisfazer os requisitos enunciados no ponto 3.2 ou se será necessário proceder a nova avaliação.
The notified body shall notify the provider of its decision. The notification shall contain the conclusions of the examination of the changes and the reasoned assessment decision.
O organismo notificado notifica o prestador da sua decisão. A notificação inclui as conclusões da análise das alterações e a decisão de avaliação fundamentada.
4. Control of the technical documentation.
4. Controlo da documentação técnica
4.1.
In addition to the application referred to in point 3, an application with a notified body of their choice shall be lodged by the provider for the assessment of the technical documentation relating to the AI system which the provider intends to place on the market or put into service and which is covered by the quality management system referred to under point 3.
4.1.
Além do pedido a que se refere o ponto 3, o prestador deve apresentar junto de um organismo notificado da sua escolha um pedido de avaliação da documentação técnica relativa ao sistema de IA que o prestador tenciona colocar no mercado ou colocar em serviço e que seja abrangido pelo sistema de gestão da qualidade a que se refere o ponto 3.
4.2.
The application shall include:
4.2.
O pedido deve incluir:
(a)
the name and address of the provider;
a)
O nome e o endereço do prestador;
(b)
a written declaration that the same application has not been lodged with any other notified body;
b)
Uma declaração escrita em como o mesmo pedido não foi apresentado a nenhum outro organismo notificado;
(c)
the technical documentation referred to in Annex IV.
c)
A documentação técnica referida no anexo IV.
4.3.
The technical documentation shall be examined by the notified body. Where relevant, and limited to what is necessary to fulfil its tasks, the notified body shall be granted full access to the training, validation, and testing data sets used, including, where appropriate and subject to security safeguards, through API or other relevant technical means and tools enabling remote access.
4.3.
O organismo notificado deve analisar a documentação técnica. Sempre que pertinente, e dentro dos limites do necessário para o desempenho das suas funções, deve ser concedido ao organismo notificado total acesso aos conjuntos de dados de treino, validação e teste utilizados, inclusive, se for caso disso e sob reserva de salvaguardas de segurança, através de IPA ou outros meios e ferramentas técnicas pertinentes que possibilitem o acesso remoto.
4.4.
In examining the technical documentation, the notified body may require that the provider supply further evidence or carry out further tests so as to enable a proper assessment of the conformity of the AI system with the requirements set out in Chapter III, Section 2. Where the notified body is not satisfied with the tests carried out by the provider, the notified body shall itself directly carry out adequate tests, as appropriate.
4.4.
Ao analisar a documentação técnica, o organismo notificado pode exigir que o prestador apresente mais provas ou realize mais testes a fim de permitir uma adequada avaliação da conformidade do sistema de IA com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2. Se os testes realizados pelo prestador não satisfizerem o organismo notificado, deve o próprio organismo notificado realizar diretamente os testes adequados que sejam necessários.
4.5.
Where necessary to assess the conformity of the high-risk AI system with the requirements set out in Chapter III, Section 2, after all other reasonable means to verify conformity have been exhausted and have proven to be insufficient, and upon a reasoned request, the notified body shall also be granted access to the training and trained models of the AI system, including its relevant parameters. Such access shall be subject to existing Union law on the protection of intellectual property and trade secrets.
4.5.
Sempre que necessário para avaliar a conformidade do sistema de IA de risco elevado com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, depois de todas as outras formas razoáveis de verificação da conformidade terem sido esgotadas ou se revelarem insuficientes, e mediante pedido fundamentado, deve também ser concedido ao organismo notificado o acesso aos modelos de treino e treinados do sistema de IA, incluindo os seus parâmetros pertinentes. Esse acesso está sujeito à legislação da União em vigor em matéria de proteção da propriedade intelectual e dos segredos comerciais.
4.6.
The decision of the notified body shall be notified to the provider or its authorised representative. The notification shall contain the conclusions of the assessment of the technical documentation and the reasoned assessment decision.
4.6.
A decisão do organismo notificado é notificada ao prestador ou ao seu mandatário. A notificação deve incluir as conclusões da avaliação da documentação técnica e a decisão de avaliação fundamentada.
Where the AI system is in conformity with the requirements set out in Chapter III, Section 2, the notified body shall issue a Union technical documentation assessment certificate. The certificate shall indicate the name and address of the provider, the conclusions of the examination, the conditions (if any) for its validity and the data necessary for the identification of the AI system.
Se o sistema de IA estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, o organismo notificado deve emitir um certificado da União de avaliação da documentação técnica. Esse certificado deve indicar o nome e o endereço do prestador, as conclusões do exame, as (eventuais) condições da sua validade e os dados necessários à identificação do sistema de IA.
The certificate and its annexes shall contain all relevant information to allow the conformity of the AI system to be evaluated, and to allow for control of the AI system while in use, where applicable.
O certificado e os seus anexos devem conter todas as informações necessárias para permitir a avaliação da conformidade do sistema de IA e o controlo do sistema de IA durante a utilização, se aplicável.
Where the AI system is not in conformity with the requirements set out in Chapter III, Section 2, the notified body shall refuse to issue a Union technical documentation assessment certificate and shall inform the applicant accordingly, giving detailed reasons for its refusal.
Se o sistema de IA não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos no capítulo III, secção 2, o organismo notificado deve recusar a emissão de um certificado da União de avaliação da documentação técnica e informar o requerente desse facto, fundamentando pormenorizadamente os motivos da sua recusa.
Where the AI system does not meet the requirement relating to the data used to train it, re-training of the AI system will be needed prior to the application for a new conformity assessment. In this case, the reasoned assessment decision of the notified body refusing to issue the Union technical documentation assessment certificate shall contain specific considerations on the quality data used to train the AI system, in particular on the reasons for non-compliance.
Se o sistema de IA não cumprir o requisito relativo aos dados utilizados para o treinar, será necessário voltar a treinar o sistema de IA antes da apresentação de um pedido de nova avaliação da conformidade. Nesse caso, a decisão de avaliação fundamentada pela qual o organismo notificado recusa a emissão do certificado da União de avaliação da documentação técnica deve incluir considerações específicas sobre a qualidade dos dados utilizados para treinar o sistema de IA, nomeadamente as razões da não conformidade.
4.7.
Any change to the AI system that could affect the compliance of the AI system with the requirements or its intended purpose shall be assessed by the notified body which issued the Union technical documentation assessment certificate. The provider shall inform such notified body of its intention to introduce any of the abovementioned changes, or if it otherwise becomes aware of the occurrence of such changes. The intended changes shall be assessed by the notified body, which shall decide whether those changes require a new conformity assessment in accordance with Article 43(4) or whether they could be addressed by means of a supplement to the Union technical documentation assessment certificate. In the latter case, the notified body shall assess the changes, notify the provider of its decision and, where the changes are approved, issue to the provider a supplement to the Union technical documentation assessment certificate.
4.7.
Todas as alterações do sistema de IA que possam afetar a conformidade do sistema de IA com os requisitos ou com a finalidade prevista devem ser examinadas pelo organismo notificado que emitiu o certificado da União de avaliação da documentação técnica. O prestador informa o referido organismo notificado se tencionar introduzir alterações como as supramencionadas ou se, de algum outro modo, tiver conhecimento da ocorrência dessas alterações. As alterações previstas são examinadas pelo organismo notificado, a quem cabe decidir se essas alterações tornam necessária uma nova avaliação da conformidade nos termos do artigo 43.o, n.o 4, ou se a situação pode ser resolvida com um aditamento ao certificado da União de avaliação da documentação técnica. Neste último caso, o organismo notificado examina as alterações, notifica o prestador da sua decisão e, se as alterações forem aprovadas, emite ao prestador um aditamento ao certificado da União de avaliação da documentação técnica.
5. Surveillance of the approved quality management system.
5. Fiscalização do sistema de gestão da qualidade aprovado
5.1.
The purpose of the surveillance carried out by the notified body referred to in Point 3 is to make sure that the provider duly complies with the terms and conditions of the approved quality management system.
5.1.
O objetivo da fiscalização realizada pelo organismo notificado a que se refere o ponto 3 é garantir que o prestador cumpre devidamente os termos e as condições do sistema de gestão da qualidade aprovado.
5.2.
For assessment purposes, the provider shall allow the notified body to access the premises where the design, development, testing of the AI systems is taking place. The provider shall further share with the notified body all necessary information.
5.2.
Para efeitos de avaliação, o prestador deve autorizar o organismo notificado a aceder às instalações onde decorre a conceção, o desenvolvimento e a testagem dos sistemas de IA. O prestador deve igualmente partilhar com o organismo notificado todas as informações necessárias.
5.3.
The notified body shall carry out periodic audits to make sure that the provider maintains and applies the quality management system and shall provide the provider with an audit report. In the context of those audits, the notified body may carry out additional tests of the AI systems for which a Union technical documentation assessment certificate was issued.
5.3.
O organismo notificado efetua auditorias periódicas para se certificar de que o prestador mantém e aplica o sistema de gestão da qualidade e faculta ao prestador um relatório de auditoria. No contexto das referidas auditorias, o organismo notificado pode realizar testes adicionais aos sistemas de IA em relação aos quais foi emitido um certificado da União de avaliação da documentação técnica.
ANNEX VIII
ANEXO VIII
Information to be submitted upon the registration of high-risk AI systems in accordance with Article 49
Informações a apresentar aquando do registo de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o
Section A — Information to be submitted by providers of high-risk AI systems in accordance with Article 49(1)
SECÇÃO A Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1
The following information shall be provided and thereafter kept up to date with regard to high-risk AI systems to be registered in accordance with Article 49(1):
As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1:
1.
The name, address and contact details of the provider;
1.
Nome, endereço e dados de contacto do prestador;
2.
Where submission of information is carried out by another person on behalf of the provider, the name, address and contact details of that person;
2.
Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa;
3.
The name, address and contact details of the authorised representative, where applicable;
3.
Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável;
4.
The AI system trade name and any additional unambiguous reference allowing the identification and traceability of the AI system;
4.
Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA;
5.
A description of the intended purpose of the AI system and of the components and functions supported through this AI system;
5.
Descrição da finalidade prevista do sistema de IA e dos componentes e funções apoiados através deste sistema de IA;
6.
A basic and concise description of the information used by the system (data, inputs) and its operating logic;
6.
Uma descrição básica e concisa das informações utilizadas pelo sistema (dados, entradas) e a sua lógica de funcionamento;
7.
The status of the AI system (on the market, or in service; no longer placed on the market/in service, recalled);
7.
Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado);
8.
The type, number and expiry date of the certificate issued by the notified body and the name or identification number of that notified body, where applicable;
8.
Tipo, número e data de validade do certificado emitido pelo organismo notificado e o nome ou número de identificação desse organismo notificado, se aplicável;
9.
A scanned copy of the certificate referred to in point 8, where applicable;
9.
Uma cópia digitalizada do certificado a que se refere o ponto 8, se aplicável;
10.
Any Member States in which the AI system has been placed on the market, put into service or made available in the Union;
10.
Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado, foi colocado em serviço ou disponibilizado na União;
11.
A copy of the EU declaration of conformity referred to in Article 47;
11.
Uma cópia da declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o;
12.
Electronic instructions for use; this information shall not be provided for high-risk AI systems in the areas of law enforcement or migration, asylum and border control management referred to in Annex III, points 1, 6 and 7;
12.
Instruções de utilização em formato eletrónico; esta informação não é fornecida no que respeita a sistemas de IA de risco elevado nos domínios da aplicação da lei ou da gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, referidos no anexo III, pontos 1, 6 e 7;
13.
A URL for additional information (optional).
13.
Endereço URL para informações adicionais (opcional).
Section B — Information to be submitted by providers of high-risk AI systems in accordance with Article 49(2)
SECÇÃO B Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado nos termos do artigo 49.o, n.o 2
The following information shall be provided and thereafter kept up to date with regard to AI systems to be registered in accordance with Article 49(2):
As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 2:
1.
The name, address and contact details of the provider;
1.
Nome, endereço e dados de contacto do prestador;
2.
Where submission of information is carried out by another person on behalf of the provider, the name, address and contact details of that person;
2.
Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa;
3.
The name, address and contact details of the authorised representative, where applicable;
3.
Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável;
4.
The AI system trade name and any additional unambiguous reference allowing the identification and traceability of the AI system;
4.
Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA;
5.
A description of the intended purpose of the AI system;
5.
Descrição da finalidade prevista do sistema de IA;
6.
The condition or conditions under Article 6(3)based on which the AI system is considered to be not-high-risk;
6.
A condição ou condições no âmbito do artigo 6.o, n.o 3, com base nas quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado;
7.
A short summary of the grounds on which the AI system is considered to be not-high-risk in application of the procedure under Article 6(3);
7.
Breve síntese dos motivos com base nos quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado na aplicação do procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 3;
8.
The status of the AI system (on the market, or in service; no longer placed on the market/in service, recalled);
8.
Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado);
9.
Any Member States in which the AI system has been placed on the market, put into service or made available in the Union.
9.
Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado ou colocado em serviço ou disponibilizado na União.
Section C — Information to be submitted by deployers of high-risk AI systems in accordance with Article 49(3)
SECÇÃO C Informações a apresentar pelos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3
The following information shall be provided and thereafter kept up to date with regard to high-risk AI systems to be registered in accordance with Article 49(3):
As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3:
1.
The name, address and contact details of the deployer;
1.
Nome, endereço e dados de contacto do responsável pela implantação;
2.
The name, address and contact details of the person submitting information on behalf of the deployer;
2.
Nome, endereço e dados de contacto da pessoa que apresenta informações em nome do responsável pela implantação;
3.
The URL of the entry of the AI system in the EU database by its provider;
3.
O URL da entrada do sistema de IA na base de dados da UE pelo seu prestador;
4.
A summary of the findings of the fundamental rights impact assessment conducted in accordance with Article 27;
4.
Uma síntese das conclusões da avaliação do impacto sobre os direitos fundamentais realizada nos termos do artigo 27;
5.
A summary of the data protection impact assessment carried out in accordance with Article 35 of Regulation (EU) 2016/679 or Article 27 of Directive (EU) 2016/680 as specified in Article 26(8) of this Regulation, where applicable.
5.
Uma síntese da avaliação do impacto sobre a proteção de dados realizada em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2016/679 ou com o artigo 27.o da Diretiva (UE) 2016/680, conforme especificado no artigo 26.o, n.o 8, do presente regulamento, se aplicável.
ANNEX IX
ANEXO IX
Information to be submitted upon the registration of high-risk AI systems listed in Annex III in relation to testing in real world conditions in accordance with Article 60
Informações a apresentar aquando do registo dos sistemas de IA de risco elevado enumerados no anexo III em relação à testagem em condições reais em conformidade com o artigo 60.o
The following information shall be provided and thereafter kept up to date with regard to testing in real world conditions to be registered in accordance with Article 60:
As informações a seguir indicadas devem ser prestadas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante à testagem em condições reais a efetuar em conformidade com o artigo 60.o:
1.
A Union-wide unique single identification number of the testing in real world conditions;
1.
Número único de identificação a nível da União da testagem em condições reais;
2.
The name and contact details of the provider or prospective provider and of the deployers involved in the testing in real world conditions;
2.
Nome e contactos do prestador ou potencial prestador e dos responsáveis pela implantação envolvidos na testagem em condições reais;
3.
A brief description of the AI system, its intended purpose, and other information necessary for the identification of the system;
3.
Uma breve descrição do sistema de IA, da sua finalidade prevista e outras informações necessárias para a identificação do sistema;
4.
A summary of the main characteristics of the plan for testing in real world conditions;
4.
Um resumo das principais características do plano de testagem em condições reais;
5.
Information on the suspension or termination of the testing in real world conditions.
5.
Informações sobre a suspensão ou cessação da testagem em condições reais.
ANNEX X
ANEXO X
Union legislative acts on large-scale IT systems in the area of Freedom, Security and Justice
Atos legislativos da União relativos a sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça
1. Schengen Information System
1. Sistema de Informação de Schengen
(a)
Regulation (EU) 2018/1860 of the European Parliament and of the Council of 28 November 2018 on the use of the Schengen Information System for the return of illegally staying third-country nationals (OJ L 312, 7.12.2018, p. 1).
a)
Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 312 de 7.12.2018, p. 1).
(b)
Regulation (EU) 2018/1861 of the European Parliament and of the Council of 28 November 2018 on the establishment, operation and use of the Schengen Information System (SIS) in the field of border checks, and amending the Convention implementing the Schengen Agreement, and amending and repealing Regulation (EC) No 1987/2006 (OJ L 312, 7.12.2018, p. 14).
b)
Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (JO L 312 de 7.12.2018, p. 14).
(c)
Regulation (EU) 2018/1862 of the European Parliament and of the Council of 28 November 2018 on the establishment, operation and use of the Schengen Information System (SIS) in the field of police cooperation and judicial cooperation in criminal matters, amending and repealing Council Decision 2007/533/JHA, and repealing Regulation (EC) No 1986/2006 of the European Parliament and of the Council and Commission Decision 2010/261/EU (OJ L 312, 7.12.2018, p. 56).
c)
Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de 7.12.2018, p. 56).
2. Visa Information System
2. Sistema de Informação sobre Vistos
(a)
Regulation (EU) 2021/1133 of the European Parliament and of the Council of 7 July 2021 amending Regulations (EU) No 603/2013, (EU) 2016/794, (EU) 2018/1862, (EU) 2019/816 and (EU) 2019/818 as regards the establishment of the conditions for accessing other EU information systems for the purposes of the Visa Information System (OJ L 248, 13.7.2021, p. 1).
a)
Regulamento (UE) 2021/1133 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818 no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 248 de 13.7.2021, p. 1).
(b)
Regulation (EU) 2021/1134 of the European Parliament and of the Council of 7 July 2021 amending Regulations (EC) No 767/2008, (EC) No 810/2009, (EU) 2016/399, (EU) 2017/2226, (EU) 2018/1240, (EU) 2018/1860, (EU) 2018/1861, (EU) 2019/817 and (EU) 2019/1896 of the European Parliament and of the Council and repealing Council Decisions 2004/512/EC and 2008/633/JHA, for the purpose of reforming the Visa Information System (OJ L 248, 13.7.2021, p. 11).
b)
Regulamento (UE) 2021/1134 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (CE) n.o 810/2009, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1860, (UE) 2018/1861, (UE) 2019/817 e (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho, para efeitos de reforma do Sistema de Informação sobre Vistos (JO L 248 de 13.7.2021, p. 11).
3. Eurodac
3. Eurodac
Regulation (EU) 2024/1358 of the European Parliament and of the Council of 14 May 2024 on the establishment of ‘Eurodac’ for the comparison of biometric data in order to effectively apply Regulations (EU) 2024/1315 and (EU) 2024/1350 of the European Parliament and of the Council and Council Directive 2001/55/EC and to identify illegally staying third-country nationals and stateless persons and on requests for the comparison with Eurodac data by Member States’ law enforcement authorities and Europol for law enforcement purposes, amending Regulations (EU) 2018/1240 and (EU) 2019/818 of the European Parliament and of the Council and repealing Regulation (EU) No 603/2013 of the European Parliament and of the Council (OJ L, 2024/1358, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1358/oj).
Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à criação do sistema «Eurodac» de comparação de dados biométricos para efeitos da aplicação efetiva dos Regulamentos (UE) 2024/1315 e (UE) 2024/1350 do Parlamento Europeu e do Conselho e da Diretiva 2001/55/CE do Conselho, para identificação de nacionais de países terceiros e apátridas em situação irregular, e de pedidos de comparação com os dados Eurodac apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1240 e (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (UE) n.o 603/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L, 2024/1358, 22.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1358/oj).
4. Entry/Exit System
4. Sistema de Entrada/Saída
Regulation (EU) 2017/2226 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2017 establishing an Entry/Exit System (EES) to register entry and exit data and refusal of entry data of third-country nationals crossing the external borders of the Member States and determining the conditions for access to the EES for law enforcement purposes, and amending the Convention implementing the Schengen Agreement and Regulations (EC) No 767/2008 and (EU) No 1077/2011 (OJ L 327, 9.12.2017, p. 20).
Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.o 767/2008 e (UE) n.o 1077/2011 (JO L 327 de 9.12.2017, p. 20).
5. European Travel Information and Authorisation System
5. Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem
(a)
Regulation (EU) 2018/1240 of the European Parliament and of the Council of 12 September 2018 establishing a European Travel Information and Authorisation System (ETIAS) and amending Regulations (EU) No 1077/2011, (EU) No 515/2014, (EU) 2016/399, (EU) 2016/1624 and (EU) 2017/2226 (OJ L 236, 19.9.2018, p. 1).
a)
Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (JO L 236 de 19.9.2018, p. 1).
(b)
Regulation (EU) 2018/1241 of the European Parliament and of the Council of 12 September 2018 amending Regulation (EU) 2016/794 for the purpose of establishing a European Travel Information and Authorisation System (ETIAS) (OJ L 236, 19.9.2018, p. 72).
b)
Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) (JO L 236 de 19.9.2018, p. 72).
6. European Criminal Records Information System on third-country nationals and stateless persons
6. Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais de nacionais de países terceiros e de apátridas
Regulation (EU) 2019/816 of the European Parliament and of the Council of 17 April 2019 establishing a centralised system for the identification of Member States holding conviction information on third-country nationals and stateless persons (ECRIS-TCN) to supplement the European Criminal Records Information System and amending Regulation (EU) 2018/1726 (OJ L 135, 22.5.2019, p. 1).
Regulamento (UE) 2019/816 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN) tendo em vista completar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (JO L 135 de 22.5.2019, p. 1).
7. Interoperability
7. Interoperabilidade
(a)
Regulation (EU) 2019/817 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2019 on establishing a framework for interoperability between EU information systems in the field of borders and visa and amending Regulations (EC) No 767/2008, (EU) 2016/399, (EU) 2017/2226, (EU) 2018/1240, (EU) 2018/1726 and (EU) 2018/1861 of the European Parliament and of the Council and Council Decisions 2004/512/EC and 2008/633/JHA (OJ L 135, 22.5.2019, p. 27).
a)
Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de 22.5.2019, p. 27).
(b)
Regulation (EU) 2019/818 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2019 on establishing a framework for interoperability between EU information systems in the field of police and judicial cooperation, asylum and migration and amending Regulations (EU) 2018/1726, (EU) 2018/1862 and (EU) 2019/816 (OJ L 135, 22.5.2019, p. 85).
b)
Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 (JO L 135 de 22.5.2019, p. 85).
ANNEX XI
ANEXO XI
Technical documentation referred to in Article 53(1), point (a) — technical documentation for providers of general-purpose AI models
Documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral
Section 1
SECÇÃO 1
Information to be provided by all providers of general-purpose AI models
Informações a apresentar por todos os prestadores de modelos de IA de finalidade geral
The technical documentation referred to in Article 53(1), point (a) shall contain at least the following information as appropriate to the size and risk profile of the model:
A documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), deve conter, pelo menos, as informações indicadas a seguir, consoante aplicável à dimensão e ao perfil de risco do modelo:
1.
A general description of the general-purpose AI model including:
1.
Uma descrição geral do modelo de IA de finalidade geral, incluindo:
(a)
the tasks that the model is intended to perform and the type and nature of AI systems in which it can be integrated;
a)
As tarefas que o modelo se destina a desempenhar e o tipo e a natureza dos sistemas de IA em que pode ser integrado;
(b)
the acceptable use policies applicable;
b)
As políticas de utilização aceitáveis aplicáveis;
(c)
the date of release and methods of distribution;
c)
A data de lançamento e os métodos de distribuição;
(d)
the architecture and number of parameters;
d)
A arquitetura e o número de parâmetros;
(e)
the modality (e.g. text, image) and format of inputs and outputs;
e)
A modalidade (por exemplo, texto, imagem) e formato das entradas e saídas;
(f)
the licence.
f)
A licença.
2.
A detailed description of the elements of the model referred to in point 1, and relevant information of the process for the development, including the following elements:
2.
Uma descrição pormenorizada dos elementos do modelo a que se refere o ponto 1, e as informações pertinentes sobre o processo de desenvolvimento, incluindo os seguintes elementos:
(a)
the technical means (e.g. instructions of use, infrastructure, tools) required for the general-purpose AI model to be integrated in AI systems;
a)
Os meios técnicos (por exemplo, instruções de utilização, infraestruturas, ferramentas) necessários para que o modelo de IA de finalidade geral seja integrado nos sistemas de IA;
(b)
the design specifications of the model and training process, including training methodologies and techniques, the key design choices including the rationale and assumptions made; what the model is designed to optimise for and the relevance of the different parameters, as applicable;
b)
As especificações de conceção do modelo e do processo de treino, incluindo as metodologias e técnicas de treino, as principais opções de conceção, incluindo a fundamentação e os pressupostos assumidos; o que se pretende otimizar com o modelo e a importância dos diferentes parâmetros, se aplicável;
(c)
information on the data used for training, testing and validation, where applicable, including the type and provenance of data and curation methodologies (e.g. cleaning, filtering, etc.), the number of data points, their scope and main characteristics; how the data was obtained and selected as well as all other measures to detect the unsuitability of data sources and methods to detect identifiable biases, where applicable;
c)
Informações sobre os dados utilizados para treino, testagem e validação, se aplicável, incluindo o tipo e a proveniência dos dados e as metodologias de curadoria (por exemplo, limpeza, filtragem, etc.), o número de pontos de dados, o seu âmbito e as principais características; a forma como os dados foram obtidos e selecionados, bem como todas as outras medidas para detetar a inadequação das fontes de dados e dos métodos para detetar enviesamentos identificáveis, se aplicável;
(d)
the computational resources used to train the model (e.g. number of floating point operations), training time, and other relevant details related to the training;
d)
Os recursos computacionais utilizados para treinar o modelo (por exemplo, o número de operações de vírgula flutuante), o tempo de treino e outros dados pertinentes relacionados com a formação;
(e)
known or estimated energy consumption of the model.
e)
O consumo de energia conhecido ou estimado do modelo.
With regard to point (e), where the energy consumption of the model is unknown, the energy consumption may be based on information about computational resources used.
No que diz respeito à alínea e), se o consumo de energia do modelo for desconhecido, o consumo de energia pode basear-se em informações sobre os recursos computacionais utilizados.
Section 2
SECÇÃO 2
Additional information to be provided by providers of general-purpose AI models with systemic risk
Informações adicionais a prestar pelos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico
1.
A detailed description of the evaluation strategies, including evaluation results, on the basis of available public evaluation protocols and tools or otherwise of other evaluation methodologies. Evaluation strategies shall include evaluation criteria, metrics and the methodology on the identification of limitations.
1.
Uma descrição pormenorizada das estratégias de avaliação, incluindo os resultados da avaliação, com base nos protocolos e ferramentas de avaliação públicos disponíveis ou noutras metodologias de avaliação. As estratégias de avaliação devem incluir critérios de avaliação, parâmetros e a metodologia de identificação de limitações.
2.
Where applicable, a detailed description of the measures put in place for the purpose of conducting internal and/or external adversarial testing (e.g. red teaming), model adaptations, including alignment and fine-tuning.
2.
Se aplicável, uma descrição pormenorizada das medidas adotadas para efeitos de realização de testagens antagónicas internas e/ou externas (por exemplo, simulação de ataques), adaptações do modelo, incluindo alinhamento e ajustes.
3.
Where applicable, a detailed description of the system architecture explaining how software components build or feed into each other and integrate into the overall processing.
3.
Se aplicável, uma descrição pormenorizada da arquitetura do sistema, explicando de que forma os componentes de software se utilizam ou se alimentam mutuamente e como se integram no processamento global.
ANNEX XII
ANEXO XII
Transparency information referred to in Article 53(1), point (b) — technical documentation for providers of general-purpose AI models to downstream providers that integrate the model into their AI system
Informações em matéria de transparência a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea b) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral destinada aos prestadores a jusante que integrem o modelo no seu sistema de IA
The information referred to in Article 53(1), point (b) shall contain at least the following:
As informações a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea b) devem incluir, pelo menos, o seguinte:
1.
A general description of the general-purpose AI model including:
1.
Uma descrição geral do modelo de IA de finalidade geral, incluindo:
(a)
the tasks that the model is intended to perform and the type and nature of AI systems into which it can be integrated;
a)
As tarefas que o modelo se destina a desempenhar e o tipo e a natureza dos sistemas de IA em que pode ser integrado;
(b)
the acceptable use policies applicable;
b)
As políticas de utilização aceitáveis aplicáveis;
(c)
the date of release and methods of distribution;
c)
A data de lançamento e os métodos de distribuição;
(d)
how the model interacts, or can be used to interact, with hardware or software that is not part of the model itself, where applicable;
d)
De que forma o modelo interage ou pode ser utilizado para interagir com hardware ou software que não faça parte do próprio modelo, quando aplicável;
(e)
the versions of relevant software related to the use of the general-purpose AI model, where applicable;
e)
As versões do software pertinente relacionadas com a utilização do modelo de IA de finalidade geral, se aplicável;
(f)
the architecture and number of parameters;
f)
A arquitetura e o número de parâmetros;
(g)
the modality (e.g. text, image) and format of inputs and outputs;
g)
A modalidade (por exemplo, texto, imagem) e o formato das entradas e saídas;
(h)
the licence for the model.
h)
A licença para o modelo.
2.
A description of the elements of the model and of the process for its development, including:
2.
Uma descrição dos elementos do modelo e do respetivo processo de desenvolvimento, incluindo:
(a)
the technical means (e.g. instructions for use, infrastructure, tools) required for the general-purpose AI model to be integrated into AI systems;
a)
Os meios técnicos (por exemplo, instruções de utilização, infraestruturas, ferramentas) necessários para que o modelo de IA de finalidade geral seja integrado nos sistemas de IA;
(b)
the modality (e.g. text, image, etc.) and format of the inputs and outputs and their maximum size (e.g. context window length, etc.);
b)
A modalidade (por exemplo, texto, imagem, etc.) e o formato das entradas e saídas e a sua dimensão máxima (por exemplo, comprimento da janela de contexto, etc.);
(c)
information on the data used for training, testing and validation, where applicable, including the type and provenance of data and curation methodologies.
c)
Informações sobre os dados utilizados para o treino, a testagem e a validação, se aplicável, incluindo o tipo e a proveniência dos dados e as metodologias de curadoria.
ANNEX XIII
ANEXO XIII
Criteria for the designation of general-purpose AI models with systemic risk referred to in Article 51
Critérios para a designação de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico a que se refere o artigo 51.o
For the purpose of determining that a general-purpose AI model has capabilities or an impact equivalent to those set out in Article 51(1), point (a), the Commission shall take into account the following criteria:
A fim de determinar que um modelo de IA de finalidade geral tem capacidades ou um impacto equivalentes aos previstos no artigo 51.o, n.o 1, alínea a), a Comissão deve ter em conta os seguintes critérios:
(a)
the number of parameters of the model;
a)
O número de parâmetros do modelo;
(b)
the quality or size of the data set, for example measured through tokens;
b)
A qualidade ou dimensão do conjunto de dados, por exemplo, medida através de tokens;
(c)
the amount of computation used for training the model, measured in floating point operations or indicated by a combination of other variables such as estimated cost of training, estimated time required for the training, or estimated energy consumption for the training;
c)
A quantidade de cálculo utilizada para o treino do modelo, medida em operações de vírgula flutuante ou indicada por uma combinação de outras variáveis, como o custo estimado do treino, o tempo estimado necessário para o treino ou o consumo estimado de energia para o treino;
(d)
the input and output modalities of the model, such as text to text (large language models), text to image, multi-modality, and the state of the art thresholds for determining high-impact capabilities for each modality, and the specific type of inputs and outputs (e.g. biological sequences);
d)
As modalidades de entrada e de saída do modelo, tais como texto para texto (grandes modelos linguísticos), texto para imagem, multimodalidade e limiares de ponta para determinar as capacidades de elevado impacto para cada modalidade, bem como o tipo específico de entradas e saídas (por exemplo, sequências biológicas);
(e)
the benchmarks and evaluations of capabilities of the model, including considering the number of tasks without additional training, adaptability to learn new, distinct tasks, its level of autonomy and scalability, the tools it has access to;
e)
Os parâmetros de referência e avaliações das capacidades do modelo, nomeadamente tendo em conta o número de tarefas sem treino adicional, a adaptabilidade à aprendizagem de tarefas novas e distintas, o seu nível de autonomia e escalabilidade e as ferramentas a que tem acesso;
(f)
whether it has a high impact on the internal market due to its reach, which shall be presumed when it has been made available to at least 10 000 registered business users established in the Union;
f)
Se tem um elevado impacto no mercado interno devido ao seu alcance, o que se presume quando tiver sido disponibilizado a, pelo menos, 10 000 utilizadores empresariais registados estabelecidos na União;
(g)
the number of registered end-users.
g)
O número de utilizadores finais registados.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1689/oj
ISSN 1977-0677 (electronic edition)
ISSN 1977-0774 (electronic edition)